III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2018

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Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Directivo (CD); e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os titulares de cargos da AESCOGAZA são executivos e têm um mandato de 5 anos contados a partir da data de tomada de posse, podendo candidatarem-se à sua própria sucessão apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os titulares que tenham cumprido dois mandatos sucessivos não são elegíveis para cargos de chefia de qualquer um dos órgãos sociais antes que tenham passado os primeiros cinco anos subsequentes, salvo excepções devidamente fundamentadas e aceites por todos os filiados efectivos reunidos em sessão plenária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os filiados efectivos quando reunidos em Sessão Plenária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Durante e no intervalo entre sessões, a Assembleia Geral da AESCOGAZA é representada pelo respectivo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, à Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar e revogar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger de entre os filiados, os membros candidatos a cargos nos órgãos sociais, testemunhar os actos de
Texto do artigo · p. 9 conferência de posse e de cessação de funções nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório de contas dos exercícios económicos e de outras actividades específicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre os procedimentos disciplinares instaurados contra os filiados, os titulares de cargos nos órgãos sociais e os membros integrados em grupos ou comissões de trabalho específicos quando as penas forem as de suspensão e de expulsão;
Número ou marcador · p. 9 e) Ractificar as decisões tomadas pelos titulares dos órgãos sociais, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Conselho Directivo nos períodos compreendidos entre as sessões plenárias;
Número ou marcador · p. 9 f) Alterar os estatutos e mudar a sede da agremiação nos termos estatutários e legais, sendo para tal imperiosa a presença na sessão respectiva de pelo menos 2/3 dos filiados efectivos;
Número ou marcador · p. 9 g) Apreciar e deliberar sobre a admissão ou não de novos membros e sobre a reintegração ou não de filiados que tenham sido anteriormente suspensos por quaisquer motivos;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas submetidos pelo Conselho Directivo bem como sobre outros actos, trabalhos e propostas que lhe forem submetidos por qualquer um dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 i) Apreciar e aprovar regulamentos internos, pareceres dos outros órgãos sociais e outros instrumentos normativos e operativos;
Número ou marcador · p. 9 j) Inspeccionar e fiscalizar a actividade do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e das Equipas e Comissões de Trabalho especializadas que vierem a ser constituídas;
Número ou marcador · p. 9 k) Assegurar a gestão responsável e transparente dos recursos, das receitas e do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre a adesão, filiação ou outra forma de agremiação junto a outras organizações associativas afins no interesse da organização e dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a associação que lhe forem submetidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações e decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos secretos dos filiados efectivos e são vinculativas para todos os filiados e, sobre elas não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral assiste-lhe o direito de recorrer ao voto de qualidade em todas as situações que se manifestar ser necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de anúncio público em órgãos de comunicação social mais veiculados na praça, devendo da convocatória constar a agenda, o dia, a hora e o local da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em pelo menos um dos principais órgãos de comunicação social o anúncio da convocatória deverá ser publicado uma vez durante dois dias consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Sessões ordinárias)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, no primeiro trimestre para apreciar o relatório de contas, fazer o balanço das actividades do exercício económico do ano anterior e, no terceiro trimestre para aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Sessões extraordinárias)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa Assembleia Geral, por iniciativa própria, por solicitação de um dos órgãos sociais ou de pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) À primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando se acharem presentes pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À segunda convocatória, a Assembleia Geral é competente para deliberar independentemente do número de presenças desde que estejam presentes o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) À terceira convocatória os filiados presentes poderão reunir e deliberar validamente independentemente do número de membros presentes, devendo o decano assumir as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na impossibilidade deste, designar-se-á um Presidente e, havendo condições, dois vogais e um relator, todos eles ah-docs, para orientar a sessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A acta da Assembleia Geral que reunir numa das condições estabelecidas nos números 2 e 3 do presente artigo deve mencionar o facto e indicar as circunstâncias que determinaram tal facto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O filiado impossibilitado de participar na sessão da assembleia geral pode, querendo, indigitar outrem, filiado ou não, para o representar, devendo para o efeito outorgar-lhe poderes expressamente declarados por escrito, em declaração dirigida ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada representante indigitado só pode representar um e só um único sócio em cada sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao representante em posse de mais do que um mandato de representação, informar a Assembleia Geral no início da sessão, qual dos sócios estará efectivamente a representar, facto que deverá constar da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vogal; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) São atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a Assembleia Geral no intervalo entre sessões e em fóruns de concepção, de discussão e de concertação de políticas, estratégias e planos de intervenção e de desenvolvimento que requeiram a participação da AESCOGAZA;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e dirigir as Sessões da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 9 c) Sistematizar as deliberações e demais decisões tomadas em sessões, assegurar a sua divulgação e superintender os respectivos processos de implementação;
Número ou marcador · p. 9 d) Superintender o funcionamento dos órgãos sociais da AESCOGAZA;
Número ou marcador · p. 9 e) Nomear, empossar e exonerar os titulares de cargos dos órgãos sociais eleitos e destituídos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir a gestão responsável e transparente do património e das receitas da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Exercer o poder disciplinar sobre os filiados e titulares de cargos nos órgãos sociais, mediante a recomendação do Conselho Disciplinar e parecer do Conselho Directivo quando as penas propostas não são as de suspensão e de expulsão;
Número ou marcador · p. 10 h) Abonar as assinaturas dos titulares do Conselho Directivo e de filiados indigitados para abrir e obrigar as contas bancárias da associação bem como para realização de outras missões em nome da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Abonar os filiados designados pelos órgãos sociais para realizar actividades específicas que pela sua natureza requeiram credencial;
Número ou marcador · p. 10 j) Exercer demais competências que venham se mostrar pertinentes e que não conflituam com a lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao vogal e ao secretário compete-lhes assistir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções e atribuições.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício das suas atribuições, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral decide com base nos conselhos obtidos dos membros consultados consoante a pertinência dos casos e dos pareceres emitidos pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, por qualquer motivo manifestar impedimento temporário ou definitivo ou, nele incorrer involuntariamente no decurso do exercício das suas funções e atribuições.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é; que não se estenda por mais de 3 sessões ordinárias consecutivas, o decano assumirá o papel de presidente da sessão da Assembleia Geral, facto que deve constar da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se o impedimento prevalecer para além de mais de 3 sessões, o decano, para além de dirigir a sessão seguinte, assumirá interinamente a Presidência da Mesa da Assembleia Geral logo a seguir ao encerramento da 3.ª e última Sessão Ordinária do período de impedimento inicial.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Se evidências houver, que anteveem que o impedimento irá se estender por tempo indeterminado com tendência a tornar-se definitivo, deverá o Decano, na qualidade de Presidência da Mesa da Assembleia Geral Interino, convocar uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para se eleger um novo Presidente para o período remanescente se este estender-se por mais de 12 meses.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No caso em que o período remanescente do mandato é inferior a 12 meses, o decano continuará a assumir interinamente a Presidência da Mesa da Assembleia Geral até que se realizem as eleições ordinárias para o novo mandato e que os respectivos titulares eleitos tomem posse.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Directivo da AESCOGAZA é o braço executivo da Assembleia Geral e compete-lhe a gestão corrente da agremiação; a organização e o secretariado das sessões de trabalho dos órgãos sociais; a implementação das deliberações e demais decisões tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Directivo é composto por 3 membros os quais, não têm que ser necessariamente eleitos entre os representantes, agentes ou trabalhadores dos filiados, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente do Conselho Directivo (PCD);
