III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2019

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Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano André Massingue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147702A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Diana
Texto do artigo · p. 20 Jacinto Sitoe Massingue, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101704433Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a quatro de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações de suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Massinga, 20 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pro Sales Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade Pro Sales investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1008511563, deliberaram a mudança da sua sede social da Avenida da Marginal, bairro Sommerschield, n.º 4441, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação: bairro Polana Cimento A, Avenida Tomás Ndunda, n.º 1039, 1.º E.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, bairro Polana Cimento A, n.º 1039, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Promat Coating Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216403, uma entidade denominada Promat Coating Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Lawrence Ozoemene Ezeh, cidadão nigeriano, portador do Passaporte n.º A50422902, emitido aos 21 de Julho de 2017, e com validade até 20 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 20 Onyekachi Lina Ezeh, cidadã nigeriana, portadora do Passaporte n.º A50440442, emitido aos 11 de Agosto de 2017 e válido até 10 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Promat Coating Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O principal negócio da empresa é a prestação de serviços na área de operações de exploração petrolífera e na área industrial, nomeadamente o isolamento de equipamentos, pintura industrial, revestimento industrial, isolamento de tubulação, e serviços de prova passiva de fogo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer a actividade de consultoria, aconselhamento e auditoria na área de equipamentos utilizados na área petrolífera e industrial, bem como suporte, preparação e planeamento de segurança dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem ainda por objecto a formação na área de utilização de equipamentos de isolamento industrial e tubulação bem como outras áreas conexas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de subcontratação temporária de recursos humanos ou cedência temporária de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial conexa com o objecto principal por lei permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Lawrence Ozoemene Ezeh, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e a Onyekachi Lina Ezeh, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivamente, fica a cargo do senhor Lawrence Ozoemene Ezeh, cidadão nigeriano, portador do Passaporte n.º A50422902, emitido aos 21 de Julho de 2017, e com validade até 20 de Julho de 2022, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador e gestor, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões dos sócios, nomeadamente as deliberações da assembleia geral, serão registadas em ata por eles assinada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Riconde Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100896559, a sociedade Riconde Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Agosto de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Riconde Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Aluguer de viaturas, organização de eventos,
Texto do artigo · p. 21 serviços de som, comércio, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia,
Texto do artigo · p. 21 Alzira Inês Alberto, solteira, maior, natural de Buzi, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05010310690F, emitido em Tete aos 17 de Dezembro de 2015 e do NUIT n.º 103775655;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Grácio Rosário Cune, solteiro, maior, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361804J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2010 e do NUIT n.º 300181317.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por uma administradora, que fica desde já nomeada Alzira Inês Alberto, com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Slaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob número cento e um milhões cento noventa e cinco mil trezentos noventa e dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Slaca – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio único, Justino Zucutila de Deus Mambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101410466B, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Abril de 2015, residente em Nacala-Porto, bairro Maiaia, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Slaca
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Comércio a retalho de material de estufaria (tecidos, napas e acessórios).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) corresponde à soma de uma quota do sócio Justino Zucutila de Deus Mambo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, poderá ser aumentado, deliberando o sócio único, quando e porque forma tal se efectuara, beneficiando no entanto o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação
Texto do artigo · p. 22 legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Justino Mambo, ou outra pessoa por ele nomeado legalmente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancaria, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tento na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão
Texto do artigo · p. 22 dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 22 É desde já nomeado o director-geral Justino Zucutila de Deus Mambo.
