III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2017

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Texto do artigo · p. 17 de Nacala, 13 de Setembro de 20l7. A Conservadora/Notária/Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DNA Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e oito e ss, a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de NacalaPorto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DNA Imobiliária, Limitada, pelos senhores: Domingos Manuel Ernesto, casado com Maria Isabel do Rosário, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um nove três oito quatro um C, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Nampula, e residente na cidade de Nacala – Porto e Narciso Pascoal Machanzucua, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala- Porto, portadora de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero zero cinco um quatro três nove um P, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, Sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome de DNA Imobiliária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede na Cidade de Nacala Porto, podendo, por deliberação unânime dos sócios, abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do país, ou fora dele, desde que esteja prévia e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Planeamento, implementação, desenvolvimento e comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de gestão e admnistração de condomínios e centros comerciais próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 d) Corretagem, consultoria, advocacia e intermediação de empreendimentos imobiliários e assuntos conexos a este ramo.
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, outros e admnistração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente à soma de duas quotas iguais, subdivididas nos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Domingos Manuel Ernesto, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Narciso Pascoal Machanzucua, igualmente com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará a alteração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com qualquer dos sócios, nas condições que forem fixadas em unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Admnistração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e/ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social poderá continuar com o seu sucessor;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando sejam vários, os sucessores designarão de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 26 de Julho de 2017. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 18 Silvafer MZB – Comércio e Transformação de Ferro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da Sociedade Silvafer MZB – Comércio e Transformação de Ferro, Limitada, com sede no Bairro de Tchumene, Parcela n.º 654/13A, Matola, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100335042, a sócia Silvafer - Comércio e Transformação de Ferro, Limitada, cedeu a sua quota no valor nominal de 817.200,00MT (oitocentos e
Texto do artigo · p. 18 dezassete mil e duzentos meticais), a favor da sociedade Silvaplus – Investimentos SGPS, S.A. cessão que é feita pelo valor de um Euro, que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão da quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 908.000,00MT (novecentos e oito mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 - Uma quota no valor nominal de 817.200,00MT (oitocentos e dezassete mil e duzentos meticais) correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à Sociedade Silvaplus – Investimentos SGPS, S.A; - Uma quota no valor nominal de 45.400,00MT (quarenta e cinco mil e quatrocentos meticais) correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José da Cruz e Silva; - Uma quota no valor nominal de 22.700,00MT (vinte e dois mil e setecentos meticais) correspondendo a 2,5% (dois e meio por cento) do capital social, pertence a José Miguel Mendes Silva e Tiago José Mendes Silva, quota indivisa; - Uma quota no valor nominal de 22.700,00MT (vinte e dois mil e setecentos meticais) correspondendo a 2,5% (dois e meio por cento) do capital social, pertencente à sócia Teresa Maria dos Reis Silva.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezoito de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 BSA Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e dezassete da sociedade BSA Logística, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100400847, deliberam fazer cedência das suas quotas os sócios José Joaquim Godinho Dias e Susana da Conceição Bica Dias, aos sócios Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva e Amarildo Josué Saete.
Texto do artigo · p. 18 O sócio José Godinho Dias, era detentor de uma quota nominal de 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a 25.000,00 MT (vinte e
Texto do artigo · p. 18 cinco mil meticais), na sociedade que cedeu, a sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva e por sua vez a sócia Susana Bica Dias Godinho, era detentora de uma quota de 25% (vinte cinco por cento) equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), cedeu a sua quota ao sócio Amarildo Josué Saete.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência da operada exclusão de sócios e cessão de quotas, a sociedade passa alterar o artigo quinto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais dividido pelos actuais sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, com cinquenta por cento do capital social, equivalente ao valor de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Amarildo Josué Saete, com cinquenta por cento do capital social, equivalente ao valo de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Esta conforme. Maputo, seis de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, da Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, Limitada, com o capiatal social de dez mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100203057, os sócios deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Alteração do endereço, e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte endereço:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, no bairro Central, na rua josé Mateus, n.º 75, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Excon ConstruçõesEscavações, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade Excon ConstruçõesEscavações, Limitada, matriculada sob NUEL 100891999, deliberaram por unanimidade a mudança da sede social da Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, R/C para o novo endereço localizado na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 19 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, 3.º andar, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de trinta e um dias do mês de Março de dois mil e dezassete, da NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A., Sociedade Anónima, com o NUEL 100315645, com o capital social integralmente subscrito e realizado de oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil meticais, procedeu à alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em JN três mil, quatrocentos e doze Office Park, Avenida Julius Nyerere, número três mil, quatrocentos e doze R/C, bairro Sommerschield dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...). “ Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 UTTM, LDA – Universal Talk Time Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 18 a 21 do livro de notas para escrituras diversas número 1.011-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma UTTM, Limitada – Universal Talk Time Mozambique, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, número 1147, 2.º andar, distrito de Kampfumu, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, por meio de deliberação do conselho de administração, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação e disponibilização de serviços de telecomunicações, nomeadamente, a prestação de serviços de telecomunicações de valor acrescentado incluindo o serviço de cartão pré-pago de chamadas, bem como a participação em actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Através de deliberação do conselho de administração, a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, directa ou indirectamente, relacionada com o seu objecto principal, praticando todo os actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididos em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de trinta mil meticais para o sócio UTT International, (PTY) Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de doze mil e trezentos meticais para o sócio Vendome Consulting, Limitada, equivalente a vinte por cento e meio do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de doze mil e trezentos meticais para o sócio PNA Investimentos, Consultoria e Serviços, Limitada, equivalente a vinte por cento e meio do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de cinco mil e quatrocentos meticais para o sócio Comitecmoz Service, E.I, equivalente a nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessação, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua meação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meação ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, pessoas singulares, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outros sócios, administradores da sociedade ou por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios, pessoas colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelos seus representantes devidamente autorizados, por outros sócios ou administradores da sociedade, bem como por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos referidos nos números dois e três acima serão válidos por um período máximo de doze meses contados da data da sua emissão.