III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2024
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- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 30: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ligitprops, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que entre Sulemane Ismael Hassane Cabir e Djamila Jane Wallace Cabir, foi constituída a sociedade Ligitprops, Limitada, com sede social na cidade de Inhambane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais, sob o número setecentos e setenta e dois, a folhas noventa e cinco do livro C-4 e que no livro E-7, com a mesma data de matricula na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que é regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ligitprops, Limitada, e é doravante designada por “LIGITPROPS”.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode deslocar a sede social ou subsidiárias para quaisquer outros locais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade pode criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviços turísticos e culturias, formação profissional, online e novas tecnologias, bem como de outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade turística, bem como de outros serviços, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do objecto principal, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Exploração da actividade da indústria do sector turístico, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 31: b) Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade turística, nomeadamente programas e publicações;
- Número ou marcador, página 31: c) A prática de actividade turística, para pesca desportiva, recreio, mergulho e exercício com desportos náuticos;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 31: e) Intermediação imobiliária, comércio e outras actividades desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas deseguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal dedezasseis milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Ismael Hassane Cabir;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Djamila Jane Wallace Cabir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será execida por um conselho de administração composto por dois ou mais administradores, podem ser sócios ou não, presidido por um presidente de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Sulemane Ismael Hassene Cabir, como presidente do conselho de administração da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois membros do conselho de administração; b)Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido expressamente delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de mandatários constituídos por designação do presidente do conselho de administração, no âmbito do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, ou mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração pode deliberar, nos termos legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omossos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso, a sociedade será regida pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Lusomundo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dois de Outubro de dois mil e vinte e três, da Sociedade Lusomundo Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede em Maputo, com o NUEL 101897656, as sócias Nós, SGPS, S.A., e Nós Lusomundo Cinemas, S.A., deliberaram a dissolução e encerramento definitivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mineradora do Índico, S.A.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mineradora do Índico, S.A., adiante designada por sociedade e tem a sua sede na Avenida Base N´Tchinga, n.º 319, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para outro local e, bem assim, decidir sobre a criação ou o encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição da sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades mineiras, bem como, qualquer
- Texto do artigo, página 32: outra actividade complementar ou acessória da actividade principal aprovada em sede de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social, inclui igualmente:
- Número ou marcador, página 32: a) Testes e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas a actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo representado por um 10000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100 MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções são escriturais ou titulados revestindo a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor de emissão, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 32: após a notificação do Presidente do Conselho de Administração sobre os termos de tais ónus e encargos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas poderão, mediante contrato escrito, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser estabelecidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar, mediante deliberação tomada por maioria apurada nos termos da lei, a realização pelos accionistas de prestações acessórias de capital, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) Salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral, as prestações acessórias mencionadas no número anterior:
- Número ou marcador, página 32: a) Serão prestadas a título gratuito; b)Não poderão ser reembolsadas quando, por efeito do reembolso, a situação líquida da sociedade se tornar inferior à soma do capital social e das reservas legais que tenham sido entretanto constituídas e que não possam ser distribuídas aos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A obrigação de realizar as prestações acessórias de capital vencer-se-á trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento pela mesma estabelecidas ou determinadas.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Por maioria apurada nos termos da lei, pode igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto neste preceito estatutário e na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de acções fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O accionista que pretender transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo
- Texto do artigo, página 32: o número de acções a alienar, nos termos do número anterior, e o respectivo preço. Em caso de litígio em relação ao preço das acções, o seu valor será determinado por um perito independente nomeado pelos administradores ou, caso não haja acordo, pelo tribunal ou autoridade administrativa competente.
- Número ou marcador, página 32: Três) No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração dará conhecimento da projectada transmissão aos restantes accionistas da sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 32: estes, se pretenderem exercer o seu direito de preferência, comunicar, tal facto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, directamente dirigida ao accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Se mais do que um accionista declarar preferir, as acções referidos no número 1 do presente artigo, o direito de preferência será repartido entre esses Accionistas na proporção das participações que já possuírem.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O negócio translativo das acções referido no número 1 do presente artigo, bem como o pagamento da respectiva contrapartida deverão ser efectuados, nas condições anunciadas pelo accionista alienante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que receba as comunicações dos preferentes, salvo se naquelas condições constar maior prazo.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Se os accionistas declararem que não pretendem exercer o seu direito de preferência, ou se não se manifestarem nos prazos previstos neste artigo, podem as acções, referidas no número 1 do presente artigo, ser livremente transmitidas, nos termos propostos ou comunicados.
