III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2017

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Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 K&H Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919044, uma entidade denominada K&H Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Eduardo Fernando Mondlane, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255773P, emitido a 10 de Maio de 2016, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação K&H Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 956, rés-do-chão, província de Maputo cidade, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 i) Comunicações; ii) Saúde; iii) Mineração; iv) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital da social, pertencente ao único sócio Eduardo Fernando Mondlane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eduardo Fernando Mondlane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Basta uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Studio Black & White, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920212, uma entidade denominada Studio Black & White, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeira Outorgante: Gisela Marina Saraiva Nhavoto, casada com Carmo Ernesto Nhavoto, em regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100414740B, emitido a 23 de Outubro de 2015 e válido até 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo Outorgante: Carmo Ernesto Nhavoto, casado com Gisela Marina Saraiva Nhavoto, em regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048497J, emitido a 14 de Maio de 2013 e válido até 14 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Terceira Outorgante: Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Studio Black & White, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de todos os tipos de serviços fotográficos, de vídeo, de som e de imagem, para qualquer tipo de eventos, por meio de sistemas analógicos, digitais ou de qualquer outro tipo, sua produção, edição, processamento, desenvolvimento, reprodução e cópia, bem como a distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 10 b) A montagem e concepção de todo o tipo de álbuns;
Número ou marcador · p. 10 c) A consultoria e gestão na área de identidade corporativa;
Número ou marcador · p. 10 d) A criação, design digital e impressão de marcas, logotipos, identidades visuais, catálogos, portfólios, folders, dentre outras actividades conexas à esta; e)O comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 f) O registo de marcas, logotipos, nomes comerciais e outros direitos de propriedade industrial e intelectual;
Número ou marcador · p. 10 g) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
Número ou marcador · p. 10 i) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Gisela Marina Saraiva Nhavoto;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carmo Ernesto Nhavoto; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sem que tenham sido observadas quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Gisela Marina Saraiva Nhavoto e Carmo Ernesto Nhavoto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fazem parte do presente documento, os seguintes anexos:
Número ou marcador · p. 11 a) Certidão de reserva de nome da sociedade Studio Black & White, Limitada.; e
Número ou marcador · p. 11 b) Cópias dos Bilhetes de Identidade dos outorgantes e dos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada (“Sociedade”), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100051230, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Hoyo Hoyo BV, no valor nominal de cem meticais representativa de zero vírgula um por cento do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal,
Texto do artigo · p. 11 a favor da sociedade BXR Agro B.V., sociedade registada de acordo com as Leis da Holanda.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das alterações verificadas ficou alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 11 ...............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), pertencente à sócia Hoyo One Ltd., correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) pertencente à sócia BXR Agro B.V., correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Willow International School, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis dias do mês de Julho do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade Willow International School, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Patrice Lumumba n.º 1079, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100282585, e Contribuinte Fiscal n.º 400354332 com o capital social de dois milhões e novecentos meticais onde os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Um) A sócia maioritária Associação Willow, divide a sua quota de dois milhões oitocentos e setenta e um meticais em cinco partes desiguais sendo:
Texto do artigo · p. 11 a) Uma no valor de um milhão trezentos e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social que reserva para si; b)Uma no valor de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social que cede ao sócio Hasan Toprak;
Texto do artigo · p. 11 c) Uma no valor de cento e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social que cede ao socio Mansur Abdul Waly;
Texto do artigo · p. 11 d) Uma no valor de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social que cede ao sócio Murat Kurt;
Texto do artigo · p. 11 e) Uma no valor de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social que cede ao sócio Hakan Alaettin Yalcin;
Texto do artigo · p. 11 f) Uma no valor de correspondente a 14% do capital social que cede ao sócio Abdullah Zafer Soyertas.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Por sua vez os sócios Ibrahim Uye e Ahmet Uysal cedem as suas quotas no valor de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a 0.005% do capital social de cada um, a favor do sócio Abdullah Zafer Soyertas. O sócio Abdullah Zafer Soyertas unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única quota no valor de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e novecentos meticais e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio maioritário a Associação Willow;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Zafer Soyertas;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mansur Abdul Waly;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Murat Kurt;
Número ou marcador · p. 11 f) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hakan Alaettin Yalcin.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GARP – C.F.Gama Afonso, Despachante Oficial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária realizada a dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos sócios presentes e devidamente representados, o aumento do capital social por incorporação de reservas livres, passando este do montante de MT 3,510,000.00 (três milhões, quinhentos e dez mil meticais) para o montante de MT 7,000,000.00 (sete milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 12 Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios presentes e representados, a divisão e cessão da quota de MT 249,280.00 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta meticais) detida pela sócia Aline Magda de Sousa Gama Afonso, em duas novas quotas, ficando a sócia Aline Magda de Sousa Gama Afonso a ser detentora de uma quota no valor nominal de 129,630.00 MT (cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta meticais) e cedendo outra, no valor nominal de 119,658.00 MT (cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais) a favor do Senhor Artur Sérgio de Noronha Assubuji.