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A presença de pessoas nas reuniões de assembleia geral que não as mencionadas no número anterior ficará sujeita à autorização do presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Todas as pessoas que compareçam às reuniões de assembleia geral deverão assinar a lista de presenças, indicando o nome, endereço e a capacidade em que se fazem presentes na reunião e, no caso de sócios, o número de acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Sem prejuízo de qualquer quórum que seja exigido por lei para que a assembleia geral delibere sobre determinadas matérias, não considerar-se-á haver quórum constitutivo de qualquer reunião da assembleia geral a não ser que cada um dos sócios titulares de acções representativas de pelo menos dez por cento do capital social, os quais devem representar, a todo o momento, cinquenta por cento do capital social no início da reunião. Se nos trinta minutos seguintes à hora agendada para qualquer reunião não se verificar a existência de quórum constitutivo, a reunião deverá ser adiada para os quinze dias seguintes, à mesma hora e no mesmo local ou, se calhar num feriado ou domingo e a assembleia considerar-se-á validamente constituída, independentemente do capital social presente e representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Presidente e secretário da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, os quais serão eleitos na reunião da assembleia geral dos sócios e permanecerão no seu cargo até à próxima reunião da assembleia geral que os eleja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O presidente da mesa da assembleia geral deve convocar as reuniões da assembleia geral por sua iniciativa ou sempre que solicitado pelo conselho de administração, pelo conselho fiscal ou por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na falta ou impedimento do presidente da mesa será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de sócios, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
Texto do artigo · p. 20 o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores, do conselho fiscal ou fiscal único e os auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre a aplicação de resultados e perdas;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre a cessão, delegação, transferência ou novação de, ou criação de qualquer ónus sobre qualquer dos bens, direitos ou negócios da sociedade (ou de parte dos mesmos) com um valor equivalente a pelo menos vinte e cinco por cento do valor contabilístico dos activos da sociedade (em conformidade com os relatórios mais recentes);
Número ou marcador · p. 21 j) Deliberar sobre a concessão de qualquer apoio financeiro, empréstimos ou conceder ou reforçar qualquer empréstimo ou dar qualquer garantia, caução, garantia ou indemnização ou para o benefício de qualquer pessoa ou voluntariamente assumir qualquer responsabilidade, salvo quando se trate de financiamentos concedidos por um período não superior a trinta dias, no curso normal dos negócios da sociedade, desde que não excedam dez por cento dos montantes previstos no último orçamento;
Número ou marcador · p. 21 k) Deliberar sobre qualquer esquema de acordo que inclua qualquer fusão ou de qualquer outra combinação comercial ou qualquer reestruturação do grupo; l)Deliberar sobre qualquer transacção, ou alteração da mesma, com qualquer Accionista ou suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 21 m) Deliberar sobre a criação de qualquer consórcio, ou outra pessoa jurídica da qual a sociedade seja parte, a alteração na participação ou interesse sobre tais formas de associação legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 21 n) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 o) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 p) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 q) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes e/ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não será permitido um voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nenhum accionista poderá votar pessoalmente, por meio de representante ou representação de outro accionista, em matérias em que se verifique um conflito de interesses entre si e a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária, nos três meses subsequentes ao fim do ano financeiro, para deliberar sobre os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço financeiro auditado da sociedade e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Aplicação de resultados e perdas; e
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e do secretário da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou fiscal único e do auditor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões extraordinárias poderão ter lugar sempre que regularmente convocadas pelo presidente da mesa ou de acordo com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, poderá haver reuniões extraordinárias da assembleia geral caso o presidente da mesa não a convoque sempre se encontre legalmente obrigado a fazê-lo, desde que o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os sócios detentores de pelo menos dez por cento do capital social as convoquem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar por deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Actas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A acta deve conter, pelo menos:
Número ou marcador · p. 21 a) o local, dia, hora e ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 21 b) o nome de quem presidiu e secretariou à reunião; c)a referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia; d)o exacto teor das deliberações propostas e o resultado das respectivas votações;
Número ou marcador · p. 21 e) a expressa menção do sentido do voto de algum accionista que assim o requeira;
Número ou marcador · p. 21 f) as assinaturas de quem presidiu à reunião da assembleia geral ou de quem presida à reunião seguinte e a de quem tiver secretariado a reunião.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número impar
Texto do artigo · p. 21 de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de sete, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração, que inclui o presidente e os restantes membros, entre executivos e não executivos, será nomeado pela assembleia geral por um período de quatro anos, os quais poderão ser ou não ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica e pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se uma pessoa colectiva for designada administrador, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação; a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A pessoa singular, designada por uma pessoa colectiva que for nomeada administrador de uma sociedade anónima para exercer tal cargo, pode ser destituída desse cargo, por acto da pessoa colectiva que a tiver designado, independentemente de deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Findo o prazo do mandato, os administradores mantém-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Sete) São inelegíveis para qualquer cargo de administração da sociedade as pessoas condenadas por crime, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia e os direitos do consumidor, a fé pública, a propriedade e o meio ambiente ou ainda a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
Número ou marcador · p. 21 Oito) É vedado aos administradores fazeremse representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Renúncia e destituição)
Número ou marcador · p. 21 Um) Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração, informando o órgão de tal facto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A renúncia só produz efeitos, conforme a circunstância que se verifique primeiro, (i) no final do mês seguinte àquele em que tiver sido comunicado, (ii) na data em que o conselho de administração nomeie um novo membro por co-optação ou(iii) na data em que administrador substituto tenha sido eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer administrador poderá a qualquer momento ser destituído por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a Sociedade e a representa em juízo e em