Número ou marcador · p. 10 b) Secretário para o associativismo (SEA); e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário para Administração e Finanças (SAF).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês mediante convocatória do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Directivo poderá reunir em sessões extraordinárias sempre que convocadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) As convocatórias serão por forma escrita com antecedência mínima de oito (08) dias, devendo conter a agenda, a data, a hora e o local das sessões que por regra será sempre na sede da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 10 Um) São atribuições do Presidente do Conselho Directivo da AESCOGAZA:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Realizar as acções e tarefas de natureza técnico-operativa dos fins da associação, incluindo a promoção da cooperação com outras entidades obedecendo às políticas, estratégias e planos definidos pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Implementar e fazer implementar as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar as candidaturas de filiação e os processos de reintegração submetidas por escolas de condução interessadas, emitir os respectivos pareceres e remetê-los à Assembleia Geral para a competente decisão;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor à Assembleia Geral a formação de equipas e comissões de trabalho especializadas para em determinados períodos desenvolverem trabalhos específicos de interesse da associação e dar-lhes a devida orientação e acompanhamento;
Número ou marcador · p. 10 f) Abrir e obrigar as contas bancárias da associação nos termos abonados pelo Presidente da Mesa Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Gerir com responsabilidade e transparência os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Conduzir os processos de organização, da convocação, da realização e do secretariado das sessões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Directivo nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar regulamentos, relatórios, balanços, planos e propostas, submetê-las à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar e divulgar para os filiados as actas das reuniões dos órgãos sociais e monitorar a implementação das deliberações e decisões por eles emanadas;
Número ou marcador · p. 10 k) Emitir pareceres sobre processos disciplinares instaurados contra os filiados que tenham cometido infracções previstas no artigo 17 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 l) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da AESCOGAZA; e
Número ou marcador · p. 10 m) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho Directivo produzirá, no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da primeira investidura do primeiro elenco de titulares dos órgãos sociais eleitos na sessão constitutiva, o quadro orgânico da AESCOGAZA (QUORA), os regulamentos, mandatos, atribuições, competências específicas e demais dispositivos relevantes para o bom desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício das suas atribuições e competências o Presidente do Conselho Directivo é coadjuvado por dois secretários e pode constituir equipas ou comissões de trabalhos específicas mediante autorização prévia do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Impedimento do Presidente do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Presidente do Conselho Directivo poderá, por qualquer motivo, manifestar impedimento temporário ou definitivo ou, nele incorrer involuntariamente no decurso do exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é que não se estenda por mais de 3 meses consecutivos o secretário para o associativismo exercerá interinamente o papel de presidente do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se evidências houver, que façam antever que o impedimento irá se estender por mais de 3 meses e que tende a tornar-se definitivo, o secretário para o associativismo assumirá interinamente o cargo de Presidente do Conselho Directivo caso o período remanescente do mandato for igual ou inferior a 12 meses.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso em que o impedimento definitivo ocorrer num momento em que o mandato ainda tem mais de 12 meses remanescentes, deverá ser convocada uma Sessão Extraordinária da Assembleia Geral para se eleger o novo Presidente do Conselho Directivo para o período do mandato remanescente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vogal; e
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente com pelo menos 15 dias de antecedência, por carta ou outra forma escrita, dirigida a cada um dos filiados.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal da AESCOGAZA reúne-se ordinariamente em sessão duas vezes por ano, sempre em antecedência às sessões da Assembleia Geral, a primeira com vista a produzir pareceres técnicos sobre o relatório de contas, balanço de actividades do exercício findo e, a segunda para emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Impedimento do Presidente do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Presidente do Conselho Fiscal poderá, por qualquer motivo, manifestar ou incorrer em impedimento de exercer as suas competências temporária ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é; que não se estenda por mais de 3 Sessões Ordinárias consecutivas, o vogal assumirá o papel de presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se evidências houver, que façam antever que o impedimento irá se estender por mais de 3 sessões e que tende a tornar-se definitivo, o vogal assumirá interinamente o cargo de Presidente do Conselho Fiscal caso o período remanescente do mandato for igual ou inferior a 12 meses.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso em que o impedimento definitivo ocorrer num momento em que o mandato ainda tem mais de 12 meses remanescentes, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para se eleger o novo Presidente do Conselho Fiscal para o período do mandato remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar as contas da Direcção, apreciar os balanços, planos, orçamentos e relatórios produzidos pela Conselho Directivo, emitir os respectivos pareceres técnicos para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir a Direcção na tomada de decisões sobre orçamentos e aspectos económicos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Estudar situações referentes a associação que lhe forem encomendadas pela Assembleia Geral e recomendar medidas tendentes a melhorar os níveis de desempenho e de rentabilidade dos associados e outras que julgar pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer outras competências legalmente estabelecidas para os Conselhos Fiscais e que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 11 Os membros do Conselho Fiscal respondem solidária e individualmente perante a Assembleia Geral pelos actos praticados em nome da AESCOGAZA e/ou dos seus filiados, salvo se houver declaração de voto em contrário, lavrada em acta.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Dos grupos de trabalho
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta de qualquer um dos órgãos sociais ou de pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos, poderão ser constituídos grupos especializados de trabalho para intervenções específicas em assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O órgão social que decidir constituir um determinado grupo de trabalho, estabelecerá, caso a caso, os respectivos termos de referência os quais irão constituir a base de sustentação para a decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos símbolos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São símbolos da AESCOGAZA:
Número ou marcador · p. 11 a) A bandeira;
Número ou marcador · p. 11 b) O hino; e
Número ou marcador · p. 11 c) O distintivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os símbolos da AESCOGAZA serão concebidos no decurso do primeiro ano da existência da sua constituição, aprovados e adoptados na primeira Assembleia Geral do segundo ano e passarão a constituir parte integrante dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os conteúdos, imagens e as especificações de cada um dos símbolos resultarão de um concurso dirigido às escolas secundárias das cidades e das vilas da província de gaza onde funciona pelo menos uma escola de condução de veículos automóveis e reboques.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A condução dos processos de concepção, produção, aprovação e adopção dos símbolos é da responsabilidade do Conselho Directivo da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 11 TÍTULO IV Do património e das receitas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da AESCOGAZA todos os bens móveis e imóveis que são propriedade da associação porque adquiridos com recursos financeiros próprios ou doados por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da AESCOGAZA:
Número ou marcador · p. 11 a) A jóia;
Número ou marcador · p. 11 b) A quota;
Número ou marcador · p. 11 c) As receitas provenientes de serviços prestados aos filiados e terceiros e das vendas de valores e bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 d) Os valores monetários recebidos de terceiros sob forma de donativos;
Número ou marcador · p. 11 e) Valores adquiridos junto à banca comercial sob forma de créditos;
Número ou marcador · p. 11 f) Outros valores monetários recebidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO (Administração dos recursos)
Texto do artigo · p. 11 O sistema da administração dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais da AESCOGAZA será estabelecido no regulamento de administração dos recursos AESCOGAZA (REAREA).
