III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2024

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Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integalmente realizada em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde á duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencem ao sócio, Bulent Gumrukcu, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencem ao sócio BSM Polat Cerâmica e Matereias de Construção, Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 26 Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade, o senhor Bulent Gumrukcu, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente: representar a sociedade, perante quaisquer instituições públicas ou privada, abertura ou enceramento de sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro, transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país, extensão ou redução das actividades da sociedade, estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades, gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio, outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, a liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos, assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito, retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade, Fazer despachos nas alfândegas e assinar os nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis, dar ou tomar de arrendamento, promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis, abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade
Texto do artigo · p. 26 seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos, assinatura de cheques, receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro, passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos, ajustar documentos, fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los, assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo de género, celebrar e cessar contratos laborais, constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais, executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos da lei e dos regulamentos, para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Notário, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 26 Medimport - Importação, Exportação e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1.186-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Anabela Araújo A. Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi realizada, na sociedade Medimport - Importação, Exportação e Distribuição, Limitada, a cessão de quotas, unificação de quotas, transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos. Nos termos da referida escritura, a sócia Bial - Portela & CA., S.A. procedeu à cessão da totalidade da quota por si detida, no valor nominal de cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e dois meticais, equivalente a 3,91% do capital social, a favor da sócia Bial - Holding S.A., pelo respectivo valor nominal. Em sequência, as duas quotas detidas pela sócia Bial - Holding S.A., uma no valor nominal de cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e dois meticais e a outra no valor ominal de cento e trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil, oitocentos e setenta e oito meticais, foram unificadas, resultando numa única quota com o valor nominal de cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos mil meticais, correspondente à totalidade do capital social da sociedade. Decorrente dessa unificação, procedeu-se à transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quota, sendo que a sócia única, Bial - Holding S.A.,
Texto do artigo · p. 26 procedeu à cessão da totalidade da quota única, no valor de cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor da Afager - Holding S.A., pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 26 Que em consequência dos actos acima referidos, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a adoptar seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Medimport – Importação, Exportação e Distribuição, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da administração, podem ser criadas ou extintas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade farmacêutica, especialmente importação e exportação e distribuição, como grossista, de medicamentos e especialidades farmacêuticas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas, designadamente em novas sociedades e pode adquirir e alienar participações sociais em sociedades nacionais ou estrangeiras com objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais, sempre mediante simples deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital, prestações suplementares, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Afager - Holding, S.A..
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital até ao montante igual a cem vezes o do capital social, mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem direito de preferência em qualquer alienação, a título oneroso e por acto entre vivos, das quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio alienante que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota deverá comunicar directamente à sociedade, por carta registada com aviso de recepção, a sua intenção, mencionando obrigatoriamente:
Texto do artigo · p. 27 a)o nome do transmissário ou adquirente;
Número ou marcador · p. 27 b) a(s) quota(s) a transmitir;
Número ou marcador · p. 27 c) o preço ou a contrapartida, o prazo e demais condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade dispõe do prazo de 60 dias contados da data da assinatura do aviso de recepção para declarar se pretende ou não exercer o seu direito de preferência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio alienante, sob pena de caducidade do seu direito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a sociedade não se apresentar a exercer o seu direito de preferência, o sócio alienante dispõe do prazo de 15 dias após o decurso do prazo previsto no número anterior para comunicar à administração da sociedade a sua intenção de alienação de quotas, para efeitos do disposto no artigo seguinte, sob pena de ser obrigado a realizar nova comunicação para preferência.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para além da responsabilidade do transmitente pelos danos causados à sociedade, bem como das demais sanções previstas nestes estatutos e na lei, a sociedade não reconhece qualquer transmissão de quotas realizada em violação do disposto neste artigo, podendo legitimamente recusar o registo da transmissão e não reconhecer o estatuto de sócio do transmissário, designadamente para efeitos de participação e votação em assembleias gerais, distribuição de lucros e exercício de todos os demais direitos inerentes à titularidade das participações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Consentimento da sociedade à transmissão de quotas a terceiros)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas a não sócios, a título gratuito ou oneroso, está sujeita ao prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota deverá comunicar tal intenção, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo, dirigida ao presidente do conselho de administração, a qual mencionará obrigatoriamente todos os elementos indicados nas alíneas do n.º 3 do artigo imediatamente anterior, bem como, no caso de transmissão a título gratuito, o valor da liberalidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A falta de menção de qualquer um dos elementos referidos no número anterior torna legítima a omissão de pronúncia por parte da sociedade, não se considerando o consentimento como dado ou a transmissão como sendo livre.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade tem 60 dias, a contar da data da recepção da comunicação referida no n.º 3, para se pronunciar sobre o pedido de consentimento, em assembleia geral para o efeito convocada.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Caso a sociedade não se pronuncie dentro do prazo de 60 dias referido no número anterior, a transmissão de quotas objecto do pedido de consentimento é livre, nos exactos termos em que o mesmo foi solicitado.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O consentimento da sociedade pode ser recusado com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade, sendo obrigatória a indicação, na respectiva deliberação, do motivo para a recusa.
