III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024 III SÉRIE — Número 206
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado::
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Servicos de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Kuthandizana Grupo de Tete. Associação Mulher e Paz. ABM Grupo MZ, Limitada. Agilmax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anusha-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Busta Auto Serviços, Limitada. Centro Médico Vitalis, Limitada. Charí Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira Agrícola e Mineira de Abissene. CV Consulting, Limitada. Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. GFG-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Magnifia Investment Group, Limitada. Insource Serviços e Procurement, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Parágrafo · p. 1 Lab Center Mozambique, Limitada. Lapiz Fragrance, Limitada. Mancel`s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matimba Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medilife, Limitada. Miag Corporation (Pty), Limitada. Moçambique Comunicações, Limitada. Moza Mart, Limitada. Navicom, Limitada. Petromax, Limitada. Rede Yhulla - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 SASQ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Sheila Victorino Banze, a efectuar a mudança do nome do seu filho Márvic James Bila para passar a usar o nome completo de Méron da Sheila Bila.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Jaqueline Andreea da Conceição Pedro Francisco Coelho Calú, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Jacqueline Andreea da Conceição Coelho Calú.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Junho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Kickiboxing Wako da Cidade de Maputo – AHWCM requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Kickiboxing Wako da Cidade de Maputo – AHWCM.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, em Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Manica
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos mocambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o recomnhecimento da Associacao mulher e Paz com sede na cidade de Chimoio, no Bairro Manuel Jose Antonio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os
Texto do artigo · p. 2 estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n. ° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alinea f), do n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.° 63//2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associacao mulher e Paz.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 29 de Agosto de 2024. — O Secretário do Estado na Província, Fernando Bemane de Sousa.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designação por Associação de Kuthandizana Grupo de Tete representado por Daniel Fanuel Daniel Tyota, portador do B.I n.º 0501008463388F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Abril de 2027, residente em U.C Bairro Chingodzi unidade 25 de Setembro Quarteirão n.º 7, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos deconstituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação de Kuthandizana Grupo de Tete.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a Lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Tete, Maio de 2024. — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Kuthandizana Grupo de Tete
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente estatuto que outorga constitui uma associação que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação de Kuthandizana Grupo de Tete, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, na Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação a nível Provincial, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) auxiliar no desenvolvimento da sociedade, auxiliar com ideias de negócio e criação de emprego; b)auxiliar pequenos e médios negociantes com valores monetários para alavancar os seus negócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Kuthandizana Grupo de Tete contem um círculo, duas mãos e um desenho de dinheiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) participar de todas as actividades associativas;
Número ou marcador · p. 2 b) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
Número ou marcador · p. 2 c) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da Associação de Kuthandizana Grupo de Tete ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuarias ou deliberação tomada;
Número ou marcador · p. 2 d) ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dever dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) observar o estatuto, regulamentos, regimentos deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) dever de lealdade e de cooperação para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 3 c) dever de sigilo e cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 d) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; e)dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) usar o nome da sociedade no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 3 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Renúncia expressa, decisão voluntaria. Dois) Expulsão por prática de actos nocivos
Texto do artigo · p. 3 a associação, o membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo (salvo disposição diversa sobre mandatos, estabelecida pelos respectivos organismos).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que fazem parte do órgão de representação da associação em caso de renúncia ou afastamento por iniciativa própria deverão comunicar com antecedência de 14 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Para exercício de funções nos órgãos sociais da presente associação, consideram-se incompatíveis as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 3 a) acumulação de cargos na associação;
Número ou marcador · p. 3 b) o exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes associações;
Número ou marcador · p. 3 c) situações contrariam a ética da associação e nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São Órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação e é constituído por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados;
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo:
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ordinária a reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias ao pedido de um n.º não inferior 1/3 dos membros ou conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Composição:
Número ou marcador · p. 3 a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) vice-presidente; b) secretária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Funcionamento: a Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente da mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e horas;
Número ou marcador · p. 3 b) presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) investir os membros titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 3 a)substituir o presidente da assembleia em caso de ausência ou impossibilidade deste;
Número ou marcador · p. 3 b) opinar e apoiar o presidente da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ao secretário da Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) secretariar e levar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) redigir as correspondências relativas as secções da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 3 a) compete a assembleia geral aprovar e alterar os estatutos e regulamentos geral interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) deliberar sobre o valor de joia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e aprovar anualmente o relatório de actividades, financeiro, e plano do orçamento geral;
Número ou marcador · p. 3 e) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar e criação de delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção e Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não o reserve para assembleia geral e em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral com o parecer privado do conselho fiscal e relatórios, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte; d)velar pela organização e funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) preparar expedientes para admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades bem como os seus orçamentos, para aprovação pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 g) adquirir e gerir bens necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 h) celebrar acordos e segurar o seu cumprimento.
Texto do artigo · p. 3 Composição:
Número ou marcador · p. 3 a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) secretária-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) tesoureira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 c) assinar as deliberações do Conselho de Direcção e assinar os cheques da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) substituir o presidente na sua ausência e impedimentos e assessora-lo em todas actvidades:
Número ou marcador · p. 4 b) organizar e secretariar as secções do Conselho de Direcção; c)lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) proceder a colecta das quantizações e joias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) realizar desembolsos segundo as solicitações devidamente autorizadas pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) proceder as reconciliações das contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Direcção reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas pelo menos só um deve se fazer presente nas sessões de conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de cinco anos:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) 1.º Vogal;
Número ou marcador · p. 4 c) 2.º Vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal: compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou ao pedido de seis dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) emitir parecer sobre as operações financeiras e desenvolver pelo conselho de direcção nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante a convocação do presidente por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou ao pedido dos órgãos de gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) produto de contribuições e espécie ou pecinia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) os rendimentos de bens móveis e imoveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoa singulares ou coletivas, privadas ou público, nacionais ou estrangeiros; d)o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor das joias e das quotas serão fechados anualmente pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Extinção da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) impossibilidade de realizar suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) diminuição de n.ºs de membros abaixo do n.º de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) extinguidos por acordo dos associados a assembleia geral deliberar sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos bens patrimoniais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Havendo caso de dissolução da associação, a assembleia geral e todos os associados, decidirão ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aprovado pela assembleia constitutiva realizada na Cidade de Tete, a 10 de Julho de
Texto do artigo · p. 4 2024. — A Notária, Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 4 Associação Mulher e Paz
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 76 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 4 Messi Bento Nhamalezi, Felicidade das Dores Mário Zunza, Gina Francisco, Chipo Chinoda, Prescila Carlitos João Tomo Luís, Nélia Sarmento Langa Correia, Maria Francisco Froi, Ernela José Samuel Uamusse Adolfo, Laurinda Macário João, Chirambo Félix Fernando Maconha.
Texto do artigo · p. 4 E por eles foi dito que por Despacho numero trezentos e noventa e oito de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, de Sua Excelência Secretário de Estado na Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Mulher e Paz, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Mulher e Paz adiante designada AMP é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de autonomia administrativa e financeira, constituída por cidadãos nacionais, e tem a sua sede no Bairro Manuel José António, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Para a realização dos seus fins a AMP propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) promover o desenvolvimento comunitário ao nível da Província de Manica;
Número ou marcador · p. 4 b) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar em prol do desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 c) promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida da comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 5 d) estabelecer uma plataforma de diálogo entre as comunidades, ONGs, governo e outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 e) realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sócio;
Número ou marcador · p. 5 f) colaborar com diferentes organismos em actividades que contribuam para um maior conhecimento, difusão das leis e do Direito;
Número ou marcador · p. 5 g) participar em acções que visem elevar a consciência, jurídica do cidadão, bem como, a valorização do Estado de Direito;
Número ou marcador · p. 5 h) promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 5 i) dinamizar junto das estruturas competentes o agro-processamento, poupanças, créditos rotativos comunitários, e outros serviços sociais básicos;
Número ou marcador · p. 5 j) erradicar o índice do analfabetismo;
Número ou marcador · p. 5 k) mitigar todas formas de exploração, abusos e violência,
Número ou marcador · p. 5 l) promover os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 5 m) criar círculos de interesse e potencialização de habilidades ao nível dos bairros;
Número ou marcador · p. 5 n) fazer palestras nas comunidades no âmbito do combate as pandemias, e males que assolam a comunidade;
Número ou marcador · p. 5 o) promover o ensino, pesquisa e transferência de tecnologia para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 5 p) promover a igualdade e equidade de género em todas as esferas de sua participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos da AMP são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia-geral, por um período inicial de 3 anos, podendo ser reeleitos até ao máximo de dois (2) mandatos seguidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por um (1) Coordenador, um (1) Gestor de Programas, um (1) Gestor de Recursos Humanos, um (1) Oficial de Monitoria e Avaliação, um (1) Oficial de Contabilidade,
Texto do artigo · p. 5 um (1) Oficial de Logística, um (1) Oficial de Comunicação, um (1) Oficial de Engajamento Comunitário, um (1) Oficial de Direitos Humanos e um (1) Gestor Ambiental.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos da AMP: Um) O produto das quotas e da jóia dos
