III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2017

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Texto do artigo · p. 30 O capital social, totalmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de noventa e cinco por cento do capital, equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Carlos Correia Carvalho, natural Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037543P, residente na rua General Pereira Dº Eça, Polana Cimento, cidade de Maputo; cinco por cento do capital, equivalente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge António Alves, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo verdeana, portador do Passaporte n.º J366688, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo- se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 5 de Maio
Texto do artigo · p. 30 de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Benguerra Villas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de renúncia do cargo de administradores da sociedade; a nomeação de novos e a alteração do endereço da sede social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, reuniu-se, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cento e trinta mil meticais, estando presente a totalidade do capital social, com a presença de Mark Patrick Davies, representante de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada sessão, Mark Patrick Davies, representante dos sócios, deliberou em conformidade com os seus representandos a renúncia do senhor Kim William Landrey
Texto do artigo · p. 31 e senhor Trevor Byas Landrey do cargo de administradores e mandatários da sociedade; a nomeação de Mark Patrick Davies, Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad e Manuel Vieira como novos membros do conselho de administração, sendo indicado como presidente o senhor Mark Patrick Davies. Os novos administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções, tendo a nomeação efeitos imediatos, e a alteração do endereço da sede da sociedade, que passa a ser rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Prédio JAT V-1, décimo quarto andar, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte, o número um do artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, prédio JAT V-1, décimo quarto andar, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Dois)… Três) …” Em tudo que não foi alterado por
Texto do artigo · p. 31 esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 13 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100913690, uma sociedade
Texto do artigo · p. 31 por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ollita Nyika, de 70 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Buhera, residente em Tete, portador do Passaporte n.º CN634761, emitido pelo Serviço Migratório do Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa adopta a denominação de Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa tem a sede no bairro Chingodzi na estrada nacional sete, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação do sócio, poderá mudar a sua sede para dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá abrir filiais, representações sociais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social de prestação de serviços florestais e actividades agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à uma quota pertencente a Ollita Nyika.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Texto do artigo · p. 31 A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelo sócio único Ollita Nyika, que
Texto do artigo · p. 31 fica nomeada administradora, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social. A sociedade obriga-se com assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação, após terem sido examinados pelos auditores da firma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Blue Ocean Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração da denominação social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis do mês Agosto de dois mil e dezassete, reuniu-se, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o número seiscentos e trinta e cinco, a folhas vinte e um Verso do livro C-4, estando presentes os sócios Shane Morgan Le Roux, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2289218, de vinte e nove de Junho de dois mil e doze, emitido na África do Sul, e Nancy Alida Le Roux, natural de Suisse, portadora do Passaporte n.º F1613598, de catorze de Março de dois mil e cinco, emitido em Suisse, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade proceder-se à alteração da denominação da empresa Blue Ocean Turismo Investimentos, Limitada para Blue Ocean Residencial, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Por conseguinte, o primeiro parágrafo do artigo primeiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Blue Ocean Residencial, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Massavana, distrito de Jangamo.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 16 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e vinte e oito a cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Eliseu Estêvão, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028892C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze e residente no bairro Cinco Fepom, na cidade de Chimoio, constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída pelas empresas seguintes: Grande Eliseu Fornecedor, Grande Eliseu Entretenimentos, Botequim Ninucha e Quiosque Cruz Vermelha, sitos na cidade de Chimoio, com excepção da ultima que se localiza na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de entretenimento;
Número ou marcador · p. 32 c) Alojamento e turismo;
Número ou marcador · p. 32 d) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços, reparações; e,
Número ou marcador · p. 32 f) Fornecimento de equipamentos informático, máquinas industriais, veículos automóveis, acessórios, materiais de escritório e escolares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Eliseu Estêvão. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A cessão de quotas para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Eliseu Estêvão, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio gerente poderá nomear um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio, a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Outubro de 2017. — A Notária C, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Medservices Logística e Equipamento Hospitalar, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de oito de Março de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/
Texto do artigo · p. 33 notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Medservices Logística e Equipamento Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sócio único Nádia Solange Jessen Bastardo, matriculada sob o número dois mil cento e quarenta e oito, registada a folhas cento e noventa verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e noventa a folhas cento setenta e um verso do livro E traço catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Medservices Logística e Equipamento Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio e logística hospitalar de toda a natureza, manutenção dos sistemas de saúde, aquisição e distribuição de consumíveis e dispositivos hospitalares, entre outros trabalhos de apoio aos sistemas de saúde.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Nádia Solange Jessen Bastardo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia gerente Nádia Solange Jessen Bastardo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura da mesma para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerente quando delegue poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sucessão nas quotas)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 33 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela sócia gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
Texto do artigo · p. 33 de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Constel, Limitada –
Texto do artigo · p. 33 Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Constel Limitada – Consultores e Serviços, Limitada, com sede social sita no bairro Campoane, Município de Boane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob o NUEL 100074230, deliberaram
Texto do artigo · p. 34 o aumento do capital social e acréscimo do objecto social, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quinto, sexto e décimo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, electricidade, consultoria informática, exploração de estações de serviços de venda de combustíveis e lubrificantes, comercialização de produtos minerais preciosos e semipreciosos e prestação de serviços, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directamente ou indirectamente quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, e do mesmo modo aceitar concessões, adquirir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais de sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação e direito permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de trinta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Heitor Filomeno Manjoro Cuna, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representante de trinta e três vírgula cinco por cento do capital social. O qual assumirá a presidência da sociedade e a área de Gestão Técnica;
Número ou marcador · p. 34 b) Dorca Helena Tomo, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representante de trinta e três vírgula cinco por cento do capital social, a qual assumirá a área de Gestão Financeira e Administrativa;
Número ou marcador · p. 34 c) Sinai Armando Manjoro Cuna, titular de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representante de dezasseis vírgula cinco por cento do capital social, o qual assumirá a área de Gestão Patrimonial;
Número ou marcador · p. 34 d) Ivaristo Ivo Nhumaio, titular de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dezasseis vírgula cinco por cento do capital social, o qual assumirá a área de Marketing.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital aumentado está integralmente realizado em valores acrescidos na realização do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Ponto dois: face ao objecto social, o presidente da assembleia passou a apresentar uma proposta relativa ao acréscimo do mesmo, nos seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração de estações de serviços de venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de produtos minerais preciosos e semipreciosos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO: Um) Ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 34 a) Heitor Filomeno Manjoro Cuna, presidência da sociedade e a área de Gestão Técnica; b)Dorca Helena Tomo, assumirá a área de Gestão Financeira e Administrativa; c)Sinai Armando Manjoro Cuna, assumirá a área de Gestão Patrimonial;
Número ou marcador · p. 34 d) Ivaristo Ivo Nhumaio, assumirá a área de Marketing.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito Municipal de Boane, bairro Campoane, casa número setenta e seis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100923262, uma entidade denominada Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Faustino Mário Rodrigues, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua 31007-271, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062270P, de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene, Largo do Algarve, número vinte e quatro, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria e auditoria em Sistemas de gestão, recursos humanos, contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Formação (de curta duração);
Número ou marcador · p. 34 c) Avaliação de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faustino Mário Rodrigues.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cesão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Faustino Mário Rodrigues, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa da caução, bastando na sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dossolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 35 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tihunhi Ta Nduna, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 2 da sociedade Tihunhi Ta Nduna, Limitada, matriculada sob o número setenta e dois, a folhas trinta e sete do livro C traço um, foi deliberado pelos sócios a sessão e divisão de quotas, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 (Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Gary Probart Nel;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Suzana Augusto Mahundla;
Número ou marcador · p. 35 c) Outra quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Vasco Alfredo Manhiça.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 3 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 126,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: O capital social, totalmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de noventa e cinco por cento do capital, equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Carlos Correia Carvalho, natural Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037543P, residente na rua General Pereira Dº Eça, Polana Cimento, cidade de Maputo; cinco por cento do capital, equivalente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge António Alves, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo verdeana, portador do Passaporte n.º J366688, cidade de Matola.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  10. Número ou marcador, página 30: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  12. Número ou marcador, página 30: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  19. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo- se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  43. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 5 de Maio
  44. Texto do artigo, página 30: de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 31: Benguerra Villas, Limitada
  46. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de renúncia do cargo de administradores da sociedade; a nomeação de novos e a alteração do endereço da sede social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, reuniu-se, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cento e trinta mil meticais, estando presente a totalidade do capital social, com a presença de Mark Patrick Davies, representante de todos os sócios.