Número ou marcador · p. 27 Sete) No caso de recusa do consentimento, a sociedade deverá fazer adquirir as quotas em causa nas condições de preço/valor e pagamento do negócio para que foi solicitado
Texto do artigo · p. 27 o consentimento, por qualquer pessoa que preencha os requisitos previstos no artigo oitavo, dispondo para o efeito do prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A comunicação, subscrita pela administração, de que o consentimento para a transmissão foi recusado deve ser acompanhada de uma proposta de aquisição das quotas por outra pessoa, sob pena de a transmissão se dever considerar livre, tendo o sócio alienante o prazo de 15 dias para se pronunciar.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Se o sócio declarar que não aceita ou se nada disser dentro do prazo referido no número anterior, a proposta considera-se sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 27 Dez) Tratando-se de transmissão a título gratuito ou provando a sociedade que houve simulação de preço ou de condições de pagamento, serão as ditas quotas adquiridas pelo valor que resultar de avaliação para o efeito expressamente feita por auditor de contas sem relação com sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Onze) Para além da responsabilidade do transmitente pelos danos causados à sociedade, bem como das demais sanções previstas nestes estatutos e na lei, a sociedade não reconhece qualquer transmissão de quotas realizada em violação do disposto neste artigo, podendo legitimamente recusar o registo da transmissão e não reconhecer o estatuto de sócio do transmissário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá emitir obrigações nominativas de todos os tipos previstos na lei, por decisão do sócio e nas condições por ela estabelecidas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um administrador único ou por um conselho de administração composto por três a nove membros efectivos, podendo ser eleitos administradores suplentes, até número igual a um terço do número de administradores efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de existência de conselho de administração, o sócio designa o seu presidente, o qual terá voto de qualidade nas reuniões do conselho, podendo os seus membros votar por correspondência, à solicitação do presidente. O sócio poderá, ainda, designar de entre os restantes administradores eleitos um vicepresidente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá nomear mandatário ou mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo o conselho de administração nomear um ou mais dos seus membros para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das atribuições legais e deste contrato, à administração são atribuídos os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se em quaisquer negócios jurídicos ou documentos pela assinatura do administrador único, de dois administradores, de um dos administradores designado para o efeito em acta do conselho de administração ou por mandatário da sociedade no estrito âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário no estrito âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de morte, renúncia ou impedimento de membros do conselho de administração, as vagas serão preenchidas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das deliberações do sócio
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação de sócio único)
Número ou marcador · p. 27 Um) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócio
Texto do artigo · p. 28 são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas em livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas e pelo secretário da sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá fazer-se representar nas suas deliberações por mandatário, mediante carta dirigida à administração indicando o nome completo e domicílio da pessoa do representante, o local, a data e hora da reunião e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do sócio único produzem efeitos a partir da data em que forem tomadas, salvo se a lei ou a própria deliberação fixarem data ou prazo diferente para a respetiva eficácia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das competências legais e contratuais, compete ao sócio deliberar sobre a remuneração ou não dos membros do conselho de administração e sobre a forma e o montante dessa remuneração que poderá ser constituída por percentagem sobre lucros ou sobre outros benefícios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete igualmente ao sócio deliberar sobre a concessão aos administradores de uma pensão de reforma por velhice ou invalidez, nos termos a definir na própria deliberação, incluindo eventuais complementos de pensões de reforma já existentes, tudo com os limites máximos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos diversos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 O mandato dos membros dos corpos sociais é de um ano, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os resultados líquidos obtidos terão a aplicação que o sócio deliberar, com respeito pela constituição e reforço dos fundos legalmente exigíveis, podendo aquele, deliberar não distribuir lucros, total ou parcialmente, ou afetá-los integralmente a reservas livres ou vinculadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo se o sócio deliberar de modo diverso, na própria deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 28 e quatro. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Medimport – Importação, Exportação e Distribuição — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Medimport – Importação, Exportação e Distribuição — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101224120, com o capital social de cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais, foi deliberado o aumento do capital social, pelo qual o capital social da sociedade é elevado de cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais para cento e quarenta e sete milhões e trezentos mil meticais, mediante a realização de nova entrada em dinheiro no montante de dois milhões e oitocentos mil meticais, integralmente subscrito pela sócia única Afager - Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Que, em consequência do aumento do capital, foi igualmente deliberada a alteração parcial dos Estatutos de sociedade, nomeadamente, o seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta e sete milhões e trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Afager - Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 28 Micro-finanças JMInvestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 28 mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105036156, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Micro-finanças JM-Investimentos, Limitada, a sua sede sita na Avenida de Moçambique, EN1 Bairro Aeródromo- Vila da Manhiça, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo conceder valores a tipo de crédito de juros acrescentado de 20%.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com um capital de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertecente ao Jacinto Luís Mahunja, um capital de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertecente ao Rafael Sebastião Majane e um capital de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) pertecente ao Bento João Macamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Jacinto Luís Mahunja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O balanço e a conta de resultados fecham trimestralmente e apurados semestralmente, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 29 de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio maioritário, a sociedade continuará com o segundo sócio ou herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 29 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 23 de setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 29 Montemor, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 29 Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a transformação da sociedade Montemor, S.A., para sociedade denominada Montemor, Limiotada, tem a sua sede tem a no Bairro Matianine, Parcela número 403, titulo 3152, Vila de Namaacha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Montemor, Limitada, também designada Montemor, Lda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a no Bairro Matianine, Parcela número 403, Titulo 3152, Vila de Namaacha.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: a realização de todo tipo de actividade de produção e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nomeadamente, agua mineral, água purificada, água gaseificada, sumos de frutas naturais ou similares, produtos alimentares diversos, exportação e importação de bens diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos Sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integramente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) uuma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Alfredo; e
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Luís Chaúque Alfredo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social, amortização, suprimentos e cedência e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá, mediante proposta de um dos Sócios e por deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, devendo o valor ser refletido nas contas sociais e com direito de reembolso pela forma como a sociedade se mostrar capaz.