Texto do artigo · p. 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares. colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Três) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 19 de Setembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ABM Grupo Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dessásseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.° 100975904, uma entidade, ABM Grupo Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 ABM Grupo Mz, Limitada doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Nlhamankulu, Bairro Chamanculo, Av./Rua de Trabalho, n.° 1174, andar R/C podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) gestão e participações do comercio internacional;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria e agenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 5 c) exportação e importação de equipamentos informáticos e de escritório;
Número ou marcador · p. 5 d) comércio a retalho e a grosso de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio a retalho e grosso de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 5 f) comércio a retalho e a grosso telefones ;
Número ou marcador · p. 5 g) comércio a retalho e a grosso de acessórios de automóveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 h) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 5 i) venda de equipamentos industriais e de construção;
Número ou marcador · p. 5 j) guia turístico;
Número ou marcador · p. 5 k) agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 5 l) comercio a retalho e grosso de produtos de beleza e estética com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 m) logística.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duais quotas, sendo que o socio Abacar Amade Muriricho com capital social no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento do capital social) e Abdul Amido com capital social no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 20% (vinte porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização do objeto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais atos constantes do mandato fica ao cargo de Abacar Amade Muriricho.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agilmax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035727 uma entidade, denominada Agilmax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato.
Texto do artigo · p. 5 Por, Amilcar Mohomed Abdula Punja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110600898590S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a dez de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Mangahela n.° 396, flat 9, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 6 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que, reger-se- pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agilmax – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Caniço, Av. Julius Nyerere, n.º 432, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios, contabilidade, recursos humanos, marketing, logística, venda e sistemas de informação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais cada, uma quota pertencente ao primeiro outorgante e a outra pertencente ao segundo outorgante, respetivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão e representação em juízo e fora dele será exercida pelo Amilcar Mohomed Abdula Punja que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano cível, iniciando a um de janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, podendo também reunir extraordinariamente para discutir assuntos afins à sociedade sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019637, uma entidade denominada Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 6 Cila Bernardina Canhaua Muiambo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567133A, emitido a 13 de Maio de /2021, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente na Av. Samora Machel, Bairro de Malhampsente, Matola, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Agroponica, Lda tem a sua sede no Bairro de Mavoco F, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane talhão n.º 456, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) cultura de produtos hortícolas, raízes e tubérculos;
Número ou marcador · p. 6 b) cultura de produtos hortícolas e de outras raízes e tubérculos;
Número ou marcador · p. 6 c) cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas;
Número ou marcador · p. 6 d) cultura de materiais de propagação vegetativa (viveiros);
Número ou marcador · p. 6 e) preparação de produtos agrícolas para venda;
Número ou marcador · p. 6 f) outras culturas permanentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cila Bernardina Canhaua Muiambo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 6 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de presta caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 7 como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em casa de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pegar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à dará do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Anusha-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.° 105020937, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Anusha-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Anusha Sudhirkant, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do BI n.º 110104338086S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula a 1 de Dezembro de 2023, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.° 7 /R/C bairro Rotunda, hospital central de Nampula, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação AnushaTrading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, Limitada com sede no bairro de Mutauanha, próximo da Steia Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto comercio a retalho e a grosso de bicicletas, acessórios, sacos vazios, colchoes, material de agricultura e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia Anusha Sudhirkant.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Anusha Sudhirkant que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Busta Auto Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100636166, uma entidade denominada Busta Auto Servicos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 Jaime João Baptista Munguambe, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na província de Maputo, Bairro Khongolote, Q. 6, Casa n.º 121, titular de BI n.º 110500124370M, emitido aos 17 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Busta Jaime Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro khongolote, Q. 13 Casa n.º 121, titular de BI n.º 110502397781A, emitido a 5 de Janeiro de 2019, represtendado pelo senhor Jaime João Baptista Munguambe.
