III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2021

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Número ou marcador · p. 15 Cinco) O preço pagável por quaisquer Interesses do accionista, vendido nos termos destes estatutos e do acordo parassocial, será pagável em dinheiro contra-entrega, sem qualquer dedução ou compensação.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O adquirente de quaisquer interesses do accionista disposto nos termos dos presentes estatutos e do acordo parassocial pagará todos e quaisquer impostos de selo que forem devidos a respeito da sua disposição e transmissão.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Para efeitos de qualquer venda de quaisquer interesses do accionista, vendido nos termos dos presentes estatutos e do acordo parassocial, o vendedor garantirá ao comprador que:
Texto do artigo · p. 15 a)É o único titular registado e proprietário dos interesses do accionista em causa;
Número ou marcador · p. 15 b) Tem direito e pode dar ao comprador livre e desonerada titularidade aos interesses do accionista em causa;
Número ou marcador · p. 15 c) Nenhuma outra pessoa terá qualquer direito, incluindo, sem limitação, qualquer opção ou direito de primeira recusa a respeito dos Interesses do accionista em causa.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Todo o adquirente dos interesses do accionista nos termos dos presentes estatutos usará dos seus melhores esforços para procurar isentar o transmitente pro rata (na mesma proporção que as acções transmitidas pelo transmitente nos termos do presente artigo terá para todas as acções detidas pelo transmitente) de qualquer responsabilidade que o transmitente poderá ter nos termos de qualquer garantia, fiança e compensações que possam ter sido conferidas pelo transmitente pelas obrigações da
Texto do artigo · p. 16 sociedade. Até que a isenção acima referida seja obtida, cada um dos adquirentes indemnizará o transmitente contra qualquer responsabilização na mesma proporção acima referida.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Nenhum dos accionistas terá direito a dispôr de, ou onerar, quaisquer dos seus interesses do accionista e ou direitos:
Número ou marcador · p. 16 a) Sem o prévio e escrito consentimento de todos os outros accionistas; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Excepto se tal disposição ou oneração se encontra em conformidade com e nos termos das disposições pertinentes destes estatutos e do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal com base na decisão da Assembleia Geral, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre a aplicação de resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Haverá reuniões extraordinárias de Assembleia Geral sempre que o Presidente
Texto do artigo · p. 16 da Mesa o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, e os quais deliberarão, além de outras, sobre as seguintes questões:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 b) Designação dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na primeira convocação da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a Assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No aviso convocatório para a reunião referida nos números anteriores deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, conforme deliberação favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncio num dos jornais de maior circulação no país e por escrito aos accionistas, ambas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 16 Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação com um mínimo de mais de metade do total das acções do capital social presentes ou representadas e, em segunda convocação, com qualquer número de acções e respectiva percentagem do capital social, com excepção do previsto no número a seguir.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocatória sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exigia maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em segunda convocação, a qual terá lugar quinze (15) dias úteis após a primeira convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três anos (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer procuração de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal, estatutária ou do acordo parassocial exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A cada acção corresponderá um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que o accionista é titular.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 17 Oito) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo, dar-se conveniente inicio aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-lhes dado inicio, não possa concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros sendo o mínimo de três (3), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho, desempenhar as funções de presidente, e outro, designado pelo Presidente do Conselho, desempenhar as funções de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas elegem como Presidente do Conselho de Administração o senhor Paulo Jorge da Nazaré Correia, e vice presidente o senhor Fernando Policarpo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar de participar nas reuniões do Conselho de Administração, deverão os accionistas, na primeira Assembleia Geral seguinte, eleger um, ou mais, administradores, para exercerem funções do administrador definitivamente impedido até ao termo do mandato dos restantes administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da
Texto do artigo · p. 17 sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, através de procuração nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Convocação das reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos quatro vezes ao ano, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas dentro de um mínimo de sete (7) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime de todos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Quórum constitutivo e reuniões
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 17 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Dois) O Conselho de Administração não
Texto do artigo · p. 17 pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
Texto do artigo · p. 17 T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro Administrador, mediante simples carta, fax ou telegrama endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações do Conselho Administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente do Conselho de Administração não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um outro administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites dos respectivos poderes determinados nos termos do número três (3) do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Fiscal Único, devendo ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral e exerce os poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 18 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos quinze por cento (15%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal até ao montante do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação
Texto do artigo · p. 18 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas à data dos presentes estatutos desde que as disposições do acordo parassocial não violem o disposto nos presentes estatutos ou no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moçambique Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531201, uma entidade denominada Moçambique Horizontes – Sociedade Unipessoal, por:
Texto do artigo · p. 18 Melvyn Rafael dos Santos Nhaguilunguane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456112B, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Moçambique Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Moçambique Horizontes, Lda. tem a sua sede na rua Consiglieri Pedroso, n.º 396 terraço, bairro Central C, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu comece a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria, auditoria, certificação, assistência técnica supervisão e fiscalização de infraestruturas energéticas,
