III SÉRIE — n.º 206
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 206/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Busta Auto Serviços, Limitada. é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro Intaka Q. 43, Casa n.º 43, R/C, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 8: a) gestão de transporte de mercadorias, gestão de transporte municipal, intermunicipal e interprovincial, eventual ou contínuo, transporte de cargas diversas, transporte de cargas perigosas, transporte de carga e mercadoria, transporte e logística, actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis, actividades de reparação de todos equipamentos e máquinas industriais, aluguer de camiões e seus equipamentos, aluguer de veículos automóveis, aluguer de transporte, pitura e bate chapa, limpeza, car wash, reboque de veículos, comercio com importação e exportação de veículos automóveis e suas peças;
- Número ou marcador, página 8: b) peças e acessórios de veículos automóveis, material elétrico de veículos automóveis e acessórios, equipamento industrial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime João Batista Munguambe,
- Número ou marcador, página 8: b) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Busta Jaime Munguambe,
- Número ou marcador, página 8: c) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Círio Jaime Munguambe,
- Número ou marcador, página 8: d) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Marta Jaime Munguambe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Jaime João Batista Munguambe como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 8: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo,15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro Médico Vitalis, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101955664 a sociedade Centro Médico Vitalis , Limitada, constituida por documento particular de 20 de MarÇo de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Vitalis, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Consultas médicas, maternidades, cirurgias, farmácia interna, laboratorio, RX, internamento, estomatologista e fisioterapia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões e duzentos mil meticais e correspondente à soma de três quotas, desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: Gomes Domingos Ziaveia, casado, com Aurelia José Muandipesar, em comunhão de bens adquiridos, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do BI n.º 050100790936N, emitido emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil de Tete, NUIT 102808444, subscreve uma quota no valor nominal de 960.000,00MT (novecento e cessenta mil meticais), aquivalente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Aurelia José Muandipezar, casada, com Gomes Domingos Ziaveia em comunhão de bens adquiridos, natural de Barue, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de BI n.º 050300568214I, emitido pelo Arquivo de Identiicação Civil de Tete, NUIT 105045891, subscreve uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscento mil meticais), equivalente a 50% do capital social
- Texto do artigo, página 8: Stella Milene Gomes D. Ziaveia, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do BI n.º 050300538724Q, emitido pelo arquivo de identficação civil de Tete, NUIT 150144371, subscreve uma quota no valor nominal de 640.000,00MT (seiscento e quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 9: Gomes Domingos Ziaveia, Aurelia José Muandipezar e Stella Milene Gomes D. Ziaveia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 9: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 9: Charí Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031635, uma entidade denominada Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, para a constituição da sociedade:
- Texto do artigo, página 9: Migueias Adriano, solteiro, natural de Mecubúri, residente em maputo, no Bairro de Ndlhavela, Casa n.º 126, portadora de BI n.º 110504028108P, emitido na Cidade de Maputo 1 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 9: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e a denominação de Charí Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo KaTembe, no Bairro de Chali, Casa n.º 90, r/c podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de catering, ornamentação, limpeza de escritórios, aluguer de som, aluguer de maquina de pipoca e sorvete, venda de roupas e calcados, e outros serviços complementares;
- Número ou marcador, página 9: b) planeamento e execução de eventos sociais, como casamentos, festas de aniversário e formaturas;
- Número ou marcador, página 9: c) comércio a retalho em supermercados e hipermercado, comércio a retalho de carnes, peixe e congelados;
- Número ou marcador, página 9: d) comércio a retalho de computadores, equipamento periféricos, equipamento de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 9: e) comércio a retalho de artigos de desporto, brinquedos e comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 9: f) comércio de todo tipo de minerais em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objeto, constituir, controlar ou participar na capital social de outras sociedades, desde que obtenham a aprovação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social ,é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Migueias Adriano, respetivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o único sócio poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Migueias Adriano, que desde já nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Mineira Agrícola e Mineira de Abissene
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029963 uma entidade
- Texto do artigo, página 10: denominada, Cooperativa Mineira Agricola e Mineira de Abissene, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Caetano José Mabuzissane Rúben, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Henena Semende Mabuzissane em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Matola, Bairro de Kongolote, Quarteirão dezasseis, casa n.º cento cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100366219F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia Catorze de Fevereiro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Filipe Manuel de Almeira Henriques N. Ferreira, de nacionalidade moçambicana, casado com Paula Isabel Ribeiro Leão, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Agostinho Neto, n.º mil seiscentos oitenta e um, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106648316Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte um.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Dofe António Chimbalangondo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província da Zambézia, Distrito de Morrumbala, Posto Administrativo de Chire, Localidade de Chilomo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041302830847M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, no dia trinta de Janeiro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Lúrio Ponta Leão Alberto, solteito, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Provincia da Zambézia, Cidade de Quelimane, Bairro Samugue, Rua Maria de Lurdes Mutola, Quarteirão C, casa n.º Cento Cinquenta e Sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100135589M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 10: Quinto: Denja Abissene Fluguia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Provincia da Zambezia, Distrito de Morrumbala, Posto Administrativo de Chire, Localidade de Chilomo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041308875137J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, no dia três de Novembro de dois mil e vinte três.
