III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023 III SÉRIE — Número 205
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Mocodoene Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOFER Moçambique Ferragens, Limitada. Mukumbura Investimentos, Limitada. Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nira´s Moçambique, Limitada. Optica Visão Perfeita, Limitada. Real Star Security, Limitada. SID Investimentos e Serviços, Limitada. Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2 Clik’s, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Assuntos Judiciais e Outros: Administração Marítima de Maputo. African Story Coffe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aker Solutions Moçambique, Unipessoal, Limitada. Ansor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apollo Investment Group, Limitada. ASM Services e Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza. BCA - Barros Cardoso Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. CICAD Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. DCD – Consulting & Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domino Extintores Moçambique, S.A. E2 Business Solutions, Limitada. Easy Cargo & Logistic Services, Limitada. Europeças Moçambique, Limitada. Farmácia Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fomamoz Investment & Consulting, Limitada. Fundação Mozyouth. Grupo Atitudes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada. I&M Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politêcnico de Vilankulo. J.K. Mining, Limitada. Linhas Terrestres de África, Limitada. Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Prime Nutrition – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melfun Farmácia, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Março de 2023, foi atribuída à favor da Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de material para construção n.º 11047AMC, válida até 9 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Mogincual, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´40º 11´ 50,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 11´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 11´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´40º 11´ 50,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 11´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 12´ 20,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 11´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´40º 11´ 50,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 11´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Nacional de Minas faz saber que nos termos do artigo 27 do Regulamento da Lei de Minas em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de 30 (trinta) dias a contar da segunda publicação no jornal “Notícias” chamando a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11674L, para areias pesadas, no distrito de Chibuto, na província de Gaza, à favor do requerente Arce Construções e Manutenções de Imóveis, Limitada, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 -24º 31´ 30,00´´ -24º 31´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-24º 31´ 30,00´´ -24º 31´ 30,00´´33º 25´ 0,00´´ 33º 31´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 25´ 0,00´´ 33º 31´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-24º 31´ 30,00´´ -24º 31´ 30,00´´33º 25´ 0,00´´ 33º 31´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -24º 37´ 0,00´´ -24º 37´ 0,00´´ -24º 39´ 40,00´´ -24º 39´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6-24º 37´ 0,00´´ -24º 37´ 0,00´´ -24º 39´ 40,00´´ -24º 39´ 40,00´´33º 31´ 50,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 31´ 50,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6-24º 37´ 0,00´´ -24º 37´ 0,00´´ -24º 39´ 40,00´´ -24º 39´ 40,00´´33º 31´ 50,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 7 8 -24º 36´ 0,00´´ -24º 36´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
7 8-24º 36´ 0,00´´ -24º 36´ 0,00´´33º 27´ 30,00´´ 33º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 27´ 30,00´´ 33º 25´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
7 8-24º 36´ 0,00´´ -24º 36´ 0,00´´33º 27´ 30,00´´ 33º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Administração Marítima de Maputo
Texto do artigo · p. 2 EDITAL
Texto do artigo · p. 2 Daniel Jeremias Sitoe, Técnico Superior N1 e Administrador Marítimo de Maputo:
Texto do artigo · p. 2 Faz saber, nos termos do artigo 395 do Regulamento Geral da ex. Capitanias dos Portos de Moçambique, aprovado pela Portaria n.º 1097, de 20 de Março de 1919, que durante os meses de Janeiro a Março do próximo ano deverão os proprietários de embarcações, outras unidades flutuantes e aparelhos de imersão rdos registos de propriedade.
Texto do artigo · p. 2 Os proprietários, mestres, arrais e tripulantes deverão apresentar-se nos locais próprios com respectivas embarcações e aparelhos afim de estes e aquelas serem vistoriadas ou inspeccionadas.
Texto do artigo · p. 2 Recomenda-se aos proprietários de embarcações que fazem vistoria na sede da cidade de Maputo que as apresentem na Administração Marítima até 31 de Janeiro de 2024, para referidos efeitos.
Texto do artigo · p. 2 E para constar e não poder ser alegada ignorância se fez este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, sendo um exemplar publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Administração de Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Administrador Marítimo, Daniel Jeremias Sitoe.
Texto do artigo · p. 2 African Storys Coffe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de mês de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob o NUEL
Texto do artigo · p. 2 105012049, sociedade African Storys Coffe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade African Storys Coffe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro Polana, n.º 630, Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
Texto do artigo · p. 2 Comércio a retalho de produtos alimentares; Doces e salgados, Serviços de cafeitaria; Serviços de internet café; Restaurante, bar, Pizzaria; Bottle store; Catering; Papelaria; Comércio a retalho de material informático e computadores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Arun Rashid Banza Kasongo, maior, natural de República Democrática de Congo, na cidade Lubumbashi, n.º 3607, de nacionalidade congolesa, titular do Passaporte n.º OP1327068, emitido em 21 de Abril de 2023, válido até 20 de Abril de 2023, NUIT 177614297, casado, residente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu
Texto do artigo · p. 2 administrador o senhor Arun Rashid Banza Kasongo, como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Aker Solutions Moçambique, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da sócia única, datada de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três, da Aker Solutions Moçambique, Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650010, procedeu-se à alteração do número um, do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ............................................................................. “
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada por três administradores sendo criado um Conselho de Administração para este efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) (...).” Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 2 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ansor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105011085, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Ansor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Amir Nurdin Sorathiya, nascido aos 2 de Fevereiro de 1981, natural de Ind Chitravad G. de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00037044C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 9 de Março de 2023, residente na Beira, 6.º Estubro, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 3 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ansor Trading – Sociedade Unipessol, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, no Mercadinho do Muaco Wanvela, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 3 Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; Comércio a retalho e a grosso de material de construção, mobiliário; Comércio de ferragens, ferramentas, manuais, e artigos para canalizações e aquecimento; Comércio de tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, artigos de iluminação, por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Amir Nurdin Sorathiya.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Amir Nurdin Sorathiya que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Apollo Investment Group, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral realizada em quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Julius Nyerere, número duzentos e quarenta e nove, terceiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100146045, foi operada a divisão, cessão e unificação de quotas, onde a sócia Apollo, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinquenta por cento do capital social, dividiu a sua quota em duas novas; sendo uma, no valor nominal de quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social que cedeu integralmente à favor da sociedade Relo Resources, Limited (BVI), pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações; e a outra, no valor nominal de cem meticais correspondente a zero virgula cinquenta por cento do capital social, que cedeu integralmente à favor da sociedade Regius Mining & Exploration, S.A., pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações. Tendo de seguida a cedente apartado da sociedade. E a sócia Relo Resources, Limited (BVI) procedeu a unificação da quota cedida com a que já detinha na sociedade, passando a deter uma única, no valor nominal de dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinquenta por cento do capital. E em consequência das operações acima, foi parcialmente alterado o pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 3 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Relo Resources, Limited (BVI), com uma quota no valor nominal de dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Regius Mining & Exploration, S.A., com uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula cinquenta por cento do capital social.”
Texto do artigo · p. 3 Tudo o mais não alterado mantém-se em
Texto do artigo · p. 3 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 3 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ASM Services e Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932400, uma entidada denominada ASM Services e Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Amarilis Xiomara Silva de Melo, natural da Beira, nascida aos 19 de Dezembro de 1988, filha de Amilcar Gil de Melo e Fernanda Francisco Romão da Silva Miguel;
Texto do artigo · p. 3 Residente na Avenida Mao Tsé Tung, quarteirão A, casa n.º 409, Liberdade, cidade de Quelimane, emitido a 8 de Setembro de 2022, válido até 7 de Setembro de 2027, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de ASM Services e Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) Limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, serviço de estiva e auxiliar, comércio com importação e exportação, consultoria, pesquisa e exploração mineria, imobiliária e agronegócio, transporte e armazenagens de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em trânsito, agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Amarilis Xiomara Silva de Melo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 4 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pela única sócia, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Amarilis Xiomara Silva de Melo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverá nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma associação, com NUEL 101055922, denominada Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza, com os seguintes membros fundadores: Alima Menzane Ali, Ana Humberto Sololo, Áureo Namburete, Bachir Afonso, Carlos Infalume, Helena Diogo Boa, Joaquina Virgílio, José Abílio Honwana, Luísa Maria António da Guerra, Memuna Ali Amade, Nsuali Alberto, Saifa Albino de Castro Simões, Tamimo Luís e Tcheizi Mutemba, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza, abreviadamente GSB. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 4 A associação GSB é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Nacoja, Posto administrativo de Bilbiza, distrito de Quissanga, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor minuciosamente as suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação GSB é criada por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação GSB tem por objectivo mobilizar e organizar as comunidades a estar na vanguarda do desenvolvimento do país e da sociedade na sua generalidade:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover acções que visam garantir a prática da agricultura básica e habilidades para os camponeses em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Intervir com acções que visam reduzir e mitigar os efeitos do deficiente saneamento do meio, assim como na preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover acções de desenvolvimento comunitário por via da potenciação de actividades de geração de rendimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover acções que visam reduzir a vulnerabilidade das pessoas vítimas de pandemias e calamidades naturais, e melhorar as condições de saúde e bem-estar das mesmas;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover ações que visam garantir a igualdade de género, cidadania e bem-estar social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação GSB, e as suas deliberações quando tomadas em conformi-dade com a lei e os estatutos são obrigatórios para os membros e para os restantes órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar o balanco anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar e reconhecer recursos impostos, bem como todas questões submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 5 g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito a suspensões e expulsões.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo de direção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir, planificar, executar e controlar a actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pela observação dos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, balanço e projectos e alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Obrigar a associação nos actos e contratos com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 f) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 5 g) Gerir correctamente os fundos do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação do escalão inferior;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor a Assembleia Geral a execução de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos internos da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) o Conselho Fiscal é o órgão da fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
Texto do artigo · p. 5 Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Modo)
Texto do artigo · p. 5 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo à legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BCA - Barros Cardoso Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2023, foi alterada a sede social da Sociedade BCA - Barros Cardoso Advogados – Sociedade Unipessoal (a "Sociedade"), para o novo endereço: Rua dos
Texto do artigo · p. 5 Desportistas, 413, JAT-6.2, Primeiro Andar, 49, Cidade de Maputo, República de Moçambique, sendo, portanto, necessário alterar os estatutos da sociedade, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................................. “
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da sociedade localiza-se na rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, Primeiro Andar, 49, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) (Inalterado).” Cidade de Maputo, 20 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CICAD Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010948, uma entidade denominada CICAD Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CICAD Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em em Boane, Belo-horizonte, rua Mola, n.º 408, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 5 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 5 b) Restauração e turismo, acomodação e todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 5 c) Hotelaria e turismo; d)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 e) Logística e agência de viagens e todos serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Carlos Afonso Chissano
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Carlos Afonso Chissano, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006083, uma entidade denominada DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David, casada, com Heisler Iudine Batista de Sousa Castelo David, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100040812I, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 6 outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua Kassuende n.º 424.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, secretariado, organização de eventos, gestão, relações públicas, recursos humanos, formação, tradução de documentos, produção de documentos, prestação de serviços em geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital inicial da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único, Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou, alternativamente, de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As condições de movimentação das contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Fica vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Domino Extintores Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669513, uma entidade denominada Domino Extintores Moçambique, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 6 Amélia José Macome Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Nilza Amélia Bebana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703912J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Egídio Jorge Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451952C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Dominó Extintores Moçambique, S.A., com sede no Avenida dos Desportistas, n.º 134, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Fornecimentos de extintores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutencao de extintores;
Número ou marcador · p. 7 c) Enchimento de extintores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Egídio Jorge Gimo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O senhor Egídio Jorge Gimo, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O senhor Egídio Jorge Gimo, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 E2 Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011857, a sociedade E2 Business Solutions, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação E2 Business Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delega-
Texto do artigo · p. 7 ções ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, tem por objecto social o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio de material elétrico e eletrónico;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços na área de electricidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: Márcia Joaquim Singano, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 7 natural de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica, filha de Angelina Joaquim Singano e de pai incógnito, NUIT 132780757, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102200228I, emitido a 29 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Dezembro de 2027, residente no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, na cidade de Tete, quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50 do capital social;
Texto do artigo · p. 7 Sidhartha Kumar Mallik, casado, com Precious Nomboniso Mallik, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Jiroli Ganjam Drissa, Índia, portador do Passaporte n.º Z6602006, emitido pelos Serviços de Migração de Johannesburg, a 10 de Fevereiro de 2022, válido até 9 de Fevereiro de 2032, quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50 do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Márcia Joaquim Singano, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, e sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora Márcia Joaquim Singano, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 8 Easy Cargo & Logistic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964817, uma entidade denominada Easy Cargo & Logistic Services, Limitad.
