III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2018

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Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Moza Drilling Services – Sociedade Unipessoal Limitada, daqui em diante designada por sociedade, tem a sua sede na cidade de Tete, podendo por decisão do seu sócio ser transferida para qualquer parte, abrir sucursais, delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É objecto exclusivo da sociedade a execução de empreitadas de obras públicas e de construção civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Alberto Gravata.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada representada pelo sócio Nelson Alberto Gravata desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100963485, uma entidade denominada MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeira. Cecília Jerónimo Chapepa, maior, solteira, moçambicana, natural de Nhamatanda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104366883P, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2013, neste acto representada pelo seu procurador Adelino Jerónimo Chapepa, maior, solteiro, moçambicana, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104549112I, emitido em Tete, aos 2 de Dezembro de 2013;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Jaime Joaque Gódua, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Jemusse Armando Sithole, casado, em regime de comunhão geral de bens com Florência Izequiel Rufasse, moçambicano, natural de Búzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102086129N, emitido na cidade da Matola aos 17 de Abril de 2012, neste acto representado pelo seu procurador Jaime Joaque Gódua, maior, solteiro, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268175S, emitido em Chimoio, aos 3 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 8 Quinto. José Frai Januário, solteiro, maior, moçambicano, natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100271999J, emitido em Maputo, aos 25 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 8 Sexto. Dique Doctor Quennede Zeca, solteiro, moçambicano, natural de Milange, titular de Bilhete de Identidade, n.º 041000488939Q, emitido em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene B, rua Príncipe Godido, n.º 312, primeiro andar-esquerdo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do conselho de administração, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospeção, pesquisa, extração, processamento, transformação e comercialização de produtos minerais incluindo água, e ainda a importação, armazenagem, distribuição e reexportação de petróleo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção civil, actividade de consultoria de construção civil, actividades de consultoria em gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Cecília Jerónimo Chapepa;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Joaque Gódua;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Jemusse Armando Sithole;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Gravata;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos meticais equivalentes a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio José Frai Januário;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais equivalentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Dique Doctor Quennede Zeca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 Três) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado a sociedade o direito de preferência ou não, caso seja para terceiros, devendo para tal esta pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respetivos titulares, ou quando esta seja objeto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração presidida pelo socio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência direta e permanente à marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Três) A candidatura do presidente deverá provir dos administradores, sócios e/ ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para casos de mero expediente basta a assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo conselho de administração ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores é de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos, os administradores eleitos pela assembleia geral, manter-se-ão no exercício das respetivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O Conselho de Administração poderá designar e delegar um administrador delegado a gestão corrente da sociedade nas delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2, do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Sete) O conselho de administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais Sócios, de acordo com o Artigo 105 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão normalmente convocadas pelo presidente da assembleia eleito pelo conselho de administração através do jornal mais lido no país e/ou uma carta devidamente assinada, com antecedência mínima de quinze dias, dispensando-se esta forma de convocação, se todos os sócios se encontrarem a operar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais poderão ocorrer duas vezes por ano, sendo que a primeira a decorrer no mês de Março após o conselho de administração ter recebido o relatório de contas do ano anterior e a outra no mês de Novembro.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia sendo suportado com pelo menos dois terços dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta-credencial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração determinará os termos e condições de abertura para inspeção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do conselho fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos acionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral anual até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em cada assembleia geral ordinária anual, o conselho de administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do conselho fiscal interno e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do conselho de administração, e ainda o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos a apreciação da assembleia geral, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que indicarão de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055485, uma entidade denominada Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Kangjie Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Mohamad Siad Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EC7392036, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua de Bagamoyo 186, 3.º andar, porta n.º 41, Bairro de Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer actividades na área de comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 9 Kangjie Zhou, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Kangjie Zhou, sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Car-Consultoria Celso Andre Ruface, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101058697, uma entidade denominada CAR-Consultoria Celso Andre Ruface , Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Celso André Ruface, casado, de bens, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232187B, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade da Matola; Anselma Augusto Raimundo Ruface, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231856B, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições abaixo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de CAR-
