III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2024

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Número ou marcador · p. 9 d) por exclusão, resultante de uma decisão disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Gestão, e deve ser precedida de um processo disciplinar com audição do associado em causa.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à AMUC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 9 São, de entre outros, direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e ser eleito para os órgãos associativos, observadas as disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 9 b) receber visitas de condolências e disponibilidade monetária em caso de morte de seus familiares conforme indicados na alínea e) do número quatro do artigo segundo;
Número ou marcador · p. 9 c) participar de todos os eventos patrocinados pela associação;
Número ou marcador · p. 9 d) apresentar ao Conselho de Gestão, por escrito, sugestões e propostas de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) solicitar ao Concelho de Gestão reconsiderações de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos e caso não tenham respostas ou não se conformem com a resposta, apresentar a assembleia;
Número ou marcador · p. 9 f) ter voz e voto nas Assembleias Gerais, observadas as disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 9 g) tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 9 a)respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regulamentais e as resoluções ou decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) prestar à associação toda a cooperação moral, material e intelectual e lutar pelo engrandecimento da mesma;
Número ou marcador · p. 9 c) comparecer às assembleias gerais quando convocados e ainda participar dos grupos designados a promover actividades patrocinadas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 d) comunicar por escrito ao Conselho de Gestão todos os beneficiários
Texto do artigo · p. 9 com direito conforme a alínea e) do número dois do artigo quatro;
Número ou marcador · p. 9 e) actualizar anualmente a lista do agregado elegível (pai, mãe, filhos, enteados e sogra) e caso de filhos apresentar a certidão, cédula boletim de nascimento ou outro documento oficial;
Número ou marcador · p. 9 f) integrar as comissões para as quais forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) acatar as demais determinações do Conselho de Gestão e em última instancia as da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Limitação ao exercício dos direitos)
Texto do artigo · p. 9 A capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos da AMUC só é conferida a associados fundadores e efectivos que possuam as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 9 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 9 a) os actos de desacato e as referências ofensivas praticadas contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
Número ou marcador · p. 9 b) o uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da AMUC;
Número ou marcador · p. 9 c) a pratica de quaisquer actos que sejam desapropriadas para a AMUC;
Número ou marcador · p. 9 d) a violação das disposições e regulamentos de carácter imperativos e das deliberações e resoluções dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 e) o não cumprimento dos deveres dos associados;
Número ou marcador · p. 9 f) o não pagamento de quotas pelo associado durante mais de trinta dias, após ter sido notificado por escrito para o fazer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AMUC pode aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 9 a) advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 9 b) repreensão;
Número ou marcador · p. 9 c) multa até ao décuplo da quota;
Número ou marcador · p. 9 d) suspensão de direitos até trinta dias;
Número ou marcador · p. 9 e) exclusão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É competência do Conselho de Gestão a aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b), c) e d) mediante processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A pena de exclusão só pode ser imposta ao associado que pratique actos gravemente ofensivos a dignidade moral e profissional, lese gravemente os interesses patrimoniais ou não patrimoniais da AMUC ou adopte, de maneira sistemática, condutas manifestamente contrárias aos princípios e objectivos por ela prosseguidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Aplicação da pena de exclusão compete a Assembleia Geral sobre a proposta de Conselho de Gestão, mediante processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na Sede da AMUC por um período não inferior a 30 dias e da qual constará também a quantia em dívida, caso exista alguma, ou o motivo da exclusão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da jóia e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Jóia)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os associados, á excepção dos honorários, estão sujeitos ao pagamento á AMUC de uma jóia no valor de 200.00MT (duzentos meticais), no momento da sua admissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O valor da jóia pode ser actualizado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os associados, á excepção dos honorários e beneméritos, estão sujeitos ao pagamento á AMUC de uma quota mensal, até ao dia 05 (cinco) do mês seguinte ao que disser respeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação será administrada por:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, podendo ser eleitos para os cargos no Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) definir políticas de acção da associação com vista a cumprir seus fins e objectivos
Número ou marcador · p. 10 b) eleger os membros do Conselho de Gestão e os do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) destituir os membros do Conselho de Gestão e os do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 e) decidir sobre reformas do Estatuto; f)conceder o título de associado honorário por proposta do Conselho de Gestão g)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; h)decidir sobre a extinção da Associação;
Número ou marcador · p. 10 i) decidir sobre aprovação das contas e do balanço anual;
Número ou marcador · p. 10 j) decidir sobre os valores de contribuição mensal de cada associado
Número ou marcador · p. 10 k) decidir sobre os montantes a desembolsar em caso de morte de um dos membros do associados conforme a alínea e) do número dois do artigo quatro;
Número ou marcador · p. 10 l) aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 m) deliberar e decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação para a qual for convocada.
Número ou marcador · p. 10 n) referendar as decisões tomadas pelo Conselho de Gestão sobre os casos omissos o presente estatuto
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 10 a) apreciar o relatório semestral do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 10 a) pelo presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 10 b) pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) pelo Conselho Fiscal; d)por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 20 dias.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 10 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Texto do artigo · p. 10 d)manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbar o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 e) conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 10 f) receber e despachar todos requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 10 g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 h) submeter à votação e dirigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 10 i) usar do voto de qualidade em caso de empate as votações;
Número ou marcador · p. 10 j) assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 10 k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo os restantes Membros da mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presente estatuto, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 10 m) conceder a admissão a qualquer membro do Conselho de Gestão que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 10 n) supervisionar o processo de eleição e votação para órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes e apresentar à Assembleia Geral ;
Número ou marcador · p. 10 d) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para mútua
Texto do artigo · p. 11 colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 e) contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 11 f) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de Gestão reunir-se-á no mínimo uma duas por mês.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de Gestão realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 11 b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 11 c) convocar e presidir a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 d) convocar e presidir as reuniões da do Conselho de Gestão; e)assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 11 c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Primeiro Secretário)
Texto do artigo · p. 11 Compete o Primeiro Secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) secretariar as reuniões do Conselho de Gestão, da Assembleia Geral e redigir as atas;
Número ou marcador · p. 11 b) publicar todas as notícias das actividades da entidade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Segundo Secretário)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 11 c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do primeiro tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao primeiro tesoureiro:
Texto do artigo · p. 11 a)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios
Texto do artigo · p. 11 e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 11 b) pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 11 d) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 f) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 g) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 11 h) assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do segundo tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 11 c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) examinar os livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 11 b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 11 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
Número ou marcador · p. 11 d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, a ela pertencentes ou a que vierem ser adquiridos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução ou extinção da associação, os bens remanescentes serão destinados aos associados conforme uma decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Eleições e mandato
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sócias são eleitos por escrutínio directo, secreto, para um mandato de quatro anos, em listas completas das quais conste a composição da Mesa de Assembleia Geral, do conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os candidatos a membros dos órgãos sócias não podem concorrer em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 11 Três) A eleição tem lugar em Assembleia geral ordinária, no último semestre do último ano do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros dos órgãos sócias da AMUC mantém se em funções de simples gestão até à tomada de posse dos novos membros eleitos, nos termos em que for deliberado pela Assembleia Geral, não obstante o termo do referido mandato.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O exercício de qualquer função na AMUC é gratuito sem prejuízo do reembolso de pagamentos de despesas ou de subsídios no âmbito de programas ou projectos financiados por outras organizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Capacidade eleitoral passiva e activa)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser eleitos como membros dos órgãos da AMUC apenas os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos com pelo menos dois anos de filiação, excepto o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o cargo de Direcção só podem ser eleitos os associados com mais três aos de filiação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tem direito eleger o membro que, à data da respectiva Assembleia Geral tenha todas as cotas pagas e goze dos seus direitos nos termos do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Listas de candidatura)
Texto do artigo · p. 11 Listas de candidatuiras:
Número ou marcador · p. 11 a) a eleição e o escrutínio são feitos com base em listas, a serem apresentadas à Comissão Eleitoral até 90 antes da data da realização da Assembleia Geral para a eleição dos órgãos da AMUC;
Número ou marcador · p. 11 b) as listas são identificadas por letras sorteadas e contem, em relação a cada candidato, o seu nome completo, cargo para que se candidata;
Número ou marcador · p. 11 c) cada associado só pode figurar como candidato para um cargo;
Número ou marcador · p. 11 d) cada lista de candidatura designa um mandatário que a representará no processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 11 e) verificada a conformidade das listas com os presentes estatutos, o
Texto do artigo · p. 12 presidente da Comissão Eleitoral as admitirá, ordenando a sua divulgação pelos associados; f) As regras relativas aopor actos eleitorais constarão de regulamento específico a aprovar em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos votos dos associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Comissão Eleitoral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída por Membros da AMUC.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Comissão Eleitoral é composta por um mínimo de três membros e por máximo de nove, um dos quais é presidente da Mesa de Assembleia Geral em exercício, que a ela preside. Os demais membros exercem a função de vogais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros da Comissão Eleitoral são eleitos na sessão da Assembleia Geral ordinária que anteceder a Assembleia do acto eleitoral, ou em Assembleia Geral extraordinária a realizar se até noventa dias antes da Assembleia do ato eleitoral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Comissão Eleitoral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à Comissão Eleitoral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aceitar e verificar a regularidade das listas de candidatura, podendo exigir o suprimento de deficiências em prazo fixado para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalizar e verificar a regularidade do processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 12 c) Sortear as letras identificativas das listas de candidaturas e elaborar e distribuir os boletins de votos; d)Decidir as reclamações dos candidatos;
Número ou marcador · p. 12 e) Proceder à contagem e proclamar os resultados das eleições.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A comissão Eleitoral reúne se quando convocada pelo respectivo presidente e delibera por maioria dos votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Gestão coloca à disposição da Comissão Eleitoral os meios e recursos necessários ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Votação e contagem de votos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A votação e efectuada através de único boletim de voto, onde constam as letras identificativas das listas de candidatura, o qual é depositado numa urna.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Encerrada as urnas, a Comissão Eleitoral Procede imediatamente à contagem dos votos respectivos e anuncia à Assembleia Geral a respectiva contagem, a acta, os boletins de votos devidamente separados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Apuramento dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Terminada a contagem dos votos, decididas as reclamações que tenham sido apresentadas e as dúvidas que se ofereçam sobre a validade ou sentido de algum voto, o Presidente da Comissão Eleitoral proclama os resultados da votação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São eleitos para os órgãos sócias da AMUC todos os candidatos da lista que obtenha a maioria do número dos votos expressos no escrutínio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros eleitos para órgãos sócias tomam posse imediatamente a seguir à proclamação dos resultados, salvo se a Assembleia Geral, sob proposta da direcção cessante, deliberar para outra data que não deverá passar de 30 dias contados da data do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Irregularidades no processo eleitoral)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de irregularidades no processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma devem apresentar recurso para Assembleia Geral, a qual decide de imediato sobre o mesmo em última instância, sendo que a Assembleia Geral deve obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Gestão e referendados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Blue Paradise Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Outubro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por
Texto do artigo · p. 12 quotas de responsabilidade limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de, Avenida 25 de Setembro, n.º 2500 – 1. andar, Sala 1, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100241242, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões quatrocentos trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de oito quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos, pertencente a Isabel Van Zyl, representante da Casa número um;
Número ou marcador · p. 12 b) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos, pertencente a Nicolaas Cornelius Johannes Van Zyl, representante da Casa número dois;
Número ou marcador · p. 12 c) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos, pertencente a John Eduard Serton, representante da Casa número três.
Número ou marcador · p. 12 d) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos, pertencente a Retha Ingenbleek, representante da Casa número quatro;
Número ou marcador · p. 12 e) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos, pertencente a Belinda Van Zyl e Theodoris Philippis Van Zyl, representante da Casa número cinco;
Número ou marcador · p. 12 f) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais
Texto do artigo · p. 13 e setenta e cinco centavos, pertencente a Stephen John Peter Kotzé, representante da Casa número seis;
Número ou marcador · p. 13 g) vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social, equivalente a novecentos noventa e oito mil quatrocentos trinta e sete meticais e cinquenta centavos, pertencente a Eric Pretorius e John Eduard Serton, representantes das Casas números sete e oito;
Número ou marcador · p. 13 h) dez por cento do capital social, equivalente a quatrocentos quarenta e três mil meticais e cinquenta centavos, pertencente a sociedade Cantinho, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 13 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Car Auto Center, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta dada de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se assembleia geral da sociedade Car Auto Center, Limitada, inscrito na Conservatória Entidade Legais sob
Texto do artigo · p. 13 o n.° 101027163, constituída na Republica de Moçambique, representada pêlo sócio gerente o senhor Humberto Adriano Matate e a convite destes os senhores Sádia Humberto Matate, titular da Carta de Condução n.° 10810868/1,
Texto do artigo · p. 13 emitido a 21 de Dezembro de 2017, residente no Bairro do Chamanculo D, Quarteirão 6, Casa n.° 58, Distrito Municipal 2, Issufo Humberto Matate, titular do B.I. n.° 110204591136S, emitido a 22 de Março de 2019, residente no Bairro do Aeroporto A, Quarteirão n.° 41 Casa n.° 52, Distrito Municipal 2, Akbar Yussuf Matate, titular do B.I. n.° 110105747767A, emitido a 18 de Janeiro de 2016, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 14, Quarteirão 12, Casa n.° 214, Distrito Municipal 5, com a seguinte agenda de reunião.
Texto do artigo · p. 13 Cedência parcial de quotas A reunião procedida pelo sócio gerente Humberto Adriano Matate, na qual manifestou o seu interesse em ceder parte das suas quotas da sociedade para os seus filhos legítimos, nomeadamente: Sádia Humberto Matate – maior de idade, Issufo Humberto Matate – maior de idade, Akbar Yussuf Matate – maior de idade, Humeidy Yussuf Matate – menor de idade, Malaika Carima Matate – menor de idade e Ayman Yussuf Matate menor de idade, da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 13 O sócio Humberto Adriano Matate cede dez por centos das suas acções à favor da senhora Sadia Humberto Matate, que entra na sociedade como nova sócia, dez por centos equivalente a dez mil meticais; cede dez por centos equivalente a dez mil meticais ao Issufo Humberto Matate, cede dez por centos equivalente a dez mil meticais ao Akbar Yussuf Matate, cede dez por centos equivalente a dez mil meticais a Humeidy Yussuf Matate menor de idade, cede dez por centos equivalente a dez mil meticais e Malaika Carima Matate, cede dez por centos equivalente a dez mil meticais ao Ayman Yussuf Matate menor de idade, neste acto representados pêlo seu pai senhor Humberto Adriano Matate.
Texto do artigo · p. 13 Alterando assim o prescrito no artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente subscrito e de cem mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 13 Uma quota de quarenta mil meticais equivalente a quarenta por cento, pertencentes ao sócio Humberto Adriano Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente a dez por centos a sócia Sádia Humberto Adriano Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente e dez por centos pertencentes a Issufo Adriano Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente e dez por centos pertencentes a Akbar Yussuf Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente e dez por centos pertencentes a Humeidy Yussuf Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente e dez por centos pertencentes a Malaika Carima Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente e dez por centos pertencentes a Ayman Yussuf Matate.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casa dos Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105030116, uma Sociedade denominada Casa dos Brindes – sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 13 Telmito João Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100078051I, emitido a dezasseis de janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 vinte e três, pelo arquivo de identificação civil de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Casa dos Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada, reger-se-á pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade inicia a sua atividade a partir da data da presente escritura pública e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Província do Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, as quais serão individualizadas com a firma social aqui adota precedida palas palavras “filial” ou “sucursal” ou ainda outra, consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objetivos e fins)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objeto da sociedade consiste nas actividades económicas nas áreas de gráfica, serigrafia, informática, tipografia, reprografia, corte e costura, serviços de multimédia, comercialização de material gráfico, serigráfico, informático, tipográfico, reprográfico, bem como outras prestações serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme o sócio julgar conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 40.000,00MT (quarenta mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Telmito João Francisco.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado director executivo, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. O director executivo fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, regulamento interno e a restante legislação aplicável e em vigor no país.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Lichinga, 15 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 14 CIP Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 33.ç à 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário superior, em pleno
Texto do artigo · p. 14 exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Pita Inácio Souzinho Carvalho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028806B, emitido aos 22 de Abril de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação CIP Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação do sócio, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências, filiares ou outras formas de representação no terrítorio nacional.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços diversos em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços por lei permitida ou associar se a outras empresas, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT cinquenta mil meticais), que corresponde a única quota pertencente ao único sócio Pita Inácio Souzinho Carvalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante contribuição do sócio em dinheiro ou bens, de acordo com investimentos efectuados pelo sócio, ou incorporação de suprimentos mediante decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas e livre, devendo o socio informar a sociedade por meio de
Texto do artigo · p. 14 carta registada ou protocolo, dirigido a administração, com um mínimo de 30 (trinta dias) de antecedência face a data a partir de qual se realizara a cessão, dando a conhecer essa data o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, senhor Pita Inácio Souzinho Carvalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade e administrada por um único socio, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade vincula se:
Texto do artigo · p. 14 a)com assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo código comercial e pela demais legislação aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 ente. Chimoio, 3 de Abril de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 14 Ilegivel.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa dos Africanos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 15 sob NUEL 105036063, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa dos Africanos – Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 15 Alberto Carlos Luis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 050100066600C, emitido aos 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Zambezia;
Texto do artigo · p. 15 Mauro Massamba Manteiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 050100338258A, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Raimundo Carlitos Álvaro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 030101633526C, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Felismina Américo Chadreque, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 050104025560J, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete.
Texto do artigo · p. 15 Nayra Zuina Clemente Leão, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 110104438838A, emitido a 7 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Virgínia Mariano Alberto Maquinze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 010101067408S, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Africanos, Sociedade por Quotas, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, Cooperativa dos Africanos, Limitada, tem a sua sede provincia de Zambézia,Distrito de Gilé, Localidade de Namihale, povoado de areia baranca, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra especie de representação comercial legalmente prevista dentro e fora do país quando for conveniente ou qualquer outra forma derepresentação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 a) prospecção, pesquisa, extração e comercialização de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 b) exploração agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a soma de seis (6) quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) equiavalente a 30% (trinta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Carlos Luís;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Massamba Manteiga;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Felismina Américo Chadreque;
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equiavalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Carlitos Álvaro;
Número ou marcador · p. 15 e) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equiavalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Nayra Zuina Clemente Leão;
Número ou marcador · p. 15 f) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equiavalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Virgínia Mariano Alberto Maquinze.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Alberto Carlos Luis e Mauro Massamba Manteiga, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serà necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 15 Eazy Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105024583 a sociedade Eazy Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Eazy Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) reservas e emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 15 b) representação de agencias de viagens;
Número ou marcador · p. 15 c) excursões e pacotes turísticos, reserva de hotéis e transfers;
Número ou marcador · p. 15 d) aluguer de viaturas, seguro de viagens e marcação para vistos;
Número ou marcador · p. 15 e) correios;
Número ou marcador · p. 15 f) safari; cruzeiros;
Número ou marcador · p. 15 g) charters privados (alugueres de jatos e helicópteros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80 000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (oitenta mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente a socia Hota José Amia Andrade, solteira, maior, de Nacionalidade Moçambicana natural de Tete, portadora de B.I n.º 050101175690I, emitido aos 14 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residentes no Bairro Canongola, Cidade de Tete, com o NUIT 118950933.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Hota José Amia Andrade, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 16 na Lei, ou por deliberação da socia única. Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Equitracks, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105028397, a sociedade Equitracks, Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Equitracks, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: d) por exclusão, resultante de uma decisão disciplinar.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Gestão, e deve ser precedida de um processo disciplinar com audição do associado em causa.
  4. Número ou marcador, página 9: Quatro) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à AMUC.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos associados)
  7. Texto do artigo, página 9: São, de entre outros, direitos dos associados:
  8. Número ou marcador, página 9: a) eleger e ser eleito para os órgãos associativos, observadas as disposições estatutárias;
  9. Número ou marcador, página 9: b) receber visitas de condolências e disponibilidade monetária em caso de morte de seus familiares conforme indicados na alínea e) do número quatro do artigo segundo;
  10. Número ou marcador, página 9: c) participar de todos os eventos patrocinados pela associação;
  11. Número ou marcador, página 9: d) apresentar ao Conselho de Gestão, por escrito, sugestões e propostas de interesse da associação;
  12. Número ou marcador, página 9: e) solicitar ao Concelho de Gestão reconsiderações de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos e caso não tenham respostas ou não se conformem com a resposta, apresentar a assembleia;
  13. Número ou marcador, página 9: f) ter voz e voto nas Assembleias Gerais, observadas as disposições estatutárias;
  14. Número ou marcador, página 9: g) tomar parte nas assembleias gerais.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  17. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  18. Texto do artigo, página 9: a)respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regulamentais e as resoluções ou decisões da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 9: b) prestar à associação toda a cooperação moral, material e intelectual e lutar pelo engrandecimento da mesma;
  20. Número ou marcador, página 9: c) comparecer às assembleias gerais quando convocados e ainda participar dos grupos designados a promover actividades patrocinadas pela associação;
  21. Número ou marcador, página 9: d) comunicar por escrito ao Conselho de Gestão todos os beneficiários
  22. Texto do artigo, página 9: com direito conforme a alínea e) do número dois do artigo quatro;
  23. Número ou marcador, página 9: e) actualizar anualmente a lista do agregado elegível (pai, mãe, filhos, enteados e sogra) e caso de filhos apresentar a certidão, cédula boletim de nascimento ou outro documento oficial;
  24. Número ou marcador, página 9: f) integrar as comissões para as quais forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 9: g) acatar as demais determinações do Conselho de Gestão e em última instancia as da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: (Limitação ao exercício dos direitos)
  28. Texto do artigo, página 9: A capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos da AMUC só é conferida a associados fundadores e efectivos que possuam as quotas em dia.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares)
  31. Texto do artigo, página 9: Constituem infracções disciplinares:
  32. Número ou marcador, página 9: a) os actos de desacato e as referências ofensivas praticadas contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
  33. Número ou marcador, página 9: b) o uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da AMUC;
  34. Número ou marcador, página 9: c) a pratica de quaisquer actos que sejam desapropriadas para a AMUC;
  35. Número ou marcador, página 9: d) a violação das disposições e regulamentos de carácter imperativos e das deliberações e resoluções dos órgãos associativos;
  36. Número ou marcador, página 9: e) o não cumprimento dos deveres dos associados;
  37. Número ou marcador, página 9: f) o não pagamento de quotas pelo associado durante mais de trinta dias, após ter sido notificado por escrito para o fazer.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A AMUC pode aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
  41. Número ou marcador, página 9: a) advertência por escrito;
  42. Número ou marcador, página 9: b) repreensão;
  43. Número ou marcador, página 9: c) multa até ao décuplo da quota;
  44. Número ou marcador, página 9: d) suspensão de direitos até trinta dias;
  45. Número ou marcador, página 9: e) exclusão.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) É competência do Conselho de Gestão a aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b), c) e d) mediante processo disciplinar.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) A pena de exclusão só pode ser imposta ao associado que pratique actos gravemente ofensivos a dignidade moral e profissional, lese gravemente os interesses patrimoniais ou não patrimoniais da AMUC ou adopte, de maneira sistemática, condutas manifestamente contrárias aos princípios e objectivos por ela prosseguidos.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) Aplicação da pena de exclusão compete a Assembleia Geral sobre a proposta de Conselho de Gestão, mediante processo disciplinar.
  49. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na Sede da AMUC por um período não inferior a 30 dias e da qual constará também a quantia em dívida, caso exista alguma, ou o motivo da exclusão.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da jóia e quotas
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 10: (Jóia)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os associados, á excepção dos honorários, estão sujeitos ao pagamento á AMUC de uma jóia no valor de 200.00MT (duzentos meticais), no momento da sua admissão.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Gestão.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Quotas)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os associados, á excepção dos honorários e beneméritos, estão sujeitos ao pagamento á AMUC de uma quota mensal, até ao dia 05 (cinco) do mês seguinte ao que disser respeito.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Gestão.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A associação será administrada por:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão; e
  64. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, podendo ser eleitos para os cargos no Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 10: a) definir políticas de acção da associação com vista a cumprir seus fins e objectivos
  68. Número ou marcador, página 10: b) eleger os membros do Conselho de Gestão e os do Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 10: c) destituir os membros do Conselho de Gestão e os do Conselho Fiscal
  70. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Gestão;
  71. Número ou marcador, página 10: e) decidir sobre reformas do Estatuto; f)conceder o título de associado honorário por proposta do Conselho de Gestão g)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; h)decidir sobre a extinção da Associação;
  72. Número ou marcador, página 10: i) decidir sobre aprovação das contas e do balanço anual;
  73. Número ou marcador, página 10: j) decidir sobre os valores de contribuição mensal de cada associado
  74. Número ou marcador, página 10: k) decidir sobre os montantes a desembolsar em caso de morte de um dos membros do associados conforme a alínea e) do número dois do artigo quatro;
  75. Número ou marcador, página 10: l) aprovar o regulamento interno.
  76. Número ou marcador, página 10: m) deliberar e decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação para a qual for convocada.
  77. Número ou marcador, página 10: n) referendar as decisões tomadas pelo Conselho de Gestão sobre os casos omissos o presente estatuto
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
  79. Número ou marcador, página 10: a) apreciar o relatório semestral do Conselho de Gestão;
  80. Número ou marcador, página 10: b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  82. Número ou marcador, página 10: a) pelo presidente da Associação;
  83. Número ou marcador, página 10: b) pelo Conselho de Gestão;
  84. Número ou marcador, página 10: c) pelo Conselho Fiscal; d)por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
  85. Número ou marcador, página 10: Seis) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 20 dias.
  86. Número ou marcador, página 10: Sete) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 10: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 10: a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 10: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
  92. Número ou marcador, página 10: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  93. Texto do artigo, página 10: d)manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbar o normal andamento dos trabalhos;
  94. Número ou marcador, página 10: e) conceder e retirar a palavra;
  95. Número ou marcador, página 10: f) receber e despachar todos requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  96. Número ou marcador, página 10: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  97. Número ou marcador, página 10: h) submeter à votação e dirigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  98. Número ou marcador, página 10: i) usar do voto de qualidade em caso de empate as votações;
  99. Número ou marcador, página 10: j) assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  100. Número ou marcador, página 10: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 10: l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo os restantes Membros da mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presente estatuto, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  102. Número ou marcador, página 10: m) conceder a admissão a qualquer membro do Conselho de Gestão que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  103. Número ou marcador, página 10: n) supervisionar o processo de eleição e votação para órgãos associativos.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Gestão)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão:
  107. Número ou marcador, página 10: a) elaborar e executar programa anual de actividades;
  108. Número ou marcador, página 10: b) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes e apresentar à Assembleia Geral ;
  109. Número ou marcador, página 10: d) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para mútua
  110. Texto do artigo, página 11: colaboração em actividades de interesse comum;
  111. Número ou marcador, página 11: e) contratar e demitir funcionários;
  112. Número ou marcador, página 11: f) convocar a Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de Gestão reunir-se-á no mínimo uma duas por mês.
  114. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de Gestão realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente)
  117. Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente:
  118. Número ou marcador, página 11: a) representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  119. Número ou marcador, página 11: b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regulamento Interno;
  120. Número ou marcador, página 11: c) convocar e presidir a Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 11: d) convocar e presidir as reuniões da do Conselho de Gestão; e)assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 11: (Competência do vice-presidente)
  124. Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Presidente:
  125. Número ou marcador, página 11: a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  126. Número ou marcador, página 11: b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  127. Número ou marcador, página 11: c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Competência do Primeiro Secretário)
  130. Texto do artigo, página 11: Compete o Primeiro Secretário:
  131. Número ou marcador, página 11: a) secretariar as reuniões do Conselho de Gestão, da Assembleia Geral e redigir as atas;
  132. Número ou marcador, página 11: b) publicar todas as notícias das actividades da entidade
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 11: (Competência do Segundo Secretário)
  135. Texto do artigo, página 11: Compete ao segundo secretário:
  136. Número ou marcador, página 11: a) substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
  137. Número ou marcador, página 11: b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  138. Número ou marcador, página 11: c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Competência do primeiro tesoureiro)
  141. Texto do artigo, página 11: Compete ao primeiro tesoureiro:
  142. Texto do artigo, página 11: a)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios
  143. Texto do artigo, página 11: e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  144. Número ou marcador, página 11: b) pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
  145. Número ou marcador, página 11: c) apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  146. Número ou marcador, página 11: d) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 11: e) apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  148. Número ou marcador, página 11: f) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  149. Número ou marcador, página 11: g) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  150. Número ou marcador, página 11: h) assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Competência do segundo tesoureiro)
  153. Texto do artigo, página 11: Compete ao segundo tesoureiro:
  154. Número ou marcador, página 11: a) substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
  155. Número ou marcador, página 11: b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  156. Número ou marcador, página 11: c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 11: a) examinar os livros de escrituração da entidade;
  161. Número ou marcador, página 11: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  162. Número ou marcador, página 11: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
  163. Número ou marcador, página 11: d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  165. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do património
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Património)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, a ela pertencentes ou a que vierem ser adquiridos nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução ou extinção da associação, os bens remanescentes serão destinados aos associados conforme uma decisão da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: Eleições e mandato
  173. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sócias são eleitos por escrutínio directo, secreto, para um mandato de quatro anos, em listas completas das quais conste a composição da Mesa de Assembleia Geral, do conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Os candidatos a membros dos órgãos sócias não podem concorrer em mais de uma lista.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) A eleição tem lugar em Assembleia geral ordinária, no último semestre do último ano do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros dos órgãos sócias da AMUC mantém se em funções de simples gestão até à tomada de posse dos novos membros eleitos, nos termos em que for deliberado pela Assembleia Geral, não obstante o termo do referido mandato.
  177. Número ou marcador, página 11: Cinco) O exercício de qualquer função na AMUC é gratuito sem prejuízo do reembolso de pagamentos de despesas ou de subsídios no âmbito de programas ou projectos financiados por outras organizações.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: (Capacidade eleitoral passiva e activa)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser eleitos como membros dos órgãos da AMUC apenas os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos com pelo menos dois anos de filiação, excepto o disposto no número seguinte.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o cargo de Direcção só podem ser eleitos os associados com mais três aos de filiação.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) Tem direito eleger o membro que, à data da respectiva Assembleia Geral tenha todas as cotas pagas e goze dos seus direitos nos termos do presente estatutos.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: (Listas de candidatura)
  185. Texto do artigo, página 11: Listas de candidatuiras:
  186. Número ou marcador, página 11: a) a eleição e o escrutínio são feitos com base em listas, a serem apresentadas à Comissão Eleitoral até 90 antes da data da realização da Assembleia Geral para a eleição dos órgãos da AMUC;
  187. Número ou marcador, página 11: b) as listas são identificadas por letras sorteadas e contem, em relação a cada candidato, o seu nome completo, cargo para que se candidata;
  188. Número ou marcador, página 11: c) cada associado só pode figurar como candidato para um cargo;
  189. Número ou marcador, página 11: d) cada lista de candidatura designa um mandatário que a representará no processo eleitoral;
  190. Número ou marcador, página 11: e) verificada a conformidade das listas com os presentes estatutos, o
  191. Texto do artigo, página 12: presidente da Comissão Eleitoral as admitirá, ordenando a sua divulgação pelos associados; f) As regras relativas aopor actos eleitorais constarão de regulamento específico a aprovar em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos votos dos associados.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 12: (Comissão Eleitoral)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída por Membros da AMUC.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) A Comissão Eleitoral é composta por um mínimo de três membros e por máximo de nove, um dos quais é presidente da Mesa de Assembleia Geral em exercício, que a ela preside. Os demais membros exercem a função de vogais.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da Comissão Eleitoral são eleitos na sessão da Assembleia Geral ordinária que anteceder a Assembleia do acto eleitoral, ou em Assembleia Geral extraordinária a realizar se até noventa dias antes da Assembleia do ato eleitoral.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Competência da Comissão Eleitoral)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Comissão Eleitoral:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Aceitar e verificar a regularidade das listas de candidatura, podendo exigir o suprimento de deficiências em prazo fixado para o efeito;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar e verificar a regularidade do processo eleitoral;
  202. Número ou marcador, página 12: c) Sortear as letras identificativas das listas de candidaturas e elaborar e distribuir os boletins de votos; d)Decidir as reclamações dos candidatos;
  203. Número ou marcador, página 12: e) Proceder à contagem e proclamar os resultados das eleições.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A comissão Eleitoral reúne se quando convocada pelo respectivo presidente e delibera por maioria dos votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Gestão coloca à disposição da Comissão Eleitoral os meios e recursos necessários ao seu funcionamento.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 12: (Votação e contagem de votos)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A votação e efectuada através de único boletim de voto, onde constam as letras identificativas das listas de candidatura, o qual é depositado numa urna.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Encerrada as urnas, a Comissão Eleitoral Procede imediatamente à contagem dos votos respectivos e anuncia à Assembleia Geral a respectiva contagem, a acta, os boletins de votos devidamente separados.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Apuramento dos resultados)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) Terminada a contagem dos votos, decididas as reclamações que tenham sido apresentadas e as dúvidas que se ofereçam sobre a validade ou sentido de algum voto, o Presidente da Comissão Eleitoral proclama os resultados da votação.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) São eleitos para os órgãos sócias da AMUC todos os candidatos da lista que obtenha a maioria do número dos votos expressos no escrutínio.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros eleitos para órgãos sócias tomam posse imediatamente a seguir à proclamação dos resultados, salvo se a Assembleia Geral, sob proposta da direcção cessante, deliberar para outra data que não deverá passar de 30 dias contados da data do acto eleitoral.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Irregularidades no processo eleitoral)
  217. Texto do artigo, página 12: Em caso de irregularidades no processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma devem apresentar recurso para Assembleia Geral, a qual decide de imediato sobre o mesmo em última instância, sendo que a Assembleia Geral deve obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
  218. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu reconhecimento jurídico.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Gestão e referendados pela Assembleia Geral.
  224. Texto do artigo, página 12: Blue Paradise Mozambique, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Outubro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por
  226. Texto do artigo, página 12: quotas de responsabilidade limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de, Avenida 25 de Setembro, n.º 2500 – 1. andar, Sala 1, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100241242, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  227. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões quatrocentos trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de oito quotas desiguais sendo:
  231. Número ou marcador, página 12: a) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos, pertencente a Isabel Van Zyl, representante da Casa número um;
  232. Número ou marcador, página 12: b) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos, pertencente a Nicolaas Cornelius Johannes Van Zyl, representante da Casa número dois;
  233. Número ou marcador, página 12: c) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos, pertencente a John Eduard Serton, representante da Casa número três.
  234. Número ou marcador, página 12: d) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos, pertencente a Retha Ingenbleek, representante da Casa número quatro;
  235. Número ou marcador, página 12: e) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais e setenta e cinco centavos, pertencente a Belinda Van Zyl e Theodoris Philippis Van Zyl, representante da Casa número cinco;
  236. Número ou marcador, página 12: f) onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quatrocentos noventa e nove mil duzentos e dezoito meticais
  237. Texto do artigo, página 13: e setenta e cinco centavos, pertencente a Stephen John Peter Kotzé, representante da Casa número seis;
  238. Número ou marcador, página 13: g) vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social, equivalente a novecentos noventa e oito mil quatrocentos trinta e sete meticais e cinquenta centavos, pertencente a Eric Pretorius e John Eduard Serton, representantes das Casas números sete e oito;
  239. Número ou marcador, página 13: h) dez por cento do capital social, equivalente a quatrocentos quarenta e três mil meticais e cinquenta centavos, pertencente a sociedade Cantinho, Limitada, respectivamente.
  240. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continua a
  241. Texto do artigo, página 13: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  242. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 13: Car Auto Center, Limitada
  244. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta dada de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se assembleia geral da sociedade Car Auto Center, Limitada, inscrito na Conservatória Entidade Legais sob
  245. Texto do artigo, página 13: o n.° 101027163, constituída na Republica de Moçambique, representada pêlo sócio gerente o senhor Humberto Adriano Matate e a convite destes os senhores Sádia Humberto Matate, titular da Carta de Condução n.° 10810868/1,
  246. Texto do artigo, página 13: emitido a 21 de Dezembro de 2017, residente no Bairro do Chamanculo D, Quarteirão 6, Casa n.° 58, Distrito Municipal 2, Issufo Humberto Matate, titular do B.I. n.° 110204591136S, emitido a 22 de Março de 2019, residente no Bairro do Aeroporto A, Quarteirão n.° 41 Casa n.° 52, Distrito Municipal 2, Akbar Yussuf Matate, titular do B.I. n.° 110105747767A, emitido a 18 de Janeiro de 2016, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 14, Quarteirão 12, Casa n.° 214, Distrito Municipal 5, com a seguinte agenda de reunião.
  247. Texto do artigo, página 13: Cedência parcial de quotas A reunião procedida pelo sócio gerente Humberto Adriano Matate, na qual manifestou o seu interesse em ceder parte das suas quotas da sociedade para os seus filhos legítimos, nomeadamente: Sádia Humberto Matate – maior de idade, Issufo Humberto Matate – maior de idade, Akbar Yussuf Matate – maior de idade, Humeidy Yussuf Matate – menor de idade, Malaika Carima Matate – menor de idade e Ayman Yussuf Matate menor de idade, da seguinte maneira:
  248. Texto do artigo, página 13: O sócio Humberto Adriano Matate cede dez por centos das suas acções à favor da senhora Sadia Humberto Matate, que entra na sociedade como nova sócia, dez por centos equivalente a dez mil meticais; cede dez por centos equivalente a dez mil meticais ao Issufo Humberto Matate, cede dez por centos equivalente a dez mil meticais ao Akbar Yussuf Matate, cede dez por centos equivalente a dez mil meticais a Humeidy Yussuf Matate menor de idade, cede dez por centos equivalente a dez mil meticais e Malaika Carima Matate, cede dez por centos equivalente a dez mil meticais ao Ayman Yussuf Matate menor de idade, neste acto representados pêlo seu pai senhor Humberto Adriano Matate.
  249. Texto do artigo, página 13: Alterando assim o prescrito no artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  250. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e de cem mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, assim distribuídos:
  254. Texto do artigo, página 13: Uma quota de quarenta mil meticais equivalente a quarenta por cento, pertencentes ao sócio Humberto Adriano Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente a dez por centos a sócia Sádia Humberto Adriano Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente e dez por centos pertencentes a Issufo Adriano Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente e dez por centos pertencentes a Akbar Yussuf Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente e dez por centos pertencentes a Humeidy Yussuf Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente e dez por centos pertencentes a Malaika Carima Matate; uma quota de dez mil meticais equivalente e dez por centos pertencentes a Ayman Yussuf Matate.
  255. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — Notário, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 13: Casa dos Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitda
  257. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105030116, uma Sociedade denominada Casa dos Brindes – sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  258. Texto do artigo, página 13: Telmito João Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100078051I, emitido a dezasseis de janeiro de dois mil e
  259. Texto do artigo, página 13: vinte e três, pelo arquivo de identificação civil de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Casa dos Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada, reger-se-á pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade inicia a sua atividade a partir da data da presente escritura pública e é criada por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 13: Tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Província do Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, as quais serão individualizadas com a firma social aqui adota precedida palas palavras “filial” ou “sucursal” ou ainda outra, consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Objetivos e fins)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) O objeto da sociedade consiste nas actividades económicas nas áreas de gráfica, serigrafia, informática, tipografia, reprografia, corte e costura, serviços de multimédia, comercialização de material gráfico, serigráfico, informático, tipográfico, reprográfico, bem como outras prestações serviços permitidos por lei.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme o sócio julgar conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 40.000,00MT (quarenta mil
  275. Texto do artigo, página 14: meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Telmito João Francisco.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  278. Texto do artigo, página 14: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado director executivo, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória e liquidação)
  281. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. O director executivo fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, regulamento interno e a restante legislação aplicável e em vigor no país.
  285. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Lichinga, 15 de Agosto de 2024. —
  286. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Artiel José Bento.
  287. Texto do artigo, página 14: CIP Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 33.ç à 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário superior, em pleno
  289. Texto do artigo, página 14: exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Pita Inácio Souzinho Carvalho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028806B, emitido aos 22 de Abril de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Chimoio.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação CIP Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Chimoio.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação do sócio, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências, filiares ou outras formas de representação no terrítorio nacional.
  297. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços diversos em toda a sua abrangência permitida por lei.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços por lei permitida ou associar se a outras empresas, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT cinquenta mil meticais), que corresponde a única quota pertencente ao único sócio Pita Inácio Souzinho Carvalho.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante contribuição do sócio em dinheiro ou bens, de acordo com investimentos efectuados pelo sócio, ou incorporação de suprimentos mediante decisão do único sócio.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas e livre, devendo o socio informar a sociedade por meio de
  309. Texto do artigo, página 14: carta registada ou protocolo, dirigido a administração, com um mínimo de 30 (trinta dias) de antecedência face a data a partir de qual se realizara a cessão, dando a conhecer essa data o preço e as condições de pagamento.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, senhor Pita Inácio Souzinho Carvalho.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  315. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade e administrada por um único socio, nomeado administrador.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade vincula se:
  321. Texto do artigo, página 14: a)com assinatura do administrador único;
  322. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
  325. Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo código comercial e pela demais legislação aplicáveis na república de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 14: ente. Chimoio, 3 de Abril de 2024. — O Notário,
  327. Texto do artigo, página 14: Ilegivel.
  328. Texto do artigo, página 14: Cooperativa dos Africanos, Limitada
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  330. Texto do artigo, página 15: sob NUEL 105036063, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa dos Africanos – Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída pelos sócios:
  331. Texto do artigo, página 15: Alberto Carlos Luis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 050100066600C, emitido aos 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Zambezia;
  332. Texto do artigo, página 15: Mauro Massamba Manteiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 050100338258A, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Nampula.
  333. Texto do artigo, página 15: Raimundo Carlitos Álvaro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 030101633526C, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
  334. Texto do artigo, página 15: Felismina Américo Chadreque, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 050104025560J, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete.
  335. Texto do artigo, página 15: Nayra Zuina Clemente Leão, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 110104438838A, emitido a 7 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  336. Texto do artigo, página 15: Virgínia Mariano Alberto Maquinze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 010101067408S, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Africanos, Sociedade por Quotas, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  342. Texto do artigo, página 15: A sociedade, Cooperativa dos Africanos, Limitada, tem a sua sede provincia de Zambézia,Distrito de Gilé, Localidade de Namihale, povoado de areia baranca, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra especie de representação comercial legalmente prevista dentro e fora do país quando for conveniente ou qualquer outra forma derepresentação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal:
  346. Número ou marcador, página 15: a) prospecção, pesquisa, extração e comercialização de minerais e seus derivados;
  347. Número ou marcador, página 15: b) exploração agrícola e pecuária.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a soma de seis (6) quotas assim distribuidas:
  351. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) equiavalente a 30% (trinta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Carlos Luís;
  352. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Massamba Manteiga;
  353. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Felismina Américo Chadreque;
  354. Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equiavalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Carlitos Álvaro;
  355. Número ou marcador, página 15: e) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equiavalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Nayra Zuina Clemente Leão;
  356. Número ou marcador, página 15: f) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equiavalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Virgínia Mariano Alberto Maquinze.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Alberto Carlos Luis e Mauro Massamba Manteiga, que desde já foi nomeado administrador.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  362. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serà necessária apenas uma assinatura do administrador.
  363. Texto do artigo, página 15: Nampula, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
  364. Texto do artigo, página 15: Eazy Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105024583 a sociedade Eazy Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Eazy Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 15: a) reservas e emissão de passagens aéreas;
  376. Número ou marcador, página 15: b) representação de agencias de viagens;
  377. Número ou marcador, página 15: c) excursões e pacotes turísticos, reserva de hotéis e transfers;
  378. Número ou marcador, página 15: d) aluguer de viaturas, seguro de viagens e marcação para vistos;
  379. Número ou marcador, página 15: e) correios;
  380. Número ou marcador, página 15: f) safari; cruzeiros;
  381. Número ou marcador, página 15: g) charters privados (alugueres de jatos e helicópteros.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80 000,00MT
  385. Texto do artigo, página 16: (oitenta mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente a socia Hota José Amia Andrade, solteira, maior, de Nacionalidade Moçambicana natural de Tete, portadora de B.I n.º 050101175690I, emitido aos 14 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residentes no Bairro Canongola, Cidade de Tete, com o NUIT 118950933.
  386. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e vinculação)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Hota José Amia Andrade, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  394. Texto do artigo, página 16: na Lei, ou por deliberação da socia única. Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2024. —
  395. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  396. Texto do artigo, página 16: Equitracks, Limitada
  397. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105028397, a sociedade Equitracks, Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Equitracks, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
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