III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 185/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação do sócio único o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a sócia única, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 15 Fica nomeado desde já como administrador único da sociedade o senhor Hercio Ernesto Rafael Naife.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sen Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta de 19 do mês de Setembro, do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sua sede social, localizada na cidade de Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2542, bairro Central, cidade de Maputo, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 128, do Código Comercial da Sociedade Sen Import & Export, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10004237, a publicação dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sen Import & Export, Limitada e têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2542, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) 46633 comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Texto do artigo · p. 16 b)47360 - comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados; c)47520 - comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 d) 47733 - comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 e) 47591 comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 f) 47739 comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente no qual 60% (sessenta por cento) é pertencente ao sócio Sérgio Fernando Sitoe, e restantes 40% (quarenta por cento) é pertencente ao sócio João Luís Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio Fernando Sitoe que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) E os sócios podem nomear um administrador através de uma acta de assembleia geral ou procuração, que assumirá as funções de administrador, e este pode não fazer parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade basta a assinatura de um dos sócios ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Setembro de 2022. — O Conervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Skyway Aviation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, da Sociedade Skyway Aviation Mozambique, Limitada, com sede em Pemba, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100236079, deliberaram a cessão da quota no valor de três mil meticais que o sócio Mahomed Bachir possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a AvHold Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e pago em fundos, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o que corresponde ao montante de duas quotas e está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social detida pela AvHold Limited;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 3.000.00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social detido por Mahomed Bachir.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Super Chapa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832333 a sociedade Super Chapa, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Super Chapa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, quarteirão 22, casa n.º 138, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal, prestar serviços, consultoria e gestão de transportes públicos, turístico e privados de passageiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em onze quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) António Jopela com quota no valor nominal de 16.291,00MT (dezasseis mil e duzentos e noventa e um meticais), correspondente a 16.291% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Arquimedes Chauque com quota no valor nominal de 3.778,00MT (três mil e setecentos e setenta e oito meticais), correspondente a 3.778% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Catarina Zimba com quota no valor nominal de 16.291,00MT (dezasseis mil e duzentos e noventa e um meticais), correspondente a 16.291% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Edilson Trindade com quota no valor nominal de 6.799,00MT (seis mil e setecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 6.799% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Estanislau Magaia com quota no valor nominal de 1.723,00MT (mil e setecentos e vinte e três meticais) correspondente a 1.723% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Gil Chuquela com quota no valor nominal de 992,00MT (novecentos e noventa e dois meticais), correspondente a 0.992% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Ivo Buque com quota no valor nominal de 6,580.00MT (seis mil e quinhentos e oitenta meticais), correspondente a 6.580% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Izaltina Maluana com quota no valor nominal de 9,147.00MT (nove mil e cento e quarenta e sete meticais), correspondente a 9.147% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Madalena Jemusse com quota no valor nominal de 17,204.00MT (dezassete mil e duzentos e quatro meticais), correspondente a 17.204% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) Sábito Américo com quota no valor nominal de 7,415.00MT (sete mil e quatrocentos e quinze meticais) correspondente a 7.415% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) Simião Jotamo Cossa com quota no valor nominal de 13,780.00MT (treze mil e setecentos e oitenta meticais), correspondente a 13.780% de participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e conduta dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho administrativo, composto por todos sócios, sendo um deles o presidente do conselho de administração (PCA).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A votação dos sócios culmina em deliberação da conselho administrativo se a maioria dos votos a favor de uma deliberação advém de pelo menos 3 (três) sócios, caso não se verifique esta condição a votação é adiada enquanto o objecto de decisão é reavaliado e reproposto.
