III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2021
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,29deJaneirode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 20
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada. Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada. Tonique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Risk Solutions, Limitada. Twin City Ecoturismo, Limitada. Vista de Bazaruto, Limitada. Xuxa – Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Jornalistas Ambientais (AJA). Agência Missão Mundial. ASA Limpezas e Serviços, Limitada. Aury África Mozambique, Limitada. Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Dentária Muh, Limitada. Decon Comércio & Serviços, Limitada. Ewaah Serviços, Limitada. FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heineken Moçambique, Limitada. Heineken Vendas e Distribuição, Limitada. HVA Mozambique, Limitada. Intermetal Nampula, Limitada. Ishanga, Limitada. Kiarah Chem, Limitada. Kwala Ferragens, Limitada. Logistics Leasure Services, Limitada. Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. LVSA, Limitada. Manhã-nhã Holdings, Limitada. Moza Processamento Mineiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Mechanical Services, Limitada. Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onix Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Queen Fashion Design Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & M Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Jornalistas Ambientais – AJA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jornalistas Ambientais – AJA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 1: Certifico que, no livro B, folhas 94 (noventas e quatro) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos, sob o n.º 94 (noventa e quatro) a Agência Missão Mundial, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 1: i) Femi Emmanuel Babatunde – Pastor-geral; ii) Fernando Neli Macamo – Representante-legal; iii) Uchenna Frank Emeremadu – Secretário-geral; iv) Céu Nora Narciso de Matos – Tesoureira-geral.
- Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisições de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e salada com selo branco em uso nesta direção.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: D E S P A C H O
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lucas Mucavere, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Titos João Chipuala.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Jornalistas Ambientais (AJA)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Jornalistas Ambientais, adiante designada por AJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, que congrega jornalistas moçambicanos comprometidos com a promoção de hábitos de protecção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AJA é de âmbito nacional, constituída por um tempo indeterminado, cuja sede está na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 3, casa n.º 47, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor as suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AJA:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser um interlocutor de referência na abordagem de temas ligados ao jornalismo ambiental;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser referência na formação de jornalistas em matérias ligadas ao meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AJA:
- Número ou marcador, página 2: a) Todo o cidadão moçambicano e/ou
- Texto do artigo, página 2: estrangeiro desde que seja maior de dezoito anos de idade e que aceite os presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 2: b) Pessoas colectivas de direito público ou privado que actuem na área dos cuidados ambientais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para se ser membro da AJA é preciso:
- Número ou marcador, página 2: a) Para adquirir a qualidade de membro é necessária a apreciação provisória da candidatura pela coordenação executiva;
- Número ou marcador, página 2: b) A aquisição da qualidade de membro honorário, benemérito e agregado depende da deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, 20% dos membros efectivos, em pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores: são todos aqueles que participam no registo legal da AJA.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos: são todos aqueles que tenham sido admitidos depois da assinatura da escritura pública de constituição e que participem activamente nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários e membros beneméritos: são todos os que se distinguirem pelos serviços excepcionais prestados à associação ou contribuam material ou financeiramente para o alcance dos objectivos da AJA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem causas de expulsão da AJA, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da coordenação executiva ou proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)O uso da associação para fins contrários aos objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) A inobservância das deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 2: c) O não pagamento das quotas por um período igual ou superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direito de membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para órgãos directivos da AJA;
- Número ou marcador, página 2: b) Proporem medidas que considerem adequadas para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Serem informados das actividades da AJA;
- Número ou marcador, página 2: d) Dirigir e/ou participar nas actividades da AJA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Conhecer e respeitar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente e de forma exemplar nas actividades desenvolvidas pela AJA e em outras actividades em que a associação intervenha;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar quotas e outras contribuições obrigatórias;
- Número ou marcador, página 2: d) Não contrair dívida ou assumir responsabilidades económicas ou administrativas em nome da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É punível o uso da associação para atingir fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionalidades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da AJA: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato com a duração de três (3) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato sucessivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais podem ser substituídos mutuamente no decurso do mandato, nos casos de expulsão, morte, ausência prolongada, doença ou incapacidade permanente, sendo que o substituto desempenha as funções interinamente até ao fim do mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Direcção Executiva não podem ocupar mais de dois cargos simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral só reúne e delibera validamente, estando, pelo menos, dois terços dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AJA;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório e plano de actividade anual da AJA;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar as actividades da Direcção Executiva, Conselho Fiscal e das delegações;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o orçamento e regulamento interno da AJA;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger, destituir, ratificar ou admitir membros para os órgãos da AJA e propor alterações aos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de ausência ou impedimento de membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões da mesma, esta nomeia substitutos ad-hoc, de entre membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral só funciona, à hora marcada, se estiver presente, pelo menos, metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada, não estiver na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as modificações e dissolução, que exigem uma maior qualidade de três quartos de votos presentes e de todos os membros, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção é o órgão executivo da direcção, e é constituído por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as
- Texto do artigo, página 3: deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e propor a aprovação pela Assembleia Geral do relatório de contas, balanço, projectos e alteração dos estatutos e regulamentos da associação; d) Gerir correctamente os fundos do
- Texto do artigo, página 3: património da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da AJA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e - s e , obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por mês e, sempre que necessário, ou sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constituem património da AJA todos os bens móveis e imóveis ou doados por pessoas singulares ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São receitas da AJA:
- Número ou marcador, página 3: a) As quotas mensais a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As jóias;
- Número ou marcador, página 3: c) Os donativos e os subsídios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os donativos e subsídios não podem constituir ganhos para a agremiação se colocarem em causa os princípios e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) As dúvidas na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em casos omissos neste estatuto, a AJA regular-se-á pela legislação a vigorar em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 4: ASA Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468038, uma entidade denominada ASA Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido a 24 de Novembro de 2020 e válido até 23 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 19, casa n.º 23, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ASA Limpezas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central,
