III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2021

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Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)O exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agricultura, gás, recursos minerais, turismo e representações;
Número ou marcador · p. 14 b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras para criação e agênciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 14 c) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida; e
Número ou marcador · p. 14 d) Pode exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Início de actividades e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em duas quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Francisco José Lambo, com cinquenta e um por cento de quotas no valor de cinquenta e um mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) José Francisco Lambo, com quarenta e nove por cento de quotas no valor de quarenta e nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Francisco José Lambo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias, basta a asinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá nomear seus procuradores que em nome da sociedade ou representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ /ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 15 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 Transferência
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro,
Texto do artigo · p. 15 ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 15 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Declaração
Texto do artigo · p. 15 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moza Processamento Mineiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101431738 entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 15 Alaidy Scoth Kunp, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101956672J, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, emitido em seis de Março de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza Processamento Mineiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moza Processamento Mineiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Nhaconza distrito de Manica, província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o processamento de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única, Alaidy Scoth Kunp, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação eem juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Alaidy Scoth Kunp, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decidido pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento da sócia;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada,
Texto do artigo · p. 16 penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozambique Mechanical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 12 a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1097 B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Mozambique Mechanical Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Macaneta, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer
Texto do artigo · p. 16 outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui actividades principais da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Reparação e manutenção de equipamentos mecânicos de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de pecas e equipamentos mecânico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito realizado em valor nominal é de duzentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da capital social pertencente ao sócio Ettiene Montaque Lilford e uma outra no valor de cem mil meticais correspondente a cinquenta porcento da capital social pertencente ao sócio Heinrich Cornelis Smit.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital.
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercido pelos sócios Ettiene Montaque Lilford e Heinrich Cornelis Smit, ou administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 17 autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101469492, uma entidade denominada Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingueia, n.º 466, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos Artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se, Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267,4.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda, importação e exportação de equipamento hospitalar, material médico
Texto do artigo · p. 17 cirúrgico do laboratório, consultoria, prestação de serviços nas áreas da saúde e assessoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer actividades anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e correspondente a uma única quota correspondente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
Texto do artigo · p. 18 Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101469506, uma entidade denominada Ntsondzo Medicamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingueia, n.º 466, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 18 unipessoal limitada, denominada Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-se, Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e venda de medicamentos diversos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Dos órgãos sócias, sssembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Onix Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte e três do mês de Março do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais sob n.º 101355373, com a data de vinte e três de Julho de dois mil e vinte, com capital social de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 19 Júlio da Cidália Chipanela, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro 25 de Junho A, rua 15 casa n.º 148, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, do Bilhete de Identidade n.º 110100477909B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo-Cidade, a 30 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Onix Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho/rua da Ufa (Romos)/n.º 1500/70, Distrito Municipal de Nlhamankulo, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Impressão gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e prestação de serviços de cópias;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada pelo sócio Júlio da Cidália Chipanela e a mesma fica obrigada pela assinatura do Único sócio Júlio da Cidália Chipanela ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano Civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 Queen Fashion Design Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Queen Fashion Design Training, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Alto Maé, Avenida da Tanzânia número cento e vinte e nove, rés-de-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101098834, deliberou a alteração da denominação Queen Fashion Design Training – Sociedade Unipessoal, Limitada para Centro de Moda Design, Alta Costura & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência dessa alteração fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é designada Centro de Moda Design, Alta-Costura & Serviços
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro mediante simples deliberações.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal escola de moda, design e alta costura com os seguintes cursos: Design de moda, decoração de interiores, corte costura & modelagem, jornalismo de moda, venda de moda, cabelereiro, ética & etiqueta e profissionais domésticos com etiqueta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Confeccionar peças de moda e acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Venda de acessórios e artigos confeccionados.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 S & M Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468801, uma entidade denominada S & M Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Sadira Cassimo Hematlal, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 20 Bilhete de Identidade n.º 110502055866Q, natural de Inhambane, a 4 de Junho de 1997, solteira, residente no bairro Belo Horizonte 3, n.º 142, no Município de Boane, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Massiquina Alexandre Tuzine de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556064P, natural de Maputo, a 19 de Agosto de 1994, solteira, residente no bairro Matola A, quarteirão 8, casa n.º 250, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, S & M Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Localização
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte 3, n.º 142, no Município de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 50% (25.000,00MT), do capital, pertencente à sócia Sadira Cassimo Hemtalal e 50% (25.000,00MT), do capital, pertencente à sócia Massiquina Alexandre Tuzine.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 b) Limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 20 c) Logística e procurment;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 e) Eventos e catering;
Número ou marcador · p. 20 f) Formação técnica e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre as sócias, mas para estranhos à sociedade dependerá do
Texto do artigo · p. 20 consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelas sócias, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo das sócias Sadira Cassimo Hematlal, nomeada directora-geral, Massiquina Alexandre Tuzine nomeada directora financeira com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente para dividendo da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de públicação, a Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi Mulelemane, Lda que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, com NUEL 101413977, do Conservatória dos Registos e
Texto do artigo · p. 20 Notáriado de cidade de Maputo, pertencente aos dez sócios nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 Carlos Ubisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100300410370M, emitido a 4 de Julho de 2017, válido até 4 de Julho de 2022, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Timanguene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Salomão Salvador Mauelele, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade, n.º 100300593399B, emitido a 28 de Junho de 2010, válido até 28 de Junho de 2020, natural de Mauelele, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Magude, Chalate, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Rostalina Menete Mucavele, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100300577152P, emitido a 31 de Março de 2017, válido até 31 de Março de 2027, natural de Mulelemane-Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Mulelemane, Magude, Chissanguana, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Rafael Eduardo Ubisse, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301405320C, emitido a 18 de Abril de 2017, válido até 18 de Abril de 2022, natural de Mulelemane-Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Chalate, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Francisco António Macana, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100306035193N, emitido a 27 de Maio de 2016, vitalício, natural de MulelemaneMagude, de nacionalidade moçambicana, residente em Magude, Mulelemane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Henrique Batana Mucavele, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301405271J, emitido a 27 de Junho de 2011, válido até 27 de Junho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Uatsecula, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ana Eduardo Ubisse, solteira, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301280387M, emitido a 18 de Maio de 2011, válido até 18 de Maio de 2021, natural de Mulelemane, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Magude, Chalate, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Paulina Utomi Timba, solteira, maior, portador Bilhete de Identidade n.º 100304041348P, emitido a 9 de Outubro de 2012, vitalicio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Timanguene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Rodrigue Filimone Mazivila, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100300622219B, emitido a 11 de Outubro de 2010, válido até 11 de Oububro de 2020, natural de Mulelemane, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 António Zucombila Cossa, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade n.º 100302054780J, emitido a 13 de Janeiro de 2012, vitalicio, natural de Nwatsecula-Magude, de nacionalidade moçambicana, em sede, Magude, Mawandla 2, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Magude-Sede, Magude, Mawandla 2, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mulelemane, posto administrativo de Magude sede, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duracao e objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objecto social: O cultivo e produção de cana de açúcar e o comércio a grosso e a retalho de cana de açucar. A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complemementares e poderà associarse noutras empresas ou noutras associações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de dez quotas organizadas da seguinte formas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a (15%) quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rostalina Menete Mucavele;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Ubisse;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento, pertencente ao sócio, Salomão Salvador Mauelele;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rafael Eduardo Ubisse;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (7,5%) sete vírgula cinco porcento do capital social,
Texto do artigo · p. 21 pertencente ao sócio, Francisco António Macana;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Henrique Batana Mucavele;
Número ou marcador · p. 21 g) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Ana Eduardo Ubisse;
Número ou marcador · p. 21 h) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Paulina Utomi Timba;
Número ou marcador · p. 21 i) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (7,5%) sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rodrigue Filimone Mazivila;
Número ou marcador · p. 21 j) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, António Zucombila Cossa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  2. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  4. Texto do artigo, página 14: a)O exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agricultura, gás, recursos minerais, turismo e representações;
  5. Número ou marcador, página 14: b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras para criação e agênciamento de empresas;
  6. Número ou marcador, página 14: c) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida; e
  7. Número ou marcador, página 14: d) Pode exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
  8. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 14: Início de actividades e duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  11. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 15: Capital social
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em duas quotas entre os sócios da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Francisco José Lambo, com cinquenta e um por cento de quotas no valor de cinquenta e um mil meticais;
  15. Número ou marcador, página 15: b) José Francisco Lambo, com quarenta e nove por cento de quotas no valor de quarenta e nove mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 15: Administração e uso do nome comercial
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Francisco José Lambo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias, basta a asinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá nomear seus procuradores que em nome da sociedade ou representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 15: Lucros e/ou prejuízos
  26. Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ /ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  27. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 15: Deliberações sociais
  29. Texto do artigo, página 15: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  31. Texto do artigo, página 15: Filiais e outras dependências
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  34. Texto do artigo, página 15: Transferência
  35. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro,
  36. Texto do artigo, página 15: ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  39. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  43. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  46. Texto do artigo, página 15: Declaração
  47. Texto do artigo, página 15: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: Moza Processamento Mineiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101431738 entidade legal supra constituída por:
  51. Texto do artigo, página 15: Alaidy Scoth Kunp, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101956672J, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, emitido em seis de Março de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio.
  52. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  53. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
  54. Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza Processamento Mineiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  57. Texto do artigo, página 15: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moza Processamento Mineiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Nhaconza distrito de Manica, província de Manica, Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o processamento de recursos minerais.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  75. Texto do artigo, página 15: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única, Alaidy Scoth Kunp, respectivamente.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  81. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  84. Texto do artigo, página 16: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação eem juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Alaidy Scoth Kunp, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  90. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  93. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decidido pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Amortização da quota)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento da sócia;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada,
  103. Texto do artigo, página 16: penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  104. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 16: Mozambique Mechanical Services, Limitada
  116. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 12 a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1097 B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  119. Texto do artigo, página 16: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Mozambique Mechanical Services, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 16: Sede
  122. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Macaneta, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer
  123. Texto do artigo, página 16: outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: Objecto
  126. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui actividades principais da sociedade:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Reparação e manutenção de equipamentos mecânicos de viaturas;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Venda de peças de viaturas;
  129. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de pecas e equipamentos mecânico.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 16: Capital social
  133. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito realizado em valor nominal é de duzentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da capital social pertencente ao sócio Ettiene Montaque Lilford e uma outra no valor de cem mil meticais correspondente a cinquenta porcento da capital social pertencente ao sócio Heinrich Cornelis Smit.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  136. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  140. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital.
  141. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  142. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da administração e representação
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercido pelos sócios Ettiene Montaque Lilford e Heinrich Cornelis Smit, ou administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
  146. Texto do artigo, página 17: autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  148. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  151. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  155. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  164. Texto do artigo, página 17: Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — A Notária,
  166. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 17: Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101469492, uma entidade denominada Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 17: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingueia, n.º 466, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
  170. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos Artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se, Ntsondzo Equipaments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267,4.º andar, Maputo.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda, importação e exportação de equipamento hospitalar, material médico
  183. Texto do artigo, página 17: cirúrgico do laboratório, consultoria, prestação de serviços nas áreas da saúde e assessoria.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer actividades anexos com o seu objecto principal.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e correspondente a uma única quota correspondente:
  189. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  192. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
  194. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 17: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  202. Número ou marcador, página 17: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 18: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
  215. Texto do artigo, página 18: Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
  216. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 18: Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101469506, uma entidade denominada Ntsondzo Medicamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 18: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingueia, n.º 466, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas
  221. Texto do artigo, página 18: unipessoal limitada, denominada Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-se, Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, Maputo.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e venda de medicamentos diversos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota:
  239. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  242. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  244. Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sócias, sssembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 18: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  253. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 18: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
  265. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: Onix Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte e três do mês de Março do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais sob n.º 101355373, com a data de vinte e três de Julho de dois mil e vinte, com capital social de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio.
  268. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  269. Texto do artigo, página 19: Júlio da Cidália Chipanela, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro 25 de Junho A, rua 15 casa n.º 148, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, do Bilhete de Identidade n.º 110100477909B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo-Cidade, a 30 de Outubro de 2019.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração, sede)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Onix Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho/rua da Ufa (Romos)/n.º 1500/70, Distrito Municipal de Nlhamankulo, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Impressão gráfica e serigrafia;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e prestação de serviços de cópias;
  279. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral, importação e exportação;
  280. Número ou marcador, página 19: d) Outras actividades conexas.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  287. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada pelo sócio Júlio da Cidália Chipanela e a mesma fica obrigada pela assinatura do Único sócio Júlio da Cidália Chipanela ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Balanços e contas)
  293. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano Civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  296. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  302. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Téc-
  305. Texto do artigo, página 19: Queen Fashion Design Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Queen Fashion Design Training, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Alto Maé, Avenida da Tanzânia número cento e vinte e nove, rés-de-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101098834, deliberou a alteração da denominação Queen Fashion Design Training – Sociedade Unipessoal, Limitada para Centro de Moda Design, Alta Costura & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 19: Em consequência dessa alteração fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é designada Centro de Moda Design, Alta-Costura & Serviços
  311. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro mediante simples deliberações.
  313. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal escola de moda, design e alta costura com os seguintes cursos: Design de moda, decoração de interiores, corte costura & modelagem, jornalismo de moda, venda de moda, cabelereiro, ética & etiqueta e profissionais domésticos com etiqueta.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Confeccionar peças de moda e acessórios.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) Venda de acessórios e artigos confeccionados.
