III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2026

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Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 380, 1.º andar Esquerdo, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de tramitação de processos de legalidade empresarial, e mais serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, ou cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Armando Mazanga e cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gomes Andre Matsinhe constituindo Cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócios Paulo Armando Mazanga e Gomes Andre Matsinhe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jiang-Su Evolution Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Jiang-Su Evolution Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro da Costa do Sol, Rua dos Cajueiros n.º 80, na Cidade de Maputo, com o NUEL 101917576, com capital social inicial de dez mil meticais (10.000,00MT), os sócios Zhang Yundong e Huang Baoliang deliberaram por unanimidade ceder na totalidade das quotas do sócio Huang Baoliang que possuía na sociedade no valor de mil meticais(1.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social da sociedade, pelo preço de mil meticais (1.000,00MT), a favor do sócio Zhang Yundong, ficando este único com 100% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ser o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a designação Jiang-Su Evolution Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxakeni, Bairro de Maxaquene, Avenida sede na Rua 3253, Fracção E6, Unidade do Bloco C, 6.º andar, podendo por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente á: Zhang Yundong, portador do Passaporte n.º EJ5627158, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Zhang Yundong.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KACU Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059067, uma entidade com a denominação KACU Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre: Sérgio Jossias Cumaio, solteiro, natural de Mabote-Inhambane, residente no Bairro de Magoanine-A, Q. 6, Casa n.º 39, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100434971B, válido até 2 de Junho de 2027, com NUIT 111479933; Franklim Kapesse Alberto, casado, natural de Inhambane, residente no Bairro de Militar-Boane, Q. 9, Casa n.º 259, portador do BI n.º 030100015896B, válido até 22 de Maio de 2035, com NUIT 109895806; Augusto José Mondlane, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 809, Condomínio Deco Assos M9-9, Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, portador do B.I n.º 100100341340B, vitalício, com NUIT 300092918 e Domingos João Sainda, solteiro, natural de Maputo, residente em Nuhala-Expansão, Nampula, portador do B.I n.º 070102428933B, válido até 4 de Dezembro de 2027, com NUIT 118488164.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominacao KACU Segurança, Limitada., que se regerá pelos estatutos que se seguem e que são parte integrante do presente:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KACU Segurança, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo Cidade, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Baixa da Cidade, Rua do Bagamoio, n.º 322.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a Prestação de serviços de segurança privada, para a protecção de pessoas e bens, bem como contra riscos electrónicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Jossias Cumaio;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Franklim Kapesse Alberto;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor de 30.000,00 MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Augusto José Mondlane;
Número ou marcador · p. 17 d) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Domingos João Sainda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 Três) Para além da exigência de consentimento previsto no número um deste artigo, reservam-se ainda os sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, em caráter interino, pelo senhor Sérgio Jossias Cumaio, até à realização da primeira assembleia geral. Nesta assembleia, proceder-se-á à nomeação definitiva dos órgãos sociais competentes. Durante este período interino, todas as decisões deverão ser tomadas com a participação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kelmevn Poultry Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063755 uma entidade com a denominação Kelmevn Poultry Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Único: Xavier Tomás Chipanga, divorciado, residente no bairro das Mahotas, Quarteirão 10, Casa n.º8, Rua 4936, Distrito Urbano KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155770B, emitido no dia 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kelmevn Poultry Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 4936, Quarteirão 10, n.º 8, Bairro das Mahotas, Distrito Urbano de KaMavota, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) produção e comercialização de frango de corte e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) produção e comercialização de ovos;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de pintos e poedeiras;
Número ou marcador · p. 18 d) venda de rações e vacinas para a avicultura;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços na área de avicultura;
Número ou marcador · p. 18 f) outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Xavier Tomás Chipanga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica nomeado o senhor Xavier Tomás Chipanga como gerente e administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O administrador ou gerente será eleito pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 18 a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 18 d) dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Livraria e Papelaria Arca do Noe, SCI
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que pela acta da assembleia extraordinário dia vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Livraria e Papelaria Arca do Noe, SCI registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101073122, com sede no Distrito de Gondola, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Leonel da Conceição Vasco, equivalente a cinquenta por cento dos mesmos lucros, pertencente ao sócio e José Pangabue Vasco Sagurane, que não contribui para o mesmo capital, mas apenas ingressa na sociedade com o seu trabalho, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Pela presente acta, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para os actuais 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), mudança de denominação e mudança da sede.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo primeiro, segundo e quarto dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Arca de Noé Comércio e Serviços, SCI sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de capital e indústria, regendo se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Leonel da Conceição Vasco, equivalente a cinquenta por cento dos mesmos lucros, pertencente ao socio e José Pangabue Vasco Sagurane, que não contribui para o mesmo capital, mas apenas ingressa na sociedade com o seu trabalho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
Texto do artigo · p. 19 deliberação se mantém inalterado. Está conforme. Chimoio, 19 de Janeiro 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lux Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial denominada Lux Travel, Limitada., devidamente matriculada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105025939, com sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, no Quarteirão n.º 8, Casa n.º 310, deliberou a cessão de quotas, na qual o sócio Tony Daniel Fumo cedeu uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) à favor da TRUSTTEM, SA e cedeu uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) à favor da sócia Amélia Marcos Tovele Fumo, deixando o cedente de ser sócio da sociedade. Foi também deliberada a alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 19 Por consequência, são alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Lux Travel, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Eça de Queiroz, n.º 135, e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente
Texto do artigo · p. 19 subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Trusttem, SA;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Amélia Marcos Tovele Fumo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Macucule Company & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105058665, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, uma entidade denominada, Macucule Company & Investimentos, Limitada, tem sua sede no Bairro da Liberdade Quarteirão 9, Casa n.º 55, Município da Matola, Província de Maputo., que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Macucule Company & Investimentos, Limitada e tem sua sede no Bairro da Liberdade Q. 9, Casa n.º 55, Município da Matola, Província de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 19 b) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de material de cofragem;
Número ou marcador · p. 19 d) importação e exportação, indústria, turismo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) Dércio Eugénio Macucule, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100101203942B,
Texto do artigo · p. 20 emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Cidade de Maputo, a 26 de Abril de 2022, residente no Bairro da Liberdade, Q. 09, Casa 55, Município da Matola Província de Maputo, com uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 33% do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Eugénio Famela Júnior solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100101203942B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Cidade de Maputo, a 26 de Abril de 2022, residente no Bairro da Liberdade, Q. 9, Casa n.º 55, Município da Matola, Província de Maputo, com uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 33% do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Ana João, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100802453670F, emitida pela Direcção Nacional Identificação de Cidade de Maputo a 2 de Dezembro de 2022, residente no Bairro da Liberdade Q. 9, Casa n.º 55, Município da Matola, Província de Maputo, com uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio Dércio Eugénio Macucule, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100101203942B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Cidade de Maputo, a 26 de Abril de 2022, residente no Bairro da Liberdade, Q. 9, Casa n.º 55, Município da Matola Província de Maputo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Rua Sé, n.º 114, 3.º Andar, Edifício Hotel Rovuma,
