III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2024

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A empresa tem por objecto, fabricação de mobiliário metalico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do Amade Manecas Amade Lorenço, na qualidade de director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a empresa, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024966, a sociedade denominada Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos a partir a 10 de Maio de 2024, que ira reger-se pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na EN1, Bairro Samora Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá por deliberação da Assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) serviços de reprografia e papelaria;
Número ou marcador · p. 23 b) actividade de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 23 c) actividades agrícolas, agro-pecuária e vendas de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 d) venda e fornecimento de bens e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 f) venda e fornecimento de bens e cosméticos;
Número ou marcador · p. 23 g) rent a car;
Número ou marcador · p. 23 h) venda e fornecimento de bens e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 23 i) construção civil, consultoria, abertura de furos de água e outros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro José Charles Campira, solteiro, de 27 Anos, natural de Caia, Província de Sofala, portador de B.I. n.º 110105007896B, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Outubro de 2019, NUIT 133363645.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral se reunira ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovada ou modificada no balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido evocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo representante Pedro José Charles Campira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, que deverão nomear um deles para representá-los, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 10 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105035127, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada, e será regida pelos presentes seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede cita no Bairro da Malhangalene, Rua Renata Sadimba, n.º 41, 1.º andar, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais agência, filiais, delegações,
Texto do artigo · p. 24 ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de serviços de gestão, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática (incluindo a reparação do respectivo material), gestão de imóveis, limpeza geral de edifícios, gestão de participações sociais, intermediação comercial e representação de marcas, consutoria financeira, contabilística, fiscal e auditoria; consultoria para os negócios e a gestão; estudos de mercado e sondagens de opinião; apoio à gestão de edifícios; consultoria científica, técnica e capacitações e formações técnicoprofissionais em matérias relacionadas com as áreas de actuação anteriormente referidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) 90% pertecente a Ramiro Fernando Nhantumbo Tsowo que corresponde a 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) 10% pertecente a Isilda da Conceição João Mutumane Nhantumbo que corresponde a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades,e sem prejuizos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Ramiro Fernando Nhantumbo Tsowo, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) r poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengra-lá.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 22: A empresa tem por objecto, fabricação de mobiliário metalico.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a cem por cento do capital.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do Amade Manecas Amade Lorenço, na qualidade de director-geral da empresa.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a empresa, conferindo os necessários poderes de representação.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Assembleia)
  12. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 23: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 23: Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024966, a sociedade denominada Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos a partir a 10 de Maio de 2024, que ira reger-se pelas clausulas seguintes.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na EN1, Bairro Samora Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá por deliberação da Assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território nacional ou estrangeiros.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 23: a) serviços de reprografia e papelaria;
  35. Número ou marcador, página 23: b) actividade de limpeza, jardinagem e fumigação;
  36. Número ou marcador, página 23: c) actividades agrícolas, agro-pecuária e vendas de produtos agrícolas;
  37. Número ou marcador, página 23: d) venda e fornecimento de bens e consumíveis de escritório;
  38. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de serigrafia;
  39. Número ou marcador, página 23: f) venda e fornecimento de bens e cosméticos;
  40. Número ou marcador, página 23: g) rent a car;
  41. Número ou marcador, página 23: h) venda e fornecimento de bens e materiais de construção;
  42. Número ou marcador, página 23: i) construção civil, consultoria, abertura de furos de água e outros.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 23: O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro José Charles Campira, solteiro, de 27 Anos, natural de Caia, Província de Sofala, portador de B.I. n.º 110105007896B, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Outubro de 2019, NUIT 133363645.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral se reunira ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovada ou modificada no balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido evocada.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo representante Pedro José Charles Campira.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, que deverão nomear um deles para representá-los, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 10 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 23: S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada
  63. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105035127, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada, e será regida pelos presentes seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 23: (Sede social e duração)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cita no Bairro da Malhangalene, Rua Renata Sadimba, n.º 41, 1.º andar, Maputo – Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais agência, filiais, delegações,
  71. Texto do artigo, página 24: ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de serviços de gestão, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática (incluindo a reparação do respectivo material), gestão de imóveis, limpeza geral de edifícios, gestão de participações sociais, intermediação comercial e representação de marcas, consutoria financeira, contabilística, fiscal e auditoria; consultoria para os negócios e a gestão; estudos de mercado e sondagens de opinião; apoio à gestão de edifícios; consultoria científica, técnica e capacitações e formações técnicoprofissionais em matérias relacionadas com as áreas de actuação anteriormente referidas.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  80. Número ou marcador, página 24: a) 90% pertecente a Ramiro Fernando Nhantumbo Tsowo que corresponde a 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  81. Número ou marcador, página 24: b) 10% pertecente a Isilda da Conceição João Mutumane Nhantumbo que corresponde a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Suprimento e prestações suplementares)
  84. Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Cessação e amortização de quotas)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades,e sem prejuizos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Ramiro Fernando Nhantumbo Tsowo, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) r poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  101. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 24: (Balanço e resultados)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengra-lá.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  112. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2024. —
  114. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: INM
  116. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  117. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  118. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  119. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  120. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  121. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  122. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  123. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  124. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  125. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  126. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  127. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  128. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  129. Título de secção, página 25: Delegações:
  130. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  131. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  132. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  133. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  134. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  135. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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