III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2021

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Texto do artigo · p. 23 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos,
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nomeada a senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for letigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de falecimento ou interdiação de qualquer sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 23 os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuada po um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das duas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade só de dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercicio e ou sócios com maior número à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (balanço e Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o periodo considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas e resultados serão fechados om referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Tres) Os lucros anuais que o balançõ registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Para outras reservas qua a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terçõs dos votos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Outubro de 221. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de nove de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 vinte um, a sociedade Six Smart Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um quatro seis zero seis quatro e nove, com capital social de cem mil meticais, estando presente o sócio único, decidiu, proceder com a alteração do endereço social da sociedade, o aditamento do objecto social e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 22, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o concelho de gerência ou assim que se mostre necessário, poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecer serviços de internet; b)Consultoria e assessoria emmarketing;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecer jornais;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestar serviços de IPTV;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestar serviços de ISP;
Número ou marcador · p. 24 f) Fornecimento de serviços de imprensa escrita e digital;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestar serviços de televisão aberta;
Número ou marcador · p. 24 h) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 24 i) Construção e implementação de toda e qualquer infraestrutura de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 24 j) Actividades diversos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Triple Goal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que dia vinte e seis o mês de Novembro de dois mil e dezoito , foi alterado o pacto social da
Texto do artigo · p. 24 sociedade Triple Goal, Limitada, registada sob n.º 100907208, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral, que altera o artigo quarto do, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo – 51.000,00MT correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Nhau Katandawa – 49.000,00MT correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 26 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade, Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100892286, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única em cem por cento, pertencente ao sócio Nelson Momade Nuro respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 WBHO Construções (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial WBHO Construções (Moçambique), Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob número doze mil seiscentos e noventa e sete, a folhas quarenta e dois verso do livro C traço trinta e um, tendo estado presentes e representados todos sócios, deliberaram e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes ao sócio Mark Wheatly Scates correspondente a 5% do capital social, a favor do novo sócio Andrew Christopher Logan, e a respectiva substituição do sócio cessante do cargo de administrador da sociedade e nomeação do sócio cessionário como novo administrador. E, em consequência disso, ficam assim alterados o número um do artigo quinto e números um e sete do artigo décimo terceiro, todos do pacto social, que passam a terem a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia WBHO Construction (Pty), Limited; e b)Uma quota no valor nominal de cem mil Meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew Christopher Logan.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Zero10 INC, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, com o NUEL 101580911 denominada Zero10 INC, Limtada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Edmundo Olmedo Amaral Malute e José Imposto António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominação de Zero10 INC, Limitada, é uma sociedade por quota, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mudar de denominação, de acordo com a aplicação do seu objecto social, dentre si:
Número ou marcador · p. 25 a) Zero10 saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) Zero10 empreendimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Zero10 logistics e transporte/logística e transporte;
Número ou marcador · p. 25 d) Zero10 Inovação;
Número ou marcador · p. 25 e) Zero10 Finanças;
Número ou marcador · p. 25 f) Zero10 ambiente e segurança;
Número ou marcador · p. 25 g) Zero10 agro and business/agronegócios
Número ou marcador · p. 25 h) Zero10 manutenção;
Número ou marcador · p. 25 i) Zero10 serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente e necessário, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de farmácias e fornecimento de material hospitalar e de saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) Providenciar serviços logísticos e de transporte;
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação e fornecimento de serviços informáticos, de papelaria e serviços de tecnologia/multimédia/ /inovação;
Número ou marcador · p. 25 e) Gestão finan;ceira e administrativa;
Número ou marcador · p. 25 f) Gestão de resíduos e ambiental;
Número ou marcador · p. 25 g) Gestão de manutenções e de reparações;
Número ou marcador · p. 25 h) Gestão e participação agrícola e de insumos;
Número ou marcador · p. 25 i) Gestão e serviços de pessoal;
Número ou marcador · p. 25 j) Gestão e monitoria de projectos e de armazéns;
Número ou marcador · p. 25 k) Consultoria de segurança;
Número ou marcador · p. 25 l) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer tipo de acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participarem em empresas, associações empre-sariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) 100% do capital social e distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Olmedo Amaral Malute; e
Número ou marcador · p. 25 b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, José Imposto António, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 c) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do director-geral, que seja eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 a) A sociedade será composta por sócios, que desde já são nomeados como administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando como sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todos os casos omissos, serão regulados às pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 25 26 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 23: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 23: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos,
  14. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  20. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nomeada a senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, como administradora da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for letigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de falecimento ou interdiação de qualquer sócio, a sociedade continuará com
  31. Texto do artigo, página 23: os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuada po um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das duas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade só de dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercicio e ou sócios com maior número à data da dissolução nos termos que acordarem.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 23: (balanço e Aplicação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o periodo considerado para efeitos do balanço.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas e resultados serão fechados om referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Tres) Os lucros anuais que o balançõ registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Para outras reservas qua a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terçõs dos votos em assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Outubro de 221. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 23: Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de nove de Agosto de dois mil e
  49. Texto do artigo, página 24: vinte um, a sociedade Six Smart Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um quatro seis zero seis quatro e nove, com capital social de cem mil meticais, estando presente o sócio único, decidiu, proceder com a alteração do endereço social da sociedade, o aditamento do objecto social e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 22, Maputo.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o concelho de gerência ou assim que se mostre necessário, poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Fornecer serviços de internet; b)Consultoria e assessoria emmarketing;
  59. Número ou marcador, página 24: c) Fornecer jornais;
  60. Número ou marcador, página 24: d) Prestar serviços de IPTV;
  61. Número ou marcador, página 24: e) Prestar serviços de ISP;
  62. Número ou marcador, página 24: f) Fornecimento de serviços de imprensa escrita e digital;
  63. Número ou marcador, página 24: g) Prestar serviços de televisão aberta;
  64. Número ou marcador, página 24: h) Consultoria diversa;
  65. Número ou marcador, página 24: i) Construção e implementação de toda e qualquer infraestrutura de telecomunicação;
  66. Número ou marcador, página 24: j) Actividades diversos.
  67. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Triple Goal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que dia vinte e seis o mês de Novembro de dois mil e dezoito , foi alterado o pacto social da
  70. Texto do artigo, página 24: sociedade Triple Goal, Limitada, registada sob n.º 100907208, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral, que altera o artigo quarto do, passa a ter a seguinte nova redacção:
  71. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social, aumento e redução)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT distribuído da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 24: a) Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo – 51.000,00MT correspondente a 51% do capital social;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Nhau Katandawa – 49.000,00MT correspondente a 49% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
  78. Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade, Vip Serviços e Aduaneiros, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100892286, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  81. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única em cem por cento, pertencente ao sócio Nelson Momade Nuro respectivamente.
  85. Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 24: WBHO Construções (Moçambique), Limitada
  87. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial WBHO Construções (Moçambique), Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob número doze mil seiscentos e noventa e sete, a folhas quarenta e dois verso do livro C traço trinta e um, tendo estado presentes e representados todos sócios, deliberaram e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes ao sócio Mark Wheatly Scates correspondente a 5% do capital social, a favor do novo sócio Andrew Christopher Logan, e a respectiva substituição do sócio cessante do cargo de administrador da sociedade e nomeação do sócio cessionário como novo administrador. E, em consequência disso, ficam assim alterados o número um do artigo quinto e números um e sete do artigo décimo terceiro, todos do pacto social, que passam a terem a seguinte nova redacção:
  88. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia WBHO Construction (Pty), Limited; e b)Uma quota no valor nominal de cem mil Meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew Christopher Logan.
  93. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  94. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 24: Zero10 INC, Limitada
  96. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
  97. Texto do artigo, página 25: limitada, com o NUEL 101580911 denominada Zero10 INC, Limtada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Edmundo Olmedo Amaral Malute e José Imposto António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação de Zero10 INC, Limitada, é uma sociedade por quota, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mudar de denominação, de acordo com a aplicação do seu objecto social, dentre si:
  101. Número ou marcador, página 25: a) Zero10 saúde;
  102. Número ou marcador, página 25: b) Zero10 empreendimentos;
  103. Número ou marcador, página 25: c) Zero10 logistics e transporte/logística e transporte;
  104. Número ou marcador, página 25: d) Zero10 Inovação;
  105. Número ou marcador, página 25: e) Zero10 Finanças;
  106. Número ou marcador, página 25: f) Zero10 ambiente e segurança;
  107. Número ou marcador, página 25: g) Zero10 agro and business/agronegócios
  108. Número ou marcador, página 25: h) Zero10 manutenção;
  109. Número ou marcador, página 25: i) Zero10 serviços.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente e necessário, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  119. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de farmácias e fornecimento de material hospitalar e de saúde;
  120. Número ou marcador, página 25: b) Providenciar serviços logísticos e de transporte;
  121. Número ou marcador, página 25: c) Gestão e intermediação imobiliária;
  122. Número ou marcador, página 25: d) Prestação e fornecimento de serviços informáticos, de papelaria e serviços de tecnologia/multimédia/ /inovação;
  123. Número ou marcador, página 25: e) Gestão finan;ceira e administrativa;
  124. Número ou marcador, página 25: f) Gestão de resíduos e ambiental;
  125. Número ou marcador, página 25: g) Gestão de manutenções e de reparações;
  126. Número ou marcador, página 25: h) Gestão e participação agrícola e de insumos;
  127. Número ou marcador, página 25: i) Gestão e serviços de pessoal;
  128. Número ou marcador, página 25: j) Gestão e monitoria de projectos e de armazéns;
  129. Número ou marcador, página 25: k) Consultoria de segurança;
  130. Número ou marcador, página 25: l) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer tipo de acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participarem em empresas, associações empre-sariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação;
  132. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) 100% do capital social e distribuído pelas seguintes quotas:
  136. Texto do artigo, página 25: a)Uma nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Olmedo Amaral Malute; e
  137. Número ou marcador, página 25: b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, José Imposto António, respectivamente.
  138. Número ou marcador, página 25: c) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do director-geral, que seja eleito em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 25: a) A sociedade será composta por sócios, que desde já são nomeados como administradores;
  143. Número ou marcador, página 25: b) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando como sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) Todos os casos omissos, serão regulados às pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  150. Texto do artigo, página 25: 26 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: INM
  152. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  153. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  154. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  155. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  156. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  157. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  158. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  159. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  160. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  161. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  162. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  163. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  164. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  165. Título de secção, página 26: Delegações:
  166. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  167. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  168. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  169. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  170. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  171. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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