Texto do artigo · p. 7 Marta Jaime Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 3 Casa n.º 3, titular de B.I n.º 110105897416D, emitido a 17 de Maio de 2021, represtendado pelo senhor Jaime João Baptista Munguambe.
Texto do artigo · p. 8 Círio Jaime Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 3 Casa n.º 3, titular de BI n.º 100107532911M, emitido aos 16 de Julho de 2018, represtendado pelo senhor Jaime João Baptista Munguambe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024 III SÉRIE — Número 206
  2. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado::
  11. Parágrafo, página 1: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Conselho dos Servicos de Representação do Estado na Província de Manica:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
  16. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Kuthandizana Grupo de Tete. Associação Mulher e Paz. ABM Grupo MZ, Limitada. Agilmax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anusha-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Busta Auto Serviços, Limitada. Centro Médico Vitalis, Limitada. Charí Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira Agrícola e Mineira de Abissene. CV Consulting, Limitada. Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. GFG-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Magnifia Investment Group, Limitada. Insource Serviços e Procurement, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
  18. Parágrafo, página 1: Lab Center Mozambique, Limitada. Lapiz Fragrance, Limitada. Mancel`s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matimba Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medilife, Limitada. Miag Corporation (Pty), Limitada. Moçambique Comunicações, Limitada. Moza Mart, Limitada. Navicom, Limitada. Petromax, Limitada. Rede Yhulla - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada.
  20. Parágrafo, página 1: SASQ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal,
  21. Parágrafo, página 1: Limitada. S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada.
  22. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  23. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  24. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Sheila Victorino Banze, a efectuar a mudança do nome do seu filho Márvic James Bila para passar a usar o nome completo de Méron da Sheila Bila.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  28. Texto do artigo, página 1: Despacho
  29. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Jaqueline Andreea da Conceição Pedro Francisco Coelho Calú, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Jacqueline Andreea da Conceição Coelho Calú.
  30. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Junho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Kickiboxing Wako da Cidade de Maputo – AHWCM requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Kickiboxing Wako da Cidade de Maputo – AHWCM.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, em Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  37. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Manica
  38. Texto do artigo, página 2: Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos mocambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o recomnhecimento da Associacao mulher e Paz com sede na cidade de Chimoio, no Bairro Manuel Jose Antonio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os
  41. Texto do artigo, página 2: estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, o seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n. ° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alinea f), do n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.° 63//2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associacao mulher e Paz.
  43. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 29 de Agosto de 2024. — O Secretário do Estado na Província, Fernando Bemane de Sousa.
  44. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  45. Texto do artigo, página 2: Despacho
  46. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designação por Associação de Kuthandizana Grupo de Tete representado por Daniel Fanuel Daniel Tyota, portador do B.I n.º 0501008463388F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Abril de 2027, residente em U.C Bairro Chingodzi unidade 25 de Setembro Quarteirão n.º 7, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos deconstituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Neste termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação de Kuthandizana Grupo de Tete.
