III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2026
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada ativa e passivamente, em juízo e fora dele, pelos respetivos sócios, o quais fica desde já
- Texto do artigo, página 23: designados como administradores, podendo representar a sociedade de forma conjunta ou solidária, estando ambos dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura individual de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de ambos os administradores, sempre que tal seja exigido;
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, especificamente constituído (s) pelos administradores, seja de forma conjunta ou individual, nos termos do respetivo mandato (s).
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse direto da sociedade e/ou de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante (s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, respetivas alterações e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064392, uma entidade com a denominação Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos dos artigos 74 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, de: Ivania Carla António Patrício Arsone Euadaba, casada, portador de B.I n.º 030105139941I, emitido a 4 de Maio de 2022 pela Identificação Civil da Cidade de Quelimane, natural de Maputo, Província de Maputo, nascida a 26 de Outubro de 1990, filha de António Patrício Arsone e de Aurélia Nassone, de NUIT 112103953.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo sua sede na Avenida 24 de Julho, Interfranca, Loja: 14F – 1.º Piso, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de consultoria em administração e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de equipamentos e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 23: c) concepção, análise e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 23: e) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à única sócia:Ivania Carla António Patrício Arsone Euadaba, com uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade compete à única sócia Ivania Carla António Patrício Arsone Euadaba, Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SKT Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105064380, uma sociedade denominada SKT Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 24: Asad Waqas, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade pasquistânica, residente na Rua Aquino de Bragança, n.º 189, 1.º andar, Bairro Coop e Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AV6319003, emitido a 21 de Outubro de 2021, pelos serviços de Migração da República de Paquistão.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denomição e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação SKT Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Minkadjuine, na avenida de Angola, n.º 481, rés-do-chão, no Distrito Municipal Nlhamankulo e nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objeto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e;
- Número ou marcador, página 24: c) outros serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de única do sócio Asad Waqas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Asad Waqas, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sweet Wish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063885, uma entidade com a denominação Sweet Wish – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 24: Em nome da Shákyra Shamim Abdul Razaque solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I n.º110100733344M, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, 1.º andar, Cidade de Maputo, devorante NUIT 148511251.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade denomina-se Sweet Wish – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, 1.º andar, Cidade de Maputo. A empresa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) produção e comercialização de bolos e doces;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de ornamentação de salões de eventos e festas;
- Número ou marcador, página 25: c) serviço de catering.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única sócia Shákyra Shamim Abdul Razaque.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pela senhora Shákyra Shamim Abdul Razaque., tendo este, iguais poderes no exercício desse cargo.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Vedanta SA, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105056991, constituída no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vente e cinco.
- Texto do artigo, página 25: Constitui-se a sociedade por quotas denominada, Vedanta, SA, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Vedanta SA, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chambone - 5, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indetermnado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Dois) A sociedade tem por objecto social o
- Texto do artigo, página 25: exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: b) venda de produtos de material de higiene;
- Número ou marcador, página 25: c) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: d) venda de artigos plásticos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poerá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas, distribuída de forma desigual.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso dos sócios gozando, estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é fica a cargo dum dos nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Vista Um Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Novembro de dois mil vinte e cinco, reuniuse na sua sede Vista Um Internacional, Limitada, sua Avenida FPLM n.º 1991, Bairro de Maxaquene, Distrito Municipal de KaMaxaqueni, Maputo Cidade- Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101299945, deliberaram a nomeação do administrador executivo Nair Nandakumar Chiracal Raman. Em consequência da referida deliberação altera-se o artigo 13º dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência da sociedade será exercida por dois gerentes representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios. Fica desde já nomeado o senhor Nair Nandakumar Chiracal Raman, administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Yahoo Paper Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Novembro de dois mil vinte e cinco, reuniuse na sua sede Yahoo Paper Technologies, Limitada, sua Avenida FPLM n.º 1991, Bairro de Maxaquene, Distrito Municipal de KaMaxaqueni, Maputo Cidade - Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101299546, deliberaram a nomeação do administrador Executivo Nair Nandakumar Chiracal Raman. Em consequência da referida deliberação altera-se o artigo 13º dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência da sociedade será exercida por dois gerentes representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios. Fica desde já nomeado o senhor Nair Nandakumar Chiracal Raman, administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Zion Grife, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105062228, firma essa constituído pelos sócios Edson Domingos Francisco Luis, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 051004451493A, emitido a 19 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova e Ngon Tomás Albino Nhamutoera, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060100794407S, emitido a 26 de Junho de 2022, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1° de Maio.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zion Grife, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Chimoio, é por tempo indeterminado, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comercialização de roupas e acessórios de vestuário; venda de artigos de moda masculina, feminina e infantil; fornecimento de calçados, malas e produtos têxteis diversos; distribuição de peças de vestuário casual, formal e desportivo. E qualquer outra atividade comercial relacionada ao ramo, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexas, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), integralmente