Texto do artigo · p. 22 O director-geral nomeado declara aceitar o
Texto do artigo · p. 22 cargo para que foi investido. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Nacala, aos 10 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Somoil, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e saída do sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no bairro Muele, na cidade de Inhambane, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob n.º 532 a folhas n.º 161, verso do livro C traço três, na presença dos sócios: Magavarná Naidoo e Mamad Sabir Abdul Satar, que outorga por si e em representação dos sócios Kirtikumar Kanji e Hussein Mahomed Ismael Joosab, conforme as procurações de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis e de dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Kirtikumar Kanji, detentor de uma quota de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Magavarná Naidoo que unifica a quota recebida a anterior, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 22 Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Hussein Mahomed Ismael Joosab, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Magavarná Naidoo, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Momad Sabir Abdul Satar, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e dezanove. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e catorze mil novecentos e setenta e quatro, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio único, Chao Li, natural da República Popular da China, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00054433J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 30 de Agosto de 2016, residente na cidade de Nacala - Porto, no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade é na EN8, Zona Industrial II, no bairro de Muxilipo, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 A venda a grosso e a retalho de produtos tais como madeiras, materiais de construção, mobiliário, produtos de limpeza, electrodomésticos, dentre outros autorizados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à uma única quota, de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Chao Li.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da assembleia geral, poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das Sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Nacala, 17 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Xin Sheng Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dois de Setembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade Xin Sheng Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, o sócio Hongshan Zhao deliberou em consenso, as alterações da sede, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 Ponto um: Admissão de novo sócio;
Texto do artigo · p. 23 O sócio, acordou que a sociedade gozasse da entrada de um sócio com a designação seguinte: Menglei Ren, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Henan, nascido aos dois de Agosto de mil novecentos noventa três, portador do Passaporte n.º EE nove cinco seis seis um zero três de doze de Abril de dois mil dezanove, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número um cinco sete um, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois: Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 23 Tomou a palavra o senhor Hongshan Zhao, o qual declarou que por contrato celebrado em dez de Janeiro de dois mil dezoito, cedeu na totalidade a sua participação social no valor nominal de trinta mil meticais ao senhor Menglei Ren.
Texto do artigo · p. 23 O senhor Hongshan Zhao desejando afastar-se da sociedade, afirma ceder por livre e espontânea vontade a titularidade na sociedade supra identificada, cedendo quotas
Texto do artigo · p. 23 correspondentes à cem por cento, sob sua detenção, encargos e responsabilidades ao senhor Menglei Ren.
Texto do artigo · p. 23 Foi por unanimidade aprovado o consentimento às respectivas cessões.
Texto do artigo · p. 23 Por unanimidade, elegeu-se na posição do sócio, o senhor Menglei Ren a representar e administrar sob total liberdade sem impedimento.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desta cessão de quotas fica alterado os artigos quarto e quinto dos estatutos de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único Menglei Ren.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, competem ao sócio, o senhor Menglei Ren.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nada mais havendo a tratar, às dez horas e oito minutos, o sócio que presidiu à sessão agradeceu a todos pela presença e pelos contributos, de seguida deu por encerrada a assembleia e para o efeito lavrou-se a presente acta, que foi lida e aprovada, por constituir a verdade dos factos o conteúdo vertido na presente acta será assinada por todos intervenientes na qualidade de o sócio cedente, o sócio cessionário e secretariado da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Zuwac Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218260, uma entidade denominada, Zuwac Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato
Texto do artigo · p. 24 de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Almiro César Domingos Chame, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, nascido aos 5 de Abril de 1995, residente em Nampula, no bairro Muahivire, Muhala n.º 106, quarteirão n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100166046B emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Zumbzana Waite Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido aos 30 de Dezembro de 1972, residente em Maputo, no bairro Maxaquene B, quarteirão 33, casa n.º 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465617, emitido aos 25 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de Zuwac Serviços, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.Tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, no bairro Maxaquene-B, casa n.º 42.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de serviços de comércio por
Texto do artigo · p. 24 grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Almiro César Domingos Chame;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zumbzana Waite Armando.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zumbzana Waite Armando, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se auferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano André Massingue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147702A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis;
  2. Texto do artigo, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Diana
  3. Texto do artigo, página 20: Jacinto Sitoe Massingue, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101704433Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a quatro de Janeiro de dois mil e dezassete.
  4. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações de suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  5. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Massinga, 20 de Setembro de 2019. —
  6. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 20: Pro Sales Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade Pro Sales investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1008511563, deliberaram a mudança da sua sede social da Avenida da Marginal, bairro Sommerschield, n.º 4441, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação: bairro Polana Cimento A, Avenida Tomás Ndunda, n.º 1039, 1.º E.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, bairro Polana Cimento A, n.º 1039, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 20: Promat Coating Company, Limitada
  13. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216403, uma entidade denominada Promat Coating Company, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 20: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  15. Texto do artigo, página 20: Lawrence Ozoemene Ezeh, cidadão nigeriano, portador do Passaporte n.º A50422902, emitido aos 21 de Julho de 2017, e com validade até 20 de Julho de 2022; e
  16. Texto do artigo, página 20: Onyekachi Lina Ezeh, cidadã nigeriana, portadora do Passaporte n.º A50440442, emitido aos 11 de Agosto de 2017 e válido até 10 de Agosto de 2022.