Texto do artigo · p. 20 Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101854329, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais, a sócia única deliberou por unanimidade pela transmissão da totalidade da quota social, e em consequência da deliberação fica alterado o artigo terceiro e quatro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Verónio Gaspar Duvane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, o senhor Verónio Gaspar Duvane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador único ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Next Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064241, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Next Travel & Tours, Limitada, constituída a 13 de Janeiro de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Next Travel & Tours, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua Nossa Senhora das Neves, n.º 34 rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços na área de venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria em agenciamento de viagem e eventos turísticos;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços em diversas áreas, incluindo as de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 20 e) consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 f) aluger de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Badrodine Madaugy;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elidia Paulo Malhaieie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Momade Badrodine Madaugy, que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 20 assinatura do sócio gerente. Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060064, uma entidade com a denominação Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho 2021 e válido até 29 de Setembro 2025;
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constitui por si, uma sociedade por quotas que adopta a firma Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro do Costa do Sol, Rua 4602.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da sócia única tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) contabilidade e reporte financeiro, incluindo organização, revisão e acompanhamento técnico das demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) controlo interno e revisão de processos financeiros;
Número ou marcador · p. 21 d) avaliação de riscos e procedimentos contabilísticos; e)revisão e análise de contas, com emissão de relatórios técnicos e pareceres sobre a situação económico- -financeira das entidades;
Número ou marcador · p. 21 f) governance, risco e controlo interno;
Número ou marcador · p. 21 g) avaliação de riscos financeiros e operacionais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, numa única quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 21 b) a Administração.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é formada pelo sócio único e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida a sócia única, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende de deliberação do sócio único, para além de outros que a lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 21 Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que neste caso fica designada a sócia única, Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 21 Até à primeira reunião da assembleia geral, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 PI Advisory – Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sociedade PI Advisory – Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101797996, procedeu-se, na referida sociedade, a alteração
Texto do artigo · p. 22 da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 R.A.Karim, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de dezoito de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco da sociedade R.A.Karim, Limitada, matriculada sob NUEL 101859975, deliberaram a divisão da quota de quatrocentos meticais que o sócio Mahomed Sarfaraz Gafar, possuía e que dividiu em duas quotas de duzentos meticais, sendo uma que reserva para si e outra que cede a Zahara Momade Salimo, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 A capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos meticais cada uma pertencente uma a cada sócio Mahomed Sarfaraz Gafar e Zahara Momade Salimo.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 RCC Marine Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064724, uma entidade com a denominação RCC Marine Solution, Limitada, que irá reger se pelos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 22 Gye Wan Park, casado, com a senhora Jeongmi Lee em regime de comunhão de bens, natural da Coreia do Sul e residente na Rua
Texto do artigo · p. 22 de Imprensa n.º 312, Prédio 33 Andares, 31/esq, Cidade de Maputo, portador do Dire Permanente n.º 11KR0001660C de trinta de Março de dois mil e quinze emitido pela Direção Nacional de Migração em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Paulo Sérgio Steytler, casado com a senhora Gisela em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Distrito Municipal de Boane, Matola Rio Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100283324N de oito de Janeiro de dois mil e vinte um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Manuel Simão Anapulika, casado com a senhora Rachel Anapulika em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda e residente no Bairro Magoanine B, Distrito Municipal de Ka Mubukwana, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100803536M de nove de Setembro de dois mil e vinte emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de RCC Marine Solution, Limitada, sita na Av/Rua da Imprensa n.º 312, 4.º Andar, prédio 33 Andares, Bairro Central, Kampfumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivos fornecer soluções marítimas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) manutenção e reparação de navios e embarcações, incluindo fornecimento de peças sobressalentes, serviços ou tecnologias específicas às necessidades do sector marítimo;
Número ou marcador · p. 22 b) consultoria, segurança; sustentabilidade e eficácia do transporte de mercadorias e passageiros por mar;
Número ou marcador · p. 22 c) importação e exportação de equipamento marítimo;
Número ou marcador · p. 22 d) arrendamento e corretagem de navios e embarcações;
Número ou marcador · p. 22 e) consultoria técnica na área marítima no âmbito das convenções STCW/78 e STW-F/95 Inspeções navais;
Número ou marcador · p. 22 f) provimento de serviços de capacitação e treinamento nas áreas da marinha.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), que correspondes a soma de três quotas distribuídos da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 a)uma quota no valor de1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Gye Wan Park;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencente aos sócios fundadores, os quais são nomeados gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar-se os poderes de gerência, mas a estranhos depende da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique validamente reconhecida é obrigatório em todos actos e documentos a presença de uma só assinatura do sócio Gye Wan Park.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários e o sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposções legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sandar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062534, a sociedade Sandar Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sandar Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 788, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens diversos (incluindo alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas), matérias primas, equipamentos, bem como a respectiva comercialização a retalho e/ou a grosso, a prestação de serviços de consultoria, multidisciplinar, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comeciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de dez mil meticais do capital social pertencente ao sócio Bruno Frechaut Darsam, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106128B, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de dez mil meticais do capital social pertencente ao sócio Carlos Álvaro Lino dos Santos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567104J emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, valido até 1 Junho de 28.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 380, 1.º andar Esquerdo, Cidade da Maputo.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 16: a) despachos aduaneiros;
  8. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de tramitação de processos de legalidade empresarial, e mais serviços;
  9. Número ou marcador, página 16: c) consultoria aduaneira.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social e divisão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, ou cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Armando Mazanga e cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gomes Andre Matsinhe constituindo Cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócios Paulo Armando Mazanga e Gomes Andre Matsinhe.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  28. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Jiang-Su Evolution Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Jiang-Su Evolution Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro da Costa do Sol, Rua dos Cajueiros n.º 80, na Cidade de Maputo, com o NUEL 101917576, com capital social inicial de dez mil meticais (10.000,00MT), os sócios Zhang Yundong e Huang Baoliang deliberaram por unanimidade ceder na totalidade das quotas do sócio Huang Baoliang que possuía na sociedade no valor de mil meticais(1.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social da sociedade, pelo preço de mil meticais (1.000,00MT), a favor do sócio Zhang Yundong, ficando este único com 100% do capital social da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 16: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ser o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação Jiang-Su Evolution Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxakeni, Bairro de Maxaquene, Avenida sede na Rua 3253, Fracção E6, Unidade do Bloco C, 6.º andar, podendo por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente á: Zhang Yundong, portador do Passaporte n.º EJ5627158, de nacionalidade chinesa.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Zhang Yundong.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 17: KACU Segurança, Limitada
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059067, uma entidade com a denominação KACU Segurança, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre: Sérgio Jossias Cumaio, solteiro, natural de Mabote-Inhambane, residente no Bairro de Magoanine-A, Q. 6, Casa n.º 39, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100434971B, válido até 2 de Junho de 2027, com NUIT 111479933; Franklim Kapesse Alberto, casado, natural de Inhambane, residente no Bairro de Militar-Boane, Q. 9, Casa n.º 259, portador do BI n.º 030100015896B, válido até 22 de Maio de 2035, com NUIT 109895806; Augusto José Mondlane, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 809, Condomínio Deco Assos M9-9, Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, portador do B.I n.º 100100341340B, vitalício, com NUIT 300092918 e Domingos João Sainda, solteiro, natural de Maputo, residente em Nuhala-Expansão, Nampula, portador do B.I n.º 070102428933B, válido até 4 de Dezembro de 2027, com NUIT 118488164.
  62. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominacao KACU Segurança, Limitada., que se regerá pelos estatutos que se seguem e que são parte integrante do presente:
  63. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KACU Segurança, Limitada, por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo Cidade, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Baixa da Cidade, Rua do Bagamoio, n.º 322.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a Prestação de serviços de segurança privada, para a protecção de pessoas e bens, bem como contra riscos electrónicos.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Participação noutras sociedades)
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresa.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas diferentes assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Jossias Cumaio;
  82. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Franklim Kapesse Alberto;