- Texto do artigo, página 26: subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios, sendo:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social pertencente ao sócio Edson Domingos Francisco Luis;
- Número ou marcador, página 26: b) outra quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social pertencente ao sócio Ngon Tomás Albino Nhamutoera.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Edson Domingos Francisco Luis e Ngon Tomás Albino Nhamutoera e poderão no futuro ser conferida a um administrador designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela sinatura de cada um dos sócios, individualmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Chimoio, 19 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: O Conser-vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Zuneid Comercial Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República, n.º 70/2024, III Série, da Empresa Zuneid Comercial Import & Export, Limitada no artigo quarto onde lê-se:
- Texto do artigo, página 26: Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a) uma quota no valor nominal de 805.000,00MT (oitocentos e cinco mil meticais), correspondentes
- Texto do artigo, página 26: a cinquenta por cento 80.5% do capital social pertencente ao sócio Ilesh Hematlal;
- Texto do artigo, página 26: b) uma quota no valor nominal de 195.000,00MT ( cento e noventa e cinco mil meticais ) correspondente a cinquenta por cento 19.5% do capital social, pertencente au sócio Ángelo.
- Texto do artigo, página 26: Deve se ler:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, em dinheiro, é de 990.000,00 MT (novecentos e noventa mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente à Ilesh Hematlal correspondente a 81% (oitenta e um porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente à Vicelgo Conselho Vicial Munagelo, correspondente a 19% (dezanove porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055309 uma entidade com a denominação 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Geoffrey Mark Van Den Bosch, titular de Passaporte n.º M00212369, emitido a 10 de Março de 2017 e válido a 9 de Março de 2017, pelo Department of Home Affairs da África do Sul, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Praia da Barra, Inhambane.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato sociedade constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 27: unipessoal e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 27: a) exploração de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 27: b) gestão imobiliária e turística;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: d) consultoria na área de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 27: e) agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 27: f) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 27: g) exploração da atividade turística e de atividades conexas;
- Número ou marcador, página 27: h) prática de actividades turísticas, tais como exploração de empreendimentos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Geoffrey Mark Van Den Bosch, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 27: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Geoffrey Mark Van Den Bosch, mediante sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Associação para a Protecção e Conservação de Mangal de Govuro
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 27: A presente associação adopta a denominação de Associação para a Protecção e Conservação de Mangal de Govuro, abreviadamente APROCOMAGO, constituída como pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, nos termos do Decreto-Lei n.º 02/2006 de 3 de Maio, conjugada com a Lei n.º 8/91 de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e âmbito de actuação)
- Texto do artigo, página 27: A APROCOMAGO tem sede em Batata, Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo estabelecer delegações ou representações em outras localidades do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A associação tem duração ilimitada e regese pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável e pelos regulamentos internos que vierem a ser aprovados.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos fins e actividades
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Fins)
- Texto do artigo, página 27: A APROCOMAGO tem como finalidade principal a promoção da conservação, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas de mangal, bem como contribuir para a resiliência climática e segurança alimentar da região.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Actividades)
- Texto do artigo, página 27: Para a prossecução dos seus fins, a associação poderá:
- Número ou marcador, página 27: a) realizar campanhas, formações, estudos e eventos comunitários;
- Número ou marcador, página 27: b) celebrar acordos de cooperação com entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 28: c) promover formações técnicas e comunitárias; d) executar projectos financiados por doadores públicos ou privados.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 28: A associação é composta por:
- Número ou marcador, página 28: a) membros fundadores: subscritores da acta de constituição;
- Número ou marcador, página 28: b) membros efetivos: admitidos após aprovação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) membros honorários: personalidades ou entidades que tenham contribuído significativamente para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 28: d) membros voluntários: cidadãos que colaboram em actividades específicas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Condição de admissão de membros)
- Texto do artigo, página 28: Pode ser admitido a membros da APROCOMAGO, todo aquele que, sendo maior de 18 anos de idade, se conforma com os seus estatutos e cumpra cabalmente com as obrigações nele prescritas, desde que a sua admissão manifestada por escrito, seja aprovada pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) participar nas reuniões das assembleias gerais e outras reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) votar e ser eleito para cargos da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) propor iniciativas e projectos;
