III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2019

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Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 7 b) Administrar eficientemente os fundos da organização;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o programa de actividades e orçamento, o relatório e balanço anuais;
Número ou marcador · p. 7 e) Admitir e dispensar pessoal e aplicarlhe as penas disciplinares, em conformidade com a lei vigente e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 f) Negociar e celebrar acordo de cooperação mutuamente vantajosa com entidades privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 g) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção que organismos do Governo lhe submete.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois Vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Acompanhar a execução financeira da associação e auditorias externas;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o nível de cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Número ou marcador · p. 7 Um) São receitas da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas mensais pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Os donativos, os subsídios; e
Número ou marcador · p. 7 c) Outras receitas provenientes de actividades exercidas pela associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os donativos, os subsídios e outras formas de apoio financeiro ou material, não podem ser aceites pela associação, se os mesmos colocam em causa a independência, os princípios e os objectivos da associação e da soberania moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito, tomada nos termos estatutários ou por imperativo da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A deliberação da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, designará a respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Futebol Mais – AFM
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 É constituído a Associação Futebol Mais – AFM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não partidária, independente, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 7 Associação Futebol Mais – AFM, abreviamente designada pela sigla AFM é uma associação de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Central, Rua das Flores n.˚34, cidade de Maputo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, pode transferir a sua sede para outro local dentro da província ou Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por tempo indeterminado, contandose o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem como objectivos a divulgação dos desenvolver programas socioeducativos para meninas, meninos e adolescentes, concebidos e ensinados principalmente nas áreas do desporto, educação e social:
Número ou marcador · p. 8 a) Identificar, promover e divulgar projectos sobretudo de carácter educativo formativo no campo da divulgação do desporto com criança;
Número ou marcador · p. 8 b) Estabelecer parcerias com os governos provinciais e distritais com vista a uma melhor planificação e divulgação desportivas com que incidem nas crianças a nível de cada província e a nível nacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolvimento de programas de pesquisa e formação em áreas recém-designados e intervenção psico educacional ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover desenhar e implementar processos recreativos para crianças necessitadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais conferências, seminários e encontros a nível nacional com foco em educação;
Número ou marcador · p. 8 f) Na prossecução de suas actividades a AFM observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Admissão da dos membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da Associação Futebol Mais – AFM, pessoas singulares, colectivas, privadas parceiras, nacionais ou estrangeiras interessadas no desenvolvimento de uma consciência ética dos profissionais no sector privado público desde que observem os estatutos da instituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da Associação Futebol Mais
Texto do artigo · p. 8 – AFM, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores - os tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos - são todos os membros admitidos depois a escritura pública;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários - são as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 A perda da qualidade de membros pode ocorrer:
Número ou marcador · p. 8 a) Por declaração expressa do membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Ser informado periodicamente das actividades da Associação Futebol Mais – AFM, Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a missão da instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamento da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e ser eleito para cargos directivos da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 8 f) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 8 g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento na implantação de projectos, programas e gestão ética;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na execução dos programas de actividades da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 8 c) Preservar e valorizar o património da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 8 e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de quaisquer acções sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos a realização do objectivo social ou interesses da Associação Futebol Mais – AFM.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constitui órgãos sociais da Associação Futebol Mais – AFM, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração do e mandato
Texto do artigo · p. 8 Os cargos dos órgãos sociais tem um mandato de quatro anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 8 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que haver necessidade, e pode ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo Secretário, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros fundadores previamente eleitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o programa geral de actividade da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 9 c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o símbolo da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa reconhecida.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do conselho executivo
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é um órgão executivo e responsável por linhas orientadoras da actividade da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar plano anual de actividade da Associação Futebol Mais – AFM; b)Assegurar a prossecução dos objectivos da Associação Futebol Mais – AFM.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente; um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação Futebol Mais – AFM o justificarem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da Associação Futebol
Texto do artigo · p. 9 Mais – AFM, nomeadamente: a) Quotizações e jóias dos membros; b) Legados, doações, contribuições e
Texto do artigo · p. 9 subsídios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 Integram o património da Associação Futebol Mais – AFM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, e extinção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação Futebol Mais – AFM – dissolve-se por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com voto favorável por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação Futebol Mais – AFM - deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Extinção
Texto do artigo · p. 9 Associação Futebol Mais – AFM extinguirse-á por:
Número ou marcador · p. 9 a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 Alsafi Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216519, uma entidade denominada, Alsafi Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Izalldin Alsafi Alajab, solteiro, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Alsafi Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Muhamed Siad Barre n.º 680, rés-do-chão, nesta cidade, é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, agro-pecuária, fornecedor e distribuição de material e consumíveis de escritório, serviços de assessoria e consultoria, serviços de transporte de carga e passageiros, rent-a-car, venda de acessórios. A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Izalldin Alsafi Alajab.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Izalldin Alsafi Alajab, que desde já fica nomeado sócio gerente. Para obrigar a sociedade será suficiente a assinatura do sócio único, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Na hipótese de dissolução, a liquidação será efectuada pelo gerente adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Anderson Christie and Associates – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101218236, uma entidade denominada, Anderson Christie and Associates – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 10 Simone Renee Christie, natural de Kingston, de nacionalidade jamaicana, titular do Passaporte n.º A3917543, de 31 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2025, NUIT 161207659, residente em Johanersberg, República da Africa do Sul, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Anderson Christie and Associates – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usa a abreviatura ACA, LDA., querendo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Dr. Almeida Ribeiro, edifício n.º 1183, Loja n.º 2, bairro Polana Cimento B.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades e consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota da única sócia Simone Renee Christie, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela própria ou por dois indivíduos a serem indicados pelo sócio único nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da falecida ou
Texto do artigo · p. 10 interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BMS Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101202968, uma entidade denominada, BMS Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Elton Manuel Manguele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500632817Q, emitido aos 2 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. René Anselmo Manguele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, distrito de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502178211M emitido ao 22 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta denominação de BMS Consultores, Limitada, e tem a sede na rua 5, quarteirão 16, n.º 40, rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de contabilidade e informáticos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelo sócio Elton Manuel Manguele, com o valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital e René Anselmo Manguele, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de gerente Elton Manuel Manguele como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Clear Result – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192970, uma entidades denominada, Clear Result – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Isabel Maria Lobo Filipe, solteira, maior, natural Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 3508, quarteirão 9, bairro de Liberdade, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade, 110101035962F, emitido no dia 13 de Abril de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Clear Result – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua 3508, quarteirão 9, bairro de Liberdade, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria em gestão de projectos de desenvolvimento sustentáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 Único) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Isabel Maria Lobo Filipe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquêm e pelos preços
Texto do artigo · p. 12 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Isabel Maria Lobo Filipe como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Coconut Paradise, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020150, a entidade legal supra constituída entre: John – Elmo Groenewoud, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02139674, emitido na África de Sul, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze, que outorga neste acto por si e em apresentação da sua filha Michaela Rosemarie Groenewoud, solteira, menor, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06755878, emitido na África do Sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, conforme os documentos que fazem parte integrante do contrato e Adelé Marise Brand, solteira, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A06755878, emitido na África do sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Coconut Paradise, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, no distrito de Jangamo, localidade de Massavana, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de empreendimentos turísticos, pesca, mergulho, desporto aquático;
Número ou marcador · p. 12 b) Restauração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal, mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) John – Elmo Groenewould, com o valor nominal de 6.6667,00MT, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Adelé Marise Brand, com o valor nominal de 6.667,00 MT, correspondente a 33% do capital social; c)Michaela Rosemarie Groenewoud, com o valor nominal de 6.666,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será é exercida pelo sócio John – Elmo Groenewoud, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar para o representar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por úteis sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira
Texto do artigo · p. 13 convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A presidência de cada assembleia geral, caberá ao sócio gerente ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo remanescente a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor do haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, evento estes, escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, dezassete de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ER – Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento setenta e seis mil oitocentos oitenta e seis, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora,
Texto do artigo · p. 13 notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ER – Serviços & Logística, Limitada, constituída entrem os sócios, Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701631617B, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 15, cidade de Nacala - Porto, Zainabo Aly Tuahir, solteira e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704968743S, emitido na Nampula, aos 23 de Junho de 2014, residente no bairro de Maiaia quarteirão 6, casa n. 23, cidade de Nacala - Porto, Raimundo Machele Fezine, casado e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752771S, emitido em Nampula, aos 17 de Dezembro de 2010, residente no bairro Bloco 1, quarteirão
Texto do artigo · p. 13 5, casa n.º 15, cidade de Nacala - Porto e Suabira Diolinda Ribeiro, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105842185J, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2016 e válido até 24 de Fevereiro de 2011, residente no bairro da Maiaia quarteirão 6, casa n.º 23, cidade de Nacala – Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem denominação ER – Serviços & Logística, Limitada., com sede na rua dos Anjos, 1.º andar, direito, porta n.º 23, em Nacala - Porto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, filiais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços com importação e exportação de actividades de fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) Contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil (com operado);
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  2. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dela;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Administrar eficientemente os fundos da organização;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o programa de actividades e orçamento, o relatório e balanço anuais;
  7. Número ou marcador, página 7: e) Admitir e dispensar pessoal e aplicarlhe as penas disciplinares, em conformidade com a lei vigente e o regulamento interno;
  8. Número ou marcador, página 7: f) Negociar e celebrar acordo de cooperação mutuamente vantajosa com entidades privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
  9. Número ou marcador, página 7: g) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção que organismos do Governo lhe submete.
