III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2023

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Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Mocodoene Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Liberdade, n.º 255, quarteirão 9, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria na área de estafetagem e entrega de correspondências, prestação de serviços e agenciamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Jaime José Lameque.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quota do sócio único não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como para terceiros, se a sociedade não quiser usar desse direito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respetivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jaime José Lameque que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respetivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
Texto do artigo · p. 17 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros, (Ana Paula Daude Cumbe Lameque, Thandy da Conceição Lameque e Bongane José Lameque), nomearão dentre eles, um que a todos representa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MOFER – Moçambique Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e dois, da sociedade comercial MOFER – Moçambique Ferragem, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105011983, sócio Faizal Jusob, abnegou da sua quota na sociedade a favor de Furkan Abdul Cadar Abdul Satar, com todos os direitos e obrigações. Ainda neste ponto foi acordado o aumento de capital social para quinhentos mil meticais, valor que vem dos suprimentos efectuados á empresa, que em consequência desta cessão e aumento, foi alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 subdividido por duas quotas iguais: Uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Cadar Abdul Satar e outra no mesmo valor pertencente ao sócio Furkan Abdul Cadar Abdul Satar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mukumbura Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um do mês de Agosto de dois mil e treze, a assembleia geral da sociedade denominada Mukumbura Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Mukumbura n.º 255, matriculada sob
Texto do artigo · p. 17 o NUEL 100290243, com capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a cedência da totalidade de quotas do sócio David John Riley para o sócio Israel Casimiro França Samuel e, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao senhor Israel Casimiro França Samuel.
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de que no dia cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 105002832, matriculada na Conservatória da Entidades Legais, com sede na cidade de Nacala Porto, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que a sociedade foi constituída pelo sócio Mulala Minerals, Limitada, registada nas Maurícias, sob n.º 101608158, reconhecida com efeitos em 30 de Junho do ano de 2021, como uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade privada de responsabilidade limitada por quotas, alteram o presente preâmbulo, artigo quarto e o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Pesquisa, prospeção e comercialização de minerais precisos e semipreciosos, águas marinhas, esmeralda, rubi e safira, amazonite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tentalite, granada e outros minerais associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio por grosso de cerais;
Número ou marcador · p. 17 d) Sementes, leguminosas;
Número ou marcador · p. 17 e) E alimentos para animais
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por centos do capital social, pertencente à sócia Mulala Minerals, Limitada, representada pelo senhor Fauso Chicalia.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nira’s Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Parágrafo · p. 17 Para efeitos de correção da publicação feita no Boletim da República n.º 159, III Serie de 17 de Agosto de 2023, sobre a
Texto do artigo · p. 18 distribuição do capital da sociedade Nira’s Moçambique, Limitada, no artigo quinto, devese ler conforme-se segue abaixo:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................................. «
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.164.474,37,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a)A sócia Nira’s Gruppen A/S é titular da quota de 3.164.274,37MT (três milhões e cento e sessenta e quatro mil e duzentos e setenta e quatro meticais e trinta e sete centavos), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) A sócia Nira’s Finland OY é titular da quota de 200,00MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Óptica Visão Perfeita, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101940101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Visão Perfeita, Limitada, constituída pelo sócios Arnaldo da Silva António Nampassa, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muatala, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102812489F, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Abacar Gelane Assunte, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101997700A, emitido a 9 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominaçãoe sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a denominação Óptica Visão Perfeita, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de produtos para cuidados da saúde visual;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e distribuição de consumíveis para cuidados da saúde visual;
Número ou marcador · p. 18 c) Tercealização das consultas de vista; e
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria em cuidados da saúde visual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital socal
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo da Silva António Nampassa; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abacar Gelane Assuate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Abacar Gelane Assuate, quedesde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado e Arnaldo da Silva António Nampassa ao cargo de director técnico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá construir mandatário, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 1 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Real Star Security, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105005671, com capital social de cem mil, uma entidade denominada Real Star Security, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 42, 2.º andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação Real Star Security, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 42, 2.º andar. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: protecção de pessoas e bens; tranporte de valores; segurança electrónica; monitoria de sistema electrónico de segurança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cashington Muvunduke e outra quota no valor de 50.000.00MT, pertencente ao sócio Júnior Mavunduke, de 47 anos de idade, casada, natural de Buhera - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN09601, emitido a 25 de Julho de 2014.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela pessoa indicada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SID Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010386, uma entidade denominada SID Investimentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Sílvio Jorge Pedro Mateus, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257345A, emitido a 1 de Junho de 2023 e válido até 1 de Junho de 2028, residente em Intaka, n.º 770, quarteirão 13, Matola;