- Texto do artigo, página 10: Sexto: Questa Zeca Jonassi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Provincia da Zambézia, Distrito de Morrumbala, Posto Administrativo de Chire, Localidade de Chilomo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041301150837S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e Vinte.
- Texto do artigo, página 10: Sétimo: Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, de nacionalidade moçambicana, casada, com António Hama Thay, em regime de Comunhão Geral de Bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Kamba Simango,casa n.º quatrocentos e três barra vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia três de Março de dois mil e vinte dois.
- Texto do artigo, página 10: Oitavo: Adélio Edgar Manuel Chitsondzo, de nacionalidade moçambicana casado com Vânia das Dores António Manhique, em regime de Comunhão de Bens Adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro de Albazine, n.º Trezentos Sessenta e Oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069825P emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia Trinta de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 10: Nono: Zema Caetano Ruben Mabuzissane, solteita, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, Bairro de Kongolote, Quarteirão dezasseis, casa n.º setessentos cinquenta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100362071C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 10: Décimo: Nilsa Gracilda Singa, solteita, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º Trezentos Oitenta e Dois, Primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210445F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 10: Décimo Primeiro: Ângelo Joaquim Custodio Mesa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, n.º quinhentos noventa e um, casa numero cento e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia tres de Junho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 10: Décimo Segundo: Armando João Mutemba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro George Dimitrov, quarteirao noventa e dois, casa numero dezanove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482654B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 10: Décimo Terceiro: Crisse Rojosse Jossamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Provincia da Zambézia, Distrito de
- Texto do artigo, página 10: Morrumbala, Posto Administrativo de Chire, Localidade de Chilomo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041607554819N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte três.
- Texto do artigo, página 10: Décimo Quarto: Matias José Francisco Coelho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Provincia da Zambezia, Distrito de Quelimane, Rua Josina Machel, casa n.º cento e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104038149A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte três.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Cooperativa adopta a denomicação de Cooperativa Agricola e Mineira da Comunidade de Abissene, Limitada, e constitue-se sub a forma de Cooperativa de primeiro Grau, de responsabilidade Limitada, com personalidade Juridica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Cooperativa tem a sua Sede na Localidade de Abissene, Posto Administrativo de Chire, Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar Delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social dentro do território Nacional ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação dos Associados tomada em Assembleia Geral, a Sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do Território Nacional na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da Cooperativa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir do dia cinco de Maio de dois e vinte e quatro, data da Assembleia Geral da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Agrícola e Mineira da Comunidade de Abissene, tem por âmbito exercer a actividade agricola e mineira na Província da Zambézia, Distrito de Morrumbala, Posto Adminstrativo de Chire, determinados pelas competentes autorizações e segundo as atribuições e competências que o presente Estatuto lhe confere e exercer a actividade de prestação de serviços de consultoria no dominio de desenvolvimento local e regional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) No domínio agrícola: a Cooperativa tem como objecto da sua existência a cooperação com os agricultores na organização do trabalho agrícola, nos metodos e nas tecnicas agricolas, na produção de culturas agricolas, no consumo de bens e de insumos agricolas, na conservação e na selecção de produtos agricolas, e na comercialização da produção agricola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No domínio mineiro: a cooperativa tem como objecto da sua existência a cooperação com os mineradores artesanais na organização do trabalho de extração mineira, nos metodos e nas técnicas de exploração mineira artesanal, na extração de produtos mineiros, no consumo de bens e de instrumentos, ferramentas de apoio a extração mineira, na conservação, selecção e no acréscimo de valor dos produtos extraidos e na comercialização da produção mineira.