- Número ou marcador, página 32: Sete) As comunicações previstas nos números anteriores deverão, sob pena de ineficácia, ser remetidas por cartas registadas com aviso de recepção, e quando destinadas a accionistas, deverão ser dirigidas para as moradas dos accionistas constantes dos registos sociais ou para outras que os accionistas para o efeito comuniquem por escrito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações e outros instrumentos financeiros)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, obtidas as necessárias autorizações, emitir obrigações, de todos os tipos, até ao limite máximo previsto na lei, na forma e nas condições que forem determinadas em Assembleia Geral, ou outros instrumentos financeiros equiparados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse âmbito, levar a cabo qualquer operação inerente aos títulos, bem como receber quaisquer dividendos e benefícios que decorram daquelas operações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Constituição, composição, convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que forem titulares de pelo menos
- Texto do artigo, página 33: uma acção com direito de voto e cada acção ordinária corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para os efeitos do número anterior, os accionistas deverão comprovar a sua qualidade, por qualquer das formas legalmente admissíveis, até ao início da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário a eleger pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro exercícios sociais renováveis.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os accionistas que sejam unicamente titulares de acções sem direito de voto e os obrigacionistas não podem assistir, nem participar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa, coadjuvado por um Secretário, caso tenha sido eleito, devendo a mesma ser convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou por accionistas que detenham pelo menos dez por cento do capital social por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 33: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 33: b) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que for necessário e devidamente convocada, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) É da exclusiva da competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Como instrumento de representação bastará qualquer meio que se considere idóneo nos termos legais e com indicação dos poderes
- Texto do artigo, página 33: conferidos, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os instrumentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo de 10 dias úteis, pelo Presidente da Mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam mais de 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, excepto quando a lei ou os presentes estatutos imponham quórum constitutivo mais exigente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de 40% (quarenta por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 33: Três) Na convocatória pode, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião que não deverá ser inferior a 10 (dez) dias para o caso de ela não poder reunir-se na primeira convocação, por falta de representação do capital social exigida por lei ou pelos presentes estatutos, contanto que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias, aplicandose ao funcionamento da assembleia convocada para reunir na segunda data fixada as regras relativas às assembleias reunidas em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Desde que todos estejam presentes ou representados e manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, os accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias (assembleia universal), podendo igualmente deliberar de forma unânime e por escrito sem recurso a qualquer reunião (deliberação unânime por escrito) ou, na sua falta de unanimidade, cada um deles declarar por escrito o sentido do seu voto em documento, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, que inclua a proposta de deliberação (deliberação por voto escrito).
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada acta, assinada pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício do voto)
- Número ou marcador, página 33: Um) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a
- Texto do artigo, página 33: assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de exercício do voto por correspondência, o accionista apenas se poderá pronunciar favoravelmente ou desfavoravelmente relativamente às propostas oportunamente apresentadas e submetidas à apreciação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos fica sem efeito, suspendendo-se a assembleia geral até que
- Texto do artigo, página 33: o accionista possa exercer o seu direito relativamente a aquela matéria que terá sido objectivo de alteração ou modificação. Cinco) O voto exercido nos termos dos
- Texto do artigo, página 33: números anteriores mantém-se válido para a Assembleia Geral reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: Para a generalidade dos assuntos, a Assembleia Geral delibera por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagem do capital social nela representado, salvo disposição diversa da lei ou dos presentes estatutos e/ou de quaisquer acordos entre os Accionistas, não sendo as abstenções contadas no cômputo da votação.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete à Assembleia Geral que eleger
- Texto do artigo, página 33: o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade sempre que o Conselho de Administração for composto por um número ímpar de administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, e sendo em número par os administradores em exercício, terá voto de qualidade, o membro ao qual tenha sido atribuído esse direito no acto de designação, e na falta de indicação, o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o maior idade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral que eleger a administração poderá dispensar os respectivos membros de prestar caução.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos até ao máximo permitido por lei.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Competência)
- Número ou marcador, página 34: Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes de gestão necessários à prática de actos de administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste contrato, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 34: a) Celebrar quaisquer actos jurídicos, tais como contratos, acordos e outros instrumentos jurídicos que visam a prossecução de interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 34: c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 34: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 34: e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou partes destes; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 34: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete, ainda, em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a três reuniões seguidas ou a cinco interpoladas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre, na sede da sociedade, reunindo ainda sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocatória das reuniões do Conselho de Administração deve ser efectuada por escrito mediante o envio de carta, fax, telegrama ou e-mail, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data designada para a realização da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) A convocação pode no entanto ser efectuada em prazo inferior, até um máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando as circunstâncias concretas assim o exijam.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Administração pode reunir e deliberar, sem observância das formalidades previstas no número anterior, desde que todos os administradores estejam presentes e todos manifestem a vontade de se reunir sem convocatória.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A convocatória deve conter a ordem de trabalhos para a reunião, devendo a documentação de suporte da reunião em causa ser disponibilizada com o envio da convocatória prevista no número 2 (dois) supra, salvo quando se trate de reuniões urgentes referidas no previsto no número 3 (três) supra, caso em que a documentação pode ser remetida no dia anterior ao dia da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Quando aprovado por unanimidade dos seus membros, o Conselho de Administração poderá deliberar sobre matérias não incluídas na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Sete) O Conselho de Administração não pode reunir e deliberar validamente sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Os administradores impedidos de comparecer em reunião do Conselho de Administração podem participar e votar por correspondência, telefone ou videoconferência ou fazer-se representar por outro administrador mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, incluindo o dia e a hora da reunião a que se destina.