Texto do artigo · p. 10 -Consultoria Celso Andre Ruface, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderão, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços e consultoria nas áreas agrícolas, silvícolas e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão e exploração de propriedades agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de bens móveis conexos com as reais agrícolas, silvícola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 10 d) Formação profissional, consultoria e projectos nas reais referidas; projectos e empreendimentos de turismo e lazer, investimentos imobiliários, nomeadamente aquisição, alienação e arrendamento de imóveis, e dedica-se a outras actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras actividades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Celso Ruface;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de cinco mil e meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Anselma Ruface.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Celso André Ruface.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tech Advantage, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049639 uma entidade denominada Tech Advantage, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira, casado com Hawita Vagumar Ossman, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110101796396B, emitido aos 3 de Agosto de 2018 e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Hawita Vagumar Ossman, casada com Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796406F, emitido aos 12 de Abril de 2018, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Andreza Vagumar de Bastos Caldeira, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286559C, emitido aos 14 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar, esquerdo, que por ser menor nestes actos outorga por ela o sócio Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de Tech Advantage, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar esquerdo, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de equipamento comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de veículos motorizados;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de acessórios e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 h) Importação e exportação,
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de sessenta mil meticais (60,000.00MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Hawita Vagumar Ossman, com 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira, com 15.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Andreza Vagumar de Bastos Caldeira, com 15.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão total de quota é condicionada ao direito de preferência do sócio. A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Voninga Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058670, uma entidade denominada Voninga Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Tae Ok Shim, casado, natural da República da Correia, Passaporte n.º M05787781, filho de Eungtak Shim e de Jeongsook Shou, residente na cidade de Maputo, rua da impressa, n.º 264, NUIT 157664328; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Chairy Lou Astillo, estado civil casada, natural da República das Filipinas, titular de, Passaporte n.º EC5580320, filha de Helcias F. Chipada e de Neri A. Chipada, residente na cidade de Maputo, rua da impressa, n.º 264, NUIT 150313759.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Voninga Fashion, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Voninga Fashion, Limitada, Tem a sua sede no Bairro Ferroviário, avenida Jullius Nyerere, n.º 8036, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adapta como objecto principal comércio geral, com enfoque em artigos de beleza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meti-cais), dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Tae Ok Shim;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Chairy Lou Astillo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A Voninga Fashion, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos: assembleia geral e direcção. E nomeamos a administradora como a Chairy Lou Astillo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Voninga Fashion, Limitada, dissolver-se-á nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cserve Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039374, uma entidade denominada Cserve Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeira. Chetanya Singh Bhadoriya, casado em comunhão de bens adquidos com a senhora Ashima Singh, com o primeiro outorgante, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052987J, emitido aos 29 de Junho de 2018 e válido até 29 de Junho de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residence na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Ashima Singh, casada, em comunhão de bens adquiridos com o senhor Chetanya Singh Bhadoriya, com a primeiroa Outorgante, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00091473A, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018 e válido até 9 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residence na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 913/919, Bairro central, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cserve Technologies, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 1724, 1.º andar, escritório 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria e soluções;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 12 c) Design de website;
Número ou marcador · p. 13 d) Marketing online e digital;
Número ou marcador · p. 13 e) Gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 13 f) Cloud computing e segurança de tecnologias de informações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma das quotas no valor nominal 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos mil meticais) correspondendo a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chetanya Singh Bhadoriya;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00 (vinte e quatro e quinhentos mil meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente à sócia Ashima Singh.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cserve Multi Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039358 uma entidade denominada Cserve Multi Solutions Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Hemali Cantilal, solteira, com a primeira outorgante, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174198A, emitido aos 16 de Maio de 2017, e válido até 16 de Maio de 2022, na cidade de Maputo, residence na Avenida 24 de Julho, n.º 1718, 3.º andar, flat 8, Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Chetanya Singh Bhadoriya, casado em comunhão de bens adquiridos com a senhora Ashima Singh, com o primeiro outorgante, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052987J, emitido aos 29 de Junho de 2018 e válido até 29 de Junho de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residence na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cserve Multi Solutions, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro da Central, n.º 1724, 1.º andar, escritório 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e soluções de negócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Provindenciamento de diversos treinamentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Soluções de legalização;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria e soluções migratórias;
Número ou marcador · p. 13 e) Terceirização de mão de obra;
Número ou marcador · p. 13 f) RH, recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondendo a 51% do capital social pertencente ao sócio Chetanya Singh Bhadoriya;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a 49% do capital social pertencente a sócia Hemali Cantilal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a ambos socios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 One For The Road, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946637 uma entidade denominada One For Tiie Road, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Roberto dos Santos Castanheira, casado com Amina Assane Chanfar Castanheira, em regime comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 14 de Maputo, residente na Avenida Largo Douro, n.º 23, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069299B, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Amina Assane Chanfar Castanheira, casada, com Roberto dos Santos Castanheira em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene, n.º 25, 3.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100070335P, emitido no dia 23 de Junho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação One For The Road, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4334, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objectivo catering, take away e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da socieadade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos estejamos devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Roberto dos Santos Castanheira, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital e Amina Assane Chanfar Castanheira com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo disposição legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Roberto dos Santos Castanheira. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tubos de Água & Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023877, uma entidade denominada Tubos de Água & Acessórios, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Arlete de Jesus Artur Thaime, solteira, maior, natural da Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325223B, emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 14 Ertilia Alfiado Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501558326J, emitido no dia 21 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Alfiado Julião Gongolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102119886P emitido no dia 21 de Julho de 2015, em Maputo, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores, Inilce Alfiado Gongolo, Elaine da Arlete Alfiado Gongolo, Kilton da Cardina Alfiado Gongolo e Kaldson da Cardina Alfiado Gongolo, todos naturais de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Tubos de Água & Acessórios, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Julius Nyerere, n.º 69/70, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Moza Drilling Services – Sociedade Unipessoal Limitada, daqui em diante designada por sociedade, tem a sua sede na cidade de Tete, podendo por decisão do seu sócio ser transferida para qualquer parte, abrir sucursais, delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) É objecto exclusivo da sociedade a execução de empreitadas de obras públicas e de construção civil.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 7: Capital
  5. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Alberto Gravata.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada representada pelo sócio Nelson Alberto Gravata desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 7: Balanço e disposições finais
  13. Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  17. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100963485, uma entidade denominada MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 8: Primeira. Cecília Jerónimo Chapepa, maior, solteira, moçambicana, natural de Nhamatanda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104366883P, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2013, neste acto representada pelo seu procurador Adelino Jerónimo Chapepa, maior, solteiro, moçambicana, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104549112I, emitido em Tete, aos 2 de Dezembro de 2013;
  21. Texto do artigo, página 8: Segundo. Jaime Joaque Gódua, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009;
  22. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Jemusse Armando Sithole, casado, em regime de comunhão geral de bens com Florência Izequiel Rufasse, moçambicano, natural de Búzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102086129N, emitido na cidade da Matola aos 17 de Abril de 2012, neste acto representado pelo seu procurador Jaime Joaque Gódua, maior, solteiro, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009;
  23. Texto do artigo, página 8: Quarto. Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268175S, emitido em Chimoio, aos 3 de Agosto de 2016;
  24. Texto do artigo, página 8: Quinto. José Frai Januário, solteiro, maior, moçambicano, natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100271999J, emitido em Maputo, aos 25 de Maio de 2016;
  25. Texto do artigo, página 8: Sexto. Dique Doctor Quennede Zeca, solteiro, moçambicano, natural de Milange, titular de Bilhete de Identidade, n.º 041000488939Q, emitido em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015.
