III SÉRIE — n.º 206
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 206/2024
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- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: GFG-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no um de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105034916 a sociedade “GFG-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Guilherme Filipe Gabriel, natural de Massangulo, província de Niassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do BI n.º 030101633301Q, Emitido em Lichinga, a 28 de Outubro de 2021, residente na cidade de Lichinga, no bairro de Changanane, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 187, Resolve celebrar o presente contrato de constituição de uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULAPRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A Sociedade adopta a denominação: GFGAdvogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem seu domicilio na cidade de Lichinga, Distrito Municipal de Lichinga, Província de Niassa, Moçambique, BairroUrbano Muchenga, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por Lei.
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULASEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULATERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de advocacia, consultoria jurídica e assessoria jurídica.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULAQUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: Um) O capital social é fixado em 10.000,00MT, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O capital social é dividido em 2 quotas, sendo o sócio único titular da totalidade das quotas.
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULAQUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Guilherme Filipe Gabriel, que desde já fica nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dele, para obrigar a sociedade em todos seus acto e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O sócio Guilherme Filipe Gabriel poderá nomear procuradores para representá-lo em actos específicos, mediante procuração com poderes definidos.
- Texto do artigo, página 16: Três) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeitos aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULASEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 16: Três) Os gerentes nomeados nos termos desta cláusula só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito pelo sócio Guilherme Filipe Gabriel, administrador e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A violação do disposto nos n.ºs anteriores implica responsabilidade Disciplinar, Civil ou Criminal que ao caso couber, aos nomeados.
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULASÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 16: Um) A responsabilidade do sócio Guilherme Filipe Gabriel é limitada ao valor do capital social subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O sócio Guilherme Filipe Gabriel é responsável pela integralização do capital social e pela administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULAOITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 16: O falecimento do sócio não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do falecido, salvo se os herdeiros remanescentes optarem pela dissolução da mesma:
- Texto do artigo, página 16: a) até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo falecido, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade;
- Texto do artigo, página 16: b) os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade através de trespasse da mesma.
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULANONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 16: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quota é livre entre do sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas ao sócio com 6 dias de antecedência pelo menos, salvos nos casos em que à Lei exija outras formalidades de convocação.
- Texto do artigo, página 16: Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio e a sociedade na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULADÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, será liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão atribuídos ao sócio.
- Texto do artigo, página 16: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULADÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições das Leis que regem a Ordem dos Advogados de Moçambique, do Código Comercial, Lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 8 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 16: Infinity Magnifia Investment Group, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi registada sob NUEL 105035798, a sociedade Infinity Magnifia Investment Group, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a Denominação Infinity Magnifia Investment Group, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade deTete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar
- Texto do artigo, página 17: ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 17: b) consultoria nas áreas de gestão de negócios, pesquisa mineira e estudos geológicos, c)prospecção, exploração, processamento comercialização e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: d) comércio a grosso de minérios e metais;
- Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: g) exploração de pedreiras de entre outros rochas industriais, inertes materiais britados;
- Número ou marcador, página 17: h) prospecção de áreas de aptidão mineira; i)compra e venda de produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 17: a) Kibith Patel , solteiro, maior , de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º A05409095, emitido a 21 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração Sul Africana, NUIT 182806447, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, Casado, em comunhão geral de bens, com Vanucha Elisa Ozias Fumo Mondlane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Tete U.C. Cambinde, com NUIT 100275473, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 17: meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 17: Insource Serviços e Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta s/n, de catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, na sede de firma, avenida da marginal, n.º 4981, 16.º andar, edifício Zen, sede da sociedade comercial, Insource Serviços e Procurement, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032207, a sócia Cristina Dimas Armando Tchaúque, dententora de 100.000.00MT do capital social, decidiu proceder á alteração dos artigos quarto e sétimo pacto social , através da cessão da sua quota no valor de 40.000,00MT para a sócia Analita Ananias Chambale que entra para a sociedade, que por consequência desta alteração, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituido por duas quotas desiguais, assim distribuidos:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT pertencente a sócia Cristina Dimas Armando Tchaúque,
- Texto do artigo, página 17: correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 40.000.00MT, pertencente a sócia Analita Ananias Chambale, correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cristina Dimas Armando Tchaúque que desde já fica nomeada Administradora e Analita Ananias Chambale – Directora Executiva, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura única da administradora Cristina Dimas Armando Tchaúque, com direito de abrir e encerrar contas bancárias em qualquer instituição financeira no território moçambicano,
- Número ou marcador, página 17: Três) foi deliberado por unanimidade que os os actos de mero expediente podem ser assinados por um funcionário devidamente autorizado e nos limites estabelecidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O conservador, IlegÍvel.
- Texto do artigo, página 17: Lab Center Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105024529, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lab Center Mozambique, Limitada, constituída cntre os sócios: Ibraimo Teleha Chabite; Isac Joaquim Pmsse; Ussene Francisco e Mansur Camilo Caranguesa. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lab Center Mozambique, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro Central, Av. da Independência Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) serviço de laboratório para apoio ao diagnóstico e controlo de qualidade
- Texto do artigo, página 18: de produtos alimentares água, solos, e ambiente, visando a melhoria da segurança alimentar e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 18: b) a prestação de serviços de controlo de qualidade c ccrtificação dc produtos agro-alimentares; c)comercialização dc reagentes, materiais e equipamentos laboratórios, aditivos e conservantes alimentares;
- Número ou marcador, página 18: d) a prestação de serviços de gestão e apoio técnico a laboratórios, centros de saúde, clínicas e hospitais;
- Número ou marcador, página 18: e) montagem e manutenção de equipamcntos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 18: f) certificação de produção e produtos orgânicos de origem vegetal e animal; e
- Número ou marcador, página 18: g) consultorias, treinamentos e estudos em sistemas agro-alimentares e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Ibraimo Teleha Chabite;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Isac Joaquim Pmsse;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Ussene Francisco;
- Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Mansur Camilo Caranguesa, Respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Ibraimo Teleha Chabite que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Maio de 2024. O conservador, IlegÍvel.
- Texto do artigo, página 18: Lapiz Fragrance, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por registo definitivo datado de 11 de Outubro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105035471 a sociedade comercial denominada Lapiz Fragrance, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Luísa Daniel Chirindza Muandula, cidadã maior, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Junho de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501827373l, emitido a 7 de Junho de 2022, válido até 6 de Junho de 2027.
- Texto do artigo, página 18: Lebohang Motsoeneng, cidadão maior, de nacionalidade sul africana, nascido a 21 de Agosto de 1984, titular do passaporte emitido a 6 de Agosto de 2022, válido até 5 de Agosto de 2032, com Passaporte n.º A09963183.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a dominação de Lapiz Fragrance, Limitada e tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Rua Casimiro Mathe, Q. 22, n.º 75, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 18: b) venda de cosméticos e perfumaria a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 18: c) formação e capacitação no uso de cosméticos e produtos de higiene pessoal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2 % do capital social, pertencente a sócia Luísa Daniel Chirindza Muandula;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de. 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 98% do capital
- Texto do artigo, página 18: social, pertencente ao sócio Lebohang Motsoeneng.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou por quem estes nomearem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da Sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o n.º de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador é designado por períodos de 5 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da Sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios, nomeadamente Luísa Daniel Chirindza Muandula, e Lebohang Motsoeneng.
- Número ou marcador, página 18: Sete) As decisões do conselho de administração obrigam a assinatura conjunta dos dois administradores. Caso não se verifique unanimidade nos votos, a decisão passa para o Conselho de Administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mancel`s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035300, uma entidade denominada Mancel`s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 18: Sebastião Carlos Dimene, casado com Celina Orlando Joaquim Chissano Dimene em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento B, Av. Ho Che Min, n.º 100, na cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100693558B, emitido a 27 de Maio de 2022.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Mancel´s Place – Sociedade Unipessoal. Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no Bairro Agostino Neto Rua de Pavê.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Restaurante, bar & loung, car wash, salão de beleza.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de um único sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representações da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Sebastião Carlos Dimene, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 19: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
- Número ou marcador, página 19: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 19: c) contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: O balanço de contas de resultados fechar se ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Matimba Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 05035793, uma entidade, denominada Matimba Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato.
- Texto do artigo, página 19: Roberto Rodrigues Machoco, solteiro, natural de Vilankulo, portador de Bilhete de identidade n.º 080101124015F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Junho de 2021 e válido até 16 de Junho de 2026, residente no distrito municipal Kamubucuane, bairro de Bagamoyo, Q.10, Casa 84, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas que se rege de acordo com as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 19: CLÁUSULAPRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação, Matimba Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a data dos registos definitivos dos seus estatutos.
- Texto do artigo, página 19: CLÁUSULASEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua 5576, Mercado Benfica, ao lado da Igreja Universal Reino de Deus, podendo abrir sucursal, filiar, delegação ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do país.
- Texto do artigo, página 19: CLÁUSULATERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a venda de material informático, computadores e seus acessórios, celulares e seus acessórios, fornecimento de redes de computadores, sistemas informáticos, material de escritório diversos, mobiliários de escritório, prestação de serviços nas áreas de procurmente, catering, gerenciamento de media digital (fotografia e filmagens) venda a retalho e a grosso de consumíveis e electrónicos, importação e exportação de diversos tipos de mercadorias.
- Texto do artigo, página 19: CLÁUSULAQUARTA
- Texto do artigo, página 19: (capital social)
- Texto do artigo, página 19: Um: O capital social é representado por igual valor nominal de 200.000MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sόcio unico Roberto Rodrigues Machoco.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 19: CLÁUSULAQUINTA.
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida pelo socio único Roberto Rodrigues Machoco, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todos actos è necessário a assinatura legal do socio unico ou representante legal.
- Texto do artigo, página 19: CLÁUSULASEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Medilife, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, pelas oito horas do dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, teve lugar na sede da empresa Medilife Limitada, com NUEL 105022649 e NUIT 115102427, sita na Rua Irmãos Ruby, nº 2289, a assembleia geral da empresa, conforme convocatória. Estavam presentes os sócios Abdul Hannan Cassam Hajat, Uneiz Abubacar Cassamo e Nachir Ussene Mussá, com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 19: Ponto 1: Deliberar sobre o aumento do capital social de 100.000,00MT para 1.500.000,00 MT.
- Texto do artigo, página 20: Ponto 2: Deliberar sobre o aumento do objeto social. Ponto 3: Deliberar sobre a abertura de contas
- Texto do artigo, página 20: bancárias.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos terceiro e quarto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de medicamentos, equipamentos hospitalar, material médico cirúrgico, laboratorial e consumíveis; venda de produtos de higiene, perfumes, limpeza, desinfeção, beleza, proteção, cosméticos, artigos de proteção civil, vestuário para homem, senhora, criança, acessórios, calçado, têxteis; venda de medicamentos e equipamentos médicos; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão de quinhentos mil meticais), dinheiro correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hannan Cassam Hajat;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uneiz Abubacar Cassamo;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nachir Ussene Mussá.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo,16 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Miag Corporation (Pty), Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade, Miag Corporation (Pty), Limitada registada sob
- Texto do artigo, página 20: NUEL 100056194, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por dalibaração da assambleia geral, na qual alterar o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 34.750.000,00MT (trinta e quatro milhões de e setecentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas de 95,68% e de 4,32%, de 33.250.000,00MT (trinta e três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais) e de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), uma de cada um dos sócios, o Abdul Gani Gafar e a Dilchad Mahomed Sidik.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, 17 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 20: Moçambique Comunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade, Moçambique Comunicações, Limitada registada sob o NUEL 100075083, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por dalibaração da assambleia geral, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 48.000.000,00MT (quarenta e oito milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas de 95%, 2,5% e de 2,5%, de 45.600.000,00MT (quarenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais), de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) e outra de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente a cada um dos sócios, Inayat Rassul Mahomed Hanif, Mahomed Hanif Ebrahim e a Nazmin Iahaia, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 20: passivamente, será exercida por um terceiro administrador designadamente Mahamad Irfan Mahomed Hanif. Para que a sociedade fique obrigada em todos os actos, bastará a assinatura do administrador, na ausência deste, de qualquer sócio nomeadamente, Mahomed Hanif Ebrahim, Nazmin Iahaia e Inayat Rassul Mahomed Hanif:
- Número ou marcador, página 20: a) o administrador pode nomear um mandatário por meio de procuração ou contrato para actos específicos jurídicos ou fiscais, e sempre que os sócios julgarem importante, podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro ou a um dos sócios. O mandato, procuração ou contrato conferido ao administrador pode ser revogado ou rescindido pelos sócios quando os actos forem contrários ao objecto social ou se manifestado o interesse dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) o administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, 16 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 20: Moza Mart, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Moza Mart, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101664228, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade, o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: a) que, o sócio Madhav Devarajan cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo valor nominal 49% das suas quotas à favor do novo sócio Akshay Devarajan e reservando para si 50% das quotas;
- Texto do artigo, página 20: b) que, a própria sociedade Moza Mart cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo valor nominal a totalidade da sua quota correspondente a 1% do capital social à favor do novo sócio Akshay Devarajan;
- Texto do artigo, página 20: c) que, é nomeado o novo sócio Akshay Devarajan para exercer as funções de administrador da sociedade juntamente com o sócio Madhav Devarajan, podendo obrigar a sociedade mediante uma assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência disso, ficam assim alterados o n.º um do artigo quinto e n.º um do
- Texto do artigo, página 21: artigo nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a somo de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Madhav Devarajan; e
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Akshay Devarajan.
- Número ou marcador, página 21: Dois) …………
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, com dispensa de caução, ficando desde já designados administradores Madhav Devarajan e Akshay Devarajan.
- Número ou marcador, página 21: Dois) ……………….. Três) ……………….. Quatro)………………. Em tudo não alterado, continuam as dispo-
- Texto do artigo, página 21: sições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Navicom, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105030051, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Navicom, Limitada, constituída entre os sócios: Gisela de Lusa Lopes, solteira, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do B.I. n.° 300100631633M, emitido a 10 de Agosto de 2023, pela DIC de Nampula; Miro Lopes Chiporo Nwetha, solteiro, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador do B.I. n.° 301701242872C, emitido a 8 de Agosto de 2023, pela DIC de Nampula e Celso Manuel Carlos Ussene, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do B.I.
- Texto do artigo, página 21: n.° 110102914080B, emitido a 12 de Abril de 2022, pela DIC de Nampula. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Navicom, Limitada, e a sua sede legal localizase, no Bairro de cidade Alta Bloco 1, rua da escola da Cidade Alta, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 21: a)prestar serviço na área de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, para fins de despachos aduaneiro;
- Número ou marcador, página 21: b) logística.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de noventa e nove mil meticais que corresponde a cem por cento, representado pelas seguintes quotas totalizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 21: a) Gisela de Lusa Lopes – uma quota de trinta e três mil meticais;.
- Número ou marcador, página 21: b) Miro Lopes Chiporo Nwetha - uma quota de trinta e três mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: c) Celso Manuel Carlos Ussene – uma quota de trinta e três mil meticais.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada e representada pela Gisela de Lusa Lopes, que fica desde já nomeada administradora, pelo Celso Manuel Carlos Ussene, nomeado como director-geral e pelo Miro Lopes Chiporo Nwetha como Gerente, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poder representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Petromax, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treê de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade, Petromax, Limitada, sita na Avenida/Rua Dom Alexandre Maria Dos
- Texto do artigo, página 21: Santos, n.º 5617, bairro Albazine, KaMavota na Cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105009130, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, representada pelo sócio administrador, Yasser Abdul Kadir Abubacar, que manifestou o interesse de ceder a sua quota a sócia, e alteração parcial do pacto social, administração e alteração da denominação.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência dessa cedência de quotas, retirada do sócio e alteração parcial do pacto social, administração e alteração da denominação, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil, meticais (20.000,00MT), uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT), que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencentes a única sócia Shemin Banu Grave.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Rede Yhulla - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105033595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rede Yhulla - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inácio Cardoso Guilherme Muhongo, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 030104674501N, emitido aos 23 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
- Texto do artigo, página 22: residente no Bairro de Napipine, U/C Santa Maria Q. 4. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Rede Yhulla - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Napipine, proximo da Uni Rovuma, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal de construção civil, engenheria e obras públicas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente aosócio Inácio Cardoso Guilherme Muhongo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Inácio Cardoso Gilherme Muhongo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SASQ Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030770, uma entidade denominada SASQ Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. Tajú Arão Quehá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101815564B, emitido a 19 de Junho de 2024 e válido até 18 de Julho de 2029. Pelo presente pacto social o outorgante,
- Texto do artigo, página 22: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAPRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação SASQ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de constituição.
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULASEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sede da sociedade está localizada na Cidade da Matola-A, Quarteirão 9, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais ou formas de representação dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULATERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em construção civil, incluindo:
- Texto do artigo, página 22: a) realização de estudos e projetos;
- Texto do artigo, página 22: b) arquitetura e urbanismo;
- Texto do artigo, página 22: c) gestão de contratos;
- Texto do artigo, página 22: d) fiscalização.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Além disso, poderá desenvolver outras atividades comerciais complementares ou subsidiárias às suas atividades principais.
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAQUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da empresa é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Tajú Arão Quehá.
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAQUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A gerência e representação da sociedade, tanto em juízo quanto fora dele, caberá ao sócio único Tajú Arão Quehá, que é nomeado gerente
- Texto do artigo, página 22: com dispensa de caução. A sociedade será validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente, podendo este nomear procuradores para representá-la quando necessário.
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULASEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único ou de seu procurador, quando designado. Actos de mero expediente podem ser assinados por diretores ou empregados expressamente autorizados.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade tem duração indeterminada e será regida conforme o presente contrato e pela legislação vigente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033693, uma entidade denominada Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amade Manecas Amade Lorenço solteiro de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Maputo, no Chopal 25 de Junho, Distrito Kamubucuana, Casa n.º 25, Q. 24, portadora do B.I. n.º 040101002915F, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade de responsabilidade unipessoal limitada é constituída de acordo com o artigo 90 do Código Comercial o sócio único, pelo presente contrato de sociedade, outorga, constituí e dopta a denominação de Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província da Maputo, no Bairro de Chopal 25 de Junho, Distrito Kamubucuana, Casa n.º 25, Q. 24, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
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- Certidão de registo Charí Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira Agrícola e Mineira de Abissene
- Certidão de registo CV Consulting, Limitada
- Certidão de registo Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GFG-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infinity Magnifia Investment Group, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Insource Serviços e Procurement, Limitada
- Certidão de registo Lab Center Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lapiz Fragrance, Limitada
- Certidão de registo Mancel`s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matimba Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Medilife, Limitada
- Certidão de registo Miag Corporation (Pty), Limitada
- Certidão de registo Moçambique Comunicações, Limitada
- Certidão de registo Moza Mart, Limitada
- Certidão de registo Navicom, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Petromax, Limitada
- Certidão de registo Rede Yhulla - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SASQ Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, em Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Manica
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Diploma Associação de Kuthandizana Grupo de Tete
- Certidão de registo Associação Mulher e Paz
- Certidão de registo ABM Grupo Mz, Limitada
- Certidão de registo Agilmax – Sociedade Unipessoal, Limitada