III SÉRIE — n.º 180
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 180/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 180
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Carga - AMOTRAC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Carga - AMOTRAC.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação 5 Estrelas, representada pelo senhora Sarifa Amade, com sede na cidade de Xai-Xai, bairro 5, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação 5 Estrelas.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Dezembro de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Mecubúri
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Okhomala, representada pelo senhor Jeremias Rui Albino, solteiro, filho de Albino Covela Cunacha e de Madalena Manuel, residente no bairro de Reaonaca, Localidade de Mecubúri-Sede, Posto Administrativo de Mecubúri-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Mecubúri o seu reconhecimento como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de residentes na Localidade de Mecubúri-Sede Posto Administrativo de Mecubúri-Sede, que não tem fins lucrativos, e que o acto de constituição e os seus estatutos, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vão reconhecidas definitivamente como pessoa colectiva a Associação Okhomala, com a sede no Bairro de Reaonaca, Localidade de Mecubúri-Sede, Posto Administrativo de Mecubúri-Sede.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Novembro de 2016. — O Administrador, Hilário Dinis Tomé Anapakala.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: EIG Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920654, uma entidade denominada EIG Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade anónima, de responsabilidade limitada com a denominação EIG Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Jean Rodrigo Mattos Losekann, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YB604200, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, em Maputo, residente em Tete; Ivan
- Texto do artigo, página 1: António de Jesus Remane, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF68903, emitido aos 1 de Julho de 2015, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo e Natacha Alexandra de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102704590Q, emitido aos 7 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: de 2012, na cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 2: Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato, constituem uma sociedade anónima, de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de EIG Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Logística e tansporte nas vias-férreas, portos, rodovias, terminais rodoferro-portuários e instalações similares e complementares;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de administração de empresas e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços relacionados com a indústria mineira, indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 2: d) Comercialização de produtos e equipamentos relacionados com a indústria mineira e extractiva;
- Número ou marcador, página 2: e) Construção, operação e manutenção de instalações petrolíferas para armazenagem e distribuição de combustíveis, incluindo terminais oceânicos, depósitos e instalações de distribuição a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 2: f) Assistência técnica a navios, comboios e aeronaves, prestando serviço de abastecimento limpeza e recolha de óleos e massas usadas;
- Número ou marcador, página 2: g) O exercício da actividade de agenciamento e operação de navios de cabotagem e navegação internacional;
- Número ou marcador, página 2: h) O exercício de actividade comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento da sua actividade, podendo ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem), acções, cada uma com o valor nominal de 1.000.00 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os certificados de obrigações devem
- Texto do artigo, página 2: sem ser assinados por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 2: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 2: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida a mesma as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 3: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar ao Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 3: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 3: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 3: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 3: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 3: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 3: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as
- Texto do artigo, página 4: funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Poderes)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura única do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 4: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Poderes)
- Texto do artigo, página 4: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício)
- Texto do artigo, página 4: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 4: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Happy Nails & Spa Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, reuniu-
- Texto do artigo, página 5: -se, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100761114, estando presente a sócia Martina Counsel, solteira, natural da República de Tcheque - Reino Unido e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 42289076, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos treze de Julho de dois mil e catorze, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor Steven Gordon Counsel, casado, natural de - Reino Unido e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08GB00010400Q, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, em Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 5: Iniciada sessão, a sócia Martina Counsel deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do novo sócio Steven Gordon Counsel, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. A cedente reserva para si cinquenta por cento do capital social, deixando de ser sociedade unipessoal. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o senhor Steven Gordon Counsel como administrador comercial.
- Texto do artigo, página 5: Por conseguinte os artigos 4.º e 8.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Steven Gordon Counsel;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Martina Counsel.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Steven Gordon Counsel, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, um de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Verde de Ouro, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas dez verso a onze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas por saída de sócio e entrada de novo, tendo em consequência dessa operação alterado a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Jurie Jacobs e Eugene Pretoriuus, respectivamente.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 5: vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Limpo Centro, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de mil dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento vinte e oito e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido Cartório, foi constituída por Feng Guo, solteiro, maior, natural da Hubei-China de nacionalidade chinesa e Licheng Fang, solteiro, maior, natural de Henan-China de nacionalidade chinesa, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Limpo Centro, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Limpo Centro, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação, abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A duração da Limpo Centro, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços comércio e indústria com importação e exportação, mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeiram as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do Capital
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social totalmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e está dividido em duas quotas, a saber:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertence ao sócio Feng Guo.
