III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2024

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Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolver a espiritualidade e o carácter cristão no seio das comunidades e dos novos convertidos, através do estudo Bíblico Sagrada;
Número ou marcador · p. 24 e) Elevar o conhecimento das comunidades e Igreja sobre a adopção de práticas alicerçadas no amor fraternal, que conduzam a uma vida mais saudáveis, bem como a valorização da vida que o Dom Divino concede ás famílias; e
Número ou marcador · p. 24 f) Transformar vidas e inspirando-as para futuro de vida Espiritual através de mensagem de Deus.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos neste Estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob a proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 24 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 24 b) Membros efectivos - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Membros principiantes – são todos os membros que já foram babtizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 24 d) Membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 24 e) Membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantem esses laços enquanto estiverem distantes fisicamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 25 e) Participar nas reuniões da igreja quando convocado;
Número ou marcador · p. 25 f) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Igreja em coordenação com os órgãos apropriados;
Número ou marcador · p. 25 g) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da igreja; h)Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos de prestação de contas, desde que o solicitem por escrito com antecedência mínima de três dias e se verifique um interesse legítimo;
Número ou marcador · p. 25 i) Apresentar sugestões que sendo do interesse da Igreja, possam contribuir para o cumprimento de objectivos;
Número ou marcador · p. 25 j) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos Estatutos da igreja; k)Votar e ser votado para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Tomar parte acriva nos trabalhos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais for eleito;
Número ou marcador · p. 25 d) Zelar pelo património moral e material da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Pagar regularmente o dizimo;
Número ou marcador · p. 25 f) Observar cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Abster-se qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja pra que a Assembleia Geral tome providencias necessárias.
Número ou marcador · p. 25 i) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providências necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Sanções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 25 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 25 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 25 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 25 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Confere ao Pastor Presidente dar a conhecer ao visado a decisão tomada durante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão da qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 25 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 25 d) Morte.
Texto do artigo · p. 25 ATRIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Causas de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundamentos pra exclusão de membro:
Texto do artigo · p. 25 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou matérias a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 25 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 d) O abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 6 meses.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Direção; e o
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por
Texto do artigo · p. 25 mandatos de cinco anos com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e consultivo da Igreja, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os seus estatutos são de carácter obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode se fazer representar por outro membro mediante carta dirigida do Presidente da Mesa que dirige a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor presidente coadjuvado pelo seu vice.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, ou sobre propostas de um grupo de membros que compõem a Assembleia Geral, desde que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger os membros da respetiva mesa e dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Discutir os actos da Direção e do Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
Número ou marcador · p. 26 d) Examinar o relatório do Conselho de Direção Pastoral e deliberar sobre o Balanço de contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 e) A provar o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 f) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens e mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 26 h) Retificar a adesão da Igreja dos o r g a n i s m o n a c i o n a i s o u estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre a criação de representações pastorais a nível das províncias;
Número ou marcador · p. 26 j) Apreciar e votar a favor ou contra o relatórios de actividades e das contas da Direção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 26 k) Deliberar sobre a readmissão de membros expulsos ou suspensos;
Número ou marcador · p. 26 l) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e o destino do património.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excpeto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 26 c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É composto por 5 membros que ocupam cargos de liderança na Igreja e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 26 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice pastor;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 Competência ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e velar pelo cumprimento dos Estatutos e demais liberações estatutários;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos Internos;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar o Relatório de Contas ao ano findo;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar o programa de actividades e a estimativa orçamental relativos ao ano imediato e dar-lhes execução;
Número ou marcador · p. 26 e) Salvaguardar a visão e missão da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) Auditar internamente as contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 26 h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 i) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 26 j) Promover e desenvolver todas ações que concorrem para realização dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 k) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, Normas e regulamento para funcionamento da Igreja, bem como a agenda da Assembleia Geral, para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao pastor presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a Igreja ao nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção; c)Monitorar as actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Corrigir qualquer violação das normas e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar os orçamentos de execução das actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 26 f) Avaliar a eficácia dos membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestar contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os
Texto do artigo · p. 26 cheques bancários, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras e burocráticas da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 i) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respetivas reuniões.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao vice pastor presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao secretário-geral
Número ou marcador · p. 26 a) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 26 b) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Garantir circulação do expediente de e para a Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Manter actualizados os livros de registos e de expediente;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaborar projectos de planos de actividades e relatórios anuais
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Manter actualizados os livros de registos de contas;
Número ou marcador · p. 26 b) Preparar relatórios financeiros anuais de contas para a deliberação pela administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinar com pastor presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Supervisionar a preparação e distribuição da auditoria anual e responder as questões sobre a auditoria colocadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Movimentar e apresentar justificação por escrito, assim como relatórios financeiros periodicamente de utilização dos fundos à Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 26 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos e execução dos trabalhos da Igreja; b)Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Dar aconselhamento espiritual aos membros da Igreja; d)Realizar outras tarefas que for indicado pelo pastor presidente.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja.
