III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2019
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- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 7: b) Administrar eficientemente os fundos da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o programa de actividades e orçamento, o relatório e balanço anuais;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir e dispensar pessoal e aplicarlhe as penas disciplinares, em conformidade com a lei vigente e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: f) Negociar e celebrar acordo de cooperação mutuamente vantajosa com entidades privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: g) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção que organismos do Governo lhe submete.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois Vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Acompanhar a execução financeira da associação e auditorias externas;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o nível de cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Número ou marcador, página 7: Um) São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas mensais pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Os donativos, os subsídios; e
- Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas provenientes de actividades exercidas pela associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os donativos, os subsídios e outras formas de apoio financeiro ou material, não podem ser aceites pela associação, se os mesmos colocam em causa a independência, os princípios e os objectivos da associação e da soberania moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito, tomada nos termos estatutários ou por imperativo da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A deliberação da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, designará a respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Futebol Mais – AFM
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: É constituído a Associação Futebol Mais – AFM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não partidária, independente, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito e sede
- Texto do artigo, página 7: Associação Futebol Mais – AFM, abreviamente designada pela sigla AFM é uma associação de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Central, Rua das Flores n.˚34, cidade de Maputo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, pode transferir a sua sede para outro local dentro da província ou Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por tempo indeterminado, contandose o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem como objectivos a divulgação dos desenvolver programas socioeducativos para meninas, meninos e adolescentes, concebidos e ensinados principalmente nas áreas do desporto, educação e social:
- Número ou marcador, página 8: a) Identificar, promover e divulgar projectos sobretudo de carácter educativo formativo no campo da divulgação do desporto com criança;
- Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer parcerias com os governos provinciais e distritais com vista a uma melhor planificação e divulgação desportivas com que incidem nas crianças a nível de cada província e a nível nacional;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento de programas de pesquisa e formação em áreas recém-designados e intervenção psico educacional ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover desenhar e implementar processos recreativos para crianças necessitadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais conferências, seminários e encontros a nível nacional com foco em educação;
- Número ou marcador, página 8: f) Na prossecução de suas actividades a AFM observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Admissão da dos membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação Futebol Mais – AFM, pessoas singulares, colectivas, privadas parceiras, nacionais ou estrangeiras interessadas no desenvolvimento de uma consciência ética dos profissionais no sector privado público desde que observem os estatutos da instituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação Futebol Mais
- Texto do artigo, página 8: – AFM, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores - os tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos - são todos os membros admitidos depois a escritura pública;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários - são as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: A perda da qualidade de membros pode ocorrer:
- Número ou marcador, página 8: a) Por declaração expressa do membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem Direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Ser informado periodicamente das actividades da Associação Futebol Mais – AFM, Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a missão da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamento da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para cargos directivos da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 8: f) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento na implantação de projectos, programas e gestão ética;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na execução dos programas de actividades da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 8: c) Preservar e valorizar o património da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 8: e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de quaisquer acções sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos a realização do objectivo social ou interesses da Associação Futebol Mais – AFM.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constitui órgãos sociais da Associação Futebol Mais – AFM, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração do e mandato
- Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais tem um mandato de quatro anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que haver necessidade, e pode ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo Secretário, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros fundadores previamente eleitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral de actividade da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 9: c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o símbolo da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 9: e) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa reconhecida.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do conselho executivo
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e responsável por linhas orientadoras da actividade da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar plano anual de actividade da Associação Futebol Mais – AFM; b)Assegurar a prossecução dos objectivos da Associação Futebol Mais – AFM.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente; um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação Futebol Mais – AFM o justificarem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação Futebol
- Texto do artigo, página 9: Mais – AFM, nomeadamente: a) Quotizações e jóias dos membros; b) Legados, doações, contribuições e
- Texto do artigo, página 9: subsídios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: Integram o património da Associação Futebol Mais – AFM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, e extinção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) Associação Futebol Mais – AFM – dissolve-se por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com voto favorável por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação Futebol Mais – AFM - deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Extinção
- Texto do artigo, página 9: Associação Futebol Mais – AFM extinguirse-á por:
- Número ou marcador, página 9: a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 9: Alsafi Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216519, uma entidade denominada, Alsafi Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Izalldin Alsafi Alajab, solteiro, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alsafi Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Muhamed Siad Barre n.º 680, rés-do-chão, nesta cidade, é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, agro-pecuária, fornecedor e distribuição de material e consumíveis de escritório, serviços de assessoria e consultoria, serviços de transporte de carga e passageiros, rent-a-car, venda de acessórios. A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Izalldin Alsafi Alajab.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Izalldin Alsafi Alajab, que desde já fica nomeado sócio gerente. Para obrigar a sociedade será suficiente a assinatura do sócio único, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação será efectuada pelo gerente adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Anderson Christie and Associates – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101218236, uma entidade denominada, Anderson Christie and Associates – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 10: Simone Renee Christie, natural de Kingston, de nacionalidade jamaicana, titular do Passaporte n.º A3917543, de 31 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2025, NUIT 161207659, residente em Johanersberg, República da Africa do Sul, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Anderson Christie and Associates – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usa a abreviatura ACA, LDA., querendo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Dr. Almeida Ribeiro, edifício n.º 1183, Loja n.º 2, bairro Polana Cimento B.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 10: b) Actividades e consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota da única sócia Simone Renee Christie, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela própria ou por dois indivíduos a serem indicados pelo sócio único nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da falecida ou
- Texto do artigo, página 10: interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: BMS Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101202968, uma entidade denominada, BMS Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Elton Manuel Manguele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500632817Q, emitido aos 2 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. René Anselmo Manguele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, distrito de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502178211M emitido ao 22 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta denominação de BMS Consultores, Limitada, e tem a sede na rua 5, quarteirão 16, n.º 40, rés-do-chão na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de contabilidade e informáticos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelo sócio Elton Manuel Manguele, com o valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital e René Anselmo Manguele, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de gerente Elton Manuel Manguele como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Clear Result – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192970, uma entidades denominada, Clear Result – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Isabel Maria Lobo Filipe, solteira, maior, natural Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 3508, quarteirão 9, bairro de Liberdade, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade, 110101035962F, emitido no dia 13 de Abril de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Clear Result – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua 3508, quarteirão 9, bairro de Liberdade, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria em gestão de projectos de desenvolvimento sustentáveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: Único) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Isabel Maria Lobo Filipe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquêm e pelos preços
- Texto do artigo, página 12: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Isabel Maria Lobo Filipe como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Coconut Paradise, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020150, a entidade legal supra constituída entre: John – Elmo Groenewoud, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02139674, emitido na África de Sul, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze, que outorga neste acto por si e em apresentação da sua filha Michaela Rosemarie Groenewoud, solteira, menor, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06755878, emitido na África do Sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, conforme os documentos que fazem parte integrante do contrato e Adelé Marise Brand, solteira, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A06755878, emitido na África do sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Coconut Paradise, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, no distrito de Jangamo, localidade de Massavana, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Gestão de empreendimentos turísticos, pesca, mergulho, desporto aquático;
- Número ou marcador, página 12: b) Restauração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal, mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) John – Elmo Groenewould, com o valor nominal de 6.6667,00MT, correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Adelé Marise Brand, com o valor nominal de 6.667,00 MT, correspondente a 33% do capital social; c)Michaela Rosemarie Groenewoud, com o valor nominal de 6.666,00MT, correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será é exercida pelo sócio John – Elmo Groenewoud, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar para o representar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por úteis sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira
- Texto do artigo, página 13: convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A presidência de cada assembleia geral, caberá ao sócio gerente ou por escolha dentre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo remanescente a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor do haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, evento estes, escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, dezassete de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 13: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: ER – Serviços & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento setenta e seis mil oitocentos oitenta e seis, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora,
- Texto do artigo, página 13: notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ER – Serviços & Logística, Limitada, constituída entrem os sócios, Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701631617B, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 15, cidade de Nacala - Porto, Zainabo Aly Tuahir, solteira e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704968743S, emitido na Nampula, aos 23 de Junho de 2014, residente no bairro de Maiaia quarteirão 6, casa n. 23, cidade de Nacala - Porto, Raimundo Machele Fezine, casado e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752771S, emitido em Nampula, aos 17 de Dezembro de 2010, residente no bairro Bloco 1, quarteirão
- Texto do artigo, página 13: 5, casa n.º 15, cidade de Nacala - Porto e Suabira Diolinda Ribeiro, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105842185J, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2016 e válido até 24 de Fevereiro de 2011, residente no bairro da Maiaia quarteirão 6, casa n.º 23, cidade de Nacala – Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem denominação ER – Serviços & Logística, Limitada., com sede na rua dos Anjos, 1.º andar, direito, porta n.º 23, em Nacala - Porto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, filiais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços com importação e exportação de actividades de fornecimentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: b) Contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil (com operado);
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Clear Result – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coconut Paradise, Limitada
- Certidão de registo ER – Serviços & Logística, Limitada
- Certidão de registo Estúdios Tsakala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grafex, Limitada
- Certidão de registo J.A Star Security, Limitada
- Certidão de registo Kennstone e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo KEP – Consultoria e Design, Limitada
- Certidão de registo Mastro's, Limitada
- Certidão de registo Metal Serviços & Projectos, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Miguel Dias Neves Consult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pensão Clássic Massinga, Limitada
- Certidão de registo Pro Sales Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promat Coating Company, Limitada
- Certidão de registo Riconde Serviços, Limitada
- Certidão de registo Slaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Somoil, Limitada
- Certidão de registo Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xin Sheng Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Zuwac Serviços, Limitada
- Certidão de registo Comité de Monitoria da Responsabilização Social (SAMcom) - Pemba Yethu)
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA
- Diploma Associação Futebol Mais – AFM
- Certidão de registo Alsafi Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anderson Christie and Associates – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BMS Consultores, Limitada