III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,29deJaneirode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 20
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada. Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada. Tonique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Risk Solutions, Limitada. Twin City Ecoturismo, Limitada. Vista de Bazaruto, Limitada. Xuxa – Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Jornalistas Ambientais (AJA). Agência Missão Mundial. ASA Limpezas e Serviços, Limitada. Aury África Mozambique, Limitada. Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Dentária Muh, Limitada. Decon Comércio & Serviços, Limitada. Ewaah Serviços, Limitada. FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heineken Moçambique, Limitada. Heineken Vendas e Distribuição, Limitada. HVA Mozambique, Limitada. Intermetal Nampula, Limitada. Ishanga, Limitada. Kiarah Chem, Limitada. Kwala Ferragens, Limitada. Logistics Leasure Services, Limitada. Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. LVSA, Limitada. Manhã-nhã Holdings, Limitada. Moza Processamento Mineiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Mechanical Services, Limitada. Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onix Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Queen Fashion Design Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & M Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Jornalistas Ambientais – AJA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jornalistas Ambientais – AJA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 1 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 1 Certifico que, no livro B, folhas 94 (noventas e quatro) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos, sob o n.º 94 (noventa e quatro) a Agência Missão Mundial, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 1 i) Femi Emmanuel Babatunde – Pastor-geral; ii) Fernando Neli Macamo – Representante-legal; iii) Uchenna Frank Emeremadu – Secretário-geral; iv) Céu Nora Narciso de Matos – Tesoureira-geral.
Texto do artigo · p. 2 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisições de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 2 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e salada com selo branco em uso nesta direção.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 D E S P A C H O
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lucas Mucavere, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Titos João Chipuala.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Jornalistas Ambientais (AJA)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana de Jornalistas Ambientais, adiante designada por AJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, que congrega jornalistas moçambicanos comprometidos com a promoção de hábitos de protecção do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AJA é de âmbito nacional, constituída por um tempo indeterminado, cuja sede está na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 3, casa n.º 47, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor as suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da AJA:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser um interlocutor de referência na abordagem de temas ligados ao jornalismo ambiental;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser referência na formação de jornalistas em matérias ligadas ao meio ambiente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AJA:
Número ou marcador · p. 2 a) Todo o cidadão moçambicano e/ou
Texto do artigo · p. 2 estrangeiro desde que seja maior de dezoito anos de idade e que aceite os presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 2 b) Pessoas colectivas de direito público ou privado que actuem na área dos cuidados ambientais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para se ser membro da AJA é preciso:
Número ou marcador · p. 2 a) Para adquirir a qualidade de membro é necessária a apreciação provisória da candidatura pela coordenação executiva;
Número ou marcador · p. 2 b) A aquisição da qualidade de membro honorário, benemérito e agregado depende da deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, 20% dos membros efectivos, em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros fundadores: são todos aqueles que participam no registo legal da AJA.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros efectivos: são todos aqueles que tenham sido admitidos depois da assinatura da escritura pública de constituição e que participem activamente nas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros honorários e membros beneméritos: são todos os que se distinguirem pelos serviços excepcionais prestados à associação ou contribuam material ou financeiramente para o alcance dos objectivos da AJA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem causas de expulsão da AJA, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da coordenação executiva ou proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)O uso da associação para fins contrários aos objectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) A inobservância das deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 c) O não pagamento das quotas por um período igual ou superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direito de membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e serem eleitos para órgãos directivos da AJA;
Número ou marcador · p. 2 b) Proporem medidas que considerem adequadas para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Serem informados das actividades da AJA;
Número ou marcador · p. 2 d) Dirigir e/ou participar nas actividades da AJA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Conhecer e respeitar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar activamente e de forma exemplar nas actividades desenvolvidas pela AJA e em outras actividades em que a associação intervenha;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar quotas e outras contribuições obrigatórias;
Número ou marcador · p. 2 d) Não contrair dívida ou assumir responsabilidades económicas ou administrativas em nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É punível o uso da associação para atingir fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionalidades
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da AJA: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato com a duração de três (3) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais podem ser substituídos mutuamente no decurso do mandato, nos casos de expulsão, morte, ausência prolongada, doença ou incapacidade permanente, sendo que o substituto desempenha as funções interinamente até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Direcção Executiva não podem ocupar mais de dois cargos simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral só reúne e delibera validamente, estando, pelo menos, dois terços dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AJA;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o relatório e plano de actividade anual da AJA;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar as actividades da Direcção Executiva, Conselho Fiscal e das delegações;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o orçamento e regulamento interno da AJA;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger, destituir, ratificar ou admitir membros para os órgãos da AJA e propor alterações aos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de ausência ou impedimento de membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões da mesma, esta nomeia substitutos ad-hoc, de entre membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral só funciona, à hora marcada, se estiver presente, pelo menos, metade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada, não estiver na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as modificações e dissolução, que exigem uma maior qualidade de três quartos de votos presentes e de todos os membros, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção é o órgão executivo da direcção, e é constituído por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir as
Texto do artigo · p. 3 deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e propor a aprovação pela Assembleia Geral do relatório de contas, balanço, projectos e alteração dos estatutos e regulamentos da associação; d) Gerir correctamente os fundos do
Texto do artigo · p. 3 património da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da AJA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e - s e , obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por mês e, sempre que necessário, ou sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constituem património da AJA todos os bens móveis e imóveis ou doados por pessoas singulares ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São receitas da AJA:
Número ou marcador · p. 3 a) As quotas mensais a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As jóias;
Número ou marcador · p. 3 c) Os donativos e os subsídios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os donativos e subsídios não podem constituir ganhos para a agremiação se colocarem em causa os princípios e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) As dúvidas na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em casos omissos neste estatuto, a AJA regular-se-á pela legislação a vigorar em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 4 ASA Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468038, uma entidade denominada ASA Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido a 24 de Novembro de 2020 e válido até 23 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 19, casa n.º 23, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de ASA Limpezas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central,
Texto do artigo · p. 4 avenida Ahmed Sekou Touré, prédio 1919, direito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Fumigação;
Número ou marcador · p. 4 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 4 d) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 4 e) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 4 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 4 i) Indústrias;
Número ou marcador · p. 4 j) Atividade de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Adérito dos Santos Abel Macie, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 O sócio pode, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 4 Adérito dos Santos Abel Macie, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aury África Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Aury África Mozambique, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100990989, deliberaram sobre a mudança da sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida
Texto do artigo · p. 4 Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) (...). Quatro) (…). Maputo, 22 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e seis a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1.093-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de nove de Novembro de dois mil e vinte, o sócio Wiaan de Wet cede a sua quota com valor nominal de cem mil meticais a favor do senhor Ettiene Montaque Lilford, que entra para a sociedade como novo sócio e, por sua vez, o sócio Wiaan de Wet aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Por força da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, em consequência da cessão de quotas, o sócio decidiu alterar a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Ettiene Montaque Lilford.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463745, a sociedade CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 12 de Janeiro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CHIngwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento de bens e serviços: i. Material de escritório; ii. Material escolar, de formação e ensino; iii. Material de higiene e limpeza; iv. Equipamentos informático e de frio.
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 5 i. Manutenção de edifícios e jardinagem; ii. Manutenção de instalações eléctricas; iii. Manutenção de equipamento informático e frio; iv. Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 750.000,00MT, correspodente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Alfredo Chacate, solteiro, maior, natural de Maússe, Manjacaze e residente no bairro 13 da cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100491471P, emitido a 17 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo, por deliberação do sócio, nomear outro gestor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 5 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Clínica Dentária Muh, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469417, uma entidade denominada Clínica Dentária Muh, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Por contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Muhlavasi Feleciano Gudana Menete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100027064B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, e residente no bairro da Polana Cimento A, Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar; e
Texto do artigo · p. 5 Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662B, emitido a 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na Sommerchield, rua das Rosas, Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, denominada Clínica Dentária Muh, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Clínica Dentária Muh, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, quarto andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples decisão dos sócios, a sociedade poderá, por deliberação do sócios, transferir a sua sede para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal o serviço de tratamento dentário, consulta, compra e venda, importção, exportação de consumíveis, tais como: protéses, aparelhos ontodénticos, etc., de medicamentos, equipamentos hospitalares, produtos farmacêuticos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Muhlavasi Feleciano Gudana Menete; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kétmia Mahangue Matavele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócioas fundadoras, nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade será exercida pelas sócias Muhlavasi Feleciano Gudana Menete e Kétmia Mahangue Matavele, que ficam desde já nomeadas sócias gerentes, e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente ou a pedido da sócia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral, tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas as reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelas sócias, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Decon Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101401308, uma entidade denominada Decon Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cecília Eduardo Frederico Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro da Liberdade, n.º 62, quarteirão 9/A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107546473I, emitido a 23 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Munir Zeibuna Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, casa n.º 495, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612919B, emitido a 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Decon Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro da Liberdade, na rua do Limpopo, n.º 42, quarteirão 10, célula A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 6 c) Marketing;
Número ou marcador · p. 6 d) Actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria informática.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social, quotas e morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), pertencente à sócia Cecília Eduardo Frederico Sitoe, equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Munir Zeibuna Mahomed, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre alteração de estatutos e aumento de capital;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 7 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e, as extraordinárias, sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
Texto do artigo · p. 7 ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cecília Eduardo Frederico Sitoe, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e lucros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da fusão, cisão, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ewaah Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 29 de Outubro de 2020, da sociedade
Texto do artigo · p. 7 Ewaah Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100531968, os sócios deliberaram sobre uma cessão de quotas e, em consequência, fica alterada a composição do artigo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 29.700,00MT (vinte e nove mil e setecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente a Avana Resources Limited, e outra de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Demetrios Panagiotis Kanakakis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 7 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470016, uma entidade denominada FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,29deJaneirode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 20
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada. Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada. Tonique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Risk Solutions, Limitada. Twin City Ecoturismo, Limitada. Vista de Bazaruto, Limitada. Xuxa – Serviços, Limitada.