Texto do artigo · p. 8 José Mauro Manuel Nhantumbo – solteiro maior, natural de Chokwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231360I, emitido a 2 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene-01, no Condomínio Queens Village-Bloco no 099, Distrito Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Suzete Vicente Mabuiango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695403N, emitido a 23 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tchumene-01, no Condomínio Queens Village- Bloco no 58, Distrito Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Luana Cidália Nhantumbo, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105411094I, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, no Condomínio no P5, distrito municipal Kamubukwane.
Texto do artigo · p. 8 Manuel Melvin Nhatumbo, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM80565, emitido a 2 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Residente no bairro de Zimpeto, no Condomínio no P5, distrito municipal Kamubukwane.
Texto do artigo · p. 8 Os menores Luana Cidália Nhantumbo e Manuel Melvin Nhatumbo serão representados neste acto pelo pai.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Easy Cargo & Logistic Services, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1481, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Venda de material de escritórios e outros comsumíveis com importação e exportação, consultoria em diversas áreas,venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, design, artigos de ferragens, produtos cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, fumigações, engenharia civil, fornecimento de material médico surúrgico, máquinas e equipamento hospitalar, venda de medicamentos de diversos tipos de doenças, consultoria e programação informática, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em varias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade,técnica,cientí fica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, actividades relacionadas com tecnologias de informação e informática, transporte e cargas, logística.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Mauro Manuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Suzete Vicente Mabuiango;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Luana Cidália Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Manuel Melvin Nhatumbo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-dministrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 9 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Europeças Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado de quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte, os sócios da Europeças Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial com responsabilidade limitada, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100896699, deliberaram por unanimidade, em aumentar o capital social de quatro milhões de meticais) para dez milhões de meticais em bens e em dinheiro.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, do aumento do capital social, operado, fica alterado deste modo o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Carlos Gonçalves Praça com uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondnete a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social; e
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023 III SÉRIE — Número 205
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 205
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: Mocodoene Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOFER Moçambique Ferragens, Limitada. Mukumbura Investimentos, Limitada. Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nira´s Moçambique, Limitada. Optica Visão Perfeita, Limitada. Real Star Security, Limitada. SID Investimentos e Serviços, Limitada. Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2 Clik’s, Limitada.
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Assuntos Judiciais e Outros: Administração Marítima de Maputo. African Story Coffe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aker Solutions Moçambique, Unipessoal, Limitada. Ansor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apollo Investment Group, Limitada. ASM Services e Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza. BCA - Barros Cardoso Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. CICAD Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. DCD – Consulting & Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domino Extintores Moçambique, S.A. E2 Business Solutions, Limitada. Easy Cargo & Logistic Services, Limitada. Europeças Moçambique, Limitada. Farmácia Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fomamoz Investment & Consulting, Limitada. Fundação Mozyouth. Grupo Atitudes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada. I&M Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politêcnico de Vilankulo. J.K. Mining, Limitada. Linhas Terrestres de África, Limitada. Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Prime Nutrition – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melfun Farmácia, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  14. Texto do artigo, página 1: AVISO
  15. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Março de 2023, foi atribuída à favor da Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de material para construção n.º 11047AMC, válida até 9 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Mogincual, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  16. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´40º 11´ 50,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 11´ 50,00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 40º 11´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´40º 11´ 50,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 11´ 50,00´´
  18. Texto do artigo, página 1: 40º 12´ 20,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 11´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´ -15º 30´ 30,00´´40º 11´ 50,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 12´ 20,00´´ 40º 11´ 50,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  20. Texto do artigo, página 1: AVISO
  21. Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional de Minas faz saber que nos termos do artigo 27 do Regulamento da Lei de Minas em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de 30 (trinta) dias a contar da segunda publicação no jornal “Notícias” chamando a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11674L, para areias pesadas, no distrito de Chibuto, na província de Gaza, à favor do requerente Arce Construções e Manutenções de Imóveis, Limitada, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 -24º 31´ 30,00´´ -24º 31´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-24º 31´ 30,00´´ -24º 31´ 30,00´´33º 25´ 0,00´´ 33º 31´ 50,00´´
  23. Texto do artigo, página 1: 33º 25´ 0,00´´ 33º 31´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-24º 31´ 30,00´´ -24º 31´ 30,00´´33º 25´ 0,00´´ 33º 31´ 50,00´´
  24. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -24º 37´ 0,00´´ -24º 37´ 0,00´´ -24º 39´ 40,00´´ -24º 39´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6-24º 37´ 0,00´´ -24º 37´ 0,00´´ -24º 39´ 40,00´´ -24º 39´ 40,00´´33º 31´ 50,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´
  25. Texto do artigo, página 2: 33º 31´ 50,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6-24º 37´ 0,00´´ -24º 37´ 0,00´´ -24º 39´ 40,00´´ -24º 39´ 40,00´´33º 31´ 50,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 31´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 7 8 -24º 36´ 0,00´´ -24º 36´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8-24º 36´ 0,00´´ -24º 36´ 0,00´´33º 27´ 30,00´´ 33º 25´ 0,00´´
  27. Texto do artigo, página 2: 33º 27´ 30,00´´ 33º 25´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8-24º 36´ 0,00´´ -24º 36´ 0,00´´33º 27´ 30,00´´ 33º 25´ 0,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Administração Marítima de Maputo
  31. Texto do artigo, página 2: EDITAL
  32. Texto do artigo, página 2: Daniel Jeremias Sitoe, Técnico Superior N1 e Administrador Marítimo de Maputo:
  33. Texto do artigo, página 2: Faz saber, nos termos do artigo 395 do Regulamento Geral da ex. Capitanias dos Portos de Moçambique, aprovado pela Portaria n.º 1097, de 20 de Março de 1919, que durante os meses de Janeiro a Março do próximo ano deverão os proprietários de embarcações, outras unidades flutuantes e aparelhos de imersão rdos registos de propriedade.
  34. Texto do artigo, página 2: Os proprietários, mestres, arrais e tripulantes deverão apresentar-se nos locais próprios com respectivas embarcações e aparelhos afim de estes e aquelas serem vistoriadas ou inspeccionadas.
  35. Texto do artigo, página 2: Recomenda-se aos proprietários de embarcações que fazem vistoria na sede da cidade de Maputo que as apresentem na Administração Marítima até 31 de Janeiro de 2024, para referidos efeitos.
  36. Texto do artigo, página 2: E para constar e não poder ser alegada ignorância se fez este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, sendo um exemplar publicado no Boletim da República.
  37. Texto do artigo, página 2: Administração de Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Administrador Marítimo, Daniel Jeremias Sitoe.
  38. Texto do artigo, página 2: African Storys Coffe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de mês de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob o NUEL
  40. Texto do artigo, página 2: 105012049, sociedade African Storys Coffe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Denominação e a sede)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade African Storys Coffe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro Polana, n.º 630, Distrito Kampfumo.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
  47. Texto do artigo, página 2: Comércio a retalho de produtos alimentares; Doces e salgados, Serviços de cafeitaria; Serviços de internet café; Restaurante, bar, Pizzaria; Bottle store; Catering; Papelaria; Comércio a retalho de material informático e computadores.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Arun Rashid Banza Kasongo, maior, natural de República Democrática de Congo, na cidade Lubumbashi, n.º 3607, de nacionalidade congolesa, titular do Passaporte n.º OP1327068, emitido em 21 de Abril de 2023, válido até 20 de Abril de 2023, NUIT 177614297, casado, residente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana, distrito municipal Kampfumo.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  54. Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu
  55. Texto do artigo, página 2: administrador o senhor Arun Rashid Banza Kasongo, como director-geral e com plenos poderes.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 2: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  62. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 2: Aker Solutions Moçambique, Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da sócia única, datada de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três, da Aker Solutions Moçambique, Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650010, procedeu-se à alteração do número um, do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 2: ............................................................................. “
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada por três administradores sendo criado um Conselho de Administração para este efeito.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) (...).” Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Téc-
  70. Texto do artigo, página 2: nico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 3: Ansor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105011085, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Ansor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Amir Nurdin Sorathiya, nascido aos 2 de Fevereiro de 1981, natural de Ind Chitravad G. de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00037044C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 9 de Março de 2023, residente na Beira, 6.º Estubro, cidade da Beira.
  73. Texto do artigo, página 3: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ansor Trading – Sociedade Unipessol, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, no Mercadinho do Muaco Wanvela, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
  80. Texto do artigo, página 3: Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; Comércio a retalho e a grosso de material de construção, mobiliário; Comércio de ferragens, ferramentas, manuais, e artigos para canalizações e aquecimento; Comércio de tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, artigos de iluminação, por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Amir Nurdin Sorathiya.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  86. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Amir Nurdin Sorathiya que desde já é nomeado administrador.
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  88. Texto do artigo, página 3: Nampula, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 3: Apollo Investment Group, Limitada
  90. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral realizada em quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Julius Nyerere, número duzentos e quarenta e nove, terceiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100146045, foi operada a divisão, cessão e unificação de quotas, onde a sócia Apollo, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinquenta por cento do capital social, dividiu a sua quota em duas novas; sendo uma, no valor nominal de quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social que cedeu integralmente à favor da sociedade Relo Resources, Limited (BVI), pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações; e a outra, no valor nominal de cem meticais correspondente a zero virgula cinquenta por cento do capital social, que cedeu integralmente à favor da sociedade Regius Mining & Exploration, S.A., pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações. Tendo de seguida a cedente apartado da sociedade. E a sócia Relo Resources, Limited (BVI) procedeu a unificação da quota cedida com a que já detinha na sociedade, passando a deter uma única, no valor nominal de dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinquenta por cento do capital. E em consequência das operações acima, foi parcialmente alterado o pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
  95. Texto do artigo, página 3: mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Relo Resources, Limited (BVI), com uma quota no valor nominal de dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinquenta por cento do capital social; e
  97. Número ou marcador, página 3: b) Regius Mining & Exploration, S.A., com uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula cinquenta por cento do capital social.”
  98. Texto do artigo, página 3: Tudo o mais não alterado mantém-se em
  99. Texto do artigo, página 3: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Téc-
  100. Texto do artigo, página 3: nico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: ASM Services e Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932400, uma entidada denominada ASM Services e Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 3: Amarilis Xiomara Silva de Melo, natural da Beira, nascida aos 19 de Dezembro de 1988, filha de Amilcar Gil de Melo e Fernanda Francisco Romão da Silva Miguel;
  104. Texto do artigo, página 3: Residente na Avenida Mao Tsé Tung, quarteirão A, casa n.º 409, Liberdade, cidade de Quelimane, emitido a 8 de Setembro de 2022, válido até 7 de Setembro de 2027, emitido na cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ASM Services e Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 4: Um) Limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, serviço de estiva e auxiliar, comércio com importação e exportação, consultoria, pesquisa e exploração mineria, imobiliária e agronegócio, transporte e armazenagens de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em trânsito, agenciamento de navios.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Amarilis Xiomara Silva de Melo.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 4: (Decisões do sócio único)
  121. Texto do artigo, página 4: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pela única sócia, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprios.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Amarilis Xiomara Silva de Melo.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
  129. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverá nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 4: Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza
  135. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma associação, com NUEL 101055922, denominada Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza, com os seguintes membros fundadores: Alima Menzane Ali, Ana Humberto Sololo, Áureo Namburete, Bachir Afonso, Carlos Infalume, Helena Diogo Boa, Joaquina Virgílio, José Abílio Honwana, Luísa Maria António da Guerra, Memuna Ali Amade, Nsuali Alberto, Saifa Albino de Castro Simões, Tamimo Luís e Tcheizi Mutemba, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objetivos
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  139. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza, abreviadamente GSB. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
  142. Texto do artigo, página 4: A associação GSB é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Nacoja, Posto administrativo de Bilbiza, distrito de Quissanga, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor minuciosamente as suas actividades.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 4: A Associação GSB é criada por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  148. Texto do artigo, página 4: A Associação GSB tem por objectivo mobilizar e organizar as comunidades a estar na vanguarda do desenvolvimento do país e da sociedade na sua generalidade:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Promover acções que visam garantir a prática da agricultura básica e habilidades para os camponeses em situação de vulnerabilidade;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Intervir com acções que visam reduzir e mitigar os efeitos do deficiente saneamento do meio, assim como na preservação do meio ambiente;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Promover acções de desenvolvimento comunitário por via da potenciação de actividades de geração de rendimento;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que visam reduzir a vulnerabilidade das pessoas vítimas de pandemias e calamidades naturais, e melhorar as condições de saúde e bem-estar das mesmas;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Promover ações que visam garantir a igualdade de género, cidadania e bem-estar social.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  157. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação GSB, e as suas deliberações quando tomadas em conformi-dade com a lei e os estatutos são obrigatórios para os membros e para os restantes órgãos associativos.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da associação;
  170. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  171. Número ou marcador, página 5: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  172. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar o balanco anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  173. Número ou marcador, página 5: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  174. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar e reconhecer recursos impostos, bem como todas questões submetidas à sua consideração;