Texto do artigo · p. 19 Dinís Benedito Júnior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101100313282F, emitido a 18 de Setembro de 2019, válido até 17 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 24, quarteirão 35, 1.º andar, flat central.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de SID Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 74, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Instituição de ensino técnico; instituição de ensino a distância; serviços de transporte público; consultoria bancária e formação de técnicos bancários; transporte de mercadorias; serviços de rent a car; investimento na área farmacêutica; venda e importação de material de escritório e escolar; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria de negócios; instituições de micro finanças e micro bancos; serviços imobiliários; despacho aduaneiro; agenciamento de viagens e organização de visitas de turismo; comércio de electrodomésticos; comercialização de equipamentos de protecção individual; serviço de limpezas gerais; recolha e transporte de lixo comum e hospitalar; consultoria ambiental; comércio a retalho de mariscos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma: Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Sílvio Jorge Pedro Mateus e uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Dinís Benedito júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja nomeado senhor Sílvio Pedro Jorge Mateus, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 19 Doiss) A gestão da sociedade passa desde já ao cargo do sócio Dinís Benendito Júnior, que foi nomeado director-geral com plenos poderes executivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do director-geral especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos
Texto do artigo · p. 19 pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010681, uma entidade denominada Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Augusto João Sitoe, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231590Q, emitido em Maputo a 18 de Maio de 2021 e residente em Maputo, distrito municipal 4, bairro de Ferroviário, quarteirão 16, casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Simav Construções constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais lesgilação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, quarteirão n.º 17, casa n.º 1420, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conviniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil: edificios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 20 b) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 20 c) Pequenas remodelações;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 20 e) Fiscalização de todo o tipo de obra;
Número ou marcador · p. 20 f) Estruturas metálicas e serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em uma quota pelo sócio único Augusto João Sitoe, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade serão exercidadas pelo sócio único Augusto João Sitoe como diretor-geral, o primeiro presidente permanente da assembleia geral com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor do socio unico, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Lucro
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 2 Clik’s, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959317, uma entidade denominada 2 Clik’s, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Abdulbhai Adambhai Patel, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaport n.º U9159101, emitido pela República da Índia, a 25 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 20 Jive José Xavier Jamal, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105748240D, emitido pela República de Moçambique, a 5 de Abril de 2022, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação 2 Clik’s, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Nkwane Nkrumah, n.º 417, bairro Sommershield-Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de artigos electrónicos
Número ou marcador · p. 20 Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulbhai Adambhai Patel; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jive José Xavier Jamal
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abdulbhai Adambhai Patel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abdulbhai Adambhai Patel.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 16: (Tipo de denominação e duração)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mocodoene Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Liberdade, n.º 255, quarteirão 9, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria na área de estafetagem e entrega de correspondências, prestação de serviços e agenciamento.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Jaime José Lameque.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Cessão da quota)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quota do sócio único não carece de consentimento da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como para terceiros, se a sociedade não quiser usar desse direito.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respetivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) Seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jaime José Lameque que desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respetivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
  34. Texto do artigo, página 17: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Morte)
  38. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros, (Ana Paula Daude Cumbe Lameque, Thandy da Conceição Lameque e Bongane José Lameque), nomearão dentre eles, um que a todos representa.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 17: MOFER – Moçambique Ferragem, Limitada
  44. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e dois, da sociedade comercial MOFER – Moçambique Ferragem, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105011983, sócio Faizal Jusob, abnegou da sua quota na sociedade a favor de Furkan Abdul Cadar Abdul Satar, com todos os direitos e obrigações. Ainda neste ponto foi acordado o aumento de capital social para quinhentos mil meticais, valor que vem dos suprimentos efectuados á empresa, que em consequência desta cessão e aumento, foi alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  45. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 17: Capital social
  48. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  49. Texto do artigo, página 17: subdividido por duas quotas iguais: Uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Cadar Abdul Satar e outra no mesmo valor pertencente ao sócio Furkan Abdul Cadar Abdul Satar.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 17: Mukumbura Investimentos, Limitada
  52. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um do mês de Agosto de dois mil e treze, a assembleia geral da sociedade denominada Mukumbura Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Mukumbura n.º 255, matriculada sob
  53. Texto do artigo, página 17: o NUEL 100290243, com capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a cedência da totalidade de quotas do sócio David John Riley para o sócio Israel Casimiro França Samuel e, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  54. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao senhor Israel Casimiro França Samuel.
