III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2026

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Número ou marcador · p. 29 Dois) A Cooperativa do C.G.R.N. Murotone, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado que prossegue fins sociais e económicos, estando.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A Cooperativa tem a sua sede sita na Localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Povoado de Murotone, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Cooperativa, tem como objectivo principal prática de apicultura, distribuição, comercialização e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a concretização dos seus objectivos da Cooperativa, requererá as entidades competentes as necessárias licenças ou autorização.
Número ou marcador · p. 29 Três) Promover programas de educação a conservação, preservação do meio ambiente e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade e consciencialização ambiental.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Mocuba, 9 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 29 ONL - Organizações Nhambe, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada do décimo terceiro dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade ONL - Organizações Nhambe, Limitada, matriculada sob NUEL 105008842. Os sócios Maria Chuma, e por falecimento do sócio Esmeraldo Jerónimo João Nhambe em sua representação estiveram presentes os herdeiros Thyrené Jerónimo Nhambe, Hilton Jerónimo João Nhambe, Iraê Evelina Jerónimo Nhambe, Djamila Malaika Jerónimo Nhambe e Érika Rita Jerónimo Nhambe, onde deliberaram que pelo processo da habilitação de herdeiros, transferir a quota no valor de dezoito mil meticais do capital social pertencente ao sócio Esmeraldo Jerónimo João Nhambe aos seus herdeiros, alteração do objecto social, aumento de capital dos actuais vinte mil meticais para cem mil meticais, e nomeação de nova administração.
Texto do artigo · p. 29 E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos segundo, terceiro e decimo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A ONL - Organizações Nhambe Limitada, tem como objecto social a prossecução de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) transporte rodoviário de carga geral e de passageiros;
Número ou marcador · p. 29 b) transporte de combustíveis, cargas perigosas, logística e aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 30 c) comercialização de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 d) comércios a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 30 e) actividade mineira, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 f) prestação de serviços de organização e gestão de eventos, agenciamentos, mediação comercial, marketing, procurement, logística e afins, design, gráfica, consultoria e assistência operacional a empresas e organizações.
Número ou marcador · p. 30 g) prestação de serviços na área da saúde, nomeadamente: i) emergência médica e transporte de doentes; ii) promoção e formação em saúde; iii) consultoria e assessoria em saúde, iv) assistência médica, meios auxiliares de diagnóstico e de reabilitação; h)representação de marcas e patentes, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou a retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A ONL poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A ONL poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Maria Chuma com uma quota de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 30 b) Thyrené Jerónimo Nhambe com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente sete vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 30 c) Hilton Jerónimo João Nhambe com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 30 d) Iraê Evelina Jerónimo Nhambe com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 30 e) Djamila Malaika Jerónimo Nhambe com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 30 f) Érika Rita Jerónimo Nhambe com uma quota de sete mil e quinhentos meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento; e g)Esmeraldo Jerónimo João Nhambe Júnior com uma quota de sete mil e quinhentos meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência é o órgão executivo da ONL eleito pela assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 de acordo com os critérios a serem definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe a assembleia geral decidir sobre a composição e o mandato da gerência.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência ou administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios-gerentes, que ficam desde já investidos de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios-gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas também em relação a estranhos, o que depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um sócio-gerente ou pela assinatura conjunta de um dos sócios-gerentes com a de um director/ /executivo contratado.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Em caso algum, um director/ /executivo contratado poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Ficam nomeados os Administradores da sociedade: Érika Rita Jerónimo Nhambe, Hilton Jerónimo João Nhambe, Maria Chuma e Thyrené Jerónimo Nhambe.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço – 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) A Cooperativa do C.G.R.N. Murotone, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado que prossegue fins sociais e económicos, estando.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  3. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  4. Texto do artigo, página 29: A Cooperativa tem a sua sede sita na Localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Povoado de Murotone, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  6. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A Cooperativa, tem como objectivo principal prática de apicultura, distribuição, comercialização e prestação de serviços.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a concretização dos seus objectivos da Cooperativa, requererá as entidades competentes as necessárias licenças ou autorização.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Promover programas de educação a conservação, preservação do meio ambiente e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade e consciencialização ambiental.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  13. Texto do artigo, página 29: Mocuba, 9 de Janeiro de 2026.
