III SÉRIE — n.º 180
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 180/2017
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- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: K&H Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919044, uma entidade denominada K&H Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Eduardo Fernando Mondlane, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255773P, emitido a 10 de Maio de 2016, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação K&H Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 956, rés-do-chão, província de Maputo cidade, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: i) Comunicações; ii) Saúde; iii) Mineração; iv) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital da social, pertencente ao único sócio Eduardo Fernando Mondlane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eduardo Fernando Mondlane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Basta uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Studio Black & White, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920212, uma entidade denominada Studio Black & White, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeira Outorgante: Gisela Marina Saraiva Nhavoto, casada com Carmo Ernesto Nhavoto, em regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100414740B, emitido a 23 de Outubro de 2015 e válido até 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo Outorgante: Carmo Ernesto Nhavoto, casado com Gisela Marina Saraiva Nhavoto, em regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048497J, emitido a 14 de Maio de 2013 e válido até 14 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Terceira Outorgante: Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Studio Black & White, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de todos os tipos de serviços fotográficos, de vídeo, de som e de imagem, para qualquer tipo de eventos, por meio de sistemas analógicos, digitais ou de qualquer outro tipo, sua produção, edição, processamento, desenvolvimento, reprodução e cópia, bem como a distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 10: b) A montagem e concepção de todo o tipo de álbuns;
- Número ou marcador, página 10: c) A consultoria e gestão na área de identidade corporativa;
- Número ou marcador, página 10: d) A criação, design digital e impressão de marcas, logotipos, identidades visuais, catálogos, portfólios, folders, dentre outras actividades conexas à esta; e)O comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: f) O registo de marcas, logotipos, nomes comerciais e outros direitos de propriedade industrial e intelectual;
- Número ou marcador, página 10: g) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
- Número ou marcador, página 10: i) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Gisela Marina Saraiva Nhavoto;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carmo Ernesto Nhavoto; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sem que tenham sido observadas quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Gisela Marina Saraiva Nhavoto e Carmo Ernesto Nhavoto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fazem parte do presente documento, os seguintes anexos:
- Número ou marcador, página 11: a) Certidão de reserva de nome da sociedade Studio Black & White, Limitada.; e
- Número ou marcador, página 11: b) Cópias dos Bilhetes de Identidade dos outorgantes e dos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada (“Sociedade”), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100051230, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Hoyo Hoyo BV, no valor nominal de cem meticais representativa de zero vírgula um por cento do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal,
- Texto do artigo, página 11: a favor da sociedade BXR Agro B.V., sociedade registada de acordo com as Leis da Holanda.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência das alterações verificadas ficou alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Texto do artigo, página 11: ...............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), pertencente à sócia Hoyo One Ltd., correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) pertencente à sócia BXR Agro B.V., correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Willow International School, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis dias do mês de Julho do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade Willow International School, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Patrice Lumumba n.º 1079, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100282585, e Contribuinte Fiscal n.º 400354332 com o capital social de dois milhões e novecentos meticais onde os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: Um) A sócia maioritária Associação Willow, divide a sua quota de dois milhões oitocentos e setenta e um meticais em cinco partes desiguais sendo:
- Texto do artigo, página 11: a) Uma no valor de um milhão trezentos e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social que reserva para si; b)Uma no valor de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social que cede ao sócio Hasan Toprak;
- Texto do artigo, página 11: c) Uma no valor de cento e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social que cede ao socio Mansur Abdul Waly;
- Texto do artigo, página 11: d) Uma no valor de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social que cede ao sócio Murat Kurt;
- Texto do artigo, página 11: e) Uma no valor de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social que cede ao sócio Hakan Alaettin Yalcin;
- Texto do artigo, página 11: f) Uma no valor de correspondente a 14% do capital social que cede ao sócio Abdullah Zafer Soyertas.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Por sua vez os sócios Ibrahim Uye e Ahmet Uysal cedem as suas quotas no valor de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a 0.005% do capital social de cada um, a favor do sócio Abdullah Zafer Soyertas. O sócio Abdullah Zafer Soyertas unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única quota no valor de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e novecentos meticais e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio maioritário a Associação Willow;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Zafer Soyertas;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mansur Abdul Waly;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Murat Kurt;
- Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hakan Alaettin Yalcin.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: GARP – C.F.Gama Afonso, Despachante Oficial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária realizada a dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos sócios presentes e devidamente representados, o aumento do capital social por incorporação de reservas livres, passando este do montante de MT 3,510,000.00 (três milhões, quinhentos e dez mil meticais) para o montante de MT 7,000,000.00 (sete milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 12: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios presentes e representados, a divisão e cessão da quota de MT 249,280.00 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta meticais) detida pela sócia Aline Magda de Sousa Gama Afonso, em duas novas quotas, ficando a sócia Aline Magda de Sousa Gama Afonso a ser detentora de uma quota no valor nominal de 129,630.00 MT (cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta meticais) e cedendo outra, no valor nominal de 119,658.00 MT (cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais) a favor do Senhor Artur Sérgio de Noronha Assubuji.