  49. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a Lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  50. Texto do artigo, página 2: Tete, Maio de 2024. — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  51. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 2: Associação de Kuthandizana Grupo de Tete
  53. Texto do artigo, página 2: Pelo presente estatuto que outorga constitui uma associação que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação de Kuthandizana Grupo de Tete, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, na Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação a nível Provincial, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 2: a) auxiliar no desenvolvimento da sociedade, auxiliar com ideias de negócio e criação de emprego; b)auxiliar pequenos e médios negociantes com valores monetários para alavancar os seus negócios.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Símbolo)
  64. Texto do artigo, página 2: A Associação de Kuthandizana Grupo de Tete contem um círculo, duas mãos e um desenho de dinheiro.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  67. Texto do artigo, página 2: Os membros têm os seguintes direitos:
  68. Número ou marcador, página 2: a) participar de todas as actividades associativas;
  69. Número ou marcador, página 2: b) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  70. Número ou marcador, página 2: c) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da Associação de Kuthandizana Grupo de Tete ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuarias ou deliberação tomada;
  71. Número ou marcador, página 2: d) ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela associação.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  75. Número ou marcador, página 3: a) observar o estatuto, regulamentos, regimentos deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 3: b) dever de lealdade e de cooperação para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
  77. Número ou marcador, página 3: c) dever de sigilo e cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
  78. Número ou marcador, página 3: d) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; e)dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  80. Número ou marcador, página 3: a) usar o nome da sociedade no exercício das suas funções;
  81. Número ou marcador, página 3: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  82. Número ou marcador, página 3: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Renúncia expressa, decisão voluntaria. Dois) Expulsão por prática de actos nocivos
  86. Texto do artigo, página 3: a associação, o membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo (salvo disposição diversa sobre mandatos, estabelecida pelos respectivos organismos).
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que fazem parte do órgão de representação da associação em caso de renúncia ou afastamento por iniciativa própria deverão comunicar com antecedência de 14 dias.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  94. Texto do artigo, página 3: Para exercício de funções nos órgãos sociais da presente associação, consideram-se incompatíveis as seguintes situações:
  95. Número ou marcador, página 3: a) acumulação de cargos na associação;
  96. Número ou marcador, página 3: b) o exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes associações;
  97. Número ou marcador, página 3: c) situações contrariam a ética da associação e nos termos da Lei.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 3: São Órgãos sociais:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral e composição)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação e é constituído por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos;
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados;
  108. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo:
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ordinária a reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias ao pedido de um n.º não inferior 1/3 dos membros ou conselho fiscal.
  110. Texto do artigo, página 3: Composição:
  111. Número ou marcador, página 3: a) presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) vice-presidente; b) secretária.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e competência da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Funcionamento: a Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente da mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 3: a) convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e horas;
  118. Número ou marcador, página 3: b) presidir as sessões da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: c) investir os membros titulares dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 3: d) assinar as actas da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Ao vice-presidente:
  122. Texto do artigo, página 3: a)substituir o presidente da assembleia em caso de ausência ou impossibilidade deste;
  123. Número ou marcador, página 3: b) opinar e apoiar o presidente da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretário da Assembleia:
  125. Número ou marcador, página 3: a) secretariar e levar as actas da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 3: b) redigir as correspondências relativas as secções da assembleia.
  127. Número ou marcador, página 3: Cinco) Competências da assembleia geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) compete a assembleia geral aprovar e alterar os estatutos e regulamentos geral interno da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre o valor de joia e quotas dos membros;
  130. Número ou marcador, página 3: c) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  131. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar anualmente o relatório de actividades, financeiro, e plano do orçamento geral;
  132. Número ou marcador, página 3: e) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
  133. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
  134. Número ou marcador, página 3: g) aprovar e criação de delegações.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção e Composição)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não o reserve para assembleia geral e em especial:
  138. Número ou marcador, página 3: a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  139. Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária e as deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 3: c) elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral com o parecer privado do conselho fiscal e relatórios, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte; d)velar pela organização e funcionamento dos serviços;
  141. Número ou marcador, página 3: e) preparar expedientes para admissão de novos membros;
  142. Número ou marcador, página 3: f) elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades bem como os seus orçamentos, para aprovação pela assembleia geral;