Número ou marcador · p. 17 Três) O PCA é eleito por meio de votação dos sócios, excepto os candidatos, em assembleia geral dos sócios e o seu mandato tem duração de 2 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para o primeiro mandato, assume o cargo de PCA o senhor António Pereira de Jesus Jopela.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso de má gestão, os sócios têm direito de convocar uma reunião extraordinária para se votar pela substituição imediata do PCA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conduta dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios e colaboradores devem respeitar o código de conduta social e as boas práticas de performance da sociedade, sendo o desrespeito sancionado e pode resultar em explosão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A expulsão de um sócio da sociedade significa a perda de todos os poderes que outrora possuía e este deve proceder com a venda de suas quotas segundo a deliberação do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Terex Bicycle, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Terex Bicycle, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100328291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Hardik Pradeep Pabari, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Vikram Pradeep Pabari, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e repre-sentação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Hardik Pradeep Pabari e Vikram Pradeep Pabari.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade se obriga e vincula pela assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 15 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Terex Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Terex Impex, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob
Texto do artigo · p. 17 NUEL 100250357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Vikram Pradeep Pabari, com 90% do capital, equivalente à 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 17 b) Mithunkumar Rameshbhai Patel, com 10% do capital, equivalente à 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais).
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 15 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Terex Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101840050, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terex Internacional, Limitada, constituída entre os sócios: Pradeep Narandas Pabari, de 66 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3093828, emitido pelos Serviços de Migração de Mumbai, a 24 de Fevereiro de 2015, válido até 23 de Fevereiro 2025 e Rajeshree Pradeep Pabari, de 59 anos de idade, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z2863877, emitido pelos Serviços de Migração de Mumbai, à 3 de Março 2014, válido até 2 de Março 2024. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Terex Internacional, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Muchilipo-Muanona, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de produtos agrícolas, sementes, graus, processamento de graus, e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do capital
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota Única no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pradeep Narandas Pabari;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rajeshree Pradeep Pabari.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 18 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte, interdição ou inabi-litação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete aos sócios: Rajeshree Pradeep Pabari e Pradeep Narandas Pabari, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um diretor geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de nomeação do diretor geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tree Consulting & Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829707, uma entidade denominada Tree Consulting & Associates, Limitada, constituída pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 18 Ignite International Holdings, S.A., uma sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292924, com sede na Rua dos Desportistas, Jat V-III, 8.º andar, n.º 918, cidade de Maputo, neste acto devidamente representada por Raimundo João Zandamela, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 18 Ivan Bernardo Velozo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000799117S e Passaporte n.º 15AN61624, emitido a 19 de Março de 2019, válido até 19 de Março de 2024;
Texto do artigo · p. 18 Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, válido até 15 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 18 Nasser Abel Muária, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209210I, emitido a 10 de Dezembro de 2020, válido até 9 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 18 Outorgam e constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial, que se regerá pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação de Tree Consulting & Associates, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, 8.º andar, JAT V-III cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditoria, negócios e finanças e recurso humanos;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Concepção e venda de todo o tipo de softwares;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de bens consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão e intermediação de todo o tipo de negócios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda, arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços nas áreas de procurment e outsorcing;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços de manutenção e operacionalização de sistemas operativos;
Número ou marcador · p. 19 j) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 k) Prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 l) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 825.000,00MT (oitocentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, S.A;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Veloso Veloso;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Kátia Maria Simões Duarte; e
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O Presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 20 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 c) Qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 20 d) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Nomeação e destituição do administrado único;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias; i)Nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 j) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 20 m) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do administrador único)
Texto do artigo · p. 20 O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) O administrador único preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 20 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 21 Ivan Bernardo Veloso é, pelos presentes estatutos, nomeado administrador único da Sociedade, sendo ou não renumerado pelas suas funções de acordo com deliberação a tomar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Unisolutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101839133, uma entidade denominada Unisolutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Elisangela Dulores da Conceição dos Santos Tibana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101086564B, emitido a 23 de Março de 2021, residente no quarteirão 42, casa 8338, Infulene D Matola;
Texto do artigo · p. 21 Helder Eloy Socrates, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000039883, emitido a 11 de Novembro de 2018, residente no quarteirão 17, Avenida Amilcar Cabral, 1266, 1.º andar Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome Unisolutions Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1042. 2.º andar único Maputo cidade. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Manutenção de sistemas mecânicos, elétricos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de peças para indústria;
Número ou marcador · p. 21 c) Controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 21 d) Soluções tecnológica;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria de engenharia e treinamentos.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 50% do capital subscrito por Elisangela Dulores da Conceição dos Santos Tibana;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil (50.000,00MT) mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Hélder Eloy Sócrates.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Elisangela Dulores da Conceição dos Santos Tibana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Villa Communication Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833313, uma entidade denominada, Villa Communication - Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Térica Arlindo Vilanculo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A,
Texto do artigo · p. 21 quarteirão 8, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504328752I, emitido a dez de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Dirse Élio Timóteo, maior, de nacionalidade solteiro, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 3, casa 542, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504465598B emitido a vinte e nove de Novembro de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Villa communication – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede e abrir ou encerar agências filiais e sucursais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de produção de material de visibilidade, produção de artigos jornalísticos, marketing e relações públicas, relações públicas e comunicação, gestão de redes sociais e plataformas digitais, consumíveis de escritório a grosso e a retalho, montion designer, designer gráfico, edição de vídeos, assim como prestação de serviços e consultoria em áreas conexas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais totalmente subscrito e realizado representando duas quotas iguais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil mecais, correspondente a 70% do capital social e pertencente a sócia Térica Arlindo Vilanculo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 30% do capital social e pertencente a sócia Dirse Élio Timóteo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director executivo e outros gestores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas ó sociedade, assim como o outro sócio, em procuração a outra pessoa para tal fim.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Desde já, fica nomeado administrador da empresa a Sra. Térica Arlindo Vilanculo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 23 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 23 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 23 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 23 Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 23 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 23 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 23 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  2. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  4. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação do sócio único o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  10. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a sócia única, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  16. Texto do artigo, página 15: Omissões
  17. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e transitórias
  20. Texto do artigo, página 15: Fica nomeado desde já como administrador único da sociedade o senhor Hercio Ernesto Rafael Naife.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Sen Import & Export, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta de 19 do mês de Setembro, do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sua sede social, localizada na cidade de Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2542, bairro Central, cidade de Maputo, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 128, do Código Comercial da Sociedade Sen Import & Export, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10004237, a publicação dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sen Import & Export, Limitada e têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2542, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  30. Número ou marcador, página 15: a) 46633 comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  31. Texto do artigo, página 16: b)47360 - comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados; c)47520 - comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  32. Número ou marcador, página 16: d) 47733 - comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  33. Número ou marcador, página 16: e) 47591 comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  34. Número ou marcador, página 16: f) 47739 comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente no qual 60% (sessenta por cento) é pertencente ao sócio Sérgio Fernando Sitoe, e restantes 40% (quarenta por cento) é pertencente ao sócio João Luís Sitoe.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio Fernando Sitoe que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) E os sócios podem nomear um administrador através de uma acta de assembleia geral ou procuração, que assumirá as funções de administrador, e este pode não fazer parte da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade basta a assinatura de um dos sócios ou pelo administrador.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Setembro de 2022. — O Conervador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Skyway Aviation Mozambique, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, da Sociedade Skyway Aviation Mozambique, Limitada, com sede em Pemba, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100236079, deliberaram a cessão da quota no valor de três mil meticais que o sócio Mahomed Bachir possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a AvHold Limitada.
  54. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e pago em fundos, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o que corresponde ao montante de duas quotas e está distribuído da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social detida pela AvHold Limited;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 3.000.00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social detido por Mahomed Bachir.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Super Chapa, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832333 a sociedade Super Chapa, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração, sede e objecto)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Super Chapa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, quarteirão 22, casa n.º 138, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal, prestar serviços, consultoria e gestão de transportes públicos, turístico e privados de passageiros.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em onze quotas distribuídas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 16: a) António Jopela com quota no valor nominal de 16.291,00MT (dezasseis mil e duzentos e noventa e um meticais), correspondente a 16.291% de participação na sociedade;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Arquimedes Chauque com quota no valor nominal de 3.778,00MT (três mil e setecentos e setenta e oito meticais), correspondente a 3.778% de participação na sociedade;
  77. Número ou marcador, página 16: c) Catarina Zimba com quota no valor nominal de 16.291,00MT (dezasseis mil e duzentos e noventa e um meticais), correspondente a 16.291% de participação na sociedade;
  78. Número ou marcador, página 16: d) Edilson Trindade com quota no valor nominal de 6.799,00MT (seis mil e setecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 6.799% de participação na sociedade;
  79. Número ou marcador, página 16: e) Estanislau Magaia com quota no valor nominal de 1.723,00MT (mil e setecentos e vinte e três meticais) correspondente a 1.723% de participação na sociedade;
  80. Número ou marcador, página 17: f) Gil Chuquela com quota no valor nominal de 992,00MT (novecentos e noventa e dois meticais), correspondente a 0.992% de participação na sociedade;
  81. Número ou marcador, página 17: g) Ivo Buque com quota no valor nominal de 6,580.00MT (seis mil e quinhentos e oitenta meticais), correspondente a 6.580% de participação na sociedade;
  82. Número ou marcador, página 17: h) Izaltina Maluana com quota no valor nominal de 9,147.00MT (nove mil e cento e quarenta e sete meticais), correspondente a 9.147% de participação na sociedade;
  83. Número ou marcador, página 17: i) Madalena Jemusse com quota no valor nominal de 17,204.00MT (dezassete mil e duzentos e quatro meticais), correspondente a 17.204% de participação na sociedade;
  84. Número ou marcador, página 17: j) Sábito Américo com quota no valor nominal de 7,415.00MT (sete mil e quatrocentos e quinze meticais) correspondente a 7.415% de participação na sociedade;
  85. Número ou marcador, página 17: k) Simião Jotamo Cossa com quota no valor nominal de 13,780.00MT (treze mil e setecentos e oitenta meticais), correspondente a 13.780% de participação na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Administração e conduta dos sócios)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho administrativo, composto por todos sócios, sendo um deles o presidente do conselho de administração (PCA).
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A votação dos sócios culmina em deliberação da conselho administrativo se a maioria dos votos a favor de uma deliberação advém de pelo menos 3 (três) sócios, caso não se verifique esta condição a votação é adiada enquanto o objecto de decisão é reavaliado e reproposto.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) O PCA é eleito por meio de votação dos sócios, excepto os candidatos, em assembleia geral dos sócios e o seu mandato tem duração de 2 anos, podendo ser reeleito.
  91. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para o primeiro mandato, assume o cargo de PCA o senhor António Pereira de Jesus Jopela.
  92. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso de má gestão, os sócios têm direito de convocar uma reunião extraordinária para se votar pela substituição imediata do PCA.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Conduta dos sócios)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios e colaboradores devem respeitar o código de conduta social e as boas práticas de performance da sociedade, sendo o desrespeito sancionado e pode resultar em explosão do sócio.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A expulsão de um sócio da sociedade significa a perda de todos os poderes que outrora possuía e este deve proceder com a venda de suas quotas segundo a deliberação do conselho de administração.
  97. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: Terex Bicycle, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Terex Bicycle, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100328291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: Capital social
  103. Texto do artigo, página 17: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Hardik Pradeep Pabari, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  105. Número ou marcador, página 17: b) Vikram Pradeep Pabari, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
  106. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: Administração
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e repre-sentação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Hardik Pradeep Pabari e Vikram Pradeep Pabari.
  110. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade se obriga e vincula pela assinatura de um dos administradores.