Texto do artigo · p. 27 Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente, um presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Texto do artigo · p. 27 a)Examinar, pelo menos semestralmente, os relatórios e contas semestrais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Dar parecer sobre o relatório e contas anualmente apresentados pelo Conselho de Direção para apreciação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto nas reuniões do Conselho Pastoral, salvo este se considere oportuno;
Número ou marcador · p. 27 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Verificar o grau de comprimento das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e recomendações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 f) Fiscalizar os actos administractivos praticados na Igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 h) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares e dos diferentes órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção todos os dados e informações que tiver por conveniente para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, mas pelo menos uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Texto do artigo · p. 27 Constituem património da igreja todos bens móveis e imoveis adquiridos ou que venham pela Igreja pelos fundos próprios ou por doações, legais ou herança registado em seu nome.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem fundos da Igreja: a) Dízimos dos membros e outras contribuições voluntárias;
Número ou marcador · p. 27 b) Doações de particulares e entidades públicas e
Número ou marcador · p. 27 c) Os fundos da Igreja são depositados no Banco em seu nome e são geridos pelo tesouro geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Despesas)
Texto do artigo · p. 27 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 27 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Aquisição de bens móveis e imóveis e
Número ou marcador · p. 27 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Utilização dos fundos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os fundos da Igreja são utilizados para o cumprimento dos objectivos da Igreja, com prioridade para o trabalho de envangelização, alargamento ou expansão da Igreja no território nacional e cumprimento de obrigações administrativos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As receitas e despesas da Igreja são registados em livros apropriados e organizados pela Tesoureira, de acordo com as normas estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os fundos da Igreja são depositados na conta bancária, devendo serem geridos e movimentados de acordo com as normas administrativas aceitáveis.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Logotipo)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cultos e horários)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja observa a realização de cinco cultos públicos semanais, Cultos de Adoração e Reverência a Deus; Cultos de Evangelização; e Estudos Bíblicos.
Número ou marcador · p. 27 a) Os cultos de Adoração e Reverência a Deus - decorrem todos os domingos das nove horas às dez horas e das onze horas às doze horas;
Número ou marcador · p. 27 b) Os Cultos de Envangelização decorrem todas as quartas-feiras com horário das dezoito horas;
Número ou marcador · p. 27 c) O Estudo Bíblicos para a Edificação e Maturidade Espiritual - decorre todas as terças-feiras, das dezoito horas ás dezanove horas e trinta minutos;
Número ou marcador · p. 27 d) O Estudo Bíblico de Obreiros para as Missões - decorre todas as sextas-feiras, das dezoito horas ás dezanove horas e trinta minutos;
Número ou marcador · p. 27 e) Vigília Pública - decorre toda a última sexta-feira de cada mês, a partir das dezoito horas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, podendo afectar a uma outra instituição de congénere que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos ou dúvidas que possam seguir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral da Igreja e o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, Julho, 2022.