  143. Número ou marcador, página 3: g) adquirir e gerir bens necessários para o seu funcionamento;
  144. Número ou marcador, página 3: h) celebrar acordos e segurar o seu cumprimento.
  145. Texto do artigo, página 3: Composição:
  146. Número ou marcador, página 3: a) presidente;
  147. Número ou marcador, página 3: b) vice-presidente;
  148. Número ou marcador, página 3: c) secretária-geral;
  149. Número ou marcador, página 3: d) tesoureira.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 3: a) convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 3: b) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  153. Número ou marcador, página 3: c) assinar as deliberações do Conselho de Direcção e assinar os cheques da associação.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
  155. Número ou marcador, página 4: a) substituir o presidente na sua ausência e impedimentos e assessora-lo em todas actvidades:
  156. Número ou marcador, página 4: b) organizar e secretariar as secções do Conselho de Direcção; c)lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  158. Número ou marcador, página 4: a) proceder a colecta das quantizações e joias dos membros;
  159. Número ou marcador, página 4: b) realizar desembolsos segundo as solicitações devidamente autorizadas pelo Presidente;
  160. Número ou marcador, página 4: c) proceder as reconciliações das contas da associação.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros;
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas pelo menos só um deve se fazer presente nas sessões de conselho de gestão.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de cinco anos:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  169. Número ou marcador, página 4: b) 1.º Vogal;
  170. Número ou marcador, página 4: c) 2.º Vogal.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal: compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  173. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  174. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou ao pedido de seis dos seus membros.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  177. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 4: a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  179. Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  180. Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer sobre as operações financeiras e desenvolver pelo conselho de direcção nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e pelo menos duas vezes por mês.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante a convocação do presidente por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou ao pedido dos órgãos de gestão.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 4: (Fundo da associação)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da associação:
  188. Número ou marcador, página 4: a) produto de contribuições e espécie ou pecinia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  189. Número ou marcador, página 4: b) os rendimentos de bens móveis e imoveis que façam parte do património da associação;
  190. Número ou marcador, página 4: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoa singulares ou coletivas, privadas ou público, nacionais ou estrangeiros; d)o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor das joias e das quotas serão fechados anualmente pela Assembleia Geral.
  192. Texto do artigo, página 4: Extinção da associação
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  196. Número ou marcador, página 4: a) impossibilidade de realizar suas actividades;
  197. Número ou marcador, página 4: b) diminuição de n.ºs de membros abaixo do n.º de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  198. Número ou marcador, página 4: c) extinguidos por acordo dos associados a assembleia geral deliberar sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membro.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens patrimoniais)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Havendo caso de dissolução da associação, a assembleia geral e todos os associados, decidirão ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Aprovado pela assembleia constitutiva realizada na Cidade de Tete, a 10 de Julho de
  203. Texto do artigo, página 4: 2024. — A Notária, Mesquita Vasconcelos.
  204. Texto do artigo, página 4: Associação Mulher e Paz
  205. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 76 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  206. Texto do artigo, página 4: Messi Bento Nhamalezi, Felicidade das Dores Mário Zunza, Gina Francisco, Chipo Chinoda, Prescila Carlitos João Tomo Luís, Nélia Sarmento Langa Correia, Maria Francisco Froi, Ernela José Samuel Uamusse Adolfo, Laurinda Macário João, Chirambo Félix Fernando Maconha.