  175. Número ou marcador, página 5: g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito a suspensões e expulsões.
  176. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo de direção.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, planificar, executar e controlar a actividades da associação;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela observação dos estatutos e programas da associação;
  187. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
  188. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, balanço e projectos e alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
  189. Número ou marcador, página 5: e) Obrigar a associação nos actos e contratos com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  190. Número ou marcador, página 5: f) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
  191. Número ou marcador, página 5: g) Gerir correctamente os fundos do património da associação;
  192. Número ou marcador, página 5: h) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação do escalão inferior;
  193. Número ou marcador, página 5: i) Propor a Assembleia Geral a execução de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos internos da associação.
  194. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 5: (Definição e composição)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) o Conselho Fiscal é o órgão da fiscalização das actividades da associação.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
  199. Texto do artigo, página 5: Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  202. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 5: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  205. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  206. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 5: (Modo)
  209. Texto do artigo, página 5: A associação extingue-se por:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas)
  214. Texto do artigo, página 5: As dúvidas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo à legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 5: Pemba, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: BCA - Barros Cardoso Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2023, foi alterada a sede social da Sociedade BCA - Barros Cardoso Advogados – Sociedade Unipessoal (a "Sociedade"), para o novo endereço: Rua dos
  218. Texto do artigo, página 5: Desportistas, 413, JAT-6.2, Primeiro Andar, 49, Cidade de Maputo, República de Moçambique, sendo, portanto, necessário alterar os estatutos da sociedade, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  219. Texto do artigo, página 5: ............................................................................. “
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, Primeiro Andar, 49, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) (Inalterado).” Cidade de Maputo, 20 de Outubro de 2023.
  224. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 5: CICAD Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010948, uma entidade denominada CICAD Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CICAD Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em em Boane, Belo-horizonte, rua Mola, n.º 408, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: Duração
  232. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: Objecto
  235. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Hotelaria e turismo;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Restauração e turismo, acomodação e todos serviços afins;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Hotelaria e turismo; d)Comércio geral e prestação de serviços;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Logística e agência de viagens e todos serviços afins.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Carlos Afonso Chissano
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  246. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Carlos Afonso Chissano, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  247. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 6: DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessol, Limitada
  249. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006083, uma entidade denominada DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessol, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 6: Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David, casada, com Heisler Iudine Batista de Sousa Castelo David, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100040812I, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo presente contrato de sociedade,
  251. Texto do artigo, página 6: outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua Kassuende n.º 424.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, secretariado, organização de eventos, gestão, relações públicas, recursos humanos, formação, tradução de documentos, produção de documentos, prestação de serviços em geral, importação e exportação.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) O capital inicial da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota.
  268. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único, Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou, alternativamente, de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 6: Quatro) As condições de movimentação das contas bancárias são por decisão do sócio único.
  275. Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  276. Número ou marcador, página 6: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 6: Maputo 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Domino Extintores Moçambique, S.A.