- Número ou marcador, página 34: Nove) Salvo disposição diversa da lei ou dos presentes estatutos e/ou de quaisquer acordos entre os accionistas, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos emitidos, tendo em caso de empate, o Presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Dez) No caso de algum membro do Conselho se considerar impedido de votar, deve o mesmo declarar a existência e natureza desse impedimento na reunião do Conselho de Administração na qual a matéria relativamente à qual foi suscitado o impedimento seja apreciada.
- Número ou marcador, página 34: Onze) As actas das reuniões do Conselho de Administração devem ser redigidas pelo secretário, que distribuirá as minutas respectivas a cada administrador para análise e introdução das modificações que considere necessárias, devendo cada acta ser formalmente aprovada na reunião seguinte do Conselho de Administração, salvo quando a urgência de certa matéria recomende aprovação imediata.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações e outros procedimentos similares, sendo nulos e sem quaisquer efeitos os actos e negócios jurídicos celebrados praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo da responsabilidade civil que possa advir para os intervenientes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em todos os documentos de mero expediente, tais como, vales e outros valores a depositar em conta da sociedade aberta em instituição de crédito e simples correspondência, e na execução de deliberações da Assembleia Geral, que constem de acta da Sociedade, é sempre suficiente a intervenção de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição e funcionamento)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que será uma empresa de auditoria independente, eleita pela Assembleia Geral para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 34: Salvo deliberação da Assembleia Geral, a política de distribuição de dividendos entre os accionistas, obedecerá as regras e os termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Nabonga Consultoria e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezassete de Outubro de 2023, da sociedade Nabonga Consultoria e Serviços, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 100639459, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), representada em mil acções, deliberam o aumento do capital social, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) para cinco milhões de meticais, (5.000.000,00MT), mantendo o valor da acções.
- Texto do artigo, página 35: O aumento do capital social em quatro milhões e novecentos mil meticais passando a ser de cinco milhões de meticais:
- Texto do artigo, página 35: Em consequência de aumento do capital social verificado, fica alterada redacção do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 1000 acções com o valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais) cada uma assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) 22,5 acções correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social, com o valor nominal de 1.125.000,00MT (um milhão, cento vinte e cinco mil meticais), pertencente a Maria Consolata Mwale;
- Número ou marcador, página 35: b) 22,5 acções correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social, com o valor nominal de 1.125.000,00MT (um milhão, cento vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Ussi Saibi Ussi Maulide;
- Número ou marcador, página 35: c) 25 acções correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social, com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao Carlos José Mate;
- Número ou marcador, página 35: d) 30 acções correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social, com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão, e quinhentos mil meticais) pertencente a Kwagatilo Ferragem S.A.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 35: Semi – Joia Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600459, uma entidade denominada Semi – Joia Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Anacleta Viegas Roldão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283379N, emitido em Maputo, a 21 de Outubro de 2022, residente na no bairro de Inhagoia, quarteirão n.º 2, casa n.º 9, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Epimó Crispene Findai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314165F, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão n.° 13, casa n.° 153, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Semi – Joia Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem a sua sede, na Avenida União Africana, loja V 072, rés-dochão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho de joias. bijutarias, calçados, vestuário, acessórios incluindo a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT, correspondente a 100% da quota do total do capital social, dos quais 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% pertencente a sócia Anacleta Viegas Roldão e 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Epimó Crispene Findai.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Anacleta Viegas Roldão, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo sua única e exclusiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Top Correctora de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100976404, uma entidade denominada Top Correctora de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Correctora de Seguros, S.A., é uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 397, bairro Central.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade: mediação e prosperarão de seguro do ramo vida e não vida, recomendando livremente ao tomador do seguro os contractos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocadas; a prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contractos de seguros; a realização de estudos e consultorias técnicas sobre seguranças; a formação técnicas profissional em matéria de seguros e resseguros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação da Administração, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta meticais, dividido em quinhentos e cinquenta acções no valor nominal de mil meticais cada, sendo o accionista Paulo João Cossa, detentor quinhentos e cinquenta acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a cem por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções. Três) As acções são transmissíveis apenas
- Texto do artigo, página 36: com o consentimento do accionista maioritário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cada grupo de 5 acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada. Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 36: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor António Paulo Ferreira Neves por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
- Texto do artigo, página 36: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Triangulo Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezassete de Outubro de 2023, da sociedade Triangulo Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 100287285, deliberam o aumento do capital social, no valor de vinte mil meticais, (20.000,00MT) para cinco milhões de meticais, (5.000.000,00MT):
- Texto do artigo, página 37: O aumento do capital social em quatro milhões e novecentos e oitenta mil meticais passando a ser de cinco milhões de meticais:
- Texto do artigo, página 37: Em consequência de aumento do capital social verificado, fica alterada redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representada por uma única quota da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de mil meticais (5.000.000,00), correspondentes a 100% pertencente a sócia Basília da Conceição Felisberto Machatine.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 37: Ubisse Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição, foi constituída a sociedade Ubisse Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade, legalmente constituída, com sede em sede social Xinavane, no bairro Eduardo Mondlane, província de Maputo, que passara a ser regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação, de Ubisse Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Xinavane, no bairro Eduardo Mondlane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, assessoria e consultoria em matéria de engenharia.