Texto do artigo · p. 12 Em face do aprovado aumento de capital e da divisão e cessão de quota, foi aprovado por unanimidade dos sócios presentes e devidamente representados, alterar a redacção do artigo quinto dos estatutos, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, correspondente à soma de quinze quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso, com uma quota no montante de três milhões, cento e onze mil, cento e onze meticais, representando quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Rui Eduardo Paredes da Silva, com uma quota no valor nominal de três milhões, cento e onze mil, cento e onze meticais, representando quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 c) Eduarda Paula Paredes da Silva, com uma quota no valor cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta meticais, representando um vírgula oitenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 d) Aline Madga de Sousa Gama Afonso, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta meticais, representando um vírgula oitenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 e) António Carlos Pinto Fernandes de Menezes Cabral, com uma quota no valor nominal de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, representando um vírgula setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 f) Alberto Paulo Malache, com uma quota no valor nominal de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, representando um vírgula setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 g) Artur Sérgio de Noronha Assubuji, com uma quota no montante de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, representando um vírgula setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 h) Armindo Fernando Tinga, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 i) Angelino Rodrigues Nhacalangue, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 j) Roberto Azarias Nhate, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 k) Bruno Miguel José Moça, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 l) Sérgio Ângelo Guambe, com uma quota no valor nominal dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 m) Mafalda Luís Amado, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 n) Bernardo Barros Marques, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 o) Mamad Anifo Alimamad Issá, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital.
Texto do artigo · p. 12 Foi ainda aprovado por unanimidade dos sócios presentes e devidamente representados, a alteração do artigo décimo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por três elementos, eleitos de entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do conselho de gerência será de quatro anos, podendo ser renovado, por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social a que a lei e os estatutos não reservem à assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de gerência pode delegar em qualquer um dos seus membros e constituir mandatários, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes; b)Pela assinatura única de um mandatário, actuando em representação do conselho de gerência da sociedade, com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um membro do conselho de gerência ou de um mandatário, com poderes gerais de gerência, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral da assembleia geral ou do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nem conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Texto do artigo · p. 12 Por fim, deliberaram os sócios presentes e devidamente representados, a nomeação dos membros do conselho de gerência para o quadriénio de 2017 a 2021.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gemrock Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se na sede social da sociedade Gemrock Mozambique, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, Torre A, sexto andar direito, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100897059, a alteração parcial dos estatutos
Texto do artigo · p. 13 da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção no artigo terceiro:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de minas de rubis e outras pedras preciosas e minerais em Moçambique e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 13 2. (…).” Que em tudo não alterado pelo presente,
Texto do artigo · p. 13 continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 C&F – Gestão Empresarial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 10 de Março de 2017, os sócios Francisco José Abreu Cassapo e Luís Gonçalo de Faria e Melo Forjó, procederam à divisão, transmissão e unificação, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titulam no capital social da sociedade C&F – Gestão Empresarial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100723115, com o capital social de quinhentos mil meticais, a favor das sociedades Bangels Capital, Limitada e Btres Consultoria, Limitada, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Btres Consultoria, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Bangels Capital, Limitada.”
