III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2024
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- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da demolição, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma/nome Genisys Supplier Sociedade por Cotas, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1469, rés-dochão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objectos de actividades o fornecimento de material diverso para indústrias e particulares.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com a seguinte divisão percentual: 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais) correspondente a Clementino Azarate; 250.000,00MT (duzentos e ciquenta mil meticais) correspondente a Eusébio Gazanhane; e 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a Cézar Chiconela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios observando a formalidade estabelecida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidido qualquer aumento ou redução de capital, será o mesmo desvio rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que eles necessitem.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete aos sócios Cézar Pinto Chiconela, Eusébio Macuacua e Clementino Mário Azarate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Paragrafo único) em tudo que foi omisso, a sociedade poderá recorrer a lei que regula às actividades comerciais no e/ou Código Civil em caso de resolução de litígios vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Graysen, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105015527, uma entidade denominada Graysen, Limitada, que irá reger-se pelo contrato seguinte.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 19: Qiuxin Lin, casado com a senhora Xiulan Zhong, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora DIRE n.º 11CN00034155J, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Mae, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1670, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Sifu Cheng, solteiro maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00034923Q, emitido a 9 de Outubro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, avenida Fernando Magalhães n.º 171B, cidade de Maputo. Contrato esse que se rege pela lei e pelos
- Texto do artigo, página 19: artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Graysen, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Muntanhane, distrito de Marracuene, parcela 9717, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 19: c) Actividades industriais;
- Número ou marcador, página 19: d) Actividades turísticas, serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 19: e) Actividades de logística e transporte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Qiuxin Lin; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sifu Cheng.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Qiuxin Lin.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro,
- Texto do artigo, página 19: dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, Civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hassan Autos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da Hassan Autos, Limitada, matriculada sob NUEL 100927985, Jawaid Abbas, natural de Karachi – Paquistão, residente na avenida Martires da Revolução, casa n.º 1902, UC – C, Q – 2, Macuti, cidade da Beira, Hassan Ahmed, natural de Karachi – Paquistão, residente na avenidaMartires da Revolução, casa n.º 1902, UC – C, quarteirão 2, Macuti e Raigham Abbas Hassan Ahmed, natural de Karachi – Paquistão, residente na Av. Martires da revolução, Casa n.º 1902, UC – C, quarteirão 2, Macuti, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial com as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptará a denominação Hassan Autos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º bairro, Maquinino, rua Bagamoyo, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a venda de automóveis, acessórios, pintura de carros, bate chapa, lavagem e lubrificação de óleos, mudança de pneus e parte mecânica, com importação e exportação de viaturas e outros. A sociedade poderá exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 20: conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais: uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Jawaid Abbas; uma quota de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Ahmed; e uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Raigham Abbas Hassan Ahmed.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jawaid Abbas, que desde já é nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de cada um dos sócios, tanto como movimentação bancaria e nos actos de mero expediente, podendo um dos sócios em caso de imcopabilidade de tempo delegar os seus poderes, parcialmente ou no todo, a outro socio na sua audencia prolongada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 28 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Hydroground Driling & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três na sociedade e Hydroground Driling & Serviços, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101794563, os sócios deliberaram aumentar o capital social de 600 000,00MT passando o novo capital social actual a ser 1 500 000,00MT. Deliberaram ainda a alteração da sede social da sociedade, por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número do artigo primeiro e o número do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas diferentes distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Alberto Jorge Zacarias, com uma quota no valor de 750 000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social; b)Césio Artur Banze, com uma quota no valor de 262 500,00MT (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Salgado Amizade, com uma quota no valor de 262 500,00MT (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Xadreque Osvaldo José Macamo, com uma quota no valor de 225 000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15 por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Igreja dos Apóstolos na Santíssima Trindade
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja dos Apóstolos na Santíssima Trindade, adiante designada por Igreja, é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja tem a sua sede local na província de Maputo, bairro de Khongolote, talhão n.º 1474 - E, quarteirão 30, podendo alterar o domicílio em caso de necessidade e criar ou encerrar delegações ou outras que forem as formas de representação religiosa dentro do território nacional desde que as condições estejam criadas pela Conferência Anual, e deliberada pertecendo à sede Internacional no Estrangeiro na República da África do Sul pelo Conselho Apostolado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Igreja é de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado, a contar da data do seu registo pelas entidades competentes do país, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Pregar o Evangelho de Deus e testemunhar a missão de Jesus Cristo no mundo, conforme as escrituras da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover ensinamentos doutrinários da fé e do cristianismo à Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Estabelecer congregações para a promoção dos ensinos da doutrina e da fé;
- Número ou marcador, página 20: d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados e demais Igrejas;
- Número ou marcador, página 20: e) Aplicar princípios de fraternidade cristã.