Texto do artigo · p. 27 Instituto Agrário de Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101671429, uma entidade denominada Instituto Agrário de Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes. E é constituída por Ricardo Rafael Magul, moçambicano, natural de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300425930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Setembro de 2021. Constitui pelo presente contrato social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade denomina-se Instituto Agrário de Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 28 designada por IAV-Limitada; com sede em Vilankulo; província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e capital social)
Texto do artigo · p. 28 O objecto social da sociedade é a educação profissional; agro-negócios; consultoria empresarial; incubação das micro, pequenas e médias empresas; engenharia e construcão civil. O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100 por cento do valor de quotas pertencente ao senhor Ricardo Rafael Magul.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, obrigação e gestão)
Texto do artigo · p. 28 A Administração, obrigação, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Ricardo Rafael Magul, desse já nomeado Administrador, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 J Bless Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297861, uma sociedade denominada J Bless Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, por Jeremias Fernando Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário 13, casa n.º 50, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010215515P, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 28 É constituida uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de J Bless Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitiui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Ferroviário, quarteirão 13 casa n.º 50, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria hoteleira e turismo e formação profissional.
Texto do artigo · p. 28 Dois). A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas como seguinte, uma quota pertencente a Jeremias Fernando Cossa na quantia de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que representa 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por Jeremias Fernando Cossa que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Dois). Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kanab Minerals Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014734, uma entidade denominada Kanab Minerals Trading , Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas. É celebrado entre:
Texto do artigo · p. 28 Clintin de Jager, casado em regime de comunhão geral de bens com Karla de Jager, natural de Gauteng, de nacionalidade sul-africana, acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A05172455, de três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul; e Manuel Fernando Tualufo, solteiro maior, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008868321P, de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos articulados seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Kanab Minerals Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 118, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Operações de comércio internacional;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de produtos mineiros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de logística, armazenamento e trânsito de mercadorias, incluindo produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cem mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e
Texto do artigo · p. 29 corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 29 a) Clintin de Jager no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Manuel Fernando Tualufo no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, constituição de garantias e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, dando a conhecer o objecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, mediante deliberação prévia da assembleia geral, tomada por maioria simples, poderá amortizar quotas em caso de:
Número ou marcador · p. 29 a) Acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Falência ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 29 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não
Texto do artigo · p. 29 se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário, incluindo, relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação para a assembleia geral será feita pelo administrador ou mediante solicitação de um sócio, por meio de correspondência escrita (telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção), dirigida e enviada aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que por dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permita a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos
Texto do artigo · p. 29 comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum poderá o Administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
Texto do artigo · p. 29 submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os demais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios serão estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 29 A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, portador do NUIT 400563063, com sede social no bairro Petane 01, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 30 Os sócios Michael Arnoldus Lee e Marie Magdalena Lee, decidem ceder a totalidade de suas quotas a favor da Ste Lodas Construction SARLU e alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção parcial dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação KJ Investimento, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Vulanjane, distrito de Inhassoro, na província de Inhambane. A sociedade adopta ainda um Nome Comercial designado Carnes de Moçambique para fins comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Criação, abate, processamento e comercialização da carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Á terceiros, os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral, administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 30 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Louis Johan Shaw, podendo sempre que necessário substabelecer poderes a gerentes ou outros com mandatos específicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Louis Johan Shaw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00313037, emitido a 5 de Outubro de 2019, pelo Ministério de Interior da África do Sul;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Darryn Joachim Shaw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00262876, emitido a vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, pelo Ministério de Interior da África do Sul;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencentes a sócia Ste Lodas Construction SARLU, neste acto representada pelo senhor Louis Johan Shaw.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 30 de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária para a aprovação, até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e de suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada por meio de cartas registadas, fax, telefax, ou correio electrónico com antecedência mínima de sete dias úteis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolver a espiritualidade e o carácter cristão no seio das comunidades e dos novos convertidos, através do estudo Bíblico Sagrada;
  2. Número ou marcador, página 24: e) Elevar o conhecimento das comunidades e Igreja sobre a adopção de práticas alicerçadas no amor fraternal, que conduzam a uma vida mais saudáveis, bem como a valorização da vida que o Dom Divino concede ás famílias; e
  3. Número ou marcador, página 24: f) Transformar vidas e inspirando-as para futuro de vida Espiritual através de mensagem de Deus.
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos neste Estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob a proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 24: (Categoria dos membros)
  12. Texto do artigo, página 24: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Membros efectivos - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Membros principiantes – são todos os membros que já foram babtizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantem esses laços enquanto estiverem distantes fisicamente.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  20. Texto do artigo, página 25: São Direitos dos membros:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  24. Número ou marcador, página 25: d) Solicitar a sua desvinculação;
  25. Número ou marcador, página 25: e) Participar nas reuniões da igreja quando convocado;
  26. Número ou marcador, página 25: f) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Igreja em coordenação com os órgãos apropriados;
  27. Número ou marcador, página 25: g) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da igreja; h)Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos de prestação de contas, desde que o solicitem por escrito com antecedência mínima de três dias e se verifique um interesse legítimo;
  28. Número ou marcador, página 25: i) Apresentar sugestões que sendo do interesse da Igreja, possam contribuir para o cumprimento de objectivos;
  29. Número ou marcador, página 25: j) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos Estatutos da igreja; k)Votar e ser votado para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  32. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Tomar parte acriva nos trabalhos da Igreja;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais for eleito;
  36. Número ou marcador, página 25: d) Zelar pelo património moral e material da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 25: e) Pagar regularmente o dizimo;
  38. Número ou marcador, página 25: f) Observar cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja;
  39. Número ou marcador, página 25: g) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 25: h) Abster-se qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja pra que a Assembleia Geral tome providencias necessárias.
  41. Número ou marcador, página 25: i) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providências necessárias.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Sanções)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Repreensão simples;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Repreensão registada;
  47. Número ou marcador, página 25: c) Repreensão pública; e
  48. Número ou marcador, página 25: d) Expulsão.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Confere ao Pastor Presidente dar a conhecer ao visado a decisão tomada durante a Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Cessão da qualidade de membro da Igreja)
  53. Texto do artigo, página 25: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a Igreja;
  55. Número ou marcador, página 25: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 25: c) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; e
  57. Número ou marcador, página 25: d) Morte.
  58. Texto do artigo, página 25: ATRIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 25: (Causas de exclusão de membro)
  60. Texto do artigo, página 25: Constituem fundamentos pra exclusão de membro:
  61. Texto do artigo, página 25: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou matérias a Igreja;
  62. Número ou marcador, página 25: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  63. Número ou marcador, página 25: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 25: d) O abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 6 meses.
  65. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da Igreja:
  69. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Direção; e o
  71. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 25: (Mandatos)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por
  75. Texto do artigo, página 25: mandatos de cinco anos com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  77. Número ou marcador, página 25: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  78. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
  81. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e consultivo da Igreja, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos estatutários.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os seus estatutos são de carácter obrigatório de todos os membros.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  84. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode se fazer representar por outro membro mediante carta dirigida do Presidente da Mesa que dirige a Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor presidente coadjuvado pelo seu vice.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de membros.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, ou sobre propostas de um grupo de membros que compõem a Assembleia Geral, desde que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  90. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  94. Número ou marcador, página 26: b) Eleger os membros da respetiva mesa e dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 26: c) Discutir os actos da Direção e do Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
  96. Número ou marcador, página 26: d) Examinar o relatório do Conselho de Direção Pastoral e deliberar sobre o Balanço de contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 26: e) A provar o plano para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 26: f) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 26: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens e mobiliários, e sua alienação;
  100. Número ou marcador, página 26: h) Retificar a adesão da Igreja dos o r g a n i s m o n a c i o n a i s o u estrangeiros;
  101. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre a criação de representações pastorais a nível das províncias;
  102. Número ou marcador, página 26: j) Apreciar e votar a favor ou contra o relatórios de actividades e das contas da Direção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  103. Número ou marcador, página 26: k) Deliberar sobre a readmissão de membros expulsos ou suspensos;
  104. Número ou marcador, página 26: l) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e o destino do património.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
