III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2026

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Texto do artigo · p. 8 composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Representante das Instituições e Empresas Tuteladas;
Número ou marcador · p. 8 c) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Chefes das Repartições; e
Número ou marcador · p. 8 e) Outros quadros a convidar pelo Director Provincial, em função da matéria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Coordenador, Direcção e Funções)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 8 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do Estatuto Orgânico da Direcção provincial ou demais legislação as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 8 c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial; d)Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector;
Número ou marcador · p. 8 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Delegados;
Número ou marcador · p. 8 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 8 e) Directores dos Serviços Distritais que superentendem a área dos Transportes e Comunicações; f)Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com a área de transportes e comunicações.
Número ou marcador · p. 8 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 8 5. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 8 ano, e extraordinariamente, quando julgado necessário e autorizado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo despacho do Director Provincial dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente Estatuto Orgânico entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 31 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 8 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 8 Aviso - LPP n.º 11612L
Parágrafo · p. 8 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Phoenix Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11612L, válida até 9 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, berilo,
Texto do artigo · p. 9 esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, rubi, tantalite e turmalina, no Distrito do Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 9 Vértices Latitude Longitude 1 -15º 43´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 9 38º 03´ 10,00´´ 2 -15º 41´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 9 38º 03´ 10,00´´ 3 -15º 41´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 9 38º 05´ 50,00´´ 4 -15º 43´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 9 38º 05´ 50,00´´ 5 -15º 43´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 9 38º 05´ 30,00´´ 6 -15º 43´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 9 38º 05´ 30,00´´ 7 -15º 43´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 9 38º 05´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 9 Vértices Latitude Longitude 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 43´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 43´ 40,00´´38º 05´ 0,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 03´ 20,00´´ 38º 03´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 9 38º 05´ 0,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 03´ 20,00´´ 38º 03´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 43´ 40,00´´38º 05´ 0,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 03´ 20,00´´ 38º 03´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 9 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Março de 2024. O Director Geral, Elias Xavier Félix Dandi.
Texto do artigo · p. 9 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 9 Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064593, uma entidade com a denominação Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Anisbel Castillo Beltran, solteira, maior, natural Pinar Del Rio Cub, nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º N902741, residente na Avenida Armando Tivane, Casa n.º 143, 13.º° Andar, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade, que passa a reger-
Texto do artigo · p. 9 -se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, Casa, n.º 143, 13.º Andar, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria e prestação de serviços de pediatria;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria em gestão de negócios e em outras áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Anisbel Castillo Beltran.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 9 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Fica desde já nomeado como administradora a senhora Anisbel Castillo Beltran.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Arlinda Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sua sede social localizada no Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, n.º 168, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu, em sessão extraordinária, a assembleia geral da Arlinda Minerais, Limitada, com capital social, integralmente subscrito e registado, de vinte mil meticais, e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100073242, os sócios deliberaram sobre cedência de quotas e entrada de novo sócio. A sócia Maria de Fátima da Conceição decidiu ceder quatro mil meticais das suas quotas para a sócia Arlinda da Conceição, e a sócia Laura da Conceição cedeu mil meticais das suas quotas para a senhora Arlinda da Conceição. Onde por sua vez o sócio Rogério Manuel da Conceição cedeu quatro mil meticais das suas quotas para o novo sócio Horácio Nelson Chung.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) da quota, dividido em cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Arlinda da Conceição; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Laura da Conceição; c)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Nelson Chung; d)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rogério Manuel da Conceição; e)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Maria de Fátima da Conceição.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária Arlinda da Conceição com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, onde a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aurora Soluções & Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064648, uma entidade com a denominação Aurora Soluções & Studio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Michel Acácio Cuambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 67, Casa n.º 199, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571090B, emitido a 16 de Abril de 2021, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Acácio Chamusse Cuambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 67, Casa n.º 199, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570231I, emitido a 26 de Fevereiro de 2019, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que adopta a denominação Aurora Soluções & Studio, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Casa n.º 199, Quarteirão 67, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de mídia, fotografia e produção audiovisual e conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de engenharia eléctrica, manutenção, consultoria técnica e soluções energéticas;
Número ou marcador · p. 10 c) comercialização, importação, exportação e distribuição de produtos digitais, bem como de equipamentos informáticos, tecnológicos e acessórios afins;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de serviços de análise, avaliação e gestão de riscos no sector de seguros, incluindo actividades de consultoria correlata;
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de serviços de formação profissional, capacitação técnica, treinamentos e workshops presenciais ou à distância;
Número ou marcador · p. 10 f) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas
Texto do artigo · p. 10 e que não careçam de autorização especial, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambvique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Michel Acácio Cuambe;
Número ou marcador · p. 10 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Acácio Chamusse Cuambe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Michel Acácio Cuambe, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do mesmo ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Tuning Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059728, uma sociedade denominada Auto Tuning Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Igor Emmanuel José de Cangela Garujo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º 2253, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393746I, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025 e válido até 13 de Fevereiro de 2030, portador do NUIT 143860671;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Massaruge Samuel Bandeira, casado com Maria Miguel José Chico Bandeira em regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Matacuane, UC-C Q.3, Casa S/N 7.º, portador do BI n.º 070100397319I, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Junho de 2023 e válido até 1 de Junho de 2028, portadora do NUIT 121566095.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a dominação Auto Tuning Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2253, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade têm como objecto actividade de prestação de serviços de tuning e personalização som e multimedia, alarmes, GPS, car wash, venda de acessórios de radio, alarmes, kits tuning, baterias, produtos de limpeza, lâmpadas LED, rent-a-car, consultoria para negócio, gestão de negócio, agenciamento, logística e compras , procurement, marketing, publicidade, fornecimento e venda de material informático e telecomunicação, serviços de imobiliária e intermediação de imóveis (compra, venda e arrendamento), avaliação no mercado no ramo imobiliário, limpeza e manuseamento de residios sólidos, assessoria na área de mineração, compliance, serviços de segurança, serviços de correio e expedição, formalização/legalização de documentação seja diplomática ou de diversos, aluguer de viaturas e diversos, importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos, material eletrónicos, material de construção, mobiliário, importação de viaturas, acessória bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igor Emmanuel José de Cangela Garujo;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Massaruge Samuel Bandeira;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabeecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência dos sócios Igor Emmanuel José de Cangela Garujo e Massaruge Samuel Bandeira, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Bankene, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064087, uma entidade com a denominação Bankene, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Felicidade Francisco Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685415C, emitido em Maputo, a 22 de Março de 2022, residente no Distrito Municipal Kamavota, Bairro Mahotas, Casa n.º 432, Q. 15, Maputo Cidade;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Jaime Manuel Simbine, solteiro maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do BI n.º 110100233201N, emitido a 17 de Junho 2022, residente no Distrito Municipal de Boane, Bairro Djuba.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Bankene, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 65, rés-do-chão, Polana Cimento B, Maputo, na República de Moçambique, podendo mover mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de vendas online de todo tipo de produto, vendas a retalho e vendas a grosso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Felecidade Francisco Sitoe;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jaime Manuel Simbine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelos sócios: (i) Felecidade Francisco Sitoe; e (ii) Jaime Manuel Simbine, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bwana Asifiwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583240, uma entidade com a denominação Bwana Asifiwe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Charles Safari, casado, cidadão de nacionali-
Texto do artigo · p. 12 dade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC500918, emitido pelo Governo da Ruanda, a 11 Novembro de 2022, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto na Vila Olimpica.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de outorga e constituído entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede do estabelecimento comercial e sucursal)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta como denominação social Bwana Asifiwe – Sociedade Unipessoal, Limitadda, e tem sede no Bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 401, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sociedade poderá mudar a sua sede para outros cantos do pais devendo para o efeito a comunicação as entidades legais e poderá abrir filiares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da legalização oficial do presente contrato de sociedade na entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como abjecto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 12 a) importação e exportação de aparelhos eletrônicos;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio de a retalho e a grosso de equipamentos informáticos e telecomunicação; c)comércio a retalho de electrodoméstico
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços de marketing e publicidade, a sociedade poderá exercer outo tipo de atividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedades poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como abjeto social diferente ao da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Sugira Pacifique, representando 100% (cem procento), do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e sua responsabilidade em juízo, ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de um único sócio, administrador Charles Safari, O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos assuntos, basta apenas assinaturas do único administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar a sua quota nos seguintes casos: quando pela sua conduta, comportamento prejudique a vida ou atividade da sociedade. O valor da quota para feitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Canda Capital Investments, S.A
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 9 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade unipessoal, matriculada sob o NUEL 105040394, sita na Província de
Texto do artigo · p. 12 Nampula, Avenida Bairro Urbano Central, Rua Principal, deliberaram cessão parcial de quotas, onde o sócio único Tauahito Ferraz Macete cede parte da sua quota a favor da sociedade Canda Capital Investments, SA; transformação da referida sociedade unipessoal, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Power Security para Segurança e Protecção, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 1957, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços na actividade de segurança privada;
Número ou marcador · p. 12 b) modalidades de protecção de segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 12 c) segurança de objectos por meio de guarnição;
Número ou marcador · p. 12 d) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Tauahito Ferraz Macete, com 51%, correspondente a 10.200,00MT, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural Pebane portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a 10 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 13 b) Canda Capital Investments, SA, com 49%, correspondente a 9.800,00MT, pessoa colectiva, constituída a luz de Direito Moçambicano, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 48, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 400250820, representada por senhor Francisco Samuel Mazoio, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101147599F, emitido a 8 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida senhor Tauahito Ferraz Macete que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade; dissolução
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cheetah, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Novembro de dois mil vinte e cinco, reuniu-se na sua sede Cheetah, Limitada, sua Avenida de Angola, n.º 2211, rés-do-chão, Bairro da Maxaquene, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Maputo - Cidade, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100005522.