  319. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 19: S & M Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468801, uma entidade denominada S & M Serviços, Limitada, entre:
  322. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sadira Cassimo Hematlal, de nacionalidade moçambicana, portador do
  323. Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 110502055866Q, natural de Inhambane, a 4 de Junho de 1997, solteira, residente no bairro Belo Horizonte 3, n.º 142, no Município de Boane, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018;
  324. Texto do artigo, página 20: Segundo. Massiquina Alexandre Tuzine de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556064P, natural de Maputo, a 19 de Agosto de 1994, solteira, residente no bairro Matola A, quarteirão 8, casa n.º 250, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2016.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: Denominação
  327. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, S & M Serviços, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 20: Localização
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte 3, n.º 142, no Município de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Duração
  333. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: Capital social
  336. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 50% (25.000,00MT), do capital, pertencente à sócia Sadira Cassimo Hemtalal e 50% (25.000,00MT), do capital, pertencente à sócia Massiquina Alexandre Tuzine.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de recursos humanos;
  341. Número ou marcador, página 20: b) Limpeza e higiene;
  342. Número ou marcador, página 20: c) Logística e procurment;
  343. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria;
  344. Número ou marcador, página 20: e) Eventos e catering;
  345. Número ou marcador, página 20: f) Formação técnica e outros relacionados.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
  348. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre as sócias, mas para estranhos à sociedade dependerá do
  349. Texto do artigo, página 20: consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 20: Lucros líquidos
  352. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelas sócias, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo das sócias Sadira Cassimo Hematlal, nomeada directora-geral, Massiquina Alexandre Tuzine nomeada directora financeira com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 20: Balanço e resultados
  359. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  361. Número ou marcador, página 20: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  362. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente para dividendo da sócia.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  365. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 20: Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada
  368. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de públicação, a Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi Mulelemane, Lda que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, com NUEL 101413977, do Conservatória dos Registos e
  369. Texto do artigo, página 20: Notáriado de cidade de Maputo, pertencente aos dez sócios nomeadamente:
  370. Texto do artigo, página 20: Carlos Ubisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100300410370M, emitido a 4 de Julho de 2017, válido até 4 de Julho de 2022, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Timanguene, província de Maputo;
  371. Texto do artigo, página 20: Salomão Salvador Mauelele, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade, n.º 100300593399B, emitido a 28 de Junho de 2010, válido até 28 de Junho de 2020, natural de Mauelele, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Magude, Chalate, província de Maputo;
  372. Texto do artigo, página 20: Rostalina Menete Mucavele, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100300577152P, emitido a 31 de Março de 2017, válido até 31 de Março de 2027, natural de Mulelemane-Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Mulelemane, Magude, Chissanguana, província de Maputo;
  373. Texto do artigo, página 20: Rafael Eduardo Ubisse, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301405320C, emitido a 18 de Abril de 2017, válido até 18 de Abril de 2022, natural de Mulelemane-Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Chalate, província de Maputo;
  374. Texto do artigo, página 20: Francisco António Macana, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100306035193N, emitido a 27 de Maio de 2016, vitalício, natural de MulelemaneMagude, de nacionalidade moçambicana, residente em Magude, Mulelemane, província de Maputo;
  375. Texto do artigo, página 20: Henrique Batana Mucavele, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301405271J, emitido a 27 de Junho de 2011, válido até 27 de Junho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Uatsecula, província de Maputo;
  376. Texto do artigo, página 20: Ana Eduardo Ubisse, solteira, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301280387M, emitido a 18 de Maio de 2011, válido até 18 de Maio de 2021, natural de Mulelemane, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Magude, Chalate, província de Maputo;
  377. Texto do artigo, página 20: Paulina Utomi Timba, solteira, maior, portador Bilhete de Identidade n.º 100304041348P, emitido a 9 de Outubro de 2012, vitalicio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Timanguene, província de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 20: Rodrigue Filimone Mazivila, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100300622219B, emitido a 11 de Outubro de 2010, válido até 11 de Oububro de 2020, natural de Mulelemane, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, província de Maputo; e
  379. Texto do artigo, página 21: António Zucombila Cossa, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade n.º 100302054780J, emitido a 13 de Janeiro de 2012, vitalicio, natural de Nwatsecula-Magude, de nacionalidade moçambicana, em sede, Magude, Mawandla 2, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Magude-Sede, Magude, Mawandla 2, província de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mulelemane, posto administrativo de Magude sede, província de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 21: (Duracao e objecto)
  386. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objecto social: O cultivo e produção de cana de açúcar e o comércio a grosso e a retalho de cana de açucar. A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complemementares e poderà associarse noutras empresas ou noutras associações.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Capital social e gerência)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de dez quotas organizadas da seguinte formas:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a (15%) quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rostalina Menete Mucavele;
  391. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Ubisse;
  392. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento, pertencente ao sócio, Salomão Salvador Mauelele;
  393. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rafael Eduardo Ubisse;
  394. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (7,5%) sete vírgula cinco porcento do capital social,
  395. Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio, Francisco António Macana;
  396. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Henrique Batana Mucavele;
  397. Número ou marcador, página 21: g) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Ana Eduardo Ubisse;
  398. Número ou marcador, página 21: h) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Paulina Utomi Timba;
  399. Número ou marcador, página 21: i) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (7,5%) sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rodrigue Filimone Mazivila;
  400. Número ou marcador, página 21: j) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, António Zucombila Cossa.
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