Número ou marcador · p. 18 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de material de escritório e informática;
Número ou marcador · p. 18 f) Representação e exploração de licenças comerciais;
Número ou marcador · p. 18 g) Topografia e geotecnia;
Número ou marcador · p. 18 h) Prospeção e pesquisa e exploração de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 18 i) Produção e exploração de madeira;
Número ou marcador · p. 18 j) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 18 k) Consultoria em informática e automação;
Número ou marcador · p. 18 l) Consultoria em HST;
Texto do artigo · p. 18 m)Limpeza geral de empresas e edifícios;
Número ou marcador · p. 18 n) Publicidade, imagem e marketing.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Melvyn Rafael dos Santos Nhaguilunguane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante decisão do sócio, altera no em qualquer dos casos pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los, estes últimos mesmo sem autorização prévia o sócio, quando às circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, e juízo fora dele, quanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, disposto de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução o objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101599698, o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador, notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Ana Maria Noronha Gurre, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104494460S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala-a-Porto, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia distrito de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo da Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares incluindo bebidas;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT), duzentos mil meticais, correspondente a única
Texto do artigo · p. 19 quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Maria Noronha Gurre, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ana Maria Noronha Gurre de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Ana Maria Noronha Gurre ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Nampula 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nhucline Limpezas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101596087 uma entidade denominada Nhucline Limpezas & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Inácio Tiago Macuácua, casado, com Fátima João Cumbane Macuácua sob o regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 98, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806842P, de 14 de Junho de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Fátima João Cumbane Macuácua, casada, com Inácio Tiago Macuácua sob o regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 98, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101806843N, de 14 de Junho de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nhucline Limpezas & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 98, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Limpezas e venda de diveros tipos de materiais de limpezas;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Inácio Tiago Macuácua e Fátima João Cumbane Macuácua.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, compete à sócia Fátima João Cumbane Macuácua, que desde já é nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oceana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e um, da sociedade Oceana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100596016, por deliberação unilateral de cessão da quota, deliberam a cessão da quota no valor vinte mil meticais que a sócia Sandra Gail Probert possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Victor Celestino Pires Borges.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Victor Celestino Pires Borges.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga- se a assinatura do administrador único Victor Celestino Pires Borges.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oceana Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação fica cancelada a escritura de divisão, cessão total de quotas e saída de sócio da Oceana Distribution, Limitada, lavrada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, de folhas noventa e quatro a noventa e seis do livro de notas para escrituras e diversas número cento e setenta e cinco A, deste Cartório Notarial a cargo do notário Arnaldo Jamal De Magalhães, por averbamento de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um dos autos de apelação número quinze barra vinte e um da Primeira Secção Cível do Tribunal Superior de Recurso de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Phoenix International College, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas onze horas, os sócios da sociedade Phoenix International College, Limitada, situada na
Texto do artigo · p. 20 Avenida Kwame Nkruma, número dois, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101235610, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um. Cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social; Ponto dois. Destituição de administradores da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 Ponto três. Deliberar sobre a nomeação de novo administrador da sociedade e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência ficam alterados os seguintes artigo quarto (capital social), artigo quinto (administração e representação) e o artigo sexto (formas de obrigar a sociedade), o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro (4) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umberto Sartori;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rabih Yahfoufi;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Jawad Yahfoufi.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado, mantém-se.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração dos negó-cios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao conselho de administração composto por um ou mais administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade será ainda assistida por um director-geral, assistido por um ou mais
Texto do artigo · p. 21 directores sectoriais nomeados pelo conselho de administração, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 21 Três) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É expressamente vedado ao directorgeral e aos directores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão em conjunto quando mais de um, e isoladamente quando se trate de um administrador, celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, isoladamente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Raath Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618730, uma entidade denominada Raath Cars, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Gulraiz Arshad, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 09PK0009319F emitido a 6 de Abril de 2021 pelos Serviços Provinciais de Migração de Xai-Xai, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança n.º 395, 2.º andar, bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 21 Shahroz Arshad de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º EJ1916962 emitido a 13 de Janeiro de 2020 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança n.º 395, 2.º andar, bairro da Coop. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta o nome Raath Cars, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 528, rés-do-chão e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais seguidamenete descriminadas;
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ateeq Agulraiz Arshad; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Shahroz Arshad.