Texto do artigo · p. 13 Deliberaram a nomeação do administrador executivo Nair Nandakumar Chiracal Raman.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da referida deliberação altera-se o Artigo 18 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de gerência da sociedade será exercida por dois gerentes representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios. Fica desde já nomeado o senhor Nair Nandakumar Chiracal, administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CMZZ Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062906, uma entidade com a denominação CMZZ Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do código comercial por:
Texto do artigo · p. 13 Luo Yi, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, portador do Passaport n.º EG4915714, emitido a 4 de Julho de 2019, válido até 3 de Julho de 2029, com o NUIT 189382928, maior, solteiro, residente Bairro Intaka 1, n.º 30, rés-do-chão, Cidade da Matola, adiante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Dou Zixin, de nacionalidade chinesa, natural de Hebei, portador do Passaport n.º EJ5772151, emitido a 28 de Junho de 2022, válido até 27 de Junho de 2032, maior, solteiro, residente na avenida Emilía Daússe, n.º 733, Bairro Central, Cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação CMZZ Trading, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Emilía Dausse, n.º 733, bairro central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto a venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Luo Yi; b)uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Dou Zixin.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida pelos sócios Dou Zixin e Luo Yi denominada administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Janeiro 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dingsheng Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, a Dingsheng Comercial, Limitada, representata pelo senhor Gui Yan, com sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Malhampsene, N4, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105049210, com o capital social de oitocentos e oitenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, deliberarm a cessação de quotas no valor nominal de 264.000,00MT (duzentos sessenta e quatro mil meticais) que o sócio detinha na referida sociedade, que cede a favor do Feng Yan que entra para a sociedade e a renúncia do cargo de gêrencia.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessação de quotas e a renúncia da administração ficam alterados os seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), e acha-se dividida nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de 352.000,00MT (trezentos e cinquenta e dois meticais) representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Gui Yan.
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota com o valor nominal de 264.000,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao senhor Goufu Yan.
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota com o valor nominal de 264.000,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao senhor Feng Yan.
Número ou marcador · p. 14 a) criar, organizar e gerir estabelecimentos de ensino de todos os níveis, incluindo ensino primário, secundário, técnico-profissional e superior;
Número ou marcador · p. 14 b) desenvolver investigação científica, inovação tecnológica, formação docente e extensão universitária;
Número ou marcador · p. 14 c) prestar serviços de consultoria educacional, científica, curricular, tecnológica, gestora e institucional;
Número ou marcador · p. 14 d) prestar assistência técnica na área educacional, incluindo capacitação, certificação, auditoria pedagógica, e avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO Gerência A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Gui Yan, que nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EduQualis, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento quarenta e um a folhas cento cinquenta e três, livro de notas para escrituras diversas número cento vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da EduQualis, Sociedade por Quotas, limitada, abreviadamente designada por EduQualis, Lda, constituída pelos seguintes sócios: Norberto Mapezuane Mahalambe, Feliciano Mapezuane Mahalambe e Luís Bitone Nahe, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EduQualis, Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente EduQualis, Lda., tem sede no Distrito de Marracuene, Bairro Mapulango, podendo estabelecer sucursais, delegações, centros ou unidades educacionais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 e) prestar actividades conexas, complementares ou acessórias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social, incluindo venda de material didáctico, gestão editorial, organização de eventos, cursos livres, plataformas online e serviços educacionais digitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e realização das quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), dividido em três quotas iguais, no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) cada, pertencentes aos sócios em partes iguais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas são realizadas exclusivamente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da constituição da sociedade, cada sócio realiza a quantia de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O remanescente de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) de cada quota será realizado de forma faseada, em três prestações anuais iguais, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), cada, vencendo-se no último mês de cada exercício económico, devendo a totalidade do capital social estar integralmente realizada no prazo máximo de 3 (três) anos, contados da data do registo definitivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O sócio que não realizar pontualmente qualquer das prestações fica constituído em mora, respondendo nos termos da lei, designadamente por juros legais e demais consequências previstas no Código Comercial e no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representatividade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência será exercida por um ou mais gerentes, designados pela assembleia geral, de entre os sócios ou terceiros, para mandatos de 4 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura isolada de qualquer gerente, em actos dentro do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) por procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, preferência e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios depende de consentimento escrito dos demais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros só é válida mediante deliberação favorável de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de alienação, a sociedade e os sócios detêm direito de preferência por 60 dias a contar da comunicação formal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas com direitos especiais para sócios fundadores)
Número ou marcador · p. 15 Um) As quotas detidas pelos sócios fundadores são qualificadas como quotas com direitos especiais, conferindo-lhes, para além dos direitos comuns, direito de veto nas deliberações relativas a:
Número ou marcador · p. 15 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) aumento e redução do capital social; c)admissão de novos sócios, por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 15 d) cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade; e)dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A ausência de voto favorável dos sócios fundadores determina a ineficácia da deliberação ainda que tenha sido aprovada pela maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar quotas de sócios em casos de:
Número ou marcador · p. 15 a) violação grave de deveres sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) insolvência declarada;
Número ou marcador · p. 15 c) actos lesivos contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O valor devido será calculado com base no valor patrimonial real da quota, podendo ser pago num prazo máximo de 24 meses.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Concorrência)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios comprometem-se a não exercer, directa ou indirectamente, actividade concorrencial ao objecto social da sociedade, seja a título individual, colectivo, empresarial, consultivo ou tecnológico, durante a permanência como sócio e pelo período mínimo de 3 anos após a saída, em todo o território nacional, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e pedras)
Número ou marcador · p. 15 Um) A distribuição de lucros será feita proporcionalmente às quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros poderão ser, total ou parcialmente, reinvestidos, mediante deliberação de 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) As perdas serão suportadas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 15 Os litígios e controvérsias relacionados com este contrato serão resolvidos preferencialmente por mediação, e, na falta desta, por arbitragem, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, aplicam-se as normas do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial) e demais legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Janeiro 2026. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ferramax Steel & Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064661, uma entidade com a denominação Ferramax Steel & Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Muhammed Musthafa Otteth, casado, com Fathimathul Rineesha Thorakkattil, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 05IN00063644I, emitido a 19 de Setembro de 2025, residente na Cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 706, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 15 Sammeer Neelathody, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 05IN00063642P, emitido a 12 de Agosto de 2025, residente na Cidade da Matola, Estrada Nacional n.º 4, Condomínio Shelyns n.º 306, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ferramax Steel & Ferragens, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro do T3, Avenida 4 de Outubro, n.º 43, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, madeira, material
