III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 193/2021
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- Texto do artigo, página 23: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
- Número ou marcador, página 23: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos,
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nomeada a senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for letigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de falecimento ou interdiação de qualquer sócio, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 23: os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuada po um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das duas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade só de dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercicio e ou sócios com maior número à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (balanço e Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o periodo considerado para efeitos do balanço.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas e resultados serão fechados om referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Tres) Os lucros anuais que o balançõ registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Para outras reservas qua a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terçõs dos votos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Outubro de 221. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de nove de Agosto de dois mil e
- Texto do artigo, página 24: vinte um, a sociedade Six Smart Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um quatro seis zero seis quatro e nove, com capital social de cem mil meticais, estando presente o sócio único, decidiu, proceder com a alteração do endereço social da sociedade, o aditamento do objecto social e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 22, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o concelho de gerência ou assim que se mostre necessário, poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Fornecer serviços de internet; b)Consultoria e assessoria emmarketing;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecer jornais;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestar serviços de IPTV;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestar serviços de ISP;
- Número ou marcador, página 24: f) Fornecimento de serviços de imprensa escrita e digital;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestar serviços de televisão aberta;
- Número ou marcador, página 24: h) Consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 24: i) Construção e implementação de toda e qualquer infraestrutura de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 24: j) Actividades diversos.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Triple Goal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que dia vinte e seis o mês de Novembro de dois mil e dezoito , foi alterado o pacto social da
- Texto do artigo, página 24: sociedade Triple Goal, Limitada, registada sob n.º 100907208, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral, que altera o artigo quarto do, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo – 51.000,00MT correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Nhau Katandawa – 49.000,00MT correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade, Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100892286, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única em cem por cento, pertencente ao sócio Nelson Momade Nuro respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: WBHO Construções (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial WBHO Construções (Moçambique), Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob número doze mil seiscentos e noventa e sete, a folhas quarenta e dois verso do livro C traço trinta e um, tendo estado presentes e representados todos sócios, deliberaram e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes ao sócio Mark Wheatly Scates correspondente a 5% do capital social, a favor do novo sócio Andrew Christopher Logan, e a respectiva substituição do sócio cessante do cargo de administrador da sociedade e nomeação do sócio cessionário como novo administrador. E, em consequência disso, ficam assim alterados o número um do artigo quinto e números um e sete do artigo décimo terceiro, todos do pacto social, que passam a terem a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia WBHO Construction (Pty), Limited; e b)Uma quota no valor nominal de cem mil Meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew Christopher Logan.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Zero10 INC, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 25: limitada, com o NUEL 101580911 denominada Zero10 INC, Limtada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Edmundo Olmedo Amaral Malute e José Imposto António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação de Zero10 INC, Limitada, é uma sociedade por quota, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mudar de denominação, de acordo com a aplicação do seu objecto social, dentre si:
- Número ou marcador, página 25: a) Zero10 saúde;
- Número ou marcador, página 25: b) Zero10 empreendimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) Zero10 logistics e transporte/logística e transporte;
- Número ou marcador, página 25: d) Zero10 Inovação;
- Número ou marcador, página 25: e) Zero10 Finanças;
- Número ou marcador, página 25: f) Zero10 ambiente e segurança;
- Número ou marcador, página 25: g) Zero10 agro and business/agronegócios
- Número ou marcador, página 25: h) Zero10 manutenção;
- Número ou marcador, página 25: i) Zero10 serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente e necessário, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de farmácias e fornecimento de material hospitalar e de saúde;
- Número ou marcador, página 25: b) Providenciar serviços logísticos e de transporte;
- Número ou marcador, página 25: c) Gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação e fornecimento de serviços informáticos, de papelaria e serviços de tecnologia/multimédia/ /inovação;
- Número ou marcador, página 25: e) Gestão finan;ceira e administrativa;
- Número ou marcador, página 25: f) Gestão de resíduos e ambiental;
- Número ou marcador, página 25: g) Gestão de manutenções e de reparações;
- Número ou marcador, página 25: h) Gestão e participação agrícola e de insumos;
- Número ou marcador, página 25: i) Gestão e serviços de pessoal;
- Número ou marcador, página 25: j) Gestão e monitoria de projectos e de armazéns;
- Número ou marcador, página 25: k) Consultoria de segurança;
- Número ou marcador, página 25: l) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer tipo de acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participarem em empresas, associações empre-sariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação;
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) 100% do capital social e distribuído pelas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Olmedo Amaral Malute; e
- Número ou marcador, página 25: b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, José Imposto António, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: c) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do director-geral, que seja eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: a) A sociedade será composta por sócios, que desde já são nomeados como administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando como sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: Três) Todos os casos omissos, serão regulados às pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 25: 26 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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