Texto do artigo · p. 22 qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade e que não estejam compreendidos, por lei, no âmbito da competência da assembleia geral ou conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração tem competência para deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral que convoque uma assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Preparar o balanço e o relatório;
Número ou marcador · p. 22 c) Estabelecer ou fechar unidades de negócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Propor aos sócios fusões, cisões ou transformações da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Estabelecer ou terminar cooperações com outras entidades ou sociedades;
Número ou marcador · p. 22 f) Preparar, rever, alterar, aplicar e submeter a assembleia geral qualquer matéria sujeita a prévia aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 g) Determinar e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos actos relativos ao objecto da sociedade; h)Executar as deliberações da assembleia geral e fiscalizar o cumprimento das mesmas;
Número ou marcador · p. 22 i) Representar a sociedade, inclusive perante a lei, activa ou passivamente, perante qualquer entidade pública ou privada, podendo, entre outras coisas, obter financiamentos, iniciar e desenvolver processos judiciais e, em geral, cuidar de todos os assuntos que não são da competência de outros orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 j) Estabelecer uma estrutura interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 k) Efectuar investimentos sempre que entender serem convenientes para a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 l) Contratar serviços a serem prestados por terceiros a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 m) Adquirir ou subscrever participações no capital de outras sociedades, desde que permitido pela lei, ou celebrar quaisquer contratos de associação ou colaboração com outras sociedades, bem como proceder como as respectivas alienações ou garantias;
Número ou marcador · p. 22 n) Escolher pessoas para que actuem em todos os deveres em negócios ou associados semi-públicos da sociedade; o)Obter financiamentos para a sociedade e monitorar o cumprimento dos termos e condições de tais financiamentos;
Número ou marcador · p. 22 p) Autorizar quaisquer operações e serviços que estejam incluídos no objecto da Sociedade, estabelecendo os termos e condições que deverão ser cumpridos de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 22 q) Supervisionar a aplicação de empréstimos e de outras formas de endividamento financeiro;
Número ou marcador · p. 22 r) Aprovar o orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 s) Regularmente verificar a tesouraria e aprovar as folhas de balanço relacionadas as actividades da Sociedade;
Número ou marcador · p. 22 t) Autorizar a realização de despesas e os respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 22 u) Contratar, promover, remover, dispensar ou despedir e reformar pessoal que se encontre empregado à sociedade, estabelecer as remunerações, privilégios sociais e outros planos remuneratórios e executá-los, exercer os poderes de gestão e disciplinares;
Número ou marcador · p. 22 v) Decidir a abertura e encerramento de filiais da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 w) Qualquer outro assunto que recaia no âmbito de competência do conselho de administração e sobre o qual qualquer administrador solicite uma decisão do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 22 x) Distribuir, pelos seus membros, as competências que lhe são conferidas por estatuto, sendo possível criar unidades especializadas constituídas por membros do conselho de administração (subcomités do conselho de administração); e
Número ou marcador · p. 22 y) Delegar as suas competências num ou mais dos seus membros ou certos funcionários da sociedade, estabelecendo condições e limites para os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração pode delegar os seus poderes em conformidade com os presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano. As reuniões devem ter lugar no locar e hora que forem decididas pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito com pelo menos dez dias de antecedência, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões são presididas pelo presidente e, na sua ausência, pelo administrador que for eleito pelos demais administradores para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O conselho de administração não poderá deliberar sem que a maioria dos seus membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria de setenta por cento dos votos dos administradores presentes e representados, cabendo um voto a cada administrador.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O presidente do conselho de administração em caso de empate terá direito a um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Nenhum administrador poderá votar em matérias em que tenha, por si próprio ou em nome de um terceiro, um conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Oito) As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas do Conselho de Administração. As actas devem ser assinadas pelos administradores que tiverem participado na reunião e transcritas para o Livro de Actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Nove) A acta deve conter, pelo menos:
Número ou marcador · p. 22 a) Referência à convocatória da reunião;
Número ou marcador · p. 22 b) Os nomes de todos os administradores presentes e representados;
Número ou marcador · p. 22 c) o nome de quem presidiu e secretariou à reunião; d)as deliberações aprovadas, bem como o número de votos favoráveis, contra e eventuais abstenções.
Número ou marcador · p. 22 Dez) As deliberações escritas devem ser transcritas para o Livro de Actas e ser confirmadas na reunião do conselho de administração seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do presidente da comissão executiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio Aldino Marcelino Eduardo Manjate fica desde já nomeado Presidente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 23 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 23 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 23 O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 23 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Associação 5 Estrelas
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Farida Casamo Morargy, Sofia Hassane Dauto, Alima Ibrahimo Adamo, Sarifa Amade, Erminia Bernado Tembe, Nilsa Mussa Nanla, Hadija Hassane Abdul Sete Khane, Sufia Ibrahimo Abdul Carimo, Rahimate Calu Esmael Dulobo
Texto do artigo · p. 23 Guirdar e Marta Baptista Langa, constituída uma associação sem fins lucrativos, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Designação, sede social e âmbito)
Número ou marcador · p. 23 Um) Associação é designada Associação 5 Estrelas, abreviadamente designada (ACE), de âmbito Provincial com sede no bairro 5, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A ACE poderá se estabelecer em qualquer outro ponto da província, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Definição)
Texto do artigo · p. 23 A Associação 5 Estrelas é de carácter sócio humanitária, de ajuda mútua, sem fins lucrativos, apartidária, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira própria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Criar e desenvolver iniciativas sociais nas áreas educativa e de ajuda mútua e em casos de luto dos associados e seus dependentes, aniversário, casamentos e outros eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Promover iniciativas visando o enquadramento dos seus membros em programas de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 23 Três) Promover a solidariedade entre os membros e com as comunidades locais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Dos membros da associação)
Texto do artigo · p. 23 Pode ser membro da associação: Um) Todo o cidadão moçambicano ou estrangeiro com idade igual ou superior a 18 anos elegível pelos membros desde que aceites os estatutos e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da ACE tomam as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores que participaram na criação e registo da ACE;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos que a data do registo ou depois desta, manifestem interesse e se inscrevam como tal;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros honorários que tenham dado ou prestam apoio moral, material ou financeiro e manifestem interesse de se filiar à Associação 5 Estrelas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Designadamente, são direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar na sessão da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Ser ouvida e respeitada a sua opinião em prol de desenvolvimento da ACE;
Número ou marcador · p. 24 d) Ter acesso a informação sobre as actividades da ACE;
Número ou marcador · p. 24 e) Ter acesso a oportunidades existentes com justiça e transparência;
Número ou marcador · p. 24 f) Demitir-se ou abster de continuar a ostentar a qualidade de membro;
