III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2018

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Texto do artigo · p. 47 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação da Assembleia Geral e Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Três) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do citado Código.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Quórum e Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por até cinco membros, sendo que, um dos quais será o Presidente do Conselho de Administração, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade. Compete também a Assembleia Geral deliberar sobre a composição do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 48 a) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo o valor é fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 48 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 48 A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Todod os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 El Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944308 uma entidade denominada El Paraíso, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Byiringiro Wellars, maior de idade, casado, de nacionalidade burundesa, natural da cidade de Bujumbura, portador do Cartão de Identificação de Asílio n.º 458-000113103, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na Rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo. IradukundaClement, maior de idade, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural da cidade de Kigali, portador do Cartão de Identificação de Asílion.º 4580004847, emitido aos 6 de Março de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na AvenidaSebastião Marcos Mabote, casa n.º 78, quarteirão n.º 9, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulasque se seguem:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de El Paraíso, Limitada,tem a sua sede na rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) O exercício das actividades turísticas, nas áreas de empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
Número ou marcador · p. 48 b) A prestação de serviços nas áreas de agenciamento de viagens e turismo, organização de eventos, transporte turísticos, aluguer de viaturas, imobiliária, comércio geral, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode exercer a participação social e adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente desta sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legaise estejam de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II De capital social, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Byiringiro Wellars; e
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Iradukunda Clement.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
Texto do artigo · p. 49 de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso da recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 49 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 49 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu representante legal, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Votação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Asdeliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura fica nomeado o sócio Byiringiro Wellars na qualidade de gerente para o exercício das actividades, reservando-se ao direito para outra sócia em casos de ausência do sóciogerente nomeado.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Balanço resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 49 Um)O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
Texto do artigo · p. 50 da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 50 Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integra-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos queforem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar dadata do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 50 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação da assembleia geral, desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Texto do artigo · p. 50 Dois)Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 50 As omissões do presente contrato de sociedade serão resolvidos de acordo com as disposições previstas no Código Comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944022 uma entidade denominada Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Cheila Mussagy Ibrahimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101001608051I, emitido aos 25 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Álvaro de Jesus B de Sousa Silva, casado, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, portador do Passaporten.º N1929604, emitido a 26 de Outubro de 2015.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída sob a designação Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada,é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua de Castelo Branco, n.º 84, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objcto o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 50 b) Manutenção e limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00mts), correspondente à soma de duas e distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) 1.500,00MT correspondente 5% pertencente a Cheila Mussagy Ibrahimo;
Número ou marcador · p. 50 b) 28.500,00MT correspondente a 95% pertencente aos Álvaro de Jesus B de Sousa Silva.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 50 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Álvaro de Jesus B de Sousa Silva. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolvicão e liquidação)
Texto do artigo · p. 50 A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944448 uma entidade denominada Cysse Gold International– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 51 Abdoulaye Ansoumane Cisse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.° 20, 1 andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na rua Mia Couto n.º 20, 1.º andar, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 51 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 51 c) Importação e exportação de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 51 d) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a única quota, pertencente ao Abdoulaye Ansoumane Cisse.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 51 proprietário Abdoulaye Ansoumane Cisse, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do Administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Morte ou Interdição
Texto do artigo · p. 51 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo Administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Coolela Water Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944553 uma entidade denominada Coolela Water Technologies Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro: Wacela Macamo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533213B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,aos 10 de Dezembro de 2015, residente no Distrito Municipal número 3, Bairro do Maxaquene B, Rua 3.288, casa número 19, quarteirão 21, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 51 Segundo: Artur Cesar Bandeira de Castro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010017187A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2010, residente no Bairro do Minkadjuine, Avenida de Angola, casa n.º 57, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Coolela Water Technologies, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Maxaquene B, n.º 19, rua 3.288, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Gestão de recursos hídricos, fábrico de maquinaria e tratamento de águas residuais, industriais e urbanas;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de águas;
Número ou marcador · p. 51 c) Consultoria, monitoria, estudos e gestão de projectos de prospecção hidraúlica e conexos;
Número ou marcador · p. 51 d) Gestão de negócios na área de recursos hídricos e conexos;
Número ou marcador · p. 51 e) Consultória, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas industriais e urbanas de tratamento de águas, execução de estudos de viabilidade ambiental e conexos;
Número ou marcador · p. 51 f) Fiscalização de projectos de tratamento de águas industriais e urbanas;
Número ou marcador · p. 51 g) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 51 h) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação águas industriais ou urbanas;
Número ou marcador · p. 51 i) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
Número ou marcador · p. 51 j) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental & turístico.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 52 a)Dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, detido pelo sócio Wacela Macamo;
Número ou marcador · p. 52 b) Mil meticais, correspondente a 5% do capital social, detido pelo sócio Artur Cesar Bandeira de Castro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Wacela Macamo representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem por esta decididos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela Assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Reuniões
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que preenchidos os requisitos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Ano social
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 52 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver
Texto do artigo · p. 52 realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 52 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei, o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Omissões
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 52 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 VK – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 2696, Livro C traço 6, Folha 170, uma entidade denominada VK – Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro: Virgílio Severiano, moçambicano, solteiro, natural de Namunoprovíncia de Cabo Delgado e residente na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro do Alto Gingone cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100133319J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba em 16 de Março de 2010; e
Texto do artigo · p. 52 Segundo: José Mohamed Kavona, moçambicano, solteiro, natural de Matambalale, Distrito de Muidumbe, província de Cabo Delgado, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 874, 3.ºA/Dtº, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143256C, emitido aos dez de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de VK – Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro do Alto Gingone cidade de Pemba e sua Delegação sita na cidade de Maputo, Bairro da Coop, PH4, 6.º A –Flat 2.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Execução de obras de construção civil e obras públicas, reparações e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços nas áreas de administração e gestão, consultoria e fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 52 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 52 d) Transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 52 e) Executar outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Severiano;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quantia de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Mohamed Kavona.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 52 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende
Texto do artigo · p. 53 do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que pretendam fazer.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 53 b) Se a quota for objecto de penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 53 c) Se o titular deixar exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na Sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 53 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados;
Número ou marcador · p. 53 Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Competências)
Texto do artigo · p. 53 Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 53 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 53 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 53 c) Alteração do Contrato de Sociedade;
Número ou marcador · p. 53 d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da Sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da Sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças;
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios;
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Seis) A sociedade será administrada pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 53 cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 53 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 RJSP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944472 uma entidade denominada RJSP Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Ricardo José dos Santos Pinto, divorciado, portador do Passaporte n.º P282449, nascido aos 15 de Abril de 1977, de nacionalidade Portuguesa, residente em Moçambique, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas Unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação RJSP Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 241, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Consultoria em actividade de arquitectura, engenharia e técnica afins, ensaios e análises técnica;
Número ou marcador · p. 53 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente
Texto do artigo · p. 54 autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 54 Ricardo José dos Santos Pinto, com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 54 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 54 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  2. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 47: (Convocação da Assembleia Geral e Representação de accionistas)
  4. Número ou marcador, página 47: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  5. Número ou marcador, página 47: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  6. Número ou marcador, página 47: Três) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do citado Código.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Quórum e Deliberações da Assembleia Geral)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: (Conselho de Administração)
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por até cinco membros, sendo que, um dos quais será o Presidente do Conselho de Administração, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  14. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  15. Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade. Compete também a Assembleia Geral deliberar sobre a composição do Conselho Executivo.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 48: (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  20. Número ou marcador, página 48: a) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo o valor é fixado pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Direcção Executiva)
  24. Texto do artigo, página 48: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Fiscal único)
  27. Texto do artigo, página 48: A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 48: (Resultados e sua aplicação)
  30. Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 48: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  36. Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  41. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  43. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 48: Todod os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  46. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 48: El Paraíso, Limitada
  48. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944308 uma entidade denominada El Paraíso, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Byiringiro Wellars, maior de idade, casado, de nacionalidade burundesa, natural da cidade de Bujumbura, portador do Cartão de Identificação de Asílio n.º 458-000113103, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na Rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo; e
  51. Texto do artigo, página 48: Segundo. IradukundaClement, maior de idade, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural da cidade de Kigali, portador do Cartão de Identificação de Asílion.º 4580004847, emitido aos 6 de Março de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na AvenidaSebastião Marcos Mabote, casa n.º 78, quarteirão n.º 9, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulasque se seguem:
  53. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de El Paraíso, Limitada,tem a sua sede na rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 48: a) O exercício das actividades turísticas, nas áreas de empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
  64. Número ou marcador, página 48: b) A prestação de serviços nas áreas de agenciamento de viagens e turismo, organização de eventos, transporte turísticos, aluguer de viaturas, imobiliária, comércio geral, consultoria e assessoria.
  65. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode exercer a participação social e adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente desta sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  66. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legaise estejam de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II De capital social, suprimentos e quotas
  68. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Byiringiro Wellars; e
  72. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Iradukunda Clement.
  73. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  74. Número ou marcador, página 49: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
  77. Texto do artigo, página 49: Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 49: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  80. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  82. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
  83. Texto do artigo, página 49: de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso da recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições.
  84. Número ou marcador, página 49: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  85. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 49: (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  87. Texto do artigo, página 49: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  88. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  90. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo;
  92. Número ou marcador, página 49: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  93. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  97. Número ou marcador, página 49: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  98. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 49: (Representação em assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 49: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu representante legal, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  101. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 49: (Votação)
  103. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  104. Número ou marcador, página 49: Dois) Asdeliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  105. Número ou marcador, página 49: a) Aumento ou redução do capital social;
  106. Número ou marcador, página 49: b) Outras alterações aos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 49: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  110. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com despensa de caução.
  111. Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  112. Número ou marcador, página 49: Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  113. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura fica nomeado o sócio Byiringiro Wellars na qualidade de gerente para o exercício das actividades, reservando-se ao direito para outra sócia em casos de ausência do sóciogerente nomeado.
  114. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Balanço resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
  115. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  117. Texto do artigo, página 49: Um)O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  118. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  119. Número ou marcador, página 49: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
  120. Texto do artigo, página 50: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 50: (Resultados e sua aplicação)
  123. Texto do artigo, página 50: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integra-la.
  124. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos queforem aprovados pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 50: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  130. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 50: (Morte, interdição ou inabilitação)
  132. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  133. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar dadata do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  134. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 50: (Exclusão do sócio)
  136. Número ou marcador, página 50: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação da assembleia geral, desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  137. Texto do artigo, página 50: Dois)Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  138. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Disposições finais
  139. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 50: (Disposição final)
  141. Texto do artigo, página 50: As omissões do presente contrato de sociedade serão resolvidos de acordo com as disposições previstas no Código Comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  143. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 50: Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada
  145. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944022 uma entidade denominada Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 50: Cheila Mussagy Ibrahimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101001608051I, emitido aos 25 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
  147. Texto do artigo, página 50: Álvaro de Jesus B de Sousa Silva, casado, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, portador do Passaporten.º N1929604, emitido a 26 de Outubro de 2015.
  148. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob a designação Fatony Logistics & Prestação de Serviços, Limitada,é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
  151. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 50: (Duração e sede)
  153. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  154. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua de Castelo Branco, n.º 84, cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objcto o exercício da seguinte actividade:
  159. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços na área de logística;
  160. Número ou marcador, página 50: b) Manutenção e limpeza de edifícios.
  161. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  162. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00mts), correspondente à soma de duas e distribuídos da seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 50: a) 1.500,00MT correspondente 5% pertencente a Cheila Mussagy Ibrahimo;
  166. Número ou marcador, página 50: b) 28.500,00MT correspondente a 95% pertencente aos Álvaro de Jesus B de Sousa Silva.
  167. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 50: (Decisões do sócio único)
  169. Texto do artigo, página 50: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  170. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Álvaro de Jesus B de Sousa Silva. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 50: (Contas da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 50: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  177. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 50: (Dissolvicão e liquidação)
  179. Texto do artigo, página 50: A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  180. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  182. Texto do artigo, página 50: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  184. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 51: Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944448 uma entidade denominada Cysse Gold International– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  188. Texto do artigo, página 51: Abdoulaye Ansoumane Cisse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.° 20, 1 andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
  189. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  191. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Cysse Gold International – Sociedade Unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na rua Mia Couto n.º 20, 1.º andar, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  194. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 51: a) Comercialização de recursos minerais;
  196. Número ou marcador, página 51: b) Exploração mineira;
  197. Número ou marcador, página 51: c) Importação e exportação de recursos mineiras;
  198. Número ou marcador, página 51: d) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos.
  199. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  200. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 51: Capital social
  202. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a única quota, pertencente ao Abdoulaye Ansoumane Cisse.
  203. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  204. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
  206. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
  207. Texto do artigo, página 51: proprietário Abdoulaye Ansoumane Cisse, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  208. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do Administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  209. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 51: Morte ou Interdição
  211. Texto do artigo, página 51: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  212. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
  214. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo Administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  215. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
  219. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 51: Coolela Water Technologies, Limitada
  221. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944553 uma entidade denominada Coolela Water Technologies Limitada, entre:
  222. Texto do artigo, página 51: Primeiro: Wacela Macamo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533213B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,aos 10 de Dezembro de 2015, residente no Distrito Municipal número 3, Bairro do Maxaquene B, Rua 3.288, casa número 19, quarteirão 21, cidade de Maputo; e
  223. Texto do artigo, página 51: Segundo: Artur Cesar Bandeira de Castro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010017187A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2010, residente no Bairro do Minkadjuine, Avenida de Angola, casa n.º 57, cidade de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 51: Denominação, natureza e duração
  227. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Coolela Water Technologies, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  228. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 51: Sede e representações sociais
  230. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Maxaquene B, n.º 19, rua 3.288, cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente.
  232. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 51: Objecto
  234. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 51: a) Gestão de recursos hídricos, fábrico de maquinaria e tratamento de águas residuais, industriais e urbanas;
  236. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de águas;
  237. Número ou marcador, página 51: c) Consultoria, monitoria, estudos e gestão de projectos de prospecção hidraúlica e conexos;
  238. Número ou marcador, página 51: d) Gestão de negócios na área de recursos hídricos e conexos;
  239. Número ou marcador, página 51: e) Consultória, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas industriais e urbanas de tratamento de águas, execução de estudos de viabilidade ambiental e conexos;
  240. Número ou marcador, página 51: f) Fiscalização de projectos de tratamento de águas industriais e urbanas;
  241. Número ou marcador, página 51: g) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de resíduos sólidos;
  242. Número ou marcador, página 51: h) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação águas industriais ou urbanas;
  243. Número ou marcador, página 51: i) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
  244. Número ou marcador, página 51: j) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental & turístico.
  245. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  246. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 52: Capital social
  248. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas sendo:
  249. Texto do artigo, página 52: a)Dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, detido pelo sócio Wacela Macamo;
  250. Número ou marcador, página 52: b) Mil meticais, correspondente a 5% do capital social, detido pelo sócio Artur Cesar Bandeira de Castro.
  251. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 52: Administração
  253. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Wacela Macamo representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem por esta decididos.
  254. Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela Assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  255. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 52: Reuniões
  258. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  259. Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que preenchidos os requisitos legais para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 52: Ano social
  262. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  263. Texto do artigo, página 52: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  264. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 52: Aplicação de resultados
  266. Texto do artigo, página 52: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  267. Número ou marcador, página 52: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver
  268. Texto do artigo, página 52: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  269. Número ou marcador, página 52: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei, o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  270. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação
  272. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  273. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 52: Omissões
  275. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  276. Número ou marcador, página 52: Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
  278. Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 52: VK – Construções, Limitada
  280. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 2696, Livro C traço 6, Folha 170, uma entidade denominada VK – Construções, Limitada, entre:
  281. Texto do artigo, página 52: Primeiro: Virgílio Severiano, moçambicano, solteiro, natural de Namunoprovíncia de Cabo Delgado e residente na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro do Alto Gingone cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100133319J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba em 16 de Março de 2010; e
  282. Texto do artigo, página 52: Segundo: José Mohamed Kavona, moçambicano, solteiro, natural de Matambalale, Distrito de Muidumbe, província de Cabo Delgado, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 874, 3.ºA/Dtº, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143256C, emitido aos dez de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  286. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de VK – Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  287. Número ou marcador, página 52: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro do Alto Gingone cidade de Pemba e sua Delegação sita na cidade de Maputo, Bairro da Coop, PH4, 6.º A –Flat 2.
  289. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 52: a) Execução de obras de construção civil e obras públicas, reparações e manutenção de infraestruturas;
  293. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços nas áreas de administração e gestão, consultoria e fiscalização de obras públicas;
  294. Número ou marcador, página 52: c) Comércio geral;
  295. Número ou marcador, página 52: d) Transporte e turismo;
  296. Número ou marcador, página 52: e) Executar outras actividades legalmente permitidas por lei.
  297. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Severiano;
  301. Número ou marcador, página 52: b) Uma quantia de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Mohamed Kavona.
  302. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
  304. Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 52: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  306. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
  308. Texto do artigo, página 52: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende
  309. Texto do artigo, página 53: do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que pretendam fazer.
  310. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  312. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  313. Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com o seu titular;
  314. Número ou marcador, página 53: b) Se a quota for objecto de penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  315. Número ou marcador, página 53: c) Se o titular deixar exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
  316. Número ou marcador, página 53: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na Sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
  317. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  320. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  321. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  322. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 53: (Representação e deliberações)
  324. Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados;
  325. Número ou marcador, página 53: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 53: (Competências)
  328. Texto do artigo, página 53: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  329. Número ou marcador, página 53: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  330. Número ou marcador, página 53: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  331. Número ou marcador, página 53: c) Alteração do Contrato de Sociedade;
  332. Número ou marcador, página 53: d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da Sociedade.
  333. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  336. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da Sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças;
  337. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios;
  338. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  339. Número ou marcador, página 53: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  340. Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade será administrada pelos dois administradores.
  341. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 53: (Balanço e aplicação de resultados)
  343. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados de
  344. Texto do artigo, página 53: cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  345. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  346. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  348. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  349. Número ou marcador, página 53: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 53: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  351. Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 53: RJSP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944472 uma entidade denominada RJSP Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 53: Ricardo José dos Santos Pinto, divorciado, portador do Passaporte n.º P282449, nascido aos 15 de Abril de 1977, de nacionalidade Portuguesa, residente em Moçambique, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas Unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  355. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  356. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação RJSP Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  360. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 241, cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  362. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 53: a) Consultoria em actividade de arquitectura, engenharia e técnica afins, ensaios e análises técnica;
  364. Número ou marcador, página 53: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente
  365. Texto do artigo, página 54: autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  366. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  367. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  368. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 54: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída:
  370. Texto do artigo, página 54: Ricardo José dos Santos Pinto, com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
  371. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 54: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 54: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
  375. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  377. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 54: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
  380. Texto do artigo, página 54: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  382. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  383. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  384. Número ou marcador, página 54: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
  385. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  386. Número ou marcador, página 54: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  387. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  388. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 54: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio, nomeado em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Número ou marcador, página 54: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 54: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  393. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  396. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  398. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  399. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 54: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
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