  26. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação MOZMER – Moz Minerals & Energetics Resources Corporation, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene B, rua Príncipe Godido, n.º 312, primeiro andar-esquerdo e é constituída por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do conselho de administração, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: Objecto
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto o seguinte:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Prospeção, pesquisa, extração, processamento, transformação e comercialização de produtos minerais incluindo água, e ainda a importação, armazenagem, distribuição e reexportação de petróleo e seus derivados;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Construção civil, actividade de consultoria de construção civil, actividades de consultoria em gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Capital, cessão e amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Cecília Jerónimo Chapepa;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Joaque Gódua;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Jemusse Armando Sithole;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de dois milhões de meticais equivalentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Gravata;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos meticais equivalentes a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio José Frai Januário;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais equivalentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Dique Doctor Quennede Zeca.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado a sociedade o direito de preferência ou não, caso seja para terceiros, devendo para tal esta pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respetivos titulares, ou quando esta seja objeto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 8: Administração e gestão
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração presidida pelo socio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência direta e permanente à marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de dois sócios.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) A candidatura do presidente deverá provir dos administradores, sócios e/ ou seus mandatários.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para casos de mero expediente basta a assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo conselho de administração ou seu mandatário.
  55. Número ou marcador, página 8: Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores é de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos, os administradores eleitos pela assembleia geral, manter-se-ão no exercício das respetivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  56. Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho de Administração poderá designar e delegar um administrador delegado a gestão corrente da sociedade nas delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2, do artigo 432 do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 9: Sete) O conselho de administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais Sócios, de acordo com o Artigo 105 do Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão normalmente convocadas pelo presidente da assembleia eleito pelo conselho de administração através do jornal mais lido no país e/ou uma carta devidamente assinada, com antecedência mínima de quinze dias, dispensando-se esta forma de convocação, se todos os sócios se encontrarem a operar na sede da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais poderão ocorrer duas vezes por ano, sendo que a primeira a decorrer no mês de Março após o conselho de administração ter recebido o relatório de contas do ano anterior e a outra no mês de Novembro.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia sendo suportado com pelo menos dois terços dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  64. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta-credencial.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: Livros de contabilidade
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração determinará os termos e condições de abertura para inspeção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do conselho fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos acionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral anual até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  71. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em cada assembleia geral ordinária anual, o conselho de administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do conselho fiscal interno e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 9: Seis) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Sete) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do conselho de administração, e ainda o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos a apreciação da assembleia geral, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que indicarão de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 9: Cinco) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 9: Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055485, uma entidade denominada Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 9: Kangjie Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Mohamad Siad Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EC7392036, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração da China.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Phalatane Investiment Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua de Bagamoyo 186, 3.º andar, porta n.º 41, Bairro de Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: Duração
  90. Texto do artigo, página 9: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: Objecto
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de importação e exportação de diversos produtos;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Exercer actividades na área de comércio a grosso com importação e exportação.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 9: Capital social
  100. Texto do artigo, página 9: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
  101. Texto do artigo, página 9: Kangjie Zhou, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: Gerência
  104. Texto do artigo, página 10: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Kangjie Zhou, sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  114. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: Car-Consultoria Celso Andre Ruface, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  121. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101058697, uma entidade denominada CAR-Consultoria Celso Andre Ruface , Limitada, entre:
  122. Texto do artigo, página 10: Celso André Ruface, casado, de bens, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232187B, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade da Matola; Anselma Augusto Raimundo Ruface, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231856B, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis.