- Número ou marcador, página 28: d) receber formação e apoio técnico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) cumprir os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 28: b) contribuir para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
- Número ou marcador, página 28: d) cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação; e)pagar quotas e outras contribuicoes que forem definidas pela associação;
- Número ou marcador, página 28: f) participar nas actividades e projectos da associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 28: Um) A qualidade de membro da APROCOMAGO poderá ser perdida por qualquer das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 28: a) demissão voluntária: Mediante comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, com efeitos imediatos ou na data indicada pelo membro;
- Número ou marcador, página 28: b) exclusão por deliberação da Assembleia Geral: Por conduta considerada incompatível com os fins e princípios da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: i) violação grave dos estatutos ou regulamentos internos; ii) prática de atos que prejudiquem o bom nome, funcionamento ou património da associação; iii) apropriação indevida de bens, fundos ou recursos da associação; iv) incitamento à divisão interna ou à desunião entre membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos casos de exclusão, o membro terá direito à defesa, podendo apresentar justificação por escrito ao Conselho de Direcção, que submeterá o caso à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: Três) Inactividade prolongada: A ausência injustificada em três ou mais assembleias gerais consecutivas, ou a não participação em actividades essenciais da associação, poderá justificar a exclusão, após notificação formal e oportunidade de defesa.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Falta de pagamento das obrigações financeiras: O não pagamento das quotas ou contribuições obrigatórias por um período superior a seis (6) meses, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção, poderá implicar a suspensão ou exclusão do membro.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Falecimento ou extinção da personalidade jurídica: a qualidade de membro extingue-se com o falecimento do membro, ou mesmo pela dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos da Associação)
- Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da APROCOMAGO:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal exercerão seus mandatos por um período de dois (2) anos, podendo ser reeleitos para três (3) mandatos de forma consecutiva para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 28: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, composta por todos os membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 28: Durante as sessões, a Assembleia é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 28: a) Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 28: b) Secretário da Mesa;
- Número ou marcador, página 28: c) Relator.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) aprovar e alterar os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 28: b) eleger e destituir os membros do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: c) aprovar o plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e)aprovar relatórios de contas e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: f) deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 28: g) resolver casos omissos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 28: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é composta por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) secretário;
- Número ou marcador, página 28: d) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) representar legalmente a associação; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) elaborar e implementar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 28: d) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 28: e) submeter relatórios à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 29: g) propor parcerias, projetos e candidaturas a financiamento; h)aprovar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Funções específicas dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: São funções espécificas dos membros do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente: Coordena os trabalhos do Conselho de Direcção, representa institucionalmente a associação, preside às reuniões e assina documentos oficiais; b)Vice-Presidente: Substitui o Presidente nas suas ausências, apoia na coordenação e supervisiona áreas específicas;
- Número ou marcador, página 29: c) Secretário: Organiza e arquiva documentação, redige atas, mantém registos e apoia na elaboração de relatórios;
- Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro: Gere as finanças, controla receitas e despesas, elabora relatórios financeiros e supervisiona a prestação de contas.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 29: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCMIO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) Secretário do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: c) Vogal do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 29: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) verificar a conformidade legal dos actos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) emitir pareceres sobre relatórios financeiros e propostas orçamentais;
- Número ou marcador, página 29: d) solicitar documentos e esclarecimentos ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: e) propor medidas corretivas em caso de irregularidades.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Do património e regime financeiro
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Receitas)
- Texto do artigo, página 29: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 29: b) doações e subsídios;
- Número ou marcador, página 29: c) rendimentos de actividades;
- Número ou marcador, página 29: d) financiamentos de projetos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSMIO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão financeira)
- Texto do artigo, página 29: A associação manterá contabilidade organizada e prestará contas à Assembleia Geral e às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Alterações aos estatutos)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer alteração aos presentes estatutos deverá ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos membros da Assembleia-Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, mediante aprovação por maioria qualificada de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O património remanescente será destinado a uma entidade com fins semelhantes, preferencialmente actuante na conservação ambiental em Govuro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na legislação vigente.
- Texto do artigo, página 29: Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murotone, Limitada
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: (Natureza jurídica e determinação)
- Número ou marcador, página 29: Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa do C.G.R.N. Murotone, Limitada.
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