Texto do artigo · p. 13 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 (…)
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Acácio Gonçalves, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882280, uma entidade denominada Acácio Gonçalves, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido em Maputo, em 15 de Fevereiro de 2016, residente em Manica, Bairro 4.º Congresso, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves, e Al Faed Ibrahimo Gonçalves, foi constituída, no dia dezoito de Agosto de dois mil e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “A.G.L. - Acácio Gonçalves, Limitada, na qual foi operada uma alteração do pacto social, em cinco de Janeiro de 2016, na qual admitiram a sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, tendo retirado o sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves, passando apenas a representá-los e administrador da sociedade, onde foram actualizadas as actividades da firma.
Texto do artigo · p. 13 Pela presente inscreve-se a referida sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Acácio Gonçalves, Limitada, abreviadamente designada por A.G.L, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Representações comerciais e de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Imobiliária e investimentos imobiliários
Número ou marcador · p. 13 c) Florestas, agricultura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 13 d) Hotelaria, Turismo e Catering.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações e com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O Capital Social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de catorze mil meticais (16.670,00Mt), correspondentes a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves;
Número ou marcador · p. 13 b) Três quotas iguais de valor nominal de onze mil e cento e dez meticais (11.110,00Mt), correspondentes a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital cada, pertencentes as sócias, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves e Ayana Ibrahimo Gonçalves, respectivamente;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 a)A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer
Texto do artigo · p. 14 operações que contrariem a presente disposição.
Número ou marcador · p. 14 b) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão;
Número ou marcador · p. 14 c) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota,
Número ou marcador · p. 14 d) Seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas,
Número ou marcador · p. 14 e) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 f) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário podera fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interresado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral irá reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por cento dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que desde já fica nomeado sócio gerente, com
Texto do artigo · p. 14 dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no Pais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas cotas na sociadade na eventualidade da sua interdicção ou morte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661667, uma entidade denominada Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Arsénio Tembe, natural de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade 110202050533B, emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município de Ka Mfumo, localizada no bairro Chamanculo C, quarteirão n.º 23, casa n.º 54, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 14 Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 15 O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e outros Administração da sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Arsénio Tembe equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arsénio Tembe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 15 legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 15 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Zanzibar Sea Food, E.I.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por Registo de vinte três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 13 do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2179, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Munir Soud Ali El-Bimany, solteiro, maior, natural de Zanzibar Tanzania, nacionalidade tanzaniana e residente em Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si uma empresa em nome individual, denominada Zanzibar Sea Food, E.I Exerce a actividade de comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, Nos termos do alvará n.° 133/02/01/GR/2015, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 15 Tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 15 Iniciará as suas actividades aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 15 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 15 Documentos: Requerimento 20 de Outubro de 2017, Declaração de Início de Actividades de 12 de Outubro de 2017, Certidão Negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano. Índice pessoal da letra Z sob o n.º 14 à folhas 139v° do livro de Comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 15 A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 15 que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EPECOM de Ramos Horácio & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade EPECOM de Ramos Horácio & Filhos, Limitada, registada sob o número 100919982, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (Dez Milhões de meticais), dividido em seis quotas, sendo uma quota de 7.500.000,00 MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) pertencentes a Ramos Horácio e outras cinco quotas iguais de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cada uma, pertencentes a Vanessa Cam Fok Horácio, Nancy das Rosas Margarida Horácio, Pelton Horácio, Clésia das Victórias Margarida Horácio e Shelsea das Victórias Margarida Horácio.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 27 de Outubro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GECON – Gestão de Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e onze e ss, a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GECON – Gestão de Condomínios, Limitada pelos sócios Micael Alexandre da Silva Raposo, solteiro, maior, natural de Ufig- Países Baixos, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência Para Estrangeiros) número um um PT zero zero zero dois três nove