  17. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Promat Coating Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O principal negócio da empresa é a prestação de serviços na área de operações de exploração petrolífera e na área industrial, nomeadamente o isolamento de equipamentos, pintura industrial, revestimento industrial, isolamento de tubulação, e serviços de prova passiva de fogo.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer a actividade de consultoria, aconselhamento e auditoria na área de equipamentos utilizados na área petrolífera e industrial, bem como suporte, preparação e planeamento de segurança dos mesmos.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem ainda por objecto a formação na área de utilização de equipamentos de isolamento industrial e tubulação bem como outras áreas conexas.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de subcontratação temporária de recursos humanos ou cedência temporária de trabalhadores.
  32. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial conexa com o objecto principal por lei permitida.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Lawrence Ozoemene Ezeh, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e a Onyekachi Lina Ezeh, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivamente, fica a cargo do senhor Lawrence Ozoemene Ezeh, cidadão nigeriano, portador do Passaporte n.º A50422902, emitido aos 21 de Julho de 2017, e com validade até 20 de Julho de 2022, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador e gestor, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões dos sócios, nomeadamente as deliberações da assembleia geral, serão registadas em ata por eles assinada.
  49. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultado)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) O ano coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 21: Riconde Serviços, Limitada
  61. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100896559, a sociedade Riconde Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Agosto de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Riconde Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  67. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Aluguer de viaturas, organização de eventos,
  71. Texto do artigo, página 21: serviços de som, comércio, hotelaria e turismo.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia,
  76. Texto do artigo, página 21: Alzira Inês Alberto, solteira, maior, natural de Buzi, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05010310690F, emitido em Tete aos 17 de Dezembro de 2015 e do NUIT n.º 103775655;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Grácio Rosário Cune, solteiro, maior, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361804J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2010 e do NUIT n.º 300181317.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por uma administradora, que fica desde já nomeada Alzira Inês Alberto, com dispensa de caução
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2019. —
  86. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  87. Texto do artigo, página 21: Slaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob número cento e um milhões cento noventa e cinco mil trezentos noventa e dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Slaca – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio único, Justino Zucutila de Deus Mambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101410466B, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Abril de 2015, residente em Nacala-Porto, bairro Maiaia, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Slaca
  92. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Texto do artigo, página 21: Comércio a retalho de material de estufaria (tecidos, napas e acessórios).
  104. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) corresponde à soma de uma quota do sócio Justino Zucutila de Deus Mambo.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
  110. Texto do artigo, página 21: O capital social, poderá ser aumentado, deliberando o sócio único, quando e porque forma tal se efectuara, beneficiando no entanto o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o sócio em segundo lugar.
  114. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação
  115. Texto do artigo, página 22: legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 22: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 22: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Justino Mambo, ou outra pessoa por ele nomeado legalmente.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancaria, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tento na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  124. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  125. Número ou marcador, página 22: Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  128. Texto do artigo, página 22: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 22: (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
  131. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão
  133. Texto do artigo, página 22: dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais e casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 22: (Disposição transitória)
  139. Texto do artigo, página 22: É desde já nomeado o director-geral Justino Zucutila de Deus Mambo.
  140. Texto do artigo, página 22: O director-geral nomeado declara aceitar o
  141. Texto do artigo, página 22: cargo para que foi investido. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  142. Texto do artigo, página 22: de Nacala, aos 10 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 22: Somoil, Limitada
  144. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e saída do sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no bairro Muele, na cidade de Inhambane, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob n.º 532 a folhas n.º 161, verso do livro C traço três, na presença dos sócios: Magavarná Naidoo e Mamad Sabir Abdul Satar, que outorga por si e em representação dos sócios Kirtikumar Kanji e Hussein Mahomed Ismael Joosab, conforme as procurações de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis e de dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, totalizando os cem por cento do capital social.