  123. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  124. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições abaixo.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de CAR-
  129. Texto do artigo, página 10: -Consultoria Celso Andre Ruface, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderão, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como finalidade:
  138. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços e consultoria nas áreas agrícolas, silvícolas e agro-industrial;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Gestão e exploração de propriedades agrícolas;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de bens móveis conexos com as reais agrícolas, silvícola e agro-industrial;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Formação profissional, consultoria e projectos nas reais referidas; projectos e empreendimentos de turismo e lazer, investimentos imobiliários, nomeadamente aquisição, alienação e arrendamento de imóveis, e dedica-se a outras actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras actividades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, desde que permitido por lei.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração e sede
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Celso Ruface;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de cinco mil e meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Anselma Ruface.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  153. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Celso André Ruface.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 11: (balanço e contas)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: (Apuramento e distribuição de resultados)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Tech Advantage, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049639 uma entidade denominada Tech Advantage, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato, entre:
  178. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira, casado com Hawita Vagumar Ossman, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  179. Texto do artigo, página 11: n.º 110101796396B, emitido aos 3 de Agosto de 2018 e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar esquerdo;
  180. Texto do artigo, página 11: Segundo. Hawita Vagumar Ossman, casada com Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796406F, emitido aos 12 de Abril de 2018, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar esquerdo; e
  181. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Andreza Vagumar de Bastos Caldeira, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286559C, emitido aos 14 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar, esquerdo, que por ser menor nestes actos outorga por ela o sócio Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Tech Advantage, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1485, 2.º andar esquerdo, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Venda de equipamento comercial e industrial;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Venda de equipamento de construção;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Venda de veículos motorizados;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Venda de acessórios e peças sobressalentes;
  193. Número ou marcador, página 11: f) Assistência técnica;
  194. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços;
  195. Número ou marcador, página 11: h) Importação e exportação,
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de sessenta mil meticais (60,000.00MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Hawita Vagumar Ossman, com 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira, com 15.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Andreza Vagumar de Bastos Caldeira, com 15.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  205. Texto do artigo, página 11: A cessão total de quota é condicionada ao direito de preferência do sócio. A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  213. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Sérgio Arlindo de Bastos Caldeira que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  219. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Voninga Fashion, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058670, uma entidade denominada Voninga Fashion, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  227. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Tae Ok Shim, casado, natural da República da Correia, Passaporte n.º M05787781, filho de Eungtak Shim e de Jeongsook Shou, residente na cidade de Maputo, rua da impressa, n.º 264, NUIT 157664328; e
  228. Texto do artigo, página 12: Segundo. Chairy Lou Astillo, estado civil casada, natural da República das Filipinas, titular de, Passaporte n.º EC5580320, filha de Helcias F. Chipada e de Neri A. Chipada, residente na cidade de Maputo, rua da impressa, n.º 264, NUIT 150313759.
  229. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Voninga Fashion, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 12: A Voninga Fashion, Limitada, Tem a sua sede no Bairro Ferroviário, avenida Jullius Nyerere, n.º 8036, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta como objecto principal comércio geral, com enfoque em artigos de beleza.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meti-cais), dividido em quotas assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Tae Ok Shim;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Chairy Lou Astillo.
  246. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  249. Texto do artigo, página 12: A Voninga Fashion, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos: assembleia geral e direcção. E nomeamos a administradora como a Chairy Lou Astillo.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  252. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Revisão das quotas.
  257. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  258. Texto do artigo, página 12: Da dissolução e liquidação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A Voninga Fashion, Limitada, dissolver-se-á nos termos fixados pela lei.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: Cserve Technologies, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039374, uma entidade denominada Cserve Technologies, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, entre:
  270. Texto do artigo, página 12: Primeira. Chetanya Singh Bhadoriya, casado em comunhão de bens adquidos com a senhora Ashima Singh, com o primeiro outorgante, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052987J, emitido aos 29 de Junho de 2018 e válido até 29 de Junho de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residence na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 12: Segundo. Ashima Singh, casada, em comunhão de bens adquiridos com o senhor Chetanya Singh Bhadoriya, com a primeiroa Outorgante, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00091473A, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018 e válido até 9 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residence na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 913/919, Bairro central, na Cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  275. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cserve Technologies, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 1724, 1.º andar, escritório 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  278. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  281. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e soluções;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento de software;