  111. Texto do artigo, página 17: Nampula, 15 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 17: Terex Impex, Limitada
  113. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Terex Impex, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob
  114. Texto do artigo, página 17: NUEL 100250357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  115. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: Capital
  118. Texto do artigo, página 17: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Vikram Pradeep Pabari, com 90% do capital, equivalente à 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais); e
  120. Número ou marcador, página 17: b) Mithunkumar Rameshbhai Patel, com 10% do capital, equivalente à 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais).
  121. Texto do artigo, página 17: Nampula, 15 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Terex Internacional, Limitada
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101840050, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terex Internacional, Limitada, constituída entre os sócios: Pradeep Narandas Pabari, de 66 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3093828, emitido pelos Serviços de Migração de Mumbai, a 24 de Fevereiro de 2015, válido até 23 de Fevereiro 2025 e Rajeshree Pradeep Pabari, de 59 anos de idade, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z2863877, emitido pelos Serviços de Migração de Mumbai, à 3 de Março 2014, válido até 2 de Março 2024. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Terex Internacional, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 18: Sede social
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Muchilipo-Muanona, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto social
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de produtos agrícolas, sementes, graus, processamento de graus, e comércio geral com importação e exportação.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do capital
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 18: Capital
  140. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota Única no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pradeep Narandas Pabari;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rajeshree Pradeep Pabari.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  144. Texto do artigo, página 18: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 18: Quotas próprias
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 18: Cedência ou divisão de quotas
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte, interdição ou inabi-litação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete aos sócios: Rajeshree Pradeep Pabari e Pradeep Narandas Pabari, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: Gestão
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um diretor geral, designado pela administração.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nomeação do diretor geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  163. Texto do artigo, página 18: Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: Tree Consulting & Associates, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829707, uma entidade denominada Tree Consulting & Associates, Limitada, constituída pelos seguintes sócios:
  166. Texto do artigo, página 18: Ignite International Holdings, S.A., uma sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292924, com sede na Rua dos Desportistas, Jat V-III, 8.º andar, n.º 918, cidade de Maputo, neste acto devidamente representada por Raimundo João Zandamela, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
  167. Texto do artigo, página 18: Ivan Bernardo Velozo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000799117S e Passaporte n.º 15AN61624, emitido a 19 de Março de 2019, válido até 19 de Março de 2024;
  168. Texto do artigo, página 18: Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, válido até 15 de Agosto de 2022; e
  169. Texto do artigo, página 18: Nasser Abel Muária, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209210I, emitido a 10 de Dezembro de 2020, válido até 9 de Dezembro de 2025.
  170. Texto do artigo, página 18: Outorgam e constituem uma sociedade
  171. Texto do artigo, página 18: comercial, que se regerá pelos seguintes artigos
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação de Tree Consulting & Associates, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, 8.º andar, JAT V-III cidade de Maputo, Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditoria, negócios e finanças e recurso humanos;
  188. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços informáticos;
  189. Número ou marcador, página 19: c) Concepção e venda de todo o tipo de softwares;
  190. Número ou marcador, página 19: d) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de bens consumíveis;
  191. Número ou marcador, página 19: e) Gestão e intermediação de todo o tipo de negócios legalmente permitidos;
  192. Número ou marcador, página 19: f) Venda, arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  193. Número ou marcador, página 19: g) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de equipamento informático;
  194. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços nas áreas de procurment e outsorcing;
  195. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços de manutenção e operacionalização de sistemas operativos;
  196. Número ou marcador, página 19: j) Gestão de participações sociais;
  197. Número ou marcador, página 19: k) Prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade;
  198. Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
  200. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 825.000,00MT (oitocentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, S.A;
  205. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Veloso Veloso;
  206. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Kátia Maria Simões Duarte; e
  207. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  210. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
  218. Número ou marcador, página 19: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 19: (Ónus e encargos)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  224. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  225. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O Presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  235. Número ou marcador, página 19: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  236. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  237. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  238. Número ou marcador, página 20: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  239. Número ou marcador, página 20: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  242. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  243. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  244. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos;
  245. Número ou marcador, página 20: c) Qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América);
  246. Número ou marcador, página 20: d) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 20: e) Alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 20: f) Nomeação e destituição do administrado único;
  249. Número ou marcador, página 20: g) Venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 20: h) Aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias; i)Nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  251. Número ou marcador, página 20: j) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 20: k) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 20: l) Exclusão de sócios; e