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Jornalistas Ambientais (AJA). Agência Missão Mundial. ASA Limpezas e Serviços, Limitada. Aury África Mozambique, Limitada. Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Dentária Muh, Limitada. Decon Comércio & Serviços, Limitada. Ewaah Serviços, Limitada. FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heineken Moçambique, Limitada. Heineken Vendas e Distribuição, Limitada. HVA Mozambique, Limitada. Intermetal Nampula, Limitada. Ishanga, Limitada. Kiarah Chem, Limitada. Kwala Ferragens, Limitada. Logistics Leasure Services, Limitada. Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. LVSA, Limitada. Manhã-nhã Holdings, Limitada. Moza Processamento Mineiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Mechanical Services, Limitada. Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onix Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Queen Fashion Design Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & M Serviços, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Jornalistas Ambientais – AJA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jornalistas Ambientais – AJA.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  20. Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico que, no livro B, folhas 94 (noventas e quatro) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos, sob o n.º 94 (noventa e quatro) a Agência Missão Mundial, cujos titulares são:
  22. Texto do artigo, página 1: i) Femi Emmanuel Babatunde – Pastor-geral; ii) Fernando Neli Macamo – Representante-legal; iii) Uchenna Frank Emeremadu – Secretário-geral; iv) Céu Nora Narciso de Matos – Tesoureira-geral.
  23. Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisições de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  24. Texto do artigo, página 2: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e salada com selo branco em uso nesta direção.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 2: D E S P A C H O
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lucas Mucavere, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Titos João Chipuala.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação de Jornalistas Ambientais (AJA)
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  35. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Jornalistas Ambientais, adiante designada por AJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, que congrega jornalistas moçambicanos comprometidos com a promoção de hábitos de protecção do meio ambiente.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  38. Texto do artigo, página 2: A AJA é de âmbito nacional, constituída por um tempo indeterminado, cuja sede está na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 3, casa n.º 47, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor as suas actividades.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AJA:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Ser um interlocutor de referência na abordagem de temas ligados ao jornalismo ambiental;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Ser referência na formação de jornalistas em matérias ligadas ao meio ambiente.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AJA:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Todo o cidadão moçambicano e/ou
  49. Texto do artigo, página 2: estrangeiro desde que seja maior de dezoito anos de idade e que aceite os presentes estatutos; e
  50. Número ou marcador, página 2: b) Pessoas colectivas de direito público ou privado que actuem na área dos cuidados ambientais.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Para se ser membro da AJA é preciso:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Para adquirir a qualidade de membro é necessária a apreciação provisória da candidatura pela coordenação executiva;
  53. Número ou marcador, página 2: b) A aquisição da qualidade de membro honorário, benemérito e agregado depende da deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, 20% dos membros efectivos, em pleno gozo dos direitos.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores: são todos aqueles que participam no registo legal da AJA.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos: são todos aqueles que tenham sido admitidos depois da assinatura da escritura pública de constituição e que participem activamente nas actividades da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários e membros beneméritos: são todos os que se distinguirem pelos serviços excepcionais prestados à associação ou contribuam material ou financeiramente para o alcance dos objectivos da AJA.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  61. Texto do artigo, página 2: Constituem causas de expulsão da AJA, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da coordenação executiva ou proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  62. Texto do artigo, página 2: a)O uso da associação para fins contrários aos objectivos;
  63. Número ou marcador, página 2: b) A inobservância das deliberações da Assembleia Geral; e
  64. Número ou marcador, página 2: c) O não pagamento das quotas por um período igual ou superior a seis meses.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: (Direito de membros)
  67. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros fundadores:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para órgãos directivos da AJA;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Proporem medidas que considerem adequadas para a realização dos objectivos da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Serem informados das actividades da AJA;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Dirigir e/ou participar nas actividades da AJA.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 2: (Deveres de membros)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Conhecer e respeitar os estatutos da associação;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente e de forma exemplar nas actividades desenvolvidas pela AJA e em outras actividades em que a associação intervenha;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Pagar quotas e outras contribuições obrigatórias;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Não contrair dívida ou assumir responsabilidades económicas ou administrativas em nome da associação.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) É punível o uso da associação para atingir fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionalidades
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 2: São órgãos da AJA: a) A Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato com a duração de três (3) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato sucessivo.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais podem ser substituídos mutuamente no decurso do mandato, nos casos de expulsão, morte, ausência prolongada, doença ou incapacidade permanente, sendo que o substituto desempenha as funções interinamente até ao fim do mandato.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Incapacidade)