Texto do artigo · p. 24 Único: para se ser membro da Associação basta preencher um formulário simples, presente nos escritórios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 24 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e de outros órgãos com poder expresso;
Número ou marcador · p. 24 c) Cumprir com zelo, dedicação e entrega a causa dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Não usar a organização para fins político-partidários;
Número ou marcador · p. 24 e) Não praticar actos dolosos ou ilegais em nome da ACE;
Número ou marcador · p. 24 f) Pagar a quotização de membro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos da ACE)
Texto do artigo · p. 24 A Associação e composta por 3 órgãos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, cujas reuniões se realizam uma vez por ano, até ao mês de Março, podendo ter sessões extraordinárias a pedido de 2/3 dos membros, do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúne-se achandose presentes todos os membros convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações serão válidas quando tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo casos em que a lei exija maioria de 2/3, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) A exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 24 c) A dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral é representada por uma mesa que expressa e exerce o poder de presídio em sessões da Assembleia Geral e nos intervalos subsequentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A mesa da Assembleia Geral é composta por 3 elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As sessões da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral, que faz constar da convocatória a agenda, o programa, a hora e o local da reunião, usando o convite formal, Rádio, espaços públicos e outras formas, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 24 Sete) São competências da assembleia geral, dentre outras:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar os relatórios de actividades e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar os planos de actividades e de orçamento;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleger ou destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 d) Dissolver a Associação e destinar os seus bens, pela via mais correcta e legal;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 f) Aprovar a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 24 g) Praticar todos os actos legais cobertos pelos estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Competências da direcção executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) São competências da Direcção Executiva as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar relatórios de actividades e de contas e apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e apresentar planos operacionais à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar todos os documentos de pertinência para o cumprimento dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Garantir a implementação de programas ou deliberações da Assembleia Geral; e)Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Composição: A Direcção Executiva é composta por 3 elementos, sendo um Presidente, um VicePresidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 24 a)Fiscalizar as actividades da Associação de acordo com os estatutos, o regulamento interno e a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 24 b) Apresentar um parecer à Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: de Nacala, 13 de Setembro de 20l7. A Conservadora/Notária/Superior, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 17: DNA Imobiliária, Limitada
  3. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e oito e ss, a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de NacalaPorto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DNA Imobiliária, Limitada, pelos senhores: Domingos Manuel Ernesto, casado com Maria Isabel do Rosário, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um nove três oito quatro um C, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Nampula, e residente na cidade de Nacala – Porto e Narciso Pascoal Machanzucua, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala- Porto, portadora de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero zero cinco um quatro três nove um P, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, Sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e espécie
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome de DNA Imobiliária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato em cartório notarial.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Sede
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na Cidade de Nacala Porto, podendo, por deliberação unânime dos sócios, abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do país, ou fora dele, desde que esteja prévia e devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Planeamento, implementação, desenvolvimento e comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de gestão e admnistração de condomínios e centros comerciais próprios ou de terceiros;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Corretagem, consultoria, advocacia e intermediação de empreendimentos imobiliários e assuntos conexos a este ramo.
  21. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, outros e admnistração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente à soma de duas quotas iguais, subdivididas nos seguintes sócios:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Domingos Manuel Ernesto, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Narciso Pascoal Machanzucua, igualmente com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará a alteração.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com qualquer dos sócios, nas condições que forem fixadas em unanimidade pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Admnistração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo-os os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: Divisão e/ou cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições da cessão.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  52. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: Apuramento e distribuição de resultados
  56. Número ou marcador, página 18: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  60. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  63. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social poderá continuar com o seu sucessor;
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando sejam vários, os sucessores designarão de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  65. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  66. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 26 de Julho de 2017. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  67. Texto do artigo, página 18: Silvafer MZB – Comércio e Transformação de Ferro, Limitada
  68. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da Sociedade Silvafer MZB – Comércio e Transformação de Ferro, Limitada, com sede no Bairro de Tchumene, Parcela n.º 654/13A, Matola, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100335042, a sócia Silvafer - Comércio e Transformação de Ferro, Limitada, cedeu a sua quota no valor nominal de 817.200,00MT (oitocentos e
  69. Texto do artigo, página 18: dezassete mil e duzentos meticais), a favor da sociedade Silvaplus – Investimentos SGPS, S.A. cessão que é feita pelo valor de um Euro, que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
  70. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão da quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 908.000,00MT (novecentos e oito mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  74. Texto do artigo, página 18: - Uma quota no valor nominal de 817.200,00MT (oitocentos e dezassete mil e duzentos meticais) correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à Sociedade Silvaplus – Investimentos SGPS, S.A; - Uma quota no valor nominal de 45.400,00MT (quarenta e cinco mil e quatrocentos meticais) correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José da Cruz e Silva; - Uma quota no valor nominal de 22.700,00MT (vinte e dois mil e setecentos meticais) correspondendo a 2,5% (dois e meio por cento) do capital social, pertence a José Miguel Mendes Silva e Tiago José Mendes Silva, quota indivisa; - Uma quota no valor nominal de 22.700,00MT (vinte e dois mil e setecentos meticais) correspondendo a 2,5% (dois e meio por cento) do capital social, pertencente à sócia Teresa Maria dos Reis Silva.
  75. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezoito de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 18: BSA Logística, Limitada
  77. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e dezassete da sociedade BSA Logística, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100400847, deliberam fazer cedência das suas quotas os sócios José Joaquim Godinho Dias e Susana da Conceição Bica Dias, aos sócios Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva e Amarildo Josué Saete.