  254. Número ou marcador, página 20: m) Amortização de quotas.
  255. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Administrador único)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Competências do administrador único)
  262. Texto do artigo, página 20: O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  266. Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura do administrador único;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
  269. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  272. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 20: (Contas do exercício)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) O administrador único preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  288. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  289. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  291. Texto do artigo, página 20: (Auditorias e informação)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: (Contas bancárias)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 21: (Pagamento de dividendos)
  302. Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
  305. Texto do artigo, página 21: Ivan Bernardo Veloso é, pelos presentes estatutos, nomeado administrador único da Sociedade, sendo ou não renumerado pelas suas funções de acordo com deliberação a tomar pela assembleia geral.
  306. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Téc-
  307. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 21: Unisolutions, Limitada
  309. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101839133, uma entidade denominada Unisolutions, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 21: Elisangela Dulores da Conceição dos Santos Tibana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101086564B, emitido a 23 de Março de 2021, residente no quarteirão 42, casa 8338, Infulene D Matola;
  311. Texto do artigo, página 21: Helder Eloy Socrates, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000039883, emitido a 11 de Novembro de 2018, residente no quarteirão 17, Avenida Amilcar Cabral, 1266, 1.º andar Maputo.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome Unisolutions Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1042. 2.º andar único Maputo cidade. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Manutenção de sistemas mecânicos, elétricos;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de peças para indústria;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Controlo de qualidade;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Soluções tecnológica;
  322. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria de engenharia e treinamentos.
  323. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 50% do capital subscrito por Elisangela Dulores da Conceição dos Santos Tibana;
  328. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil (50.000,00MT) mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Hélder Eloy Sócrates.
  329. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Elisangela Dulores da Conceição dos Santos Tibana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  337. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 21: Villa Communication Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  339. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833313, uma entidade denominada, Villa Communication - Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 21: Térica Arlindo Vilanculo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A,
  341. Texto do artigo, página 21: quarteirão 8, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504328752I, emitido a dez de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 21: Dirse Élio Timóteo, maior, de nacionalidade solteiro, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 3, casa 542, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504465598B emitido a vinte e nove de Novembro de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  344. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Villa communication – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede e abrir ou encerar agências filiais e sucursais.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de produção de material de visibilidade, produção de artigos jornalísticos, marketing e relações públicas, relações públicas e comunicação, gestão de redes sociais e plataformas digitais, consumíveis de escritório a grosso e a retalho, montion designer, designer gráfico, edição de vídeos, assim como prestação de serviços e consultoria em áreas conexas.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais totalmente subscrito e realizado representando duas quotas iguais, distribuídos da seguinte forma:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil mecais, correspondente a 70% do capital social e pertencente a sócia Térica Arlindo Vilanculo;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 30% do capital social e pertencente a sócia Dirse Élio Timóteo.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director executivo e outros gestores.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas ó sociedade, assim como o outro sócio, em procuração a outra pessoa para tal fim.
  365. Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde já, fica nomeado administrador da empresa a Sra. Térica Arlindo Vilanculo.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  368. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  370. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  371. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  372. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  373. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  374. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  375. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  376. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  377. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  378. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
  379. Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  380. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
  381. Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  382. Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  383. Título de secção, página 23: Delegações:
  384. Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  385. Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  386. Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  387. Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  388. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  389. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição