III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2024

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Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 27 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegivel.
Parágrafo · p. 33 Certifico, que para efeitos depublicação no Boletim da Republica a alteração do pacto social da sociedade Namita Comércio
Texto do artigo · p. 34 Offis Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105033676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Offis Guest House, Limitada, constituída entre os sócios Fátima Abdul Razaque Assamo, casada, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez biliões cento e um milhões seiscentos noventa e oito mil trezentos e setenta e quatro M, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula e Manuel José da Silva Herdeiro, casado, natural de Lisboa (Portugal), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez biliões cento e um milhões e trinta cinco mil novecentos setenta e quatro M, emitido em vinte nove de Setembro de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação de Offis Guest House, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Rua sem nome, paralela à Avenida FPLM, Bairro da Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objeto a exploração na área de hotelaria, nomeadamente alojamento e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Fátima Abdul Razaque Assamo e Manuel José da Silva Herdeiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 11 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ready Business Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ready Business Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101558096, Mauricio Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ready Business Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Urbano 1, bairro de Matacuane, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto principal da sociedade é comércio de equipamento de protecção individual (EPI) ou colectiva; comercio de equipamento informatico; comercio de material de escritorio; comercio de material de higiene e limpeza; serviços de reparação e manutenção de equipamentos informaticos; serviços de aluguer de viaturas; serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em quaisquer outros ramos de actividades, que o socio resolva explorar e para os quais obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado por Maurício Alberto correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maurício Alberto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Silva Marques e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa de assembleia geral extraordinária, de vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, da assembleia-geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105033953, com a data de dezassete de Setembro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve Aquisição de quotas à favor de Carol Monteiro de Oliveira Marques por Herança do falecido marido Durval Ferreira Marques, que por sua vez cede na totalidade as suas quotas ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva, por
Texto do artigo · p. 35 consequência desta operação fica alterada a redação do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 35 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Simba Homecare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105032336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 Simba Homecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade da Matola, No Bairro da Machava, Socimol KM15. A sociedade poderá criar ou extinguir surcusais, filias, agências, delegações ou qualquer outra forma de representaçao social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de prestação de serviços nas areas de construção civil, pontes e vias de comunicação e saneamento, fiscalização, comercialização de todo tipo de material de construção civil, serviços de pintura industrial e edifícios, reabilitação geral, construção, impermeabilização, serviços de limpeza e fumigaçao, e serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos direta ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capita social)
Texto do artigo · p. 35 O capital, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integralmente realizado pertencente ao senhor Vicente Nharique Moqueira. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela asssinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por forca das sua funçoes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Falecimento do socio)
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento do sócio, o(a)s herdeiro(a)s, exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Excercício social e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O excercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referencia a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos serao regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022475, por Vasco da Graça João Matimbe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do presente estatuto e constituído, por tempo indeterminado a sociedade de responsabilidade (tada denominada Soluções Rurais de Sofala, têm como sigla SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 (
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objectivo social: limpeza geral em edifícios industriais, plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de apoio aos negócios, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, entre outros desde que estejam devidamente autorizadas pela entidade de direito.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco da Graça João Matimbe. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vasco da Graça João Matimbe.
Número ou marcador · p. 36 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comerciar vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Swe, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801438, uma entidade denominada Swe, Limitada, que rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: WATt B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda, neste acto representada pelo senhor Wicher Adrianus Nijkamp.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: The Chainz Factory B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda, neste acto representada pelo senhor Wicher Adrianus Nijkamp.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Swe, Limitada. A empresa está sediada na Cidade da Matola, bairro Ningamo, Avenida União Africana, n.º 748.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social da sociedade consiste na instalação, manutenção e fornecimento de sistemas de energia renovável, bem
Texto do artigo · p. 36 como consultoria e treinamento em energias renováveis ou o desempenho de outras actividades relacionada, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia WATt B.V.;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT, representativa de 1% do capital social da Sociedade, pertencente à sócia The Factory B.V.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelas sócias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Excepto deliberaçã em contrário das sócias, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete às sócias aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O senhor Arnoud Godefriudus Theodorus de Vroomen, a sócia WATt B.v. representada individualmente pelo senhor Wicher Adrianus Nijkamp e o Valter Augusto Mavie com poderes para executar as deliberações aprovadas pela assembleia geral; representar a sociedade em juízo e fora dele, obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados assembleia geral, movimentação de contas bancárias, assinar cheques, constituir crédito, zela pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura conjunta dos administradores; e
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 36 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a Sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Outubro de 2022 . O Concervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ted, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035129, a entidade legal supra constituída entre: Gil Moisés Macaringa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110500700371B, emitido a vinte quatro de Agosto de dois mil e vinte, Abobacar da Conceição Cunha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100171617P, emitido aos seis de Outubro de dois mil e vinte, Anselmo Hilario Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110504561949P, emitido aos vinte três de Fevereiro de dois mil e vinte três, e Isac Armando Matola Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100187568J, emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Ted, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade deaputo, Bairro Jorge de Mitrove, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) comercialização de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 37 b) criação e instalação de sotfweres;
Número ou marcador · p. 37 c) comercialização de material electrico;
Número ou marcador · p. 37 d) comercialização de material de esccritório.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Gil Moisés Macaringa;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 5.000,00MTn (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Abobacar da Conceição Cunha;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor de 5.000,00MTn (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Anselmo Hilario Cossa; e
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Isac Armando Matola Júnior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por deliberção unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Gil Moisés Macaringa , o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Massinga, três de Outubro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 37 e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035686 a sociedade Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular aos 15 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 37 a) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 37 b) fornecimento de material electrônico;
Número ou marcador · p. 37 c) fornecimento de material mecânico;
Número ou marcador · p. 37 d) fornecimento de equipamento electronico; e)fornecimento de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 37 f) montagem e manutenção de sistema eléctrico;
Número ou marcador · p. 37 g) montagem e manutenção de sistema mecânico;
Número ou marcador · p. 37 h) montagem e manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 37 i) aluguer de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 37 j) aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota no valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia: Jesuina Yunis Carlos Mureze Rodge, solteira maior, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana e residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel,
Texto do artigo · p. 38 Unidade Canongola, portador do B.I. n.° 060101071835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 14 de Fevereiro 2020, NUIT 137282348.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Jesuina Yunis Carlos Mureze Rodge que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 38 Yumby Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação no boletim da república, que no dia 5 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105028632 a Yumby Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 4 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adepta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e denominada Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 38 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social e pertencente a sócia única Andrea Joseth Alfredo, solteira, natural e residente na Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 040104478104B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, aos dezasste de Março de dois, com o NUIT 129149728.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Andrea Joseth Alfredo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem planos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 Paragrafo único. Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuand a sua quota com os herdeiros com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a uota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que ficou omisso nestes estatutos, aplicar-se a legislação comercial em primeiro lugar para a sua resolução e /ou dissipação e demais leis vigentes no ordenamento jurídico competente em se verifique a actuação da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 4 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 27 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegivel.
  2. Parágrafo, página 33: Certifico, que para efeitos depublicação no Boletim da Republica a alteração do pacto social da sociedade Namita Comércio
  3. Texto do artigo, página 34: Offis Guest House, Limitada
  4. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105033676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Offis Guest House, Limitada, constituída entre os sócios Fátima Abdul Razaque Assamo, casada, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez biliões cento e um milhões seiscentos noventa e oito mil trezentos e setenta e quatro M, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula e Manuel José da Silva Herdeiro, casado, natural de Lisboa (Portugal), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez biliões cento e um milhões e trinta cinco mil novecentos setenta e quatro M, emitido em vinte nove de Setembro de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação de Offis Guest House, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua sem nome, paralela à Avenida FPLM, Bairro da Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objeto a exploração na área de hotelaria, nomeadamente alojamento e serviços conexos.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Fátima Abdul Razaque Assamo e Manuel José da Silva Herdeiro, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 34: Nampula, 11 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 34: Ready Business Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ready Business Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101558096, Mauricio Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ready Business Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Urbano 1, bairro de Matacuane, Província de Sofala.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto principal da sociedade é comércio de equipamento de protecção individual (EPI) ou colectiva; comercio de equipamento informatico; comercio de material de escritorio; comercio de material de higiene e limpeza; serviços de reparação e manutenção de equipamentos informaticos; serviços de aluguer de viaturas; serviços de limpeza e jardinagem.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em quaisquer outros ramos de actividades, que o socio resolva explorar e para os quais obtenha as necessarias autorizações.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  45. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado por Maurício Alberto correspondente a 100% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  48. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maurício Alberto.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  52. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. —
  53. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 34: Silva Marques e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa de assembleia geral extraordinária, de vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, da assembleia-geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105033953, com a data de dezassete de Setembro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve Aquisição de quotas à favor de Carol Monteiro de Oliveira Marques por Herança do falecido marido Durval Ferreira Marques, que por sua vez cede na totalidade as suas quotas ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva, por
  56. Texto do artigo, página 35: consequência desta operação fica alterada a redação do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  57. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva.
  61. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continua a
  62. Texto do artigo, página 35: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  63. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 35: Simba Homecare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105032336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 35: Simba Homecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  71. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade da Matola, No Bairro da Machava, Socimol KM15. A sociedade poderá criar ou extinguir surcusais, filias, agências, delegações ou qualquer outra forma de representaçao social em qualquer ponto do país.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 35: A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  76. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de prestação de serviços nas areas de construção civil, pontes e vias de comunicação e saneamento, fiscalização, comercialização de todo tipo de material de construção civil, serviços de pintura industrial e edifícios, reabilitação geral, construção, impermeabilização, serviços de limpeza e fumigaçao, e serviços de consultoria.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos direta ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 35: (Capita social)
  81. Texto do artigo, página 35: O capital, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integralmente realizado pertencente ao senhor Vicente Nharique Moqueira. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela asssinatura do administrador.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por forca das sua funçoes.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 35: (Falecimento do socio)
  92. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento do sócio, o(a)s herdeiro(a)s, exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 35: (Excercício social e contas)
  95. Número ou marcador, página 35: Um) O excercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referencia a trinta e um de Dezembro.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 35: Os casos serao regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2024. —
  101. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 35: SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022475, por Vasco da Graça João Matimbe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  105. Texto do artigo, página 35: (Denominação social, duração e sede)
  106. Texto do artigo, página 35: Nos termos do presente estatuto e constituído, por tempo indeterminado a sociedade de responsabilidade (tada denominada Soluções Rurais de Sofala, têm como sigla SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira.
  107. Texto do artigo, página 35: (
  108. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  109. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  110. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo social: limpeza geral em edifícios industriais, plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de apoio aos negócios, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, entre outros desde que estejam devidamente autorizadas pela entidade de direito.
  111. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  112. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco da Graça João Matimbe. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  114. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  115. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  116. Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vasco da Graça João Matimbe.
  117. Número ou marcador, página 36: CLAUSULA QUINTA
  118. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  119. Texto do artigo, página 36: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comerciar vigente.
  120. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. —
  121. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 36: Swe, Limitada
  123. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801438, uma entidade denominada Swe, Limitada, que rege-se pelo Contrato em anexo.
  124. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  125. Texto do artigo, página 36: Primeiro: WATt B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda, neste acto representada pelo senhor Wicher Adrianus Nijkamp.
  126. Texto do artigo, página 36: Segundo: The Chainz Factory B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda, neste acto representada pelo senhor Wicher Adrianus Nijkamp.
  127. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Swe, Limitada. A empresa está sediada na Cidade da Matola, bairro Ningamo, Avenida União Africana, n.º 748.
  131. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste na instalação, manutenção e fornecimento de sistemas de energia renovável, bem
  138. Texto do artigo, página 36: como consultoria e treinamento em energias renováveis ou o desempenho de outras actividades relacionada, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  139. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia WATt B.V.;
  144. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT, representativa de 1% do capital social da Sociedade, pertencente à sócia The Factory B.V.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelas sócias.
  148. Número ou marcador, página 36: Dois) Excepto deliberaçã em contrário das sócias, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  149. Número ou marcador, página 36: Três) Compete às sócias aprovarem a remuneração dos administradores.
  150. Número ou marcador, página 36: Quatro) O senhor Arnoud Godefriudus Theodorus de Vroomen, a sócia WATt B.v. representada individualmente pelo senhor Wicher Adrianus Nijkamp e o Valter Augusto Mavie com poderes para executar as deliberações aprovadas pela assembleia geral; representar a sociedade em juízo e fora dele, obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados assembleia geral, movimentação de contas bancárias, assinar cheques, constituir crédito, zela pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  152. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade obriga-se:
  153. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura conjunta dos administradores; e
  154. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 36: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  157. Texto do artigo, página 36: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 36: (Exclusão do sócio)
  160. Número ou marcador, página 36: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a Sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
  161. Número ou marcador, página 36: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  162. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  165. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  166. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  168. Texto do artigo, página 36: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Outubro de 2022 . O Concervador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 36: Ted, Limitada
  171. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035129, a entidade legal supra constituída entre: Gil Moisés Macaringa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110500700371B, emitido a vinte quatro de Agosto de dois mil e vinte, Abobacar da Conceição Cunha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100171617P, emitido aos seis de Outubro de dois mil e vinte, Anselmo Hilario Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110504561949P, emitido aos vinte três de Fevereiro de dois mil e vinte três, e Isac Armando Matola Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100187568J, emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  174. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ted, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade deaputo, Bairro Jorge de Mitrove, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  178. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  185. Número ou marcador, página 37: a) comercialização de produtos informáticos;
  186. Número ou marcador, página 37: b) criação e instalação de sotfweres;
  187. Número ou marcador, página 37: c) comercialização de material electrico;
  188. Número ou marcador, página 37: d) comercialização de material de esccritório.
  189. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Gil Moisés Macaringa;
  194. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 5.000,00MTn (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Abobacar da Conceição Cunha;
  195. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor de 5.000,00MTn (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Anselmo Hilario Cossa; e
  196. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Isac Armando Matola Júnior.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  199. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por deliberção unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 37: (Divisão das quotas)
  202. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  206. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  207. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Gil Moisés Macaringa , o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  211. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  215. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Massinga, três de Outubro de dois mil vinte
  219. Texto do artigo, página 37: e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 37: Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035686 a sociedade Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular aos 15 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  224. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  230. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
  231. Número ou marcador, página 37: a) fornecimento de material eléctrico;
  232. Número ou marcador, página 37: b) fornecimento de material electrônico;
  233. Número ou marcador, página 37: c) fornecimento de material mecânico;
  234. Número ou marcador, página 37: d) fornecimento de equipamento electronico; e)fornecimento de equipamento eléctrico;
  235. Número ou marcador, página 37: f) montagem e manutenção de sistema eléctrico;
  236. Número ou marcador, página 37: g) montagem e manutenção de sistema mecânico;
  237. Número ou marcador, página 37: h) montagem e manutenção de equipamentos elétricos;
  238. Número ou marcador, página 37: i) aluguer de equipamento eléctrico;
  239. Número ou marcador, página 37: j) aluguer de máquinas.
  240. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota no valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia: Jesuina Yunis Carlos Mureze Rodge, solteira maior, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana e residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel,
  243. Texto do artigo, página 38: Unidade Canongola, portador do B.I. n.° 060101071835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 14 de Fevereiro 2020, NUIT 137282348.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  246. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Jesuina Yunis Carlos Mureze Rodge que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  247. Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  248. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 38: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2024. —
  254. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  255. Texto do artigo, página 38: Yumby Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada
  256. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação no boletim da república, que no dia 5 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105028632 a Yumby Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 4 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 38: A sociedade adepta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e denominada Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 38: (Sede e representação)
  262. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  263. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal
  267. Texto do artigo, página 38: o exercício das seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 38: a) comércio geral;
  269. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços.
  270. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social e pertencente a sócia única Andrea Joseth Alfredo, solteira, natural e residente na Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 040104478104B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, aos dezasste de Março de dois, com o NUIT 129149728.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  276. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Andrea Joseth Alfredo, com dispensa de caução.
  277. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem planos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  278. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 38: Paragrafo único. Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuand a sua quota com os herdeiros com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a uota permanecer indivisa.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 38: Em tudo que ficou omisso nestes estatutos, aplicar-se a legislação comercial em primeiro lugar para a sua resolução e /ou dissipação e demais leis vigentes no ordenamento jurídico competente em se verifique a actuação da sociedade.
  284. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 4 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 39: INM
  286. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  287. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  288. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  289. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  290. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  291. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  292. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  293. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  294. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  295. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  296. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  297. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  298. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  299. Título de secção, página 39: Delegações:
  300. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  301. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  302. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  303. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  304. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  305. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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