  207. Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito que por Despacho numero trezentos e noventa e oito de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, de Sua Excelência Secretário de Estado na Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Mulher e Paz, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 4: A Associação Mulher e Paz adiante designada AMP é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de autonomia administrativa e financeira, constituída por cidadãos nacionais, e tem a sua sede no Bairro Manuel José António, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  213. Texto do artigo, página 4: Para a realização dos seus fins a AMP propõe-se em especial:
  214. Número ou marcador, página 4: a) promover o desenvolvimento comunitário ao nível da Província de Manica;
  215. Número ou marcador, página 4: b) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar em prol do desenvolvimento comunitário;
  216. Número ou marcador, página 5: c) promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida da comunidade no geral;
  217. Número ou marcador, página 5: d) estabelecer uma plataforma de diálogo entre as comunidades, ONGs, governo e outras entidades;
  218. Número ou marcador, página 5: e) realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sócio;
  219. Número ou marcador, página 5: f) colaborar com diferentes organismos em actividades que contribuam para um maior conhecimento, difusão das leis e do Direito;
  220. Número ou marcador, página 5: g) participar em acções que visem elevar a consciência, jurídica do cidadão, bem como, a valorização do Estado de Direito;
  221. Número ou marcador, página 5: h) promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
  222. Número ou marcador, página 5: i) dinamizar junto das estruturas competentes o agro-processamento, poupanças, créditos rotativos comunitários, e outros serviços sociais básicos;
  223. Número ou marcador, página 5: j) erradicar o índice do analfabetismo;
  224. Número ou marcador, página 5: k) mitigar todas formas de exploração, abusos e violência,
  225. Número ou marcador, página 5: l) promover os direitos humanos;
  226. Número ou marcador, página 5: m) criar círculos de interesse e potencialização de habilidades ao nível dos bairros;
  227. Número ou marcador, página 5: n) fazer palestras nas comunidades no âmbito do combate as pandemias, e males que assolam a comunidade;
  228. Número ou marcador, página 5: o) promover o ensino, pesquisa e transferência de tecnologia para o desenvolvimento comunitário.
  229. Número ou marcador, página 5: p) promover a igualdade e equidade de género em todas as esferas de sua participação.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  232. Texto do artigo, página 5: Os órgãos da AMP são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  235. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia-geral, por um período inicial de 3 anos, podendo ser reeleitos até ao máximo de dois (2) mandatos seguidos.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  238. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por um (1) Coordenador, um (1) Gestor de Programas, um (1) Gestor de Recursos Humanos, um (1) Oficial de Monitoria e Avaliação, um (1) Oficial de Contabilidade,
  239. Texto do artigo, página 5: um (1) Oficial de Logística, um (1) Oficial de Comunicação, um (1) Oficial de Engajamento Comunitário, um (1) Oficial de Direitos Humanos e um (1) Gestor Ambiental.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  242. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da AMP: Um) O produto das quotas e da jóia dos
  243. Texto do artigo, página 5: membros.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares. colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção.
  246. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 19 de Setembro de 2024. O Notário, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 5: ABM Grupo Mz, Limitada
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dessásseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.° 100975904, uma entidade, ABM Grupo Mz, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  252. Texto do artigo, página 5: ABM Grupo Mz, Limitada doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Nlhamankulu, Bairro Chamanculo, Av./Rua de Trabalho, n.° 1174, andar R/C podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 5: a) gestão e participações do comercio internacional;
  257. Número ou marcador, página 5: b) consultoria e agenciamento de empresas;
  258. Número ou marcador, página 5: c) exportação e importação de equipamentos informáticos e de escritório;
  259. Número ou marcador, página 5: d) comércio a retalho e a grosso de material de construção com importação e exportação;
  260. Número ou marcador, página 5: e) comércio a retalho e grosso de eletrodomésticos;
  261. Número ou marcador, página 5: f) comércio a retalho e a grosso telefones ;
  262. Número ou marcador, página 5: g) comércio a retalho e a grosso de acessórios de automóveis com importação e exportação;
  263. Número ou marcador, página 5: h) aluguer de veículos automóveis;
  264. Número ou marcador, página 5: i) venda de equipamentos industriais e de construção;
  265. Número ou marcador, página 5: j) guia turístico;
  266. Número ou marcador, página 5: k) agenciamento de viagem;
  267. Número ou marcador, página 5: l) comercio a retalho e grosso de produtos de beleza e estética com importação e exportação;
  268. Número ou marcador, página 5: m) logística.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTA
  270. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duais quotas, sendo que o socio Abacar Amade Muriricho com capital social no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento do capital social) e Abdul Amido com capital social no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 20% (vinte porcento do capital social).