  83. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor de 30.000,00 MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Augusto José Mondlane;
  84. Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Domingos João Sainda.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Cessão)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral:
  91. Número ou marcador, página 17: Três) Para além da exigência de consentimento previsto no número um deste artigo, reservam-se ainda os sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, em caráter interino, pelo senhor Sérgio Jossias Cumaio, até à realização da primeira assembleia geral. Nesta assembleia, proceder-se-á à nomeação definitiva dos órgãos sociais competentes. Durante este período interino, todas as decisões deverão ser tomadas com a participação de todos os sócios.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 18: Kelmevn Poultry Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063755 uma entidade com a denominação Kelmevn Poultry Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  102. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 18: Único: Xavier Tomás Chipanga, divorciado, residente no bairro das Mahotas, Quarteirão 10, Casa n.º8, Rua 4936, Distrito Urbano KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155770B, emitido no dia 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  107. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kelmevn Poultry Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 4936, Quarteirão 10, n.º 8, Bairro das Mahotas, Distrito Urbano de KaMavota, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 18: a) produção e comercialização de frango de corte e seus derivados;
  116. Número ou marcador, página 18: b) produção e comercialização de ovos;
  117. Número ou marcador, página 18: c) venda de pintos e poedeiras;
  118. Número ou marcador, página 18: d) venda de rações e vacinas para a avicultura;
  119. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços na área de avicultura;
  120. Número ou marcador, página 18: f) outras actividades afins.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Xavier Tomás Chipanga.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  128. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  135. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica nomeado o senhor Xavier Tomás Chipanga como gerente e administrador da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  142. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  143. Número ou marcador, página 18: Seis) O administrador ou gerente será eleito pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  154. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  155. Texto do artigo, página 18: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  156. Número ou marcador, página 18: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  157. Número ou marcador, página 18: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
  158. Número ou marcador, página 18: d) dividendos ao sócio.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 19: Livraria e Papelaria Arca do Noe, SCI
  168. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que pela acta da assembleia extraordinário dia vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Livraria e Papelaria Arca do Noe, SCI registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101073122, com sede no Distrito de Gondola, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Leonel da Conceição Vasco, equivalente a cinquenta por cento dos mesmos lucros, pertencente ao sócio e José Pangabue Vasco Sagurane, que não contribui para o mesmo capital, mas apenas ingressa na sociedade com o seu trabalho, respectivamente.
  169. Texto do artigo, página 19: Pela presente acta, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para os actuais 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), mudança de denominação e mudança da sede.
  170. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo primeiro, segundo e quarto dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
  173. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Arca de Noé Comércio e Serviços, SCI sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de capital e indústria, regendo se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade será a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Leonel da Conceição Vasco, equivalente a cinquenta por cento dos mesmos lucros, pertencente ao socio e José Pangabue Vasco Sagurane, que não contribui para o mesmo capital, mas apenas ingressa na sociedade com o seu trabalho, respectivamente.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
  181. Texto do artigo, página 19: deliberação se mantém inalterado. Está conforme. Chimoio, 19 de Janeiro 2026. —
  182. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 19: Lux Travel, Limitada
  184. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial denominada Lux Travel, Limitada., devidamente matriculada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105025939, com sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, no Quarteirão n.º 8, Casa n.º 310, deliberou a cessão de quotas, na qual o sócio Tony Daniel Fumo cedeu uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) à favor da TRUSTTEM, SA e cedeu uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) à favor da sócia Amélia Marcos Tovele Fumo, deixando o cedente de ser sócio da sociedade. Foi também deliberada a alteração da sede social.
  185. Texto do artigo, página 19: Por consequência, são alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  188. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Lux Travel, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Eça de Queiroz, n.º 135, e é constituída por tempo indeterminado.