- Texto do artigo, página 6: Outra quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertence ao sócio Licheng Fang.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à empresa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo para estranhos dependente do prévio consentimento da sociedade que preferia ou não, num período de quinze dias a contar da data da notificação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de os sócios não desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO A sociedade poderá proceder à amortização
- Texto do artigo, página 6: de quotas nos seguites casos: Um) Por acordo dos titulares. Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, parágrafo dois, a amortização será feita pelo último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamentõ não exceder o prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Feng Guo desde já nomeado e com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá ceder os seus poderes, no todo ou em parte a qualquer dos sócios ou mesmo a pessoa estranha da sociedade, se para tal for acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Lucros e fundos de reserva
- Número ou marcador, página 6: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente às suas quotas ou reinvestidos conforme a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por acordo de todos sócios, sendo estes os liquidatários, devendo proceder-se à liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 18 de
- Texto do artigo, página 6: Janeiro de 2016. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Gráfica Mult Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Gráfica Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100859181, entre Nelson Jaime Candeado, natural de Chimoio, residente em Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Gráfica Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada da data do registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de: Serigrafia gráfica, publicidades, limpezas e fumigação, serviço auxiliar de estiva, reparação e manutenção de equipamento informático, venda a retalho e a grosso de uniforme, venda a retalho e a grosso de material de escritório.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é representado por igual valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Jaime Candeado.
- Texto do artigo, página 7: Único: o capital social encontra-se e
- Texto do artigo, página 7: realizado em dinheiro com a dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (A gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente Nelson Jaime Candeado, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode constituir mandatário
- Texto do artigo, página 7: mediante a outorga adequada para o efeito. Está conforme. Beira, 2 de Junho de 2017. — Conservadora
- Texto do artigo, página 7: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Elaco Orrera, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura Pública de oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 84 a 85v do livro de notas para escrituras diversas número 208-A do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Elaco Orrera, Limitada, pelos sócios Mohammad Abdul Latif Yuraz Abdul Latif, Abdul Samad Abdul Latif, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma de Elaco Orrera, Limitada, com sede na Estrada Nacional 106, em Mahate, Pemba e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção de ovos, pintos, rações, frangos outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) equivalente a 34% do sócio Mohammad Abdul Latif, outra de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) equivalente a 33% do sócio Yuraz Abdul Latif, por último Abdul Samad Abdul
- Texto do artigo, página 7: Latif, no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) que representa 33%, do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) Os menores são representados pelos seus actos e na assembleia geral pelo pai ou mãe.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Mohammad Abdul Latif, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 7: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra
- Texto do artigo, página 7: forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 7: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 7: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 7: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 7: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 7: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais,
- Texto do artigo, página 8: os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 8: aos 16 de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Sara, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Sara, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do Trabalho, Estrada Nacional n.º 232, cidade de Nampula, Província do mesmo nome, matriculada nesta conservatória das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100832402, cujo teor é seguinte: No dia vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Sara, Limitada na sua sede social, em Nampula, Província de Nampula, estando presentes os sócios, Ruksana Abdul Satar e Rafikahemad Smartkan Bihari, constituindo o quórum de 100% do capital social, com os seguintes pontos de agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 8: Ponto Um) Saída de sócio e cessão de
- Texto do artigo, página 8: quotas; Ponto dois) Admissão de novo sócio; Aberta a sessão, a sócia gerente usando da palavra deu a conhecer aos presentes da forma como estavam a decorrer as actividades da Empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, e o sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, manifestou por sua livre vontade retirar-se da sociedade e cede a sua quota de 10% a favor de Abdul Satar Ussumane Abá Taib, e a sócia Ruksana Abdul Satar, também decidiu ceder 40% da sua quota ao senhor Abdul Satar Ussumane Abá Taib, totalizando assim uma quota de 50% para o novo sócio, esta decisão foi aprovada por unanimidade. Em consequência desta operação, alteram os artigos quarto e oitavo dos Estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e realizado em numerário é de 500.000,00MT ( Quinhentos mil meticais ), distribuídos na proporção seguinte:
- Texto do artigo, página 8: U m ) R u k s a n a A b d u l S a t a r , com 250.000,00MT ( Duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Abdul Satar Ussumane Abá Taib, com 250.000,00Mt ( duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abdul Satar Ussumane Abá Taib, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações. Em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior. Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta, que depois de lida vai ser assinada por todos intervenientes. Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, escritura de alteração de pacto social, Acta n.º 1/2013, Certidão de Registo Comercial, todos documentos em fotocópia excepto o requerimento. Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 13 de Setembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Externato o Pequeno Polegar, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911531, uma entidade denominada Externato o Pequeno Polegar, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Ana Isabel Pereira Ferrinho Martins, casada, natural de Nacala Velha, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990530P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2009;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Leescaille Chang Ching Loureiro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110133990502A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2014, titular do NUIT 100869570;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Analándya Chang Ching Loureiro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990504N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2014, titular do NUIT 100850117; e
- Texto do artigo, página 8: Quarto. João Dias Loureiro, casado, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101033990501S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2009 e com validade vitalícia, titular do NUIT 100860570.
- Texto do artigo, página 8: Considerando que: Um) A sociedade Externato o Pequeno Polegar, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 574, na cidade de Maputo, foi constituída por escritura pública do dia 13 de Agosto do ano de 1997, lavrada de folhas 67 à folhas 71 do livro de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Maputo, não tendo sido registada até a presente data;
- Texto do artigo, página 8: Dois) À data da constituição, a referida sociedade tinha como sócias a senhora Gizelda Maria Chang Ching Pico Loureiro, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,000,00MT (cinco milhões de meticais) da antiga família, correspondente a 50% do capital social e Ana Isabel Pereira Ferrinho Martins, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,000,00 MT (cinco milhões de meticais) da antiga família, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, perfazendo 100% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Três) A sócia Gizelda Maria Chang Ching Pico Loureiro, veio a falecer no dia 8 de Outubro de 2004, constando como seus legítimos herdeiros Leescaille Chang Ching Loureiro e Anlándya Chang Ching Loureiro, conforme escritura de habitação de herdeiros lavrada de folhas 95 à folhas 97, do livro 578-D de notas do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo e como seu meeiro o senhor João Dias Loureiro;
- Texto do artigo, página 9: Quatro) Por sucessão mortís causa os senhores Leescaille Chang Ching Loureiro e Anlándya Chang Ching Loureiro adquiriram por transmissão mortís causa 25% do capital social, pertencente à de cujus, passando cada um deles a deter uma quota no valor nominal de 1.250,000,00MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais) da antiga família, correspondente a 12,5% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Cinco) Por outro lado o senhor João Dias Loureiro, meeiro da de cujus adquiriu por transmissão mortís causa uma quota no valor nominal de 2,500,000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) da antiga família, correspondente a 25% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Seis) Foi deliberado em assembleia geral extraordinária de 25 de Maio de 2005, o ingresso dos senhores Leescaille Chang Ching Loureiro, Anlándya Chang Ching Loureiro e João Dias Loureiro como novos sócios da sociedade, passando a estrutura do capital social da sociedade a ser constituído da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 5,000,000,00 MT (cinco milhões de meticais) da antiga família, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Isabel Pereira Ferrinho Martins;
- Texto do artigo, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2,500,000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) da antiga família, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio João Dias Loureiro;
- Texto do artigo, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 1,250,000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais) da antiga família, correspondente a 12,5% (doze por cento e meio), pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro.
- Texto do artigo, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 1,250,000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais) da antiga família, correspondente a 12,5% (doze por cento e meio), pertencente ao sócio Anlándya Chang Ching Loureiro.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Pelo que, em consideração da deliberação tomada, os sócios por unanimidade deliberaram em proceder à alteração parcial dos Estatutos da sociedade Externato o Pequeno Polegar, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Isabel Pereira Ferrinho Martins;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2,500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio João Dias Loureiro;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 1,250,00 MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12,5% (doze por cento e meio) pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 1,250,00 MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12,5% (doze por cento e meio) pertencente ao sócio Anlándya Chang Ching Loureiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) mantém-se. Três) mantem-se. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
- Texto do artigo, página 9: em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 9: Instruem a presente divisão e cessão de quotas e alteração do contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Texto do artigo, página 9: a)Acta da assembleia geral extraordinária da Externato o Pequeno Polegar, limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Documentos de Identificação dos outorgantes;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sara, Limitada
- Certidão de registo Externato o Pequeno Polegar, Limitada
- Certidão de registo K&H Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Studio Black & White, Limitada
- Certidão de registo Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Willow International School, Limitada
- Certidão de registo GARP – C.F.Gama Afonso, Despachante Oficial, Limitada
- Certidão de registo Gemrock Mozambique, Limitada
- Certidão de registo C&F – Gestão Empresarial, Limitada
- Certidão de registo Acácio Gonçalves, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zanzibar Sea Food, E.I.
- Certidão de registo EPECOM de Ramos Horácio & Filhos, Limitada
- Certidão de registo GECON – Gestão de Condomínios, Limitada
- Certidão de registo DNA Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Silvafer MZB – Comércio e Transformação de Ferro, Limitada
- Certidão de registo BSA Logística, Limitada
- Certidão de registo Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Excon ConstruçõesEscavações, Limitada
- Certidão de registo NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A.
- Despacho Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Dezembro de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca. Governo da Província de Mecubúri
- Certidão de registo UTTM, LDA – Universal Talk Time Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação 5 Estrelas
- Diploma Associação Moçambicana dos Transportadores de Carga - AMOTRAC
- Diploma Associação Okhomala
- Certidão de registo CAT, Limitada
- Certidão de registo Benguerra Villas, Limitada
- Certidão de registo Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Ocean Residencial, Limitada
- Certidão de registo Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medservices Logística e Equipamento Hospitalar, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EIG Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tihunhi Ta Nduna, Limitada
- Certidão de registo Happy Nails & Spa Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Verde de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Limpo Centro, Limitada
- Diploma Gráfica Mult Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elaco Orrera, Limitada