III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2018

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Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A comercialização de tubos, acessórios e material de ferragem;
Número ou marcador · p. 15 b) A comisssão, consignação, agenciamento, intermediação comercial, procurement, marketing e representação comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integrlamente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alfiado Julião Gongolo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de quinze mil meticais pertencente a sócia Arlete de Jesus Artur Thaime; e
Número ou marcador · p. 15 c) Quatro quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Ertilia Alfiado Gongolo, Inilce Alfiado Gongolo, Elaine da Arlete Alfiado Gongolo, Kilton da Cardina Alfiado Gongolo e Kaldson da Cardina Alfiado Gongolo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência, da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Arlete
Texto do artigo · p. 15 de Jesus Artur Thaime, que desde já fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hed Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059014, uma entidade denominada Hed Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Albertina Julião Mata Chave, casada, maior de 33 anos de idade, natural de Manhiça, residente no distrito da Manhiça, Aeródromo, casa n.º 365, titular do Bilhete de Identidade n. º 110200257105J, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hed Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Hed Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Manhiça sede, Rua da Administração, distrito da Manhiça.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação, comércio e verejo de artigos de cama, mesa, banho e tecidos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio e verejo de equipamento de protecção pessoal;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio e verejo de carnes, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviço de limpeza domiciliar e venda de material de limpeza; e
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por der deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à Horácio Francisco Chave, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202771630Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103625114, residente no bairro Aeródromo, Manhiça. Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 15 A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 Ayon Donuts Pastelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105898, uma entidade denominada Ayon Donuts Pastelaria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Anselmo José Rafael Muchave, solteiro de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Abril de 1989, natural de Maputo, residente B. Chamanculo C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105184198C, emitido aos 15 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Erocênia João Come, solteira de nacionalidade moçambicana, nascida a 16 de Setembro de 1992, natural de Maputo, residente em Mikadjuine, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510433S, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade de panificadora e prestação de serviços, como sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ayon Donuts Pastelaria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Chamanculo C, Rua Amaral Matos, n.º 2374, Q. 16, casa 7, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação e fornecimento de serviços de pastelaria e panificadora.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencentes ao sócio Anselmo Muchave, correspondentes a noventa e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Erocenia Come, correspondente a sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anselmo Muchave.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fresh and Green
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058913, uma entidade denominada Fresh And Green, entre:
Texto do artigo · p. 16 Riana Ribeiro Lopez, solteira de nacionalidade brasileira, natural de Belo Horizonte, titular do Passaporte n.º YC462391 emitido pela Embaixada Brasil em Portugal, ao 29 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 16 Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação Fresh And Green uma sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro Albazine, zona Chiango, parcela n.º 5622, Q. 21, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal produção agricola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, construção de estufas e sistemas de regas, importação e exportação equipamentos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio Riana Ribeiro Lopez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Casa Consumo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058905, uma entidade denominada Casa Consumo, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Chinedu Timothy Ifebigh, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, portador de Autorização de Residência DIRE n.º 11NG00010633S, emitido aos 27de Março de 2018 pela Migração de Maputo e residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Jason Ogugua Ezeokoli, solteiro, de 32 anos de idade de Nacionalidade Nigeriana portador do Passaporte n.º A08738470, emitido aos 26 de Outubro de 2017, em Warri, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Casa Consumo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Trabalho, n.º 1109, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de cereais, oleaginosas, produtos alimentares em geral, produtos de higiene e cosméticos e ela poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pelos sócios: Chinedu Timothy Ifebigh com 70% equivalente ao valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), e os restantes 30% equivalente ao valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), à favor do sócio Jason Ogugua Ezeokou.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Chinedu Timothy Ifebigh, que fica desde já nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio Jason Ogugua Ezeokou fica desde já nomeado como director-geral da sociedade, com plenos poderes para assinar contratos, abertura de contas bancárias assim como a movimentação das mesmas e ou assinada pelos sócios desde que seja de comum acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 BCT Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058123, uma entidade denominada BCT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Terence Charles Boshoff, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02789560, emitido aos 26 de Julho de 2013, pelo Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação BCT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, manutenção e reparação na área de canalização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Terence Charles Boshoff.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 18 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 18 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 19 Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Terence Charles Boshoff.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 19 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TGM Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100553635, uma entidade denominada TGM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Johannes Jacobus de Beer, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00266922, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Departamento de Migração
Texto do artigo · p. 19 da África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação TGM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de aquecimento, ventilação e ar condicionado, tais como instalação, manutenção e reparação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Johannes Jacobus de Beer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 19 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 19 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Johannes Jacobus De Beer.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 20 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LJM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058115, uma entidade denominada LJM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Lepekola Johannes Molotsi, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A05071566, emitido a 3 de Dezembro de 2018, pelos Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, Limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação LJM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1 andar, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de aquecimento, ventilação e ar condicionado, tais como instalação, manutenção e reparação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Lepekola Johannes Molotsi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 20 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Lepekola Johannes Molotsi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 21 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 21 Macuacua & Filhos Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057771, uma entidade denominada Macuacua & Filhos Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Merdino Meguês Wilson, soleiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102014101I, emitido a 6 de Setembro de 2017, que outorga por si e em representação de seu filho menor Auro De Melu Wilson, natural de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação: Macuacua & Filhos Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Aeroporto, Q.9, casa n.º 38, rés-do-
Texto do artigo · p. 21 -chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto: Mercearia, venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento informático, eléctrico, electrônico, telecomunicações e sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Prestação de serviço e consultoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital inicial da sociedade é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Merdino Meguês Wilson, com uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 85% do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 15: a) A comercialização de tubos, acessórios e material de ferragem;
  4. Número ou marcador, página 15: b) A comisssão, consignação, agenciamento, intermediação comercial, procurement, marketing e representação comercial, importação e exportação.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integrlamente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alfiado Julião Gongolo;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de quinze mil meticais pertencente a sócia Arlete de Jesus Artur Thaime; e
  10. Número ou marcador, página 15: c) Quatro quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Ertilia Alfiado Gongolo, Inilce Alfiado Gongolo, Elaine da Arlete Alfiado Gongolo, Kilton da Cardina Alfiado Gongolo e Kaldson da Cardina Alfiado Gongolo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência, da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Arlete
  24. Texto do artigo, página 15: de Jesus Artur Thaime, que desde já fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Hed Investimentos, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059014, uma entidade denominada Hed Investimentos, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 15: Albertina Julião Mata Chave, casada, maior de 33 anos de idade, natural de Manhiça, residente no distrito da Manhiça, Aeródromo, casa n.º 365, titular do Bilhete de Identidade n. º 110200257105J, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  38. Texto do artigo, página 15: De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hed Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Hed Investimentos, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Manhiça sede, Rua da Administração, distrito da Manhiça.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: Duração
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Importação, comércio e verejo de artigos de cama, mesa, banho e tecidos;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Comércio e verejo de equipamento de protecção pessoal;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Comércio e verejo de carnes, e seus derivados;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviço de limpeza domiciliar e venda de material de limpeza; e
  54. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Por der deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 15: Capital social
  58. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 15: Gerência
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à Horácio Francisco Chave, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202771630Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103625114, residente no bairro Aeródromo, Manhiça. Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2018.
  69. Texto do artigo, página 16: Ayon Donuts Pastelaria e Serviços, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105898, uma entidade denominada Ayon Donuts Pastelaria e Serviços, Limitada, entre:
  71. Texto do artigo, página 16: Anselmo José Rafael Muchave, solteiro de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Abril de 1989, natural de Maputo, residente B. Chamanculo C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105184198C, emitido aos 15 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  72. Texto do artigo, página 16: Erocênia João Come, solteira de nacionalidade moçambicana, nascida a 16 de Setembro de 1992, natural de Maputo, residente em Mikadjuine, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510433S, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade de panificadora e prestação de serviços, como sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ayon Donuts Pastelaria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Chamanculo C, Rua Amaral Matos, n.º 2374, Q. 16, casa 7, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: Duração
  79. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação e fornecimento de serviços de pastelaria e panificadora.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: Capital social
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencentes ao sócio Anselmo Muchave, correspondentes a noventa e sete por cento do capital social;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Erocenia Come, correspondente a sete por cento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  90. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  93. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anselmo Muchave.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  96. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  104. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 16: Fresh and Green
  106. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058913, uma entidade denominada Fresh And Green, entre:
  107. Texto do artigo, página 16: Riana Ribeiro Lopez, solteira de nacionalidade brasileira, natural de Belo Horizonte, titular do Passaporte n.º YC462391 emitido pela Embaixada Brasil em Portugal, ao 29 de Janeiro de 2014.
  108. Texto do artigo, página 16: Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação Fresh And Green uma sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro Albazine, zona Chiango, parcela n.º 5622, Q. 21, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: Duração
  115. Texto do artigo, página 16: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: Objecto
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal produção agricola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, construção de estufas e sistemas de regas, importação e exportação equipamentos e insumos agrícolas.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  122. Número ou marcador, página 16: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  123. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 16: Capital social
  126. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio Riana Ribeiro Lopez.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  129. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  130. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
  136. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  143. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  147. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  148. Texto do artigo, página 17: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  152. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: Casa Consumo, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058905, uma entidade denominada Casa Consumo, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  161. Texto do artigo, página 17: Chinedu Timothy Ifebigh, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, portador de Autorização de Residência DIRE n.º 11NG00010633S, emitido aos 27de Março de 2018 pela Migração de Maputo e residente em Nampula;
  162. Texto do artigo, página 17: Jason Ogugua Ezeokoli, solteiro, de 32 anos de idade de Nacionalidade Nigeriana portador do Passaporte n.º A08738470, emitido aos 26 de Outubro de 2017, em Warri, residente na Cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Casa Consumo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Trabalho, n.º 1109, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 17: Duração
  168. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: Objecto
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de cereais, oleaginosas, produtos alimentares em geral, produtos de higiene e cosméticos e ela poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 17: Capital social
  174. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pelos sócios: Chinedu Timothy Ifebigh com 70% equivalente ao valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), e os restantes 30% equivalente ao valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), à favor do sócio Jason Ogugua Ezeokou.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  177. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  180. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 18: Administração
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Chinedu Timothy Ifebigh, que fica desde já nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio Jason Ogugua Ezeokou fica desde já nomeado como director-geral da sociedade, com plenos poderes para assinar contratos, abertura de contas bancárias assim como a movimentação das mesmas e ou assinada pelos sócios desde que seja de comum acordo entre as partes.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  196. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 18: BCT Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058123, uma entidade denominada BCT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 18: Terence Charles Boshoff, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02789560, emitido aos 26 de Julho de 2013, pelo Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação BCT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar, na cidade Maputo.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, manutenção e reparação na área de canalização.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Terence Charles Boshoff.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Oneração de quotas)
  223. Texto do artigo, página 18: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  226. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  229. Texto do artigo, página 18: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  230. Número ou marcador, página 18: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  231. Número ou marcador, página 18: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  232. Número ou marcador, página 18: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  233. Número ou marcador, página 18: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  234. Número ou marcador, página 18: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 18: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador;
  244. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  247. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Disposição transitória)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Terence Charles Boshoff.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  256. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  257. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável e foro)
  258. Texto do artigo, página 19: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  259. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: TGM Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100553635, uma entidade denominada TGM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 19: Johannes Jacobus de Beer, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00266922, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Departamento de Migração
  263. Texto do artigo, página 19: da África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação TGM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar, na cidade Maputo.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de aquecimento, ventilação e ar condicionado, tais como instalação, manutenção e reparação.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Johannes Jacobus de Beer.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
  283. Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  286. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  289. Texto do artigo, página 19: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  290. Número ou marcador, página 19: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  291. Número ou marcador, página 19: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  292. Número ou marcador, página 19: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  293. Número ou marcador, página 19: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  294. Número ou marcador, página 19: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 19: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  303. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador;
  304. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  307. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Johannes Jacobus De Beer.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  316. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  317. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e foro)
  318. Texto do artigo, página 20: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  319. Texto do artigo, página 20: Maputo,17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 20: LJM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058115, uma entidade denominada LJM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 20: Lepekola Johannes Molotsi, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A05071566, emitido a 3 de Dezembro de 2018, pelos Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, Limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação LJM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1 andar, na cidade Maputo.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de aquecimento, ventilação e ar condicionado, tais como instalação, manutenção e reparação.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Lepekola Johannes Molotsi.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Oneração de quotas)
  342. Texto do artigo, página 20: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
  345. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa
  349. Texto do artigo, página 20: e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  350. Número ou marcador, página 20: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  351. Número ou marcador, página 20: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  352. Número ou marcador, página 20: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  353. Número ou marcador, página 20: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  354. Número ou marcador, página 20: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 20: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  363. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
  364. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  367. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Lepekola Johannes Molotsi.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  376. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  377. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável e foro)
  378. Texto do artigo, página 21: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  379. Texto do artigo, página 21: Macuacua & Filhos Investimento, Limitada
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057771, uma entidade denominada Macuacua & Filhos Investimento, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 21: Merdino Meguês Wilson, soleiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102014101I, emitido a 6 de Setembro de 2017, que outorga por si e em representação de seu filho menor Auro De Melu Wilson, natural de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação: Macuacua & Filhos Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Aeroporto, Q.9, casa n.º 38, rés-do-
  390. Texto do artigo, página 21: -chão.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: Mercearia, venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e diversos com importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento informático, eléctrico, electrônico, telecomunicações e sistemas eléctricos.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) Prestação de serviço e consultoria.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 21: O capital inicial da sociedade é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
  400. Texto do artigo, página 21: Merdino Meguês Wilson, com uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 85% do capital social.
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