  145. Texto do artigo, página 22: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Kirtikumar Kanji, detentor de uma quota de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Magavarná Naidoo que unifica a quota recebida a anterior, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
  146. Texto do artigo, página 22: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  147. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 22: Capital social
  150. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, dividido da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 22: a) Hussein Mahomed Ismael Joosab, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  152. Número ou marcador, página 22: b) Magavarná Naidoo, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  153. Número ou marcador, página 22: c) Momad Sabir Abdul Satar, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  154. Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  155. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
  156. Texto do artigo, página 22: mil e dezanove. – A Conservadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 22: Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e catorze mil novecentos e setenta e quatro, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio único, Chao Li, natural da República Popular da China, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00054433J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 30 de Agosto de 2016, residente na cidade de Nacala - Porto, no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade é na EN8, Zona Industrial II, no bairro de Muxilipo, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  169. Texto do artigo, página 23: A venda a grosso e a retalho de produtos tais como madeiras, materiais de construção, mobiliário, produtos de limpeza, electrodomésticos, dentre outros autorizados.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à uma única quota, de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Chao Li.
  174. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  182. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  183. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da assembleia geral, poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 23: (Disposição geral)
  186. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das Sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  195. Texto do artigo, página 23: de Nacala, 17 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 23: Xin Sheng Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dois de Setembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade Xin Sheng Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, o sócio Hongshan Zhao deliberou em consenso, as alterações da sede, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  198. Texto do artigo, página 23: Ponto um: Admissão de novo sócio;
  199. Texto do artigo, página 23: O sócio, acordou que a sociedade gozasse da entrada de um sócio com a designação seguinte: Menglei Ren, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Henan, nascido aos dois de Agosto de mil novecentos noventa três, portador do Passaporte n.º EE nove cinco seis seis um zero três de doze de Abril de dois mil dezanove, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número um cinco sete um, na cidade de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 23: Ponto dois: Cessão de quotas;
  201. Texto do artigo, página 23: Tomou a palavra o senhor Hongshan Zhao, o qual declarou que por contrato celebrado em dez de Janeiro de dois mil dezoito, cedeu na totalidade a sua participação social no valor nominal de trinta mil meticais ao senhor Menglei Ren.
  202. Texto do artigo, página 23: O senhor Hongshan Zhao desejando afastar-se da sociedade, afirma ceder por livre e espontânea vontade a titularidade na sociedade supra identificada, cedendo quotas
  203. Texto do artigo, página 23: correspondentes à cem por cento, sob sua detenção, encargos e responsabilidades ao senhor Menglei Ren.
  204. Texto do artigo, página 23: Foi por unanimidade aprovado o consentimento às respectivas cessões.
  205. Texto do artigo, página 23: Por unanimidade, elegeu-se na posição do sócio, o senhor Menglei Ren a representar e administrar sob total liberdade sem impedimento.
  206. Texto do artigo, página 23: Em consequência desta cessão de quotas fica alterado os artigos quarto e quinto dos estatutos de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  207. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único Menglei Ren.
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, competem ao sócio, o senhor Menglei Ren.
  214. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  215. Número ou marcador, página 23: Três) Nada mais havendo a tratar, às dez horas e oito minutos, o sócio que presidiu à sessão agradeceu a todos pela presença e pelos contributos, de seguida deu por encerrada a assembleia e para o efeito lavrou-se a presente acta, que foi lida e aprovada, por constituir a verdade dos factos o conteúdo vertido na presente acta será assinada por todos intervenientes na qualidade de o sócio cedente, o sócio cessionário e secretariado da mesa da assembleia geral.
  216. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 23: Zuwac Serviços, Limitada
  218. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218260, uma entidade denominada, Zuwac Serviços, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato
  220. Texto do artigo, página 24: de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  221. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Almiro César Domingos Chame, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, nascido aos 5 de Abril de 1995, residente em Nampula, no bairro Muahivire, Muhala n.º 106, quarteirão n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100166046B emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  222. Texto do artigo, página 24: Segundo. Zumbzana Waite Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido aos 30 de Dezembro de 1972, residente em Maputo, no bairro Maxaquene B, quarteirão 33, casa n.º 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465617, emitido aos 25 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  226. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Zuwac Serviços, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.Tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, no bairro Maxaquene-B, casa n.º 42.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  228. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizados.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de serviços de comércio por
  232. Texto do artigo, página 24: grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  233. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
  234. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  238. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Almiro César Domingos Chame;
  239. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zumbzana Waite Armando.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  243. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e obrigação)
  246. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zumbzana Waite Armando, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se auferir os respectivos mandatos.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  250. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  255. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  256. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  257. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  258. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  259. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  260. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  261. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  262. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  263. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  264. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  265. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  266. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  267. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  268. Título de secção, página 25: Delegações:
  269. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  270. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  271. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  272. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  273. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  274. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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