  78. Texto do artigo, página 18: O sócio José Godinho Dias, era detentor de uma quota nominal de 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a 25.000,00 MT (vinte e
  79. Texto do artigo, página 18: cinco mil meticais), na sociedade que cedeu, a sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva e por sua vez a sócia Susana Bica Dias Godinho, era detentora de uma quota de 25% (vinte cinco por cento) equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), cedeu a sua quota ao sócio Amarildo Josué Saete.
  80. Texto do artigo, página 18: Que em consequência da operada exclusão de sócios e cessão de quotas, a sociedade passa alterar o artigo quinto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 18: Capital social
  83. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais dividido pelos actuais sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  84. Número ou marcador, página 18: a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, com cinquenta por cento do capital social, equivalente ao valor de cinquenta mil meticais;
  85. Número ou marcador, página 18: b) Amarildo Josué Saete, com cinquenta por cento do capital social, equivalente ao valo de cinquenta mil meticais.
  86. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  87. Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Maputo, seis de Novembro de dois mil
  88. Texto do artigo, página 18: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 18: Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, Limitada
  90. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, da Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, Limitada, com o capiatal social de dez mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100203057, os sócios deliberam o seguinte:
  91. Texto do artigo, página 18: Alteração do endereço, e alteração parcial dos estatutos.
  92. Texto do artigo, página 18: Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte endereço:
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  95. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, no bairro Central, na rua josé Mateus, n.º 75, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 19: Excon ConstruçõesEscavações, Limitada
  98. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade Excon ConstruçõesEscavações, Limitada, matriculada sob NUEL 100891999, deliberaram por unanimidade a mudança da sede social da Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, R/C para o novo endereço localizado na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo
  99. Texto do artigo, página 19: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, 3.º andar, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  102. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 19: NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A.
  104. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de trinta e um dias do mês de Março de dois mil e dezassete, da NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A., Sociedade Anónima, com o NUEL 100315645, com o capital social integralmente subscrito e realizado de oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil meticais, procedeu à alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em JN três mil, quatrocentos e doze Office Park, Avenida Julius Nyerere, número três mil, quatrocentos e doze R/C, bairro Sommerschield dois, cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) (...). “ Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2017. —
  109. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 19: UTTM, LDA – Universal Talk Time Mozambique, Limitada
  111. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 18 a 21 do livro de notas para escrituras diversas número 1.011-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  115. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma UTTM, Limitada – Universal Talk Time Mozambique, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, número 1147, 2.º andar, distrito de Kampfumu, Maputo cidade.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  120. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, por meio de deliberação do conselho de administração, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação e disponibilização de serviços de telecomunicações, nomeadamente, a prestação de serviços de telecomunicações de valor acrescentado incluindo o serviço de cartão pré-pago de chamadas, bem como a participação em actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) Através de deliberação do conselho de administração, a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, directa ou indirectamente, relacionada com o seu objecto principal, praticando todo os actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  125. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididos em quatro quotas, assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de trinta mil meticais para o sócio UTT International, (PTY) Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  134. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de doze mil e trezentos meticais para o sócio Vendome Consulting, Limitada, equivalente a vinte por cento e meio do capital social;
  135. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de doze mil e trezentos meticais para o sócio PNA Investimentos, Consultoria e Serviços, Limitada, equivalente a vinte por cento e meio do capital social; e
  136. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de cinco mil e quatrocentos meticais para o sócio Comitecmoz Service, E.I, equivalente a nove por cento do capital social.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessação de quotas)
  139. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessação, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua meação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por unanimidade dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  141. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  142. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meação ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
  143. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  146. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  147. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  148. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração; e
  149. Número ou marcador, página 20: c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
  150. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 20: (Constituição)
  153. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios.
  154. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, pessoas singulares, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outros sócios, administradores da sociedade ou por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios, pessoas colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelos seus representantes devidamente autorizados, por outros sócios ou administradores da sociedade, bem como por um advogado; em todos os casos, deverão fazer-se representar por meio de documento que especifique os poderes concedidos. As assinaturas dos documentos que confiram os poderes de representação deverão conter as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas e confirmadas pelo presidente da mesa da assembleia ao seu próprio critério. Para que o documento seja válido, deverá ser entregue à sociedade com uma antecedência mínima de cinco dias relativamente à data agendada para a reunião da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos nos números dois e três acima serão válidos por um período máximo de doze meses contados da data da sua emissão.
  157. Número ou marcador, página 20: Cinco) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 20: Seis) A presença de pessoas nas reuniões de assembleia geral que não as mencionadas no número anterior ficará sujeita à autorização do presidente da mesa da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 20: Sete) Todas as pessoas que compareçam às reuniões de assembleia geral deverão assinar a lista de presenças, indicando o nome, endereço e a capacidade em que se fazem presentes na reunião e, no caso de sócios, o número de acções de que são titulares.
  160. Número ou marcador, página 20: Oito) Sem prejuízo de qualquer quórum que seja exigido por lei para que a assembleia geral delibere sobre determinadas matérias, não considerar-se-á haver quórum constitutivo de qualquer reunião da assembleia geral a não ser que cada um dos sócios titulares de acções representativas de pelo menos dez por cento do capital social, os quais devem representar, a todo o momento, cinquenta por cento do capital social no início da reunião. Se nos trinta minutos seguintes à hora agendada para qualquer reunião não se verificar a existência de quórum constitutivo, a reunião deverá ser adiada para os quinze dias seguintes, à mesma hora e no mesmo local ou, se calhar num feriado ou domingo e a assembleia considerar-se-á validamente constituída, independentemente do capital social presente e representado.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 20: (Presidente e secretário da mesa da assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, os quais serão eleitos na reunião da assembleia geral dos sócios e permanecerão no seu cargo até à próxima reunião da assembleia geral que os eleja.