  92. Texto do artigo, página 3: Os membros da Direcção Executiva não podem ocupar mais de dois cargos simultaneamente.
  93. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral só reúne e delibera validamente, estando, pelo menos, dois terços dos membros da associação.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores efectivos.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AJA;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório e plano de actividade anual da AJA;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar as actividades da Direcção Executiva, Conselho Fiscal e das delegações;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o orçamento e regulamento interno da AJA;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Eleger, destituir, ratificar ou admitir membros para os órgãos da AJA e propor alterações aos estatutos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de ausência ou impedimento de membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões da mesma, esta nomeia substitutos ad-hoc, de entre membros efectivos presentes.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Secretário e 2 vogais.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral só funciona, à hora marcada, se estiver presente, pelo menos, metade dos membros fundadores e efectivos.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada, não estiver na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número dos membros presentes.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as modificações e dissolução, que exigem uma maior qualidade de três quartos de votos presentes e de todos os membros, respectivamente.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção é o órgão executivo da direcção, e é constituído por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  132. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  135. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as
  138. Texto do artigo, página 3: deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e propor a aprovação pela Assembleia Geral do relatório de contas, balanço, projectos e alteração dos estatutos e regulamentos da associação; d) Gerir correctamente os fundos do
  140. Texto do artigo, página 3: património da associação.
  141. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da AJA.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 3: O C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e - s e , obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por mês e, sempre que necessário, ou sempre que convocado pelo seu presidente.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  154. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 3: (Património)
  157. Texto do artigo, página 3: Constituem património da AJA todos os bens móveis e imóveis ou doados por pessoas singulares ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  160. Número ou marcador, página 3: Um) São receitas da AJA:
  161. Número ou marcador, página 3: a) As quotas mensais a serem pagas pelos membros;
  162. Número ou marcador, página 3: b) As jóias;
  163. Número ou marcador, página 3: c) Os donativos e os subsídios.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Os donativos e subsídios não podem constituir ganhos para a agremiação se colocarem em causa os princípios e objectivos da associação.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  168. Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros e nos demais casos previstos na lei.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) As dúvidas na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Em casos omissos neste estatuto, a AJA regular-se-á pela legislação a vigorar em Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  175. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  176. Texto do artigo, página 4: ASA Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468038, uma entidade denominada ASA Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  179. Texto do artigo, página 4: Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido a 24 de Novembro de 2020 e válido até 23 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 19, casa n.º 23, cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ASA Limpezas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central,
  183. Texto do artigo, página 4: avenida Ahmed Sekou Touré, prédio 1919, direito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: Duração
  186. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Limpezas gerais;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Fumigação;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Jardinagem;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Lavandaria;
  194. Número ou marcador, página 4: e) Contabilidade;
  195. Número ou marcador, página 4: f) Procurement;
  196. Número ou marcador, página 4: g) Comércio geral;
  197. Número ou marcador, página 4: h) Consultoria fiscal;
  198. Número ou marcador, página 4: i) Indústrias;
  199. Número ou marcador, página 4: j) Atividade de consultoria para negócios e gestão.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 4: Capital social
  203. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Adérito dos Santos Abel Macie, equivalente a cem por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  206. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  209. Texto do artigo, página 4: O sócio pode, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 4: Gerência
  212. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
  213. Texto do artigo, página 4: Adérito dos Santos Abel Macie, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  222. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 4: Aury África Mozambique, Limitada
  225. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Aury África Mozambique, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100990989, deliberaram sobre a mudança da sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  228. Número ou marcador, página 4: Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida
  229. Texto do artigo, página 4: Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 4: Três) (...). Quatro) (…). Maputo, 22 de Dezembro de 2020. —
  231. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e seis a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1.093-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de nove de Novembro de dois mil e vinte, o sócio Wiaan de Wet cede a sua quota com valor nominal de cem mil meticais a favor do senhor Ettiene Montaque Lilford, que entra para a sociedade como novo sócio e, por sua vez, o sócio Wiaan de Wet aparta-se da sociedade.
