III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2018

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais (30.000.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de (27.000.000,00MT), vinte e sete milhões de meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio: Haosail Machinery Company, Limited;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de (3.000.000,00MT), três milhões de meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio: Li Dizhong.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa
Texto do artigo · p. 41 e passivamente, a assembleia geral nomeia em acta o conselho de administração com direito a remuneração, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios sendo a do director executivo obrigatória, até a realização da primeira assembleia geral onde deve nomear o conselho de administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade será administrada por:
Número ou marcador · p. 41 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Director-geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Director financeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado a qualquer dos administradores, directores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntosque digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Home Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944596 uma entidade denominada Home Sol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Wei He, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, china portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 16 de Julho de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3613 em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Xiaobin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China portador do DIRE n.º 11CN00041991B, emitido aos 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3613 em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Home Sol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 1406/1412 rés-do-chão, bairro do Chamanculo, Distrito Municipal de Hlamanculo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 42 b) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 c) Estudos de impacto civil e florestal;
Número ou marcador · p. 42 d) Consultoria, assessoria e aconselhamento nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Wei Hecom 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), o correspondente a sessenta por cento do capital e Xiao Bin Chen, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), o correspondente a quarenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mananga Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943506 uma entidade denominada Mananga Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 42 Gustavo Venâncio Dlhovo, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230715 Q, emitido
Texto do artigo · p. 43 aos 22 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene B, Quarteirão 50, Casa n.º 35.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Mananga Industria-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Lurdes Mutola n.º60, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto o fabrico de bolachas, cones para sorvetes, batatas fritas, pipocasnikinacks e outros produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Gustavo Venâncio Dlhovo que é nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 43 Dois)O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendoestes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 A.Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931028 uma entidade denominada A.Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Muhammad Ali, estado civil casado com
Texto do artigo · p. 43 Zainab Ali, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Karachi – Paquistão, nacionalidade Paquistanesa, portador do DIRE n.º 07PK00024759A , emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, aos 11 de Julho de 2017, válido até 11 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de A.Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.° 2056, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 43 Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório; material eléctrico; material electrónico; material de construção; roupa usada(calamidade); vestuário para homens, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhora; bijutaria; utensílios de cozinha; produtos alimentares; restauração e prestação de serviços de contabilidade e informática, imobiliária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Muhammad Ali.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Muhammad Ali.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Psonshop, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888149 uma entidade denominada Psonshop, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Pio Olimpio Surtar, solteiro, natural de Mocuba, residente na cidade de Maputo, Bairro Alto-Mae, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799960M, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2017, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Mercilio Carlos Michon, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro de Liberdade, cidade de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003481M, emitido no dia 10 de Maio de 2016, na Beira.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade data a denominação de Psonshop, Limitada e tem a sua sede na Rua Carlos da Silva n.º 68, 3.ª andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos por internet, correios e correspondência, prestação de serviços em soluções tecnológicos, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectivo social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Pio Olimpio Surtar, com o valor de 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), correspondentes a 51% do capital e Mercilio Carlos Michon com o valor de 24.500,00MT (vinte quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela cota sedente este decidira a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 44 que melhor intender, gozando o novo sócios dos direito correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Pio Olimpio Surtar como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes, para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que dignam respeito a negócios estranho a mesma tais como: Letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia reúne se ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar para qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçamos preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 E-Fidelity, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944561 uma entidade denominada E-Fidelity, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade Bélga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Debora Jacqueline Lasoen, solteira, natural da Bélgica, de nacionalidade Belga, portadora do Passaporte n.º EM857912, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Bélgica.
Texto do artigo · p. 44 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de E-Fidelity, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, no Parques de Ciência e Tecnologia em Maluana, Distito de Manhiça, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de pesquisa e desenvolvimento de aplicativos de programa de gestão informático e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 45 a)Uma, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e
Número ou marcador · p. 45 b) Outra no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Debora Jacqueline Lasoen.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Texto do artigo · p. 45 Dois)A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 45 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 45 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 45 Celebrado em Maluana, aos 20 de Outubro de 2017, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Pro Sale Investiment and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851563 uma entidade denominada Pro Sal Investiment and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217079B, emitido pelo Arquivo de Indentificaão da cidade de Maputo ,
Texto do artigo · p. 45 aos 14 de Junho de 2013, residente na província de Maputo, Barro do intaka, condomínio Intaka 25-12.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Sale Investiment and Services, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1292, nono andar, Município de Maputo e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 45 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 45 d) Distribuição de produtos e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma cota de 100%, pertencente a sócia Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá poderá ser feita se o sócio bem entender.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indicados pelo diretor-geral e por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço,contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 B & B Experts, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944235 uma entidade denominada B & B Experts, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro: Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258444S, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo: Olga Ilda dos Anjos Comiche, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010016010Q, emitido aos 20 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de B & B Experts, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, no recinto da Feira Popular, no bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços de reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal,entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de agência de viagens.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), subdivididos da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 46 a) Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, com uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Olga Ilda Dos Anjos Comiche, com uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze e Olga Ilda dos Anjos Comiche.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios administradores, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Morrupa Golden Company, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944715 uma entidade denominada Morrupa Golden Company, S.A.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Morrupa Golden Company, S.A., e tem a sua
Texto do artigo · p. 47 sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.° 4480, bairro da Malanga, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Prospecção, pesquisa, extracção, tratamento e processamento de todo o tipo de mineral;
Número ou marcador · p. 47 b) Armazenamento, comercialização e transporte de produtos minerais, em conformidade com a legislação ambiental e mineira.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio, indústria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 b) Construção, infraestruturas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 47 c) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 47 d) Hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 47 e) Exploração de gasolineiras.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capaital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e está dividido e representado em 600.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 47 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
Texto do artigo · p. 47 o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Cinco) Na falta de comunicação considera-
Texto do artigo · p. 47 se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) O Conselho de Administração e
Número ou marcador · p. 47 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 47 a) ser titular de mil acções, no mínimo;
Número ou marcador · p. 47 b) ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito;
Número ou marcador · p. 47 Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos
Texto do artigo · p. 47 termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Reuniões da Assembleia Geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais (30.000.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  4. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de (27.000.000,00MT), vinte e sete milhões de meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio: Haosail Machinery Company, Limited;
  5. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de (3.000.000,00MT), três milhões de meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio: Li Dizhong.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  8. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  13. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa
  17. Texto do artigo, página 41: e passivamente, a assembleia geral nomeia em acta o conselho de administração com direito a remuneração, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios sendo a do director executivo obrigatória, até a realização da primeira assembleia geral onde deve nomear o conselho de administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade será administrada por:
  19. Número ou marcador, página 41: a) Presidente do conselho de administração;
  20. Número ou marcador, página 41: b) Director-geral;
  21. Número ou marcador, página 41: c) Director financeiro.
  22. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos administradores, directores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 41: (Da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntosque digam respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 41: (De herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 42: Home Sol, Limitada
  38. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944596 uma entidade denominada Home Sol, Limitada, entre:
  39. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Wei He, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, china portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 16 de Julho de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3613 em Maputo.
  40. Texto do artigo, página 42: Segundo: Xiaobin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China portador do DIRE n.º 11CN00041991B, emitido aos 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3613 em Maputo.
  41. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  42. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Home Sol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 1406/1412 rés-do-chão, bairro do Chamanculo, Distrito Municipal de Hlamanculo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de País quando for conveniente.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 42: Duração
  48. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 42: Objecto
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 42: a) Construção civil e obras públicas;
  53. Número ou marcador, página 42: b) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
  54. Número ou marcador, página 42: c) Estudos de impacto civil e florestal;
  55. Número ou marcador, página 42: d) Consultoria, assessoria e aconselhamento nas áreas de construção civil e obras públicas;
  56. Número ou marcador, página 42: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 42: Capital social
  62. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Wei Hecom 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), o correspondente a sessenta por cento do capital e Xiao Bin Chen, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), o correspondente a quarenta por cento do capital social respectivamente.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  65. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  68. Texto do artigo, página 42: Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 42: Gerência
  73. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  75. Número ou marcador, página 42: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  76. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 42: Da Assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  80. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  81. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 42: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  84. Texto do artigo, página 42: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  85. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 42: Dos herdeiros
  90. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
  95. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 42: Mananga Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943506 uma entidade denominada Mananga Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada,entre:
  98. Texto do artigo, página 42: Gustavo Venâncio Dlhovo, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230715 Q, emitido
  99. Texto do artigo, página 43: aos 22 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene B, Quarteirão 50, Casa n.º 35.
  100. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  102. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Mananga Industria-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Lurdes Mutola n.º60, rés-do-chão.
  103. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  104. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  105. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto o fabrico de bolachas, cones para sorvetes, batatas fritas, pipocasnikinacks e outros produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
  108. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  109. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Gerência e representação)
  113. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Gustavo Venâncio Dlhovo que é nomeado sócio gerente.
  114. Texto do artigo, página 43: Dois)O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  117. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendoestes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  122. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 43: A.Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931028 uma entidade denominada A.Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Muhammad Ali, estado civil casado com
  126. Texto do artigo, página 43: Zainab Ali, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Karachi – Paquistão, nacionalidade Paquistanesa, portador do DIRE n.º 07PK00024759A , emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, aos 11 de Julho de 2017, válido até 11 de Julho de 2022.
  127. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e formas de representação)
  129. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de A.Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.° 2056, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 43: (Objecto da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  133. Texto do artigo, página 43: Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório; material eléctrico; material electrónico; material de construção; roupa usada(calamidade); vestuário para homens, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhora; bijutaria; utensílios de cozinha; produtos alimentares; restauração e prestação de serviços de contabilidade e informática, imobiliária.
  134. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Muhammad Ali.
  140. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  143. Número ou marcador, página 43: Dois) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 43: Três) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Muhammad Ali.
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  147. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  149. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  150. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 43: Psonshop, Limitada
  152. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888149 uma entidade denominada Psonshop, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Pio Olimpio Surtar, solteiro, natural de Mocuba, residente na cidade de Maputo, Bairro Alto-Mae, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799960M, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2017, em cidade de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 43: Segundo: Mercilio Carlos Michon, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro de Liberdade, cidade de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003481M, emitido no dia 10 de Maio de 2016, na Beira.
  156. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Denominação e sede
  158. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 44: A sociedade data a denominação de Psonshop, Limitada e tem a sua sede na Rua Carlos da Silva n.º 68, 3.ª andar cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 44: Duração
  162. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da constituição.
  163. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 44: Objecto
  165. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos por internet, correios e correspondência, prestação de serviços em soluções tecnológicos, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectivo social diferente da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  167. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  168. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 44: Capital social
  170. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Pio Olimpio Surtar, com o valor de 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), correspondentes a 51% do capital e Mercilio Carlos Michon com o valor de 24.500,00MT (vinte quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital.
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  173. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  176. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  177. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela cota sedente este decidira a sua alienação a quem e pelos preços
  178. Texto do artigo, página 44: que melhor intender, gozando o novo sócios dos direito correspondentes a sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
  180. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 44: Administração
  182. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Pio Olimpio Surtar como sócio gerente com plenos poderes.
  183. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes, para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  184. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que dignam respeito a negócios estranho a mesma tais como: Letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  186. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia reúne se ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  190. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar para qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
  192. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  197. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçamos preceituados nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  202. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 44: E-Fidelity, Limitada
  204. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944561 uma entidade denominada E-Fidelity, Limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade Bélga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
  206. Texto do artigo, página 44: Segundo: Debora Jacqueline Lasoen, solteira, natural da Bélgica, de nacionalidade Belga, portadora do Passaporte n.º EM857912, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Bélgica.
  207. Texto do artigo, página 44: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede)
  210. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de E-Fidelity, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, no Parques de Ciência e Tecnologia em Maluana, Distito de Manhiça, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  212. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 44: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de pesquisa e desenvolvimento de aplicativos de programa de gestão informático e prestação de serviços.
  218. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  219. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  222. Texto do artigo, página 45: a)Uma, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e
  223. Número ou marcador, página 45: b) Outra no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Debora Jacqueline Lasoen.
  224. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  226. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  229. Texto do artigo, página 45: Dois)A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  230. Número ou marcador, página 45: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 45: (Amortização das quotas)
  233. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  234. Número ou marcador, página 45: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 45: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  236. Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  237. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  239. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  240. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se:
  241. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do administrador;
  242. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  243. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 45: (Balanço)
  245. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  246. Número ou marcador, página 45: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  249. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  251. Número ou marcador, página 45: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  252. Texto do artigo, página 45: Celebrado em Maluana, aos 20 de Outubro de 2017, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
  253. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  254. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 45: Pro Sale Investiment and Services, Limitada
  256. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851563 uma entidade denominada Pro Sal Investiment and Services, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  258. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217079B, emitido pelo Arquivo de Indentificaão da cidade de Maputo ,
  259. Texto do artigo, página 45: aos 14 de Junho de 2013, residente na província de Maputo, Barro do intaka, condomínio Intaka 25-12.
  260. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação e sede
  262. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Sale Investiment and Services, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1292, nono andar, Município de Maputo e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  264. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 45: Duração
  267. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  268. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 45: Objecto
  270. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços;
  272. Número ou marcador, página 45: b) Consultoria;
  273. Número ou marcador, página 45: c) Representação comercial;
  274. Número ou marcador, página 45: d) Distribuição de produtos e serviços diversos.
  275. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  278. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 45: Capital social
  280. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma cota de 100%, pertencente a sócia Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe.
  281. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital social
  283. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  284. Número ou marcador, página 46: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
  285. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  287. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá poderá ser feita se o sócio bem entender.
  288. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  289. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 46: Administração
  291. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
  292. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  293. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indicados pelo diretor-geral e por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  295. Número ou marcador, página 46: Cinco) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  296. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço,contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  299. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
  301. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  304. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  306. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  311. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 46: B & B Experts, Limitada
  313. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944235 uma entidade denominada B & B Experts, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 46: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  315. Texto do artigo, página 46: Primeiro: Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258444S, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
  316. Texto do artigo, página 46: Segundo: Olga Ilda dos Anjos Comiche, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010016010Q, emitido aos 20 de Maio de 2015, em Maputo.
  317. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  320. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de B & B Experts, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, no recinto da Feira Popular, no bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  321. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços de reparação de viaturas.
  324. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal,entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de agência de viagens.
  325. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), subdivididos da seguinte forma;
  328. Número ou marcador, página 46: a) Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, com uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 85% do capital social;
  329. Número ou marcador, página 46: b) Olga Ilda Dos Anjos Comiche, com uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
  330. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  332. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze e Olga Ilda dos Anjos Comiche.
  333. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  335. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios administradores, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 46: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  339. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 46: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  342. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  343. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 46: Morrupa Golden Company, S.A.
  345. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944715 uma entidade denominada Morrupa Golden Company, S.A.
  346. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I
  347. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Morrupa Golden Company, S.A., e tem a sua
  350. Texto do artigo, página 47: sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.° 4480, bairro da Malanga, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 47: a) Prospecção, pesquisa, extracção, tratamento e processamento de todo o tipo de mineral;
  358. Número ou marcador, página 47: b) Armazenamento, comercialização e transporte de produtos minerais, em conformidade com a legislação ambiental e mineira.
  359. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
  360. Número ou marcador, página 47: a) Comércio, indústria, importação e exportação;
  361. Número ou marcador, página 47: b) Construção, infraestruturas e imobiliária;
  362. Número ou marcador, página 47: c) Agricultura e pecuária;
  363. Número ou marcador, página 47: d) Hotelaria, restauração e turismo;
  364. Número ou marcador, página 47: e) Exploração de gasolineiras.
  365. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capaital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
  366. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
  367. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 47: (Capital social, aumento e redução)
  369. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e está dividido e representado em 600.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  370. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  371. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 47: (Transmissibilidade das acções)
  373. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista.
  374. Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
  375. Número ou marcador, página 47: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  376. Número ou marcador, página 47: Quatro) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
  377. Texto do artigo, página 47: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Cinco) Na falta de comunicação considera-
  378. Texto do artigo, página 47: se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
  379. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  380. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  382. Texto do artigo, página 47: São órgãos sociais da sociedade:
  383. Número ou marcador, página 47: a) A Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 47: b) O Conselho de Administração e
  385. Número ou marcador, página 47: c) O Fiscal Único.
  386. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 47: (Assembleia Geral)
  388. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
  389. Número ou marcador, página 47: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  390. Número ou marcador, página 47: a) ser titular de mil acções, no mínimo;
  391. Número ou marcador, página 47: b) ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito;
  392. Número ou marcador, página 47: Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  393. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos
  394. Texto do artigo, página 47: termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
  395. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 47: (Mesa da Assembleia Geral)
  397. Número ou marcador, página 47: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  398. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 47: (Reuniões da Assembleia Geral)
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