III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2024
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- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Fusão e cisão
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa é uma cooperativa que poderá ser fundida através de integração ou por incorporação, da mesma forma podem cindir-se por cisão integral ou parcial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A fusão ou cisão obedecerá à tramitação e ao formalismo exigidos para a constituição da cooperativa. O registo da fusão ou cisão terá um carácter provisório durante noventa dias, a contar da data da publicação no Boletim da República. Na vigência do registo provisório, os cooperativistas que não tenham participado na Assembleia Geral, ou que tiverem votado em contrário e, ainda, os credores das cooperativas, gozam do direito de deduzir oposição escrita à fusão ou à cisão. O registo só se torna definitivo se for demostrado que os créditos dos oponentes estão devidamente pagos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Nulidade de transformação
- Texto do artigo, página 10: É considerada nula a transformação da presente cooperativa em qualquer outro tipo de sociedade comercial. De igual forma, considerar-se-ão feridos de nulidades todos os actos dos orgãos da cooperativa que contrariarão ou iludirão a proibição prevista na redacção precedente.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A Cooperativa dissolverá pelo fim do objecto social ou a impossibilidade de sua prossecução, pela diminuição do número mínimo de cooperativistas legalmente estabelecido, por um período superior a cento e oitenta dias, pela fusão por integração ou por incorporação ou, ainda, pela cisão integral, por deliberação da Assembleia Geral e por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado para além de violação de princípios cooperativos ou pela utilização de meios ilícitos para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da cooperativa requererá a designação de uma comissão liquidatária, responsável pela liquidação do respectivo património. A assembleia geral que deliberar a dissolução designará a comissão liquidatária, fixando-lhe os poderes necessários e o prazo para proceder à liquidação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária, apresentará as contas à Assembleia Geral ou ao tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à Assembleia Geral ou ao tribunal determinar o destino dos livros, devendo estes ficar depositados por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Operada a liquidação, o saldo resultante é aplicado nos termos e na ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) No pagamento de salários e outros encargos devidos aos trabalhadores da cooperativa; b)No pagamento dos restantes débitos da cooperativa, incluindo o resgate dos títulos de capital e das obrigações e de outras prestacões eventuais dos membros da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Das uniões, federações e confederações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: União das cooperativas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa enquanto cooperativa do primeiro grau, poderá realizar união ou integração por duas ou mais cooperativas do mesmo. Quando estiver integrada numa federação só pode representar o respectivo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que for considerado necessário para o desenvolvimento da federação e desde que exista relação entre os objectivos, poderá:
- Texto do artigo, página 10: a)Fundir-se com uma única federação de duas ou mais federações de ramos distintos;
- Número ou marcador, página 10: b) Aderir a uma federação cooperativa de primeiro grau de ramos diferentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto deverá ser alterado no prazo mínimo de dois anos, salvo questão de força maior que implique uma alteração pontual, por deliberação da Assembleia Geral, com vista a assegurar a estabilidade do instrumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Adaptação das entradas mínimas de capital
- Texto do artigo, página 11: O prazo previsto no número cinco do artigo oitavo do presente estatuto é aplicável à realização do capital por parte de membros da cooperativa que já tivesse tal qualidade à data da celebração do contrato cooperativo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 11: De tudo quanto for omisso neste estatuto, será complementado pela Lei Geral das Cooperativas, Código Comercial e o Regulamento Interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Regulamentação
- Texto do artigo, página 11: Competirá ao conselho de direcção elaborar o Regulamento interno da cooperativa no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da data de aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Entrada em Funcionamento
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa só poderá entrar em funcionamento após o registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 11: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Daghata, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Daghata, Limitada com sede social em Zavala, Quissico, onde estiveram presente os senhores: Johannes Hendrikus Burr - Dixon; Gerhard August Appelcryn; Mattheus Benjamin Lotter; Jan de Klerk Botha; Johan Schultz; Marco Carl Benson e Wayne Benson. E esteve como convidado o senhor Bruce Andrew James que manifestou o interesse de adquirir quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, e passando de imediato ao seu Ponto um, o sócio Marco Carl Benson, decide ceder parcialmente 3,3% das suas quotas
- Texto do artigo, página 11: a favor dos sócios Wayne Benson e Bruce Andrew James, sendo 1,65% para cada um, e deixando para si 1,65% de quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 11: E por fim, no seu Ponto dois, os sócios deliberaram em unanimidade, a admissão de um novo sócio na sociedade, o senhor Bruce Andrew James, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 536183383, emitido a 28 de Abril de 2016, que entra para sociedade com 1.65% de quotas
- Texto do artigo, página 11: Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo terceiro do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de (330,00MT), correspondente a (1,65%) do capital social, pertencente ao senhor Marco Carl Benson;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de (660,00MT), correspondentes a (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Johan Schultz;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de (660,00MT), correspondentes a (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Jan de Klerk Botha;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal d e ( 1 4 . 7 2 0 , 0 0 M T ) , correspondentes a (73,6%) do capital social, pertencente ao senhor Johannes Hendrikus Burr – Dixon;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de (660,00MT), correspondentes a (3,3) do capital social, pertencente ao sócio Mattheus Benjamin Lotter;
- Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor nominal de (1.320,00MT), correspondente a (6,6%) do capital social, pertencente ao senhor Wayne Benson;
- Número ou marcador, página 11: g) Uma quota no valor nominal de (330,00MT), correspondente a (1,65%) do capital social, pertencente ao senhor Bruce Andrew James;
- Número ou marcador, página 11: h) Uma quota no valor nominal de (1.320,00MT), correspondentes a (6,6%) do capital social, pertencente ao sócio Gerhard
- Texto do artigo, página 11: August Appelcryn. Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 14 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Diatrold Maning, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas duzentos e sessenta e dois à folhas duzentos e sessenta e seis do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Tabarira Hebete Sigreta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárué, portador de Bilhete de Identidade n.o 0030107967648P, emitido em nove de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e residente na Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Godfrey Nhamo Murambidza, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.o AE328241, emitido a um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na República de Zimbabué e residente em Zimbabué e acidentalmente em Moçambique;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Ronald Kudzanai Murambiza, portador de Passaporte n.o AE335626, emitido em um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na República de Zimbabwe e residente em Zimbabwe e acidentalmente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota de Responsabilidade, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Diatrold Manig, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Nhagamba- Gorongosa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do país, mediante a deliberação dos sócios, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto exercício de actividade de exploração de recursos minerais:
- Número ou marcador, página 12: a) Extracção, processamento e comercialização de diversos tipos de minerais e;
- Número ou marcador, página 12: b) Exportação e importação de minerais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “Joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da forma seguinte: Uma quota no valor 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Godfrey Nhamo Murambidza, e duas quotas iguais no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), a cada correspondente a trinta porcentos, pertencentes aos sócios Tabarira
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tabarira Hebete Sigreta, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dados poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos e nos
- Texto do artigo, página 12: casos previstos na lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme o original. A Notaria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Elite - Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 105007598, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Elite - Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócia, Sara Nilza Sabir Amarchande, de nacionalidade moçambicana, nascida a 16 de Junho de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100058612A, residente em Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Elite Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade rua dos Continuadores, flat 1, rés-do-chão, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, realização de actividades de consultoria, comissões,
- Texto do artigo, página 12: consignações, agenciamentos, medicação e intermediação comercial, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída: Uma quota no valor de 20.000.00 (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Nilza Sabir Amarchande.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 12: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: ENH Exploration – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e seis a setenta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada ENH Exploration – Sociedade Unipessoal, S.A., a qual será regida pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação ENH Exploration – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número novecentos e dezoito, edifício JAT V-três, décimo quarto andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de preparação e execução de furos para a pesquisa e produção de petróleo;
- Número ou marcador, página 13: b) Engenharia, construção e operação de infra-estruturas onshore e offshore para a pesquisa e produção de Petróleo;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de outros serviços auxiliares e complementares a preparação, execução de furos, engenharia, construção e operação de infraestruturas onshore e offshore no âmbito da pesquisa e produção de petróleo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou não, complementares ou não, e participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação, por unanimidade, pelo Conselho de Administração da sociedade. Na falta de tal unanimidade é exigida deliberação da Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social corresponde a 20 000
- Texto do artigo, página 13: (vinte mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todos os aumentos do capital social os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar, pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizados.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento (75%) do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento (75%) do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco (45) dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio
- Texto do artigo, página 13: de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que o projecto de alienação das acções tenha em vista a celebração de um contrato em que a contrapartida pela transmissão das acções não corresponda a um montante em dinheiro, o accionista que pretenda alienar essas mesmas acções deve incluir na comunicação referida no número um, o valor em dinheiro pelo qual se propõe vender as suas acções aos restantes accionistas e à sociedade, devendo esse valor ser justificado em ponderação de transacções equivalentes realizadas no mercado e no valor objectivo das outras contrapartidas que lhe estejam a ser oferecidas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior, no prazo de trinta (30) dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A oneração de acções depende de consentimento dos accionistas dado em Assembleia Geral, que deverá ser aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco (75%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos fixados em Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco (75%) por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria representativa de mais de setenta e cinco (75%) por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade de fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representantiva de mais de setenta e cinco (75%) por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e respectiva tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores o direito de representação em exercício do seu cargo, salvo em situações previstas na lei.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Depende de aprovação por maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco (75%) por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, a deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 14: a) Matérias que, nos termos de outras disposições destes Estatutos, careçam dessa maioria;
- Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da Sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da Sociedade pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 14: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas que representem setenta e cinco (75%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 14: a)O balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) O relatório e contas e aplicação de resultados c)A alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) A prestação de garantias.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A deliberação das matérias contidas no número quatro do presente artigo, será feita mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 14: Oito) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos trinta dias (30) de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por um administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas (17) de dois (2) dias úteis anteriores à data da sessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas poderão também fazer-se ainda representar em reuniões da Assembleia Geral, por qualquer mandatário que seja advogado, accionista ou administrador constituído por procuração por escrito, outorgada com o prazo máximo de doze (12), meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A presença em reuniões da Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa, podendo os accionistas opor-se a referida autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Poderá ser eleito um accionista, ainda que seja pessoa colectiva, desde que representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os respectivos autos de posse.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e Secretário da Mesa.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Conselho de Administração e Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, não superior a cinco (5), incluindo
- Texto do artigo, página 15: o respectivo presidente. Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores são designados pelo período de quatro (4), anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não, receber uma remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Delegação de competências e Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade poderá será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá ser feita pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de oito (8) dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas poderão ocorrer fora da Cidade de Maputo, mediante o consentimento prévio de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento, as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade; b)Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
- Número ou marcador, página 15: c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto à delegação de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos; e)Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 15: f) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os administradores podem fazer-se representar em reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa, para cada reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco (5), do artigo anterior, relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores; b)Propor à Assembleia Geral a designação da sociedade de auditoria;
- Número ou marcador, página 15: c) Delegar em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo nono.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros efectivos e dois (2) suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral, sendo que os que estiverem disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos pelos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco (75%) por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco (75%) por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
- Texto do artigo, página 16: Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Fórum competente)
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Mais ainda foi apreciada e aprovada a nomeação dos membros do Conselho de Administração, conforme abaixo referido:
- Número ou marcador, página 16: a) Estêvão Tomás Rafael Pale, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dez, validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, casa n.º 56 – Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido a vinte de Julho de dois mil e vinte e dois e válido até dezanove de Julho de dois mil e vinte e sete, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Tchamba, n.º 385 – Administrador;
- Número ou marcador, página 16: c) Nelson Júlio Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502813907J, emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e oito, residente na Matola, bairro Mwamatibjana, quarteirão 10/A casa n.º 99 – Administrador.
- Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 30 de Novembro de 2023. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 16: Enterprise & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105014733, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Enterprise & Serviços,
- Texto do artigo, página 16: Limitada, constituída entre os sócios Joaquim Essiaca Amade, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade nº: 030100009857J; Ilda Ebraimo António, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102867888N, celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Enterprise & Serviços, Lmitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Nampula, Bairro Muhala-Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto aluguer de veículos automóveis; transporte de passageiros e de mercadorias; fornecimento de refeições para eventos e decoração; serviços de limpeza de edifícios e jardinagens; lavagem e lubrificação de viaturas; fornecimento de material de escritório e equipamentos informáticos; fornecimento de produtos alimentares, de higiene e limpeza; prestação de serviços na área imobiliária; a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social, administração e representação social, e divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Joaquim Essiaca Amade e Ilda Ebraimo António.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Joaquim Essiaca Amade e Ilda Ebraimo António.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios em consenso poderão nomear o quadro administrativo da empresa.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: FJN Sistmas de Purificação, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de Publicação, que no
- Texto do artigo, página 17: dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015058, uma entidade denominada FJN Sistmas de Purificação, Limitada, que irá reger-se pelo contrato seguinte. É celebrado entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Flávio Jonas Nhantumbo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101857477J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Julho de 2022, válido até 20 de Julho de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 14, casa n.º 125, Magoanine B, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Sérgio Paulo Lopes Benedito, portador do Passaporte n.º N2755255, emitido pela República de Angola, a 23 de Junho de 2022, válido até 23 de Junho de 2037, de nacionalidade angolana.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presenta contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, conjugado com o artigo 405.º do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma FJN Sistemas de Purificação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 370, 1.º andar D, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação e comercialização de sistemas de máquinas de purificação, filtração de água e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação dos mesmos sistemas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 17: meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio Jonas Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Paulo Lopes Benedito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Flávio Jonas Nhantumbo que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: À todo caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Gogwe Comércio e Serviços-GCSL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105015713, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Gogwe Comércio e ServiçosGCSL – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio David Gogwe, nascido a 22 de Setembro de 1972, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100627531B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 15 de Março de 2016, residente no quarteirão 37, U/C Cossore, casa n.º 104, Posto Administrativo de Muatala, bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gogwe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 18: Limitada, abreviadamente designada GCSL, SU, Lda., e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede quarteirão 37, U/C Cossore, casa n.º 104, Posto Administrativo de Muatala, bairro de Muatala cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto, comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares e prestação de serviços, por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento, pertencente ao único sócio David Gogwe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio David Gogwe que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Genesys Supplier, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 18: dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014995, uma entidade denominada Genesys Supplier, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Cézar Pinto Chiconela, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102595976F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Março de 2022, residente no Bairro da Malanga, quarteirão n.º 41, casa n.º 56, Maputo, constitui uma sociedade com Eusébio Gazanhane Macuacua, casado, maior de idade, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100207457119ª,
- Texto do artigo, página 18: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola a 6 de Junho de 2018, residente no bairro da Matola Rio, Boane;
- Texto do artigo, página 18: Clementino Mário Azarate, solteiro, maior de idade, natural de Mag. da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400317935A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021, residente no bairro de Laulane, Kamavota, quarteirão 6, casa n.º 46, constituem uma sociedade por cotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo ENH Exploration – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Enterprise & Serviços, Limitada
- Certidão de registo FJN Sistmas de Purificação, Limitada
- Certidão de registo Gogwe Comércio e Serviços-GCSL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Genesys Supplier, Limitada
- Certidão de registo Graysen, Limitada
- Certidão de registo Hassan Autos, Limitada
- Certidão de registo Hydroground Driling & Serviços, Limitada
- Diploma Igreja dos Apóstolos na Santíssima Trindade
- Diploma Igreja Oasis Ministries
- Despacho Governo do Distrito de Changara
- Certidão de registo Instituto Agrário de Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J Bless Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kanab Minerals Trading, Limitada
- Diploma KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ligitprops, Limitada
- Certidão de registo Lusomundo Moçambique, Limitada
- Diploma Mineradora do Índico, S.A.
- Certidão de registo Nabonga Consultoria e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Semi – Joia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Top Correctora de Seguros, S.A.
- Certidão de registo A – Z Comercial, Limitada
- Certidão de registo Triangulo Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubisse Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vilanculos Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo VIP AccommodationSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bom Dia Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrícola Mudue 2 de Chicomphende, Limitada
- Certidão de registo Daghata, Limitada
- Certidão de registo Diatrold Maning, Limitada
- Certidão de registo Elite - Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada