III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2021

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Texto do artigo · p. 7 Manuel Fernando de Sousa Teixeira, de 51 anos de idade, filho de Fernando Oliveira Teixeira de Maria da Conceição de Sousa Teixeira, casado com a senhora Carla Cristina Gonçalves Teixeira de Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CB663994, emitido a 11 de Janeiro de 2021, e válido até 11 de Janeiro de 2026, com o NUIT 166556465. Que, pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação FT Topografia – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 8 Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Amílcar Cabral, n.º 1349, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de topografia;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria em topografia;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria e prestação de serviços em fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 8 d) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 e) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 8 h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando de Sousa Teixeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Manuel Fernando de Sousa Teixeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Heineken Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral extraordinária da sociedade Heineken Moçambique, Limitada, com o NUEL 100754347, realizadas a 4 e 20 de Janeiro de 2021, constantes de actas avulsas datadas das mesmas datas, foi deliberada a alteração da composição da administração da sociedade e a cessão da quota com o valor nominal de mil meticais que o sócio Nuno Miguel Ribeiro de Sousa Simes detém no capital social da referida sociedade a favor do senhor Roelof Anton Segers, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da alteração da composição da administração da sociedade, bem como da cessão de quota verificada, são assim alterados os artigos quarto, número um, e décimo primeiro, número um, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Heineken International B.V.; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roelof Anton Segers.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral. Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) (…). Sete) (…). Oito) (…). Em tudo não alterado pelo presente,
Texto do artigo · p. 8 continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral extraordinária da sociedade Heineken Vendas e Distribuição, Limitada, com o NUEL 100754452, realizadas a 4 e 20 de Janeiro de 2021, constantes de actas avulsas datadas das mesmas datas, foi deliberada a alteração da composição da administração da sociedade e a cessão da quota com o valor nominal de mil meticais que o sócio Nuno Miguel Ribeiro de Sousa Simes detém no capital social da referida sociedade a favor do senhor Roelof Anton Segers, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da alteração da composição da administração da sociedade, bem como da cessão de quota verificada, são assim alterados os artigos quarto, número um, e décimo primeiro, número um, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Heineken International B.V.; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roelof Anton Segers.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) (…). Sete) (…). Oito) (…).
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 HVA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101467163, uma entidade denominada HVA Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Holmito Viandro Andaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102396659B, emitido a 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no distrito Municipal n.º 5, bairro de Zimpeto, quarteirão 67, casa n.º 77, Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Paulo Daniel Comoane Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular de passaporte n.º 15AM40771, emitido a 5 de Julho de 2018, pela Direcção de Migração Nacional de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua Joseph Kizerbo, n.º 89, rés-dochão, Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Nurate Vina Simbine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100049647S, emitio a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal n.º 5, bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, bloco 19 ED 3, casa n.º 3, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de HVA Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade HVA Mozambique, Limitada tem a sua sede no bairro Central, distrito municipal Kampfumu, n.º 520, avenida Zedequias Manganhela, quarto andar, flat 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria para exploração de minas;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Intermediação financeira.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Holmito Viandro Andaque;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Paulo Daniel Comoane Júnior;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Nurate Vina Simbine.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e omissões
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador e director-geral Holmito Viandro Andaque.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Intermetal Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Intermetal Nampula, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 10 de Nampula, sob n.º 100667967, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos, que passaM a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sabira Omar, uma quota no valor de vinte milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahim Momade Ibraimo, e uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ibraimo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 21 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ishanga, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101393399, uma entidade denominada Ishanga, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Phil Kadafi de Santana Afonso, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural da província da Zambézia, cidade de Quelimane, residente na avenida Karl Marx, n.º 943, terceiro andar direito, distrito municipal n.º 1, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100305585S, emitido a 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Suzana Arlindo Bambo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 10 Maputo, residente na rua dos Camões, n.º 18, distrito municipal n.º 2, Aeroporto A, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101728A, emitido a 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ishanga, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Milagre Mabote, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidade legais estejam devidamente cumpridas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria em estratégia de desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria em gestão estratégica de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria em corporate finance e contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria em gestão integrada de marketing; e)Consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 10 f) Produção e criação de conteúdos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 10 g) Organização de eventos e outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Phil Kadafi de Santana Afonso;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suzana Arlindo Bambo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral, para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência da sociedade será composto por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de, pelo menos, um dos membros do conselho de gerência ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kiarah Chem, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452379, uma entidade denominada Kiarah Chem, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Célia Maria Remane Sumará, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102278981F, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na avenida da Marginal, parcela 660/BC/, n.º 2, quarteirão 24, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Dhanasagren Pillay, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A06522633, de 30 de Janeiro de 2018, emitido na África do Sul, residente em 26 Pansy Street, Winchester Hills, Johannesburg-2091, África do Sul, acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Kiarah Chem, Limitada, e tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 759 A, armazém n.º 7, Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Distribuição, processamento e empacotamento de produtos químicos, tais como: i. Produtos de limpeza e car wash; ii. Produtos de lavandaria; iii. Produtos para tratamento de drenos e fossas; iv. Produtos de tratamento de água, venda a grosso; v. Produtos desifectantes; vi. Material sanitário.
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de limpezas e fumigação;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de car wash;
Número ou marcador · p. 11 f) Treinamento e consultoria na mesma área;
Número ou marcador · p. 11 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ao seu objecto social principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Remane Sumará;
Número ou marcador · p. 11 b) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhanasagren Pillay.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação de aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia Célia Maria Remane Sumará, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Basta a assinatura da admnistradora para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kwala Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470555, uma entidade denominada Kwala Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Calíbio Paulino Nhavene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104833148P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2019, com domicílio no bairro do Jardim, quarteirão 31, casa n.º 102, Maputo, doravante designada primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 11 Nilton César Mugabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101520327J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 12 de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017, com domicílio no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Kwala Ferragens, Limitada (ora em diante designada sociedade), com sede no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Calíbio Paulino Nhavene, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Nilton César Mugabe, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A participação da sociedade no capital de outras sociedades está dependente de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos sociais, reuniões, deliberações e gesstão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões e deliberacões
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente e, extraordinariamente, quando necessário, e tem lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, repartição de lucros e perdas e quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e gestão da sociedade dispensam a realização de caução e podem ser com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Da vinculação, dissolução, morte ou incapacidade do sócio e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Vinculacão
Número ou marcador · p. 12 Um) Conforme deliberação da assembleia geral para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Dos sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 12 b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão das contas bancárias será mediante duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolucão
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Tudo que se mostrar omisso no presente acordo será aplicada a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Logistics Leasure Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464784, uma entidade denominada Logistics Leasure Services, Limitada. Alcides Sualé Fernando Mugema, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2528, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102007314P, emitido a 31 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Amílcar Matiguane Manhique Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, segundo andar, bairro Central A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142959J, emitido a 8 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Logistics Leasure Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Olof Palme, n.º 732, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social: logística, procurement, agência de viagens, turismo, transportes de clientes, gestão e tramitação de documentos como vistos, bilhetes, aluguer de viaturas, fornecimento de todo o tipo de produtos e serviços, importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Matiguane Manhique Júnior; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Sualé Fernando Mugema.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Alcides Sualé Fernando Mugema e Amílcar Matiguane Manhique Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100982897, uma entidade denominada Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 José Aurélio Correia de Brito, de nacionalidade portuguesa, natural de Cinfães, portador de DIRE n.º 11PT00080549J, emitido a 27 de Julho de 2017, residente na avenida Eusébio da Siva Ferreira, município Kamphumu, divorciado. Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 13 quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Hanhane, praça Judite Tembe, resdo-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio, abrir agências, delegações e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem como objecto social a restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio José Aurélio Correia de Brito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Nao haverá prestações suplementares, mas a sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, bem como sua representaçaão, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração .
Número ou marcador · p. 13 Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade, em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, em caso de litígios, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 LVSA, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442381, uma entidade denominada LVSA, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Célia Maria Remane Sumará, soltera, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278981F, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Marginal, Parcela 660/BC, n.º 2, quarteirão 24, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Dhanasagren Pillay, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06522633, de 30 de Janeiro de 2018, emitido na África do Sul, residente em 26 Pansy Street, Winchester Hills, Johannesburg-2091África do Sul, acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de LVSA, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 759, Armazém n.º 7, Matola
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização e fornecimento de válvulas e tubagens, reparação e afins;
Número ou marcador · p. 14 b) Projectos de engenharia marinha e serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de ferramentas de canalização industrial, mecânica, eléctrica, solares, tubagens, válvulas, flanges, consumíveis, consultoria, reparações e manutenção, geradores e peças para geradores, motobombas, material de irrigação;
Número ou marcador · p. 14 d) Capacitação e treinamento, consultoria, estudos, projectos sobre e afins; e)Higiene e segurança no trabalho, fabrico e recondicionamento de ferro, fornecimento de equipamentos da área mecânica, eléctrica e da canalização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Remane Sumará;
Número ou marcador · p. 14 b) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhanasagren Pillay.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Célia Maria Remane Sumará, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 14 b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos;
Número ou marcador · p. 14 c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Manhã-nhã Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433161, uma entidade denominada Manhã-nhã Holdings, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Francisco José Lambo, casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 960, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020489M, emitido aos dezanove de dezembro de dois mil e nove, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 José Francisco Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 960, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300015265C, emitido aos vinte e três de dezembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 14 A sociedade funcionará sob a denominação social de Manhã-nhã Holdings, Lda., com sede provisória na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar flat 5, Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Manuel Fernando de Sousa Teixeira, de 51 anos de idade, filho de Fernando Oliveira Teixeira de Maria da Conceição de Sousa Teixeira, casado com a senhora Carla Cristina Gonçalves Teixeira de Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CB663994, emitido a 11 de Janeiro de 2021, e válido até 11 de Janeiro de 2026, com o NUIT 166556465. Que, pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação FT Topografia – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 8: Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Amílcar Cabral, n.º 1349, rés-do-chão, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de topografia;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria em topografia;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e prestação de serviços em fiscalização de obras;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Intermediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços gerais;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Comércio geral com importação & exportação;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando de Sousa Teixeira.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Manuel Fernando de Sousa Teixeira.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 8: Heineken Moçambique, Limitada
  54. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral extraordinária da sociedade Heineken Moçambique, Limitada, com o NUEL 100754347, realizadas a 4 e 20 de Janeiro de 2021, constantes de actas avulsas datadas das mesmas datas, foi deliberada a alteração da composição da administração da sociedade e a cessão da quota com o valor nominal de mil meticais que o sócio Nuno Miguel Ribeiro de Sousa Simes detém no capital social da referida sociedade a favor do senhor Roelof Anton Segers, respectivamente.
  55. Texto do artigo, página 8: Em consequência da alteração da composição da administração da sociedade, bem como da cessão de quota verificada, são assim alterados os artigos quarto, número um, e décimo primeiro, número um, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  56. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Heineken International B.V.; e
  61. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roelof Anton Segers.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) (…). Três) (…).
  63. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral. Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) (…). Sete) (…). Oito) (…). Em tudo não alterado pelo presente,
  67. Texto do artigo, página 8: continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade.
  68. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral extraordinária da sociedade Heineken Vendas e Distribuição, Limitada, com o NUEL 100754452, realizadas a 4 e 20 de Janeiro de 2021, constantes de actas avulsas datadas das mesmas datas, foi deliberada a alteração da composição da administração da sociedade e a cessão da quota com o valor nominal de mil meticais que o sócio Nuno Miguel Ribeiro de Sousa Simes detém no capital social da referida sociedade a favor do senhor Roelof Anton Segers, respectivamente.
  71. Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração da composição da administração da sociedade, bem como da cessão de quota verificada, são assim alterados os artigos quarto, número um, e décimo primeiro, número um, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Heineken International B.V.; e
  77. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roelof Anton Segers.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) (…). Três) (…).
  79. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores eleitos em Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) (…). Sete) (…). Oito) (…).
  84. Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 9: HVA Mozambique, Limitada
  87. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101467163, uma entidade denominada HVA Mozambique, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 9: Holmito Viandro Andaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102396659B, emitido a 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no distrito Municipal n.º 5, bairro de Zimpeto, quarteirão 67, casa n.º 77, Maputo;
  89. Texto do artigo, página 9: Paulo Daniel Comoane Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular de passaporte n.º 15AM40771, emitido a 5 de Julho de 2018, pela Direcção de Migração Nacional de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua Joseph Kizerbo, n.º 89, rés-dochão, Maputo;
  90. Texto do artigo, página 9: Nurate Vina Simbine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100049647S, emitio a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal n.º 5, bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, bloco 19 ED 3, casa n.º 3, Maputo.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de HVA Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade HVA Mozambique, Limitada tem a sua sede no bairro Central, distrito municipal Kampfumu, n.º 520, avenida Zedequias Manganhela, quarto andar, flat 8, cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social principal:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria para exploração de minas;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria para os negócios e a gestão;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Intermediação financeira.
  104. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Holmito Viandro Andaque;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Paulo Daniel Comoane Júnior;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Nurate Vina Simbine.
  111. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e omissões
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador e director-geral Holmito Viandro Andaque.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  119. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 9: Intermetal Nampula, Limitada
  121. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Intermetal Nampula, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  122. Texto do artigo, página 10: de Nampula, sob n.º 100667967, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos, que passaM a ter a seguinte nova redacção:
  123. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: Capital social
  126. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sabira Omar, uma quota no valor de vinte milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahim Momade Ibraimo, e uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ibraimo.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) (…).
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  132. Texto do artigo, página 10: Nampula, 21 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 10: Ishanga, Limitada
  134. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101393399, uma entidade denominada Ishanga, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 10: Phil Kadafi de Santana Afonso, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural da província da Zambézia, cidade de Quelimane, residente na avenida Karl Marx, n.º 943, terceiro andar direito, distrito municipal n.º 1, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100305585S, emitido a 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  136. Texto do artigo, página 10: Suzana Arlindo Bambo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, residente na rua dos Camões, n.º 18, distrito municipal n.º 2, Aeroporto A, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101728A, emitido a 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ishanga, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Milagre Mabote, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidade legais estejam devidamente cumpridas.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Objectivo social)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em estratégia de desenvolvimento organizacional;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em gestão estratégica de recursos humanos;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria em corporate finance e contabilidade;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria em gestão integrada de marketing; e)Consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação;
  154. Número ou marcador, página 10: f) Produção e criação de conteúdos audiovisuais;
  155. Número ou marcador, página 10: g) Organização de eventos e outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  160. Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Phil Kadafi de Santana Afonso;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suzana Arlindo Bambo.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral, para um mandato de três anos.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência da sociedade será composto por um número ímpar de membros.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  178. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de, pelo menos, um dos membros do conselho de gerência ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
  179. Número ou marcador, página 11: Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  185. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: Kiarah Chem, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452379, uma entidade denominada Kiarah Chem, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  189. Texto do artigo, página 11: Célia Maria Remane Sumará, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102278981F, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na avenida da Marginal, parcela 660/BC/, n.º 2, quarteirão 24, na cidade de Maputo;
  190. Texto do artigo, página 11: Dhanasagren Pillay, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A06522633, de 30 de Janeiro de 2018, emitido na África do Sul, residente em 26 Pansy Street, Winchester Hills, Johannesburg-2091, África do Sul, acidentalmente em Maputo.
  191. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Kiarah Chem, Limitada, e tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 759 A, armazém n.º 7, Matola.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: Duração
  197. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Distribuição, processamento e empacotamento de produtos químicos, tais como: i. Produtos de limpeza e car wash; ii. Produtos de lavandaria; iii. Produtos para tratamento de drenos e fossas; iv. Produtos de tratamento de água, venda a grosso; v. Produtos desifectantes; vi. Material sanitário.
  202. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de limpezas e fumigação;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de jardinagem;
  204. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de lavandaria;
  205. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de car wash;
  206. Número ou marcador, página 11: f) Treinamento e consultoria na mesma área;
  207. Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ao seu objecto social principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: Capital social
  211. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Remane Sumará;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhanasagren Pillay.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no Código Comercial.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação de aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia Célia Maria Remane Sumará, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) Basta a assinatura da admnistradora para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  221. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  228. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 11: Kwala Ferragens, Limitada
  231. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470555, uma entidade denominada Kwala Ferragens, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  233. Texto do artigo, página 11: Calíbio Paulino Nhavene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104833148P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2019, com domicílio no bairro do Jardim, quarteirão 31, casa n.º 102, Maputo, doravante designada primeiro outorgante; e
  234. Texto do artigo, página 11: Nilton César Mugabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101520327J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
  235. Texto do artigo, página 12: de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017, com domicílio no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola, doravante designado segundo outorgante.
  236. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 12: As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Kwala Ferragens, Limitada (ora em diante designada sociedade), com sede no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: Duração
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: compra e venda de material de construção.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: Capital social
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Calíbio Paulino Nhavene, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  252. Número ou marcador, página 12: b) Nilton César Mugabe, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) A participação da sociedade no capital de outras sociedades está dependente de deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos sociais, reuniões, deliberações e gesstão da sociedade
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral e órgãos sociais
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 12: Reuniões e deliberacões
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente e, extraordinariamente, quando necessário, e tem lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, repartição de lucros e perdas e quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 12: Gestão da sociedade
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gestão da sociedade dispensam a realização de caução e podem ser com ou sem remuneração.
  274. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  275. Texto do artigo, página 12: Da vinculação, dissolução, morte ou incapacidade do sócio e casos omissos
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 12: Vinculacão
  278. Número ou marcador, página 12: Um) Conforme deliberação da assembleia geral para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Dos sócios fundadores;
  280. Número ou marcador, página 12: b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão das contas bancárias será mediante duas assinaturas.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 12: Dissolucão
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade do sócio
  287. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 12: Tudo que se mostrar omisso no presente acordo será aplicada a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 12: Logistics Leasure Services, Limitada
  293. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464784, uma entidade denominada Logistics Leasure Services, Limitada. Alcides Sualé Fernando Mugema, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2528, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102007314P, emitido a 31 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  294. Texto do artigo, página 12: Amílcar Matiguane Manhique Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, segundo andar, bairro Central A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142959J, emitido a 8 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  295. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Logistics Leasure Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Olof Palme, n.º 732, rés-do-chão.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 13: Duração
  301. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social: logística, procurement, agência de viagens, turismo, transportes de clientes, gestão e tramitação de documentos como vistos, bilhetes, aluguer de viaturas, fornecimento de todo o tipo de produtos e serviços, importação e exportação de diversos produtos.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: Capital social
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Matiguane Manhique Júnior; e
  309. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Sualé Fernando Mugema.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: Gerência
  312. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Alcides Sualé Fernando Mugema e Amílcar Matiguane Manhique Júnior.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100982897, uma entidade denominada Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 13: José Aurélio Correia de Brito, de nacionalidade portuguesa, natural de Cinfães, portador de DIRE n.º 11PT00080549J, emitido a 27 de Julho de 2017, residente na avenida Eusébio da Siva Ferreira, município Kamphumu, divorciado. Constitui uma sociedade unipessoal por
  320. Texto do artigo, página 13: quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Hanhane, praça Judite Tembe, resdo-chão.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  325. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio, abrir agências, delegações e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto social)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem como objecto social a restauração e bebidas.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio José Aurélio Correia de Brito.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  336. Texto do artigo, página 13: Nao haverá prestações suplementares, mas a sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Cessão e amortizações de quotas)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, bem como sua representaçaão, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração .
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade, em juízo ou fora deste.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, em caso de litígios, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
  351. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 13: LVSA, Limitada
  353. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442381, uma entidade denominada LVSA, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  355. Texto do artigo, página 13: Primeira. Célia Maria Remane Sumará, soltera, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278981F, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Marginal, Parcela 660/BC, n.º 2, quarteirão 24, nesta cidade de Maputo;
  356. Texto do artigo, página 14: Segundo. Dhanasagren Pillay, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06522633, de 30 de Janeiro de 2018, emitido na África do Sul, residente em 26 Pansy Street, Winchester Hills, Johannesburg-2091África do Sul, acidentalmente em Maputo.
  357. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de LVSA, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 759, Armazém n.º 7, Matola
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: Duração
  363. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: Objecto
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização e fornecimento de válvulas e tubagens, reparação e afins;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Projectos de engenharia marinha e serviços;
  369. Número ou marcador, página 14: c) Venda de ferramentas de canalização industrial, mecânica, eléctrica, solares, tubagens, válvulas, flanges, consumíveis, consultoria, reparações e manutenção, geradores e peças para geradores, motobombas, material de irrigação;
  370. Número ou marcador, página 14: d) Capacitação e treinamento, consultoria, estudos, projectos sobre e afins; e)Higiene e segurança no trabalho, fabrico e recondicionamento de ferro, fornecimento de equipamentos da área mecânica, eléctrica e da canalização, importação e exportação.
  371. Número ou marcador, página 14: f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 14: Capital social
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT
  375. Texto do artigo, página 14: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Remane Sumará;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhanasagren Pillay.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no Código Comercial.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Célia Maria Remane Sumará, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  383. Número ou marcador, página 14: a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos;
  385. Número ou marcador, página 14: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  389. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: Manhã-nhã Holdings, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433161, uma entidade denominada Manhã-nhã Holdings, Limitada, entre:
  396. Texto do artigo, página 14: Francisco José Lambo, casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 960, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020489M, emitido aos dezanove de dezembro de dois mil e nove, na cidade de Maputo;
  397. Texto do artigo, página 14: José Francisco Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 960, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300015265C, emitido aos vinte e três de dezembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  399. Texto do artigo, página 14: Denominação social, sede e foro
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade funcionará sob a denominação social de Manhã-nhã Holdings, Lda., com sede provisória na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar flat 5, Maputo.
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