Texto do artigo · p. 15 de construção, electrodomésticos, material plástico, produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), corresponde a 80% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammed Musthafa Otteth;
Número ou marcador · p. 15 b) 4.000,00MT (quatro mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sammeer Neelathody.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammed Musthafa Otteth.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Muhammed Musthafa Otteth.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Janeiro 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GEXCES, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064539, uma entidade com a denominação GEXCES, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercia, entre:
Texto do artigo · p. 15 Paulo Armando Mazanga, de 43 anos de idade, filho de Armando Madungue Mazanga e de Celina Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do B.I n.º 110100215821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2021, e válido até 13 de Junho de 2026, com o NUIT 103509696;
Texto do artigo · p. 16 Gomes Andre Matsinhe, de 46 anos de idade, filho de Andre Matsinhe e de Helena Armando Mausse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105093829I, emitido a 9 de Dezembro de 2022, e válido até 8 de Dezembro de 2032, com o NUIT 105484283.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação GEXCES, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 380, 1.º andar Esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: composição:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Representante das Instituições e Empresas Tuteladas;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Chefes dos Departamentos;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Chefes das Repartições; e
  6. Número ou marcador, página 8: e) Outros quadros a convidar pelo Director Provincial, em função da matéria.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  8. Texto do artigo, página 8: (Conselho Coordenador, Direcção e Funções)
  9. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  10. Número ou marcador, página 8: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do Estatuto Orgânico da Direcção provincial ou demais legislação as seguintes:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial; d)Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector;
  14. Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Delegados;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Departamentos;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Chefes de Repartições;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Directores dos Serviços Distritais que superentendem a área dos Transportes e Comunicações; f)Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com a área de transportes e comunicações.
  20. Número ou marcador, página 8: 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
  21. Número ou marcador, página 8: 5. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por
  22. Texto do artigo, página 8: ano, e extraordinariamente, quando julgado necessário e autorizado pelo Governador Provincial.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  25. Texto do artigo, página 8: (Duvidas e omissões)
  26. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo despacho do Director Provincial dos Transportes e Comunicações.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  28. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  29. Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto Orgânico entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
  30. Texto do artigo, página 8: Nampula, 31 de Março de 2025.
  31. Texto do artigo, página 8: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 8: Aviso - LPP n.º 11612L
  33. Parágrafo, página 8: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Phoenix Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11612L, válida até 9 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, berilo,
  34. Texto do artigo, página 9: esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, rubi, tantalite e turmalina, no Distrito do Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 9: Vértices Latitude Longitude 1 -15º 43´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
    2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
    3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
    4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
    5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
    6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
    7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
  36. Texto do artigo, página 9: 38º 03´ 10,00´´ 2 -15º 41´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
    2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
    3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
    4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
    5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
    6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
    7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
  37. Texto do artigo, página 9: 38º 03´ 10,00´´ 3 -15º 41´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
    2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
    3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
    4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
    5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
    6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
    7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
  38. Texto do artigo, página 9: 38º 05´ 50,00´´ 4 -15º 43´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
    2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
    3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
    4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
    5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
    6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
    7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
  39. Texto do artigo, página 9: 38º 05´ 50,00´´ 5 -15º 43´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
    2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
    3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
    4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
    5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
    6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
    7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
  40. Texto do artigo, página 9: 38º 05´ 30,00´´ 6 -15º 43´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
    2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
    3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
    4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
    5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
    6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
    7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
  41. Texto do artigo, página 9: 38º 05´ 30,00´´ 7 -15º 43´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
    2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
    3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
    4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
    5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
    6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
    7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
  42. Texto do artigo, página 9: 38º 05´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-15º 43´ 40,00´´38º 03´ 10,00´´
    2-15º 41´ 50,00´´38º 03´ 10,00´´
    3-15º 41´ 50,00´´38º 05´ 50,00´´
    4-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 50,00´´
    5-15º 43´ 0,00´´38º 05´ 30,00´´
    6-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 30,00´´
    7-15º 43´ 50,00´´38º 05´ 0,00´´
  43. Texto do artigo, página 9: Vértices Latitude Longitude 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 43´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 43´ 40,00´´38º 05´ 0,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 03´ 20,00´´ 38º 03´ 20,00´´
  44. Texto do artigo, página 9: 38º 05´ 0,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 03´ 20,00´´ 38º 03´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 20,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 43´ 40,00´´38º 05´ 0,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 30,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 07´ 20,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 05´ 10,00´´ 38º 03´ 20,00´´ 38º 03´ 20,00´´
  45. Texto do artigo, página 9: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Março de 2024. O Director Geral, Elias Xavier Félix Dandi.