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669513, uma entidade denominada Domino Extintores Moçambique, S.A., entre:
  286. Texto do artigo, página 6: Amélia José Macome Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 6: Nilza Amélia Bebana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703912J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 6: Egídio Jorge Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451952C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  291. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dominó Extintores Moçambique, S.A., com sede no Avenida dos Desportistas, n.º 134, cidade da Maputo.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 7: Duração
  294. Número ou marcador, página 7: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  295. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 7: Objecto
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades:
  299. Número ou marcador, página 7: a) Fornecimentos de extintores e seus derivados;
  300. Número ou marcador, página 7: b) Manutencao de extintores;
  301. Número ou marcador, página 7: c) Enchimento de extintores.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 7: Capital social
  305. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  307. Número ou marcador, página 7: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
  308. Número ou marcador, página 7: Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  309. Número ou marcador, página 7: Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  310. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  313. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 7: Administração
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Egídio Jorge Gimo.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) O senhor Egídio Jorge Gimo, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
  319. Número ou marcador, página 7: Quatro) O senhor Egídio Jorge Gimo, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  320. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  323. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 7: Maputo 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 7: E2 Business Solutions, Limitada
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011857, a sociedade E2 Business Solutions, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação E2 Business Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delega-
  330. Texto do artigo, página 7: ções ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade, tem por objecto social o exercício da seguinte actividades:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Comércio de material elétrico e eletrónico;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços na área de electricidade.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: Márcia Joaquim Singano, solteira, maior,
  342. Texto do artigo, página 7: natural de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica, filha de Angelina Joaquim Singano e de pai incógnito, NUIT 132780757, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102200228I, emitido a 29 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Dezembro de 2027, residente no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, na cidade de Tete, quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50 do capital social;
  343. Texto do artigo, página 7: Sidhartha Kumar Mallik, casado, com Precious Nomboniso Mallik, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Jiroli Ganjam Drissa, Índia, portador do Passaporte n.º Z6602006, emitido pelos Serviços de Migração de Johannesburg, a 10 de Fevereiro de 2022, válido até 9 de Fevereiro de 2032, quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50 do capital social.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação, competências e vinculação)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Márcia Joaquim Singano, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, e sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora Márcia Joaquim Singano, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  351. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  353. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2023. — A Conser-
  354. Texto do artigo, página 8: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
  355. Texto do artigo, página 8: Easy Cargo & Logistic Services, Limitada
  356. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964817, uma entidade denominada Easy Cargo & Logistic Services, Limitad.
  357. Texto do artigo, página 8: José Mauro Manuel Nhantumbo – solteiro maior, natural de Chokwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231360I, emitido a 2 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene-01, no Condomínio Queens Village-Bloco no 099, Distrito Municipal da Matola;
  358. Texto do artigo, página 8: Suzete Vicente Mabuiango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695403N, emitido a 23 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tchumene-01, no Condomínio Queens Village- Bloco no 58, Distrito Municipal da Matola;
  359. Texto do artigo, página 8: Luana Cidália Nhantumbo, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105411094I, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, no Condomínio no P5, distrito municipal Kamubukwane.
  360. Texto do artigo, página 8: Manuel Melvin Nhatumbo, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM80565, emitido a 2 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Residente no bairro de Zimpeto, no Condomínio no P5, distrito municipal Kamubukwane.
  361. Texto do artigo, página 8: Os menores Luana Cidália Nhantumbo e Manuel Melvin Nhatumbo serão representados neste acto pelo pai.
  362. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  365. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Easy Cargo & Logistic Services, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1481, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 8: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Venda de material de escritórios e outros comsumíveis com importação e exportação, consultoria em diversas áreas,venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, design, artigos de ferragens, produtos cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, fumigações, engenharia civil, fornecimento de material médico surúrgico, máquinas e equipamento hospitalar, venda de medicamentos de diversos tipos de doenças, consultoria e programação informática, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em varias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade,técnica,cientí fica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, actividades relacionadas com tecnologias de informação e informática, transporte e cargas, logística.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Mauro Manuel Nhantumbo.
  373. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Suzete Vicente Mabuiango;
  374. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Luana Cidália Nhantumbo;
  375. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Manuel Melvin Nhatumbo.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  378. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  381. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-dministrador.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  384. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e dos herdeiros)
  387. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem
  388. Texto do artigo, página 9: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 9: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  392. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 9: Europeças Moçambique, Limitada
  394. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado de quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte, os sócios da Europeças Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial com responsabilidade limitada, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100896699, deliberaram por unanimidade, em aumentar o capital social de quatro milhões de meticais) para dez milhões de meticais em bens e em dinheiro.
  395. Texto do artigo, página 9: Em consequência, do aumento do capital social, operado, fica alterado deste modo o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  396. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 9: a) Carlos Gonçalves Praça com uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondnete a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social; e
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