Número ou marcador · p. 29 Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os Sócios,
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Na eventualidade de algum dos Sócios pretender alienar a quota por si detida ou parte dela à estranhos, este acto só é válido se for aprovado por outro sócio, devendo o consentimento ser por escrito. Entretanto, goza o socio de exercer o direito de preferência na aquisição da quota total ou parcialmente a ser alienada
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma, sem para isso estar autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Poderá, ainda, a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parente em linha recta do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um director-geral, ao qual, serão atribuídos os poderes de gestão através de um instrumento devidamente assinado pelos sócios
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os serviços prestados á sociedade pelo Director no exercício das suas funções serão remunerados de acordo com a deliberação dos Sócios que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que porventura devam ser-lhes atribuídas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ao director-geral, competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) desempenhar todas as suas funções e atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 30 b) nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas á sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 30 c) nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente, definindo-lhes os limites do mandato;
Número ou marcador · p. 30 d) admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes salários e/ou outras remunerações,
Número ou marcador · p. 30 e) elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral em matéria de expediente geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As contas bancárias, da sociedade serão obrigadas pelo director-geral, sem prejuízo de tal acto ser exercido pelos sócios em caso de algum impedimento ou quando acto exija assinatura conjunta.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O director-geral não está autorizado a obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, avales e outros semelhantes, ou a praticar actos de disposição que lesem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) O director-geral deve sempre interagir e articular com os sócios em relação aos assuntos da sociedade, obter opiniões e recomendações que se acharem convenientes para a boa execução das suas tarefas, tendo em conta a boa gestão e o critério de poupança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída pelo Presidente e um Secretário que podem ser os sócios ou quem os mesmos designarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede social, ou em lugar a ser determinado pelo seu Presidente para efeitos de análise e aprovação de contas e balanço do exercício da sociedade e s eus resultados. A sua convocação será feita no prazo de quinze dias. Querendo, e desde que os sócios aceitarem a reunião física dos sócios poderá ser dispensada, e, a acta poderá circular com as deliberações para a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que os sócios ou qualquer um deles solicitar a sua realização.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Tem direito a voto todo o sócio. Seis) A votação será feita com base na
Texto do artigo · p. 30 maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Sete) O sócio pode fazer-se representar-se por outro sócio ou por procurador, devendo, para o efeito, apresentar o respectivo mandato ao presidente de mesa antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho fiscal é composto por um presidente e um vogal ou fiscal único a ser designado pelos Sócios Entretanto, a sociedade pode designar pessoas estranhas à ela para desempenhar as funções fiscais ou uma sociedade auditora ou revisora de contas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho fiscal poderá participar nas reuniões do conselho de Direcção sempre que for solicitado ou sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O balanço, contas e resultados da sociedade fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas á assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) reserva, sempre que a lei assim o exigir;
Número ou marcador · p. 30 b) quaisquer montantes que, de acordo com a proposta da direcção, devam ser destinados a honrar compromissos ou obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 30 c) o saldo, se houver, a ser distribuído como dividendo entre os sócios ou reinvestido, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da Lei Comercial vigente ou a que for aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, Quinze de Outubro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 30 e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MP Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dez, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100149958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MP Consultores, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Abril do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas, saída de sócio e entrada de novo sócio, aumento de objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 30 O sócio Ivano Barbato, manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Tomáz Nélvio Moiane, pelo seu valor nominal, isso após o outro sócio e a sociedade terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Após a cedência acima referida, a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pela seguinte estrutura societária: Johane Armando Moiane, titular de uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social da sociedade; Tomáz Nélvio Moiane, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 30 No segundo ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em realizar o aumento do objecto social da sociedade, acrescentando as actividades comercias de planeamento e gestão de território; desenvolvimento de infraestruturas; gestão de resíduos hídricos e abastecimento de água; cadastro, ordenamento do território; avaliação ambiental; sistemas de informação; produção de cartografia; formação, investigação e desenvolvimento; Prestação de serviços de consultoria em qualquer das áreas retro mencionadas.
Texto do artigo · p. 31 No terceiro ponto da Ordem dos trabalhos e em consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo segundo e no artigo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria hidráulica, electricidade e construção civil incluindo arquitectura e planeamento físico, comercio de compra e venda de materiais e equipamentos hidráulicos, de electricidade e de construção civil, incluindo importação e exportação de todos matérias da sua actividade, projectos e montagem de equipamento hidráulicos de instalação eléctrica de baixa tensão e média tensão, aluguer de maquinarias para construção civil e estradas, participação em capitais de outras empresas, planeamento e gestão de território; desenvolvimento de infraestruturas; gestão de resíduos hídricos e abastecimento de água; cadastro, ordenamento do território; avaliação ambiental; sistemas de informação; produção de cartografia; formação, investigação e desenvolvimento; prestação de serviços de consultoria em qualquer das áreas retro mencionadas.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado e subscrito pelos em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais, divididas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Johane Armando Moiane, titular de uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Tomáz Nélvio Moiane, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Não havendo mais a deliberar, foi a reunião encerrada, as onze horas, lavrando-se presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes. O presente documento é feito em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, ficando cada um dos intervenientes na posse de um.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 MT, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105032736, a entidade legal supra, constituída entre Gonçalves Cecilia Matusse, casado, natural de Maputo e residente em Muelé-2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678793M, de vinte nove de Maio de dois mil e vinte três, emitido pelo Serviço de de Identificação Civil de Inhambane e titular do NUIT 116607956 e Teresa Celeste Carlitos, casada, natural da Beira, residente em Muelé-02, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100528314C, de vinte nove de Maio de dois mil e vinte três emitido pelo Serviço de de Identificação Civil de Inhambane e titular do NUIT 103690986 conforme os documentos de identificação que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MT, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação, MT, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé – 01, Estrada Nacional, n.º 5, Cidade de Inhambane,
