III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2018
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- Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Convocação da Assembleia Geral e Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 47: Três) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do citado Código.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Quórum e Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por até cinco membros, sendo que, um dos quais será o Presidente do Conselho de Administração, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade. Compete também a Assembleia Geral deliberar sobre a composição do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 48: a) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo o valor é fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 48: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 48: A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Todod os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: El Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944308 uma entidade denominada El Paraíso, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Byiringiro Wellars, maior de idade, casado, de nacionalidade burundesa, natural da cidade de Bujumbura, portador do Cartão de Identificação de Asílio n.º 458-000113103, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na Rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 48: Segundo. IradukundaClement, maior de idade, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural da cidade de Kigali, portador do Cartão de Identificação de Asílion.º 4580004847, emitido aos 6 de Março de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na AvenidaSebastião Marcos Mabote, casa n.º 78, quarteirão n.º 9, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulasque se seguem:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de El Paraíso, Limitada,tem a sua sede na rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) O exercício das actividades turísticas, nas áreas de empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 48: b) A prestação de serviços nas áreas de agenciamento de viagens e turismo, organização de eventos, transporte turísticos, aluguer de viaturas, imobiliária, comércio geral, consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode exercer a participação social e adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente desta sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legaise estejam de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II De capital social, suprimentos e quotas
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Byiringiro Wellars; e
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Iradukunda Clement.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 49: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 49: Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
- Texto do artigo, página 49: de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso da recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 49: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 49: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu representante legal, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Votação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Asdeliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 49: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 49: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 49: Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura fica nomeado o sócio Byiringiro Wellars na qualidade de gerente para o exercício das actividades, reservando-se ao direito para outra sócia em casos de ausência do sóciogerente nomeado.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Balanço resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 49: Um)O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 49: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
- Texto do artigo, página 50: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 50: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integra-la.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos queforem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar dadata do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 50: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação da assembleia geral, desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Texto do artigo, página 50: Dois)Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 50: As omissões do presente contrato de sociedade serão resolvidos de acordo com as disposições previstas no Código Comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944022 uma entidade denominada Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Cheila Mussagy Ibrahimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101001608051I, emitido aos 25 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 50: Álvaro de Jesus B de Sousa Silva, casado, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, portador do Passaporten.º N1929604, emitido a 26 de Outubro de 2015.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob a designação Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada,é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua de Castelo Branco, n.º 84, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objcto o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços na área de logística;
- Número ou marcador, página 50: b) Manutenção e limpeza de edifícios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00mts), correspondente à soma de duas e distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) 1.500,00MT correspondente 5% pertencente a Cheila Mussagy Ibrahimo;
- Número ou marcador, página 50: b) 28.500,00MT correspondente a 95% pertencente aos Álvaro de Jesus B de Sousa Silva.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 50: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Álvaro de Jesus B de Sousa Silva. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolvicão e liquidação)
- Texto do artigo, página 50: A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 50: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944448 uma entidade denominada Cysse Gold International– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 51: Abdoulaye Ansoumane Cisse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.° 20, 1 andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na rua Mia Couto n.º 20, 1.º andar, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Objecto social
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 51: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 51: c) Importação e exportação de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 51: d) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a única quota, pertencente ao Abdoulaye Ansoumane Cisse.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
- Texto do artigo, página 51: proprietário Abdoulaye Ansoumane Cisse, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do Administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Morte ou Interdição
- Texto do artigo, página 51: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo Administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Coolela Water Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944553 uma entidade denominada Coolela Water Technologies Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro: Wacela Macamo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533213B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,aos 10 de Dezembro de 2015, residente no Distrito Municipal número 3, Bairro do Maxaquene B, Rua 3.288, casa número 19, quarteirão 21, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 51: Segundo: Artur Cesar Bandeira de Castro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010017187A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2010, residente no Bairro do Minkadjuine, Avenida de Angola, casa n.º 57, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Coolela Water Technologies, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Maxaquene B, n.º 19, rua 3.288, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Gestão de recursos hídricos, fábrico de maquinaria e tratamento de águas residuais, industriais e urbanas;
- Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de águas;
- Número ou marcador, página 51: c) Consultoria, monitoria, estudos e gestão de projectos de prospecção hidraúlica e conexos;
- Número ou marcador, página 51: d) Gestão de negócios na área de recursos hídricos e conexos;
- Número ou marcador, página 51: e) Consultória, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas industriais e urbanas de tratamento de águas, execução de estudos de viabilidade ambiental e conexos;
- Número ou marcador, página 51: f) Fiscalização de projectos de tratamento de águas industriais e urbanas;
- Número ou marcador, página 51: g) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 51: h) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação águas industriais ou urbanas;
- Número ou marcador, página 51: i) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
- Número ou marcador, página 51: j) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental & turístico.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas sendo:
- Texto do artigo, página 52: a)Dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, detido pelo sócio Wacela Macamo;
- Número ou marcador, página 52: b) Mil meticais, correspondente a 5% do capital social, detido pelo sócio Artur Cesar Bandeira de Castro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Administração
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Wacela Macamo representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem por esta decididos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela Assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
- Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Reuniões
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que preenchidos os requisitos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Ano social
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
- Texto do artigo, página 52: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 52: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 52: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver
- Texto do artigo, página 52: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 52: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei, o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Omissões
- Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: VK – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 2696, Livro C traço 6, Folha 170, uma entidade denominada VK – Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro: Virgílio Severiano, moçambicano, solteiro, natural de Namunoprovíncia de Cabo Delgado e residente na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro do Alto Gingone cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100133319J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba em 16 de Março de 2010; e
- Texto do artigo, página 52: Segundo: José Mohamed Kavona, moçambicano, solteiro, natural de Matambalale, Distrito de Muidumbe, província de Cabo Delgado, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 874, 3.ºA/Dtº, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143256C, emitido aos dez de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de VK – Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro do Alto Gingone cidade de Pemba e sua Delegação sita na cidade de Maputo, Bairro da Coop, PH4, 6.º A –Flat 2.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Execução de obras de construção civil e obras públicas, reparações e manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços nas áreas de administração e gestão, consultoria e fiscalização de obras públicas;
- Número ou marcador, página 52: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 52: d) Transporte e turismo;
- Número ou marcador, página 52: e) Executar outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Severiano;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quantia de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Mohamed Kavona.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 52: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende
- Texto do artigo, página 53: do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que pretendam fazer.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 53: b) Se a quota for objecto de penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 53: c) Se o titular deixar exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na Sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados;
- Número ou marcador, página 53: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Competências)
- Texto do artigo, página 53: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 53: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 53: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 53: c) Alteração do Contrato de Sociedade;
- Número ou marcador, página 53: d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da Sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da Sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças;
- Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios;
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade será administrada pelos dois administradores.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 53: cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: RJSP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944472 uma entidade denominada RJSP Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Ricardo José dos Santos Pinto, divorciado, portador do Passaporte n.º P282449, nascido aos 15 de Abril de 1977, de nacionalidade Portuguesa, residente em Moçambique, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas Unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação RJSP Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 241, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Consultoria em actividade de arquitectura, engenharia e técnica afins, ensaios e análises técnica;
- Número ou marcador, página 53: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente
- Texto do artigo, página 54: autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 54: Ricardo José dos Santos Pinto, com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 54: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 54: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 54: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 54: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
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