- Número ou marcador, página 37: a) Serviços de limpezas em domicílios, escritórios, viaturas, equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 37: b) Fabricação, instalações e montagem de estruturas metálicas, elétricas;
- Número ou marcador, página 37: c) Treinamento e capacitação de pessoal na área elétrica, metálica e industrial;
- Número ou marcador, página 37: d) Compra e venda a grosso e a retalho de material, insumos, equipamento e acessórios industriais;
- Número ou marcador, página 37: e) Construção civil e intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Enoque Bernardo Ubisse.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do único socio, ou a quem delegar poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso, a sociedade será regida pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 37: Fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o único sócio Enoque Bernardo Ubisse.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Vilanculos Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Vilanculos Beach Lodge, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais 105014014, com sede social em Vilankulo, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 37: Os sócios Yassin Amuji, Babatunde Kolawole Tella e Southpole Investments, Limitada, deliberaram favoravelmente pela cedência parcial e total de suas quotas a favor da senhora Ângela Maria de Oliveira Caratelli, como gratificação pelo melhor desempenho na função de gerência da empresa, e a favor do sócio Southpole Investments, Limited.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção parcial dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Vilanculos Beach Lodge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 38: b) Campismo;
- Número ou marcador, página 38: c) Acomodação e restauração;
- Número ou marcador, página 38: d) Transportes turísticos;
- Número ou marcador, página 38: e) Construção e exploração de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 38: f) Agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Á terceiros, os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência;
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que desejar ceder a sua quota, devera comunicar á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na Assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Da assembleia geral, administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Ângela Maria de Oliveira
- Texto do artigo, página 38: Caratelli, podendo sempre que necessário nomear através da deliberação dos sócios, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e vinte e nove mil e seiscentos meticais (729.600,00MT) correspondentes a quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 32.832,00MT correspondente a 4.5% do capital social, pertencente ao sócio Babatunde Kolawole Tella, portador do Passaporte n.º A50010712, com NUIT 128133100;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 87,552.00MT corresponde a 12% do capital social, a pertencente ao sócio Yassin Amuji, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169891N, NUIT 102484657;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 587,328.00MT correspondente a 80,5% do capital social, pertencente ao sócio Southpole Investments, Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito nigeriano, com sede em Nigéria, inscrita sob o número 7051865;
- Número ou marcador, página 38: d) Uma quota de 21.888,00MT correspondente a 3% do capital social, pertencentes a sócia Ângela Maria de Oliveira Caratelli, casada, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.° A08845264, emitido a dez de Outubro de dois mil e dezanove, pela República de África do Sul.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Ano social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária para a aprovação, até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo ENH Exploration – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Enterprise & Serviços, Limitada
- Certidão de registo FJN Sistmas de Purificação, Limitada
- Certidão de registo Gogwe Comércio e Serviços-GCSL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Genesys Supplier, Limitada
- Certidão de registo Graysen, Limitada
- Certidão de registo Hassan Autos, Limitada
- Certidão de registo Hydroground Driling & Serviços, Limitada
- Diploma Igreja dos Apóstolos na Santíssima Trindade
- Diploma Igreja Oasis Ministries
- Despacho Governo do Distrito de Changara
- Certidão de registo Instituto Agrário de Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J Bless Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kanab Minerals Trading, Limitada
- Diploma KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ligitprops, Limitada
- Certidão de registo Lusomundo Moçambique, Limitada
- Diploma Mineradora do Índico, S.A.
- Certidão de registo Nabonga Consultoria e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Semi – Joia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Top Correctora de Seguros, S.A.
- Certidão de registo A – Z Comercial, Limitada
- Certidão de registo Triangulo Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubisse Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vilanculos Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo VIP AccommodationSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bom Dia Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrícola Mudue 2 de Chicomphende, Limitada
- Certidão de registo Daghata, Limitada
- Certidão de registo Diatrold Maning, Limitada
- Certidão de registo Elite - Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada