III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2019
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- Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de máquinas e equipamento de escritório (incluindo computadores), outras actividades de consultoria, técnica e similares n.e, outas actividades afins;
- Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de viaturas de passageiros;
- Número ou marcador, página 13: f) Serviços de limpeza nas indústrias e edifícios;
- Número ou marcador, página 13: g) Despacho aduaneiro e logística.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas no valor de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Zainabo Aly Tuahir, outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Raimundo Machele Fezine e outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Suabira Diolinda Ribeiro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é regida pelo conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência é constituído por um sócios com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Sessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 14: da 1.ª Classe de Nacala, 19 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Estúdios Tsakala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216896, uma entidade denominada, Estúdios Tsakala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Eduardo Guilherme Maciel, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102095057S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2012, residente no n.º 261,
- Texto do artigo, página 14: rés-do-chão, Maputo- Polana Cimento, rua Francisco O. Magumbwe.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Estúdios Tsakala – Sociedade Unipessoal, Limitada. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Maputo
- Texto do artigo, página 14: – bairro Central C – Baixa, rua Travessa Varieta n.° 35.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Estúdios Tsakala, E.I no exercício das suas atribuições realiza as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 14: b) Gravação de áudio;
- Número ou marcador, página 14: c) Gravação de vídeo;
- Número ou marcador, página 14: d) Agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 14: e) Promoção e venda de produtos;
- Número ou marcador, página 14: f) Assessoria ao artista;
- Número ou marcador, página 14: g) Realizar tudo mais que lhe seja atribuído pelos seus estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Eduardo Guilherme Maciel.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contacto escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (A administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Eduardo Guilherme Maciel, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 14: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades anónimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Grafex, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dez de Setembro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Grafex, Limitada, sociedade comercial, com sede no bairro Sommerchield, rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, cidade da Maputo, distrito Urbano 1, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100286017, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 15: mil meticais), os administradores presentes deliberaram sobre, a mudança de endereço da sede social.
- Texto do artigo, página 15: Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberado por unanimidade a mudança de sede para Avenida da Marginal, n.º 3538, bairro Wimbe, Pemba, Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nestes termos o número um do artigo segundo do estatuto passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3538, bairro Wimbe, Pemba, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: J.A Star Security, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101216225, a sociedade J.A Star Security, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de J.A Star Security, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 307, casa n.º 16.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com
- Texto do artigo, página 15: corrector de segurança, prestação de serviços de seguranças e consultoria em segurança.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolverem no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim respectivamente distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda dos Anjos José Mutambe;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Alfredo Mutambe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da presente sociedade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da assembleia, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 15: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência/administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios nos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência da sociedade será exercida por um sócio, cargo para o qual fica desde já nomeado o sócio João Alfredo Mutambe.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 15: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kennstone e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, pelas oito horas na sede da sociedade Kennstone e Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100685647, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: O capital social mantém o valor de vinte mil meticais, representados por única quota integralmente subscrita pelo único sócio, pela nomeação do senhor Chidiebere Ndubuizu, em consequência é alterado a redação do artigo
- Texto do artigo, página 16: sétimo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, ficam já a cargo do senhor Chidiebere Ndubuizu, nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: KEP – Consultoria e Design, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101215237, uma entidade denominada KEP – Consultoria e Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em
- Texto do artigo, página 16: Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Rosa Vanessa António Pale, solteira, natural de Maputo, residente no quarteirão 12, casa n.º 29, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Ferroviário, titular do NUIT 146574671, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105506451P, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Albino Manuel Rodrigues Rodrigues, casado, natural de Tangil, Monção, residente em Maputo, Distrito Municipal de Maputo, titular do NUIT 920758639, titular do Bilhete de Identidade n.º 11PT00000986P, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta e denominação de KEP – Consultoria e Design, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirão 12, casa n.º 29, Distrito Municipal n.º 4, Ferroviário, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de soluções estratégicas e comerciais para empresas; b)Desenvolvimento de soluções gráficas;
- Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento de projectos de interiores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Rosa Vanessa António Pale;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Albino Manuel Rodrigues Rodrigues.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar a designar pela mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais pela assinatura dos sócios Rosa Vanessa António Pale e Albino Manuel Rodrigues Rodrigues ou do procurador, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
- Texto do artigo, página 17: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releva reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mastro's, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101201910, uma entidade denominada Mastro's, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Hermenegildo Lulu Alexandre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, casa n.º 1, quarteirão 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092330P, de 28 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2021;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Ebnezer Hermenegildo Lulu, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100506449769C, de 28 de Dezembro de 2021, menor, representado pelo seu pai Hermenegildo Lulu Alexandre.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mastro’s, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, 397, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 17: Comércio de equipamento de higiene e segurança no trabalho, consultoria e formação, mediação e interme-
- Texto do artigo, página 17: diação comercial, fornecimento de uniformes, participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, logística, comércio de material de escritório e consumíveis, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital aocial)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Ebnezer Hermenegildo Lulu correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, e a sociedade obriga-se por uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Metal Serviços & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100859483, uma entidade denominada Metal Serviços & Projectos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Pedro João Chuquela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, casa n.º 69, quarteirão 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789519Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2011; e
- Texto do artigo, página 17: Benjamim Moisés Sueia, natural de Manjajaze, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro de Albazine, quarteirão 4, casa n.º 84, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357595A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Novembro de 2016.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 17: Sob a denominação de Metal Serviços & Projectos, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no posto administrativo de Matola Rio, sede, Parcela n.º 5483, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 17: c) Limpezas, manutenção de tanques de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Armazenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: e) Exploração de estação de serviços e de bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação de materiais de fabrico, manutenção e limpeza de estruturas metálicas e seus afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Pedro João Chuquela, com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Benjamim Moisés Sueia, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, nomeações e exoneração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será gerida pelo sócio Pedro João Chuquuela, eleito administrador, podendo ser eleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará à disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demostração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pelos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Miguel Dias Neves Consult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade denominada Miguel Dias Neves Consult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 769, décimo piso, flat 19, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Miguel Dias Neves Consult Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 18: Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MCONSULT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 769, décimo piso, flat 19, em Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de consultoria, prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de gestão e afins e aconselhamento, de acomodação, restauração, e outros serviços a expatriados, bem como o exercício de outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio único Miguel Júlio Dias Neves.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Miguel Júlio Dias Neves, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por qualquer pessoa estranha à sociedade, desde que para tal seja devidamente mandatada, ficando esta dotada dos vários poderes tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A transmissão de quotas a favor de terceiros poderá ser efectuada mediante a decisão e vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, conti-
- Texto do artigo, página 18: nuando os seus sucessores, herdeiros e/ou representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação em assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101194388, uma entidade denominada Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Lawrence Chamurwa Mudzinganyama, casado, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN310514, emitido pelos Servicos Gerais de Registo de Harare, a 27 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, parcela 728, Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 19: c) Construção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: d) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 19: e) Obras de saneamento público;
- Número ou marcador, página 19: f) Furos e captação de água.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto inclui ainda:
- Texto do artigo, página 19: a)Consultoria na área da construção civil, incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação, exportação e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 19: c) Intermediação e avaliação imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão e administração de condomínios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Lawrence Chamurwa Mudzinganyama.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas
- Texto do artigo, página 19: pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do balanço de contas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Período)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pensão Clássic Massinga, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, perante Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notária superior, em exercício na mesma conservatória, com funções notariais: a sociedade com denominação Pensão Clássic Massinga, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Damião Zacarias Malate e Sara Noé Xavier Vilanculos Malate, está matriculada no livro de registo comercial, sob número trinta e cinco, a folhas vinte do livro C traço um, inscrito sob
- Texto do artigo, página 19: o número trinta e quatro, a folhas quarenta e oito verso do livro E barra um, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro da referida sociedade, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 19: correspondente a cem por cento do seu capital social, correspndente à soma de duas quotas, assim distribuídas aos dois sócios: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damião Zacarias Malate e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Noé Xavier Vilanculos Malate.
- Texto do artigo, página 19: O seu objecto social é a prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restaurante e lazer.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral poderá, por unanimidade, indicar um dos sócios para o exercício da administração e gerência da sociedade, o qual poderá, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prestação dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Em virtude da acta número um, do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade, deliberou a cedência da totalidade das quotas da sociedade Pensão Clássic Massinga, Limitada, aos senhores Feliciano André Massingue e Diana Jacinto Sitoe Massingue, que doravante passam a ser os únicos sócios com a totalidade do capital social da sociedade Pensão Clássic Massinga, Limitada, e consequentemente alterase o artigo quarto do capital social, altera-se e passará a ter a redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 19: O seu capital social, integramente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Clear Result – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coconut Paradise, Limitada
- Certidão de registo ER – Serviços & Logística, Limitada
- Certidão de registo Estúdios Tsakala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grafex, Limitada
- Certidão de registo J.A Star Security, Limitada
- Certidão de registo Kennstone e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo KEP – Consultoria e Design, Limitada
- Certidão de registo Mastro's, Limitada
- Certidão de registo Metal Serviços & Projectos, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Miguel Dias Neves Consult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pensão Clássic Massinga, Limitada
- Certidão de registo Pro Sales Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promat Coating Company, Limitada
- Certidão de registo Riconde Serviços, Limitada
- Certidão de registo Slaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Somoil, Limitada
- Certidão de registo Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xin Sheng Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Zuwac Serviços, Limitada
- Certidão de registo Comité de Monitoria da Responsabilização Social (SAMcom) - Pemba Yethu)
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA
- Diploma Associação Futebol Mais – AFM
- Certidão de registo Alsafi Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anderson Christie and Associates – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BMS Consultores, Limitada