  10. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  13. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Um Vice Presidente;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Dois Vogais.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  19. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Acompanhar a execução financeira da associação e auditorias externas;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o nível de cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) São receitas da associação:
  26. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas mensais pagas pelos membros;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Os donativos, os subsídios; e
  28. Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas provenientes de actividades exercidas pela associação.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Os donativos, os subsídios e outras formas de apoio financeiro ou material, não podem ser aceites pela associação, se os mesmos colocam em causa a independência, os princípios e os objectivos da associação e da soberania moçambicana.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito, tomada nos termos estatutários ou por imperativo da lei.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  36. Texto do artigo, página 7: A deliberação da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, designará a respectiva comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 7: Associação Futebol Mais – AFM
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  44. Texto do artigo, página 7: É constituído a Associação Futebol Mais – AFM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não partidária, independente, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 7: Âmbito e sede
  47. Texto do artigo, página 7: Associação Futebol Mais – AFM, abreviamente designada pela sigla AFM é uma associação de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Central, Rua das Flores n.˚34, cidade de Maputo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, pode transferir a sua sede para outro local dentro da província ou Cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Duração
  50. Texto do artigo, página 8: Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por tempo indeterminado, contandose o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  53. Texto do artigo, página 8: A Associação tem como objectivos a divulgação dos desenvolver programas socioeducativos para meninas, meninos e adolescentes, concebidos e ensinados principalmente nas áreas do desporto, educação e social:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Identificar, promover e divulgar projectos sobretudo de carácter educativo formativo no campo da divulgação do desporto com criança;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer parcerias com os governos provinciais e distritais com vista a uma melhor planificação e divulgação desportivas com que incidem nas crianças a nível de cada província e a nível nacional;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento de programas de pesquisa e formação em áreas recém-designados e intervenção psico educacional ao nível da comunidade;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Promover desenhar e implementar processos recreativos para crianças necessitadas;
  58. Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais conferências, seminários e encontros a nível nacional com foco em educação;
  59. Número ou marcador, página 8: f) Na prossecução de suas actividades a AFM observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 8: Admissão da dos membros
  63. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação Futebol Mais – AFM, pessoas singulares, colectivas, privadas parceiras, nacionais ou estrangeiras interessadas no desenvolvimento de uma consciência ética dos profissionais no sector privado público desde que observem os estatutos da instituição.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  66. Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação Futebol Mais
  67. Texto do artigo, página 8: – AFM, agrupam-se nas seguintes categorias:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores - os tenham assinado a escritura pública da constituição;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos - são todos os membros admitidos depois a escritura pública;
  70. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários - são as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membro
  73. Texto do artigo, página 8: A perda da qualidade de membros pode ocorrer:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Por declaração expressa do membro;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivo.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  78. Texto do artigo, página 8: Constituem Direitos dos membros:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Ser informado periodicamente das actividades da Associação Futebol Mais – AFM, Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a missão da instituição;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Propor admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamento da Associação Futebol Mais – AFM;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da Associação Futebol Mais – AFM;
  82. Número ou marcador, página 8: d) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  83. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para cargos directivos da Associação Futebol Mais – AFM;
  84. Número ou marcador, página 8: f) Solicitar a sua desvinculação;
  85. Número ou marcador, página 8: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  88. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento na implantação de projectos, programas e gestão ética;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Participar na execução dos programas de actividades da Associação Futebol Mais – AFM;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Preservar e valorizar o património da Associação Futebol Mais – AFM;
  92. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
  93. Número ou marcador, página 8: e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de quaisquer acções sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos a realização do objectivo social ou interesses da Associação Futebol Mais – AFM.