  47. Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão, Mark Patrick Davies, representante dos sócios, deliberou em conformidade com os seus representandos a renúncia do senhor Kim William Landrey
  48. Texto do artigo, página 31: e senhor Trevor Byas Landrey do cargo de administradores e mandatários da sociedade; a nomeação de Mark Patrick Davies, Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad e Manuel Vieira como novos membros do conselho de administração, sendo indicado como presidente o senhor Mark Patrick Davies. Os novos administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções, tendo a nomeação efeitos imediatos, e a alteração do endereço da sede da sociedade, que passa a ser rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Prédio JAT V-1, décimo quarto andar, em Maputo, Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte, o número um do artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  50. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, prédio JAT V-1, décimo quarto andar, em Maputo, Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 31: Dois)… Três) …” Em tudo que não foi alterado por
  55. Texto do artigo, página 31: esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  56. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 13 de Outubro de 2017. —
  57. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 31: Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100913690, uma sociedade
  60. Texto do artigo, página 31: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ollita Nyika, de 70 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Buhera, residente em Tete, portador do Passaporte n.º CN634761, emitido pelo Serviço Migratório do Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa adopta a denominação de Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa tem a sede no bairro Chingodzi na estrada nacional sete, cidade de Tete.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do sócio, poderá mudar a sua sede para dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá abrir filiais, representações sociais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social de prestação de serviços florestais e actividades agro-pecuária.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Capital social e sócios)
  73. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à uma quota pertencente a Ollita Nyika.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  78. Texto do artigo, página 31: A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelo sócio único Ollita Nyika, que
  79. Texto do artigo, página 31: fica nomeada administradora, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social. A sociedade obriga-se com assinatura da administradora.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação, após terem sido examinados pelos auditores da firma.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  86. Texto do artigo, página 31: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2017. —
  91. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  92. Texto do artigo, página 31: Blue Ocean Residencial, Limitada
  93. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração da denominação social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis do mês Agosto de dois mil e dezassete, reuniu-se, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o número seiscentos e trinta e cinco, a folhas vinte e um Verso do livro C-4, estando presentes os sócios Shane Morgan Le Roux, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2289218, de vinte e nove de Junho de dois mil e doze, emitido na África do Sul, e Nancy Alida Le Roux, natural de Suisse, portadora do Passaporte n.º F1613598, de catorze de Março de dois mil e cinco, emitido em Suisse, totalizando os cem por cento do capital social.
  94. Texto do artigo, página 31: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade proceder-se à alteração da denominação da empresa Blue Ocean Turismo Investimentos, Limitada para Blue Ocean Residencial, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 32: Por conseguinte, o primeiro parágrafo do artigo primeiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 32: Denominação
  98. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Blue Ocean Residencial, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Massavana, distrito de Jangamo.
  99. Texto do artigo, página 32: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  100. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 16 de Agosto de 2017. —
  101. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 32: Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e vinte e oito a cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Eliseu Estêvão, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028892C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze e residente no bairro Cinco Fepom, na cidade de Chimoio, constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) A Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída pelas empresas seguintes: Grande Eliseu Fornecedor, Grande Eliseu Entretenimentos, Botequim Ninucha e Quiosque Cruz Vermelha, sitos na cidade de Chimoio, com excepção da ultima que se localiza na cidade da Beira.
  108. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 32: a) Comércio de diversos produtos;
  116. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de entretenimento;
  117. Número ou marcador, página 32: c) Alojamento e turismo;
  118. Número ou marcador, página 32: d) Restauração e bebidas;
  119. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços, reparações; e,
  120. Número ou marcador, página 32: f) Fornecimento de equipamentos informático, máquinas industriais, veículos automóveis, acessórios, materiais de escritório e escolares.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 32: (Capital social e cessão ou divisão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Eliseu Estêvão. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  126. Número ou marcador, página 32: Três) A cessão de quotas para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  129. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Eliseu Estêvão, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  130. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  131. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  132. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio gerente poderá nomear um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 32: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  138. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelo sócio.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  141. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio, a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  149. Texto do artigo, página 32: Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Outubro de 2017. — A Notária C, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 32: Medservices Logística e Equipamento Hospitalar, Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de oito de Março de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/
  152. Texto do artigo, página 33: notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Medservices Logística e Equipamento Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sócio único Nádia Solange Jessen Bastardo, matriculada sob o número dois mil cento e quarenta e oito, registada a folhas cento e noventa verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e noventa a folhas cento setenta e um verso do livro E traço catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  155. Número ou marcador, página 33: Um) A Medservices Logística e Equipamento Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio e logística hospitalar de toda a natureza, manutenção dos sistemas de saúde, aquisição e distribuição de consumíveis e dispositivos hospitalares, entre outros trabalhos de apoio aos sistemas de saúde.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 33: (Participação noutras entidades)
  167. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Nádia Solange Jessen Bastardo.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia gerente Nádia Solange Jessen Bastardo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura da mesma para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
  183. Número ou marcador, página 33: Três) A gerente quando delegue poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  184. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 33: (Quórum, representação e deliberações)
