III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2021

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios; Rostalina Menete Mucavele e o sócio Carlos Ubisse, que desde então fica nomeado administrador o sócio Rostalina Menete Mucavele, e o sócio Carlos Ubisse na qualidade de gerente desta sociedade.
Número ou marcador · p. 21 a) O administrador junto com o gerente, pode delegar os seus poderes a outros sócios e a outras pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos;
Número ou marcador · p. 21 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa devendo satisfação ao gerente o futuro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decréto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de demais Legislação ou nos estatutos de associação desta entidade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101469719 no dia 26 de Janeiro de 2021, da Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira: Lilian Okafor, natural de OnitshaNigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.° A06948809, emitido em 24 de Novembro de 2016, em Johanesburgo – África do Sul, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segunda: Esmíldia Carlos Dombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, emitido em 20 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão 2, casa 67, distrito de Marracuane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Nelo Nelly Phindile Spies, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.° A06106196, emitido em 28 de Junho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul e residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade que adopta a denominação de Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada, com a sua sede no bairro da Coop, rua B, casa n.º 261, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto de consultoria e gestão de negócios N.E, assistência técnica diversas a pequenas e médias empresas, prestação de serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em três quotas, sendo a primeira no valor de 35.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (trinta e cinco mil meticais), pertencentes a sócia Lilian Okafor, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, a segunda quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Esmíldia Carlos Dombo, correspondente a trinta e cinco por centos do capital social, e a terceira quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes a sócia Nelo Nelly Phindile Spies, correspondente a trinta por centos do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma das sócias, nomeadamente as sócias Lilian Okafor e Esmíldia Carlos Dombo, respectivamente, que desde já são nomeadas administradoras com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uma das sócias para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As administradoras poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a sociedade, a qualquer das sócias, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tonique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468232 uma entidade denominada Tonique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Igmar Daniel Jamal Afonso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.°612, 2.° andar, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104001805P, emitido a
Texto do artigo · p. 22 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade unipessoal, que
Texto do artigo · p. 22 passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Tonique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.°2918, rés-dochão, bairro Alto – Mae.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todos produtos, material de escritório, ferragens, máquinas e equipamentos, minérios, metais, produtos de higiene. Importação e exportação de diversos produtos. Consultoria financeira e de gestão, consultoria de sistemas de informação, consultoria fiscal. Prestação de serviços em contabilidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Igmar Daniel Jamal Afonso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade e a sua representação e a gerência fica a cargo de Igmar Daniel Jamal Afonso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Total Risk Solutions,Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410110 uma entidade denominada Total Risk Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson, solteiro de 29 anos de idade de nacionalidade moçambicana, residente em Matola bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º110105524196A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2016 e válido ate 23 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 22 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Total Risk Solutions, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola na, rua da Aviação n.º 482, rés-dochão, bairro Fomento, Município da Matola, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto asactividades seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a)Prestação de serviços de consultoria na área de informática, programação, venda de todo tipo de material de informática;
Número ou marcador · p. 22 b) Representação de marcas e patentes, manufactura e procurement;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda com importação e exportação e assistência técnica, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao Senhor Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador e Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Twin City Ecoturismo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, com sede na rua Justino Chemane, com o n.º 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100123428, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) (...)
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vista de Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e vinte, exarada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vista de Bazaruto, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Vista de Bazaruto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social: turismo, campismo, skiing, mergulho, boat cruise, agro-pecuária, criação e preservação de espécies faunísticas e florestais, caca desportiva safari e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondenta a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para cada um dos sócios Lourens Johannes Jooste, Lourens Johannes Jooste, Pieter Luus, Stefanie Marianne Luus e Feliciano José Vai Manga, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lourens Johannes Jooste, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a
Texto do artigo · p. 24 este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Vilankulo, oito de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Xuxa – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos vinte e nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na cidade de Maputo, rua Abreu Lima, n.º 78, F-1, résdo-chão, Malhangalene, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Xuxa Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101249352, no dia vinte e seis de Novembro de Dois e dezanove, sociedade comercial por quotas com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios Flávio Elisio Jane, detentor de uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, Jane Serviços, Limitada, representada neste actos pelo senhor Frederico Edson Jane, na qualidade de sócio, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, com poderes suficientes para o acto, os sócios deliberaram por unanimidade em alterar a denominação da sociedade para passar a figurar como: XS - Xuxa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Sobre a alteração da sede da sociedade, os sócios deliberaram por unanimidade em alterar a sede da sociedade, passando para rua Abreu Lima, n.º 78, F-1, rés-do-chão, Malhangalene, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Sobre a alteração do objecto social, os sócios deliberaram por unanimidade em acrescer a
Texto do artigo · p. 24 algumas actividades, passando a incorporar as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos e produtos de higiene e limpeza;
Texto do artigo · p. 24 b) Consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria e fiscalidade; e
Texto do artigo · p. 24 c) Marketing.
Texto do artigo · p. 24 Os sócios deliberaram por unanimidade em alterar o capital dos actuais cem mil meticais, para dois milhões meticais, encontrando-se devidido em duas quotas discriminadamente: Uma quota no valor de um milhão e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Flávio Elisio Jane; e uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jane Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da alteração da denominação da sociedade, alteração da sede da sociedade, alteracao do capital social e do objecto social verificada, são alteradas as redações dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a dominação de XS - Xuxa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua Abreu Lima, n.º 78, F-1, rés-do-chão, Malhangalene, cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 24 b) Limpeza interior de todo o tipo de edifícios, escritórios, grandes superfícies comerciais e de lazer, centro de conferências/ congresso e museus, centros desportivos, aeroportos,
Texto do artigo · p. 24 terminais de transporte, escolas, hotéis, e alojamento turísticos, parque, entre outros;
Número ou marcador · p. 24 c) Limpezas pontuais derivadas de uma situação particular, habitualmente relacionadas com um evento ou uma nova construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Recolha de resíduos, controlo i n t e g r a d o d e p r a g a s , fornecimento e reposição de consumíveis higiénicos, u n i d a d e h i g i é n i c a s femininas, bacteriostáticos e ambientadores;
Número ou marcador · p. 24 e) Lavagem polimento de todo tipo de veículos;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 24 g) Consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria e fiscalidade; e
Número ou marcador · p. 24 h) Marketing.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedade, a construir ou já constituintes, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 1.900.000.00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Elísio Jane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jane Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios; Rostalina Menete Mucavele e o sócio Carlos Ubisse, que desde então fica nomeado administrador o sócio Rostalina Menete Mucavele, e o sócio Carlos Ubisse na qualidade de gerente desta sociedade.
  4. Número ou marcador, página 21: a) O administrador junto com o gerente, pode delegar os seus poderes a outros sócios e a outras pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão dos seus poderes;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos;
  6. Número ou marcador, página 21: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa devendo satisfação ao gerente o futuro da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Situações omissas)
  9. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decréto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de demais Legislação ou nos estatutos de associação desta entidade.
  10. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  11. Texto do artigo, página 21: Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada
  12. Texto do artigo, página 21: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101469719 no dia 26 de Janeiro de 2021, da Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  13. Texto do artigo, página 21: Entre:
  14. Texto do artigo, página 21: Primeira: Lilian Okafor, natural de OnitshaNigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.° A06948809, emitido em 24 de Novembro de 2016, em Johanesburgo – África do Sul, residente nesta cidade de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 21: Segunda: Esmíldia Carlos Dombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, emitido em 20 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão 2, casa 67, distrito de Marracuane, província de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Nelo Nelly Phindile Spies, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.° A06106196, emitido em 28 de Junho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul e residente na África do Sul.
  17. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade que adopta a denominação de Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada, com a sua sede no bairro da Coop, rua B, casa n.º 261, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto de consultoria e gestão de negócios N.E, assistência técnica diversas a pequenas e médias empresas, prestação de serviços financeiros.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em três quotas, sendo a primeira no valor de 35.000,00MT
  29. Texto do artigo, página 22: (trinta e cinco mil meticais), pertencentes a sócia Lilian Okafor, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, a segunda quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Esmíldia Carlos Dombo, correspondente a trinta e cinco por centos do capital social, e a terceira quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes a sócia Nelo Nelly Phindile Spies, correspondente a trinta por centos do capital social, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma das sócias, nomeadamente as sócias Lilian Okafor e Esmíldia Carlos Dombo, respectivamente, que desde já são nomeadas administradoras com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uma das sócias para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) As administradoras poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a sociedade, a qualquer das sócias, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: Tonique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468232 uma entidade denominada Tonique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 22: Igmar Daniel Jamal Afonso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.°612, 2.° andar, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104001805P, emitido a
  40. Texto do artigo, página 22: 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade unipessoal, que
  42. Texto do artigo, página 22: passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Tonique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.°2918, rés-dochão, bairro Alto – Mae.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todos produtos, material de escritório, ferragens, máquinas e equipamentos, minérios, metais, produtos de higiene. Importação e exportação de diversos produtos. Consultoria financeira e de gestão, consultoria de sistemas de informação, consultoria fiscal. Prestação de serviços em contabilidade.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Igmar Daniel Jamal Afonso.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  55. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade e a sua representação e a gerência fica a cargo de Igmar Daniel Jamal Afonso.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 22: Total Risk Solutions,Limitada
  61. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410110 uma entidade denominada Total Risk Solutions, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  63. Texto do artigo, página 22: Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson, solteiro de 29 anos de idade de nacionalidade moçambicana, residente em Matola bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º110105524196A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2016 e válido ate 23 de Maio de 2021.
  64. Texto do artigo, página 22: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Total Risk Solutions, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: Sede
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola na, rua da Aviação n.º 482, rés-dochão, bairro Fomento, Município da Matola, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: Objecto
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto asactividades seguintes:
  76. Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços de consultoria na área de informática, programação, venda de todo tipo de material de informática;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Representação de marcas e patentes, manufactura e procurement;
  78. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda com importação e exportação e assistência técnica, bem como todas as actividades acessórias.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: Capital social
  84. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao Senhor Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson.
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador e Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  90. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  96. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  99. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  100. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  103. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  105. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
  108. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 23: Twin City Ecoturismo, Limitada
  111. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, com sede na rua Justino Chemane, com o n.º 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100123428, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) (...)
  116. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 23: Vista de Bazaruto, Limitada
  118. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois
  119. Texto do artigo, página 23: mil e vinte, exarada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vista de Bazaruto, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  122. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Vista de Bazaruto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  123. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: turismo, campismo, skiing, mergulho, boat cruise, agro-pecuária, criação e preservação de espécies faunísticas e florestais, caca desportiva safari e importação e exportação.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 23: Capital social
  130. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondenta a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para cada um dos sócios Lourens Johannes Jooste, Lourens Johannes Jooste, Pieter Luus, Stefanie Marianne Luus e Feliciano José Vai Manga, respectivamente.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  133. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lourens Johannes Jooste, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a
  134. Texto do artigo, página 24: este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  135. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  140. Texto do artigo, página 24: Vilankulo, oito de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 24: Xuxa – Serviços, Limitada
  142. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos vinte e nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na cidade de Maputo, rua Abreu Lima, n.º 78, F-1, résdo-chão, Malhangalene, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Xuxa Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101249352, no dia vinte e seis de Novembro de Dois e dezanove, sociedade comercial por quotas com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios Flávio Elisio Jane, detentor de uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, Jane Serviços, Limitada, representada neste actos pelo senhor Frederico Edson Jane, na qualidade de sócio, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, com poderes suficientes para o acto, os sócios deliberaram por unanimidade em alterar a denominação da sociedade para passar a figurar como: XS - Xuxa Serviços, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 24: Sobre a alteração da sede da sociedade, os sócios deliberaram por unanimidade em alterar a sede da sociedade, passando para rua Abreu Lima, n.º 78, F-1, rés-do-chão, Malhangalene, Cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 24: Sobre a alteração do objecto social, os sócios deliberaram por unanimidade em acrescer a
  145. Texto do artigo, página 24: algumas actividades, passando a incorporar as seguintes actividades:
  146. Texto do artigo, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos e produtos de higiene e limpeza;
  147. Texto do artigo, página 24: b) Consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria e fiscalidade; e
  148. Texto do artigo, página 24: c) Marketing.
  149. Texto do artigo, página 24: Os sócios deliberaram por unanimidade em alterar o capital dos actuais cem mil meticais, para dois milhões meticais, encontrando-se devidido em duas quotas discriminadamente: Uma quota no valor de um milhão e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Flávio Elisio Jane; e uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jane Serviços, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 24: Em consequência da alteração da denominação da sociedade, alteração da sede da sociedade, alteracao do capital social e do objecto social verificada, são alteradas as redações dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redação:
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a dominação de XS - Xuxa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua Abreu Lima, n.º 78, F-1, rés-do-chão, Malhangalene, cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  154. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de lavandaria;
  159. Número ou marcador, página 24: b) Limpeza interior de todo o tipo de edifícios, escritórios, grandes superfícies comerciais e de lazer, centro de conferências/ congresso e museus, centros desportivos, aeroportos,
  160. Texto do artigo, página 24: terminais de transporte, escolas, hotéis, e alojamento turísticos, parque, entre outros;
  161. Número ou marcador, página 24: c) Limpezas pontuais derivadas de uma situação particular, habitualmente relacionadas com um evento ou uma nova construção;
  162. Número ou marcador, página 24: d) Recolha de resíduos, controlo i n t e g r a d o d e p r a g a s , fornecimento e reposição de consumíveis higiénicos, u n i d a d e h i g i é n i c a s femininas, bacteriostáticos e ambientadores;
  163. Número ou marcador, página 24: e) Lavagem polimento de todo tipo de veículos;
  164. Número ou marcador, página 24: f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos e produtos de higiene e limpeza;
  165. Número ou marcador, página 24: g) Consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria e fiscalidade; e
  166. Número ou marcador, página 24: h) Marketing.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedade, a construir ou já constituintes, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
  171. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 1.900.000.00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Elísio Jane;
  172. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jane Serviços, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: INM
  175. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  176. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  177. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  178. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  179. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  180. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  181. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  182. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  183. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  184. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  185. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  186. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  187. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  188. Título de secção, página 25: Delegações:
  189. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  190. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  191. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  192. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  193. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  194. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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