  234. Texto do artigo, página 5: Por força da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, em consequência da cessão de quotas, o sócio decidiu alterar a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  235. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Ettiene Montaque Lilford.
  238. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  239. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2021. —
  240. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 5: CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463745, a sociedade CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 12 de Janeiro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CHIngwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de bens e serviços: i. Material de escritório; ii. Material escolar, de formação e ensino; iii. Material de higiene e limpeza; iv. Equipamentos informático e de frio.
  253. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços:
  254. Texto do artigo, página 5: i. Manutenção de edifícios e jardinagem; ii. Manutenção de instalações eléctricas; iii. Manutenção de equipamento informático e frio; iv. Aluguer de viaturas.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada por meio de um mandato.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 750.000,00MT, correspodente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Alfredo Chacate, solteiro, maior, natural de Maússe, Manjacaze e residente no bairro 13 da cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100491471P, emitido a 17 de Março de 2016.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo, por deliberação do sócio, nomear outro gestor.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  265. Texto do artigo, página 5: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 5: Clínica Dentária Muh, Limitada
  271. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469417, uma entidade denominada Clínica Dentária Muh, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 5: Por contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  273. Texto do artigo, página 5: Muhlavasi Feleciano Gudana Menete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100027064B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, e residente no bairro da Polana Cimento A, Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar; e
  274. Texto do artigo, página 5: Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662B, emitido a 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na Sommerchield, rua das Rosas, Kampfumo, cidade de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, denominada Clínica Dentária Muh, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Clínica Dentária Muh, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, quarto andar, Maputo.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples decisão dos sócios, a sociedade poderá, por deliberação do sócios, transferir a sua sede para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal o serviço de tratamento dentário, consulta, compra e venda, importção, exportação de consumíveis, tais como: protéses, aparelhos ontodénticos, etc., de medicamentos, equipamentos hospitalares, produtos farmacêuticos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a duas quotas:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Muhlavasi Feleciano Gudana Menete; e
  295. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kétmia Mahangue Matavele.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  298. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócioas fundadoras, nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  300. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercida pelas sócias Muhlavasi Feleciano Gudana Menete e Kétmia Mahangue Matavele, que ficam desde já nomeadas sócias gerentes, e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente ou a pedido da sócia.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 6: (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 6: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral, tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas as reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelas sócias, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação das sócias.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: Decon Comércio & Serviços, Limitada
  323. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101401308, uma entidade denominada Decon Comércio & Serviços, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 6: Cecília Eduardo Frederico Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro da Liberdade, n.º 62, quarteirão 9/A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107546473I, emitido a 23 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  325. Texto do artigo, página 6: Munir Zeibuna Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, casa n.º 495, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612919B, emitido a 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Decon Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro da Liberdade, na rua do Limpopo, n.º 42, quarteirão 10, célula A, cidade da Matola.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social:
  336. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
  337. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços diversos;
  338. Número ou marcador, página 6: c) Marketing;
  339. Número ou marcador, página 6: d) Actividades de engenharia;
  340. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria informática.
  341. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  342. Texto do artigo, página 6: Do capital social, quotas e morte ou incapacidade
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  346. Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), pertencente à sócia Cecília Eduardo Frederico Sitoe, equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
  348. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Munir Zeibuna Mahomed, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Divisão e transmissão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
  355. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  356. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre alteração de estatutos e aumento de capital;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, aplicação e divisão de lucros;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
  364. Número ou marcador, página 7: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  365. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e, as extraordinárias, sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
  368. Texto do artigo, página 7: ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  371. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cecília Eduardo Frederico Sitoe, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e lucros
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  379. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  380. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da fusão, cisão, dissolução e casos omissos
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 7: (Fusão, cisão e dissolução)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 7: Ewaah Serviços, Limitada
  390. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 29 de Outubro de 2020, da sociedade
  391. Texto do artigo, página 7: Ewaah Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100531968, os sócios deliberaram sobre uma cessão de quotas e, em consequência, fica alterada a composição do artigo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
  392. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 29.700,00MT (vinte e nove mil e setecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente a Avana Resources Limited, e outra de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Demetrios Panagiotis Kanakakis.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  397. Texto do artigo, página 7: 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 7: FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470016, uma entidade denominada FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
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