Número ou marcador · p. 12 TÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRASÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 12 Um) No período anterior a aprovação do presente estatuto, as Escolas de Condução da Província de Gaza interessadas em criar a associação, em sessão plenária, elegerão de entre eles 3 participantes e constituirão Comissão Instaladora da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da comissão instaladora irão eleger entre si o presidente, o vogal e o secretário, decisão a ser reflectida em acta de estruturação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A acta de estruturação deverá ser assinada pelos 3 membros e rubricada por todas as escolas de condução eleitoras em jeito de autenticação e, sem qualquer outra formalidade, de imediato a comissão instaladora iniciará o exercício de funções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A missão principal da Comissão Instaladora é a realização de acções e actividades cruciais conducentes à materialização da constituição, registo e funcionamento da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para a concretização da missão, a Comissão Instaladora tem a responsabilidade de, na especificidade, exercer as seguintes funções de entre várias:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar, organizar e coordenar os processos inerentes à realização da assembleia constitutiva da AESCOGAZA;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e circular pelas ECPG a proposta de estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Reunir e circular pelas ECPG a legislação e regulamentos que regem o associativismo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 d) Estabelecer regras transitórias a serem observadas em todos os processos até a data de tomada de posse dos órgãos a serem eleitos na assembleia constitutiva da AESCOGAZA;
Número ou marcador · p. 12 e) Produzir dispositivos transitórios de procedimentos e de suporte material para a nomeação e empossamento dos titulares eleitos e nomeados para os órgãos sociais eleitos pela primeira sessão da assembleia geral da AESCOGAZA;
Número ou marcador · p. 12 f) Convocar e dirigir as reuniões das ECPG que tiverem de ser realizadas antes da tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 g) Convocar as ECPG para a sessão da assembleia constitutiva, os membros da AESCOGAZA para as primeiras sessões ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 12 h) Presidir as sessões nos moldes estabelecidos nestes estatutos e na regulamentação transitória adoptada; e
Número ou marcador · p. 12 i) Exercer outras funções que lhe for incumbidas pelos eleitores.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A comissão instaladora extingue-se 60 dias após a data da tomada de posse dos primeiros titulares dos cargos dos órgãos sociais eleitos pela assembleia constitutiva da AESCOGAZA para a passagem de testemunho sobre os programas, planos e actividades em curso e desta forma garantir uma transição serena e tranquila da gestão cessante para a nova gestão.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os dipositivos regulamentares produzidos pela Comissão Instaladora e aplicados na gestão democrática dos processos de criação da associação vão se extinguindo gradualmente, à medida que são aprovados dispositivos regulamentares definitivos por forma a evitar-se vazios de regulamentação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia constitutiva e eleições)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Constitutiva reúne todas as ECPG subscritoras da carta de intensão para a criação da AESCOGAZA e tem por objectivo único a apreciação e a aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A seguir à aprovação dos estatutos realizar-se-á a primeira sessão ordinária da Assembleia Geral da AESCOGAZA com 2 pontos da agenda, designadamente; eleição de titulares para os órgãos sociais, e marcação da sessão extraordinária para a tomada de posse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Posse dos titulares eleitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais da AESCOGAZA de cada mandato deve ser em sessão solene única, dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na presença de todos os filiados e convidados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cerimónia de tomada de posse será sempre testemunhada, por representantes do órgão do governo que tutela a formação de condutores de veículos automóveis e reboques na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 Três) A AESCOGAZA poderá convidar para a cerimónia de posse outras entidades e personalidades com quem tem parcerias ou que são potenciais parceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os procedimentos e os instrumentos para a nomeação, exoneração, abonação e empossamento dos titulares serão normados pelo regulamento de posse dos titulares dos órgãos sociais da AESCOGAZA (REPOA).
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nas sucessões de Mandatos, empossa
Texto do artigo · p. 12 o presidente da Mesa da Assembleia Geral o decano da AESCOGAZA e este último empossa os demais titulares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Directivo simplificado
Número ou marcador · p. 12 Um) Até a data em que o número de filiados e o volume de actividades justificarem a composição do Conselho Directivo nos termos estabelecidos no artigo 35 dos presentes estatutos e a Assembleia Geral assim o declarar e deliberar, a AESCOGAZA funcionará com este órgão resumido a um secretário executivo, um profissional a ser recrutado no mercado de trabalho pela via de concurso público.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O secretário executivo irá trabalhar sob a direcção do Presidente da Mesa de Assembleia Geral ou por um filiado que este vier a designar para assim proceder em sua representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Directivo produzirá, no prazo de 180 dias contados a partir da data da tomada de posse dos respectivos titulares, os instrumentos referidos nos artigos 6.º (no 5-Procedimentos e requisitos para a constituição do processo de adesão), 11.º (no 3-Regulamento de Atribuição de Título Honorário a Terceiros); 16.º (no 3-Regulamento de Jóia e de Quotas), 18.º, 19.º e 20.º (nos 4, 3 e 4 respectivamente- Regulamento Disciplinar da AESCOGAZA), 23.º (no 5-Estatuto e papel do Decano), 37.º (n.º 4-Quadro Orgânico da AESCOGAZA), 44.º (3.º Organizar, lançar e concluir o concurso sobre os símbolos da AESCOGAZA), 47.º (Regulamento de Administração dos Recursos da AESCOGAZA) e outros instrumentos ou processos relevantes para o funcionamento da associação tais como regulamento e instrumentos de nomeação, exoneração, abonação e empossamento dos titulares de cargos nos órgãos sociais e a organização dos processos para o reconhecimento e escritura da associação; etc.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares de cargos nos órgãos sociais perdem o mandato por:
Número ou marcador · p. 12 a) Morte;
Número ou marcador · p. 12 b) Incapacidade física e ou mental;
Número ou marcador · p. 12 c) Violação grave e indesculpável dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Delapidação do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Manifesta irresponsabilidade e falta de zelo no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 f) Aproveitamento do cargo para benefício próprio;
Número ou marcador · p. 12 g) Abandono do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A perda do mandato é decidida por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer do Presidente do Conselho Directivo, sustentado por um relatório que fundamenta a pertinência de dar por terminado o mandato do titular em causa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 13 No exercício das suas atribuições, os titulares dos cargos nos órgãos sociais são individual e solidariamente responsáveis pelos actos praticados em nome da associação, salvo se houver declaração de voto em contrário, lavrado em acta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sessão que decidir sobre a dissolução deverá igualmente decidir sobre os destinos a dar aos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais em poder da associação à data do facto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 13 É incompatível e proibido ser titular e exercer funções em mais do que um órgãos social da AESCOGAZA no decurso de um mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reconhecimento e escritura)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos deverão ser remetidos ás entidades competentes para o seu reconhecimento pela entidade competente do Governo Provincial e para sua escrituração pública durante os 30 dias subsequentes à sua aprovação pela Assembleia Geral Constitutiva da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) As dúvidas decorrentes da interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas por deliberações da Assembleia Geral, todas elas reduzidas à forma escrita, as quais passarão a constituir sua parte integrante.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram em vigor 180 dias, contados a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 13 Ischool, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe procedeu-se
Texto do artigo · p. 13 a unificação e divisão por igual das quotas de todos os sócios da sociedade Ischool, Limitada, matriculada sob NUEL 100296438, sita na Agostinho Neto, n.º 1136 cidade de Maputo, que fica destribuída da seguinte forma: Abdullah Rafic Seedat com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Yasmine Issuf Khan com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Mohamad Arif Mussagy com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Khalid Rafic Seedat com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta alteração. é alterado integralmente o quarto artigo capital social da o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Abdullah Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Mohamad Arif Mussagy, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 13 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Geomati, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de vinte e três de Agosto de 2018, certificado pelo Primeiro Cartório Notarial de Maputo, os sócios Mário Fernando dos Santos Neves e Luísa Francisco Beve Timba, procederam à transmissão, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titulam no capital social da sociedade Geomati, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313014, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), à favor de Sílvia Marina Martins Prista Cunha e Glória Francisco Beve, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento do capital social) da sociedade pertencente à Sílvia Marina Martins Prista Cunha; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade pertencente à Glória Francisco Beve.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 (...).
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038610, uma entidade denominada Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua cede na Av. das FPLM, prédio n.º 11, dependência n.º 2, R/C, Bairro dos Limoeiros, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outras formas de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Construções de edifícios e manutenção;
Número ou marcador · p. 14 c) Vias de comunicações (estrada e ponte);
Número ou marcador · p. 14 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 14 e) Entalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 14 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 g) Obras urbanizadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestações de serviços de fiscalização e consultoria;
Número ou marcador · p. 14 i) Elaboração de projecto de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 14 j) Gestão patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que as sócias acordem, podendo ainda praticar tudo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere se obtenha as necessidades autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como, prestar os serviços relacionados com objectivo da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco meticais), a equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dilu Maoze Pamela;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donny de Andrade Corela Domingos.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O capital social poderá ser levado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições a que se podem efectuar e terá sempre directo de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A saída de qualquer sócio a sociedade obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num prazo de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Toda as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administrações e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela, e passivamente fica a cargo dos sócios Dilu Maoze Pamela e Donny de Andrade Corela Domingos, que desde já são nomeados administradores com despesas de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Texto do artigo · p. 14 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contrato alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos directos enquanto a quota permanecer indivisa, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Texto do artigo · p. 14 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicativa.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jancar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101039706, uma entidade denominada Jancar Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Januário de Tende Raimundo Maico Diomba, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100060251J, titular e portador do Passaporte n.º 15AH88504, emitido na cidade de Maputo, no dia 25 de Maio de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, e válido até ao dia 25 de Maio de 2021, e residente no bairro 10 da Cidade de Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Carlos Alberto Alves Soeiro, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, economista, natural de Mocímboa da Praia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839543A, emitido vitaliciamente na cidade de Maputo, no dia 26 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 821499930, titular do NUIT 100227711, e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 7, casa n.º 1103; os quais pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Jancar Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil em geral, reabilitação de imóveis, montagem de divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 15 b) Execução de empreitadas de obras públicas e de obras particulares;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercício da actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolvimento de actividades industriais;
Número ou marcador · p. 15 e) Exploração da actividade de transportes marítimo, terrestre e aéreo; e
Número ou marcador · p. 15 f) Exploração de agências imobiliárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de quinhentos mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Januário de Tende Raimundo Maico Diomba, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
Texto do artigo · p. 15 Carlos Alberto Alves Soeiro, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores, nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por ambos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário o colaborador que for nomeado para esse fim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas
Texto do artigo · p. 16 suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva Ordem de Trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as duas assinaturas dos dois membros fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A determinação de funções assim como a definição de competências do sóciogerente e as dos restantes sócios, quando existirem, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio gerente da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral (AG);
  2. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo (CD); e
  3. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal (CF).
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares de cargos da AESCOGAZA são executivos e têm um mandato de 5 anos contados a partir da data de tomada de posse, podendo candidatarem-se à sua própria sucessão apenas uma vez consecutiva.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares que tenham cumprido dois mandatos sucessivos não são elegíveis para cargos de chefia de qualquer um dos órgãos sociais antes que tenham passado os primeiros cinco anos subsequentes, salvo excepções devidamente fundamentadas e aceites por todos os filiados efectivos reunidos em sessão plenária da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: Composição
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os filiados efectivos quando reunidos em Sessão Plenária.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Durante e no intervalo entre sessões, a Assembleia Geral da AESCOGAZA é representada pelo respectivo Presidente da Mesa.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, à Assembleia Geral compete:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e revogar os estatutos da associação;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Eleger de entre os filiados, os membros candidatos a cargos nos órgãos sociais, testemunhar os actos de
  16. Texto do artigo, página 9: conferência de posse e de cessação de funções nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório de contas dos exercícios económicos e de outras actividades específicas;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre os procedimentos disciplinares instaurados contra os filiados, os titulares de cargos nos órgãos sociais e os membros integrados em grupos ou comissões de trabalho específicos quando as penas forem as de suspensão e de expulsão;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Ractificar as decisões tomadas pelos titulares dos órgãos sociais, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Conselho Directivo nos períodos compreendidos entre as sessões plenárias;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Alterar os estatutos e mudar a sede da agremiação nos termos estatutários e legais, sendo para tal imperiosa a presença na sessão respectiva de pelo menos 2/3 dos filiados efectivos;
  21. Número ou marcador, página 9: g) Apreciar e deliberar sobre a admissão ou não de novos membros e sobre a reintegração ou não de filiados que tenham sido anteriormente suspensos por quaisquer motivos;
  22. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas submetidos pelo Conselho Directivo bem como sobre outros actos, trabalhos e propostas que lhe forem submetidos por qualquer um dos órgãos sociais;
  23. Número ou marcador, página 9: i) Apreciar e aprovar regulamentos internos, pareceres dos outros órgãos sociais e outros instrumentos normativos e operativos;
  24. Número ou marcador, página 9: j) Inspeccionar e fiscalizar a actividade do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e das Equipas e Comissões de Trabalho especializadas que vierem a ser constituídas;
  25. Número ou marcador, página 9: k) Assegurar a gestão responsável e transparente dos recursos, das receitas e do património da associação;
  26. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a adesão, filiação ou outra forma de agremiação junto a outras organizações associativas afins no interesse da organização e dos seus filiados;
  27. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a associação que lhe forem submetidos.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações e decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos secretos dos filiados efectivos e são vinculativas para todos os filiados e, sobre elas não cabe recurso.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral assiste-lhe o direito de recorrer ao voto de qualidade em todas as situações que se manifestar ser necessário.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de anúncio público em órgãos de comunicação social mais veiculados na praça, devendo da convocatória constar a agenda, o dia, a hora e o local da sessão.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Em pelo menos um dos principais órgãos de comunicação social o anúncio da convocatória deverá ser publicado uma vez durante dois dias consecutivos.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Sessões ordinárias)
  36. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, no primeiro trimestre para apreciar o relatório de contas, fazer o balanço das actividades do exercício económico do ano anterior e, no terceiro trimestre para aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: (Sessões extraordinárias)
  39. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa Assembleia Geral, por iniciativa própria, por solicitação de um dos órgãos sociais ou de pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) À primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando se acharem presentes pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) À segunda convocatória, a Assembleia Geral é competente para deliberar independentemente do número de presenças desde que estejam presentes o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente do Conselho Directivo.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) À terceira convocatória os filiados presentes poderão reunir e deliberar validamente independentemente do número de membros presentes, devendo o decano assumir as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na impossibilidade deste, designar-se-á um Presidente e, havendo condições, dois vogais e um relator, todos eles ah-docs, para orientar a sessão.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) A acta da Assembleia Geral que reunir numa das condições estabelecidas nos números 2 e 3 do presente artigo deve mencionar o facto e indicar as circunstâncias que determinaram tal facto.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O filiado impossibilitado de participar na sessão da assembleia geral pode, querendo, indigitar outrem, filiado ou não, para o representar, devendo para o efeito outorgar-lhe poderes expressamente declarados por escrito, em declaração dirigida ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada representante indigitado só pode representar um e só um único sócio em cada sessão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao representante em posse de mais do que um mandato de representação, informar a Assembleia Geral no início da sessão, qual dos sócios estará efectivamente a representar, facto que deverá constar da respectiva acta.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Um vogal; e
  56. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) São atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Representar a Assembleia Geral no intervalo entre sessões e em fóruns de concepção, de discussão e de concertação de políticas, estratégias e planos de intervenção e de desenvolvimento que requeiram a participação da AESCOGAZA;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir as Sessões da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Sistematizar as deliberações e demais decisões tomadas em sessões, assegurar a sua divulgação e superintender os respectivos processos de implementação;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Superintender o funcionamento dos órgãos sociais da AESCOGAZA;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Nomear, empossar e exonerar os titulares de cargos dos órgãos sociais eleitos e destituídos em Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Garantir a gestão responsável e transparente do património e das receitas da associação;
  66. Número ou marcador, página 9: g) Exercer o poder disciplinar sobre os filiados e titulares de cargos nos órgãos sociais, mediante a recomendação do Conselho Disciplinar e parecer do Conselho Directivo quando as penas propostas não são as de suspensão e de expulsão;
  67. Número ou marcador, página 10: h) Abonar as assinaturas dos titulares do Conselho Directivo e de filiados indigitados para abrir e obrigar as contas bancárias da associação bem como para realização de outras missões em nome da associação;
  68. Número ou marcador, página 10: i) Abonar os filiados designados pelos órgãos sociais para realizar actividades específicas que pela sua natureza requeiram credencial;
  69. Número ou marcador, página 10: j) Exercer demais competências que venham se mostrar pertinentes e que não conflituam com a lei.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao vogal e ao secretário compete-lhes assistir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções e atribuições.
  71. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das suas atribuições, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral decide com base nos conselhos obtidos dos membros consultados consoante a pertinência dos casos e dos pareceres emitidos pelo Conselho Directivo.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, por qualquer motivo manifestar impedimento temporário ou definitivo ou, nele incorrer involuntariamente no decurso do exercício das suas funções e atribuições.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é; que não se estenda por mais de 3 sessões ordinárias consecutivas, o decano assumirá o papel de presidente da sessão da Assembleia Geral, facto que deve constar da respectiva acta.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) Se o impedimento prevalecer para além de mais de 3 sessões, o decano, para além de dirigir a sessão seguinte, assumirá interinamente a Presidência da Mesa da Assembleia Geral logo a seguir ao encerramento da 3.ª e última Sessão Ordinária do período de impedimento inicial.
  77. Número ou marcador, página 10: Quatro) Se evidências houver, que anteveem que o impedimento irá se estender por tempo indeterminado com tendência a tornar-se definitivo, deverá o Decano, na qualidade de Presidência da Mesa da Assembleia Geral Interino, convocar uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para se eleger um novo Presidente para o período remanescente se este estender-se por mais de 12 meses.
  78. Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso em que o período remanescente do mandato é inferior a 12 meses, o decano continuará a assumir interinamente a Presidência da Mesa da Assembleia Geral até que se realizem as eleições ordinárias para o novo mandato e que os respectivos titulares eleitos tomem posse.
  79. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Directivo da AESCOGAZA é o braço executivo da Assembleia Geral e compete-lhe a gestão corrente da agremiação; a organização e o secretariado das sessões de trabalho dos órgãos sociais; a implementação das deliberações e demais decisões tomadas pelos órgãos sociais.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Directivo é composto por 3 membros os quais, não têm que ser necessariamente eleitos entre os representantes, agentes ou trabalhadores dos filiados, designadamente:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Presidente do Conselho Directivo (PCD);
  85. Número ou marcador, página 10: b) Secretário para o associativismo (SEA); e
  86. Número ou marcador, página 10: c) Secretário para Administração e Finanças (SAF).
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês mediante convocatória do respectivo presidente.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Directivo poderá reunir em sessões extraordinárias sempre que convocadas pelo presidente.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) As convocatórias serão por forma escrita com antecedência mínima de oito (08) dias, devendo conter a agenda, a data, a hora e o local das sessões que por regra será sempre na sede da AESCOGAZA.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) São atribuições do Presidente do Conselho Directivo da AESCOGAZA:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Realizar as acções e tarefas de natureza técnico-operativa dos fins da associação, incluindo a promoção da cooperação com outras entidades obedecendo às políticas, estratégias e planos definidos pelos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 10: c) Implementar e fazer implementar as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Analisar as candidaturas de filiação e os processos de reintegração submetidas por escolas de condução interessadas, emitir os respectivos pareceres e remetê-los à Assembleia Geral para a competente decisão;
  99. Número ou marcador, página 10: e) Propor à Assembleia Geral a formação de equipas e comissões de trabalho especializadas para em determinados períodos desenvolverem trabalhos específicos de interesse da associação e dar-lhes a devida orientação e acompanhamento;
  100. Número ou marcador, página 10: f) Abrir e obrigar as contas bancárias da associação nos termos abonados pelo Presidente da Mesa Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 10: g) Gerir com responsabilidade e transparência os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais da associação;
  102. Número ou marcador, página 10: h) Conduzir os processos de organização, da convocação, da realização e do secretariado das sessões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Directivo nos termos do presente estatuto;
  103. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar regulamentos, relatórios, balanços, planos e propostas, submetê-las à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar e divulgar para os filiados as actas das reuniões dos órgãos sociais e monitorar a implementação das deliberações e decisões por eles emanadas;
  105. Número ou marcador, página 10: k) Emitir pareceres sobre processos disciplinares instaurados contra os filiados que tenham cometido infracções previstas no artigo 17 dos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 10: l) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da AESCOGAZA; e
  107. Número ou marcador, página 10: m) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Directivo produzirá, no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da primeira investidura do primeiro elenco de titulares dos órgãos sociais eleitos na sessão constitutiva, o quadro orgânico da AESCOGAZA (QUORA), os regulamentos, mandatos, atribuições, competências específicas e demais dispositivos relevantes para o bom desempenho da associação.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das suas atribuições e competências o Presidente do Conselho Directivo é coadjuvado por dois secretários e pode constituir equipas ou comissões de trabalhos específicas mediante autorização prévia do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 10: (Impedimento do Presidente do Conselho Directivo)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente do Conselho Directivo poderá, por qualquer motivo, manifestar impedimento temporário ou definitivo ou, nele incorrer involuntariamente no decurso do exercício das suas atribuições.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é que não se estenda por mais de 3 meses consecutivos o secretário para o associativismo exercerá interinamente o papel de presidente do Conselho Directivo.
  114. Número ou marcador, página 11: Três) Se evidências houver, que façam antever que o impedimento irá se estender por mais de 3 meses e que tende a tornar-se definitivo, o secretário para o associativismo assumirá interinamente o cargo de Presidente do Conselho Directivo caso o período remanescente do mandato for igual ou inferior a 12 meses.
  115. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso em que o impedimento definitivo ocorrer num momento em que o mandato ainda tem mais de 12 meses remanescentes, deverá ser convocada uma Sessão Extraordinária da Assembleia Geral para se eleger o novo Presidente do Conselho Directivo para o período do mandato remanescente.
  116. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 11: (Composição e reuniões)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Um vogal; e
  122. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente com pelo menos 15 dias de antecedência, por carta ou outra forma escrita, dirigida a cada um dos filiados.
  124. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal da AESCOGAZA reúne-se ordinariamente em sessão duas vezes por ano, sempre em antecedência às sessões da Assembleia Geral, a primeira com vista a produzir pareceres técnicos sobre o relatório de contas, balanço de actividades do exercício findo e, a segunda para emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado pelo respectivo Presidente.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 11: (Impedimento do Presidente do Conselho Fiscal)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente do Conselho Fiscal poderá, por qualquer motivo, manifestar ou incorrer em impedimento de exercer as suas competências temporária ou definitivamente.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é; que não se estenda por mais de 3 Sessões Ordinárias consecutivas, o vogal assumirá o papel de presidente do Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) Se evidências houver, que façam antever que o impedimento irá se estender por mais de 3 sessões e que tende a tornar-se definitivo, o vogal assumirá interinamente o cargo de Presidente do Conselho Fiscal caso o período remanescente do mandato for igual ou inferior a 12 meses.
  131. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso em que o impedimento definitivo ocorrer num momento em que o mandato ainda tem mais de 12 meses remanescentes, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para se eleger o novo Presidente do Conselho Fiscal para o período do mandato remanescente.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  134. Texto do artigo, página 11: São competências do Presidente do Conselho Fiscal:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Examinar as contas da Direcção, apreciar os balanços, planos, orçamentos e relatórios produzidos pela Conselho Directivo, emitir os respectivos pareceres técnicos para a Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Assistir a Direcção na tomada de decisões sobre orçamentos e aspectos económicos e financeiros da associação;
  137. Número ou marcador, página 11: c) Estudar situações referentes a associação que lhe forem encomendadas pela Assembleia Geral e recomendar medidas tendentes a melhorar os níveis de desempenho e de rentabilidade dos associados e outras que julgar pertinentes;
  138. Número ou marcador, página 11: d) Exercer outras competências legalmente estabelecidas para os Conselhos Fiscais e que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  141. Texto do artigo, página 11: Os membros do Conselho Fiscal respondem solidária e individualmente perante a Assembleia Geral pelos actos praticados em nome da AESCOGAZA e/ou dos seus filiados, salvo se houver declaração de voto em contrário, lavrada em acta.
  142. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos grupos de trabalho
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) Por decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta de qualquer um dos órgãos sociais ou de pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos, poderão ser constituídos grupos especializados de trabalho para intervenções específicas em assuntos de interesse da associação.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) O órgão social que decidir constituir um determinado grupo de trabalho, estabelecerá, caso a caso, os respectivos termos de referência os quais irão constituir a base de sustentação para a decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho Directivo.
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos símbolos
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) São símbolos da AESCOGAZA:
  151. Número ou marcador, página 11: a) A bandeira;
  152. Número ou marcador, página 11: b) O hino; e
  153. Número ou marcador, página 11: c) O distintivo.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Os símbolos da AESCOGAZA serão concebidos no decurso do primeiro ano da existência da sua constituição, aprovados e adoptados na primeira Assembleia Geral do segundo ano e passarão a constituir parte integrante dos presentes estatutos.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Os conteúdos, imagens e as especificações de cada um dos símbolos resultarão de um concurso dirigido às escolas secundárias das cidades e das vilas da província de gaza onde funciona pelo menos uma escola de condução de veículos automóveis e reboques.
  156. Número ou marcador, página 11: Quatro) A condução dos processos de concepção, produção, aprovação e adopção dos símbolos é da responsabilidade do Conselho Directivo da AESCOGAZA.
  157. Número ou marcador, página 11: TÍTULO IV Do património e das receitas
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Património)
  160. Texto do artigo, página 11: Constitui património da AESCOGAZA todos os bens móveis e imóveis que são propriedade da associação porque adquiridos com recursos financeiros próprios ou doados por terceiros.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  163. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da AESCOGAZA:
  164. Número ou marcador, página 11: a) A jóia;
  165. Número ou marcador, página 11: b) A quota;
  166. Número ou marcador, página 11: c) As receitas provenientes de serviços prestados aos filiados e terceiros e das vendas de valores e bens patrimoniais;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Os valores monetários recebidos de terceiros sob forma de donativos;
  168. Número ou marcador, página 11: e) Valores adquiridos junto à banca comercial sob forma de créditos;
  169. Número ou marcador, página 11: f) Outros valores monetários recebidos.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO (Administração dos recursos)
  171. Texto do artigo, página 11: O sistema da administração dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais da AESCOGAZA será estabelecido no regulamento de administração dos recursos AESCOGAZA (REAREA).