  14. Texto do artigo, página 29: ONL - Organizações Nhambe, Limitada
  15. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada do décimo terceiro dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade ONL - Organizações Nhambe, Limitada, matriculada sob NUEL 105008842. Os sócios Maria Chuma, e por falecimento do sócio Esmeraldo Jerónimo João Nhambe em sua representação estiveram presentes os herdeiros Thyrené Jerónimo Nhambe, Hilton Jerónimo João Nhambe, Iraê Evelina Jerónimo Nhambe, Djamila Malaika Jerónimo Nhambe e Érika Rita Jerónimo Nhambe, onde deliberaram que pelo processo da habilitação de herdeiros, transferir a quota no valor de dezoito mil meticais do capital social pertencente ao sócio Esmeraldo Jerónimo João Nhambe aos seus herdeiros, alteração do objecto social, aumento de capital dos actuais vinte mil meticais para cem mil meticais, e nomeação de nova administração.
  16. Texto do artigo, página 29: E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos segundo, terceiro e decimo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  17. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A ONL - Organizações Nhambe Limitada, tem como objecto social a prossecução de actividades nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 29: a) transporte rodoviário de carga geral e de passageiros;
  22. Número ou marcador, página 29: b) transporte de combustíveis, cargas perigosas, logística e aprovisionamento;
  23. Número ou marcador, página 30: c) comercialização de combustíveis e lubrificantes;
  24. Número ou marcador, página 30: d) comércios a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos;
  25. Número ou marcador, página 30: e) actividade mineira, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  26. Número ou marcador, página 30: f) prestação de serviços de organização e gestão de eventos, agenciamentos, mediação comercial, marketing, procurement, logística e afins, design, gráfica, consultoria e assistência operacional a empresas e organizações.
  27. Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços na área da saúde, nomeadamente: i) emergência médica e transporte de doentes; ii) promoção e formação em saúde; iii) consultoria e assessoria em saúde, iv) assistência médica, meios auxiliares de diagnóstico e de reabilitação; h)representação de marcas e patentes, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou a retalho no mercado interno.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A ONL poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A ONL poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: (Capital e distribuição de quotas)
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Maria Chuma com uma quota de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Thyrené Jerónimo Nhambe com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente sete vírgula cinco por cento;
  35. Número ou marcador, página 30: c) Hilton Jerónimo João Nhambe com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento;
  36. Número ou marcador, página 30: d) Iraê Evelina Jerónimo Nhambe com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento;
  37. Número ou marcador, página 30: e) Djamila Malaika Jerónimo Nhambe com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento;
  38. Número ou marcador, página 30: f) Érika Rita Jerónimo Nhambe com uma quota de sete mil e quinhentos meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento; e g)Esmeraldo Jerónimo João Nhambe Júnior com uma quota de sete mil e quinhentos meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência é o órgão executivo da ONL eleito pela assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 30: de acordo com os critérios a serem definidos em regulamento próprio.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe a assembleia geral decidir sobre a composição e o mandato da gerência.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência ou administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios-gerentes, que ficam desde já investidos de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios-gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas também em relação a estranhos, o que depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  46. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um sócio-gerente ou pela assinatura conjunta de um dos sócios-gerentes com a de um director/ /executivo contratado.
  47. Número ou marcador, página 30: Seis) Em caso algum, um director/ /executivo contratado poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  48. Número ou marcador, página 30: Sete) Ficam nomeados os Administradores da sociedade: Érika Rita Jerónimo Nhambe, Hilton Jerónimo João Nhambe, Maria Chuma e Thyrené Jerónimo Nhambe.
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  50. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  51. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  52. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  53. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  54. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  55. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  56. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  57. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  58. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  59. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  60. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  61. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  62. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  63. Título de secção, página 31: Delegações:
  64. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  65. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  66. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  67. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  68. Parágrafo, página 32: Preço – 160,00MT
  69. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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