III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2018

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Parágrafo · p. 27 25. Outros ganhos e perdas operacionais Os outros ganhos e perdas operacionais apresentam-se como se segue:
Título de secção · p. 27 31-Dez-2016 31-Dez-2015
Parágrafo · p. 27 33
Texto lido por imagem · p. 28 MOCAMBIQUE PORTOS E CAMINHOS DE FERRO PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 28 CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Parágrafo · p. 28 (Montantes expressos em milhares de Meticais)
Parágrafo · p. 28 Impostos e taxas
Parágrafo · p. 28 Despesas de pesquisa 897 Direitos aduaneiros 22 435 3 274 Imposto sobre o Valor Acrescentado 49 694 38 600 Imposto de Selo 1 099 20 100 Imposto sobre veículos 325 378 Impostos autárquicos 4 914 3 328 Outros impostos e taxas 30 131 5 028
Parágrafo · p. 28 Multas e penalidades 3 908 40 Perdas em investimentos de capital 9 599 104 Quotizações 19 556 11 655 Programas de responsabilidade social 102 073 90 384 Clube de actividades desportivas 324 242 328 346 Outras actividades 77 412 56 993 Outros gastos e perdas operacionais 645 285 558 230
Parágrafo · p. 28 Ganhos em investimentos de capital - Outros 21 4 449 Ganhos em investimentos de capital - Alienação 23 434 710 Ganhos em investimentos de capital - Sinistros 18 289 Subsídios para investimentos 220 364 220 364 Outros 159 865 70 801 Outros rendimentos e ganhos operacionais 403 702 296 613
Parágrafo · p. 28 242 583 261 617
Parágrafo · p. 28 27. Rendimentos e gastos financeiros Esta rubrica analisa-se como segue:
Parágrafo · p. 28 31-Dez-2016 31-Dez-2015
Parágrafo · p. 28 Juros obtidos 160 453 124 370 Rendimentos de partes sociais 567 001 366 955 Diferenças de câmbio favoráveis 3 563 475 1 667 478 Outros rendimentos e ganhos financeiros - 809
Título de secção · p. 28 4 290 929 2 159 612
Parágrafo · p. 28 Juros suportados 59 718 64 845 Diferenças de câmbio desfavoráveis 6 087 193 2 791 201 Outros gastos e perdas financeiras 13 130 6 339
Parágrafo · p. 28 6 160 041 2 862 385 Resultados financeiros (1 868 112) (702 773)
Lista · p. 28 29. Impostos sobre o rendimento
Parágrafo · p. 28 31-Dez-2016 31-Dez-2015
Parágrafo · p. 28 34
Título de secção · p. 29 CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Parágrafo · p. 29 (Montantes expressos em milhares de Meticais)
Parágrafo · p. 29 Imposto corrente – gasto (1 205 357) (1 104 966) Imposto diferido – rendimento 431 867 401 577
Parágrafo · p. 29 (773 490) (703 389)
Lista · p. 29 29.1. Lucro tributável 31-Dez-2016 31-Dez-2015 Lucro contabilístico 1 497 840 1 891 924 Ajustamentos ao lucro contabilístico relativos a: Diferenças permanentes (149 120) (277 474) Diferenças temporárias (tributáveis/dedutíveis) 2 896 705 1 839 311 4 245 425 3 453 761 29.2. Reconciliação da taxa efectiva de imposto 2016 2015 Imposto sobre lucro contabilístico 479 309 32% 605 415 32% Custos não dedutiveis (47 718) -3% (88 792) -5% Dupla tributação 181 440 12% 237 0% Ajustamentos de exercícios anteriores 160 459 11% 186 529 10% 773 490 52% 703 389 37%
Lista · p. 29 29. Imposto sobre o rendimento (continuação) 29.3. Reconciliação - Impostos a pagar 2016 2015 Saldo inicial (431 783) (200 682) Pagamentos por conta e retenções na fonte 210 009 384 140 Pagamento do IRPC do exercício anterior 431 783 200 682 Estimativa de imposto exercício corrente (1 205 357) (1 204 966) Saldo final (995 348) (431 783) 29.4. Activos por impostos diferidos 2016 2015
Parágrafo · p. 29 Reconciliação Activos por imposto diferido no início do período (495 078) (93 501) (Debito)/Crédito na demonstração de resultados 926 945 495 078 Passivo/Activo por imposto diferido no fim do exercício
Título de secção · p. 29 431 867 401 577
Parágrafo · p. 29 35
Título de secção · p. 30 CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Parágrafo · p. 30 (Montantes expressos em milhares de Meticais)
Parágrafo · p. 30 Composição de (passivos)/activos por impostos diferidos
Parágrafo · p. 30 Activos tangíveis 8 031 41 438 Provisões pra férias - 43 589 Provisões pra cobrança duvidosa - 68 313 Provisões pra stock - 13 751 (Ganhos)/perdas cambiais não realizadas 918 915 327 987
Parágrafo · p. 30 926 946 495 078
Lista · p. 30 30. Compromissos e contingências
Lista · p. 30 30.1. Processos judiciais A 31 de Dezembro de 2016, a empresa é arguida em diversos processos judiciais. A empresa constitui provisões relativas aos processos julgados, na qual ela foi condenada em sede de tribunais de primeira instância e recorreu, no montante de 26.447 milhares de meticais. 30.2. Garantias O detalhe das garantias bancárias prestadas pelos CFM a terceiros à data de 31 de Dezembro de 2016, apresentam-se como se segue: 30.3. Contingências fiscais As autoridades fiscais têm a possibilidade de rever a situação fiscal da Empresa durante um período de 5 anos, podendo resultar eventuais correcções de impostos, devido a diferentes interpretações e/ou incumprimento de legislação fiscal, nomeadamente em sede da Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Contudo, a administração acredita que a Empresa cumpriu com todas as suas obrigações fiscais.
Lista · p. 30 31. Gestão de risco, objectivos e políticas A actividade dos CFM é exposta a uma diversidade de riscos financeiros, o que envolve a análise, aceitação e gestão de certos graus de riscos ou combinação dos mesmos. O objectivo do Conselho de Administração dos CFM é por isso alcançar um equilíbrio apropriado entre o risco e o retorno, e minimizar os efeitos potenciais adversos ao desempenho financeiro.
Parágrafo · p. 30 As políticas de gestão de risco dos CFM são desenhadas a fim de identificar e analisar estes riscos, estabelecer limites de risco e controlo, e monitorar os riscos e aderência aos limites através de sistemas de informação fiáveis e actualizados. Os CFM revêem periodicamente as suas políticas de gestão de risco e sistemas a fim de melhor se precaver face às variações de mercado.
Texto lido por imagem · p. 31 CFM
Título de secção · p. 31 CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Parágrafo · p. 31 (Montantes expressos em milhares de Meticais)
Lista · p. 31 31.1. Risco de mercado O risco de mercado é a variação dos factores que determinam o preço, tais como taxas de juro, taxas de câmbio. O objectivo da gestão do risco de mercado é prevenir-se contra estas variações dentro de parâmetros que a Gestão considere aceitável. 31.2. Risco de taxa de juro O risco de taxa de juro do fluxo monetário é a probabilidade de flutuação do valor dos instrumentos financeiros devido a alterações nas taxas de referência de mercado. A exposição dos CFM ao risco da taxa de juro prende-se aos depósitos a prazo, dívidas a receber e a pagar, que são remunerados à taxa de juro do mercado. 31-Dez-2016 31-Dez-2015 Empréstimos bancários 5 890 139 4 873 453 Financiamentos do Estado 5 729 591 3 632 209 11 619 730 8 505 662 Depositos a prazo 673 955 2 082 348 Bilhetes de Tesouro 56 000 673 955 2 138 348 Net 10 889 775 6 367 314 Redução de 50 pontos percentuais 54 729 31 837 31.3. Risco de taxa de câmbio O risco de taxa cambial é o risco que o justo valor ou fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro venha a flutuar devido a alterações nas taxas de câmbio. As demonstrações financeiras dos CFM podem ser afectadas pelas variações das taxas cambiais MZN/EUR, MZN/USD, MZN/ZAR. Os CFM procura atenuarem os efeitos de exposição à moeda estrangeira efectuando o maior número de operações em moeda nacional.
Parágrafo · p. 31 2016 Activo MZN EUR USD ZAR Total
Parágrafo · p. 31 Caixa e bancos 801 944 30 079 1 425 141 828 071 3 085 235 Clientes 1 232 824 - 891 840 115 116 2 239 780 Outros activos financeiros 916 598 - 6 072 300 - 6 988 898 Outros activos correntes 2 135 828 - - 2 135 828 Passivo
Parágrafo · p. 31 Fornecedores 273 713 - 116 854 - 390 568 Empréstimos bancários 596 809 11 022 921 - 11 619 730 Outros passivos financeiros 2 107 075 - 8 437 297 - 10 544 373 Outros passivos correntes 963 771 - - - 963 771 Posição líquida 1 742 635 (566 730) (11 187 791) 943 187 (10 811 334)
Texto lido por imagem · p. 32 CFM MOÇAMBIQUE PORTOS E CAMINHOS DE FERRO PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 32 CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Parágrafo · p. 32 (Montantes expressos em milhares de Meticais)
Título de secção · p. 32 EUR USD ZAR
Parágrafo · p. 32 aumento em 10%
Parágrafo · p. 32 diminuição em 10%
Parágrafo · p. 32 aumento em 10%
Parágrafo · p. 32 diminuição em 10%
Parágrafo · p. 32 aumento em 10%
Parágrafo · p. 32 diminuição em 10%
Parágrafo · p. 32 (1 118 779)
Parágrafo · p. 32 Lucro/(Prejuizo) (56 673) 56 673
Parágrafo · p. 32 1 118 779 94 319 (94 319) Activos Financ. 3 008 (3 008) 838 928 (838 928) 94 319 (94 319) Passivos Financ. 59 681 (59 681) 1 957 707 (1 957 707)
Título de secção · p. 32 31.3. Risco de taxa de câmbio
Parágrafo · p. 32 2 015 Activo MZN EUR USD ZAR Total
Parágrafo · p. 32 Caixa e bancos 1 378 839 4 402 2 201 716 174 891 3 759 848 Clientes 765 889 - 758 799 8 308 1 532 996 Outros activos financeiros 122 207 - 4 063 814 - 4 186 021 Outros activos correntes - - - Passivo
Parágrafo · p. 32 Fornecedores 1 349 470 - 28 019 - 1 377 489 Empréstimos bancários 1 124 070 378 341 7 003 251 - 8 505 662 Outros passivos financeiros 11 198 439 - 156 445 - 11 354 884 Outros passivos correntes - - Posição líquida (11 405 044) (373 939) (163 386) 183 199 (11 759 170)
Parágrafo · p. 32 EUR USD ZAR
Parágrafo · p. 32 aumento em 10%
Parágrafo · p. 32 diminuição em 10%
Parágrafo · p. 32 aumento em 10%
Parágrafo · p. 32 diminuição em 10%
Parágrafo · p. 32 aumento em 10%
Parágrafo · p. 32 diminuição em 10%
Parágrafo · p. 32 Lucro/(Prejuizo) 37 394 (37 394) 16 338 (16 338) (18 320) 18 320 Activos Financ. 440 (440) 702 433 (702 433) 18 320 (18 320) Passivos Financ.
Parágrafo · p. 32 37 834 (37 834) 718 772 (718 772) -
Parágrafo · p. 32 -
Título de secção · p. 32 31.4. Risco de Crédito
Parágrafo · p. 32 O risco de crédito da empresa é principalmente atribuível às contas de clientes e outros devedores. A exposição ao risco de crédito é monitorada pela administração numa base contínua. Os montantes apresentados no balanço são líquidos das provisões para créditos de cobrança duvidosa, estimadas pela administração da empresa com base na experiência anterior. A empresa não tem uma concentração significativa do risco de crédito para a qual não tenha sido criada provisão para créditos de cobrança duvidosa no final do período.
Parágrafo · p. 32 O montante escriturado dos activos financeiros representa a exposição máxima da empresa ao risco de crédito sem ter em consideração qualquer caução prestada:
Parágrafo · p. 33 (Montantes expressos em milhares de Meticais)
Título de secção · p. 33 CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Parágrafo · p. 33 Risco de crédito máximo 2016
Parágrafo · p. 33 Risco de crédito
Parágrafo · p. 33 máximo 2015 Bancos 3 085 236 3 759 847 Contas a receber 2 239 781 1 532 996 Outros activos financeiros 916 598 257 506
Título de secção · p. 33 6 241 615 5 550 349
Lista · p. 33 31.5. Risco de Liquidez O risco de liquidez é a probabilidade dos CFM não terem capacidade financeira para satisfazer os seus compromissos associados aos instrumentos financeiros quando estes vencem. Para limitar este risco, a gestão elabora mapas de fluxo de caixa previsionais e mantém a tesouraria equilibrada. A gestão deste tipo de risco, desenvolvida com recurso à análise dos prazos residuais dos diferentes activos e passivos do balanço, evidencia, para cada um dos diferentes intervalos considerados, a diferença entre os volumes de influxos de caixa e ex-fluxos de caixa, bem como os respectivos gaps de liquidez. 31 de Dezembro de 2016 Até 1 ano `+1 a 5 anos Mais de 5 anos Total Fornecedores 390 568 390 568 Empréstimos obtidos 2 368 335 5 467 673 3 783 721 11 619 730 Outros passivos financeiros 2 912 575 - 7 631 797 10 544 373 5 671 478 5 467 673 11 415 519 22 554 670 31 de Dezembro de 2015 Até 1 ano `+1 a 5 anos Mais de 5 anos Total Fornecedores 1 377 489 1 377 489 Empréstimos obtidos 1 249 313 3 506 965 3 749 383 8 505 661 Outros passivos financeiros 3 800 450 7 554 434 11 354 884 6 427 253 3 506 966 11 303 817 21 238 035 31.6. Gestão de Capital O principal objectivo da gestão do capital dos CFM é garantir uma sólida autonomia financeira que permita atender as necessidades e compromissos de investimento sem com isso comprometer a remuneração ao accionista Estado. A Empresa gere o seu capital de forma a assegurar que a Empresa se mantém operacional enquanto maximiza o retorno aos sócios.
Parágrafo · p. 33 A estrutura do capital da Empresa consiste em dívida, caixa e equivalentes de caixa e capital próprio ajustado. A Empresa monitora o financiamento com base na relação entre o valor da dívida e o capital próprio. O rácio é calculado como a relação entre a dívida líquida (conforme definida abaixo) e o capital próprio ajustado (conforme definido abaixo).
Título de secção · p. 34 CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Parágrafo · p. 34 (Montantes expressos em milhares de Meticais)
Parágrafo · p. 34 A dívida líquida consiste em empréstimos sujeitos a juros, empréstimos dos sócios, outras dívidas de longo prazo, caixa e equivalentes de caixa. O capital próprio ajustado consiste em capital social, lucros acumulados e reservas não distribuíveis.
Parágrafo · p. 34 O rácio da dívida líquida em relação capital próprio (rácio de alavancagem) no final do período era conforme segue:
Título de secção · p. 34 31-Dez-2016 31-Dez-2015
Parágrafo · p. 34 Dívida (11 619 730) (8 505 661) Caixa e equivalentes de caixa 3 085 236 3 759 847 Dívida líquida (8 534 494) (4 745 814)
Título de secção · p. 34 Capital próprio ajustado (29 511 960) (28 787 611)
Parágrafo · p. 34 Rácio da dívida líquida em relação ao capital próprio ajustado 29 16
Lista · p. 34 31.7. Gestão de risco financeiro A Empresa não transacciona instrumentos financeiros mas, no curso normal das suas operações, a Empresa está principalmente exposta ao risco cambial, risco de taxa de juro e risco de liquidez. Com vista a gerir estes riscos, a Empresa poderá entrar em transacções que fazem uso de instrumentos financeiros. O Grupo desenvolveu um processo de gestão de risco abrangente para facilitar, controlar e monitorar estes riscos. O processo inclui a normal documentação de políticas, incluindo limites, controlos e estruturas de reporte. A administração executiva e o Conselho de Administração são responsáveis pelas actividades de gestão de risco na Empresa. 31.8. Justo valor O valor escriturado dos activos e passivos financeiros da empresa aproxima-se do seu justo valor. 31.9. Categoria dos instrumentos financeiros
Parágrafo · p. 34 Risco de crédito máximo 2016
Parágrafo · p. 34 Risco de crédito máximo 2015
Parágrafo · p. 34 Clientes 2 239 781 1 532 996 Outros activos financeiros 916 598 257 506 Caixa e equivalentes de caixa 3 085 236 3 759 847
Título de secção · p. 34 6 241 615 5 550 349
Parágrafo · p. 34 Empréstimos obtidos 11 619 730 8 505 661 Fornecedores 390 568 1 377 489 Outros passivos financeiros 10 544 372 11 354 884
Parágrafo · p. 34 22 554 670 21 238 034 Activos financeiros liquidos (16 313 056) (15 687 685)
Título de secção · p. 35 CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Parágrafo · p. 35 (Montantes expressos em milhares de Meticais)
Título de secção · p. 35 32. Planos de investimentos futuros Prevê-se a realização dos seguintes investimentos e actividades: Investimento no aumento da capacidade da linha de Ressano Garcia
Lista · p. 35 • Custo estimado: USD392,5 milhões; • Fase I (USD 183,4 milhões): 2017-2019;- melhoramento da infraestrutura através de substituição de travessas e carris em alguns troços de via, aumento das extensões das linhas de cruzamento e em pátios de Maputo, Machava, Matola/TCM e Ressano Garcia para comportar combios com mais de 75 vagões. Reabilitação das Pontes dos kms 61+900, 67+800 e 81+350. • Instalação de um CTC completo (sistema de sinalização e de comunicações via satélite). • Aquisição de 8 locomotivas de linha, 2 de manobras e 300 vagões (para Magnetite, Crômio e Contentores) • Trabalhos visam aumentar a actual capacidade teórica dos 13.9MTPA para 20MTPA. • Fase II (USD209,1 milhões): 2020 -2022; - duplicação da linha para amento de 20 para 42MTPA
Parágrafo · p. 35 • Revitalização da linha do Limpopo Valor do Investimento: USD 50 milhões, (infra-estruturas, 4 locomotivas e 90 vagões) Prazo: 2018-2019
Lista · p. 35 • Melhoramento das zonas críticas com levantamento das precauções, através da Substituição de carris e travessas em alguns troços de via e incremento da secção de balastro • Depuração do balastro e Ataque pesado da linha e • Melhoramento da drenagem longitudinal da Via • Aquisição de material circulante: 4 locomotivas e 90 vagões para minerais.
Parágrafo · p. 35 Investimento na linha de Machipanda (linha férrea e obras de arte) Prazo: 2017-2019
Lista · p. 35 • Valor do Investimento: USD100 milhões, (USD70 milhões em infraestrutura, USD 30 milhões em material circulante: 5 locomotivas e 120 vagões). • Upgrade da linha de 1,5 ate 5 MTPA; • Incremento da quota do mercado da ferrovia (90% da carga vem pela estrada); • Alinhamento com os investimentos em curso no Porto da Beira e previstos para o Cais 13 (NCTB); • Maior capacidade de resposta a demanda do mercado do Zimbabwe, Zâmbia, Malawi, etc. • Concessão ou terceirização dos Serviços Marítimos da Beira (Pilotagem, reboque e amarração);
Parágrafo · p. 35 Investimento no Porto de Pemba Prazo: 2017-2018
Lista · p. 35 • Custo estimado: USD 600.000 (para as defensas e cabeços) e USD 400.000 para torres de iluminação e equipamentos de manuseamento portuário. • Prazo: 6 meses (concurso lançado e empreiteiro seleccionado, na fase de importação das defensas e cabeços de amarração, conclusão prevista para Agosto de 2017). • Prazo para equipamentos e torres de iluminação: 8 meses, até Fevereiro de 2018. • Manter o Porto de Pemba operacional e com segurança ate a conclusão do Porto da PCD; • Operacionalizar o Cais flutuante para o atendimento as empresas de prospecção de Óleo e Gás
Título de secção · p. 35 Projecto Integrado da Ponte Techobanine
Parágrafo · p. 35 41
Texto lido por imagem · p. 36 CFM - PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Título de secção · p. 36 CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Parágrafo · p. 36 (Montantes expressos em milhares de Meticais)
Parágrafo · p. 36 O Projecto Integrado do Porto de Techobanine tem por objecto a construção, manutenção e operação das seguintes infra-estruturas:
Lista · p. 36 i. Um porto de águas profundas ii. Uma terminal de carvão com capacidade inicial de 40 milhões de tonelada por ano iii. Diversas ligações ferroviárias iv. Um SPM para descarga de combustíveis e correspondente “pipeline”.
Parágrafo · p. 36 Para o Distrito de Matutuíne está previsto o desenvolvimento de um enorme “Polo-Industrial” que irá ter grande impacto na vida económica e social daquele distrito. O projecto proporcionará não apenas um desenvolvimento da actividade industrial, comercial e social turística, bem como dos acessos ferroviário e rodoviário através de sub-projectos específicos na zona franca industrial. O projecto ocupará uma área global de 22.382,4 hectares, sendo parte da área junto à costa designada por zona portuária e a área referente ao referido pólo de desenvolvimento industrial localizado no interior no perímetro da localidade de Salamanga. Pretende-se que estas zonas sejam transformadas em zonas económicas especiais. O valor do investimento para a primeira fase do projecto (estudo de viabilidade, técnicos e ambiental) está orçado em mais de US$ 1,5. Milhões. Prevê-se que ao longo do ano 2017 se dê inicio aos estudos necessários. Pela complexidade dos mesmos, espera-se que em cerca de 6 meses os mesmos estejam concluídos. Da sua forma original com a participação de Moçambique, Botswana e Zimbabwe, o Projecto vê agora a entrada de novos parceiros, a África do Sul e a Swazilândia.
Parágrafo · p. 36 O Técnico de Contas A Administração
Parágrafo · p. 36 _______________________________ ______________________________
Texto do artigo · p. 36 Trans Er, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100223945 uma entidade denominada Trans Er, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Elvis Cide de Jesus Rebelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300156839, emitido aos 13 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Trans Er, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, regendo-se nos termos do presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dona Alice – Costa do sol D1 n.º 9, podendo ser transferida para outro local em Moçambique e ser em cria das sucursais, delegações e outras e formas de representação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 Apresente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial Trans Er, Limitada, tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Transporte de mercadorias nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Terra planagem e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de automóveis e equipamentos, combustíveis e derivados;
Texto do artigo · p. 36 42
Número ou marcador · p. 37 d) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim com o poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, realizado da sociedade é de dez mil meticais, correspondendo a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a E/vis Cides de Jesus Rebelo, que corresponde a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Representação)
Texto do artigo · p. 37 A representação do sócio pode ser conferida ao cônjuge, ao ascendente ou a outros representantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos directores mandatado pelo sócio para o efeito ou ainda pelo director-geral se e caso seja a opção.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados, sendo considerados actos de mero expediente devidamente identificados no contrato ou mandato estabelecido para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 No caso de morte; interdição; inabilitação de um sócio individual ou da extinção
Texto do artigo · p. 37 ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quotas era mortizada pelo valor liquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Zhong Yuan, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940159 uma entidade denominada Zhong Yuan, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Li Hong, portadora do Passaporte n.º E59040392, emitido na República Popular da China aos, 10 de Setembro de 2015 e Xuejie Hou, portador do Passaporte n.º EB4434844, emitido na República Popular da China aos 31 de Maio de 2017, ambos casados, naturais da China de nacionalidade chinesa e residentes acidentalmente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Zhong Yuan, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, n.º 16, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: Comercialização de material de construção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Xuejie Hou e outra no valor de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Li Hong.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida por ambos os que desde já ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 L&F, Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100499843 uma entidade denominada L&F, Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Filipe Ismael Machaieie, no estado civil de solteiro, natural de Manhiça e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142739F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 8 de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Édio Jossias Langa, no estado civil de casado, natural de gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 2 de Dezembro de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de L&F, Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Josinal Machel, n.o 1421, 1.º andar único, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 38 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) Comercialização de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 38 d) Instalação de sistemas informáticos e redes de computadores;
Número ou marcador · p. 38 e) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 f) Intermediação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 38 g) Transporte de carga e de passageiros; h)Comercialização de telefones celulares;
Número ou marcador · p. 38 i) Comercialização de recargas de telemóveis;
Número ou marcador · p. 38 j) Gestão de tecnologias e sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 38 k) Comercialização de equipamento hospitalar; e
Número ou marcador · p. 38 l) Comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 38 m) Comercialização de Material de construção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Filipe Ismael Machaieie;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Édio Jossias Langa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 38 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 38 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 38 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 38 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 38 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 38 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 38 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 38 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando não participa e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos directores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Texto do artigo · p. 38 a)Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 39 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 39 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da direcção;
Número ou marcador · p. 39 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho directivo‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado directorgeral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho directivo ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individual dos sócios com mais de 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de qualquer membro do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado aos membros do conselho directivo, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Junho de 2014. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 TRADULEGIS – Traduções e Legística, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 39 Legais sob NUEL 100941260 uma entidade denominada TRADULEGIS – Traduções e Legística, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100125634Q, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e dez e válido até vinte e cinco de Março de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na República de Moçambique, que outorga na qualidade de sócio-fundadorda TRADULEGIS – Traduções e Legística, Lda;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Victor Samate Mulungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o110100502680A, emitido aos trinta de Agostode dois mil e dezasseis e válido até 30 de Agosto de dois mil e vinte e seis, residente em Maputo, no Bairro da Coop, P.H. 6, 9.º andar, flat 3, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, que outorga na qualidade de sócio-fundador da TRADULEGIS – Traduções e Legística, Lda.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de TRADULEGIS – Traduções e Legística, Limitada, abreviadamente, Tradulegis,é uma sociedade de advogados e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante notário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode prestar, directa ou indirectamente, assessoria e consultoria jurídica em todos os domínios do direito, sem exceção, incluindo o patrocínio judiciário, mas o seu enfoque principal centra-se na tradução de textos, documentos ou eventos de conteúdo, incidência ou relevância jurídica, financeira
Texto do artigo · p. 40 e económica, na assessoria e consultoria à elaboração de projectos normativos e à constituição, implantação, desenvolvimento e acompanhamento de sociedades e empresas em geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade exerce, em geral, outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá exercer ainda as actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas de igual valor pertencentes a Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, Victor Samate Mulungo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio em questão ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a legislação aplicável às sociedades de advogados.
Texto do artigo · p. 40 Quatro)A exoneração e exclusão de sócios deve ser feita em observância estrita da legislação aplicável às sociedades de advogados, ao estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, quer a título gracioso como oneroso.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso o suprimento seja a título oneroso, o suprimento carecerá de autorização da maioria do capital, concedida por mero documento assinado pelos respectivos sócios, devendo a remuneração do suprimento ser, pelo menos, em três pontos percentuais inferior à taxa para operações activas praticada pelo principal banqueiro da sociedade em operações similares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Na cessão de quotas preferem os sócios e a própria sociedade nos termos da lei devendo o sócio cedente informar a sociedade, por meio
Texto do artigo · p. 40 de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de cento e oitenta dias de antecedência face à data apartir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência, nomeadamente quanto à razoabilidade do preço e condições de pagamento, caso não haja consenso, deve a parte cedente atestar o referido preço e condições com parecer de empresa ou consultor especializado, tendo em conta as condições do mercado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Colaboradores e associados)
Texto do artigo · p. 40 Para além dos sócios advogados, a sociedade pode agregar colaboradores e associados, que exercem a sua actividade sob direcção e orientação da administração ou quem nesta delegar, de acordo com o regulamento interno sobre a matéria que a sociedade estabelecer.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) As sessões da assembleia geral podem ser ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias realizam-se uma vez por ano; as sessões extraordinárias realizam-se sempre que tempestiva e fundamentadamente convocadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São competências da assembleia geral, sem prejuízo de outras cometidas por lei:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 40 c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração bem como a sua destituição;
Número ou marcador · p. 40 d) Decidir sobre a admissão de novos sócios e da aquisição de quotas próprias pela sociedade, bem como da contratação e agregação de colaboradores e associados, de acordo com o regulamento interno sobre a matéria estabelecido.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações tomadas em assembleia geral devem ser registadas em ata assinada pelos sócios nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por, pelo menos, dois sócios, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 40 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservam à assembleia geral. Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de dois sócios integrantes da administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes foram conferidos;
Número ou marcador · p. 40 c) Ficam desde já nomeados como administradores os sóciosfundadores Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, Victor Samate Mulungo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 40 a) Vinte por cento para a reserva legal até atingir o valor exigido por lei;
Número ou marcador · p. 40 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, estabelecendo-se desde já um mínimo de cinco por cento.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Haosail Machinery Company, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942186 uma entidade denominada Haosail Machinery Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Haosail Machinery Company, Limited, com registo n.º 2555480, Capítulo 622 da lei de Hong Kong, designado como primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Dizhong Li, de quarenta e dois anos de idade, natural na República Popular da China e residente no bairro da Matola, Maputo, Avenida das Indústrias n.º 192/4, portador de Passaporte n.º P00461775, emitido a 25 de Setembro de 2013, na República da China, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Haosail Machinery Company, Limitada, conhecido como (Tool Mall) e tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiares delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Importação e comercialização de todo tipo de equipamento de construção civil e de agricultura;
Número ou marcador · p. 41 b) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 41 c) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 41 d) Aluguer e venda de todo equipamento e maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 41 e) Venda de peças auto, e reparação de automóveis e de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 41 f) Prática da actividade de agro-pecuária, apicultura e afins;
Número ou marcador · p. 41 g) Prática da actividade de comércio, indústria e afins;
Número ou marcador · p. 41 h) Prática da actividade de agro processamento e transporte;
Número ou marcador · p. 41 i) Prática de actividades subsidiárias a agricultura e desenvolvimento de tecnologias de informação,
Texto do artigo · p. 41 designadamente a promoção e marketing, extensão agrária, prestação de serviços, consultoria e outros relacionados com o mesmo;
Número ou marcador · p. 41 j) Formação, treinamento e capacitação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 27: 25. Outros ganhos e perdas operacionais Os outros ganhos e perdas operacionais apresentam-se como se segue:
  2. Título de secção, página 27: 31-Dez-2016 31-Dez-2015
  3. Parágrafo, página 27: 33
  4. Texto lido por imagem, página 28: MOCAMBIQUE PORTOS E CAMINHOS DE FERRO PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 28: CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
  6. Parágrafo, página 28: (Montantes expressos em milhares de Meticais)
  7. Parágrafo, página 28: Impostos e taxas
  8. Parágrafo, página 28: Despesas de pesquisa 897 Direitos aduaneiros 22 435 3 274 Imposto sobre o Valor Acrescentado 49 694 38 600 Imposto de Selo 1 099 20 100 Imposto sobre veículos 325 378 Impostos autárquicos 4 914 3 328 Outros impostos e taxas 30 131 5 028
  9. Parágrafo, página 28: Multas e penalidades 3 908 40 Perdas em investimentos de capital 9 599 104 Quotizações 19 556 11 655 Programas de responsabilidade social 102 073 90 384 Clube de actividades desportivas 324 242 328 346 Outras actividades 77 412 56 993 Outros gastos e perdas operacionais 645 285 558 230
  10. Parágrafo, página 28: Ganhos em investimentos de capital - Outros 21 4 449 Ganhos em investimentos de capital - Alienação 23 434 710 Ganhos em investimentos de capital - Sinistros 18 289 Subsídios para investimentos 220 364 220 364 Outros 159 865 70 801 Outros rendimentos e ganhos operacionais 403 702 296 613
  11. Parágrafo, página 28: 242 583 261 617
  12. Parágrafo, página 28: 27. Rendimentos e gastos financeiros Esta rubrica analisa-se como segue:
  13. Parágrafo, página 28: 31-Dez-2016 31-Dez-2015
  14. Parágrafo, página 28: Juros obtidos 160 453 124 370 Rendimentos de partes sociais 567 001 366 955 Diferenças de câmbio favoráveis 3 563 475 1 667 478 Outros rendimentos e ganhos financeiros - 809
  15. Título de secção, página 28: 4 290 929 2 159 612
  16. Parágrafo, página 28: Juros suportados 59 718 64 845 Diferenças de câmbio desfavoráveis 6 087 193 2 791 201 Outros gastos e perdas financeiras 13 130 6 339
  17. Parágrafo, página 28: 6 160 041 2 862 385 Resultados financeiros (1 868 112) (702 773)
  18. Lista, página 28: 29. Impostos sobre o rendimento
  19. Parágrafo, página 28: 31-Dez-2016 31-Dez-2015
  20. Parágrafo, página 28: 34
  21. Título de secção, página 29: CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
  22. Parágrafo, página 29: (Montantes expressos em milhares de Meticais)
  23. Parágrafo, página 29: Imposto corrente – gasto (1 205 357) (1 104 966) Imposto diferido – rendimento 431 867 401 577
  24. Parágrafo, página 29: (773 490) (703 389)
  25. Lista, página 29: 29.1. Lucro tributável 31-Dez-2016 31-Dez-2015 Lucro contabilístico 1 497 840 1 891 924 Ajustamentos ao lucro contabilístico relativos a: Diferenças permanentes (149 120) (277 474) Diferenças temporárias (tributáveis/dedutíveis) 2 896 705 1 839 311 4 245 425 3 453 761 29.2. Reconciliação da taxa efectiva de imposto 2016 2015 Imposto sobre lucro contabilístico 479 309 32% 605 415 32% Custos não dedutiveis (47 718) -3% (88 792) -5% Dupla tributação 181 440 12% 237 0% Ajustamentos de exercícios anteriores 160 459 11% 186 529 10% 773 490 52% 703 389 37%
  26. Lista, página 29: 29. Imposto sobre o rendimento (continuação) 29.3. Reconciliação - Impostos a pagar 2016 2015 Saldo inicial (431 783) (200 682) Pagamentos por conta e retenções na fonte 210 009 384 140 Pagamento do IRPC do exercício anterior 431 783 200 682 Estimativa de imposto exercício corrente (1 205 357) (1 204 966) Saldo final (995 348) (431 783) 29.4. Activos por impostos diferidos 2016 2015
  27. Parágrafo, página 29: Reconciliação Activos por imposto diferido no início do período (495 078) (93 501) (Debito)/Crédito na demonstração de resultados 926 945 495 078 Passivo/Activo por imposto diferido no fim do exercício
  28. Título de secção, página 29: 431 867 401 577
  29. Parágrafo, página 29: 35
  30. Título de secção, página 30: CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
  31. Parágrafo, página 30: (Montantes expressos em milhares de Meticais)
  32. Parágrafo, página 30: Composição de (passivos)/activos por impostos diferidos
  33. Parágrafo, página 30: Activos tangíveis 8 031 41 438 Provisões pra férias - 43 589 Provisões pra cobrança duvidosa - 68 313 Provisões pra stock - 13 751 (Ganhos)/perdas cambiais não realizadas 918 915 327 987
  34. Parágrafo, página 30: 926 946 495 078
  35. Lista, página 30: 30. Compromissos e contingências
  36. Lista, página 30: 30.1. Processos judiciais A 31 de Dezembro de 2016, a empresa é arguida em diversos processos judiciais. A empresa constitui provisões relativas aos processos julgados, na qual ela foi condenada em sede de tribunais de primeira instância e recorreu, no montante de 26.447 milhares de meticais. 30.2. Garantias O detalhe das garantias bancárias prestadas pelos CFM a terceiros à data de 31 de Dezembro de 2016, apresentam-se como se segue: 30.3. Contingências fiscais As autoridades fiscais têm a possibilidade de rever a situação fiscal da Empresa durante um período de 5 anos, podendo resultar eventuais correcções de impostos, devido a diferentes interpretações e/ou incumprimento de legislação fiscal, nomeadamente em sede da Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Contudo, a administração acredita que a Empresa cumpriu com todas as suas obrigações fiscais.
  37. Lista, página 30: 31. Gestão de risco, objectivos e políticas A actividade dos CFM é exposta a uma diversidade de riscos financeiros, o que envolve a análise, aceitação e gestão de certos graus de riscos ou combinação dos mesmos. O objectivo do Conselho de Administração dos CFM é por isso alcançar um equilíbrio apropriado entre o risco e o retorno, e minimizar os efeitos potenciais adversos ao desempenho financeiro.
  38. Parágrafo, página 30: As políticas de gestão de risco dos CFM são desenhadas a fim de identificar e analisar estes riscos, estabelecer limites de risco e controlo, e monitorar os riscos e aderência aos limites através de sistemas de informação fiáveis e actualizados. Os CFM revêem periodicamente as suas políticas de gestão de risco e sistemas a fim de melhor se precaver face às variações de mercado.
  39. Texto lido por imagem, página 31: CFM
  40. Título de secção, página 31: CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
  41. Parágrafo, página 31: (Montantes expressos em milhares de Meticais)
  42. Lista, página 31: 31.1. Risco de mercado O risco de mercado é a variação dos factores que determinam o preço, tais como taxas de juro, taxas de câmbio. O objectivo da gestão do risco de mercado é prevenir-se contra estas variações dentro de parâmetros que a Gestão considere aceitável. 31.2. Risco de taxa de juro O risco de taxa de juro do fluxo monetário é a probabilidade de flutuação do valor dos instrumentos financeiros devido a alterações nas taxas de referência de mercado. A exposição dos CFM ao risco da taxa de juro prende-se aos depósitos a prazo, dívidas a receber e a pagar, que são remunerados à taxa de juro do mercado. 31-Dez-2016 31-Dez-2015 Empréstimos bancários 5 890 139 4 873 453 Financiamentos do Estado 5 729 591 3 632 209 11 619 730 8 505 662 Depositos a prazo 673 955 2 082 348 Bilhetes de Tesouro 56 000 673 955 2 138 348 Net 10 889 775 6 367 314 Redução de 50 pontos percentuais 54 729 31 837 31.3. Risco de taxa de câmbio O risco de taxa cambial é o risco que o justo valor ou fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro venha a flutuar devido a alterações nas taxas de câmbio. As demonstrações financeiras dos CFM podem ser afectadas pelas variações das taxas cambiais MZN/EUR, MZN/USD, MZN/ZAR. Os CFM procura atenuarem os efeitos de exposição à moeda estrangeira efectuando o maior número de operações em moeda nacional.
  43. Parágrafo, página 31: 2016 Activo MZN EUR USD ZAR Total
  44. Parágrafo, página 31: Caixa e bancos 801 944 30 079 1 425 141 828 071 3 085 235 Clientes 1 232 824 - 891 840 115 116 2 239 780 Outros activos financeiros 916 598 - 6 072 300 - 6 988 898 Outros activos correntes 2 135 828 - - 2 135 828 Passivo
  45. Parágrafo, página 31: Fornecedores 273 713 - 116 854 - 390 568 Empréstimos bancários 596 809 11 022 921 - 11 619 730 Outros passivos financeiros 2 107 075 - 8 437 297 - 10 544 373 Outros passivos correntes 963 771 - - - 963 771 Posição líquida 1 742 635 (566 730) (11 187 791) 943 187 (10 811 334)
  46. Texto lido por imagem, página 32: CFM MOÇAMBIQUE PORTOS E CAMINHOS DE FERRO PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  47. Título de secção, página 32: CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
  48. Parágrafo, página 32: (Montantes expressos em milhares de Meticais)
  49. Título de secção, página 32: EUR USD ZAR
  50. Parágrafo, página 32: aumento em 10%
  51. Parágrafo, página 32: diminuição em 10%
  52. Parágrafo, página 32: aumento em 10%
  53. Parágrafo, página 32: diminuição em 10%
  54. Parágrafo, página 32: aumento em 10%
  55. Parágrafo, página 32: diminuição em 10%
  56. Parágrafo, página 32: (1 118 779)
  57. Parágrafo, página 32: Lucro/(Prejuizo) (56 673) 56 673
  58. Parágrafo, página 32: 1 118 779 94 319 (94 319) Activos Financ. 3 008 (3 008) 838 928 (838 928) 94 319 (94 319) Passivos Financ. 59 681 (59 681) 1 957 707 (1 957 707)
  59. Título de secção, página 32: 31.3. Risco de taxa de câmbio
  60. Parágrafo, página 32: 2 015 Activo MZN EUR USD ZAR Total
  61. Parágrafo, página 32: Caixa e bancos 1 378 839 4 402 2 201 716 174 891 3 759 848 Clientes 765 889 - 758 799 8 308 1 532 996 Outros activos financeiros 122 207 - 4 063 814 - 4 186 021 Outros activos correntes - - - Passivo
  62. Parágrafo, página 32: Fornecedores 1 349 470 - 28 019 - 1 377 489 Empréstimos bancários 1 124 070 378 341 7 003 251 - 8 505 662 Outros passivos financeiros 11 198 439 - 156 445 - 11 354 884 Outros passivos correntes - - Posição líquida (11 405 044) (373 939) (163 386) 183 199 (11 759 170)
  63. Parágrafo, página 32: EUR USD ZAR
  64. Parágrafo, página 32: aumento em 10%
  65. Parágrafo, página 32: diminuição em 10%
  66. Parágrafo, página 32: aumento em 10%
  67. Parágrafo, página 32: diminuição em 10%
  68. Parágrafo, página 32: aumento em 10%
  69. Parágrafo, página 32: diminuição em 10%
  70. Parágrafo, página 32: Lucro/(Prejuizo) 37 394 (37 394) 16 338 (16 338) (18 320) 18 320 Activos Financ. 440 (440) 702 433 (702 433) 18 320 (18 320) Passivos Financ.
  71. Parágrafo, página 32: 37 834 (37 834) 718 772 (718 772) -
  72. Parágrafo, página 32: -
  73. Título de secção, página 32: 31.4. Risco de Crédito
  74. Parágrafo, página 32: O risco de crédito da empresa é principalmente atribuível às contas de clientes e outros devedores. A exposição ao risco de crédito é monitorada pela administração numa base contínua. Os montantes apresentados no balanço são líquidos das provisões para créditos de cobrança duvidosa, estimadas pela administração da empresa com base na experiência anterior. A empresa não tem uma concentração significativa do risco de crédito para a qual não tenha sido criada provisão para créditos de cobrança duvidosa no final do período.
  75. Parágrafo, página 32: O montante escriturado dos activos financeiros representa a exposição máxima da empresa ao risco de crédito sem ter em consideração qualquer caução prestada:
  76. Parágrafo, página 33: (Montantes expressos em milhares de Meticais)
  77. Título de secção, página 33: CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
  78. Parágrafo, página 33: Risco de crédito máximo 2016
  79. Parágrafo, página 33: Risco de crédito
  80. Parágrafo, página 33: máximo 2015 Bancos 3 085 236 3 759 847 Contas a receber 2 239 781 1 532 996 Outros activos financeiros 916 598 257 506
  81. Título de secção, página 33: 6 241 615 5 550 349
  82. Lista, página 33: 31.5. Risco de Liquidez O risco de liquidez é a probabilidade dos CFM não terem capacidade financeira para satisfazer os seus compromissos associados aos instrumentos financeiros quando estes vencem. Para limitar este risco, a gestão elabora mapas de fluxo de caixa previsionais e mantém a tesouraria equilibrada. A gestão deste tipo de risco, desenvolvida com recurso à análise dos prazos residuais dos diferentes activos e passivos do balanço, evidencia, para cada um dos diferentes intervalos considerados, a diferença entre os volumes de influxos de caixa e ex-fluxos de caixa, bem como os respectivos gaps de liquidez. 31 de Dezembro de 2016 Até 1 ano `+1 a 5 anos Mais de 5 anos Total Fornecedores 390 568 390 568 Empréstimos obtidos 2 368 335 5 467 673 3 783 721 11 619 730 Outros passivos financeiros 2 912 575 - 7 631 797 10 544 373 5 671 478 5 467 673 11 415 519 22 554 670 31 de Dezembro de 2015 Até 1 ano `+1 a 5 anos Mais de 5 anos Total Fornecedores 1 377 489 1 377 489 Empréstimos obtidos 1 249 313 3 506 965 3 749 383 8 505 661 Outros passivos financeiros 3 800 450 7 554 434 11 354 884 6 427 253 3 506 966 11 303 817 21 238 035 31.6. Gestão de Capital O principal objectivo da gestão do capital dos CFM é garantir uma sólida autonomia financeira que permita atender as necessidades e compromissos de investimento sem com isso comprometer a remuneração ao accionista Estado. A Empresa gere o seu capital de forma a assegurar que a Empresa se mantém operacional enquanto maximiza o retorno aos sócios.
  83. Parágrafo, página 33: A estrutura do capital da Empresa consiste em dívida, caixa e equivalentes de caixa e capital próprio ajustado. A Empresa monitora o financiamento com base na relação entre o valor da dívida e o capital próprio. O rácio é calculado como a relação entre a dívida líquida (conforme definida abaixo) e o capital próprio ajustado (conforme definido abaixo).
  84. Título de secção, página 34: CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
  85. Parágrafo, página 34: (Montantes expressos em milhares de Meticais)
  86. Parágrafo, página 34: A dívida líquida consiste em empréstimos sujeitos a juros, empréstimos dos sócios, outras dívidas de longo prazo, caixa e equivalentes de caixa. O capital próprio ajustado consiste em capital social, lucros acumulados e reservas não distribuíveis.
  87. Parágrafo, página 34: O rácio da dívida líquida em relação capital próprio (rácio de alavancagem) no final do período era conforme segue:
  88. Título de secção, página 34: 31-Dez-2016 31-Dez-2015
  89. Parágrafo, página 34: Dívida (11 619 730) (8 505 661) Caixa e equivalentes de caixa 3 085 236 3 759 847 Dívida líquida (8 534 494) (4 745 814)
  90. Título de secção, página 34: Capital próprio ajustado (29 511 960) (28 787 611)
  91. Parágrafo, página 34: Rácio da dívida líquida em relação ao capital próprio ajustado 29 16
  92. Lista, página 34: 31.7. Gestão de risco financeiro A Empresa não transacciona instrumentos financeiros mas, no curso normal das suas operações, a Empresa está principalmente exposta ao risco cambial, risco de taxa de juro e risco de liquidez. Com vista a gerir estes riscos, a Empresa poderá entrar em transacções que fazem uso de instrumentos financeiros. O Grupo desenvolveu um processo de gestão de risco abrangente para facilitar, controlar e monitorar estes riscos. O processo inclui a normal documentação de políticas, incluindo limites, controlos e estruturas de reporte. A administração executiva e o Conselho de Administração são responsáveis pelas actividades de gestão de risco na Empresa. 31.8. Justo valor O valor escriturado dos activos e passivos financeiros da empresa aproxima-se do seu justo valor. 31.9. Categoria dos instrumentos financeiros
  93. Parágrafo, página 34: Risco de crédito máximo 2016
  94. Parágrafo, página 34: Risco de crédito máximo 2015
  95. Parágrafo, página 34: Clientes 2 239 781 1 532 996 Outros activos financeiros 916 598 257 506 Caixa e equivalentes de caixa 3 085 236 3 759 847
  96. Título de secção, página 34: 6 241 615 5 550 349
  97. Parágrafo, página 34: Empréstimos obtidos 11 619 730 8 505 661 Fornecedores 390 568 1 377 489 Outros passivos financeiros 10 544 372 11 354 884
  98. Parágrafo, página 34: 22 554 670 21 238 034 Activos financeiros liquidos (16 313 056) (15 687 685)
  99. Título de secção, página 35: CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
  100. Parágrafo, página 35: (Montantes expressos em milhares de Meticais)
  101. Título de secção, página 35: 32. Planos de investimentos futuros Prevê-se a realização dos seguintes investimentos e actividades: Investimento no aumento da capacidade da linha de Ressano Garcia
  102. Lista, página 35: • Custo estimado: USD392,5 milhões; • Fase I (USD 183,4 milhões): 2017-2019;- melhoramento da infraestrutura através de substituição de travessas e carris em alguns troços de via, aumento das extensões das linhas de cruzamento e em pátios de Maputo, Machava, Matola/TCM e Ressano Garcia para comportar combios com mais de 75 vagões. Reabilitação das Pontes dos kms 61+900, 67+800 e 81+350. • Instalação de um CTC completo (sistema de sinalização e de comunicações via satélite). • Aquisição de 8 locomotivas de linha, 2 de manobras e 300 vagões (para Magnetite, Crômio e Contentores) • Trabalhos visam aumentar a actual capacidade teórica dos 13.9MTPA para 20MTPA. • Fase II (USD209,1 milhões): 2020 -2022; - duplicação da linha para amento de 20 para 42MTPA
  103. Parágrafo, página 35: • Revitalização da linha do Limpopo Valor do Investimento: USD 50 milhões, (infra-estruturas, 4 locomotivas e 90 vagões) Prazo: 2018-2019
  104. Lista, página 35: • Melhoramento das zonas críticas com levantamento das precauções, através da Substituição de carris e travessas em alguns troços de via e incremento da secção de balastro • Depuração do balastro e Ataque pesado da linha e • Melhoramento da drenagem longitudinal da Via • Aquisição de material circulante: 4 locomotivas e 90 vagões para minerais.
  105. Parágrafo, página 35: Investimento na linha de Machipanda (linha férrea e obras de arte) Prazo: 2017-2019
  106. Lista, página 35: • Valor do Investimento: USD100 milhões, (USD70 milhões em infraestrutura, USD 30 milhões em material circulante: 5 locomotivas e 120 vagões). • Upgrade da linha de 1,5 ate 5 MTPA; • Incremento da quota do mercado da ferrovia (90% da carga vem pela estrada); • Alinhamento com os investimentos em curso no Porto da Beira e previstos para o Cais 13 (NCTB); • Maior capacidade de resposta a demanda do mercado do Zimbabwe, Zâmbia, Malawi, etc. • Concessão ou terceirização dos Serviços Marítimos da Beira (Pilotagem, reboque e amarração);
  107. Parágrafo, página 35: Investimento no Porto de Pemba Prazo: 2017-2018
  108. Lista, página 35: • Custo estimado: USD 600.000 (para as defensas e cabeços) e USD 400.000 para torres de iluminação e equipamentos de manuseamento portuário. • Prazo: 6 meses (concurso lançado e empreiteiro seleccionado, na fase de importação das defensas e cabeços de amarração, conclusão prevista para Agosto de 2017). • Prazo para equipamentos e torres de iluminação: 8 meses, até Fevereiro de 2018. • Manter o Porto de Pemba operacional e com segurança ate a conclusão do Porto da PCD; • Operacionalizar o Cais flutuante para o atendimento as empresas de prospecção de Óleo e Gás
  109. Título de secção, página 35: Projecto Integrado da Ponte Techobanine
  110. Parágrafo, página 35: 41
  111. Texto lido por imagem, página 36: CFM - PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
  112. Título de secção, página 36: CFM – PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
  113. Parágrafo, página 36: (Montantes expressos em milhares de Meticais)
  114. Parágrafo, página 36: O Projecto Integrado do Porto de Techobanine tem por objecto a construção, manutenção e operação das seguintes infra-estruturas:
  115. Lista, página 36: i. Um porto de águas profundas ii. Uma terminal de carvão com capacidade inicial de 40 milhões de tonelada por ano iii. Diversas ligações ferroviárias iv. Um SPM para descarga de combustíveis e correspondente “pipeline”.
  116. Parágrafo, página 36: Para o Distrito de Matutuíne está previsto o desenvolvimento de um enorme “Polo-Industrial” que irá ter grande impacto na vida económica e social daquele distrito. O projecto proporcionará não apenas um desenvolvimento da actividade industrial, comercial e social turística, bem como dos acessos ferroviário e rodoviário através de sub-projectos específicos na zona franca industrial. O projecto ocupará uma área global de 22.382,4 hectares, sendo parte da área junto à costa designada por zona portuária e a área referente ao referido pólo de desenvolvimento industrial localizado no interior no perímetro da localidade de Salamanga. Pretende-se que estas zonas sejam transformadas em zonas económicas especiais. O valor do investimento para a primeira fase do projecto (estudo de viabilidade, técnicos e ambiental) está orçado em mais de US$ 1,5. Milhões. Prevê-se que ao longo do ano 2017 se dê inicio aos estudos necessários. Pela complexidade dos mesmos, espera-se que em cerca de 6 meses os mesmos estejam concluídos. Da sua forma original com a participação de Moçambique, Botswana e Zimbabwe, o Projecto vê agora a entrada de novos parceiros, a África do Sul e a Swazilândia.
  117. Parágrafo, página 36: O Técnico de Contas A Administração
  118. Parágrafo, página 36: _______________________________ ______________________________
  119. Texto do artigo, página 36: Trans Er, Limitada
  120. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100223945 uma entidade denominada Trans Er, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial.
  122. Texto do artigo, página 36: Elvis Cide de Jesus Rebelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300156839, emitido aos 13 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  123. Texto do artigo, página 36: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Trans Er, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, regendo-se nos termos do presente estatutos e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dona Alice – Costa do sol D1 n.º 9, podendo ser transferida para outro local em Moçambique e ser em cria das sucursais, delegações e outras e formas de representação social.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 36: Apresente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial Trans Er, Limitada, tem como objecto social o seguinte:
  136. Número ou marcador, página 36: a) Transporte de mercadorias nacional e internacional;
  137. Número ou marcador, página 36: b) Terra planagem e aluguer de equipamentos;
  138. Número ou marcador, página 36: c) Venda de automóveis e equipamentos, combustíveis e derivados;
  139. Texto do artigo, página 36: 42
  140. Número ou marcador, página 37: d) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim com o poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 37: (Formas de representação)
  143. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 37: O capital social, realizado da sociedade é de dez mil meticais, correspondendo a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a E/vis Cides de Jesus Rebelo, que corresponde a cem porcento do capital social.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 37: (Representação)
  149. Texto do artigo, página 37: A representação do sócio pode ser conferida ao cônjuge, ao ascendente ou a outros representantes.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos directores mandatado pelo sócio para o efeito ou ainda pelo director-geral se e caso seja a opção.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados, sendo considerados actos de mero expediente devidamente identificados no contrato ou mandato estabelecido para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  157. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 37: No caso de morte; interdição; inabilitação de um sócio individual ou da extinção
  160. Texto do artigo, página 37: ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quotas era mortizada pelo valor liquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
  161. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Outubro de 2017.
  162. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 37: Zhong Yuan, Limitada
  164. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940159 uma entidade denominada Zhong Yuan, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 37: Li Hong, portadora do Passaporte n.º E59040392, emitido na República Popular da China aos, 10 de Setembro de 2015 e Xuejie Hou, portador do Passaporte n.º EB4434844, emitido na República Popular da China aos 31 de Maio de 2017, ambos casados, naturais da China de nacionalidade chinesa e residentes acidentalmente na Cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Zhong Yuan, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, n.º 16, rés-do-chão.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Comercialização de material de construção, importação e exportação.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Xuejie Hou e outra no valor de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Li Hong.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 37: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida por ambos os que desde já ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  184. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  185. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
  190. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
  191. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 37: L&F, Trading, Limitada
  193. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100499843 uma entidade denominada L&F, Trading, Limitada, entre:
  194. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Filipe Ismael Machaieie, no estado civil de solteiro, natural de Manhiça e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142739F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 8 de Abril de dois mil e dez;
  195. Texto do artigo, página 37: Segundo. Édio Jossias Langa, no estado civil de casado, natural de gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 2 de Dezembro de dois mil e onze.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  198. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de L&F, Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Josinal Machel, n.o 1421, 1.º andar único, na Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 38: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal
  206. Texto do artigo, página 38: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  208. Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação;