Texto do artigo · p. 16 quatro três B, emitido no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, e residente habitualmente no bairro Bloco I, cidade Alta em Nacala – Porto e António José Duarte dos Santos, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade Portuguêsa, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros número zero sete PT zero zero zero três cinco zero cinco um J, emitido aos treze de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, e residente habitualmente no bairro Vila Nova, Manica, cidade de Chimoio e acidentalmente na cidade de Nacala – Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de GECON – Gestão de Condomínios, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início ao partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Um, quarteirão um, casa número doze, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto-Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais agências filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade turísticas, gestão de condomínios, gestão ambiental, imobiliária, restauração, e outro material ligado a sua actividade principal; prestação de serviços na área de construção, reparações, manutenções, elaboração de projectos de todo tipo, importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 16 correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Micael Alexandre da Silva Raposo e António José Duarte dos Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de direitos
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo
Texto do artigo · p. 16 menos cinquenta por cento do capital social sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio António José Duarte dos Santos, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade no praticar de todos actos inerentes a realização do objecto social e em especial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador. Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 16 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 16 a) A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição de fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 16 c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo
Texto do artigo · p. 17 os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 9: K&H Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919044, uma entidade denominada K&H Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: Eduardo Fernando Mondlane, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255773P, emitido a 10 de Maio de 2016, em Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação K&H Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 956, rés-do-chão, província de Maputo cidade, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 9: i) Comunicações; ii) Saúde; iii) Mineração; iv) Imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital da social, pertencente ao único sócio Eduardo Fernando Mondlane.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eduardo Fernando Mondlane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Basta uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: Lei aplicável
  37. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 10: Studio Black & White, Limitada
  40. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920212, uma entidade denominada Studio Black & White, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 10: Entre:
  42. Texto do artigo, página 10: Primeira Outorgante: Gisela Marina Saraiva Nhavoto, casada com Carmo Ernesto Nhavoto, em regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100414740B, emitido a 23 de Outubro de 2015 e válido até 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
  43. Texto do artigo, página 10: Segundo Outorgante: Carmo Ernesto Nhavoto, casado com Gisela Marina Saraiva Nhavoto, em regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048497J, emitido a 14 de Maio de 2013 e válido até 14 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  44. Texto do artigo, página 10: Terceira Outorgante: Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Firma, sede e duração)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Studio Black & White, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  53. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de todos os tipos de serviços fotográficos, de vídeo, de som e de imagem, para qualquer tipo de eventos, por meio de sistemas analógicos, digitais ou de qualquer outro tipo, sua produção, edição, processamento, desenvolvimento, reprodução e cópia, bem como a distribuição e comercialização;
  54. Número ou marcador, página 10: b) A montagem e concepção de todo o tipo de álbuns;
  55. Número ou marcador, página 10: c) A consultoria e gestão na área de identidade corporativa;
  56. Número ou marcador, página 10: d) A criação, design digital e impressão de marcas, logotipos, identidades visuais, catálogos, portfólios, folders, dentre outras actividades conexas à esta; e)O comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  57. Número ou marcador, página 10: f) O registo de marcas, logotipos, nomes comerciais e outros direitos de propriedade industrial e intelectual;
  58. Número ou marcador, página 10: g) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 10: h) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
  60. Número ou marcador, página 10: i) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Gisela Marina Saraiva Nhavoto;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carmo Ernesto Nhavoto; e
  67. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sem que tenham sido observadas quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Gisela Marina Saraiva Nhavoto e Carmo Ernesto Nhavoto.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios;
  84. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  85. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
  86. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 11: (Ano civil)
  89. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  92. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  93. Número ou marcador, página 11: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  94. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) Fazem parte do presente documento, os seguintes anexos:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Certidão de reserva de nome da sociedade Studio Black & White, Limitada.; e
  97. Número ou marcador, página 11: b) Cópias dos Bilhetes de Identidade dos outorgantes e dos administradores da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 11: Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
  100. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada (“Sociedade”), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100051230, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Hoyo Hoyo BV, no valor nominal de cem meticais representativa de zero vírgula um por cento do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal,
  101. Texto do artigo, página 11: a favor da sociedade BXR Agro B.V., sociedade registada de acordo com as Leis da Holanda.
  102. Texto do artigo, página 11: Em consequência das alterações verificadas ficou alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  103. Texto do artigo, página 11: ...............................................................
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), pertencente à sócia Hoyo One Ltd., correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social; e
  108. Número ou marcador, página 11: b) Outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) pertencente à sócia BXR Agro B.V., correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social.
  109. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Setembro de 2017.
  110. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 11: Willow International School, Limitada
  112. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis dias do mês de Julho do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade Willow International School, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Patrice Lumumba n.º 1079, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100282585, e Contribuinte Fiscal n.º 400354332 com o capital social de dois milhões e novecentos meticais onde os sócios deliberaram o seguinte:
  113. Texto do artigo, página 11: Um) A sócia maioritária Associação Willow, divide a sua quota de dois milhões oitocentos e setenta e um meticais em cinco partes desiguais sendo:
  114. Texto do artigo, página 11: a) Uma no valor de um milhão trezentos e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social que reserva para si; b)Uma no valor de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social que cede ao sócio Hasan Toprak;
  115. Texto do artigo, página 11: c) Uma no valor de cento e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social que cede ao socio Mansur Abdul Waly;
  116. Texto do artigo, página 11: d) Uma no valor de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social que cede ao sócio Murat Kurt;
  117. Texto do artigo, página 11: e) Uma no valor de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social que cede ao sócio Hakan Alaettin Yalcin;
  118. Texto do artigo, página 11: f) Uma no valor de correspondente a 14% do capital social que cede ao sócio Abdullah Zafer Soyertas.
  119. Texto do artigo, página 11: Dois) Por sua vez os sócios Ibrahim Uye e Ahmet Uysal cedem as suas quotas no valor de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a 0.005% do capital social de cada um, a favor do sócio Abdullah Zafer Soyertas. O sócio Abdullah Zafer Soyertas unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única quota no valor de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
  120. Texto do artigo, página 11: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e novecentos meticais e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio maioritário a Associação Willow;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Zafer Soyertas;
  127. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mansur Abdul Waly;
  128. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Murat Kurt;
  129. Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hakan Alaettin Yalcin.
  130. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 12: GARP – C.F.Gama Afonso, Despachante Oficial, Limitada
  132. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária realizada a dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos sócios presentes e devidamente representados, o aumento do capital social por incorporação de reservas livres, passando este do montante de MT 3,510,000.00 (três milhões, quinhentos e dez mil meticais) para o montante de MT 7,000,000.00 (sete milhões de meticais).
  133. Texto do artigo, página 12: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios presentes e representados, a divisão e cessão da quota de MT 249,280.00 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta meticais) detida pela sócia Aline Magda de Sousa Gama Afonso, em duas novas quotas, ficando a sócia Aline Magda de Sousa Gama Afonso a ser detentora de uma quota no valor nominal de 129,630.00 MT (cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta meticais) e cedendo outra, no valor nominal de 119,658.00 MT (cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais) a favor do Senhor Artur Sérgio de Noronha Assubuji.