  46. Texto do artigo, página 9: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 9: Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064593, uma entidade com a denominação Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  49. Texto do artigo, página 9: Anisbel Castillo Beltran, solteira, maior, natural Pinar Del Rio Cub, nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º N902741, residente na Avenida Armando Tivane, Casa n.º 143, 13.º° Andar, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo.
  50. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade, que passa a reger-
  51. Texto do artigo, página 9: -se pelas disposições que se seguem:
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, Casa, n.º 143, 13.º Andar, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  61. Número ou marcador, página 9: a) consultoria e prestação de serviços de pediatria;
  62. Número ou marcador, página 9: b) consultoria em gestão de negócios e em outras áreas permitidas pela lei.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Anisbel Castillo Beltran.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) A administração será composta por um administrador.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade vincula-se:
  75. Número ou marcador, página 9: a) com a assinatura do sócio único;
  76. Número ou marcador, página 9: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  77. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  78. Número ou marcador, página 9: Seis) Fica desde já nomeado como administradora a senhora Anisbel Castillo Beltran.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 9: Arlinda Minerais, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sua sede social localizada no Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, n.º 168, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu, em sessão extraordinária, a assembleia geral da Arlinda Minerais, Limitada, com capital social, integralmente subscrito e registado, de vinte mil meticais, e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100073242, os sócios deliberaram sobre cedência de quotas e entrada de novo sócio. A sócia Maria de Fátima da Conceição decidiu ceder quatro mil meticais das suas quotas para a sócia Arlinda da Conceição, e a sócia Laura da Conceição cedeu mil meticais das suas quotas para a senhora Arlinda da Conceição. Onde por sua vez o sócio Rogério Manuel da Conceição cedeu quatro mil meticais das suas quotas para o novo sócio Horácio Nelson Chung.
  84. Texto do artigo, página 10: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte nova redacção:
  85. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) da quota, dividido em cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  89. Texto do artigo, página 10: a)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Arlinda da Conceição; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Laura da Conceição; c)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Nelson Chung; d)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rogério Manuel da Conceição; e)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Maria de Fátima da Conceição.
  90. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  93. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária Arlinda da Conceição com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, onde a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  94. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 10: Aurora Soluções & Studio, Limitada
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064648, uma entidade com a denominação Aurora Soluções & Studio, Limitada, entre:
  97. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Michel Acácio Cuambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 67, Casa n.º 199, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571090B, emitido a 16 de Abril de 2021, na Cidade de Maputo;
  98. Texto do artigo, página 10: Segundo: Acácio Chamusse Cuambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 67, Casa n.º 199, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570231I, emitido a 26 de Fevereiro de 2019, na Cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que adopta a denominação Aurora Soluções & Studio, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Casa n.º 199, Quarteirão 67, Cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  107. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de mídia, fotografia e produção audiovisual e conteúdos digitais;
  108. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de engenharia eléctrica, manutenção, consultoria técnica e soluções energéticas;
  109. Número ou marcador, página 10: c) comercialização, importação, exportação e distribuição de produtos digitais, bem como de equipamentos informáticos, tecnológicos e acessórios afins;
  110. Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços de análise, avaliação e gestão de riscos no sector de seguros, incluindo actividades de consultoria correlata;
  111. Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços de formação profissional, capacitação técnica, treinamentos e workshops presenciais ou à distância;
  112. Número ou marcador, página 10: f) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas
  113. Texto do artigo, página 10: e que não careçam de autorização especial, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambvique.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 10: a) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Michel Acácio Cuambe;
  118. Número ou marcador, página 10: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Acácio Chamusse Cuambe.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  121. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Michel Acácio Cuambe, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do mesmo ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  126. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Auto Tuning Solutions, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059728, uma sociedade denominada Auto Tuning Solutions, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, entre:
  130. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Igor Emmanuel José de Cangela Garujo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º 2253, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393746I, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025 e válido até 13 de Fevereiro de 2030, portador do NUIT 143860671;
  131. Texto do artigo, página 11: Segundo: Massaruge Samuel Bandeira, casado com Maria Miguel José Chico Bandeira em regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Matacuane, UC-C Q.3, Casa S/N 7.º, portador do BI n.º 070100397319I, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Junho de 2023 e válido até 1 de Junho de 2028, portadora do NUIT 121566095.
  132. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a dominação Auto Tuning Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2253, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade têm como objecto actividade de prestação de serviços de tuning e personalização som e multimedia, alarmes, GPS, car wash, venda de acessórios de radio, alarmes, kits tuning, baterias, produtos de limpeza, lâmpadas LED, rent-a-car, consultoria para negócio, gestão de negócio, agenciamento, logística e compras , procurement, marketing, publicidade, fornecimento e venda de material informático e telecomunicação, serviços de imobiliária e intermediação de imóveis (compra, venda e arrendamento), avaliação no mercado no ramo imobiliário, limpeza e manuseamento de residios sólidos, assessoria na área de mineração, compliance, serviços de segurança, serviços de correio e expedição, formalização/legalização de documentação seja diplomática ou de diversos, aluguer de viaturas e diversos, importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos, material eletrónicos, material de construção, mobiliário, importação de viaturas, acessória bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que não seja proibida por lei.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igor Emmanuel José de Cangela Garujo;
  145. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Massaruge Samuel Bandeira;
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabeecidas por lei.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  149. Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência dos sócios Igor Emmanuel José de Cangela Garujo e Massaruge Samuel Bandeira, que ficam designados administradores.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  157. Texto do artigo, página 11: Bankene, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064087, uma entidade com a denominação Bankene, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 11: É celebrado entre:
  160. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Felicidade Francisco Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685415C, emitido em Maputo, a 22 de Março de 2022, residente no Distrito Municipal Kamavota, Bairro Mahotas, Casa n.º 432, Q. 15, Maputo Cidade;
  161. Texto do artigo, página 11: Segundo. Jaime Manuel Simbine, solteiro maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do BI n.º 110100233201N, emitido a 17 de Junho 2022, residente no Distrito Municipal de Boane, Bairro Djuba.
  162. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Bankene, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 65, rés-do-chão, Polana Cimento B, Maputo, na República de Moçambique, podendo mover mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de vendas online de todo tipo de produto, vendas a retalho e vendas a grosso.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  174. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Felecidade Francisco Sitoe;
  175. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jaime Manuel Simbine.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  178. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos sócios: (i) Felecidade Francisco Sitoe; e (ii) Jaime Manuel Simbine, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 12: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  182. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: Bwana Asifiwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583240, uma entidade com a denominação Bwana Asifiwe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Charles Safari, casado, cidadão de nacionali-
  186. Texto do artigo, página 12: dade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC500918, emitido pelo Governo da Ruanda, a 11 Novembro de 2022, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto na Vila Olimpica.
  187. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de outorga e constituído entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: (Sede do estabelecimento comercial e sucursal)
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta como denominação social Bwana Asifiwe – Sociedade Unipessoal, Limitadda, e tem sede no Bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 401, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sociedade poderá mudar a sua sede para outros cantos do pais devendo para o efeito a comunicação as entidades legais e poderá abrir filiares.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da legalização oficial do presente contrato de sociedade na entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como abjecto principal o exercício das seguintes atividades:
  197. Número ou marcador, página 12: a) importação e exportação de aparelhos eletrônicos;
  198. Número ou marcador, página 12: b) comércio de a retalho e a grosso de equipamentos informáticos e telecomunicação; c)comércio a retalho de electrodoméstico
  199. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de marketing e publicidade, a sociedade poderá exercer outo tipo de atividades conexas ou complementares.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedades poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como abjeto social diferente ao da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiárias ou conexas as principais.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Sugira Pacifique, representando 100% (cem procento), do capital social declarado.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e sua responsabilidade em juízo, ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de um único sócio, administrador Charles Safari, O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos assuntos, basta apenas assinaturas do único administrador.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar a sua quota nos seguintes casos: quando pela sua conduta, comportamento prejudique a vida ou atividade da sociedade. O valor da quota para feitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Canda Capital Investments, S.A
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 9 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade unipessoal, matriculada sob o NUEL 105040394, sita na Província de
  214. Texto do artigo, página 12: Nampula, Avenida Bairro Urbano Central, Rua Principal, deliberaram cessão parcial de quotas, onde o sócio único Tauahito Ferraz Macete cede parte da sua quota a favor da sociedade Canda Capital Investments, SA; transformação da referida sociedade unipessoal, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios.
  215. Texto do artigo, página 12: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  216. Texto do artigo, página 12: ..................................................................
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede e duração
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Power Security para Segurança e Protecção, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 1957, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividade:
  224. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços na actividade de segurança privada;
  225. Número ou marcador, página 12: b) modalidades de protecção de segurança de pessoas e bens;
  226. Número ou marcador, página 12: c) segurança de objectos por meio de guarnição;
  227. Número ou marcador, página 12: d) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: Capital social
  231. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Tauahito Ferraz Macete, com 51%, correspondente a 10.200,00MT, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural Pebane portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a 10 de Outubro de 2024.
  233. Número ou marcador, página 13: b) Canda Capital Investments, SA, com 49%, correspondente a 9.800,00MT, pessoa colectiva, constituída a luz de Direito Moçambicano, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 48, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 400250820, representada por senhor Francisco Samuel Mazoio, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101147599F, emitido a 8 de Julho de 2022.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  236. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida senhor Tauahito Ferraz Macete que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade; dissolução
  239. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  240. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  241. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 13: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
  243. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 13: Cheetah, Limitada
  245. Texto do artigo, página 13: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Novembro de dois mil vinte e cinco, reuniu-se na sua sede Cheetah, Limitada, sua Avenida de Angola, n.º 2211, rés-do-chão, Bairro da Maxaquene, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Maputo - Cidade, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100005522.
  246. Texto do artigo, página 13: Deliberaram a nomeação do administrador executivo Nair Nandakumar Chiracal Raman.
  247. Texto do artigo, página 13: Em consequência da referida deliberação altera-se o Artigo 18 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  248. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 13: (Conselho de gerência)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência da sociedade será exercida por dois gerentes representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios. Fica desde já nomeado o senhor Nair Nandakumar Chiracal, administrador da sociedade.
  252. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 13: CMZZ Trading, Limitada
  254. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062906, uma entidade com a denominação CMZZ Trading, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 13: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do código comercial por:
  256. Texto do artigo, página 13: Luo Yi, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, portador do Passaport n.º EG4915714, emitido a 4 de Julho de 2019, válido até 3 de Julho de 2029, com o NUIT 189382928, maior, solteiro, residente Bairro Intaka 1, n.º 30, rés-do-chão, Cidade da Matola, adiante designado por Primeiro Outorgante;
  257. Texto do artigo, página 13: Dou Zixin, de nacionalidade chinesa, natural de Hebei, portador do Passaport n.º EJ5772151, emitido a 28 de Junho de 2022, válido até 27 de Junho de 2032, maior, solteiro, residente na avenida Emilía Daússe, n.º 733, Bairro Central, Cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante.
  258. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CMZZ Trading, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Emilía Dausse, n.º 733, bairro central, Cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a venda de material de construção.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  273. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Luo Yi; b)uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Dou Zixin.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  275. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pelos sócios Dou Zixin e Luo Yi denominada administrador.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Janeiro 2026. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 14: Dingsheng Comercial, Limitada
  285. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, a Dingsheng Comercial, Limitada, representata pelo senhor Gui Yan, com sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Malhampsene, N4, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105049210, com o capital social de oitocentos e oitenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, deliberarm a cessação de quotas no valor nominal de 264.000,00MT (duzentos sessenta e quatro mil meticais) que o sócio detinha na referida sociedade, que cede a favor do Feng Yan que entra para a sociedade e a renúncia do cargo de gêrencia.
  286. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessação de quotas e a renúncia da administração ficam alterados os seguintes artigos:
  287. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 14: Capital social
  290. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), e acha-se dividida nas seguintes quotas:
  291. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 352.000,00MT (trezentos e cinquenta e dois meticais) representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Gui Yan.
  292. Número ou marcador, página 14: b) outra quota com o valor nominal de 264.000,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao senhor Goufu Yan.
  293. Número ou marcador, página 14: b) outra quota com o valor nominal de 264.000,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao senhor Feng Yan.
  294. Número ou marcador, página 14: a) criar, organizar e gerir estabelecimentos de ensino de todos os níveis, incluindo ensino primário, secundário, técnico-profissional e superior;
  295. Número ou marcador, página 14: b) desenvolver investigação científica, inovação tecnológica, formação docente e extensão universitária;
  296. Número ou marcador, página 14: c) prestar serviços de consultoria educacional, científica, curricular, tecnológica, gestora e institucional;
  297. Número ou marcador, página 14: d) prestar assistência técnica na área educacional, incluindo capacitação, certificação, auditoria pedagógica, e avaliação de desempenho;
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Gerência A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Gui Yan, que nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  299. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 14: EduQualis, Limitada
  301. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento quarenta e um a folhas cento cinquenta e três, livro de notas para escrituras diversas número cento vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da EduQualis, Sociedade por Quotas, limitada, abreviadamente designada por EduQualis, Lda, constituída pelos seguintes sócios: Norberto Mapezuane Mahalambe, Feliciano Mapezuane Mahalambe e Luís Bitone Nahe, que se regerá pelos seguintes artigos:
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  304. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EduQualis, Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente EduQualis, Lda., tem sede no Distrito de Marracuene, Bairro Mapulango, podendo estabelecer sucursais, delegações, centros ou unidades educacionais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e constituída por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 14: e) prestar actividades conexas, complementares ou acessórias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social, incluindo venda de material didáctico, gestão editorial, organização de eventos, cursos livres, plataformas online e serviços educacionais digitais.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Capital social e realização das quotas)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), dividido em três quotas iguais, no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) cada, pertencentes aos sócios em partes iguais.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas são realizadas exclusivamente em dinheiro.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da constituição da sociedade, cada sócio realiza a quantia de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da respectiva quota.
