III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2018

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Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 54 Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 54 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 54 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da
Texto do artigo · p. 54 quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Chatumane Import Export - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944375 uma entidade denominada Chatumane Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Ramadan José Chachuaio Antumane, solteiro - maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100705466095B, de trinta de Julho de dois mil e quinze, e válido até aos trinta de Julho de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, Bairro de Matadouro, Moamba.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação social Chatumane Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade constitui-se por tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede no rua Irmãos Roby, n.º 1232, rés-do-chão, bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras
Texto do artigo · p. 55 formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 55 a) Aluguer de todo tipo de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 55 b) Vendas a grosso de todos os produtos sem especializacao – escritorio;
Número ou marcador · p. 55 c) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Ramadan José Chachuaio Antumane.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administracao)
Texto do artigo · p. 55 A administração da sociedade será exercida por senhor Ramadan José Chachuaio Antumane, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 55 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Plus Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944650, uma entidade denominada Plus Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Inácio Moisés Bugueia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337226M, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua de Rinoceronte casa n.º 119, quarteirão 11.
Texto do artigo · p. 55 Cornélio Mateus Vitorino Aly, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100616597I, emitido aos 4 de Maio de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield.
Texto do artigo · p. 55 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Plus Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, loja n.º 13-02. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 55 a) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 55 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 55 c) Venda de informático;
Número ou marcador · p. 55 d) Gráfica.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão meticais (1000.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Inácio Moisés Bugueia;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 55 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência
Texto do artigo · p. 55 nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 55 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Trácio Moisés Buqueia, A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos dois sócios Inácio Moisés Bugueia e Cornélio Mateus Vitorino Aly.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 56 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 56 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851466, uma entidade denominada Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro: Ramiro José Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matlhemele no quarteirão 7, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102005118937B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Segundo: Boaventura Julião Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, no quarteirão 12, casa n.º 18, cidade da Matola, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010222104B,emitido aos 28 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável pela lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Sede
Número ou marcador · p. 56 Um) A sede localiza-se, no bairro Infulene A, no mercado de Infulene província de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Quando devidamente autorizada pelas emtidades competentes, a sociedade poderá abrir e fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante
Texto do artigo · p. 56 contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 56 a) Prestação de serviços nas áreas de frios, climatização, refrigeração
Número ou marcador · p. 56 b) Manutenção de Jardins e montagem de sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 O capital social é de 20000.00MT ( vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspendentes a 100% do capital sicial:
Número ou marcador · p. 56 a) Ramiro José Manjate, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 56 b) Boaventura Julião Manjate, com uma quota de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos gerentes Ramiro José Manjate, Boaventura Julião Manjate.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 É proibido ao gerente procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando devidamente conferidos
Texto do artigo · p. 56 os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto na sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados. dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Em tudo o mais que fique omisso regulação as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 56 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100403269 uma entidade denominada ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o seguinte estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Mbuso S´khumbuso Nxumalo, solteiro, de nacionalidade Swazi, residente na MatolaRio, bairro Djuba, distrito de Boane, portador do Passaporte n.º 40549712, emitido aos 7 de Abril de 2015, com validade até 6 de Abril de 2025, pelo Governo da Suazilândia.
Texto do artigo · p. 56 Pelo presente estatuto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Matola-Rio, quarteirão 3, casa n.º 89, bairro Djuba, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão e assistência técnica de sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja dividamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Mbuso S´khumbuso Nxumalo e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o acto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio ou do(a) administrador(a) eleito(a) em assembleia geral pelo sócio.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico findo e repartição dos lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá se reunir em assembleia geral extraordinária quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 57 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 M&Q Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939274, uma entidade denominada M & Q Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 57 Primeiro: Muhammad Qasim Cheema, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BN4150152, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1920, 2.° andar flat n.° 5, bairro Central.
Texto do artigo · p. 57 Segundo: Gulfam Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º LL1156433, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2017, bairro Central.
Texto do artigo · p. 57 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta o nome de M & Q Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 17, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 57 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Muhammad Qasim Cheema;
Número ou marcador · p. 57 b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Gulfam Ahmad.
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 58 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 58 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Salão de Cabeleireiro & Boutique Fina Fina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939223 uma entidade denominada Salão de Cabeleireiro & Boutique Fina Fina - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Serafina Jossias Machava, solteira, maior, natural de Maputo cidade, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400170699N, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo.
Texto do artigo · p. 58 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro & Boutique Fina Fina - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 62, casa, n.º 74, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Exploração de salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 58 b) Venda de produtos de beleza, higiene e perfumaria;
Número ou marcador · p. 58 c) Venda de roupa diversa, sapatos e bolsas;
Número ou marcador · p. 58 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 58 e) Comércio à grosso e à retalho, Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Serafina Jossias Machava.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 59 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 59 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 59 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 59 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 59 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 59 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 59 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 59 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 59 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 59 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 59 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 59 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 59 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 59 Delegações:
Parágrafo · p. 59 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 59 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 59 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 59 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 60 Preço — 300,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 54: Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
  3. Texto do artigo, página 54: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  4. Número ou marcador, página 54: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  5. Número ou marcador, página 54: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da
  6. Texto do artigo, página 54: quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 54: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  12. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 54: Chatumane Import Export - Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944375 uma entidade denominada Chatumane Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  16. Texto do artigo, página 54: Ramadan José Chachuaio Antumane, solteiro - maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100705466095B, de trinta de Julho de dois mil e quinze, e válido até aos trinta de Julho de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, Bairro de Matadouro, Moamba.
  17. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
  20. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação social Chatumane Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  21. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade constitui-se por tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede no rua Irmãos Roby, n.º 1232, rés-do-chão, bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras
  25. Texto do artigo, página 55: formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  29. Número ou marcador, página 55: a) Aluguer de todo tipo de máquinas de construção;
  30. Número ou marcador, página 55: b) Vendas a grosso de todos os produtos sem especializacao – escritorio;
  31. Número ou marcador, página 55: c) Venda em geral com importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 55: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Ramadan José Chachuaio Antumane.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 55: (Administracao)
  37. Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade será exercida por senhor Ramadan José Chachuaio Antumane, que desde já fica nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  41. Número ou marcador, página 55: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 55: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 55: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
  44. Texto do artigo, página 55: — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 55: Plus Solutions, Limitada
  46. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944650, uma entidade denominada Plus Solutions, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 55: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 55: Inácio Moisés Bugueia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337226M, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua de Rinoceronte casa n.º 119, quarteirão 11.
  49. Texto do artigo, página 55: Cornélio Mateus Vitorino Aly, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100616597I, emitido aos 4 de Maio de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield.
  50. Texto do artigo, página 55: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  51. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Plus Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
  54. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 55: (Duração e a sede)
  56. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  57. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, loja n.º 13-02. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 55: (Objeto social)
  60. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  61. Número ou marcador, página 55: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
  62. Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços;
  63. Número ou marcador, página 55: c) Venda de informático;
  64. Número ou marcador, página 55: d) Gráfica.
  65. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão meticais (1000.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Inácio Moisés Bugueia;
  68. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly.
  69. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
  71. Texto do artigo, página 55: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência
  72. Texto do artigo, página 55: nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  73. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 55: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  76. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  77. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação)
  79. Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Trácio Moisés Buqueia, A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos dois sócios Inácio Moisés Bugueia e Cornélio Mateus Vitorino Aly.
  80. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  82. Texto do artigo, página 55: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 55: (Morte ou incapacidade)
  85. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 55: (Responsabilidade)
  88. Texto do artigo, página 55: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  89. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  92. Texto do artigo, página 56: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 56: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
  94. Texto do artigo, página 56: — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 56: Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada
  96. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851466, uma entidade denominada Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 56: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  98. Texto do artigo, página 56: Primeiro: Ramiro José Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matlhemele no quarteirão 7, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102005118937B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  99. Texto do artigo, página 56: Segundo: Boaventura Julião Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, no quarteirão 12, casa n.º 18, cidade da Matola, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010222104B,emitido aos 28 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I
  101. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 56: Denominação
  103. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Frios e Serviços, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável pela lei.
  104. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 56: Duração
  106. Texto do artigo, página 56: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 56: Sede
  109. Número ou marcador, página 56: Um) A sede localiza-se, no bairro Infulene A, no mercado de Infulene província de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 56: Dois) Quando devidamente autorizada pelas emtidades competentes, a sociedade poderá abrir e fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 56: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante
  112. Texto do artigo, página 56: contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  113. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 56: Objecto
  115. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  116. Número ou marcador, página 56: a) Prestação de serviços nas áreas de frios, climatização, refrigeração
  117. Número ou marcador, página 56: b) Manutenção de Jardins e montagem de sistemas de frio.
  118. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  121. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  122. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 56: O capital social é de 20000.00MT ( vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspendentes a 100% do capital sicial:
  124. Número ou marcador, página 56: a) Ramiro José Manjate, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  125. Número ou marcador, página 56: b) Boaventura Julião Manjate, com uma quota de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  126. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 56: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  128. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III
  129. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  130. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 56: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos gerentes Ramiro José Manjate, Boaventura Julião Manjate.