  134. Texto do artigo, página 12: Em face do aprovado aumento de capital e da divisão e cessão de quota, foi aprovado por unanimidade dos sócios presentes e devidamente representados, alterar a redacção do artigo quinto dos estatutos, conforme se segue:
  135. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, correspondente à soma de quinze quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 12: a) Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso, com uma quota no montante de três milhões, cento e onze mil, cento e onze meticais, representando quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro por cento do capital;
  140. Número ou marcador, página 12: b) Rui Eduardo Paredes da Silva, com uma quota no valor nominal de três milhões, cento e onze mil, cento e onze meticais, representando quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro por cento do capital;
  141. Número ou marcador, página 12: c) Eduarda Paula Paredes da Silva, com uma quota no valor cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta meticais, representando um vírgula oitenta e cinco por cento do capital;
  142. Número ou marcador, página 12: d) Aline Madga de Sousa Gama Afonso, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta meticais, representando um vírgula oitenta e cinco por cento do capital;
  143. Número ou marcador, página 12: e) António Carlos Pinto Fernandes de Menezes Cabral, com uma quota no valor nominal de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, representando um vírgula setenta por cento do capital;
  144. Número ou marcador, página 12: f) Alberto Paulo Malache, com uma quota no valor nominal de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, representando um vírgula setenta por cento do capital;
  145. Número ou marcador, página 12: g) Artur Sérgio de Noronha Assubuji, com uma quota no montante de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, representando um vírgula setenta por cento do capital;
  146. Número ou marcador, página 12: h) Armindo Fernando Tinga, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
  147. Número ou marcador, página 12: i) Angelino Rodrigues Nhacalangue, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
  148. Número ou marcador, página 12: j) Roberto Azarias Nhate, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
  149. Número ou marcador, página 12: k) Bruno Miguel José Moça, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
  150. Número ou marcador, página 12: l) Sérgio Ângelo Guambe, com uma quota no valor nominal dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
  151. Número ou marcador, página 12: m) Mafalda Luís Amado, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
  152. Número ou marcador, página 12: n) Bernardo Barros Marques, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital;
  153. Número ou marcador, página 12: o) Mamad Anifo Alimamad Issá, com uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, representando zero vírgula vinte e oito por cento do capital.
  154. Texto do artigo, página 12: Foi ainda aprovado por unanimidade dos sócios presentes e devidamente representados, a alteração do artigo décimo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 12: (Conselho de gerência)
  157. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por três elementos, eleitos de entre os sócios da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do conselho de gerência será de quatro anos, podendo ser renovado, por decisão dos sócios em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social a que a lei e os estatutos não reservem à assembleia-geral.
  160. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência pode delegar em qualquer um dos seus membros e constituir mandatários, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, para a prática de determinados actos.
  161. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  162. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes; b)Pela assinatura única de um mandatário, actuando em representação do conselho de gerência da sociedade, com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  163. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um membro do conselho de gerência ou de um mandatário, com poderes gerais de gerência, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral da assembleia geral ou do conselho de gerência.
  164. Número ou marcador, página 12: Sete) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nem conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  165. Texto do artigo, página 12: Por fim, deliberaram os sócios presentes e devidamente representados, a nomeação dos membros do conselho de gerência para o quadriénio de 2017 a 2021.
  166. Texto do artigo, página 12: Maputo, Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 12: Gemrock Mozambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se na sede social da sociedade Gemrock Mozambique, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, Torre A, sexto andar direito, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100897059, a alteração parcial dos estatutos
  169. Texto do artigo, página 13: da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção no artigo terceiro:
  170. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de minas de rubis e outras pedras preciosas e minerais em Moçambique e prestação de serviços de consultoria.
  174. Número ou marcador, página 13: 2. (…).” Que em tudo não alterado pelo presente,
  175. Texto do artigo, página 13: continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  176. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 13: C&F – Gestão Empresarial, Limitada
  178. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 10 de Março de 2017, os sócios Francisco José Abreu Cassapo e Luís Gonçalo de Faria e Melo Forjó, procederam à divisão, transmissão e unificação, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titulam no capital social da sociedade C&F – Gestão Empresarial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100723115, com o capital social de quinhentos mil meticais, a favor das sociedades Bangels Capital, Limitada e Btres Consultoria, Limitada, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  179. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 13: Capital social
  181. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Btres Consultoria, Limitada;
  183. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Bangels Capital, Limitada.”
  184. Texto do artigo, página 13: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  185. Texto do artigo, página 13: (…)
  186. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 13: Acácio Gonçalves, Limitada
  188. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882280, uma entidade denominada Acácio Gonçalves, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 13: Entre: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido em Maputo, em 15 de Fevereiro de 2016, residente em Manica, Bairro 4.º Congresso, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves, e Al Faed Ibrahimo Gonçalves, foi constituída, no dia dezoito de Agosto de dois mil e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “A.G.L. - Acácio Gonçalves, Limitada, na qual foi operada uma alteração do pacto social, em cinco de Janeiro de 2016, na qual admitiram a sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, tendo retirado o sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves, passando apenas a representá-los e administrador da sociedade, onde foram actualizadas as actividades da firma.
  190. Texto do artigo, página 13: Pela presente inscreve-se a referida sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  193. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Acácio Gonçalves, Limitada, abreviadamente designada por A.G.L, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
  204. Número ou marcador, página 13: a) Representações comerciais e de serviços;
  205. Número ou marcador, página 13: b) Imobiliária e investimentos imobiliários
  206. Número ou marcador, página 13: c) Florestas, agricultura e jardinagem;
  207. Número ou marcador, página 13: d) Hotelaria, Turismo e Catering.
  208. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações e com deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  211. Texto do artigo, página 13: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 13: O Capital Social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de catorze mil meticais (16.670,00Mt), correspondentes a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves;
  216. Número ou marcador, página 13: b) Três quotas iguais de valor nominal de onze mil e cento e dez meticais (11.110,00Mt), correspondentes a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital cada, pertencentes as sócias, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves e Ayana Ibrahimo Gonçalves, respectivamente;
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  219. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  222. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  225. Texto do artigo, página 13: a)A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer
  226. Texto do artigo, página 14: operações que contrariem a presente disposição.
  227. Número ou marcador, página 14: b) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão;
  228. Número ou marcador, página 14: c) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota,
  229. Número ou marcador, página 14: d) Seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas,
  230. Número ou marcador, página 14: e) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 14: f) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário podera fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interresado, livremente quando e nos termos que quiser.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  234. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  235. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
  236. Número ou marcador, página 14: b) A administração e gerência.
  237. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral dos sócios)
  239. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  240. Número ou marcador, página 14: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no País.
  241. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral irá reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por cento dos sócios convidados.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  245. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que desde já fica nomeado sócio gerente, com
  246. Texto do artigo, página 14: dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves.
  248. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no Pais.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  251. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  252. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas cotas na sociadade na eventualidade da sua interdicção ou morte.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  255. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
  259. Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 14: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  261. Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  262. Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com artigo décimo sétimo.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  266. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  267. Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  268. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  269. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
  270. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda;
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 14: Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661667, uma entidade denominada Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 14: Arsénio Tembe, natural de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade 110202050533B, emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município de Ka Mfumo, localizada no bairro Chamanculo C, quarteirão n.º 23, casa n.º 54, rés-do-chão.
  287. Texto do artigo, página 14: Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  288. Texto do artigo, página 15: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática e seus consumíveis.
  292. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  293. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e outros Administração da sede
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Arsénio Tembe equivalente a cem por cento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  298. Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  301. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arsénio Tembe.
  305. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
  306. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  309. Número ou marcador, página 15: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 15: Dois) O Balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 15: (Apuramento e distribuição de resultado)
  313. Número ou marcador, página 15: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem
  314. Texto do artigo, página 15: legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  315. Número ou marcador, página 15: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  319. Texto do artigo, página 15: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  322. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 15: Zanzibar Sea Food, E.I.