  191. Texto do artigo, página 33: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 33: (Sucessão nas quotas)
  194. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  197. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 33: (Exercício social, contas e resultados)
  200. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  201. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
  203. Número ou marcador, página 33: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  204. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 33: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela sócia gerente.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  208. Texto do artigo, página 33: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  209. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
  210. Texto do artigo, página 33: de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 33: Constel, Limitada –
  212. Texto do artigo, página 33: Consultores e Serviços, Limitada
  213. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Constel Limitada – Consultores e Serviços, Limitada, com sede social sita no bairro Campoane, Município de Boane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  214. Texto do artigo, página 34: Legais sob o NUEL 100074230, deliberaram
  215. Texto do artigo, página 34: o aumento do capital social e acréscimo do objecto social, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quinto, sexto e décimo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  217. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, electricidade, consultoria informática, exploração de estações de serviços de venda de combustíveis e lubrificantes, comercialização de produtos minerais preciosos e semipreciosos e prestação de serviços, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directamente ou indirectamente quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal desde que não contrariadas pela lei.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, e do mesmo modo aceitar concessões, adquirir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais de sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação e direito permitidas.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  220. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de trinta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 34: a) Heitor Filomeno Manjoro Cuna, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representante de trinta e três vírgula cinco por cento do capital social. O qual assumirá a presidência da sociedade e a área de Gestão Técnica;
  222. Número ou marcador, página 34: b) Dorca Helena Tomo, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representante de trinta e três vírgula cinco por cento do capital social, a qual assumirá a área de Gestão Financeira e Administrativa;
  223. Número ou marcador, página 34: c) Sinai Armando Manjoro Cuna, titular de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representante de dezasseis vírgula cinco por cento do capital social, o qual assumirá a área de Gestão Patrimonial;
  224. Número ou marcador, página 34: d) Ivaristo Ivo Nhumaio, titular de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dezasseis vírgula cinco por cento do capital social, o qual assumirá a área de Marketing.
  225. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital aumentado está integralmente realizado em valores acrescidos na realização do capital da sociedade.
  226. Texto do artigo, página 34: Ponto dois: face ao objecto social, o presidente da assembleia passou a apresentar uma proposta relativa ao acréscimo do mesmo, nos seguintes aspectos:
  227. Número ou marcador, página 34: a) Exploração de estações de serviços de venda de combustíveis e lubrificantes;
  228. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de produtos minerais preciosos e semipreciosos.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO: Um) Ficam desde já nomeados:
  230. Número ou marcador, página 34: a) Heitor Filomeno Manjoro Cuna, presidência da sociedade e a área de Gestão Técnica; b)Dorca Helena Tomo, assumirá a área de Gestão Financeira e Administrativa; c)Sinai Armando Manjoro Cuna, assumirá a área de Gestão Patrimonial;
  231. Número ou marcador, página 34: d) Ivaristo Ivo Nhumaio, assumirá a área de Marketing.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito Municipal de Boane, bairro Campoane, casa número setenta e seis.
  233. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 34: Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100923262, uma entidade denominada Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 34: Faustino Mário Rodrigues, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua 31007-271, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062270P, de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  238. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  241. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene, Largo do Algarve, número vinte e quatro, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 34: Duração
  244. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 34: Objecto
  247. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  248. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria e auditoria em Sistemas de gestão, recursos humanos, contabilidade;
  249. Número ou marcador, página 34: b) Formação (de curta duração);
  250. Número ou marcador, página 34: c) Avaliação de impacto ambiental.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 34: Capital social
  256. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faustino Mário Rodrigues.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 34: Divisão e cesão de quotas
  260. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  262. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 34: Gerência
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Faustino Mário Rodrigues, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa da caução, bastando na sua assinatura para obrigar a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  271. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  274. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dossolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  277. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  278. Texto do artigo, página 35: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  281. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 35: Tihunhi Ta Nduna, Limitada
  284. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 2 da sociedade Tihunhi Ta Nduna, Limitada, matriculada sob o número setenta e dois, a folhas trinta e sete do livro C traço um, foi deliberado pelos sócios a sessão e divisão de quotas, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 35: (Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em três quotas assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Gary Probart Nel;
  289. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Suzana Augusto Mahundla;
  290. Número ou marcador, página 35: c) Outra quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Vasco Alfredo Manhiça.
  291. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de dois mil
  292. Texto do artigo, página 35: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 36: INM
  294. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  295. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  296. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  297. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  298. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  299. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  300. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  301. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  302. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  303. Lista, página 36: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  304. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  305. Lista, página 36: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  306. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  307. Título de secção, página 36: Delegações:
  308. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  309. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  310. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  311. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  312. Parágrafo, página 36: Preço — 126,00MT
  313. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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