  314. Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) de cada quota será realizado de forma faseada, em três prestações anuais iguais, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), cada, vencendo-se no último mês de cada exercício económico, devendo a totalidade do capital social estar integralmente realizada no prazo máximo de 3 (três) anos, contados da data do registo definitivo da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio que não realizar pontualmente qualquer das prestações fica constituído em mora, respondendo nos termos da lei, designadamente por juros legais e demais consequências previstas no Código Comercial e no presente Estatuto.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Administração e representatividade)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência será exercida por um ou mais gerentes, designados pela assembleia geral, de entre os sócios ou terceiros, para mandatos de 4 anos, renováveis.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  320. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura isolada de qualquer gerente, em actos dentro do objecto social;
  321. Número ou marcador, página 14: b) por procurador especialmente constituído.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Cessão, preferência e divisão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios depende de consentimento escrito dos demais.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros só é válida mediante deliberação favorável de todos os sócios.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de alienação, a sociedade e os sócios detêm direito de preferência por 60 dias a contar da comunicação formal.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 15: (Quotas com direitos especiais para sócios fundadores)
  329. Número ou marcador, página 15: Um) As quotas detidas pelos sócios fundadores são qualificadas como quotas com direitos especiais, conferindo-lhes, para além dos direitos comuns, direito de veto nas deliberações relativas a:
  330. Número ou marcador, página 15: a) alteração do contrato de sociedade;
  331. Número ou marcador, página 15: b) aumento e redução do capital social; c)admissão de novos sócios, por qualquer forma;
  332. Número ou marcador, página 15: d) cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade; e)dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) A ausência de voto favorável dos sócios fundadores determina a ineficácia da deliberação ainda que tenha sido aprovada pela maioria do capital social.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar quotas de sócios em casos de:
  337. Número ou marcador, página 15: a) violação grave de deveres sociais;
  338. Número ou marcador, página 15: b) insolvência declarada;
  339. Número ou marcador, página 15: c) actos lesivos contra a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) O valor devido será calculado com base no valor patrimonial real da quota, podendo ser pago num prazo máximo de 24 meses.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 15: (Concorrência)
  343. Texto do artigo, página 15: Os sócios comprometem-se a não exercer, directa ou indirectamente, actividade concorrencial ao objecto social da sociedade, seja a título individual, colectivo, empresarial, consultivo ou tecnológico, durante a permanência como sócio e pelo período mínimo de 3 anos após a saída, em todo o território nacional, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 15: (Lucros e pedras)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A distribuição de lucros será feita proporcionalmente às quotas.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros poderão ser, total ou parcialmente, reinvestidos, mediante deliberação de 2/3 do capital social.
  348. Número ou marcador, página 15: Três) As perdas serão suportadas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 15: (Resolução de conflitos)
  351. Texto do artigo, página 15: Os litígios e controvérsias relacionados com este contrato serão resolvidos preferencialmente por mediação, e, na falta desta, por arbitragem, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, aplicam-se as normas do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial) e demais legislação moçambicana aplicável.
  355. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Janeiro 2026. — A Notária, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 15: Ferramax Steel & Ferragens, Limitada
  357. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064661, uma entidade com a denominação Ferramax Steel & Ferragens, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 15: Muhammed Musthafa Otteth, casado, com Fathimathul Rineesha Thorakkattil, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 05IN00063644I, emitido a 19 de Setembro de 2025, residente na Cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 706, rés-do-chão; e
  359. Texto do artigo, página 15: Sammeer Neelathody, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 05IN00063642P, emitido a 12 de Agosto de 2025, residente na Cidade da Matola, Estrada Nacional n.º 4, Condomínio Shelyns n.º 306, rés-do-chão.
  360. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  363. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ferramax Steel & Ferragens, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro do T3, Avenida 4 de Outubro, n.º 43, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: Duração
  366. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: Objecto
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  370. Número ou marcador, página 15: a) venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, madeira, material
  371. Texto do artigo, página 15: de construção, electrodomésticos, material plástico, produtos de beleza.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 15: Capital social
  374. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 15: a) 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), corresponde a 80% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammed Musthafa Otteth;
  376. Número ou marcador, página 15: b) 4.000,00MT (quatro mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sammeer Neelathody.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammed Musthafa Otteth.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Muhammed Musthafa Otteth.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGOSÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  386. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Janeiro 2026. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: GEXCES, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064539, uma entidade com a denominação GEXCES, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercia, entre:
  391. Texto do artigo, página 15: Paulo Armando Mazanga, de 43 anos de idade, filho de Armando Madungue Mazanga e de Celina Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do B.I n.º 110100215821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2021, e válido até 13 de Junho de 2026, com o NUIT 103509696;
  392. Texto do artigo, página 16: Gomes Andre Matsinhe, de 46 anos de idade, filho de Andre Matsinhe e de Helena Armando Mausse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105093829I, emitido a 9 de Dezembro de 2022, e válido até 8 de Dezembro de 2032, com o NUIT 105484283.
  393. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação GEXCES, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 380, 1.º andar Esquerdo, Cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 16: (Sede)
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