- Número ou marcador, página 11: Três) No dominio da assistência a comunidade no desenvolvimento Económico, politico e social, politicas e praticas de gestão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Cooperativa tem como objecto da sua existência o apoio as comunidades locias na concepção, na implementação e na execução de instrumentos de desenvolvimento das economias rurais, atraves de projectos, programas e planos de desenvolvimento regional.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser associados a Cooperativa, sem qualquer distinção, todas as pessoas singulares ou colectivas desde que explorem actividade agricola e/ ou mineira dentro da zona de acção da coorperativa e subscreva o n.º de parte ou partes sociais que for estabelecido em regulamento aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As pessoas colectivas admitidas a cooperativa serão representadas em todos os actos sociais por um dos seus directores, administradores, gerente ou representante legal devidamente credenciado pela organização que representa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos associados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da cooperativa agrupamse pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) membros associados fundadores – são todos aqueles que à data da realização da Assembleia Geral constitutiva manifestaram o interesse da constituição da cooperativa e subscreveram os presentes estatutos na sua primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) membros associados efectivos – são todos aqueles que venham a ser admitidos como membros associados ou simplesmente associados, por deliberação da direcção da associação e aceitem o preconizado nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) membros associados honorários são todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da Comunidade de Abissene na promoção da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: d) membros associados beneméritos
- Texto do artigo, página 11: – são todos aqueles que tiverem prestado apoio financeiro ou material e subsídios em ideias para a concretização dos objectivos da cooperativa. Para esta categoria a sua admissão carece da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direito dos associados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 11: a) realizar com a cooperativa todas as operacoes e contratos previstos na Lei, regulamentos e os presentes estatutos, gozando das vantagens e beneficios que estes facultam ou que a Cooperativa possa alcançar pelo legitimo exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 11: b) propor acções que julgar útil a vida da cooperativa, tendente ao progresso e defesa dos seus legitimos interesses;
- Número ou marcador, página 11: c) participar nas sessões da Assembleia Geal, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutarias; d)eleger e ser eleito para os orgãos sociais, desde que não exerçam actividades particulares que colidam com os objectivos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: e) beneficiar-se das operaçõoes e serviços do objecto da cooperativa de acordo com os estatutos e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 11: f) ter acesso aos regulamentos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: g) ter acesso, examinar e obter informações sobre demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submentidos a assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: h) reclamar perante a assembleia Geral das infrações as disposições legais e estatutarias cometidas pela Direcção ou Conselho Fiscal. i)reclamar para a Direcção das infracções as disposições legias estatutarias cometidas por outro ou outros associados.
- Número ou marcador, página 11: j) adiquirie por intermédio da cooperativa tudo quanto lhe seja necessário para a sua actividade ou exploração mediante pagamento de uma taxa definida no regulamento.
- Número ou marcador, página 11: k) receber os retornos correspondentes as operações realizadas com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: l) renunciar ao orgão social para o qual tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 11: a) observar as disposições dos presentes estatutos e acatar os regulamentos e as resoluções legais da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) cumprir com as disposições destes estatutos e dos Regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e a Direcção.