  189. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente
  193. Texto do artigo, página 19: subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Trusttem, SA;
  195. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Amélia Marcos Tovele Fumo.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
  197. Texto do artigo, página 19: Macucule Company & Investimentos, Limitada
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105058665, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, uma entidade denominada, Macucule Company & Investimentos, Limitada, tem sua sede no Bairro da Liberdade Quarteirão 9, Casa n.º 55, Município da Matola, Província de Maputo., que se segue pelos seguintes artigos:
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Macucule Company & Investimentos, Limitada e tem sua sede no Bairro da Liberdade Q. 9, Casa n.º 55, Município da Matola, Província de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral a grosso e retalho;
  206. Número ou marcador, página 19: b) actividade de transporte e logística;
  207. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de material de cofragem;
  208. Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação, indústria, turismo.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuído:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Dércio Eugénio Macucule, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100101203942B,
  213. Texto do artigo, página 20: emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Cidade de Maputo, a 26 de Abril de 2022, residente no Bairro da Liberdade, Q. 09, Casa 55, Município da Matola Província de Maputo, com uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 33% do capital;
  214. Número ou marcador, página 20: b) Eugénio Famela Júnior solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100101203942B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Cidade de Maputo, a 26 de Abril de 2022, residente no Bairro da Liberdade, Q. 9, Casa n.º 55, Município da Matola, Província de Maputo, com uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 33% do capital;
  215. Número ou marcador, página 20: c) Ana João, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100802453670F, emitida pela Direcção Nacional Identificação de Cidade de Maputo a 2 de Dezembro de 2022, residente no Bairro da Liberdade Q. 9, Casa n.º 55, Município da Matola, Província de Maputo, com uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 33% do capital.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  218. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio Dércio Eugénio Macucule, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100101203942B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Cidade de Maputo, a 26 de Abril de 2022, residente no Bairro da Liberdade, Q. 9, Casa n.º 55, Município da Matola Província de Maputo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 20: Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Rua Sé, n.º 114, 3.º Andar, Edifício Hotel Rovuma,
  225. Texto do artigo, página 20: Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101854329, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais, a sócia única deliberou por unanimidade pela transmissão da totalidade da quota social, e em consequência da deliberação fica alterado o artigo terceiro e quatro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  226. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Verónio Gaspar Duvane.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, o senhor Verónio Gaspar Duvane, com dispensa de caução.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador único ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  235. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 20: Next Travel & Tours, Limitada
  237. Texto do artigo, página 20: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064241, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Next Travel & Tours, Limitada, constituída a 13 de Janeiro de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Next Travel & Tours, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceito.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua Nossa Senhora das Neves, n.º 34 rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços na área de venda e fornecimento de material de escritório;
  248. Número ou marcador, página 20: b) consultoria em agenciamento de viagem e eventos turísticos;
  249. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de agenciamento de viagens;
  250. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços em diversas áreas, incluindo as de petróleo e gás;
  251. Número ou marcador, página 20: e) consultoria imobiliária;
  252. Número ou marcador, página 20: f) aluger de viaturas.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencente aos sócios:
  257. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Badrodine Madaugy;
  258. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elidia Paulo Malhaieie.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Momade Badrodine Madaugy, que fica desde já nomeado administrador gerente.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela
  264. Texto do artigo, página 20: assinatura do sócio gerente. Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
  265. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 21: Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060064, uma entidade com a denominação Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  268. Texto do artigo, página 21: Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho 2021 e válido até 29 de Setembro 2025;
  269. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constitui por si, uma sociedade por quotas que adopta a firma Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  270. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 21: Firma
  273. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 21: Sede
  276. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro do Costa do Sol, Rua 4602.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da sócia única tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: Duração
  280. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  283. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais;
  285. Número ou marcador, página 21: b) contabilidade e reporte financeiro, incluindo organização, revisão e acompanhamento técnico das demonstrações financeiras;
  286. Número ou marcador, página 21: c) controlo interno e revisão de processos financeiros;
  287. Número ou marcador, página 21: d) avaliação de riscos e procedimentos contabilísticos; e)revisão e análise de contas, com emissão de relatórios técnicos e pareceres sobre a situação económico- -financeira das entidades;
  288. Número ou marcador, página 21: f) governance, risco e controlo interno;
  289. Número ou marcador, página 21: g) avaliação de riscos financeiros e operacionais.
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: Capital social
  293. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, numa única quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
  294. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  295. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  298. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  299. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral; e
  300. Número ou marcador, página 21: b) a Administração.
  301. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  302. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é formada pelo sócio único e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida a sócia única, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) Depende de deliberação do sócio único, para além de outros que a lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  310. Número ou marcador, página 21: a) eleição da mesa da assembleia geral;
  311. Número ou marcador, página 21: b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
  312. Número ou marcador, página 21: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados.
  313. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
  314. Texto do artigo, página 21: Da administração
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que neste caso fica designada a sócia única, Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  321. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  322. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  323. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  324. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 21: (Membros da administração)
  327. Texto do artigo, página 21: Até à primeira reunião da assembleia geral, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, que fica desde já nomeado administrador.