  132. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 56: É proibido ao gerente procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando devidamente conferidos
  134. Texto do artigo, página 56: os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  135. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 56: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto na sua quota se mantiver indivisa.
  137. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  138. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 56: Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
  140. Texto do artigo, página 56: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  141. Texto do artigo, página 56: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados. dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  142. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 56: Em tudo o mais que fique omisso regulação as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 56: Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
  146. Texto do artigo, página 56: — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 56: ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100403269 uma entidade denominada ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 56: É celebrado o seguinte estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Mbuso S´khumbuso Nxumalo, solteiro, de nacionalidade Swazi, residente na MatolaRio, bairro Djuba, distrito de Boane, portador do Passaporte n.º 40549712, emitido aos 7 de Abril de 2015, com validade até 6 de Abril de 2025, pelo Governo da Suazilândia.
  150. Texto do artigo, página 56: Pelo presente estatuto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  153. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de ECSI – Engenharia e Controlo de Sistemas Industriais — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Matola-Rio, quarteirão 3, casa n.º 89, bairro Djuba, distrito de Boane, província de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 57: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  158. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão e assistência técnica de sistemas eléctricos.
  161. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja dividamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  163. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 57: (Capital Social)
  165. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Mbuso S´khumbuso Nxumalo e equivalente a cem por cento do capital social.
  166. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o acto.
  167. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 57: (Divisão e cessação de quotas)
  169. Número ou marcador, página 57: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  170. Número ou marcador, página 57: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  173. Número ou marcador, página 57: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio ou do(a) administrador(a) eleito(a) em assembleia geral pelo sócio.
  174. Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  175. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico findo e repartição dos lucros ou perdas.
  179. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá se reunir em assembleia geral extraordinária quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito à sociedade.
  180. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  183. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 57: Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
  187. Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 57: M&Q Motors, Limitada
  189. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939274, uma entidade denominada M & Q Motors, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 57: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  191. Texto do artigo, página 57: Primeiro: Muhammad Qasim Cheema, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BN4150152, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1920, 2.° andar flat n.° 5, bairro Central.
  192. Texto do artigo, página 57: Segundo: Gulfam Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º LL1156433, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2017, bairro Central.
  193. Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  194. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I
  195. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta o nome de M & Q Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  198. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 17, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  201. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 57: (Duração e objecto)
  203. Número ou marcador, página 57: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
  204. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  205. Número ou marcador, página 57: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  206. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II
  207. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 57: (Do capital social)
  209. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Muhammad Qasim Cheema;
  211. Número ou marcador, página 57: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Gulfam Ahmad.
  212. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III
  214. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 58: (Administração e representação)
  216. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  217. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  218. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV
  219. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 58: (Disposições gerais)
  221. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  223. Número ou marcador, página 58: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  224. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 58: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
  226. Texto do artigo, página 58: — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 58: Salão de Cabeleireiro & Boutique Fina Fina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939223 uma entidade denominada Salão de Cabeleireiro & Boutique Fina Fina - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 58: Serafina Jossias Machava, solteira, maior, natural de Maputo cidade, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400170699N, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo.
  230. Texto do artigo, página 58: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro & Boutique Fina Fina - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 62, casa, n.º 74, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
  235. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 58: a) Exploração de salão de cabeleireiro;
  237. Número ou marcador, página 58: b) Venda de produtos de beleza, higiene e perfumaria;
  238. Número ou marcador, página 58: c) Venda de roupa diversa, sapatos e bolsas;
  239. Número ou marcador, página 58: d) Prestação de serviços;
  240. Número ou marcador, página 58: e) Comércio à grosso e à retalho, Importação e exportação.
  241. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Serafina Jossias Machava.
  243. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 58: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  245. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  247. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 58: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 59: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  251. Título de secção, página 59: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  252. Título de secção, página 59: NOSSOS SERVIÇOS:
  253. Parágrafo, página 59: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  254. Parágrafo, página 59: — Impressão em Off-set e Digital;
  255. Parágrafo, página 59: — Encadernação e Restauração de Livros;
  256. Parágrafo, página 59: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  257. Parágrafo, página 59: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  258. Parágrafo, página 59: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  259. Parágrafo, página 59: Preço da assinatura anual:
  260. Lista, página 59: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  261. Parágrafo, página 59: Preço da assinatura semestral:
  262. Lista, página 59: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  263. Parágrafo, página 59: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  264. Título de secção, página 59: Delegações:
  265. Parágrafo, página 59: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  266. Lista, página 59: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  267. Parágrafo, página 59: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  268. Parágrafo, página 59: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  269. Título de secção, página 60: Preço — 300,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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