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro que julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio a retalho de material de escritório em estabelecimentos especializados; c)comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 e) actividades de limpeza geral em edifícios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 31 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Cecília Matusse; e b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 40% do capital social, pertencente a sócia Teresa Celeste Carlitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Gonçalves Cecília Matusse, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 31 mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mugwira, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105018766, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mugwira, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua São Gabriel, Edificio G7, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) importação e exportação de material médico, médico-cirurgico, medicamentos, consumíveis hospitalares, mobiliário hospitalar, equipamentos e máquinas hospitalares, reagentes e artigos biomédicos;
Número ou marcador · p. 32 b) distribuição, fornecimento e venda de material médico, médico-cirurgico, medicamentos, consumíveis hospitalares, mobiliário hospitalar, equipamentos e máquinas hospitalares, reagentes e artigos biomédicos;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços médicos;
Número ou marcador · p. 32 d) fornecimento e venda de material escolar, de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 32 e) fornecimento e venda de material de proteção individual;
Número ou marcador · p. 32 f) serviços de montagem, manutenção e reparação de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 32 g) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 32 h) abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 32 i) serviço de consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 j) serviço de consultoria de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 32 k) seviço de consultoria de electrecidade e tranporte;
Número ou marcador · p. 32 l) serviço de consultoria de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 32 m) serviço de consultoria social;
Número ou marcador · p. 32 n) seviço de consultoria de segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 32 o) seviço de consultoria educacional e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 32 p) elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 32 q) consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 r) construção civil;
Número ou marcador · p. 32 s) gestão de indústrias criativas;
Número ou marcador · p. 32 t) participações financeiras;
Número ou marcador · p. 32 u) prospeção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 32 v) geração de energia;
Número ou marcador · p. 32 w) fornecimento e venda de material escolar, de escritorio e informatico;
Texto do artigo · p. 32 x) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; y)prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 32 z) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 2 quotas com os valores nominais, pertencentes aos sócios Emanuel Baptista João, 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%; e Rosalina Libania de Roberto covane João, 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada na assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por Emanuel Baptista João e Rosalina Libania de Roberto Covane João, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 33 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Namita Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 10, Bairro Namita, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 1 de Agosto 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105031474, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Agosto de 2024, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Namita Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 10, Bairro Namita, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 33 A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 b) fornecimento e venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento e venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quota pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Abdul Latifo Faruk Karim Kitchi, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040104426623J, emitido a 18 de Junho de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 103427614, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 4.° Bairro, Unidade
Texto do artigo · p. 33 Brandão, Cidade de Quelimane, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezemil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Aira Tomé, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 0301088953, emitido a 14 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com NUIT 163860260, residente na Quarteirão 5 U/C Saul 2 Namicopo, Cidade de Nampula, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ayalla Eduardo Jeness Chapo pela mesa da assembleia geral, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 26: O capital social, integalmente realizada em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde á duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencem ao sócio, Bulent Gumrukcu, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencem ao sócio BSM Polat Cerâmica e Matereias de Construção, Comércio, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  8. Texto do artigo, página 26: Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade, o senhor Bulent Gumrukcu, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente: representar a sociedade, perante quaisquer instituições públicas ou privada, abertura ou enceramento de sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro, transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país, extensão ou redução das actividades da sociedade, estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades, gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio, outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, a liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos, assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito, retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade, Fazer despachos nas alfândegas e assinar os nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis, dar ou tomar de arrendamento, promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis, abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade
  9. Texto do artigo, página 26: seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos, assinatura de cheques, receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro, passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos, ajustar documentos, fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los, assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo de género, celebrar e cessar contratos laborais, constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais, executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos da lei e dos regulamentos, para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
  10. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Notário, Ilegivel.
  11. Texto do artigo, página 26: Medimport - Importação, Exportação e Distribuição, Limitada
  12. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1.186-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Anabela Araújo A. Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi realizada, na sociedade Medimport - Importação, Exportação e Distribuição, Limitada, a cessão de quotas, unificação de quotas, transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos. Nos termos da referida escritura, a sócia Bial - Portela & CA., S.A. procedeu à cessão da totalidade da quota por si detida, no valor nominal de cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e dois meticais, equivalente a 3,91% do capital social, a favor da sócia Bial - Holding S.A., pelo respectivo valor nominal. Em sequência, as duas quotas detidas pela sócia Bial - Holding S.A., uma no valor nominal de cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e dois meticais e a outra no valor ominal de cento e trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil, oitocentos e setenta e oito meticais, foram unificadas, resultando numa única quota com o valor nominal de cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos mil meticais, correspondente à totalidade do capital social da sociedade. Decorrente dessa unificação, procedeu-se à transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quota, sendo que a sócia única, Bial - Holding S.A.,
  13. Texto do artigo, página 26: procedeu à cessão da totalidade da quota única, no valor de cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor da Afager - Holding S.A., pelo respectivo valor nominal.
  14. Texto do artigo, página 26: Que em consequência dos actos acima referidos, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a adoptar seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Firma e sede)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Medimport – Importação, Exportação e Distribuição, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração, podem ser criadas ou extintas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade farmacêutica, especialmente importação e exportação e distribuição, como grossista, de medicamentos e especialidades farmacêuticas.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas, designadamente em novas sociedades e pode adquirir e alienar participações sociais em sociedades nacionais ou estrangeiras com objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais, sempre mediante simples deliberação de sócios.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do contrato de sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital, prestações suplementares, quotas e obrigações
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Afager - Holding, S.A..