  94. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  97. Texto do artigo, página 8: Constitui órgãos sociais da Associação Futebol Mais – AFM, nomeadamente:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  100. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 8: Duração do e mandato
  103. Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais tem um mandato de quatro anos renováveis uma vez.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
  106. Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  107. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que haver necessidade, e pode ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo Secretário, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros fundadores previamente eleitos:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Secretário; e
  121. Número ou marcador, página 9: c) Conselheiro.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  124. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral de actividade da Associação Futebol Mais – AFM;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos;
  128. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o símbolo da Associação Futebol Mais – AFM;
  129. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa reconhecida.
  130. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do conselho executivo
  133. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e responsável por linhas orientadoras da actividade da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por um presidente e dois vogais.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
  136. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
  139. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar plano anual de actividade da Associação Futebol Mais – AFM; b)Assegurar a prossecução dos objectivos da Associação Futebol Mais – AFM.
  141. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  144. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente; um presidente, vice-presidente e um secretário.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  147. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação Futebol Mais – AFM o justificarem.
  148. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 9: Fundos
  151. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação Futebol
  152. Texto do artigo, página 9: Mais – AFM, nomeadamente: a) Quotizações e jóias dos membros; b) Legados, doações, contribuições e
  153. Texto do artigo, página 9: subsídios.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 9: Património
  156. Texto do artigo, página 9: Integram o património da Associação Futebol Mais – AFM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados em nome da associação.
  157. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, e extinção
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 9: Formas de dissolução e liquidação
  160. Número ou marcador, página 9: Um) Associação Futebol Mais – AFM – dissolve-se por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com voto favorável por maioria absoluta dos membros.
  161. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação Futebol Mais – AFM - deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 9: Extinção
  164. Texto do artigo, página 9: Associação Futebol Mais – AFM extinguirse-á por:
  165. Número ou marcador, página 9: a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
  166. Número ou marcador, página 9: b) Deliberação da Assembleia Geral;
  167. Texto do artigo, página 9: Alsafi Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216519, uma entidade denominada, Alsafi Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 9: Izalldin Alsafi Alajab, solteiro, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  172. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alsafi Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Muhamed Siad Barre n.º 680, rés-do-chão, nesta cidade, é constituida por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  175. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, agro-pecuária, fornecedor e distribuição de material e consumíveis de escritório, serviços de assessoria e consultoria, serviços de transporte de carga e passageiros, rent-a-car, venda de acessórios. A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  176. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Izalldin Alsafi Alajab.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  181. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Izalldin Alsafi Alajab, que desde já fica nomeado sócio gerente. Para obrigar a sociedade será suficiente a assinatura do sócio único, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação será efectuada pelo gerente adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 10: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  188. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 10: Anderson Christie and Associates – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101218236, uma entidade denominada, Anderson Christie and Associates – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  192. Texto do artigo, página 10: Simone Renee Christie, natural de Kingston, de nacionalidade jamaicana, titular do Passaporte n.º A3917543, de 31 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2025, NUIT 161207659, residente em Johanersberg, República da Africa do Sul, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  196. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Anderson Christie and Associates – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usa a abreviatura ACA, LDA., querendo.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Dr. Almeida Ribeiro, edifício n.º 1183, Loja n.º 2, bairro Polana Cimento B.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  201. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  205. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e técnicas afins;
  206. Número ou marcador, página 10: b) Actividades e consultoria em gestão de negócios;
  207. Número ou marcador, página 10: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  209. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota da única sócia Simone Renee Christie, equivalente a cem por cento do capital social.
  213. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela própria ou por dois indivíduos a serem indicados pelo sócio único nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  219. Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  222. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  223. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  229. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da falecida ou
  230. Texto do artigo, página 10: interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  231. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 10: BMS Consultores, Limitada
  234. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101202968, uma entidade denominada, BMS Consultores, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  236. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Elton Manuel Manguele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500632817Q, emitido aos 2 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo;
  237. Texto do artigo, página 10: Segundo. René Anselmo Manguele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, distrito de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502178211M emitido ao 22 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
  238. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta denominação de BMS Consultores, Limitada, e tem a sede na rua 5, quarteirão 16, n.º 40, rés-do-chão na cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 10: Duração
  244. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 10: Objecto
  247. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de contabilidade e informáticos.
  248. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 11: Capital social
  251. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelo sócio Elton Manuel Manguele, com o valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital e René Anselmo Manguele, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  254. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 11: Administração
  262. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de gerente Elton Manuel Manguele como sócio gerente e com plenos poderes.
  263. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  264. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  266. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  270. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  271. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  274. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  277. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 11: Clear Result – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192970, uma entidades denominada, Clear Result – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  285. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Isabel Maria Lobo Filipe, solteira, maior, natural Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 3508, quarteirão 9, bairro de Liberdade, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade, 110101035962F, emitido no dia 13 de Abril de 2016, em Maputo.
  286. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 11: Denominação
  290. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Clear Result – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua 3508, quarteirão 9, bairro de Liberdade, cidade de Matola.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 11: Duração
  293. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 11: Objecto
  296. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria em gestão de projectos de desenvolvimento sustentáveis.
  297. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  298. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 11: Capital social
  301. Texto do artigo, página 11: Único) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Isabel Maria Lobo Filipe.
  302. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  304. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  305. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  307. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquêm e pelos preços
  309. Texto do artigo, página 12: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  310. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 12: Administração
  313. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Isabel Maria Lobo Filipe como sócia gerente e com plenos poderes.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  315. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  317. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  322. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dissolução
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  325. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  328. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 12: Coconut Paradise, Limitada
  334. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020150, a entidade legal supra constituída entre: John – Elmo Groenewoud, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02139674, emitido na África de Sul, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze, que outorga neste acto por si e em apresentação da sua filha Michaela Rosemarie Groenewoud, solteira, menor, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06755878, emitido na África do Sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, conforme os documentos que fazem parte integrante do contrato e Adelé Marise Brand, solteira, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A06755878, emitido na África do sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Coconut Paradise, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, no distrito de Jangamo, localidade de Massavana, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  344. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de empreendimentos turísticos, pesca, mergulho, desporto aquático;
  345. Número ou marcador, página 12: b) Restauração.
  346. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal, mediante autorizações competentes.
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 12: Capital
  349. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 12: a) John – Elmo Groenewould, com o valor nominal de 6.6667,00MT, correspondente a 34% do capital social;
  351. Número ou marcador, página 12: b) Adelé Marise Brand, com o valor nominal de 6.667,00 MT, correspondente a 33% do capital social; c)Michaela Rosemarie Groenewoud, com o valor nominal de 6.666,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  352. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  355. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 12: (Administração e Representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será é exercida pelo sócio John – Elmo Groenewoud, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar para o representar.
  359. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  360. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  364. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por úteis sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
  365. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira
  366. Texto do artigo, página 13: convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
  367. Número ou marcador, página 13: Quatro) A presidência de cada assembleia geral, caberá ao sócio gerente ou por escolha dentre os sócios.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  370. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo remanescente a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  373. Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor do haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  377. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, evento estes, escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, dezassete de Julho de dois mil e
  382. Texto do artigo, página 13: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 13: ER – Serviços & Logística, Limitada
  384. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento setenta e seis mil oitocentos oitenta e seis, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora,
  385. Texto do artigo, página 13: notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ER – Serviços & Logística, Limitada, constituída entrem os sócios, Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701631617B, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 15, cidade de Nacala - Porto, Zainabo Aly Tuahir, solteira e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704968743S, emitido na Nampula, aos 23 de Junho de 2014, residente no bairro de Maiaia quarteirão 6, casa n. 23, cidade de Nacala - Porto, Raimundo Machele Fezine, casado e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752771S, emitido em Nampula, aos 17 de Dezembro de 2010, residente no bairro Bloco 1, quarteirão
  386. Texto do artigo, página 13: 5, casa n.º 15, cidade de Nacala - Porto e Suabira Diolinda Ribeiro, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105842185J, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2016 e válido até 24 de Fevereiro de 2011, residente no bairro da Maiaia quarteirão 6, casa n.º 23, cidade de Nacala – Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  389. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem denominação ER – Serviços & Logística, Limitada., com sede na rua dos Anjos, 1.º andar, direito, porta n.º 23, em Nacala - Porto.
  390. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
  391. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, filiais, ou outras formas de representação.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 13: (Objectivo social)
  397. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  398. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços com importação e exportação de actividades de fornecimentos de recursos humanos;
  399. Número ou marcador, página 13: b) Contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
  400. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil (com operado);
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