  172. Número ou marcador, página 12: TÍTULO V Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRASÉSIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 12: (Comissão instaladora)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) No período anterior a aprovação do presente estatuto, as Escolas de Condução da Província de Gaza interessadas em criar a associação, em sessão plenária, elegerão de entre eles 3 participantes e constituirão Comissão Instaladora da AESCOGAZA.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da comissão instaladora irão eleger entre si o presidente, o vogal e o secretário, decisão a ser reflectida em acta de estruturação.
  177. Número ou marcador, página 12: Três) A acta de estruturação deverá ser assinada pelos 3 membros e rubricada por todas as escolas de condução eleitoras em jeito de autenticação e, sem qualquer outra formalidade, de imediato a comissão instaladora iniciará o exercício de funções.
  178. Número ou marcador, página 12: Quatro) A missão principal da Comissão Instaladora é a realização de acções e actividades cruciais conducentes à materialização da constituição, registo e funcionamento da AESCOGAZA.
  179. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para a concretização da missão, a Comissão Instaladora tem a responsabilidade de, na especificidade, exercer as seguintes funções de entre várias:
  180. Número ou marcador, página 12: a) Preparar, organizar e coordenar os processos inerentes à realização da assembleia constitutiva da AESCOGAZA;
  181. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e circular pelas ECPG a proposta de estatutos da associação;
  182. Número ou marcador, página 12: c) Reunir e circular pelas ECPG a legislação e regulamentos que regem o associativismo em Moçambique;
  183. Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer regras transitórias a serem observadas em todos os processos até a data de tomada de posse dos órgãos a serem eleitos na assembleia constitutiva da AESCOGAZA;
  184. Número ou marcador, página 12: e) Produzir dispositivos transitórios de procedimentos e de suporte material para a nomeação e empossamento dos titulares eleitos e nomeados para os órgãos sociais eleitos pela primeira sessão da assembleia geral da AESCOGAZA;
  185. Número ou marcador, página 12: f) Convocar e dirigir as reuniões das ECPG que tiverem de ser realizadas antes da tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais;
  186. Número ou marcador, página 12: g) Convocar as ECPG para a sessão da assembleia constitutiva, os membros da AESCOGAZA para as primeiras sessões ordinária e extraordinária;
  187. Número ou marcador, página 12: h) Presidir as sessões nos moldes estabelecidos nestes estatutos e na regulamentação transitória adoptada; e
  188. Número ou marcador, página 12: i) Exercer outras funções que lhe for incumbidas pelos eleitores.
  189. Número ou marcador, página 12: Seis) A comissão instaladora extingue-se 60 dias após a data da tomada de posse dos primeiros titulares dos cargos dos órgãos sociais eleitos pela assembleia constitutiva da AESCOGAZA para a passagem de testemunho sobre os programas, planos e actividades em curso e desta forma garantir uma transição serena e tranquila da gestão cessante para a nova gestão.
  190. Número ou marcador, página 12: Sete) Os dipositivos regulamentares produzidos pela Comissão Instaladora e aplicados na gestão democrática dos processos de criação da associação vão se extinguindo gradualmente, à medida que são aprovados dispositivos regulamentares definitivos por forma a evitar-se vazios de regulamentação.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  192. Texto do artigo, página 12: (Assembleia constitutiva e eleições)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Constitutiva reúne todas as ECPG subscritoras da carta de intensão para a criação da AESCOGAZA e tem por objectivo único a apreciação e a aprovação dos presentes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) A seguir à aprovação dos estatutos realizar-se-á a primeira sessão ordinária da Assembleia Geral da AESCOGAZA com 2 pontos da agenda, designadamente; eleição de titulares para os órgãos sociais, e marcação da sessão extraordinária para a tomada de posse.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 12: (Posse dos titulares eleitos)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais da AESCOGAZA de cada mandato deve ser em sessão solene única, dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na presença de todos os filiados e convidados.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A cerimónia de tomada de posse será sempre testemunhada, por representantes do órgão do governo que tutela a formação de condutores de veículos automóveis e reboques na Província de Gaza.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) A AESCOGAZA poderá convidar para a cerimónia de posse outras entidades e personalidades com quem tem parcerias ou que são potenciais parceiros.
  200. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os procedimentos e os instrumentos para a nomeação, exoneração, abonação e empossamento dos titulares serão normados pelo regulamento de posse dos titulares dos órgãos sociais da AESCOGAZA (REPOA).
  201. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nas sucessões de Mandatos, empossa
  202. Texto do artigo, página 12: o presidente da Mesa da Assembleia Geral o decano da AESCOGAZA e este último empossa os demais titulares.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: Conselho Directivo simplificado
  205. Número ou marcador, página 12: Um) Até a data em que o número de filiados e o volume de actividades justificarem a composição do Conselho Directivo nos termos estabelecidos no artigo 35 dos presentes estatutos e a Assembleia Geral assim o declarar e deliberar, a AESCOGAZA funcionará com este órgão resumido a um secretário executivo, um profissional a ser recrutado no mercado de trabalho pela via de concurso público.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) O secretário executivo irá trabalhar sob a direcção do Presidente da Mesa de Assembleia Geral ou por um filiado que este vier a designar para assim proceder em sua representação.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Regulamentos)
  209. Texto do artigo, página 12: O Conselho Directivo produzirá, no prazo de 180 dias contados a partir da data da tomada de posse dos respectivos titulares, os instrumentos referidos nos artigos 6.º (no 5-Procedimentos e requisitos para a constituição do processo de adesão), 11.º (no 3-Regulamento de Atribuição de Título Honorário a Terceiros); 16.º (no 3-Regulamento de Jóia e de Quotas), 18.º, 19.º e 20.º (nos 4, 3 e 4 respectivamente- Regulamento Disciplinar da AESCOGAZA), 23.º (no 5-Estatuto e papel do Decano), 37.º (n.º 4-Quadro Orgânico da AESCOGAZA), 44.º (3.º Organizar, lançar e concluir o concurso sobre os símbolos da AESCOGAZA), 47.º (Regulamento de Administração dos Recursos da AESCOGAZA) e outros instrumentos ou processos relevantes para o funcionamento da associação tais como regulamento e instrumentos de nomeação, exoneração, abonação e empossamento dos titulares de cargos nos órgãos sociais e a organização dos processos para o reconhecimento e escritura da associação; etc.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Perda de mandato)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares de cargos nos órgãos sociais perdem o mandato por:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Morte;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Incapacidade física e ou mental;
  215. Número ou marcador, página 12: c) Violação grave e indesculpável dos estatutos;
  216. Número ou marcador, página 12: d) Delapidação do património da associação;
  217. Número ou marcador, página 12: e) Manifesta irresponsabilidade e falta de zelo no exercício das suas funções;
  218. Número ou marcador, página 12: f) Aproveitamento do cargo para benefício próprio;
  219. Número ou marcador, página 12: g) Abandono do cargo.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A perda do mandato é decidida por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer do Presidente do Conselho Directivo, sustentado por um relatório que fundamenta a pertinência de dar por terminado o mandato do titular em causa.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade)
  223. Texto do artigo, página 13: No exercício das suas atribuições, os titulares dos cargos nos órgãos sociais são individual e solidariamente responsáveis pelos actos praticados em nome da associação, salvo se houver declaração de voto em contrário, lavrado em acta.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da associação)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) A sessão que decidir sobre a dissolução deverá igualmente decidir sobre os destinos a dar aos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais em poder da associação à data do facto.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades)
  230. Texto do artigo, página 13: É incompatível e proibido ser titular e exercer funções em mais do que um órgãos social da AESCOGAZA no decurso de um mandato.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 13: (Reconhecimento e escritura)
  233. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos deverão ser remetidos ás entidades competentes para o seu reconhecimento pela entidade competente do Governo Provincial e para sua escrituração pública durante os 30 dias subsequentes à sua aprovação pela Assembleia Geral Constitutiva da AESCOGAZA.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) As dúvidas decorrentes da interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas por deliberações da Assembleia Geral, todas elas reduzidas à forma escrita, as quais passarão a constituir sua parte integrante.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  239. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  240. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor 180 dias, contados a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  241. Texto do artigo, página 13: Ischool, Limitada
  242. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe procedeu-se
  243. Texto do artigo, página 13: a unificação e divisão por igual das quotas de todos os sócios da sociedade Ischool, Limitada, matriculada sob NUEL 100296438, sita na Agostinho Neto, n.º 1136 cidade de Maputo, que fica destribuída da seguinte forma: Abdullah Rafic Seedat com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Yasmine Issuf Khan com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Mohamad Arif Mussagy com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Khalid Rafic Seedat com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
  244. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta alteração. é alterado integralmente o quarto artigo capital social da o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  245. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  249. Número ou marcador, página 13: a) Abdullah Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
  251. Número ou marcador, página 13: c) Mohamad Arif Mussagy, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
  252. Número ou marcador, página 13: d) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  254. Texto do artigo, página 13: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  255. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2018. — O Téc-
  256. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 13: Geomati, Limitada
  258. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de vinte e três de Agosto de 2018, certificado pelo Primeiro Cartório Notarial de Maputo, os sócios Mário Fernando dos Santos Neves e Luísa Francisco Beve Timba, procederam à transmissão, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titulam no capital social da sociedade Geomati, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313014, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), à favor de Sílvia Marina Martins Prista Cunha e Glória Francisco Beve, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  259. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 13: Capital social
  262. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento do capital social) da sociedade pertencente à Sílvia Marina Martins Prista Cunha; e
  264. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade pertencente à Glória Francisco Beve.
  265. Texto do artigo, página 13: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  266. Texto do artigo, página 13: (...).
  267. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 13: Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038610, uma entidade denominada Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 14: Denominação
  272. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 14: Sede
  275. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua cede na Av. das FPLM, prédio n.º 11, dependência n.º 2, R/C, Bairro dos Limoeiros, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outras formas de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 14: Duração
  278. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 14: Objectivo
  281. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  282. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  283. Número ou marcador, página 14: b) Construções de edifícios e manutenção;
  284. Número ou marcador, página 14: c) Vias de comunicações (estrada e ponte);
  285. Número ou marcador, página 14: d) Obras públicas e privadas;
  286. Número ou marcador, página 14: e) Entalações eléctricas;
  287. Número ou marcador, página 14: f) Obras hidráulicas;
  288. Número ou marcador, página 14: g) Obras urbanizadas;
  289. Número ou marcador, página 14: h) Prestações de serviços de fiscalização e consultoria;
  290. Número ou marcador, página 14: i) Elaboração de projecto de engenharia e arquitectura;
  291. Número ou marcador, página 14: j) Gestão patrimonial.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que as sócias acordem, podendo ainda praticar tudo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere se obtenha as necessidades autorizações.
  293. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como, prestar os serviços relacionados com objectivo da actividade principal.
  294. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO Capital social
  296. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo:
  297. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco meticais), a equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dilu Maoze Pamela;
  298. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donny de Andrade Corela Domingos.
  299. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser levado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  302. Número ou marcador, página 14: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições a que se podem efectuar e terá sempre directo de preferência.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unidade.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) A saída de qualquer sócio a sociedade obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num prazo de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  305. Número ou marcador, página 14: Quatro) Toda as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 14: Administrações e representações da sociedade
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela, e passivamente fica a cargo dos sócios Dilu Maoze Pamela e Donny de Andrade Corela Domingos, que desde já são nomeados administradores com despesas de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração dos administradores.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  312. Texto do artigo, página 14: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contrato alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  315. Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos directos enquanto a quota permanecer indivisa, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 14: Amortização
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Balanço
  321. Texto do artigo, página 14: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  327. Texto do artigo, página 14: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: Omissos
  330. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicativa.
  331. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 14: Jancar Construções, Limitada
  333. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101039706, uma entidade denominada Jancar Construções, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  335. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Januário de Tende Raimundo Maico Diomba, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100060251J, titular e portador do Passaporte n.º 15AH88504, emitido na cidade de Maputo, no dia 25 de Maio de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, e válido até ao dia 25 de Maio de 2021, e residente no bairro 10 da Cidade de Xai-Xai; e
  336. Texto do artigo, página 15: Segundo. Carlos Alberto Alves Soeiro, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, economista, natural de Mocímboa da Praia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839543A, emitido vitaliciamente na cidade de Maputo, no dia 26 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 821499930, titular do NUIT 100227711, e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 7, casa n.º 1103; os quais pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 15: Denominação
  340. Texto do artigo, página 15: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Jancar Construções, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 15: Sede
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 15: Duração e regime legal
  347. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 15: Objecto
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
  351. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil em geral, reabilitação de imóveis, montagem de divisórias e tectos falsos;
  352. Número ou marcador, página 15: b) Execução de empreitadas de obras públicas e de obras particulares;
  353. Número ou marcador, página 15: c) Exercício da actividade agro-pecuária;
  354. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento de actividades industriais;
  355. Número ou marcador, página 15: e) Exploração da actividade de transportes marítimo, terrestre e aéreo; e
  356. Número ou marcador, página 15: f) Exploração de agências imobiliárias.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
  358. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  359. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  361. Texto do artigo, página 15: Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: Capital social
  364. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de quinhentos mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
  365. Texto do artigo, página 15: Januário de Tende Raimundo Maico Diomba, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
  366. Texto do artigo, página 15: Carlos Alberto Alves Soeiro, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  369. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores, nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  372. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  374. Número ou marcador, página 15: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 15: Administração
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios fundadores.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  380. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  386. Número ou marcador, página 15: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por ambos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário o colaborador que for nomeado para esse fim.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 15: Gerência
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas
  390. Texto do artigo, página 16: suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente.
  392. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva Ordem de Trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  393. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as duas assinaturas dos dois membros fundadores.
  394. Número ou marcador, página 16: Cinco) A determinação de funções assim como a definição de competências do sóciogerente e as dos restantes sócios, quando existirem, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 16: Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 16: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  398. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente, voto de qualidade.
  400. Número ou marcador, página 16: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio gerente da sociedade.
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