- Texto do artigo, página 4: avenida Ahmed Sekou Touré, prédio 1919, direito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Limpezas gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Fumigação;
- Número ou marcador, página 4: c) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 4: d) Lavandaria;
- Número ou marcador, página 4: e) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Procurement;
- Número ou marcador, página 4: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 4: i) Indústrias;
- Número ou marcador, página 4: j) Atividade de consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Adérito dos Santos Abel Macie, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: O sócio pode, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 4: Adérito dos Santos Abel Macie, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aury África Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Aury África Mozambique, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100990989, deliberaram sobre a mudança da sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida
- Texto do artigo, página 4: Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) (...). Quatro) (…). Maputo, 22 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e seis a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1.093-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de nove de Novembro de dois mil e vinte, o sócio Wiaan de Wet cede a sua quota com valor nominal de cem mil meticais a favor do senhor Ettiene Montaque Lilford, que entra para a sociedade como novo sócio e, por sua vez, o sócio Wiaan de Wet aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Por força da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, em consequência da cessão de quotas, o sócio decidiu alterar a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Ettiene Montaque Lilford.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463745, a sociedade CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 12 de Janeiro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CHIngwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de bens e serviços: i. Material de escritório; ii. Material escolar, de formação e ensino; iii. Material de higiene e limpeza; iv. Equipamentos informático e de frio.
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços:
- Texto do artigo, página 5: i. Manutenção de edifícios e jardinagem; ii. Manutenção de instalações eléctricas; iii. Manutenção de equipamento informático e frio; iv. Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 750.000,00MT, correspodente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Alfredo Chacate, solteiro, maior, natural de Maússe, Manjacaze e residente no bairro 13 da cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100491471P, emitido a 17 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo, por deliberação do sócio, nomear outro gestor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
- Texto do artigo, página 5: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Clínica Dentária Muh, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469417, uma entidade denominada Clínica Dentária Muh, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Por contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Muhlavasi Feleciano Gudana Menete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100027064B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, e residente no bairro da Polana Cimento A, Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar; e
- Texto do artigo, página 5: Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662B, emitido a 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na Sommerchield, rua das Rosas, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, denominada Clínica Dentária Muh, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Clínica Dentária Muh, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, quarto andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples decisão dos sócios, a sociedade poderá, por deliberação do sócios, transferir a sua sede para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal o serviço de tratamento dentário, consulta, compra e venda, importção, exportação de consumíveis, tais como: protéses, aparelhos ontodénticos, etc., de medicamentos, equipamentos hospitalares, produtos farmacêuticos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Muhlavasi Feleciano Gudana Menete; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kétmia Mahangue Matavele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócioas fundadoras, nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercida pelas sócias Muhlavasi Feleciano Gudana Menete e Kétmia Mahangue Matavele, que ficam desde já nomeadas sócias gerentes, e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente ou a pedido da sócia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral, tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas as reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelas sócias, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Decon Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101401308, uma entidade denominada Decon Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Cecília Eduardo Frederico Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro da Liberdade, n.º 62, quarteirão 9/A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107546473I, emitido a 23 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Munir Zeibuna Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, casa n.º 495, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612919B, emitido a 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Decon Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro da Liberdade, na rua do Limpopo, n.º 42, quarteirão 10, célula A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 6: c) Marketing;
- Número ou marcador, página 6: d) Actividades de engenharia;
- Número ou marcador, página 6: e) Consultoria informática.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social, quotas e morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), pertencente à sócia Cecília Eduardo Frederico Sitoe, equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Munir Zeibuna Mahomed, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre alteração de estatutos e aumento de capital;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 7: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e, as extraordinárias, sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
- Texto do artigo, página 7: ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cecília Eduardo Frederico Sitoe, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e lucros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da fusão, cisão, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ewaah Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 29 de Outubro de 2020, da sociedade
- Texto do artigo, página 7: Ewaah Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100531968, os sócios deliberaram sobre uma cessão de quotas e, em consequência, fica alterada a composição do artigo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 29.700,00MT (vinte e nove mil e setecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente a Avana Resources Limited, e outra de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Demetrios Panagiotis Kanakakis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 7: 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470016, uma entidade denominada FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heineken Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo HVA Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Intermetal Nampula, Limitada
- Certidão de registo Ishanga, Limitada
- Certidão de registo Kiarah Chem, Limitada
- Certidão de registo Kwala Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Logistics Leasure Services, Limitada
- Certidão de registo Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos Associação de Jornalistas Ambientais (AJA)
- Certidão de registo LVSA, Limitada
- Certidão de registo Manhã-nhã Holdings, Limitada
- Certidão de registo Moza Processamento Mineiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mechanical Services, Limitada
- Certidão de registo Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onix Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Queen Fashion Design Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S & M Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada
- Certidão de registo ASA Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada
- Certidão de registo Tonique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Risk Solutions,Limitada
- Certidão de registo Twin City Ecoturismo, Limitada
- Certidão de registo Vista de Bazaruto, Limitada
- Certidão de registo Xuxa – Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aury África Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária Muh, Limitada
- Certidão de registo Decon Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ewaah Serviços, Limitada