- Número ou marcador, página 11: c) zelar pelos interesses da cooperativa, acompanhando a gestão e os seus resultados;
- Número ou marcador, página 11: d) não se aproveitar dos serviços da cooperativa para prejudicar outros associados ou a colectividade;
- Número ou marcador, página 11: e) facultar ao pessoal da Cooperativa a visita as suas propriedades e instalações, prestando-lhes as informações que para fins estatutários ou regulamentares lhe forem solicitadas; f)desde que acordados com a Cooperativa, entregar em condições próprias os produtos para consumo ou comercialização na data, hora e local acordados entre a Direcção e o associado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Impedimento)
- Número ou marcador, página 11: Um) São condições justificativas para os associados não aceitarem ou pedirem escusa dos cargos para que forem eleitos ou nomeados:
- Número ou marcador, página 11: a) mmotivos atendiveis de saúde;
- Número ou marcador, página 11: b) reeleição em duas direções sucessivas; c)sobreposição de interesses que colidem com os objectivos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 11: Um) A perda da qualidade de associado podera resultar de exoneração por infracção grave, exclusão e falecimento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderá ser concedida a exoneração sem que o associado liquide, previamente as suas dívidas a cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Três) O associado a quem tiver sido concedida a exoneração mantera a responsabilidade pelas operações sociais anteriores a ela.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O associado exonerado ou excluido sem prejuízo da responsabilidade que lhe couber, tem direito de reembolso integral das suas partes sociais ou produto comercializado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluidos da cooperativa os associados que:
- Número ou marcador, página 12: a) sem aviso prévio deixarem de exercer para alem de seis meses actividade agricola na área da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: b) sem aviso prévio deixarem de exercer para além de seis meses actividade de mineração na área da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: c) negociarem com produtos, materiais, máquinas ou quaisquer mercadoriais adiquiridas por intermédio da cooperativa desviando-os do destino indicado sem autorização expressa pela Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) forem condenados por decisão transitada em julgado, por crime que deva considerar-se desonroso.
- Número ou marcador, página 12: e) intensionalmente prestarem falsas declarações aos corpos gerentes ou aos outros associados da cooperativa com o fim de obter quaisquer benefícios para si ou para estranhos, com prejuízo da Cooperativa ou de outros associados.
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO III Do capital social e reservas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social inicial é subscrito pelos associados fundadores da cooperativa que subscrevem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é de quatrocentos e vinte mil meticais, divididos em cem titulos, com o valor de três mil meticais por título.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social foi subscrito pelos membros fundadores da cooperativa na ordem de 10 titulos por cada membro.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O capital social poderá ser aumentado em função do n.º de associados que subscrevam mais titulos, ou pelo valor dos títulos, podendo também ser reduzido pela a amortização dos títulos dos associados. Porém a soma dos titulos que se pretenda reduzir não poderá ser superior a trinta porcento do capital social inicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Reserva Legal)
- Texto do artigo, página 12: Os resultados liquidos da cooperativa tera a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 12: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, nos termos do artigo setenta e dois da Lei das Cooperativas;
- Texto do artigo, página 12: b)trinta porcento a decidir a sua aplicação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) quarenta porcento a destinar a gratificação dos associados subscritores de títulos como gratificação da aplicação do seu capital ao serviço da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: d) vinte e cinco porcento destinada a gratificar os membros da Direcção por deliberação da Assembleia Geral se esta entender haver motivos para a mesma, caso diferente, esta percentagem irá para o fundo de reserva Legal da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Subscrição, realização e transmissão dos títulos do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social será realizado em moeda nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O associado que pretender a sua admissão a subscrição no capital social deverá efectuar ao pagamento no valor minimo de um título e não poderá no mesmo ano subscrever a mais de cinco titulos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os titulos do capital social são somente transmissiveis a outros associados, mediante autorização da Direcção. Caso o associado pretendente de transmitir o ou seus titulos a um não associado, deverá este primeiro solicitar a sua admissão e so poderá receber o titulo na qualidade de associado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Definição e competêncais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A aprovação da Assembleia Geral é constituida por todos associados e reunirá ordinariamente uma duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos associados, com antecedência minima de trinta dias de calendário que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstancias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os associados far-se-ão representar nas Assembleias Gerais por pessoas fisicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente presentes cem por cento do capital social, e em segunda convocatória decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer n.º de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Quorum Deliberativo)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são por maioria dos votos presentes ou representada, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes ao mínimo de dois terços do capital social, as deliberações sobre assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) fusão, cisão, transformação e dissolução da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: c) contrair empréstimos no mercado nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 12: d) politica de dividendos;
- Número ou marcador, página 12: e) a subscrição ou aquisição de participações noutras Cooperativas e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral incluíndo as suas formalidades da sua convocação quando todos os associados concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que tomadas fora da sua sede social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Tem direito a voto todos associados inscritos na cooperativa e devidamente identificados como associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) E permitido o voto por correspondência ou por representação, no entanto cada votante so pode representar um associado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Quando o voto for por correspondência este deve ser feito em um envelope fechado e lacrado, devendo ser aberto pela Mesa da Assembleia Geral quando terminada votação dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Administração e Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o orgão representativo e de gestão da cooperativa e responsável por deliberar e aprovar de forma
- Texto do artigo, página 13: colegial as politicas e metas para o desempenho da cooperativa, assim como por acompanhar e monitorar a sua execucao, gozando para tal dos mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral e e constituído por um minimo de cinco associados e um máximo de sete associados.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção tem um presidente e pelo menos um vice-presidente, sendo outros membros de direcção com responsabilidade específica para cada área ou sector.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 13: a) garantir o cumprimento dos Estatutos e demais regulamentos da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: b) exercer os mais amplos poderes, representando a cooperativa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes `a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) executar o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 13: d) participar nas accoes de promoção dos produtos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: e) promover parcerias com outras cooperativas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: f) participar na comercialização dos produtos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: g) atender as solicitações do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: h) elaborar e submeter anualmente ao parecer do Conselho Fiscal o relatório das actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: i) contratar bens, serviços e pessoal necessário as actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: j) constituir mandatários da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As demais normas de funcionamento da cooperativa e competências do Conselho de Direcção são estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) As sessões ordinárias do Conselho de Direcção são mensais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção pode realizar sessões extraordinárias sempre que para o efeito forem convocadas pelo respectivo Presidente, ou pelo Vice-Presidente aou ainda por seu
- Texto do artigo, página 13: substituto, com uma antecedência minima de sete dias, indicando a agenda e a documentação pertinente.
- Número ou marcador, página 13: Três) As sessões do Conselho de Direcção são presididas pelo respectivo presidente ou pelo vice-presidente ou ainda pelo seu substituto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Nas ausências e impedimentos do Presidente, e substituido pelo vice-presidente ou ainda na ausência do vice-presidente por um dos administradores conforme a ordem de precedência.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por consenso ou por votação.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Cada Sessão do Conslho de Direcção é lavrada uma Acta assinada pelos membros do conselho que tomaram parte.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Definição e competência)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o orgão de supervisão e fiscalização da cooperativa e composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal poderá convidar um auditor não associado a cooperativa para o auxiliar na verificação e auditoria das contas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal compete:
- Texto do artigo, página 13: a)examinar as contas e todos documentos referentes ao funcionamento da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: b) emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para cada exercício da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: c) prestar informações solicitadas pelos associados sempre que remetidas questões a este orgão.
- Número ou marcador, página 13: d) emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas dos exercicios anuais;
- Número ou marcador, página 13: e) prestar informação ao Conselho de Direcção sobre todos actos observados na supervisão e fiscalização da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: f) requerer a convocacão da Assembleia Geral quando julgada materia pertinente e dentro dos termos legais e dos presente estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sessões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma por cada semestre dentro do ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas e dirigidas pelo respectivo presidente ou pelo vice presidente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicabilidade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer do associado, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na cooperativa com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos dos presentes estatutos e a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas, termos e condicoes previstos na lei das cooperativas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução ou liquidação, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisiveis em conformidade com a lei, sem prejuízo aos associados.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGESIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Determinação)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CV Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035114 , uma entidade denominada CV Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jossias Carlos Mbocaze, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110105438352D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 14 de Dezembro de 2020, valido até 13 de Dezembro de 2025, residente no Q.21, Casa n.º 57, Bairro Urbanização, cidade da Maputo, com NUIT 163151596.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Marcos Carlos Mbocaze, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110301814048J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 7 de Fevereiro de 2024, valido até 6 de Fevereiro de 2029, residente no Q.21, Casa n.º 57, Bairro Urbanização, cidade da Maputo, com NUIT 144584783.