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  274. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização do objeto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais atos constantes do mandato fica ao cargo de Abacar Amade Muriricho.
  275. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 5: Agilmax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035727 uma entidade, denominada Agilmax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato.
  278. Texto do artigo, página 5: Por, Amilcar Mohomed Abdula Punja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110600898590S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a dez de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Mangahela n.° 396, flat 9, adiante designado por primeiro outorgante.
  279. Texto do artigo, página 6: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que, reger-se- pelo pacto e disposições seguintes:
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agilmax – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Caniço, Av. Julius Nyerere, n.º 432, na Cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios, contabilidade, recursos humanos, marketing, logística, venda e sistemas de informação e outros serviços afins.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais cada, uma quota pertencente ao primeiro outorgante e a outra pertencente ao segundo outorgante, respetivamente.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  294. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão e representação em juízo e fora dele será exercida pelo Amilcar Mohomed Abdula Punja que fica desde já nomeado gerente.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano cível, iniciando a um de janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  301. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, podendo também reunir extraordinariamente para discutir assuntos afins à sociedade sempre que necessário.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 6: Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019637, uma entidade denominada Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  308. Texto do artigo, página 6: Cila Bernardina Canhaua Muiambo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567133A, emitido a 13 de Maio de /2021, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente na Av. Samora Machel, Bairro de Malhampsente, Matola, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Agroponica, Lda tem a sua sede no Bairro de Mavoco F, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane talhão n.º 456, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  317. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 6: a) cultura de produtos hortícolas, raízes e tubérculos;
  319. Número ou marcador, página 6: b) cultura de produtos hortícolas e de outras raízes e tubérculos;
  320. Número ou marcador, página 6: c) cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas;
  321. Número ou marcador, página 6: d) cultura de materiais de propagação vegetativa (viveiros);
  322. Número ou marcador, página 6: e) preparação de produtos agrícolas para venda;
  323. Número ou marcador, página 6: f) outras culturas permanentes.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cila Bernardina Canhaua Muiambo.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
  334. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
  337. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de
  338. Texto do artigo, página 6: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de presta caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  343. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  344. Texto do artigo, página 7: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  350. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de Dezembro.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Em casa de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pegar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à dará do óbito ou da certificação daqueles estados.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos:
  370. Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
  371. Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  374. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  375. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 7: Anusha-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.° 105020937, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Anusha-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Anusha Sudhirkant, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do BI n.º 110104338086S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula a 1 de Dezembro de 2023, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.° 7 /R/C bairro Rotunda, hospital central de Nampula, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  380. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AnushaTrading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, Limitada com sede no bairro de Mutauanha, próximo da Steia Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto comercio a retalho e a grosso de bicicletas, acessórios, sacos vazios, colchoes, material de agricultura e outras actividades complementares.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia Anusha Sudhirkant.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  389. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Anusha Sudhirkant que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  390. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  391. Texto do artigo, página 7: Nampula, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 7: Busta Auto Serviços, Limitada
  393. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100636166, uma entidade denominada Busta Auto Servicos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  394. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  395. Texto do artigo, página 7: Jaime João Baptista Munguambe, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na província de Maputo, Bairro Khongolote, Q. 6, Casa n.º 121, titular de BI n.º 110500124370M, emitido aos 17 de Setembro de 2020.
  396. Texto do artigo, página 7: Busta Jaime Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro khongolote, Q. 13 Casa n.º 121, titular de BI n.º 110502397781A, emitido a 5 de Janeiro de 2019, represtendado pelo senhor Jaime João Baptista Munguambe.
  397. Texto do artigo, página 7: Marta Jaime Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 3 Casa n.º 3, titular de B.I n.º 110105897416D, emitido a 17 de Maio de 2021, represtendado pelo senhor Jaime João Baptista Munguambe.
  398. Texto do artigo, página 8: Círio Jaime Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 3 Casa n.º 3, titular de BI n.º 100107532911M, emitido aos 16 de Julho de 2018, represtendado pelo senhor Jaime João Baptista Munguambe.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
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