  328. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 21: PI Advisory – Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sociedade PI Advisory – Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101797996, procedeu-se, na referida sociedade, a alteração
  331. Texto do artigo, página 22: da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  332. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo-Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) (...).
  337. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 22: R.A.Karim, Limitada
  339. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de dezoito de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco da sociedade R.A.Karim, Limitada, matriculada sob NUEL 101859975, deliberaram a divisão da quota de quatrocentos meticais que o sócio Mahomed Sarfaraz Gafar, possuía e que dividiu em duas quotas de duzentos meticais, sendo uma que reserva para si e outra que cede a Zahara Momade Salimo, que entra para a sociedade como nova sócia.
  340. Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  341. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 22: A capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos meticais cada uma pertencente uma a cada sócio Mahomed Sarfaraz Gafar e Zahara Momade Salimo.
  345. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 22: RCC Marine Solution, Limitada
  347. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064724, uma entidade com a denominação RCC Marine Solution, Limitada, que irá reger se pelos seguintes, entre:
  348. Texto do artigo, página 22: Gye Wan Park, casado, com a senhora Jeongmi Lee em regime de comunhão de bens, natural da Coreia do Sul e residente na Rua
  349. Texto do artigo, página 22: de Imprensa n.º 312, Prédio 33 Andares, 31/esq, Cidade de Maputo, portador do Dire Permanente n.º 11KR0001660C de trinta de Março de dois mil e quinze emitido pela Direção Nacional de Migração em Maputo; e
  350. Texto do artigo, página 22: Paulo Sérgio Steytler, casado com a senhora Gisela em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Distrito Municipal de Boane, Matola Rio Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100283324N de oito de Janeiro de dois mil e vinte um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  351. Texto do artigo, página 22: Manuel Simão Anapulika, casado com a senhora Rachel Anapulika em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda e residente no Bairro Magoanine B, Distrito Municipal de Ka Mubukwana, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100803536M de nove de Setembro de dois mil e vinte emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 22: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de RCC Marine Solution, Limitada, sita na Av/Rua da Imprensa n.º 312, 4.º Andar, prédio 33 Andares, Bairro Central, Kampfumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos onde julgue conveniente.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivos fornecer soluções marítimas nas seguintes áreas:
  359. Número ou marcador, página 22: a) manutenção e reparação de navios e embarcações, incluindo fornecimento de peças sobressalentes, serviços ou tecnologias específicas às necessidades do sector marítimo;
  360. Número ou marcador, página 22: b) consultoria, segurança; sustentabilidade e eficácia do transporte de mercadorias e passageiros por mar;
  361. Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de equipamento marítimo;
  362. Número ou marcador, página 22: d) arrendamento e corretagem de navios e embarcações;
  363. Número ou marcador, página 22: e) consultoria técnica na área marítima no âmbito das convenções STCW/78 e STW-F/95 Inspeções navais;
  364. Número ou marcador, página 22: f) provimento de serviços de capacitação e treinamento nas áreas da marinha.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: Capital social
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), que correspondes a soma de três quotas distribuídos da seguinte maneira:
  370. Texto do artigo, página 22: a)uma quota no valor de1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Gye Wan Park;
  371. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler;
  372. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 22: Administração
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencente aos sócios fundadores, os quais são nomeados gerente com dispensa de caução.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar-se os poderes de gerência, mas a estranhos depende da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente reconhecida é obrigatório em todos actos e documentos a presença de uma só assinatura do sócio Gye Wan Park.
  379. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários e o sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposções legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 23: Sandar Trading, Limitada
  385. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062534, a sociedade Sandar Trading, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sandar Trading, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 788, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens diversos (incluindo alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas), matérias primas, equipamentos, bem como a respectiva comercialização a retalho e/ou a grosso, a prestação de serviços de consultoria, multidisciplinar, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comeciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  399. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de dez mil meticais do capital social pertencente ao sócio Bruno Frechaut Darsam, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106128B, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  400. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de dez mil meticais do capital social pertencente ao sócio Carlos Álvaro Lino dos Santos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567104J emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, valido até 1 Junho de 28.
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