III SÉRIE — n.º 205
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 205/2023
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- Número ou marcador, página 9: b) Celina António Nhampule, com 4.900.000,00MT (quatro milhões e noveventos mil meticais), correspondente 49% (quarenta e nove) por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050008804, uma entidade denomina Farmácia Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Zubeida Zafrulai Nurmamade, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300204063B, emitido aos 30 de Março de 2021, pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, 8.º andar, flat 3, Coop.
- Texto do artigo, página 9: A parte acima identificada, constitui por si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação Farmácia Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, Rua 18, quarteirão n.º 28, Célula O, casa n.º 340, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade farmacéutica, comércio de medicamentos e de cosméticos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Zubeida Zafrulai Nurmamade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócia Zubeida Zafrulai Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da sócia quando assim entender.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automa-ticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Famamoz Investment & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959449 , uma entidade denominada Famamoz Investment & Consulting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Chan Keng Fu, maior, solteiro, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º MA0397810, emitido a 6 de Julho de 2017, pela Direcção dos Serviços de Identificação da Região Administrativa Especial de Macau;
- Texto do artigo, página 9: Guan Weican, maior, solteira, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º MB0057877, emitido a 3 de Maio de 2022, pela Direcção dos Serviços de Identificação da Região Administrativa Especial de Macau.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fomamoz Investment & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamphumo, bairro Sommershield II, Rua para o palmar, casa n.º 72, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a importação e exportação de material de construção, consultoria, prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a l 00% do capital social, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chan Keng Fu;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Guan Weican.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chan Keng Fu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Fundação Mozyouth
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e três, o Conselho de Administração da Fundação Mozyouth, com sede na Rua dos Cajueios, n.º 22, ré-do-chão, bairro Triunfo, distrito Kamavota, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101932621, deliberaram a alteração pontual de parte dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ....................................................................
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é composto por cinco membros, com um mandato de 4 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A composição do Conselho de Administração é como se segue:
- Número ou marcador, página 10: a) Adrian Walter Frey – Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Agnaldo Laíce – Membro;
- Número ou marcador, página 10: c) Christian Roder – Member;
- Número ou marcador, página 10: d) Henrique Michael Mittermayer – Membro; e e)Peter David Blenkinsop – Membro.
- Número ou marcador, página 10: Três) (Mantêm-se inalterado). Quatro) (Mantêm-se inalterado). Cinco) (Mantêm-se inalterado).
- Texto do artigo, página 10: ....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que o interesse da Fundação o exija e, no mínimo 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) em 3 (três) meses. As reuniões serão convocadas pelo respectivo Presidente, ou por quem este designar, por sua iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (Mantém-se inalterado. Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Grupo Atitudes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050008632, uma entidade denominada Grupo Atitudes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Delfina Muambe Mucope, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204574062A, emitido 15 de Novembro de 2013, residente em Macia.
- Texto do artigo, página 10: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Grupo Atitudes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social no bairro Albazine, quarteirão n.º 19, casa n.º 54, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objetivo social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Limpeza e remoção dos RSU;
- Número ou marcador, página 10: b) Limpeza nos edifícios;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente a sócia única Delfina Muambe Mucope.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade da sócia única Delfina Muambe Mucope, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Hotel Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010949, uma entidade denominada, Hotel Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em em Boane, Belo-Horizonte, Rua Mola, n.º 408, Moçambique, podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação apli-cável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 11: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 11: b) Restauração e turismo, acomodação e todos serviços afins;
- Número ou marcador, página 11: c) Hotelaria e turismo; d)Comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) Logística e agência de viagens e todos serviço s afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Carlos Afonso Chissano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Carlos Afonso Chissano, desde já nomeados administradores ou por um outro
- Texto do artigo, página 11: administrador ainda que estranho a sociedade. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: I & M Investiment – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105011864, a sociedade I & M Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação I & M Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, a sociedade poderá por deliberação do sócio único, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de bens e serviços, mobiliários, material de escritórios, manutenção montagem
- Texto do artigo, página 11: e reparação de sistemas de frio e de informáticos, venda e fornecimentos de produtos alimentares, comercialização de produtos agrícola e respectivos insumos, venda e fornecimento de material de construção, comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 11: b) Construção civil e de obras públicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Transporte de passageiro, carga e renta-a-car;
- Número ou marcador, página 11: d) Indústria hoteleira, restaurante, bar e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 11: e) Agricultura;
- Número ou marcador, página 11: f) Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Inácio António Minezes, casado com Martina Margarida Daniel dos Santos Menezes, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Charre, Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793047C, emitido em Tete, a 31 de Outubro de 2016, válido até 31 de Outubro de 2021, titular do NUIT 106863644, residente no bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, cidade de Tete, em Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Inácio António Minezes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
- Texto do artigo, página 12: Instituto Politêcnico de Vilankulo
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politêcnico de Vilankulo, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: O centro adopta a denominação Instituto Politêcnico de Vilankulo. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: O Instituto Politêcnico de Vilankulo, durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: O Instituto Politêcnico de Vilankulo é uma instituição educativa que actua na formação técnico profissional nas áreas de administração e gestão, ciências de saúde, consultoria em formação profissional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O Instituto Politêcnico de Vilankulo tem como capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente uma quota, de cem porcento, pertencente a Nacira Isvera Rafael Lourenço.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência do Instituto Politêcnico de Vilankulo e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Nacira Isvera Rafael Lourenço que fica desde já nomeada directora-geral bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A directorageral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas ao instituto, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: J.K. Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105010536, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação J.K. Mining, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Escola, casa 10, bairro da Matola C.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, incluindo a exploração e comercialização de recursos minerais com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), que correspondem a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerónimo Adriano Cumbane, titular de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Zina Lubisi, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Jian Ping Liu, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração e competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administradores)
- Texto do artigo, página 13: Um)A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio maioritário, Gerónimo Adriano Cumbane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de trabalho, arrendamentos, compra e venda; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato é elaborado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das p1qartes com um exemplar do mesmo.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Linhas Terrestres de Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011781, uma entidade denominada Linhas Terrestres de Africa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Alya Danilo Ismael Virgy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395462M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2020 e válido até 25 de Agosto de 2025, residente na rua da Mozal, n.º 509, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, doravante designada por Primeira Outorgante; e
- Texto do artigo, página 13: Ilchade Jafar Ismael Maimuna, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100431326J, emitido pelo pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2022 e válido até 25 de Agosto de 2025, residente na rua da Mozal, n.º 509, Matola-Rio, província de Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Linhas Terrestres de África, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mutateia, n.º 2532, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de transporte rodoviário de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de transportes turísticos;
- Número ou marcador, página 14: c) Reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: d) Parqueamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e venda de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: f) Gestão de postos de abastecimentos de combustível.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Alya Danilo Ismael Virgy;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo duzentos e noventa e dois Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração e competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administradores)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ilchade Jafar Ismael Maimuna.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao administrador, podendo este, celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos, contratar e demitir trabalhadores; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: ADENDA
- Texto do artigo, página 15: Para efeitos de correção da publicação, feita no Boletim da República, n.º152 III Série de 8 de Agosto de 2023, sobre a denominação social da sociedade Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, no título e no artigo primeiro deve ler-se: conforme se segue abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Malaika Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Principal, n.º 31, Primeiro andar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Max Prime Nutrition – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007375, uma entidade denominada Max Prime Nutrition – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Civil, entre:
- Texto do artigo, página 15: Júlio Lucas Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198910I, emitido a 1 de Outubro de 2018, residente no bairro de Laulane, quarteirão 52, casa n.º 30 na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Max Prime Nutrition – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 52, casa n.º 30 na cidade de Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de produtos alimentares – suplementos para ginásio por internet;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de produtos alimentares – suplementos para ginásio em estabelecimentos estáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Lucas Simbine.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Fica desde já nomeado como administrador, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Júlio Lucas Simbine.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Melfun Farmácia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e cinco verso a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador
- Texto do artigo, página 16: e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Melfun Farmácia, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Melfun Farmácia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo principal: Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos, material equipamento médico; reagentes laboratoriais e material de higiene e limpeza hospitalar e outros conexos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única de cem porcento Nacira Isvera Rafael Lourenço.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pela sócia Nacira Isvera Rafael Lourenço, sendo imprescindível a assinatura da mesma para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 6 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mocodoene Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010459 uma entidade denominada Mocodoene Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Jaime José Lameque, casado com Ana Paula Daude Cumbe Lameque, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357382Q, de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Por ele foi dito:
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo CICAD Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
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