- Texto do artigo, página 12: Em face do aprovado aumento de capital e da divisão e cessão de quota, foi aprovado por unanimidade dos sócios presentes e devidamente representados, alterar a redacção do artigo quinto dos estatutos, conforme se segue:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, correspondente à soma de quinze quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso, com uma quota no montante de três milhões, cento e onze mil, cento e onze meticais, representando quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) Rui Eduardo Paredes da Silva, com uma quota no valor nominal de três milhões, cento e onze mil, cento e onze meticais, representando quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: c) Eduarda Paula Paredes da Silva, com uma quota no valor cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta meticais, representando um vírgula oitenta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: d) Aline Madga de Sousa Gama Afonso, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta meticais, representando um vírgula oitenta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: e) António Carlos Pinto Fernandes de Menezes Cabral, com uma quota no valor nominal de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, representando um vírgula setenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: f) Alberto Paulo Malache, com uma quota no valor nominal de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, representando um vírgula setenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: g) Artur Sérgio de Noronha Assubuji, com uma quota no montante de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, representando um vírgula setenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: h) Armindo Fernando Tinga, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: i) Angelino Rodrigues Nhacalangue, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: j) Roberto Azarias Nhate, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: k) Bruno Miguel José Moça, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: l) Sérgio Ângelo Guambe, com uma quota no valor nominal dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: m) Mafalda Luís Amado, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: n) Bernardo Barros Marques, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: o) Mamad Anifo Alimamad Issá, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital.
- Texto do artigo, página 12: Foi ainda aprovado por unanimidade dos sócios presentes e devidamente representados, a alteração do artigo décimo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por três elementos, eleitos de entre os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do conselho de gerência será de quatro anos, podendo ser renovado, por decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social a que a lei e os estatutos não reservem à assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência pode delegar em qualquer um dos seus membros e constituir mandatários, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes; b)Pela assinatura única de um mandatário, actuando em representação do conselho de gerência da sociedade, com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um membro do conselho de gerência ou de um mandatário, com poderes gerais de gerência, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral da assembleia geral ou do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nem conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
- Texto do artigo, página 12: Por fim, deliberaram os sócios presentes e devidamente representados, a nomeação dos membros do conselho de gerência para o quadriénio de 2017 a 2021.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gemrock Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se na sede social da sociedade Gemrock Mozambique, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, Torre A, sexto andar direito, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100897059, a alteração parcial dos estatutos
- Texto do artigo, página 13: da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção no artigo terceiro:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de minas de rubis e outras pedras preciosas e minerais em Moçambique e prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 13: 2. (…).” Que em tudo não alterado pelo presente,
- Texto do artigo, página 13: continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: C&F – Gestão Empresarial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 10 de Março de 2017, os sócios Francisco José Abreu Cassapo e Luís Gonçalo de Faria e Melo Forjó, procederam à divisão, transmissão e unificação, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titulam no capital social da sociedade C&F – Gestão Empresarial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100723115, com o capital social de quinhentos mil meticais, a favor das sociedades Bangels Capital, Limitada e Btres Consultoria, Limitada, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Btres Consultoria, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Bangels Capital, Limitada.”
- Texto do artigo, página 13: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: (…)
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Acácio Gonçalves, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882280, uma entidade denominada Acácio Gonçalves, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido em Maputo, em 15 de Fevereiro de 2016, residente em Manica, Bairro 4.º Congresso, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves, e Al Faed Ibrahimo Gonçalves, foi constituída, no dia dezoito de Agosto de dois mil e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “A.G.L. - Acácio Gonçalves, Limitada, na qual foi operada uma alteração do pacto social, em cinco de Janeiro de 2016, na qual admitiram a sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, tendo retirado o sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves, passando apenas a representá-los e administrador da sociedade, onde foram actualizadas as actividades da firma.
- Texto do artigo, página 13: Pela presente inscreve-se a referida sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Acácio Gonçalves, Limitada, abreviadamente designada por A.G.L, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Representações comerciais e de serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Imobiliária e investimentos imobiliários
- Número ou marcador, página 13: c) Florestas, agricultura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 13: d) Hotelaria, Turismo e Catering.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações e com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O Capital Social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de catorze mil meticais (16.670,00Mt), correspondentes a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves;
- Número ou marcador, página 13: b) Três quotas iguais de valor nominal de onze mil e cento e dez meticais (11.110,00Mt), correspondentes a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital cada, pertencentes as sócias, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves e Ayana Ibrahimo Gonçalves, respectivamente;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: a)A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer
- Texto do artigo, página 14: operações que contrariem a presente disposição.
- Número ou marcador, página 14: b) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão;
- Número ou marcador, página 14: c) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota,
- Número ou marcador, página 14: d) Seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas,
- Número ou marcador, página 14: e) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: f) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário podera fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interresado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no País.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral irá reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por cento dos sócios convidados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que desde já fica nomeado sócio gerente, com
- Texto do artigo, página 14: dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no Pais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas cotas na sociadade na eventualidade da sua interdicção ou morte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com artigo décimo sétimo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda;
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661667, uma entidade denominada Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Arsénio Tembe, natural de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade 110202050533B, emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município de Ka Mfumo, localizada no bairro Chamanculo C, quarteirão n.º 23, casa n.º 54, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 14: Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 15: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e outros Administração da sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Arsénio Tembe equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arsénio Tembe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Apuramento e distribuição de resultado)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 15: legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 15: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Zanzibar Sea Food, E.I.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por Registo de vinte três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 13 do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2179, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Munir Soud Ali El-Bimany, solteiro, maior, natural de Zanzibar Tanzania, nacionalidade tanzaniana e residente em Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si uma empresa em nome individual, denominada Zanzibar Sea Food, E.I Exerce a actividade de comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, Nos termos do alvará n.° 133/02/01/GR/2015, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 15: Iniciará as suas actividades aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 15: Documentos: Requerimento 20 de Outubro de 2017, Declaração de Início de Actividades de 12 de Outubro de 2017, Certidão Negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano. Índice pessoal da letra Z sob o n.º 14 à folhas 139v° do livro de Comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 15: A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 15: que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: EPECOM de Ramos Horácio & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade EPECOM de Ramos Horácio & Filhos, Limitada, registada sob o número 100919982, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (Dez Milhões de meticais), dividido em seis quotas, sendo uma quota de 7.500.000,00 MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) pertencentes a Ramos Horácio e outras cinco quotas iguais de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cada uma, pertencentes a Vanessa Cam Fok Horácio, Nancy das Rosas Margarida Horácio, Pelton Horácio, Clésia das Victórias Margarida Horácio e Shelsea das Victórias Margarida Horácio.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Outubro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: GECON – Gestão de Condomínios, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e onze e ss, a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GECON – Gestão de Condomínios, Limitada pelos sócios Micael Alexandre da Silva Raposo, solteiro, maior, natural de Ufig- Países Baixos, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência Para Estrangeiros) número um um PT zero zero zero dois três nove
- Texto do artigo, página 16: quatro três B, emitido no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, e residente habitualmente no bairro Bloco I, cidade Alta em Nacala – Porto e António José Duarte dos Santos, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade Portuguêsa, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros número zero sete PT zero zero zero três cinco zero cinco um J, emitido aos treze de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, e residente habitualmente no bairro Vila Nova, Manica, cidade de Chimoio e acidentalmente na cidade de Nacala – Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de GECON – Gestão de Condomínios, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início ao partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Um, quarteirão um, casa número doze, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto-Nampula.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais agências filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade turísticas, gestão de condomínios, gestão ambiental, imobiliária, restauração, e outro material ligado a sua actividade principal; prestação de serviços na área de construção, reparações, manutenções, elaboração de projectos de todo tipo, importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais
- Texto do artigo, página 16: correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Micael Alexandre da Silva Raposo e António José Duarte dos Santos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo
- Texto do artigo, página 16: menos cinquenta por cento do capital social sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio António José Duarte dos Santos, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade no praticar de todos actos inerentes a realização do objecto social e em especial.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador. Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 16: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 16: a) A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição de fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 16: c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo
- Texto do artigo, página 17: os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sara, Limitada
- Certidão de registo Externato o Pequeno Polegar, Limitada
- Certidão de registo K&H Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Studio Black & White, Limitada
- Certidão de registo Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Willow International School, Limitada
- Certidão de registo GARP – C.F.Gama Afonso, Despachante Oficial, Limitada
- Certidão de registo Gemrock Mozambique, Limitada
- Certidão de registo C&F – Gestão Empresarial, Limitada
- Certidão de registo Acácio Gonçalves, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zanzibar Sea Food, E.I.
- Certidão de registo EPECOM de Ramos Horácio & Filhos, Limitada
- Certidão de registo GECON – Gestão de Condomínios, Limitada
- Certidão de registo DNA Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Silvafer MZB – Comércio e Transformação de Ferro, Limitada
- Certidão de registo BSA Logística, Limitada
- Certidão de registo Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Excon ConstruçõesEscavações, Limitada
- Certidão de registo NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A.
- Despacho Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Dezembro de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca. Governo da Província de Mecubúri
- Certidão de registo UTTM, LDA – Universal Talk Time Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação 5 Estrelas
- Diploma Associação Moçambicana dos Transportadores de Carga - AMOTRAC
- Diploma Associação Okhomala
- Certidão de registo CAT, Limitada
- Certidão de registo Benguerra Villas, Limitada
- Certidão de registo Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Ocean Residencial, Limitada
- Certidão de registo Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medservices Logística e Equipamento Hospitalar, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EIG Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tihunhi Ta Nduna, Limitada
- Certidão de registo Happy Nails & Spa Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Verde de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Limpo Centro, Limitada
- Diploma Gráfica Mult Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elaco Orrera, Limitada