  58. Texto do artigo, página 17: Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de que no dia cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 105002832, matriculada na Conservatória da Entidades Legais, com sede na cidade de Nacala Porto, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que a sociedade foi constituída pelo sócio Mulala Minerals, Limitada, registada nas Maurícias, sob n.º 101608158, reconhecida com efeitos em 30 de Junho do ano de 2021, como uma
  62. Texto do artigo, página 17: sociedade privada de responsabilidade limitada por quotas, alteram o presente preâmbulo, artigo quarto e o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  63. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Pesquisa, prospeção e comercialização de minerais precisos e semipreciosos, águas marinhas, esmeralda, rubi e safira, amazonite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tentalite, granada e outros minerais associados;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
  69. Número ou marcador, página 17: c) Comércio por grosso de cerais;
  70. Número ou marcador, página 17: d) Sementes, leguminosas;
  71. Número ou marcador, página 17: e) E alimentos para animais
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por centos do capital social, pertencente à sócia Mulala Minerals, Limitada, representada pelo senhor Fauso Chicalia.
  77. Texto do artigo, página 17: Nampula, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 17: Nira’s Moçambique, Limitada
  79. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  80. Parágrafo, página 17: Para efeitos de correção da publicação feita no Boletim da República n.º 159, III Serie de 17 de Agosto de 2023, sobre a
  81. Texto do artigo, página 18: distribuição do capital da sociedade Nira’s Moçambique, Limitada, no artigo quinto, devese ler conforme-se segue abaixo:
  82. Texto do artigo, página 18: ............................................................................. «
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.164.474,37,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  86. Texto do artigo, página 18: a)A sócia Nira’s Gruppen A/S é titular da quota de 3.164.274,37MT (três milhões e cento e sessenta e quatro mil e duzentos e setenta e quatro meticais e trinta e sete centavos), correspondente a 99% do capital social;
  87. Número ou marcador, página 18: b) A sócia Nira’s Finland OY é titular da quota de 200,00MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
  88. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 18: Óptica Visão Perfeita, Limitada
  90. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101940101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Visão Perfeita, Limitada, constituída pelo sócios Arnaldo da Silva António Nampassa, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muatala, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102812489F, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Abacar Gelane Assunte, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101997700A, emitido a 9 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 18: Denominaçãoe sede
  93. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação Óptica Visão Perfeita, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  94. Texto do artigo, página 18: limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 18: Duração
  97. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: objecto
  100. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 18: a) Venda de produtos para cuidados da saúde visual;
  102. Número ou marcador, página 18: b) Importação e distribuição de consumíveis para cuidados da saúde visual;
  103. Número ou marcador, página 18: c) Tercealização das consultas de vista; e
  104. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria em cuidados da saúde visual.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 18: Capital socal
  107. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo da Silva António Nampassa; e
  109. Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abacar Gelane Assuate.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Abacar Gelane Assuate, quedesde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado e Arnaldo da Silva António Nampassa ao cargo de director técnico.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá construir mandatário, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  115. Texto do artigo, página 18: Nampula, 1 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 18: Real Star Security, Limitada
  117. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105005671, com capital social de cem mil, uma entidade denominada Real Star Security, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 42, 2.º andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação Real Star Security, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 42, 2.º andar. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: protecção de pessoas e bens; tranporte de valores; segurança electrónica; monitoria de sistema electrónico de segurança.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  127. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cashington Muvunduke e outra quota no valor de 50.000.00MT, pertencente ao sócio Júnior Mavunduke, de 47 anos de idade, casada, natural de Buhera - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN09601, emitido a 25 de Julho de 2014.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  130. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela pessoa indicada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 19: SID Investimentos e Serviços, Limitada
  136. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010386, uma entidade denominada SID Investimentos e Serviços, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 19: Sílvio Jorge Pedro Mateus, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257345A, emitido a 1 de Junho de 2023 e válido até 1 de Junho de 2028, residente em Intaka, n.º 770, quarteirão 13, Matola;
  138. Texto do artigo, página 19: Dinís Benedito Júnior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101100313282F, emitido a 18 de Setembro de 2019, válido até 17 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 24, quarteirão 35, 1.º andar, flat central.
  139. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de SID Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 74, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  149. Número ou marcador, página 19: a) Instituição de ensino técnico; instituição de ensino a distância; serviços de transporte público; consultoria bancária e formação de técnicos bancários; transporte de mercadorias; serviços de rent a car; investimento na área farmacêutica; venda e importação de material de escritório e escolar; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  150. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria de negócios; instituições de micro finanças e micro bancos; serviços imobiliários; despacho aduaneiro; agenciamento de viagens e organização de visitas de turismo; comércio de electrodomésticos; comercialização de equipamentos de protecção individual; serviço de limpezas gerais; recolha e transporte de lixo comum e hospitalar; consultoria ambiental; comércio a retalho de mariscos.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma: Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Sílvio Jorge Pedro Mateus e uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Dinís Benedito júnior.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  157. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja nomeado senhor Sílvio Pedro Jorge Mateus, com dispensa de caução.
  161. Texto do artigo, página 19: Doiss) A gestão da sociedade passa desde já ao cargo do sócio Dinís Benendito Júnior, que foi nomeado director-geral com plenos poderes executivos.
  162. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do director-geral especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  166. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos
  167. Texto do artigo, página 19: pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010681, uma entidade denominada Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 19: Augusto João Sitoe, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231590Q, emitido em Maputo a 18 de Maio de 2021 e residente em Maputo, distrito municipal 4, bairro de Ferroviário, quarteirão 16, casa n.º 12.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Denominação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Simav Construções constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais lesgilação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 19: Sede e formas de representação
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, quarteirão n.º 17, casa n.º 1420, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conviniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil: edificios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação;
  186. Número ou marcador, página 20: b) Fundações e captações de água;
  187. Número ou marcador, página 20: c) Pequenas remodelações;
  188. Número ou marcador, página 20: d) Elaboração de projectos;
  189. Número ou marcador, página 20: e) Fiscalização de todo o tipo de obra;
  190. Número ou marcador, página 20: f) Estruturas metálicas e serviços de consultoria.
  191. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 20: Capital social
  194. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em uma quota pelo sócio único Augusto João Sitoe, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  197. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  200. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade serão exercidadas pelo sócio único Augusto João Sitoe como diretor-geral, o primeiro presidente permanente da assembleia geral com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor do socio unico, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 20: Lucro
  203. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  208. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 20: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 20: 2 Clik’s, Limitada
  214. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959317, uma entidade denominada 2 Clik’s, Limitada, entre:
  215. Texto do artigo, página 20: Abdulbhai Adambhai Patel, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaport n.º U9159101, emitido pela República da Índia, a 25 de Fevereiro de 2016; e
  216. Texto do artigo, página 20: Jive José Xavier Jamal, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105748240D, emitido pela República de Moçambique, a 5 de Abril de 2022, residente na Matola.
  217. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação 2 Clik’s, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Nkwane Nkrumah, n.º 417, bairro Sommershield-Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de artigos electrónicos
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
  229. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  233. Texto do artigo, página 20: a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulbhai Adambhai Patel; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jive José Xavier Jamal
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Direito de preferência)
  243. Texto do artigo, página 20: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  252. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abdulbhai Adambhai Patel.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  254. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  255. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  256. Número ou marcador, página 21: Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abdulbhai Adambhai Patel.
  257. Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  260. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  261. Número ou marcador, página 21: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  264. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  266. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  267. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 22: INM
  269. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  270. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  271. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  272. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  273. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  274. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  275. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  276. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  277. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  278. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  279. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  280. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  281. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  282. Título de secção, página 22: Delegações:
  283. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  284. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  285. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  286. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  287. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  288. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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