  164. Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral deve convocar as reuniões da assembleia geral por sua iniciativa ou sempre que solicitado pelo conselho de administração, pelo conselho fiscal ou por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 20: Três) Na falta ou impedimento do presidente da mesa será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  168. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  169. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  170. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de sócios, que representem mais de dez por cento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 20: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
  172. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
  173. Texto do artigo, página 20: o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  176. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  177. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores, do conselho fiscal ou fiscal único e os auditores da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  179. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre a aplicação de resultados e perdas;
  180. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  181. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  182. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  183. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a cessão, delegação, transferência ou novação de, ou criação de qualquer ónus sobre qualquer dos bens, direitos ou negócios da sociedade (ou de parte dos mesmos) com um valor equivalente a pelo menos vinte e cinco por cento do valor contabilístico dos activos da sociedade (em conformidade com os relatórios mais recentes);
  186. Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre a concessão de qualquer apoio financeiro, empréstimos ou conceder ou reforçar qualquer empréstimo ou dar qualquer garantia, caução, garantia ou indemnização ou para o benefício de qualquer pessoa ou voluntariamente assumir qualquer responsabilidade, salvo quando se trate de financiamentos concedidos por um período não superior a trinta dias, no curso normal dos negócios da sociedade, desde que não excedam dez por cento dos montantes previstos no último orçamento;
  187. Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre qualquer esquema de acordo que inclua qualquer fusão ou de qualquer outra combinação comercial ou qualquer reestruturação do grupo; l)Deliberar sobre qualquer transacção, ou alteração da mesma, com qualquer Accionista ou suas subsidiárias;
  188. Número ou marcador, página 21: m) Deliberar sobre a criação de qualquer consórcio, ou outra pessoa jurídica da qual a sociedade seja parte, a alteração na participação ou interesse sobre tais formas de associação legalmente permitidas;
  189. Número ou marcador, página 21: n) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  190. Número ou marcador, página 21: o) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 21: p) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  192. Número ou marcador, página 21: q) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  195. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes e/ou representados.
  196. Número ou marcador, página 21: Dois) Não será permitido um voto de qualidade em caso de empate.
  197. Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum accionista poderá votar pessoalmente, por meio de representante ou representação de outro accionista, em matérias em que se verifique um conflito de interesses entre si e a sociedade.
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 21: (Reuniões dos sócios)
  200. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária, nos três meses subsequentes ao fim do ano financeiro, para deliberar sobre os seguintes pontos:
  201. Número ou marcador, página 21: a) Balanço financeiro auditado da sociedade e o relatório do conselho de administração;
  202. Número ou marcador, página 21: b) Aplicação de resultados e perdas; e
  203. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e do secretário da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou fiscal único e do auditor.
  204. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões extraordinárias poderão ter lugar sempre que regularmente convocadas pelo presidente da mesa ou de acordo com o disposto no Código Comercial.
  205. Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, poderá haver reuniões extraordinárias da assembleia geral caso o presidente da mesa não a convoque sempre se encontre legalmente obrigado a fazê-lo, desde que o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os sócios detentores de pelo menos dez por cento do capital social as convoquem.
  206. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar por deliberação escrita.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 21: (Actas)
  209. Número ou marcador, página 21: Um) As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 21: Dois) A acta deve conter, pelo menos:
  211. Número ou marcador, página 21: a) o local, dia, hora e ordem de trabalhos da reunião;
  212. Número ou marcador, página 21: b) o nome de quem presidiu e secretariou à reunião; c)a referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia; d)o exacto teor das deliberações propostas e o resultado das respectivas votações;
  213. Número ou marcador, página 21: e) a expressa menção do sentido do voto de algum accionista que assim o requeira;
  214. Número ou marcador, página 21: f) as assinaturas de quem presidiu à reunião da assembleia geral ou de quem presida à reunião seguinte e a de quem tiver secretariado a reunião.
  215. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
  216. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  218. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número impar
  219. Texto do artigo, página 21: de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de sete, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  220. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração, que inclui o presidente e os restantes membros, entre executivos e não executivos, será nomeado pela assembleia geral por um período de quatro anos, os quais poderão ser ou não ser sócios da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica e pessoas colectivas.
  222. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se uma pessoa colectiva for designada administrador, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação; a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  223. Número ou marcador, página 21: Cinco) A pessoa singular, designada por uma pessoa colectiva que for nomeada administrador de uma sociedade anónima para exercer tal cargo, pode ser destituída desse cargo, por acto da pessoa colectiva que a tiver designado, independentemente de deliberação da assembleia geral da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 21: Seis) Findo o prazo do mandato, os administradores mantém-se em funções até serem designados novos administradores.
  225. Número ou marcador, página 21: Sete) São inelegíveis para qualquer cargo de administração da sociedade as pessoas condenadas por crime, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia e os direitos do consumidor, a fé pública, a propriedade e o meio ambiente ou ainda a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
  226. Número ou marcador, página 21: Oito) É vedado aos administradores fazeremse representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 21: (Renúncia e destituição)
  229. Número ou marcador, página 21: Um) Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração, informando o órgão de tal facto.
  230. Número ou marcador, página 21: Dois) A renúncia só produz efeitos, conforme a circunstância que se verifique primeiro, (i) no final do mês seguinte àquele em que tiver sido comunicado, (ii) na data em que o conselho de administração nomeie um novo membro por co-optação ou(iii) na data em que administrador substituto tenha sido eleito pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador poderá a qualquer momento ser destituído por deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  234. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a Sociedade e a representa em juízo e em
  235. Texto do artigo, página 22: qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade e que não estejam compreendidos, por lei, no âmbito da competência da assembleia geral ou conselho fiscal ou fiscal único.
  236. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração tem competência para deliberar sobre as seguintes matérias:
  237. Número ou marcador, página 22: a) Solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral que convoque uma assembleia geral;
  238. Número ou marcador, página 22: b) Preparar o balanço e o relatório;
  239. Número ou marcador, página 22: c) Estabelecer ou fechar unidades de negócios;
  240. Número ou marcador, página 22: d) Propor aos sócios fusões, cisões ou transformações da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 22: e) Estabelecer ou terminar cooperações com outras entidades ou sociedades;
  242. Número ou marcador, página 22: f) Preparar, rever, alterar, aplicar e submeter a assembleia geral qualquer matéria sujeita a prévia aprovação da assembleia geral;
  243. Número ou marcador, página 22: g) Determinar e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos actos relativos ao objecto da sociedade; h)Executar as deliberações da assembleia geral e fiscalizar o cumprimento das mesmas;
  244. Número ou marcador, página 22: i) Representar a sociedade, inclusive perante a lei, activa ou passivamente, perante qualquer entidade pública ou privada, podendo, entre outras coisas, obter financiamentos, iniciar e desenvolver processos judiciais e, em geral, cuidar de todos os assuntos que não são da competência de outros orgãos sociais;
  245. Número ou marcador, página 22: j) Estabelecer uma estrutura interna da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 22: k) Efectuar investimentos sempre que entender serem convenientes para a sociedade;
  247. Número ou marcador, página 22: l) Contratar serviços a serem prestados por terceiros a favor da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 22: m) Adquirir ou subscrever participações no capital de outras sociedades, desde que permitido pela lei, ou celebrar quaisquer contratos de associação ou colaboração com outras sociedades, bem como proceder como as respectivas alienações ou garantias;
  249. Número ou marcador, página 22: n) Escolher pessoas para que actuem em todos os deveres em negócios ou associados semi-públicos da sociedade; o)Obter financiamentos para a sociedade e monitorar o cumprimento dos termos e condições de tais financiamentos;
  250. Número ou marcador, página 22: p) Autorizar quaisquer operações e serviços que estejam incluídos no objecto da Sociedade, estabelecendo os termos e condições que deverão ser cumpridos de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis;
  251. Número ou marcador, página 22: q) Supervisionar a aplicação de empréstimos e de outras formas de endividamento financeiro;
  252. Número ou marcador, página 22: r) Aprovar o orçamento da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 22: s) Regularmente verificar a tesouraria e aprovar as folhas de balanço relacionadas as actividades da Sociedade;
  254. Número ou marcador, página 22: t) Autorizar a realização de despesas e os respectivos pagamentos;
  255. Número ou marcador, página 22: u) Contratar, promover, remover, dispensar ou despedir e reformar pessoal que se encontre empregado à sociedade, estabelecer as remunerações, privilégios sociais e outros planos remuneratórios e executá-los, exercer os poderes de gestão e disciplinares;
  256. Número ou marcador, página 22: v) Decidir a abertura e encerramento de filiais da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 22: w) Qualquer outro assunto que recaia no âmbito de competência do conselho de administração e sobre o qual qualquer administrador solicite uma decisão do conselho de administração;
  258. Texto do artigo, página 22: x) Distribuir, pelos seus membros, as competências que lhe são conferidas por estatuto, sendo possível criar unidades especializadas constituídas por membros do conselho de administração (subcomités do conselho de administração); e
  259. Número ou marcador, página 22: y) Delegar as suas competências num ou mais dos seus membros ou certos funcionários da sociedade, estabelecendo condições e limites para os poderes delegados.
  260. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração pode delegar os seus poderes em conformidade com os presentes Estatutos.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  263. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano. As reuniões devem ter lugar no locar e hora que forem decididas pelo presidente do conselho de administração.
  264. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito com pelo menos dez dias de antecedência, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  265. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões são presididas pelo presidente e, na sua ausência, pelo administrador que for eleito pelos demais administradores para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de administração não poderá deliberar sem que a maioria dos seus membros esteja presente.
  267. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria de setenta por cento dos votos dos administradores presentes e representados, cabendo um voto a cada administrador.
  268. Número ou marcador, página 22: Seis) O presidente do conselho de administração em caso de empate terá direito a um voto de qualidade.
  269. Número ou marcador, página 22: Sete) Nenhum administrador poderá votar em matérias em que tenha, por si próprio ou em nome de um terceiro, um conflito de interesses com a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 22: Oito) As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas do Conselho de Administração. As actas devem ser assinadas pelos administradores que tiverem participado na reunião e transcritas para o Livro de Actas do Conselho de Administração.
  271. Número ou marcador, página 22: Nove) A acta deve conter, pelo menos:
  272. Número ou marcador, página 22: a) Referência à convocatória da reunião;
  273. Número ou marcador, página 22: b) Os nomes de todos os administradores presentes e representados;
  274. Número ou marcador, página 22: c) o nome de quem presidiu e secretariou à reunião; d)as deliberações aprovadas, bem como o número de votos favoráveis, contra e eventuais abstenções.
  275. Número ou marcador, página 22: Dez) As deliberações escritas devem ser transcritas para o Livro de Actas e ser confirmadas na reunião do conselho de administração seguinte.
  276. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  277. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  279. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do presidente da comissão executiva;
  280. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  281. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  282. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  283. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  284. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio Aldino Marcelino Eduardo Manjate fica desde já nomeado Presidente da Comissão Executiva.
  285. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da fiscalização
  286. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  287. Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
  288. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  290. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  292. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  293. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  294. Número ou marcador, página 23: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  295. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  296. Texto do artigo, página 23: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  297. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  299. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do conselho de administração.
  300. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  301. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  302. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  303. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 23: (Actas do conselho fiscal)
  305. Texto do artigo, página 23: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  306. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
  308. Texto do artigo, página 23: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  310. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  312. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  313. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  315. Texto do artigo, página 23: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  316. Número ou marcador, página 23: a) cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  317. Número ou marcador, página 23: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  320. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  321. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2017. —
  322. Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 23: Associação 5 Estrelas
  324. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Farida Casamo Morargy, Sofia Hassane Dauto, Alima Ibrahimo Adamo, Sarifa Amade, Erminia Bernado Tembe, Nilsa Mussa Nanla, Hadija Hassane Abdul Sete Khane, Sufia Ibrahimo Abdul Carimo, Rahimate Calu Esmael Dulobo
  325. Texto do artigo, página 23: Guirdar e Marta Baptista Langa, constituída uma associação sem fins lucrativos, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  327. Texto do artigo, página 23: (Designação, sede social e âmbito)
  328. Número ou marcador, página 23: Um) Associação é designada Associação 5 Estrelas, abreviadamente designada (ACE), de âmbito Provincial com sede no bairro 5, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 23: Dois) A ACE poderá se estabelecer em qualquer outro ponto da província, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o cumprimento dos seus objectivos.
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  331. Texto do artigo, página 23: (Definição)
  332. Texto do artigo, página 23: A Associação 5 Estrelas é de carácter sócio humanitária, de ajuda mútua, sem fins lucrativos, apartidária, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira própria.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  334. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  335. Número ou marcador, página 23: Um) Criar e desenvolver iniciativas sociais nas áreas educativa e de ajuda mútua e em casos de luto dos associados e seus dependentes, aniversário, casamentos e outros eventos.
  336. Número ou marcador, página 23: Dois) Promover iniciativas visando o enquadramento dos seus membros em programas de desenvolvimento local.
  337. Número ou marcador, página 23: Três) Promover a solidariedade entre os membros e com as comunidades locais.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  339. Texto do artigo, página 23: (Dos membros da associação)
  340. Texto do artigo, página 23: Pode ser membro da associação: Um) Todo o cidadão moçambicano ou estrangeiro com idade igual ou superior a 18 anos elegível pelos membros desde que aceites os estatutos e o regulamento interno.
  341. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da ACE tomam as seguintes categorias:
  342. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores que participaram na criação e registo da ACE;
  343. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos que a data do registo ou depois desta, manifestem interesse e se inscrevam como tal;
  344. Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários que tenham dado ou prestam apoio moral, material ou financeiro e manifestem interesse de se filiar à Associação 5 Estrelas.
  345. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  346. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  347. Texto do artigo, página 24: Designadamente, são direitos dos membros:
  348. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  349. Número ou marcador, página 24: b) Participar na sessão da assembleia geral;
  350. Número ou marcador, página 24: c) Ser ouvida e respeitada a sua opinião em prol de desenvolvimento da ACE;
  351. Número ou marcador, página 24: d) Ter acesso a informação sobre as actividades da ACE;
  352. Número ou marcador, página 24: e) Ter acesso a oportunidades existentes com justiça e transparência;
  353. Número ou marcador, página 24: f) Demitir-se ou abster de continuar a ostentar a qualidade de membro;
  354. Texto do artigo, página 24: Único: para se ser membro da Associação basta preencher um formulário simples, presente nos escritórios.
  355. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  356. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  357. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
  358. Número ou marcador, página 24: a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno;
  359. Número ou marcador, página 24: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e de outros órgãos com poder expresso;
  360. Número ou marcador, página 24: c) Cumprir com zelo, dedicação e entrega a causa dos objectivos da associação;
  361. Número ou marcador, página 24: d) Não usar a organização para fins político-partidários;
  362. Número ou marcador, página 24: e) Não praticar actos dolosos ou ilegais em nome da ACE;
  363. Número ou marcador, página 24: f) Pagar a quotização de membro.
  364. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  365. Texto do artigo, página 24: (Órgãos da ACE)
  366. Texto do artigo, página 24: A Associação e composta por 3 órgãos, nomeadamente:
  367. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 24: b) Direcção Executiva;
  369. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  371. Texto do artigo, página 24: (Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral)
  372. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, cujas reuniões se realizam uma vez por ano, até ao mês de Março, podendo ter sessões extraordinárias a pedido de 2/3 dos membros, do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  373. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne-se achandose presentes todos os membros convocados para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações serão válidas quando tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo casos em que a lei exija maioria de 2/3, nomeadamente:
  375. Número ou marcador, página 24: a) A alteração dos estatutos;
  376. Número ou marcador, página 24: b) A exclusão dos membros;
  377. Número ou marcador, página 24: c) A dissolução da associação.
  378. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral é representada por uma mesa que expressa e exerce o poder de presídio em sessões da Assembleia Geral e nos intervalos subsequentes.
  379. Número ou marcador, página 24: Cinco) A mesa da Assembleia Geral é composta por 3 elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  380. Número ou marcador, página 24: Seis) As sessões da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral, que faz constar da convocatória a agenda, o programa, a hora e o local da reunião, usando o convite formal, Rádio, espaços públicos e outras formas, com antecedência mínima de 15 dias.
  381. Número ou marcador, página 24: Sete) São competências da assembleia geral, dentre outras:
  382. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar os relatórios de actividades e de contas da associação;
  383. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar os planos de actividades e de orçamento;
  384. Número ou marcador, página 24: c) Eleger ou destituir os órgãos sociais;
  385. Número ou marcador, página 24: d) Dissolver a Associação e destinar os seus bens, pela via mais correcta e legal;
  386. Número ou marcador, página 24: e) Aprovar o parecer do Conselho Fiscal;
  387. Número ou marcador, página 24: f) Aprovar a admissão de membros honorários;
  388. Número ou marcador, página 24: g) Praticar todos os actos legais cobertos pelos estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  390. Texto do artigo, página 24: (Competências da direcção executiva)
  391. Número ou marcador, página 24: Um) São competências da Direcção Executiva as seguintes:
  392. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar relatórios de actividades e de contas e apresentar à Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e apresentar planos operacionais à Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar todos os documentos de pertinência para o cumprimento dos objectivos da Associação;
  395. Número ou marcador, página 24: d) Garantir a implementação de programas ou deliberações da Assembleia Geral; e)Aprovar a admissão de novos membros;
  396. Número ou marcador, página 24: f) Propor a exclusão de membros.
  397. Número ou marcador, página 24: Dois) Composição: A Direcção Executiva é composta por 3 elementos, sendo um Presidente, um VicePresidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  398. Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho Fiscal:
  399. Texto do artigo, página 24: a)Fiscalizar as actividades da Associação de acordo com os estatutos, o regulamento interno e a legislação em vigor;
  400. Número ou marcador, página 24: b) Apresentar um parecer à Assembleia Geral;
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