- Número ou marcador, página 20: f) Prestar assistência social e condições mínimas de convivência aos seus membros e demais necessitados atravêz da Sede Internacional e fundos locais.
- Número ou marcador, página 20: g) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo em todos os cantos do mundo.
- Número ou marcador, página 20: h) Demostrar a fé em Deus conforme as escrituras das bases do velho e do novo testamento.
- Número ou marcador, página 21: i) Praticar a caridade e a moral que lhes permite uma visão honesta e digna do seu chamado;
- Número ou marcador, página 21: j) Exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
- Número ou marcador, página 21: l) Espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD, DVD e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
- Número ou marcador, página 21: m) Apoiar o trabalho missionário e afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo; n)Promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Promover o espírito de perdão, tolerância e reconciliação entre pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias de semana com o fim de promover o ensinamento e cumprimento da Palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e demais instrumentos musicais que se reputarem necessários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Filiação)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações religiosas nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) São admitidos como membros da Igreja, os que se batizaram nesta Igreja, em nome do Pai (Deus criador), e do Filho Santo (Jesus Cristo) e do Espírito Santo, de acordo com os ensinamentos da Bíblia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do pais e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros principiantes, ou seja catecúmenos- membros que tenham
- Texto do artigo, página 21: manifestado abertura, vontade de se juntar a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos – membros que já foram baptizados e foram selados pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
- Número ou marcador, página 21: c) Membros honorários - todos aqueles que a Conferência Anual assim o reconhecer e atribuir o tal título.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 21: O membro perde a sua qualidade por:
- Texto do artigo, página 21: a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 21: c) Morte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar nas actividades desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 21: c) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 21: d) Recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
- Número ou marcador, página 21: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências; e f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar, de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã, de ser membro da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que fôr eleito ou indicado;
- Número ou marcador, página 21: d) Cumprir regularmente e pontualmente os dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 21: e) Tomar parte da Conferência Anual e das reuniões para que tenha sido convocadas, nos termos do presente Estatuto e regulamentos internos; e
- Número ou marcador, página 21: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegados a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro, ou sucessor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sanções)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violarem os princípios e conduta moral consagrados nos presentes Estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 21: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 21: c) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
- Número ou marcador, página 21: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O acusado é assegurado prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Conferência Anual Nacional e Internacional;
- Número ou marcador, página 21: b) Comité Executivo Nacional; e
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Central Nacional.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 21: Conferência Anual
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da conferência anual)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Anual é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Conferência Anual são de cumprimento obrigatória para todos os órgãos sociais e membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Conferência Anual no nivel Nacional é dirigida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Presidente Cardeal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Conferência Anual, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória para Conferência Anual)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Anual Internacional e Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocatória respectivo Presidente da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Anual pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, do Comité Executivo ou a pedido de 1/3 dos membros da sua totalidade;
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória da Conferência Anual é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país ou por outros meios internos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Conferência Anual)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Anual considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
- Número ou marcador, página 22: Três) Tratando-se de uma Conferência Anual extraordinária, convocada a pedido de membros só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Conferência Anual)
- Texto do artigo, página 22: Compete à Conferência Anual:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos; b)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrageiros;
- Número ou marcador, página 22: a) provar e alterar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Comité Executivo;
- Número ou marcador, página 22: e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 22: As deliberações da Conferência Anual, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno
- Texto do artigo, página 22: gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 22: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 22: Comité Executivo
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Comité Executivo)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Comité Executivo é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Comité Executivo Nacional é composto por:
- Número ou marcador, página 22: a) Apóstolo;
- Número ou marcador, página 22: b) Presidente Cardeal; com seu adjunto
- Número ou marcador, página 22: c) Ancião Distrital;
- Número ou marcador, página 22: d) Secretário-Geral; com seu adjunto
- Número ou marcador, página 22: e) Tesoureiro-Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Comité Executivo)
- Texto do artigo, página 22: O Comité Executivo reúne-se de três a três meses e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e também pode se reunir extraordinariamente pela convocação do Apóstolo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Comité Executivo)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Comité Executivo:
- Número ou marcador, página 22: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 22: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da Igreja e submete-lo a aprovação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 22: d) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: e) Propor a Conferência Anual os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 22: f) Gerenciar a aquisição honrosa de bens mobiliários da Igreja e sua alienação; e
- Número ou marcador, página 22: g) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Comité Executivo)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Apóstolo aceita as responsabilidades fiduciárias com a sua nomeação como Presidente da Mesa da Conferência Anual e do Comité Executivo.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: Um Apóstolo tornase automaticamente emérito obedecendo a seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela renúncia do cargo;
- Número ou marcador, página 22: b) Por impedimento ou incapacidade;
- Número ou marcador, página 22: c) A incapacidade referida na alinea anterior deve ser devidamente comprovada e atestada; e
- Número ou marcador, página 22: d) Outras.
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Apóstolo:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar e servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a Igreja dentro e fora do Pais; c)Nomear, ordenar e restringir (parcial ou totalmente) os poderes espirituais de oficiantes e lideres religiosos;
- Número ou marcador, página 22: d) Preparar directrizes relactivas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: e) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 22: f) É liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: g) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e a visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: h) Convocar e presidir o colectivo de Conferência Anual, do Comité Executivo e doutros orgão que constam no Regulamento Interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: i) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual;
- Número ou marcador, página 22: j) Autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamental da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; k)A nomeação e ordenação ou destituição do cargo espiritual de um oficiante ou lider religioso, mediante recomendação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: l) A remoção, exoneração em caso de processo disciplinar de qualquer oficiante seja tratada nos termos das disposições do Regulamento Disciplinar dos Oficiantes;
- Número ou marcador, página 22: m) Além dos poderes referidos neste artigo, o Apóstolo é responsável e responsabilizado por todos os assuntos espirituais e temporais na área da sua jurisdição alocado;
- Número ou marcador, página 23: n) Autorizar o Cardeal para assinar com o Secretário-Geral e o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cardeal é conferido responsabilidades fiduciárias pelo Apostolo que representa a Igreja.
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Cardeal:
- Texto do artigo, página 23: a)Assistir o Apóstolo nas suas actividades espirituais;
- Número ou marcador, página 23: b) Substituir o Apóstolo em caso de impedimento ou incapacidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Assessorar as decisões dos órgãos directivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: d) Supervisionar os Aciãos Distritais da sua àrea de jurisdição;
- Número ou marcador, página 23: e) Assinar com o Secretário-Geral e o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo; e
- Número ou marcador, página 23: g) Os impedimentos e incapacidades referidas na alínea b) deste artigo deve obedecer os procedimentos definidos na alinea c) do artigo 20 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Acião Distrital.
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar as actividades internas e externas da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Planificar as actividades anuais dos Apóstolos;
- Número ou marcador, página 23: c) Autorizar o processo de trabalho e contratação de serviços de obras;
- Número ou marcador, página 23: d) Orientar encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuidas superiormente; e
- Número ou marcador, página 23: f) Aprovar os calendários das reuniões, Conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Comité Executivo;
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Secretário-Geral
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar a Secretaria-geral do Apóstolo; b)Orientar reuniões com os trabalhadores da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) Assinar em nome da Igreja todas as correspondências internas e externas;
- Número ou marcador, página 23: d) Participar nas reuniões de elaboração dos relatórios anuais e de prestação de contas; e)Participar na elaboração dos programas anuais e das conferências nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 23: f) Efectuar pagamentos e assinar os cheques com o tesoureiro geral e
- Texto do artigo, página 23: o Cardeal, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja.
- Texto do artigo, página 23: Paragrafo Único: As despesas mencionadas na alinea “f” devem ter, igualmente, autorização do Apóstolo.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Tesoureiro-Geral
- Número ou marcador, página 23: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja em coordenação com o Secretário-Geral e o Cardeal;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 23: c) Assinar com o Cardeal e o SecretárioGeral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: d) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Central;
- Número ou marcador, página 23: e) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
- Número ou marcador, página 23: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: g) Efectuar os pagamentos das despesas da Igreja quando devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 23: h) Conservar toda a informação ou documentação referente as suas actividades; e
- Número ou marcador, página 23: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Texto do artigo, página 23: Paragrafo único: As despesas mencionadas na alinea “c” devem ter, igualmente, autorização do Apóstolo.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III O Conselho Central
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Central é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente a Conferência Anual e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Central é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho Central)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Central:
- Número ou marcador, página 23: a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Conferência Anual e do Comité Executivo;
- Número ou marcador, página 23: b) Verificar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 23: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Bispos, Superintendentes, Presbíteros Cardeais, Presbíteros, Ancião da Comunidade e das Congregações, Sacerdotes, Diáconos, entre outros que operam a nível Distrital e Provincial, incluindo dirigentes das crianças, da juventude, dos homens e das mulheres, cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Fundos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 23: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
- Número ou marcador, página 23: c) Dízimos e outras ofertas regulares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Património
- Texto do artigo, página 23: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Despesas)
- Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 23: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 23: c) Outras despesas autorizadas pelo Comité Executivo e pela Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Anual, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de extinção, o património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 24: O símbolo da Igreja é constituído Por: Número 12 que simboliza os Apóstolos de
- Texto do artigo, página 24: Cristo; e A letra C que simboliza a Igreja.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Horário dos cultos)
- Texto do artigo, página 24: Os cultos obedecem os seguintes horários:
- Número ou marcador, página 24: a) Terça-Feira das 18:00 às 19:00;
- Número ou marcador, página 24: b) Quarta-Feira das 18:00 às 19:00;
- Número ou marcador, página 24: c) Quita-Feira sociedade das mães das 14:00 às 16:00;
- Número ou marcador, página 24: d) Sexta-Feira das 18:00 às 20:00;
- Número ou marcador, página 24: e) Sábado das 13:00 às 16:00;
- Número ou marcador, página 24: f) Domingo das 07:30 às 14:00;
- Número ou marcador, página 24: g) Os restantes dias da semana, ocorrem outras actividades recreativas da Igreja, obedecendo o horário mencionado na alínea a).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 24: Constituem instrumentos musicais não se usa uso na Igreja os seguintes: de percussão, sopro, corda e electrónicos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pelas entidades legais competentes e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 24: Igreja Oasis Ministries
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMERIO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 24: É constituição a presente confissão religiosa com a denominação de Igreja Oásis Ministries, doravante designada por Igreja que se rege pelo presente estatuto e legislação aplicável na República de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado e de caracter religiosa, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja tem a sua sede no bairro das Mahotas, Quarterão 16, em Romão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Filiação)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja prossegue os seguintes como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Pregar e promover o Evangelho através de diversas formas de divulgação, respectivamente: campanhas evangélicas, música e entretenimento evangélico, nas cadeias, escolas, hospitais, praças e no seio das comunidades;
- Número ou marcador, página 24: b) Apostar e priorizar a pregação do Evangelho através de tecnologias de informação, nomeadamente: Internet, televisão, e-mails, websites sociais, rádio e redes sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir na formação e crescimento qualitativo do espirito humano, alma e corpo em diversas áreas, particularmente aos lideres das comunidades e Igreja;
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