  107. Texto do artigo, página 26: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excpeto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
  108. Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 26: b) Exclusão de membros; e
  110. Número ou marcador, página 26: c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
  111. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  114. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  115. Número ou marcador, página 26: Dois) É composto por 5 membros que ocupam cargos de liderança na Igreja e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção é constituído por:
  119. Número ou marcador, página 26: a) Pastor presidente;
  120. Número ou marcador, página 26: b) Vice pastor;
  121. Número ou marcador, página 26: c) Secretário-geral;
  122. Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro-geral;
  123. Número ou marcador, página 26: e) Conselheiro.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 26: Competência ao Conselho de Direcção:
  127. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e velar pelo cumprimento dos Estatutos e demais liberações estatutários;
  128. Número ou marcador, página 26: b) Elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos Internos;
  129. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar o Relatório de Contas ao ano findo;
  130. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar o programa de actividades e a estimativa orçamental relativos ao ano imediato e dar-lhes execução;
  131. Número ou marcador, página 26: e) Salvaguardar a visão e missão da Igreja;
  132. Número ou marcador, página 26: f) Auditar internamente as contas da Igreja;
  133. Número ou marcador, página 26: g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  134. Número ou marcador, página 26: h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  135. Número ou marcador, página 26: i) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  136. Número ou marcador, página 26: j) Promover e desenvolver todas ações que concorrem para realização dos objectivos da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 26: k) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, Normas e regulamento para funcionamento da Igreja, bem como a agenda da Assembleia Geral, para a sua aprovação.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 26: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao pastor presidente:
  141. Número ou marcador, página 26: a) Representar a Igreja ao nível nacional e internacional;
  142. Número ou marcador, página 26: b) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção; c)Monitorar as actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 26: d) Corrigir qualquer violação das normas e regulamentos da Igreja;
  144. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar os orçamentos de execução das actividades planificadas;
  145. Número ou marcador, página 26: f) Avaliar a eficácia dos membros;
  146. Número ou marcador, página 26: g) Prestar contas à Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 26: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os
  148. Texto do artigo, página 26: cheques bancários, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras e burocráticas da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 26: i) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respetivas reuniões.
  150. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao vice pastor presidente:
  151. Número ou marcador, página 26: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  152. Número ou marcador, página 26: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao secretário-geral
  154. Número ou marcador, página 26: a) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
  155. Número ou marcador, página 26: b) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 26: c) Garantir circulação do expediente de e para a Igreja;
  157. Número ou marcador, página 26: d) Manter actualizados os livros de registos e de expediente;
  158. Número ou marcador, página 26: e) Elaborar projectos de planos de actividades e relatórios anuais
  159. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  160. Número ou marcador, página 26: a) Manter actualizados os livros de registos de contas;
  161. Número ou marcador, página 26: b) Preparar relatórios financeiros anuais de contas para a deliberação pela administração;
  162. Número ou marcador, página 26: c) Assinar com pastor presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para Igreja;
  163. Número ou marcador, página 26: d) Supervisionar a preparação e distribuição da auditoria anual e responder as questões sobre a auditoria colocadas pelos membros;
  164. Número ou marcador, página 26: e) Movimentar e apresentar justificação por escrito, assim como relatórios financeiros periodicamente de utilização dos fundos à Direcção da Igreja.
  165. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  166. Número ou marcador, página 26: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos e execução dos trabalhos da Igreja; b)Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 26: c) Dar aconselhamento espiritual aos membros da Igreja; d)Realizar outras tarefas que for indicado pelo pastor presidente.
  168. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja.
  172. Texto do artigo, página 27: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente, um presidente e dois Vogais.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  177. Texto do artigo, página 27: a)Examinar, pelo menos semestralmente, os relatórios e contas semestrais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o relatório e contas anualmente apresentados pelo Conselho de Direção para apreciação em Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 27: c) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto nas reuniões do Conselho Pastoral, salvo este se considere oportuno;
  180. Número ou marcador, página 27: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 27: e) Verificar o grau de comprimento das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e recomendações do Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 27: f) Fiscalizar os actos administractivos praticados na Igreja;
  183. Número ou marcador, página 27: g) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pelo Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 27: h) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares e dos diferentes órgãos sociais da Igreja.
  185. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção todos os dados e informações que tiver por conveniente para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, mas pelo menos uma vez em cada trimestre.
  186. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 27: (Património)
  189. Texto do artigo, página 27: Constituem património da igreja todos bens móveis e imoveis adquiridos ou que venham pela Igreja pelos fundos próprios ou por doações, legais ou herança registado em seu nome.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  192. Texto do artigo, página 27: Constituem fundos da Igreja: a) Dízimos dos membros e outras contribuições voluntárias;
  193. Número ou marcador, página 27: b) Doações de particulares e entidades públicas e
  194. Número ou marcador, página 27: c) Os fundos da Igreja são depositados no Banco em seu nome e são geridos pelo tesouro geral.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 27: (Despesas)
  197. Texto do artigo, página 27: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  198. Número ou marcador, página 27: a) A sua administração;
  199. Número ou marcador, página 27: b) Aquisição de bens móveis e imóveis e
  200. Número ou marcador, página 27: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 27: (Utilização dos fundos)
  203. Número ou marcador, página 27: Um) Os fundos da Igreja são utilizados para o cumprimento dos objectivos da Igreja, com prioridade para o trabalho de envangelização, alargamento ou expansão da Igreja no território nacional e cumprimento de obrigações administrativos.
  204. Número ou marcador, página 27: Dois) As receitas e despesas da Igreja são registados em livros apropriados e organizados pela Tesoureira, de acordo com as normas estabelecidas pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 27: Três) Os fundos da Igreja são depositados na conta bancária, devendo serem geridos e movimentados de acordo com as normas administrativas aceitáveis.
  206. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 27: (Logotipo)
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 27: (Cultos e horários)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja observa a realização de cinco cultos públicos semanais, Cultos de Adoração e Reverência a Deus; Cultos de Evangelização; e Estudos Bíblicos.
  212. Número ou marcador, página 27: a) Os cultos de Adoração e Reverência a Deus - decorrem todos os domingos das nove horas às dez horas e das onze horas às doze horas;
  213. Número ou marcador, página 27: b) Os Cultos de Envangelização decorrem todas as quartas-feiras com horário das dezoito horas;
  214. Número ou marcador, página 27: c) O Estudo Bíblicos para a Edificação e Maturidade Espiritual - decorre todas as terças-feiras, das dezoito horas ás dezanove horas e trinta minutos;
  215. Número ou marcador, página 27: d) O Estudo Bíblico de Obreiros para as Missões - decorre todas as sextas-feiras, das dezoito horas ás dezanove horas e trinta minutos;
  216. Número ou marcador, página 27: e) Vigília Pública - decorre toda a última sexta-feira de cada mês, a partir das dezoito horas.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 27: (Extinção)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, podendo afectar a uma outra instituição de congénere que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos ou dúvidas que possam seguir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  227. Texto do artigo, página 27: O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral da Igreja e o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 27: Maputo, Julho, 2022.
  229. Texto do artigo, página 27: Instituto Agrário de Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101671429, uma entidade denominada Instituto Agrário de Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes. E é constituída por Ricardo Rafael Magul, moçambicano, natural de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300425930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Setembro de 2021. Constitui pelo presente contrato social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina-se Instituto Agrário de Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  234. Texto do artigo, página 28: designada por IAV-Limitada; com sede em Vilankulo; província de Inhambane.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 28: (Objecto e capital social)
  237. Texto do artigo, página 28: O objecto social da sociedade é a educação profissional; agro-negócios; consultoria empresarial; incubação das micro, pequenas e médias empresas; engenharia e construcão civil. O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100 por cento do valor de quotas pertencente ao senhor Ricardo Rafael Magul.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 28: (Administração, obrigação e gestão)
  240. Texto do artigo, página 28: A Administração, obrigação, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Ricardo Rafael Magul, desse já nomeado Administrador, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 28: J Bless Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297861, uma sociedade denominada J Bless Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, por Jeremias Fernando Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário 13, casa n.º 50, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010215515P, emitido em Maputo.
  247. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Texto do artigo, página 28: É constituida uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, objecto e duração)
  251. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de J Bless Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitiui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Ferroviário, quarteirão 13 casa n.º 50, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria hoteleira e turismo e formação profissional.
  259. Texto do artigo, página 28: Dois). A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas como seguinte, uma quota pertencente a Jeremias Fernando Cossa na quantia de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que representa 100 por cento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Jeremias Fernando Cossa que desde já fica nomeado administrador.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  270. Texto do artigo, página 28: Dois). Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 28: Kanab Minerals Trading, Limitada
  273. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014734, uma entidade denominada Kanab Minerals Trading , Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas. É celebrado entre:
  274. Texto do artigo, página 28: Clintin de Jager, casado em regime de comunhão geral de bens com Karla de Jager, natural de Gauteng, de nacionalidade sul-africana, acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A05172455, de três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul; e Manuel Fernando Tualufo, solteiro maior, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008868321P, de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  275. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos articulados seguintes:
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Kanab Minerals Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 118, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  283. Número ou marcador, página 28: a) Operações de comércio internacional;
  284. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de produtos mineiros e seus derivados;
  285. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de logística, armazenamento e trânsito de mercadorias, incluindo produtos mineiros.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada, nos termos previstos na lei.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cem mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e
  290. Texto do artigo, página 29: corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
  291. Número ou marcador, página 29: a) Clintin de Jager no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  292. Número ou marcador, página 29: b) Manuel Fernando Tualufo no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  293. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos e prestações suplementares)
  296. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  297. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 29: (Divisão, constituição de garantias e cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, dando a conhecer o objecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  302. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  303. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, mediante deliberação prévia da assembleia geral, tomada por maioria simples, poderá amortizar quotas em caso de:
  307. Número ou marcador, página 29: a) Acordo entre os sócios;
  308. Número ou marcador, página 29: b) Falência ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  309. Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  310. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não
  311. Texto do artigo, página 29: se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário, incluindo, relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
  315. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para a assembleia geral será feita pelo administrador ou mediante solicitação de um sócio, por meio de correspondência escrita (telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção), dirigida e enviada aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  316. Número ou marcador, página 29: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que por dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permita a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos
  325. Texto do artigo, página 29: comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  326. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum poderá o Administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  328. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas do exercício)
  331. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
  332. Texto do artigo, página 29: submetidos à apreciação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  341. Número ou marcador, página 29: Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os demais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios serão estes os liquidatários.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
  345. Texto do artigo, página 29: A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, que regulam a matéria.
  346. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 30: KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada
  348. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, portador do NUIT 400563063, com sede social no bairro Petane 01, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  349. Texto do artigo, página 30: Os sócios Michael Arnoldus Lee e Marie Magdalena Lee, decidem ceder a totalidade de suas quotas a favor da Ste Lodas Construction SARLU e alteração da denominação.
  350. Texto do artigo, página 30: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção parcial dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  353. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação KJ Investimento, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Vulanjane, distrito de Inhassoro, na província de Inhambane. A sociedade adopta ainda um Nome Comercial designado Carnes de Moçambique para fins comerciais.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  361. Número ou marcador, página 30: a) Criação, abate, processamento e comercialização da carne e seus derivados;
  362. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
  366. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) Á terceiros, os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  369. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral, administração, gerência e representação)
  372. Texto do artigo, página 30: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Louis Johan Shaw, podendo sempre que necessário substabelecer poderes a gerentes ou outros com mandatos específicos.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 30: a) Uma 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Louis Johan Shaw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00313037, emitido a 5 de Outubro de 2019, pelo Ministério de Interior da África do Sul;
  377. Número ou marcador, página 30: b) Uma 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Darryn Joachim Shaw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00262876, emitido a vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, pelo Ministério de Interior da África do Sul;
  378. Número ou marcador, página 30: c) Uma 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencentes a sócia Ste Lodas Construction SARLU, neste acto representada pelo senhor Louis Johan Shaw.
  379. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  382. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro
  384. Texto do artigo, página 30: de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária para a aprovação, até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  387. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e de suprimentos)
  390. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  393. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada por meio de cartas registadas, fax, telefax, ou correio electrónico com antecedência mínima de sete dias úteis.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
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