  209. Número ou marcador, página 38: c) Comercialização de equipamento informático;
  210. Número ou marcador, página 38: d) Instalação de sistemas informáticos e redes de computadores;
  211. Número ou marcador, página 38: e) Comercialização de material de escritório;
  212. Número ou marcador, página 38: f) Intermediação e representação comercial;
  213. Número ou marcador, página 38: g) Transporte de carga e de passageiros; h)Comercialização de telefones celulares;
  214. Número ou marcador, página 38: i) Comercialização de recargas de telemóveis;
  215. Número ou marcador, página 38: j) Gestão de tecnologias e sistemas de informação e comunicação;
  216. Número ou marcador, página 38: k) Comercialização de equipamento hospitalar; e
  217. Número ou marcador, página 38: l) Comercialização de medicamentos;
  218. Número ou marcador, página 38: m) Comercialização de Material de construção.
  219. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  220. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Filipe Ismael Machaieie;
  225. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Édio Jossias Langa.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  228. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 38: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  230. Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  231. Número ou marcador, página 38: a) A modalidade do aumento do capital;
  232. Número ou marcador, página 38: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  233. Número ou marcador, página 38: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  234. Número ou marcador, página 38: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  235. Número ou marcador, página 38: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  236. Número ou marcador, página 38: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  237. Número ou marcador, página 38: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  238. Número ou marcador, página 38: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  239. Número ou marcador, página 38: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  240. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  244. Número ou marcador, página 38: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  245. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 38: (Exclusão e exoneração do sócio)
  248. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  249. Texto do artigo, página 38: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  250. Número ou marcador, página 38: b) Quando não participa e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  255. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos directores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  256. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  259. Texto do artigo, página 38: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  260. Texto do artigo, página 38: a)Nomeação e exoneração dos directores;
  261. Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  262. Número ou marcador, página 39: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  263. Número ou marcador, página 39: d) Alteração do contrato de sociedade;
  264. Número ou marcador, página 39: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  265. Número ou marcador, página 39: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da direcção;
  266. Número ou marcador, página 39: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 39: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 39: (Quórum, representação e deliberação)
  270. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  271. Número ou marcador, página 39: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho directivo‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado directorgeral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  275. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho directivo ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 39: (Gestão diária da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 39: Três) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  283. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individual dos sócios com mais de 40% do capital social;
  284. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de qualquer membro do conselho directivo.
  285. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  286. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado aos membros do conselho directivo, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 39: (Do exercício)
  289. Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  292. Número ou marcador, página 39: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  293. Número ou marcador, página 39: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  294. Número ou marcador, página 39: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  297. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  298. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Junho de 2014. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 39: TRADULEGIS – Traduções e Legística, Limitada
  304. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  305. Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 100941260 uma entidade denominada TRADULEGIS – Traduções e Legística, Limitada
  306. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100125634Q, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e dez e válido até vinte e cinco de Março de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na República de Moçambique, que outorga na qualidade de sócio-fundadorda TRADULEGIS – Traduções e Legística, Lda;
  307. Texto do artigo, página 39: Segundo: Victor Samate Mulungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o110100502680A, emitido aos trinta de Agostode dois mil e dezasseis e válido até 30 de Agosto de dois mil e vinte e seis, residente em Maputo, no Bairro da Coop, P.H. 6, 9.º andar, flat 3, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, que outorga na qualidade de sócio-fundador da TRADULEGIS – Traduções e Legística, Lda.
  308. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza e sede)
  311. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de TRADULEGIS – Traduções e Legística, Limitada, abreviadamente, Tradulegis,é uma sociedade de advogados e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  314. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante notário.
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode prestar, directa ou indirectamente, assessoria e consultoria jurídica em todos os domínios do direito, sem exceção, incluindo o patrocínio judiciário, mas o seu enfoque principal centra-se na tradução de textos, documentos ou eventos de conteúdo, incidência ou relevância jurídica, financeira
  320. Texto do artigo, página 40: e económica, na assessoria e consultoria à elaboração de projectos normativos e à constituição, implantação, desenvolvimento e acompanhamento de sociedades e empresas em geral.
  321. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade exerce, em geral, outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá exercer ainda as actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 40: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios)
  324. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas de igual valor pertencentes a Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, Victor Samate Mulungo.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio em questão ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 40: Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a legislação aplicável às sociedades de advogados.
  327. Texto do artigo, página 40: Quatro)A exoneração e exclusão de sócios deve ser feita em observância estrita da legislação aplicável às sociedades de advogados, ao estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  330. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, quer a título gracioso como oneroso.
  331. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso o suprimento seja a título oneroso, o suprimento carecerá de autorização da maioria do capital, concedida por mero documento assinado pelos respectivos sócios, devendo a remuneração do suprimento ser, pelo menos, em três pontos percentuais inferior à taxa para operações activas praticada pelo principal banqueiro da sociedade em operações similares.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  334. Número ou marcador, página 40: Um) Na cessão de quotas preferem os sócios e a própria sociedade nos termos da lei devendo o sócio cedente informar a sociedade, por meio
  335. Texto do artigo, página 40: de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de cento e oitenta dias de antecedência face à data apartir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  336. Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência, nomeadamente quanto à razoabilidade do preço e condições de pagamento, caso não haja consenso, deve a parte cedente atestar o referido preço e condições com parecer de empresa ou consultor especializado, tendo em conta as condições do mercado.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 40: (Colaboradores e associados)
  339. Texto do artigo, página 40: Para além dos sócios advogados, a sociedade pode agregar colaboradores e associados, que exercem a sua actividade sob direcção e orientação da administração ou quem nesta delegar, de acordo com o regulamento interno sobre a matéria que a sociedade estabelecer.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 40: Um) As sessões da assembleia geral podem ser ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias realizam-se uma vez por ano; as sessões extraordinárias realizam-se sempre que tempestiva e fundamentadamente convocadas.
  343. Número ou marcador, página 40: Dois) São competências da assembleia geral, sem prejuízo de outras cometidas por lei:
  344. Número ou marcador, página 40: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  345. Número ou marcador, página 40: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados;
  346. Número ou marcador, página 40: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração bem como a sua destituição;
  347. Número ou marcador, página 40: d) Decidir sobre a admissão de novos sócios e da aquisição de quotas próprias pela sociedade, bem como da contratação e agregação de colaboradores e associados, de acordo com o regulamento interno sobre a matéria estabelecido.
  348. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações tomadas em assembleia geral devem ser registadas em ata assinada pelos sócios nos termos previstos na lei.
  349. Número ou marcador, página 40: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por, pelo menos, dois sócios, nomeados em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  354. Número ou marcador, página 40: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservam à assembleia geral. Quatro) A sociedade obriga-se:
  355. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de dois sócios integrantes da administração;
  356. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes foram conferidos;
  357. Número ou marcador, página 40: c) Ficam desde já nomeados como administradores os sóciosfundadores Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, Victor Samate Mulungo.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  360. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 40: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  363. Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para a reserva legal até atingir o valor exigido por lei;
  364. Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, estabelecendo-se desde já um mínimo de cinco por cento.
  365. Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  368. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador nomeado em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  370. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 40: Haosail Machinery Company, Limitada
  372. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942186 uma entidade denominada Haosail Machinery Company, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  374. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Haosail Machinery Company, Limited, com registo n.º 2555480, Capítulo 622 da lei de Hong Kong, designado como primeiro outorgante.
  375. Texto do artigo, página 41: Segundo: Dizhong Li, de quarenta e dois anos de idade, natural na República Popular da China e residente no bairro da Matola, Maputo, Avenida das Indústrias n.º 192/4, portador de Passaporte n.º P00461775, emitido a 25 de Setembro de 2013, na República da China, doravante designado segundo outorgante.
  376. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, sede
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Haosail Machinery Company, Limitada, conhecido como (Tool Mall) e tem a sua sede na província de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiares delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 41: a) Importação e comercialização de todo tipo de equipamento de construção civil e de agricultura;
  388. Número ou marcador, página 41: b) Construção de estradas e pontes;
  389. Número ou marcador, página 41: c) Abertura de furos de água;
  390. Número ou marcador, página 41: d) Aluguer e venda de todo equipamento e maquinaria agrícola;
  391. Número ou marcador, página 41: e) Venda de peças auto, e reparação de automóveis e de equipamento diverso;
  392. Número ou marcador, página 41: f) Prática da actividade de agro-pecuária, apicultura e afins;
  393. Número ou marcador, página 41: g) Prática da actividade de comércio, indústria e afins;
  394. Número ou marcador, página 41: h) Prática da actividade de agro processamento e transporte;
  395. Número ou marcador, página 41: i) Prática de actividades subsidiárias a agricultura e desenvolvimento de tecnologias de informação,
  396. Texto do artigo, página 41: designadamente a promoção e marketing, extensão agrária, prestação de serviços, consultoria e outros relacionados com o mesmo;
  397. Número ou marcador, página 41: j) Formação, treinamento e capacitação técnico profissional.
  398. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
  400. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
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