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital até ao montante igual a cem vezes o do capital social, mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem direito de preferência em qualquer alienação, a título oneroso e por acto entre vivos, das quotas representativas do capital social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio alienante que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota deverá comunicar directamente à sociedade, por carta registada com aviso de recepção, a sua intenção, mencionando obrigatoriamente:
  39. Texto do artigo, página 27: a)o nome do transmissário ou adquirente;
  40. Número ou marcador, página 27: b) a(s) quota(s) a transmitir;
  41. Número ou marcador, página 27: c) o preço ou a contrapartida, o prazo e demais condições de pagamento.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade dispõe do prazo de 60 dias contados da data da assinatura do aviso de recepção para declarar se pretende ou não exercer o seu direito de preferência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio alienante, sob pena de caducidade do seu direito.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a sociedade não se apresentar a exercer o seu direito de preferência, o sócio alienante dispõe do prazo de 15 dias após o decurso do prazo previsto no número anterior para comunicar à administração da sociedade a sua intenção de alienação de quotas, para efeitos do disposto no artigo seguinte, sob pena de ser obrigado a realizar nova comunicação para preferência.
  44. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para além da responsabilidade do transmitente pelos danos causados à sociedade, bem como das demais sanções previstas nestes estatutos e na lei, a sociedade não reconhece qualquer transmissão de quotas realizada em violação do disposto neste artigo, podendo legitimamente recusar o registo da transmissão e não reconhecer o estatuto de sócio do transmissário, designadamente para efeitos de participação e votação em assembleias gerais, distribuição de lucros e exercício de todos os demais direitos inerentes à titularidade das participações sociais.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Consentimento da sociedade à transmissão de quotas a terceiros)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas a não sócios, a título gratuito ou oneroso, está sujeita ao prévio consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota deverá comunicar tal intenção, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo, dirigida ao presidente do conselho de administração, a qual mencionará obrigatoriamente todos os elementos indicados nas alíneas do n.º 3 do artigo imediatamente anterior, bem como, no caso de transmissão a título gratuito, o valor da liberalidade.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) A falta de menção de qualquer um dos elementos referidos no número anterior torna legítima a omissão de pronúncia por parte da sociedade, não se considerando o consentimento como dado ou a transmissão como sendo livre.
  50. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade tem 60 dias, a contar da data da recepção da comunicação referida no n.º 3, para se pronunciar sobre o pedido de consentimento, em assembleia geral para o efeito convocada.
  51. Número ou marcador, página 27: Cinco) Caso a sociedade não se pronuncie dentro do prazo de 60 dias referido no número anterior, a transmissão de quotas objecto do pedido de consentimento é livre, nos exactos termos em que o mesmo foi solicitado.
  52. Número ou marcador, página 27: Seis) O consentimento da sociedade pode ser recusado com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade, sendo obrigatória a indicação, na respectiva deliberação, do motivo para a recusa.
  53. Número ou marcador, página 27: Sete) No caso de recusa do consentimento, a sociedade deverá fazer adquirir as quotas em causa nas condições de preço/valor e pagamento do negócio para que foi solicitado
  54. Texto do artigo, página 27: o consentimento, por qualquer pessoa que preencha os requisitos previstos no artigo oitavo, dispondo para o efeito do prazo de 60 dias.
  55. Número ou marcador, página 27: Oito) A comunicação, subscrita pela administração, de que o consentimento para a transmissão foi recusado deve ser acompanhada de uma proposta de aquisição das quotas por outra pessoa, sob pena de a transmissão se dever considerar livre, tendo o sócio alienante o prazo de 15 dias para se pronunciar.
  56. Número ou marcador, página 27: Nove) Se o sócio declarar que não aceita ou se nada disser dentro do prazo referido no número anterior, a proposta considera-se sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  57. Número ou marcador, página 27: Dez) Tratando-se de transmissão a título gratuito ou provando a sociedade que houve simulação de preço ou de condições de pagamento, serão as ditas quotas adquiridas pelo valor que resultar de avaliação para o efeito expressamente feita por auditor de contas sem relação com sociedade.
  58. Número ou marcador, página 27: Onze) Para além da responsabilidade do transmitente pelos danos causados à sociedade, bem como das demais sanções previstas nestes estatutos e na lei, a sociedade não reconhece qualquer transmissão de quotas realizada em violação do disposto neste artigo, podendo legitimamente recusar o registo da transmissão e não reconhecer o estatuto de sócio do transmissário.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  61. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir obrigações nominativas de todos os tipos previstos na lei, por decisão do sócio e nas condições por ela estabelecidas.
  62. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  65. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um administrador único ou por um conselho de administração composto por três a nove membros efectivos, podendo ser eleitos administradores suplentes, até número igual a um terço do número de administradores efectivos.
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de existência de conselho de administração, o sócio designa o seu presidente, o qual terá voto de qualidade nas reuniões do conselho, podendo os seus membros votar por correspondência, à solicitação do presidente. O sócio poderá, ainda, designar de entre os restantes administradores eleitos um vicepresidente.
  67. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá nomear mandatário ou mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo o conselho de administração nomear um ou mais dos seus membros para a gestão corrente da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 27: (Poderes da administração e vinculação)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das atribuições legais e deste contrato, à administração são atribuídos os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se em quaisquer negócios jurídicos ou documentos pela assinatura do administrador único, de dois administradores, de um dos administradores designado para o efeito em acta do conselho de administração ou por mandatário da sociedade no estrito âmbito do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 27: Três) Em assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário no estrito âmbito do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de morte, renúncia ou impedimento de membros do conselho de administração, as vagas serão preenchidas por deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das deliberações do sócio
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 27: (Deliberação de sócio único)
  77. Número ou marcador, página 27: Um) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócio
  78. Texto do artigo, página 28: são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas em livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas e pelo secretário da sociedade, quando exista.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá fazer-se representar nas suas deliberações por mandatário, mediante carta dirigida à administração indicando o nome completo e domicílio da pessoa do representante, o local, a data e hora da reunião e a respectiva ordem do dia.
  80. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do sócio único produzem efeitos a partir da data em que forem tomadas, salvo se a lei ou a própria deliberação fixarem data ou prazo diferente para a respetiva eficácia.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das competências legais e contratuais, compete ao sócio deliberar sobre a remuneração ou não dos membros do conselho de administração e sobre a forma e o montante dessa remuneração que poderá ser constituída por percentagem sobre lucros ou sobre outros benefícios.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete igualmente ao sócio deliberar sobre a concessão aos administradores de uma pensão de reforma por velhice ou invalidez, nos termos a definir na própria deliberação, incluindo eventuais complementos de pensões de reforma já existentes, tudo com os limites máximos legalmente fixados.
  85. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos diversos
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 28: (Mandato dos órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 28: O mandato dos membros dos corpos sociais é de um ano, podendo ser reeleitos.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e distribuição de resultados)
  91. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 28: Dois) Os resultados líquidos obtidos terão a aplicação que o sócio deliberar, com respeito pela constituição e reforço dos fundos legalmente exigíveis, podendo aquele, deliberar não distribuir lucros, total ou parcialmente, ou afetá-los integralmente a reservas livres ou vinculadas.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo se o sócio deliberar de modo diverso, na própria deliberação de dissolução.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de dois mil e vinte
  100. Texto do artigo, página 28: e quatro. — O Notário, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 28: Medimport – Importação, Exportação e Distribuição — Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Medimport – Importação, Exportação e Distribuição — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101224120, com o capital social de cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais, foi deliberado o aumento do capital social, pelo qual o capital social da sociedade é elevado de cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais para cento e quarenta e sete milhões e trezentos mil meticais, mediante a realização de nova entrada em dinheiro no montante de dois milhões e oitocentos mil meticais, integralmente subscrito pela sócia única Afager - Holding, S.A.
  103. Texto do artigo, página 28: Que, em consequência do aumento do capital, foi igualmente deliberada a alteração parcial dos Estatutos de sociedade, nomeadamente, o seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  104. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta e sete milhões e trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Afager - Holding, S.A.
  108. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade.
  109. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegivel.
  110. Texto do artigo, página 28: Micro-finanças JMInvestimentos, Limitada
  111. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois
  112. Texto do artigo, página 28: mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105036156, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede e duração)
  115. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Micro-finanças JM-Investimentos, Limitada, a sua sede sita na Avenida de Moçambique, EN1 Bairro Aeródromo- Vila da Manhiça, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  116. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
  119. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo conceder valores a tipo de crédito de juros acrescentado de 20%.
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 28: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com um capital de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertecente ao Jacinto Luís Mahunja, um capital de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertecente ao Rafael Sebastião Majane e um capital de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) pertecente ao Bento João Macamo.
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  125. Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Jacinto Luís Mahunja.
  126. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  128. Texto do artigo, página 28: O balanço e a conta de resultados fecham trimestralmente e apurados semestralmente, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  129. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  131. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  132. Texto do artigo, página 29: de reserva legal.
  133. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  137. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  140. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio maioritário, a sociedade continuará com o segundo sócio ou herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  144. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  145. Número ou marcador, página 29: a) por acordo;
  146. Número ou marcador, página 29: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  149. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  150. Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 23 de setembro de 2024. —
  151. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegivel.
  152. Texto do artigo, página 29: Montemor, Limitada
  153. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de
  154. Texto do artigo, página 29: Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a transformação da sociedade Montemor, S.A., para sociedade denominada Montemor, Limiotada, tem a sua sede tem a no Bairro Matianine, Parcela número 403, titulo 3152, Vila de Namaacha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  157. Número ou marcador, página 29: Um) Pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Montemor, Limitada, também designada Montemor, Lda.
  158. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 29: (Sede e formas de representação social)
  161. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a no Bairro Matianine, Parcela número 403, Titulo 3152, Vila de Namaacha.
  162. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  163. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a realização de todo tipo de actividade de produção e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nomeadamente, agua mineral, água purificada, água gaseificada, sumos de frutas naturais ou similares, produtos alimentares diversos, exportação e importação de bens diversos.
  167. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos Sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que permitidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
  170. Texto do artigo, página 29: O capital social, integramente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
  171. Número ou marcador, página 29: a) uuma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Alfredo; e
  172. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Luís Chaúque Alfredo.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social, amortização, suprimentos e cedência e alienação de quotas)
  175. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá, mediante proposta de um dos Sócios e por deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, devendo o valor ser refletido nas contas sociais e com direito de reembolso pela forma como a sociedade se mostrar capaz.
  177. Número ou marcador, página 29: Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os Sócios,
  178. Número ou marcador, página 29: Quatro) Na eventualidade de algum dos Sócios pretender alienar a quota por si detida ou parte dela à estranhos, este acto só é válido se for aprovado por outro sócio, devendo o consentimento ser por escrito. Entretanto, goza o socio de exercer o direito de preferência na aquisição da quota total ou parcialmente a ser alienada
  179. Número ou marcador, página 29: Cinco) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma, sem para isso estar autorizado pela sociedade.
  180. Número ou marcador, página 29: Seis) Poderá, ainda, a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parente em linha recta do falecido ou interdito.
  181. Número ou marcador, página 29: Sete) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades a serem deliberadas em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 29: (Gestão)
  184. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um director-geral, ao qual, serão atribuídos os poderes de gestão através de um instrumento devidamente assinado pelos sócios
  185. Número ou marcador, página 29: Dois) Os serviços prestados á sociedade pelo Director no exercício das suas funções serão remunerados de acordo com a deliberação dos Sócios que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que porventura devam ser-lhes atribuídas.
  186. Número ou marcador, página 30: Três) Ao director-geral, competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  187. Número ou marcador, página 30: a) desempenhar todas as suas funções e atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  188. Número ou marcador, página 30: b) nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas á sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  189. Número ou marcador, página 30: c) nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente, definindo-lhes os limites do mandato;
  190. Número ou marcador, página 30: d) admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes salários e/ou outras remunerações,
  191. Número ou marcador, página 30: e) elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes para a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral em matéria de expediente geral.
  193. Número ou marcador, página 30: Cinco) As contas bancárias, da sociedade serão obrigadas pelo director-geral, sem prejuízo de tal acto ser exercido pelos sócios em caso de algum impedimento ou quando acto exija assinatura conjunta.
  194. Número ou marcador, página 30: Seis) O director-geral não está autorizado a obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, avales e outros semelhantes, ou a praticar actos de disposição que lesem a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 30: Sete) O director-geral deve sempre interagir e articular com os sócios em relação aos assuntos da sociedade, obter opiniões e recomendações que se acharem convenientes para a boa execução das suas tarefas, tendo em conta a boa gestão e o critério de poupança.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída pelo Presidente e um Secretário que podem ser os sócios ou quem os mesmos designarem.
  199. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede social, ou em lugar a ser determinado pelo seu Presidente para efeitos de análise e aprovação de contas e balanço do exercício da sociedade e s eus resultados. A sua convocação será feita no prazo de quinze dias. Querendo, e desde que os sócios aceitarem a reunião física dos sócios poderá ser dispensada, e, a acta poderá circular com as deliberações para a sua assinatura.
  200. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que os sócios ou qualquer um deles solicitar a sua realização.
  201. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias
  202. Número ou marcador, página 30: Cinco) Tem direito a voto todo o sócio. Seis) A votação será feita com base na
  203. Texto do artigo, página 30: maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 30: Sete) O sócio pode fazer-se representar-se por outro sócio ou por procurador, devendo, para o efeito, apresentar o respectivo mandato ao presidente de mesa antes do início dos trabalhos.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 30: (Conselho fiscal)
  207. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho fiscal é composto por um presidente e um vogal ou fiscal único a ser designado pelos Sócios Entretanto, a sociedade pode designar pessoas estranhas à ela para desempenhar as funções fiscais ou uma sociedade auditora ou revisora de contas.
  208. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho fiscal poderá participar nas reuniões do conselho de Direcção sempre que for solicitado ou sempre que achar necessário.
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  211. Número ou marcador, página 30: Um) O balanço, contas e resultados da sociedade fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas á assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  212. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  213. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  214. Número ou marcador, página 30: a) reserva, sempre que a lei assim o exigir;
  215. Número ou marcador, página 30: b) quaisquer montantes que, de acordo com a proposta da direcção, devam ser destinados a honrar compromissos ou obrigações financeiras;
  216. Número ou marcador, página 30: c) o saldo, se houver, a ser distribuído como dividendo entre os sócios ou reinvestido, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 30: Quatro) Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais e transitórias)
  220. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  221. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da Lei Comercial vigente ou a que for aplicável.
  222. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, Quinze de Outubro de dois mil vinte
  223. Texto do artigo, página 30: e quatro. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 30: MP Consultores, Limitada
  225. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dez, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100149958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MP Consultores, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Abril do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas, saída de sócio e entrada de novo sócio, aumento de objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos:
  226. Texto do artigo, página 30: O sócio Ivano Barbato, manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Tomáz Nélvio Moiane, pelo seu valor nominal, isso após o outro sócio e a sociedade terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
  227. Texto do artigo, página 30: Após a cedência acima referida, a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pela seguinte estrutura societária: Johane Armando Moiane, titular de uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social da sociedade; Tomáz Nélvio Moiane, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  228. Texto do artigo, página 30: No segundo ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em realizar o aumento do objecto social da sociedade, acrescentando as actividades comercias de planeamento e gestão de território; desenvolvimento de infraestruturas; gestão de resíduos hídricos e abastecimento de água; cadastro, ordenamento do território; avaliação ambiental; sistemas de informação; produção de cartografia; formação, investigação e desenvolvimento; Prestação de serviços de consultoria em qualquer das áreas retro mencionadas.
  229. Texto do artigo, página 31: No terceiro ponto da Ordem dos trabalhos e em consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo segundo e no artigo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  230. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria hidráulica, electricidade e construção civil incluindo arquitectura e planeamento físico, comercio de compra e venda de materiais e equipamentos hidráulicos, de electricidade e de construção civil, incluindo importação e exportação de todos matérias da sua actividade, projectos e montagem de equipamento hidráulicos de instalação eléctrica de baixa tensão e média tensão, aluguer de maquinarias para construção civil e estradas, participação em capitais de outras empresas, planeamento e gestão de território; desenvolvimento de infraestruturas; gestão de resíduos hídricos e abastecimento de água; cadastro, ordenamento do território; avaliação ambiental; sistemas de informação; produção de cartografia; formação, investigação e desenvolvimento; prestação de serviços de consultoria em qualquer das áreas retro mencionadas.
  234. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado e subscrito pelos em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais, divididas pelos sócios da seguinte forma:
  238. Número ou marcador, página 31: a) Johane Armando Moiane, titular de uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 31: b) Tomáz Nélvio Moiane, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
  240. Texto do artigo, página 31: Não havendo mais a deliberar, foi a reunião encerrada, as onze horas, lavrando-se presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes. O presente documento é feito em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, ficando cada um dos intervenientes na posse de um.
  241. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2024. —
  242. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  243. Texto do artigo, página 31: MT, Limitada
  244. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105032736, a entidade legal supra, constituída entre Gonçalves Cecilia Matusse, casado, natural de Maputo e residente em Muelé-2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678793M, de vinte nove de Maio de dois mil e vinte três, emitido pelo Serviço de de Identificação Civil de Inhambane e titular do NUIT 116607956 e Teresa Celeste Carlitos, casada, natural da Beira, residente em Muelé-02, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100528314C, de vinte nove de Maio de dois mil e vinte três emitido pelo Serviço de de Identificação Civil de Inhambane e titular do NUIT 103690986 conforme os documentos de identificação que fazem parte integrante do processo.
  245. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MT, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  248. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação, MT, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé – 01, Estrada Nacional, n.º 5, Cidade de Inhambane,
  249. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro que julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  250. Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data do registo.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  254. Número ou marcador, página 31: a) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
  255. Número ou marcador, página 31: b) comércio a retalho de material de escritório em estabelecimentos especializados; c)comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  256. Número ou marcador, página 31: d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  257. Número ou marcador, página 31: e) actividades de limpeza geral em edifícios.
  258. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  259. Texto do artigo, página 31: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Cecília Matusse; e b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 40% do capital social, pertencente a sócia Teresa Celeste Carlitos.
  264. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  267. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Gonçalves Cecília Matusse, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  271. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
  273. Texto do artigo, página 31: mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 31: Mugwira, Limitada
  275. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105018766, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  276. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mugwira, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua São Gabriel, Edificio G7, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  285. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 32: a) importação e exportação de material médico, médico-cirurgico, medicamentos, consumíveis hospitalares, mobiliário hospitalar, equipamentos e máquinas hospitalares, reagentes e artigos biomédicos;
  287. Número ou marcador, página 32: b) distribuição, fornecimento e venda de material médico, médico-cirurgico, medicamentos, consumíveis hospitalares, mobiliário hospitalar, equipamentos e máquinas hospitalares, reagentes e artigos biomédicos;
  288. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços médicos;
  289. Número ou marcador, página 32: d) fornecimento e venda de material escolar, de escritório e informático;
  290. Número ou marcador, página 32: e) fornecimento e venda de material de proteção individual;
  291. Número ou marcador, página 32: f) serviços de montagem, manutenção e reparação de ar-condicionados;
  292. Número ou marcador, página 32: g) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  293. Número ou marcador, página 32: h) abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  294. Número ou marcador, página 32: i) serviço de consultoria de construção civil;
  295. Número ou marcador, página 32: j) serviço de consultoria de gestão ambiental;
  296. Número ou marcador, página 32: k) seviço de consultoria de electrecidade e tranporte;
  297. Número ou marcador, página 32: l) serviço de consultoria de contabilidade e auditoria;
  298. Número ou marcador, página 32: m) serviço de consultoria social;
  299. Número ou marcador, página 32: n) seviço de consultoria de segurança alimentar e nutrição;
  300. Número ou marcador, página 32: o) seviço de consultoria educacional e desenvolvimento humano;
  301. Número ou marcador, página 32: p) elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico;
  302. Número ou marcador, página 32: q) consultoria e prestação de serviços;
  303. Número ou marcador, página 32: r) construção civil;
  304. Número ou marcador, página 32: s) gestão de indústrias criativas;
  305. Número ou marcador, página 32: t) participações financeiras;
  306. Número ou marcador, página 32: u) prospeção, pesquisa e exploração mineira;
  307. Número ou marcador, página 32: v) geração de energia;
  308. Número ou marcador, página 32: w) fornecimento e venda de material escolar, de escritorio e informatico;
  309. Texto do artigo, página 32: x) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; y)prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  310. Número ou marcador, página 32: z) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  311. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 2 quotas com os valores nominais, pertencentes aos sócios Emanuel Baptista João, 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%; e Rosalina Libania de Roberto covane João, 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%.
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  317. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada na assembleia.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
  322. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação unanime dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócio)
  325. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei em vigor.
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por Emanuel Baptista João e Rosalina Libania de Roberto Covane João, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  329. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  330. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  333. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais dos sócios)
  336. Texto do artigo, página 32: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  337. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  339. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  340. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  343. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  344. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  351. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  352. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  355. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  356. Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
  357. Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  360. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  361. Texto do artigo, página 33: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
  362. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 33: Namita Comércio & Serviços, Limitada
  364. Texto do artigo, página 33: & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 10, Bairro Namita, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 1 de Agosto 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105031474, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Agosto de 2024, cujo o teor e o seguinte:
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Namita Comércio & Serviços, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 10, Bairro Namita, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 33: (Prazo de duração)
  373. Texto do artigo, página 33: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 33: (Objectivo social)
  376. Número ou marcador, página 33: Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  377. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral;
  378. Número ou marcador, página 33: b) fornecimento e venda de produtos alimentícios;
  379. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento e venda de produtos de limpeza e higiene;
  380. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços.
  381. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  382. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quota pertencente aos sócios seguintes:
  385. Número ou marcador, página 33: a) Abdul Latifo Faruk Karim Kitchi, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040104426623J, emitido a 18 de Junho de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 103427614, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 4.° Bairro, Unidade
  386. Texto do artigo, página 33: Brandão, Cidade de Quelimane, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezemil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  387. Número ou marcador, página 33: b) Aira Tomé, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 0301088953, emitido a 14 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com NUIT 163860260, residente na Quarteirão 5 U/C Saul 2 Namicopo, Cidade de Nampula, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  390. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ayalla Eduardo Jeness Chapo pela mesa da assembleia geral, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  391. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  392. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  393. Número ou marcador, página 33: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  394. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  396. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  397. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
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