- Texto do artigo, página 13: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-
- Texto do artigo, página 14: fé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma CV Consulting Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, Rua Kamba Simango, Bairro Sommerchield, n.ᵒ 200, 1ᵒ andar, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: Um) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) desenvolvimento de documentação profissional,
- Número ou marcador, página 14: b) gestão de identidade em plataformas digitais,
- Número ou marcador, página 14: c) capacitação em desenvolvimento pessoal e profissional, d)consultoria em selecção e recrutamento;
- Número ou marcador, página 14: e) formação em gestão de recursos humanos,
- Número ou marcador, página 14: f) estratégias de comunicação e branding,
- Número ou marcador, página 14: g) analise de mercado em recursos humanos,
- Número ou marcador, página 14: h) orientação em trajetória profissional,
- Número ou marcador, página 14: i) serviços de tradução especializada,
- Número ou marcador, página 14: j) criação de conteúdo publicitário,
- Número ou marcador, página 14: k) gestão de imagem em redes sociais,
- Número ou marcador, página 14: l) desenvolvimento de marca e identidade visual,
- Número ou marcador, página 14: m) consultoria técnica em recursos humanos.
- Número ou marcador, página 14: n) fornecimentos de especialidades dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: o) actividades jurídicas,
- Número ou marcador, página 14: p) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão, q)outros serviços de consultoria científica e técnicas similares n.e.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 14: a) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 14: b) mobiliário de escritório, domestico, escolar;
- Número ou marcador, página 14: c) máquinas, ferramentas e equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da
- Texto do artigo, página 14: actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio Jossias Carlos Mbocaze;
- Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% do capital social pertencente ao sócio Marcos Carlos Mbocaze, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Jossias Carlos Mbocaze que, desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos n.ºs anteriores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035505 uma entidade, denominada Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Elvis Noel Usse António, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos, natural de Nacala Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143608J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Março de 2021, com domicílio no Bairro Tchumene Dois, Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Romão Fernandes Farinha n.º 567, R/C, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços e fornecimento de equipamento informático, consumíveis, formação e manutenção; b)comércio a retalho e a grosso de material de construção, eletrodomésticos, bem como importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: c) consultoria, mediação imobiliária, importação e comercialização de vestuários, acessórios, cosméticos, p r o d u t o s f a r m a c ê u t i c o s , equipamentos hospitalares, cosméticos e mobiliários de escritorios;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e web design, incluindo a criação, e manutenção de serviços deinternet;
- Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de consultoria e treinamento nas áreas de saúde, higiene e segurança no trabalho e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão, auditoria e administração de empresas, gestão de recursos humanos, pesquisas de mercado e estudos de viabilidade económica, imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: g) concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: h) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 15: i) actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 15: j) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 15: k) fornecimento e prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem e recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 15: l) compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e lubrificantes a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 15: m) projecção, construção e restauração de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 15: n) desenvolvimento das actividades agropecuária e comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: o) realização, promoção, aluguer de salas de conferencias e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 15: p) procurement, logística e investimento em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 15: q) representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiarias, complementares ou conexas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Elvis Noel Usse António, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Elvis Noel Usse António, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios juridicos.
- Texto do artigo, página 15: CAPĺTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anusha-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Busta Auto Serviços, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Vitalis, Limitada
- Certidão de registo Charí Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira Agrícola e Mineira de Abissene
- Certidão de registo CV Consulting, Limitada
- Certidão de registo Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GFG-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infinity Magnifia Investment Group, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Insource Serviços e Procurement, Limitada
- Certidão de registo Lab Center Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lapiz Fragrance, Limitada
- Certidão de registo Mancel`s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matimba Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Medilife, Limitada
- Certidão de registo Miag Corporation (Pty), Limitada
- Certidão de registo Moçambique Comunicações, Limitada
- Certidão de registo Moza Mart, Limitada
- Certidão de registo Navicom, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Petromax, Limitada
- Certidão de registo Rede Yhulla - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SASQ Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, em Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Manica
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Diploma Associação de Kuthandizana Grupo de Tete
- Certidão de registo Associação Mulher e Paz
- Certidão de registo ABM Grupo Mz, Limitada
- Certidão de registo Agilmax – Sociedade Unipessoal, Limitada