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Gulraiz Arshad, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rovuma Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rovuma Consultoria, Limitada, matriculada com NUEL 101609324, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Arijuane Salimo Elídio, Salimo Arijuane Salimo e Sara José António Francisco que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Rovuma Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por
Texto do artigo · p. 22 quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua da ANE, bairro Eduardo Mondlane (Wimbe Expansão I), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 22 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 22 c) Fiscalização; e
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão de contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 750.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Arijuane Salimo Elídio, com a quota de 225.000,00MT correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Salimo Arijuane Salimo, com a quota de 225.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Sara José António Francisco, com a quota de 300.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social deverá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica deste já indicado o senhor Arijuane Salimo Elídio, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade ate a data da
Texto do artigo · p. 22 realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete um dos sócios na ausência do sócio-gerente e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedades em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 13 de Setembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Santhiago Rentals, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622711, uma entidade denominada Santhiago Rentals, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, casada, filha de Luís Dias Breda e de Maria da Graça Marques Breda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101187266M, emitido a 31 de Outubro de 2016, e válido até 31 de Outubro de 2021, residente na rua do Jambalão n.º 43, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Tiago Ferreira Alves da Fonseca, casado, filho de António Alves da Fonseca Júnior e de Anabela Feiteira F. Alves da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703668Q,
Texto do artigo · p. 22 emitido a 31 de Outubro de 2016, e válido até 31 de Outubro de 2021, residente na rua do Jambalão n.º 43, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelos sócios foi constituída uma sociedade por quotas de caracter limitada regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Santhiago Rentals, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 488, rés-do-chão, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de
Texto do artigo · p. 23 duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Cinco) O preço pagável por quaisquer Interesses do accionista, vendido nos termos destes estatutos e do acordo parassocial, será pagável em dinheiro contra-entrega, sem qualquer dedução ou compensação.
  2. Número ou marcador, página 15: Seis) O adquirente de quaisquer interesses do accionista disposto nos termos dos presentes estatutos e do acordo parassocial pagará todos e quaisquer impostos de selo que forem devidos a respeito da sua disposição e transmissão.
  3. Número ou marcador, página 15: Sete) Para efeitos de qualquer venda de quaisquer interesses do accionista, vendido nos termos dos presentes estatutos e do acordo parassocial, o vendedor garantirá ao comprador que:
  4. Texto do artigo, página 15: a)É o único titular registado e proprietário dos interesses do accionista em causa;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Tem direito e pode dar ao comprador livre e desonerada titularidade aos interesses do accionista em causa;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Nenhuma outra pessoa terá qualquer direito, incluindo, sem limitação, qualquer opção ou direito de primeira recusa a respeito dos Interesses do accionista em causa.
  7. Número ou marcador, página 15: Oito) Todo o adquirente dos interesses do accionista nos termos dos presentes estatutos usará dos seus melhores esforços para procurar isentar o transmitente pro rata (na mesma proporção que as acções transmitidas pelo transmitente nos termos do presente artigo terá para todas as acções detidas pelo transmitente) de qualquer responsabilidade que o transmitente poderá ter nos termos de qualquer garantia, fiança e compensações que possam ter sido conferidas pelo transmitente pelas obrigações da
  8. Texto do artigo, página 16: sociedade. Até que a isenção acima referida seja obtida, cada um dos adquirentes indemnizará o transmitente contra qualquer responsabilização na mesma proporção acima referida.
  9. Número ou marcador, página 16: Nove) Nenhum dos accionistas terá direito a dispôr de, ou onerar, quaisquer dos seus interesses do accionista e ou direitos:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Sem o prévio e escrito consentimento de todos os outros accionistas; ou
  11. Número ou marcador, página 16: b) Excepto se tal disposição ou oneração se encontra em conformidade com e nos termos das disposições pertinentes destes estatutos e do acordo parassocial.
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho fiscal
  13. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 16: Composição da Assembleia Geral
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal com base na decisão da Assembleia Geral, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 16: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal referentes ao exercício anterior;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar as contas do exercício;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre a aplicação de resultados líquidos;
  25. Número ou marcador, página 16: d) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  26. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Haverá reuniões extraordinárias de Assembleia Geral sempre que o Presidente
  28. Texto do artigo, página 16: da Mesa o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, e os quais deliberarão, além de outras, sobre as seguintes questões:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração; e
  30. Número ou marcador, página 16: b) Designação dos auditores externos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Na primeira convocação da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a Assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) No aviso convocatório para a reunião referida nos números anteriores deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  33. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, conforme deliberação favorável do Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 16: Seis) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncio num dos jornais de maior circulação no país e por escrito aos accionistas, ambas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Quórum constitutivo
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação com um mínimo de mais de metade do total das acções do capital social presentes ou representadas e, em segunda convocação, com qualquer número de acções e respectiva percentagem do capital social, com excepção do previsto no número a seguir.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocatória sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exigia maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Em segunda convocação, a qual terá lugar quinze (15) dias úteis após a primeira convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: Presidente e secretário
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três anos (3) anos, podendo ser reeleitos.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: Representação e votação nas assembleias gerais
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer procuração de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 16: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal, estatutária ou do acordo parassocial exigir maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 16: Seis) A cada acção corresponderá um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que o accionista é titular.
  54. Número ou marcador, página 17: Sete) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  55. Número ou marcador, página 17: Oito) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
  56. Número ou marcador, página 17: Nove) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo, dar-se conveniente inicio aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-lhes dado inicio, não possa concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  57. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros sendo o mínimo de três (3), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho, desempenhar as funções de presidente, e outro, designado pelo Presidente do Conselho, desempenhar as funções de vice-presidente.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas elegem como Presidente do Conselho de Administração o senhor Paulo Jorge da Nazaré Correia, e vice presidente o senhor Fernando Policarpo.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar de participar nas reuniões do Conselho de Administração, deverão os accionistas, na primeira Assembleia Geral seguinte, eleger um, ou mais, administradores, para exercerem funções do administrador definitivamente impedido até ao termo do mandato dos restantes administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver.
  64. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 17: Seis) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Administração
  68. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da
  69. Texto do artigo, página 17: sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, através de procuração nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
  72. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 17: Convocação das reuniões do Conselho de Administração
  75. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos quatro vezes ao ano, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas dentro de um mínimo de sete (7) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime de todos administradores.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 17: Quórum constitutivo e reuniões
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
  81. Texto do artigo, página 17: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Dois) O Conselho de Administração não
  82. Texto do artigo, página 17: pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
  83. Texto do artigo, página 17: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro Administrador, mediante simples carta, fax ou telegrama endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  84. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 17: Deliberações do Conselho de Administração
  87. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações do Conselho Administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho de Administração não possui voto de desempate.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 17: Gestão diária da sociedade
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um outro administrador;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites dos respectivos poderes determinados nos termos do número três (3) do artigo anterior;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  101. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da fiscalização
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 17: Composição
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Fiscal Único, devendo ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral e exerce os poderes conferidos por lei.
  106. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: Contas da sociedade
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 18: Livros de contabilidade
  113. Número ou marcador, página 18: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
  118. Número ou marcador, página 18: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos quinze por cento (15%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal até ao montante do capital social.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  123. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 18: Liquidação
  126. Texto do artigo, página 18: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.º do Código Comercial.
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 18: Omissões
  130. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas à data dos presentes estatutos desde que as disposições do acordo parassocial não violem o disposto nos presentes estatutos ou no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 18: Moçambique Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531201, uma entidade denominada Moçambique Horizontes – Sociedade Unipessoal, por:
  134. Texto do artigo, página 18: Melvyn Rafael dos Santos Nhaguilunguane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456112B, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  135. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Moçambique Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Moçambique Horizontes, Lda. tem a sua sede na rua Consiglieri Pedroso, n.º 396 terraço, bairro Central C, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: Duração
  141. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu comece a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria, auditoria, certificação, assistência técnica supervisão e fiscalização de infraestruturas energéticas,
  146. Número ou marcador, página 18: b) Procurement;
  147. Número ou marcador, página 18: c) Transporte e logística;
  148. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos diversos;
  149. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de material de escritório e informática;
  150. Número ou marcador, página 18: f) Representação e exploração de licenças comerciais;
  151. Número ou marcador, página 18: g) Topografia e geotecnia;
  152. Número ou marcador, página 18: h) Prospeção e pesquisa e exploração de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  153. Número ou marcador, página 18: i) Produção e exploração de madeira;
  154. Número ou marcador, página 18: j) Consultoria empresarial;
  155. Número ou marcador, página 18: k) Consultoria em informática e automação;
  156. Número ou marcador, página 18: l) Consultoria em HST;
  157. Texto do artigo, página 18: m)Limpeza geral de empresas e edifícios;
  158. Número ou marcador, página 18: n) Publicidade, imagem e marketing.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: Capital social
  161. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Melvyn Rafael dos Santos Nhaguilunguane.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante decisão do sócio, altera no em qualquer dos casos pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: Administração
  165. Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los, estes últimos mesmo sem autorização prévia o sócio, quando às circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, e juízo fora dele, quanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, disposto de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução o objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  173. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  177. Texto do artigo, página 18: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 19: Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101599698, o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador, notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Ana Maria Noronha Gurre, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104494460S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala-a-Porto, cidade de Nampula.
  181. Texto do artigo, página 19: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: Denominação
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: Sede
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia distrito de Nacala-Porto.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: Duração
  190. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo da Entidades Legais.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  192. Texto do artigo, página 19: Objecto
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  194. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares incluindo bebidas;
  195. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 19: Capital social
  199. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT), duzentos mil meticais, correspondente a única
  200. Texto do artigo, página 19: quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Maria Noronha Gurre, respectivamente.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ana Maria Noronha Gurre de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Ana Maria Noronha Gurre ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  205. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  206. Texto do artigo, página 19: de Nampula 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: Nhucline Limpezas & Serviços, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101596087 uma entidade denominada Nhucline Limpezas & Serviços, Limitada, entre:
  209. Texto do artigo, página 19: Inácio Tiago Macuácua, casado, com Fátima João Cumbane Macuácua sob o regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 98, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806842P, de 14 de Junho de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  210. Texto do artigo, página 19: Fátima João Cumbane Macuácua, casada, com Inácio Tiago Macuácua sob o regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 98, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101806843N, de 14 de Junho de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e representações)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nhucline Limpezas & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 98, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Limpezas e venda de diveros tipos de materiais de limpezas;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Inácio Tiago Macuácua e Fátima João Cumbane Macuácua.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  231. Texto do artigo, página 19: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, compete à sócia Fátima João Cumbane Macuácua, que desde já é nomeada administradora única.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
  242. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO (Lucros e perdas)
  244. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 20: Oceana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e um, da sociedade Oceana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100596016, por deliberação unilateral de cessão da quota, deliberam a cessão da quota no valor vinte mil meticais que a sócia Sandra Gail Probert possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Victor Celestino Pires Borges.
  251. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  252. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Victor Celestino Pires Borges.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga- se a assinatura do administrador único Victor Celestino Pires Borges.
  260. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: Oceana Distribution, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação fica cancelada a escritura de divisão, cessão total de quotas e saída de sócio da Oceana Distribution, Limitada, lavrada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, de folhas noventa e quatro a noventa e seis do livro de notas para escrituras e diversas número cento e setenta e cinco A, deste Cartório Notarial a cargo do notário Arnaldo Jamal De Magalhães, por averbamento de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um dos autos de apelação número quinze barra vinte e um da Primeira Secção Cível do Tribunal Superior de Recurso de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2021. —
  264. Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 20: Phoenix International College, Limitada
  266. Texto do artigo, página 20: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas onze horas, os sócios da sociedade Phoenix International College, Limitada, situada na
  267. Texto do artigo, página 20: Avenida Kwame Nkruma, número dois, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101235610, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
  268. Texto do artigo, página 20: Ponto um. Cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social; Ponto dois. Destituição de administradores da sociedade;
  269. Texto do artigo, página 20: Ponto três. Deliberar sobre a nomeação de novo administrador da sociedade e alteração parcial dos estatutos.
  270. Texto do artigo, página 20: Em consequência ficam alterados os seguintes artigo quarto (capital social), artigo quinto (administração e representação) e o artigo sexto (formas de obrigar a sociedade), o qual passam a ter a seguinte redacção:
  271. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro (4) quotas desiguais:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
  276. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umberto Sartori;
  277. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rabih Yahfoufi;
  278. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Jawad Yahfoufi.
  279. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado, mantém-se.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração dos negó-cios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao conselho de administração composto por um ou mais administradores, eleitos assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será ainda assistida por um director-geral, assistido por um ou mais
  284. Texto do artigo, página 21: directores sectoriais nomeados pelo conselho de administração, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
  285. Número ou marcador, página 21: Três) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 21: Quatro) É expressamente vedado ao directorgeral e aos directores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão em conjunto quando mais de um, e isoladamente quando se trate de um administrador, celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, isoladamente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  292. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 21: Raath Cars, Limitada
  294. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618730, uma entidade denominada Raath Cars, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  295. Texto do artigo, página 21: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  296. Texto do artigo, página 21: Gulraiz Arshad, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 09PK0009319F emitido a 6 de Abril de 2021 pelos Serviços Provinciais de Migração de Xai-Xai, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança n.º 395, 2.º andar, bairro da Coop;
  297. Texto do artigo, página 21: Shahroz Arshad de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º EJ1916962 emitido a 13 de Janeiro de 2020 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança n.º 395, 2.º andar, bairro da Coop. Pelo presente contrato constituem entre si
  298. Texto do artigo, página 21: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o nome Raath Cars, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 528, rés-do-chão e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais seguidamenete descriminadas;
  313. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ateeq Agulraiz Arshad; e
  314. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Shahroz Arshad.
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Gulraiz Arshad, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  325. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Rovuma Consultoria, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rovuma Consultoria, Limitada, matriculada com NUEL 101609324, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Arijuane Salimo Elídio, Salimo Arijuane Salimo e Sara José António Francisco que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Rovuma Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por
  332. Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua da ANE, bairro Eduardo Mondlane (Wimbe Expansão I), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 22: a) Estudos e projectos;
  342. Número ou marcador, página 22: b) Arquitectura e urbanismo;
  343. Número ou marcador, página 22: c) Fiscalização; e
  344. Número ou marcador, página 22: d) Gestão de contrato.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 750.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  349. Número ou marcador, página 22: a) Arijuane Salimo Elídio, com a quota de 225.000,00MT correspondente a 30% do capital social;
  350. Número ou marcador, página 22: b) Salimo Arijuane Salimo, com a quota de 225.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  351. Número ou marcador, página 22: c) Sara José António Francisco, com a quota de 300.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social deverá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica deste já indicado o senhor Arijuane Salimo Elídio, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade ate a data da
  357. Texto do artigo, página 22: realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete um dos sócios na ausência do sócio-gerente e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedades em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  369. Texto do artigo, página 22: Pemba, 13 de Setembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 22: Santhiago Rentals, Limitada
  371. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622711, uma entidade denominada Santhiago Rentals, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  373. Texto do artigo, página 22: Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, casada, filha de Luís Dias Breda e de Maria da Graça Marques Breda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101187266M, emitido a 31 de Outubro de 2016, e válido até 31 de Outubro de 2021, residente na rua do Jambalão n.º 43, em Maputo;
  374. Texto do artigo, página 22: Tiago Ferreira Alves da Fonseca, casado, filho de António Alves da Fonseca Júnior e de Anabela Feiteira F. Alves da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703668Q,
  375. Texto do artigo, página 22: emitido a 31 de Outubro de 2016, e válido até 31 de Outubro de 2021, residente na rua do Jambalão n.º 43, em Maputo.
  376. Texto do artigo, página 22: Pelos sócios foi constituída uma sociedade por quotas de caracter limitada regida pelas seguintes cláusulas:
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Santhiago Rentals, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 488, rés-do-chão, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e promoção imobiliária.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  392. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de
  396. Texto do artigo, página 23: duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
  397. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca;
  398. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
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