  285. Número ou marcador, página 12: c) Design de website;
  286. Número ou marcador, página 13: d) Marketing online e digital;
  287. Número ou marcador, página 13: e) Gerenciamento de projectos;
  288. Número ou marcador, página 13: f) Cloud computing e segurança de tecnologias de informações.
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Uma das quotas no valor nominal 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos mil meticais) correspondendo a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chetanya Singh Bhadoriya;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00 (vinte e quatro e quinhentos mil meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente à sócia Ashima Singh.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  296. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  301. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  302. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Cserve Multi Solutions, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039358 uma entidade denominada Cserve Multi Solutions Limitada.
  306. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  307. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Hemali Cantilal, solteira, com a primeira outorgante, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174198A, emitido aos 16 de Maio de 2017, e válido até 16 de Maio de 2022, na cidade de Maputo, residence na Avenida 24 de Julho, n.º 1718, 3.º andar, flat 8, Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo;
  308. Texto do artigo, página 13: Segunda. Chetanya Singh Bhadoriya, casado em comunhão de bens adquiridos com a senhora Ashima Singh, com o primeiro outorgante, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052987J, emitido aos 29 de Junho de 2018 e válido até 29 de Junho de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residence na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  309. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  312. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cserve Multi Solutions, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro da Central, n.º 1724, 1.º andar, escritório 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  315. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  318. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e soluções de negócio;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Provindenciamento de diversos treinamentos;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Soluções de legalização;
  323. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria e soluções migratórias;
  324. Número ou marcador, página 13: e) Terceirização de mão de obra;
  325. Número ou marcador, página 13: f) RH, recrutamento e selecção.
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 13: O capital social, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondendo a 51% do capital social pertencente ao sócio Chetanya Singh Bhadoriya;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a 49% do capital social pertencente a sócia Hemali Cantilal.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  333. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a ambos socios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  338. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  339. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  340. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 13: One For The Road, Limitada
  342. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946637 uma entidade denominada One For Tiie Road, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Roberto dos Santos Castanheira, casado com Amina Assane Chanfar Castanheira, em regime comunhão geral de bens, natural
  345. Texto do artigo, página 14: de Maputo, residente na Avenida Largo Douro, n.º 23, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069299B, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015, em Maputo;
  346. Texto do artigo, página 14: Segundo. Amina Assane Chanfar Castanheira, casada, com Roberto dos Santos Castanheira em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene, n.º 25, 3.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100070335P, emitido no dia 23 de Junho de 2015, em Maputo.
  347. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação One For The Road, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4334, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 14: Duração
  353. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: Objecto
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectivo catering, take away e serviços.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da socieadade.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos estejamos devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: Capital social
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Roberto dos Santos Castanheira, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital e Amina Assane Chanfar Castanheira com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  364. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo disposição legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 14: Administração
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Roberto dos Santos Castanheira. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  380. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 14: Tubos de Água & Acessórios, Limitada
  389. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023877, uma entidade denominada Tubos de Água & Acessórios, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 14: Arlete de Jesus Artur Thaime, solteira, maior, natural da Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325223B, emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2016;
  391. Texto do artigo, página 14: Ertilia Alfiado Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501558326J, emitido no dia 21 de Agosto de 2016, em Maputo;
  392. Texto do artigo, página 14: Alfiado Julião Gongolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102119886P emitido no dia 21 de Julho de 2015, em Maputo, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores, Inilce Alfiado Gongolo, Elaine da Arlete Alfiado Gongolo, Kilton da Cardina Alfiado Gongolo e Kaldson da Cardina Alfiado Gongolo, todos naturais de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Tubos de Água & Acessórios, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Julius Nyerere, n.º 69/70, rés-do-chão.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
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