  326. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por Registo de vinte três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 13 do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2179, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Munir Soud Ali El-Bimany, solteiro, maior, natural de Zanzibar Tanzania, nacionalidade tanzaniana e residente em Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si uma empresa em nome individual, denominada Zanzibar Sea Food, E.I Exerce a actividade de comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, Nos termos do alvará n.° 133/02/01/GR/2015, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  327. Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  328. Texto do artigo, página 15: Iniciará as suas actividades aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete.
  329. Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
  330. Texto do artigo, página 15: Documentos: Requerimento 20 de Outubro de 2017, Declaração de Início de Actividades de 12 de Outubro de 2017, Certidão Negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano. Índice pessoal da letra Z sob o n.º 14 à folhas 139v° do livro de Comerciantes em nome individual.
  331. Texto do artigo, página 15: A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
  332. Texto do artigo, página 15: que depois de revista e consertada, assino.
  333. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 15: EPECOM de Ramos Horácio & Filhos, Limitada
  335. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade EPECOM de Ramos Horácio & Filhos, Limitada, registada sob o número 100919982, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (Dez Milhões de meticais), dividido em seis quotas, sendo uma quota de 7.500.000,00 MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) pertencentes a Ramos Horácio e outras cinco quotas iguais de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cada uma, pertencentes a Vanessa Cam Fok Horácio, Nancy das Rosas Margarida Horácio, Pelton Horácio, Clésia das Victórias Margarida Horácio e Shelsea das Victórias Margarida Horácio.
  339. Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Outubro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 15: GECON – Gestão de Condomínios, Limitada
  341. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e onze e ss, a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GECON – Gestão de Condomínios, Limitada pelos sócios Micael Alexandre da Silva Raposo, solteiro, maior, natural de Ufig- Países Baixos, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência Para Estrangeiros) número um um PT zero zero zero dois três nove
  342. Texto do artigo, página 16: quatro três B, emitido no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, e residente habitualmente no bairro Bloco I, cidade Alta em Nacala – Porto e António José Duarte dos Santos, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade Portuguêsa, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros número zero sete PT zero zero zero três cinco zero cinco um J, emitido aos treze de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, e residente habitualmente no bairro Vila Nova, Manica, cidade de Chimoio e acidentalmente na cidade de Nacala – Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  343. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  345. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de GECON – Gestão de Condomínios, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início ao partir da data da escritura de constituição.
  347. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 16: Sede
  349. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Um, quarteirão um, casa número doze, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto-Nampula.
  350. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais agências filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  354. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade turísticas, gestão de condomínios, gestão ambiental, imobiliária, restauração, e outro material ligado a sua actividade principal; prestação de serviços na área de construção, reparações, manutenções, elaboração de projectos de todo tipo, importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
  355. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 16: Capital social
  358. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais
  359. Texto do artigo, página 16: correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Micael Alexandre da Silva Raposo e António José Duarte dos Santos, respectivamente.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  362. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  364. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 16: Transmissão de direitos
  367. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  370. Número ou marcador, página 16: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  371. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
  372. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
  373. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 16: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  375. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  376. Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo
  377. Texto do artigo, página 16: menos cinquenta por cento do capital social sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 16: Administração
  380. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio António José Duarte dos Santos, que desde já fica nomeado administrador.
  381. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade no praticar de todos actos inerentes a realização do objecto social e em especial.
  382. Número ou marcador, página 16: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador. Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
  383. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
  384. Número ou marcador, página 16: Cinco) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 16: Balanço e aprovação de contas
  387. Texto do artigo, página 16: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
  390. Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  391. Número ou marcador, página 16: a) A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  392. Número ou marcador, página 16: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição de fundos de reserva.
  393. Número ou marcador, página 16: c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
  396. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo
  397. Texto do artigo, página 17: os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  399. Número ou marcador, página 17: Três) Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
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