III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2018

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Texto do artigo · p. 21 Auro De Melo Wilson, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada pelo senhor Merdino Meguês Wilson e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente é aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009946682, uma entidade denominada Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Zaida Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100170174N, de 23 de Junho de 2015 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 2262, cidade da Maputo e tem tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos farmacêuticas.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais correspondente a cem porcento do capital pertencente a sócia única Zaida Eduardo Matavele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Zaida Eduardo Matavele desde já nomeado como administradora.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Capri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezoito do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100423863, a única sócia decidiu alterar a sede social passando a nova sede da sociedade a ser Rua Doutor José Negrão n.º 21, Bairro Central, Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Deste modo passa o artigo segundo do contrato de sociedade a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sede na Rua Doutor José Negrão, n.º 21, Bairro Central, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mega Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de fevereiro do ano dois mil e dezoito, da sociedade Mega Alumínio, Limitada com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732467, decidiu sobre a sociedade, deliberaram nomeação do senhor Cemal Kilic para assumir o cargo de administrador e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos exonerando-se o senhor Mehmet Altun do referido cargo.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cemal Kilic, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um
Texto do artigo · p. 22 ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 22 E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada pelas doze horas, e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059715, uma entidade denominada Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 seguintes do Código Comercial, por documento particular de quinze de Outubro de 2018, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Hermenegildo Gamito Penicela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287068C, emitido a 14 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, e válido até 14 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Benedito Matchole Cossa, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido a 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, natural do Distrito de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, e válido até 30 de Junho de 2025, residente na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social
Texto do artigo · p. 22 de Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, ou abreviadamente PMC – Advogados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, Edifício JN130, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, significando isso a prática, com a maior amplitude permitida por lei, dos actos próprios da profissão de advogado, conforme definidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, contanto que devidamente licenciada, se disso for caso, permite-se desenvolver as actividades de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação legal bem como serviços de agentes de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10,050.00MT (dez mil e cinquenta meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Matchole Cossa;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.050,00MT (dez mil meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Gamito Penicela; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de aproximadamente 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 22 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Um administrador a favor do qual o conselho de administração tenha delegado poderes, dentro dos limites estabelecidos na respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 23 c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Eznma, Limitada
Texto do artigo · p. 23 ADENDA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 131 de Quinta Feira 5 de Julho de 2018, no artigo Quarto (capital social) na alínea 2), onde se lê: "Catia Carmen J. Zandamela Mbeve com 30%", deve-se ler: "Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate 30%", conforme se le no Certidão.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Brisa e Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Brisa e Sol, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, cujo capital social é de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100439921, deliberaram em unanimidade nomear o senhor Hefeng Dong como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Marés Suite Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Marés Suite Hotel, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 cujo capital social, é de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 100351269, deliberaram em unanimidade nomear o senhor Hefeng Dong como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Data Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Data Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito na sede da sociedade, com
Texto do artigo · p. 23 o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Rajab Ali e Sheraz Ahmad representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e, como convidado o senhor Sajjad Ahmed, deliberaram:
Texto do artigo · p. 23 Cedência total da quota do sócio Sheraz Ahmad e que se aparta da sociedade, correspondente a cinquenta por cento o capital social, no valor nominal de cinquenta mil meticais a favor do senhor Sajjad Ahmed que entra como novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 23 O sócio Sajjad Ahmed entra na sociedade com cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do Capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, cada uma delas aos sócios Rajab Ali e Sajjad Ahmed.
Texto do artigo · p. 23 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Simi Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil de dezoito, pelas onze horas, reuniu, na sua sede em Maputo, sita na Avenida Kenneth Kaunda
Texto do artigo · p. 23 número seiscentos e sessenta, a assembleia geral extraordinária da sociedade Simi Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, tendo os dois únicos sócios, a saber, Simi – Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais e a sócia Simi Internacional, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de três mil meticais, deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 a) Proceder ao aumento do capital social dos actuais trinta mil meticais para o montante de um milhão de meticais, por incorporação de reservas, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 b) A sócia Simi- Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., passará dos actuais vinte e sete mil meticais para uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, a que corresponde noventa por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 23 c) A sócia Simi Internacional, SGPS
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada, passará dos actuais três mil meticais para uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Como consequência foi deliberado alterar a redacção do artigo quarto dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio SIMI – Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Simi Internacional, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Foi ainda deliberado que o conselho de gerência da sociedade, para o próximo biénio, fosse integrado pelos senhores Fernando Proença; João Graça e Francisco Avillez.
Texto do artigo · p. 23 O mandato do novo conselho de gerência terá início a um de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 24 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que no livro B, folhas 351 (trezentos cinquenta e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 749 (setecentos quarenta e nove) a Igreja União Cristã da Juventude em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 24 Henrique Muchanga – Bispo; Domingos António Chitive – Adjunto
Texto do artigo · p. 24 do Bispo; Sara Armando Vilanculos – Secretária
Texto do artigo · p. 24 Geral; Mateus Matavele – Tesoureiro Geral; Elina Adriano Tsanuane Muchanga
Texto do artigo · p. 24 – Conselheira.
Texto do artigo · p. 24 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 24 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 24 Kuvanga-Cooperativa de Agro-Processamento de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da cooperativa em epigrafe, realizada no dia sete do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas e quinze minutos, na sua sede social, sita na localidade de Jogo, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, onde estiveram presentes os seguintes cooperativistas: Adérito Joaquim Jossefa, Jacinto AlmoneNhamigo, Calisto Américo, Ernesto Luís, João Macuamula Cumbe, Ricardo Lucas, Gaspar Oliveira Joaquim, Herculano Luís, João Rungo, Joaquim Igreja, David Manuel e Bruno Comini, este último, em representação das ONG’s denominadas Serviço de Colaboração e Assistência Internacional Piamartino (SCAIP) e Serviço Voluntário Internacional (SVI), foi deliberado por unanimidade o alargamento do objecto da cooperativa, que passa a desenvolver para além do processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas, também as seguintes actividades: Estimular e incentivar a produção na região, sobretudo nas áreas pertencentes
Texto do artigo · p. 24 aos associados ou em áreas próprias inclusive a produção e comercialização, armazenar, classificar, padronizar, embalar, industrializar e registar as marcas de tais produtos, realizar operações de repasse de crédito e operações de compra e venda que possam atender necessidades dos seus associados sem comprometer
Texto do artigo · p. 24 o equilíbrio financeiro da sociedade e inclusive operações de insumos agro-pecuários, prestar assistência técnica a seus associados, realizar cursos, palestras, reuniões, seminários por conta própria ou mediante convénio com entidades especializadas, públicas ou privadas, e incentivar a formação de núcleos de área.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desta deliberação, os cooperativistas deliberaram alterar o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A Cooperativa tem por objecto o processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas e de actividade de micro crédito, bem como a promoção do desenvolvimento rural e das cadeias de valor epara tal deverá realizar as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 Estimular e incentivar a produção na região, sobretudo nas áreas pertencentes aos associados ou em áreas próprias inclusive a produção e comercialização.
Número ou marcador · p. 24 a) Armazenar, classificar, padronizar, embalar, industrializar e registar as marcas de tais produtos, realizar operações de repasse de crédito e operações de compra e venda que possam atender necessidades dos seus associados sem comprometer o equilíbrio financeiro da sociedade e inclusive operações de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestar assistência técnica a seus associados;
Número ou marcador · p. 24 c) Realizar cursos, palestras, reuniões, seminários por conta própria ou mediante convénio com entidades especializadas, públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 24 d) Incentivar a formação de núcleos de área.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o que não foi alterado conti-
Texto do artigo · p. 24 nuam a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Maxixe, 9 de Outubro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 K.J Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Agosto de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número seiscentos oitenta e quatro, a folhas cento setenta e duas verso do livro C Segundo, com a data de quatro de Agosto de dois mil e quinze e no Livro E quinto, com a data de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Marie Magdalena Lee e Korel Jurgens Van Dyk, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Marie Magdalena Lee, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 24 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 18 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sucess Investiment, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de nove de Maio de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Sucess Investiment, Limitada, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, registada
Texto do artigo · p. 25 sob o numero mil trezentos e dezasseis, à folhas cento cinquenta e quatro, do livro C traço três e número mil seiscentos cinquenta e sete, à folhas vinte e oito verso, do livro E traço, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez na Avenida das FPLM, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra, processamento e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 25 b) Purificação de água para o consumo humano;
Número ou marcador · p. 25 c) Captura, processamento e exportação de pescado;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção e comercialização de mobiliário;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 f) Oficina para recuperação de automóveis e ainda prospecção, pesquisa, comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00, um milhão e seiscentos mil meticais correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 960.000,00 MT (novecentos sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento)do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 592.000,00MT (quinhentos noventa e dois mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão parcial ou total das quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado estes uns entre eles mais do que todos represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral e a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes.
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e contas de exercício findo cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir estratégia de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral realizar se a uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou por directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral ordinária realiza se nos primeiros três meses de cada ano e deliberado sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 25 Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 25 d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício civil deduzir se ao pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessária;
Número ou marcador · p. 25 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 15 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Max Shopping Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101057399, dia onze de dez de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Maximino Maia Duarte, casado, natural de Avel Caminho Ana-Portugal, residente no Bairro Belo Horizonte, Kevin Duarte, 2, Boane, portador do DIRE n.º 10PT00061587P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, e Vitória Alberto Rafael, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601635952B, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Q. 18, casa n.º 421, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Max Shopping Centre, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se, na cidade de Tete. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 26 entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 a) Maximino Maia Duarte, uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Vitória Alberto Rafael, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Vitória Alberto Rafael, nomeado desde já.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Boost – Agência de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas e trinta minutos, procedeu-se nas instalações da sociedade Boost – Agência De Comunicação, Limitada, sita na Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, Bairro Polana, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100434911, a
Texto do artigo · p. 27 alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 782, 1.º andar, Bairro Polana, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Standard Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e oitenta e cinco D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, à cargo de Pedro Amós Cambule, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo de aumento do capital social e alteração parcial do artigo 4 dos estatutos, Standard Bank, S.A., com sede na 10 de Novembro, do capital social de 1.294.000.000,00MT (mil e duzentos e noventa e quatro milhões de meticais), para 3.882.000.000,00MT (três mil oitocentos oitenta e dois milhões de meticais), e alterando parcialmente o artigo 4º dos estatutos da sociedade passando a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.882.000.000,00MT ( três mil oitocentos e dois milhões de meticais) representado por 776.400.000 acções, (setecentos e setenta e seis milhões e quatrocentos mil) cada uma com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais.)
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Trans Yavi, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais da Matola com NUEL 101057577, dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Abílio Paulo Tembe, nascido aos 23 de Abril de 1977, casado, com Ana Micas Boane Tembe, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055999B, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, e outorga neste acto por si e em representação de seus filhos menores de nomes:
Texto do artigo · p. 27 Victor Abílio Paulo Tembe, nascido aos 22 de Março de 2002, solteiro, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104956728C, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Yanik Abílio Tembe, nascido aos 16 de Junho de 2008, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245686N, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 27 Ana Micas Boane Tembe, nascida aos 22 de Abril de 1976, casada com Abílio Paulo Tembe, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100056002N, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Trans Yavi, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, casa n.º 82, Bairro Sikwama, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e prestação de serviços nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desemvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento ecinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Abílio Paulo Tembe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), equivalente a 22.4% do capital social, pertencente à sócia Ana Micas Boane Tembe;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 13.3% do capital social, pertencente ao sócio Victor Abílio Paulo Tembe;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 13.3% do capital social, pertencente ao sócio Yanik Abílio Tembe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele,fica a cargo do sócio gerente Abílio Paulo Tembe, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola,18 de Outubro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 27 nica, Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 28 INM
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Auro De Melo Wilson, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada pelo senhor Merdino Meguês Wilson e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente é aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 21: Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009946682, uma entidade denominada Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 21: Zaida Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100170174N, de 23 de Junho de 2015 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 2262, cidade da Maputo e tem tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos farmacêuticas.
  31. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais correspondente a cem porcento do capital pertencente a sócia única Zaida Eduardo Matavele.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Zaida Eduardo Matavele desde já nomeado como administradora.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: Capri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezoito do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100423863, a única sócia decidiu alterar a sede social passando a nova sede da sociedade a ser Rua Doutor José Negrão n.º 21, Bairro Central, Maputo-Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Deste modo passa o artigo segundo do contrato de sociedade a ter a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sede na Rua Doutor José Negrão, n.º 21, Bairro Central, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém-se.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 22: Mega Alumínio, Limitada
  49. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de fevereiro do ano dois mil e dezoito, da sociedade Mega Alumínio, Limitada com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732467, decidiu sobre a sociedade, deliberaram nomeação do senhor Cemal Kilic para assumir o cargo de administrador e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos exonerando-se o senhor Mehmet Altun do referido cargo.
  50. Texto do artigo, página 22: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  53. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cemal Kilic, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um
  54. Texto do artigo, página 22: ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  55. Texto do artigo, página 22: E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada pelas doze horas, e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 22: Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada
  58. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059715, uma entidade denominada Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 seguintes do Código Comercial, por documento particular de quinze de Outubro de 2018, entre:
  59. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hermenegildo Gamito Penicela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287068C, emitido a 14 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, e válido até 14 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
  60. Texto do artigo, página 22: Segundo. Benedito Matchole Cossa, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido a 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo; e
  61. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, natural do Distrito de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, e válido até 30 de Junho de 2025, residente na Província de Maputo.
  62. Texto do artigo, página 22: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
  63. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e duração)
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social
  67. Texto do artigo, página 22: de Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, ou abreviadamente PMC – Advogados.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações sociais)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, Edifício JN130, na cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, significando isso a prática, com a maior amplitude permitida por lei, dos actos próprios da profissão de advogado, conforme definidos por lei.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, contanto que devidamente licenciada, se disso for caso, permite-se desenvolver as actividades de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação legal bem como serviços de agentes de propriedade industrial.
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  79. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10,050.00MT (dez mil e cinquenta meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Matchole Cossa;
  80. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.050,00MT (dez mil meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Gamito Penicela; e
  81. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de aproximadamente 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Dois administradores;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Um administrador a favor do qual o conselho de administração tenha delegado poderes, dentro dos limites estabelecidos na respectiva delegação de poderes; e
  87. Número ou marcador, página 23: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  89. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Téc-
  90. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: Eznma, Limitada
  92. Texto do artigo, página 23: ADENDA
  93. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 131 de Quinta Feira 5 de Julho de 2018, no artigo Quarto (capital social) na alínea 2), onde se lê: "Catia Carmen J. Zandamela Mbeve com 30%", deve-se ler: "Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate 30%", conforme se le no Certidão.
  94. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: Brisa e Sol, Limitada
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Brisa e Sol, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, cujo capital social é de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100439921, deliberaram em unanimidade nomear o senhor Hefeng Dong como administrador da sociedade.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Marés Suite Hotel, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Marés Suite Hotel, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo,
  100. Texto do artigo, página 23: cujo capital social, é de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 100351269, deliberaram em unanimidade nomear o senhor Hefeng Dong como administrador da sociedade.
  101. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Data Motors, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Data Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito na sede da sociedade, com
  104. Texto do artigo, página 23: o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Rajab Ali e Sheraz Ahmad representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e, como convidado o senhor Sajjad Ahmed, deliberaram:
  105. Texto do artigo, página 23: Cedência total da quota do sócio Sheraz Ahmad e que se aparta da sociedade, correspondente a cinquenta por cento o capital social, no valor nominal de cinquenta mil meticais a favor do senhor Sajjad Ahmed que entra como novo sócio na sociedade.
  106. Texto do artigo, página 23: O sócio Sajjad Ahmed entra na sociedade com cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  107. Texto do artigo, página 23: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do Capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  108. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, cada uma delas aos sócios Rajab Ali e Sajjad Ahmed.
  111. Texto do artigo, página 23: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  112. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 23: Simi Moçambique, Limitada
  114. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil de dezoito, pelas onze horas, reuniu, na sua sede em Maputo, sita na Avenida Kenneth Kaunda
  115. Texto do artigo, página 23: número seiscentos e sessenta, a assembleia geral extraordinária da sociedade Simi Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, tendo os dois únicos sócios, a saber, Simi – Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais e a sócia Simi Internacional, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de três mil meticais, deliberado o seguinte:
  116. Texto do artigo, página 23: a) Proceder ao aumento do capital social dos actuais trinta mil meticais para o montante de um milhão de meticais, por incorporação de reservas, da seguinte forma:
  117. Texto do artigo, página 23: b) A sócia Simi- Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., passará dos actuais vinte e sete mil meticais para uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, a que corresponde noventa por cento do capital social;
  118. Texto do artigo, página 23: c) A sócia Simi Internacional, SGPS
  119. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada, passará dos actuais três mil meticais para uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  120. Texto do artigo, página 23: Dois) Como consequência foi deliberado alterar a redacção do artigo quarto dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
  121. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 23: Capital social
  124. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, assim constituídas:
  125. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio SIMI – Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., correspondente a noventa por cento do capital social;
  126. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Simi Internacional, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a dez por cento do capital social.
  127. Texto do artigo, página 23: Foi ainda deliberado que o conselho de gerência da sociedade, para o próximo biénio, fosse integrado pelos senhores Fernando Proença; João Graça e Francisco Avillez.
  128. Texto do artigo, página 23: O mandato do novo conselho de gerência terá início a um de Novembro de dois mil e dezoito.
  129. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  131. Texto do artigo, página 24: CERTIDÃO
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, que no livro B, folhas 351 (trezentos cinquenta e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 749 (setecentos quarenta e nove) a Igreja União Cristã da Juventude em Moçambique cujos titulares são:
  133. Texto do artigo, página 24: Henrique Muchanga – Bispo; Domingos António Chitive – Adjunto
  134. Texto do artigo, página 24: do Bispo; Sara Armando Vilanculos – Secretária
  135. Texto do artigo, página 24: Geral; Mateus Matavele – Tesoureiro Geral; Elina Adriano Tsanuane Muchanga
  136. Texto do artigo, página 24: – Conselheira.
  137. Texto do artigo, página 24: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  138. Texto do artigo, página 24: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  139. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  140. Texto do artigo, página 24: Kuvanga-Cooperativa de Agro-Processamento de Responsabilidade Limitada
  141. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da cooperativa em epigrafe, realizada no dia sete do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas e quinze minutos, na sua sede social, sita na localidade de Jogo, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, onde estiveram presentes os seguintes cooperativistas: Adérito Joaquim Jossefa, Jacinto AlmoneNhamigo, Calisto Américo, Ernesto Luís, João Macuamula Cumbe, Ricardo Lucas, Gaspar Oliveira Joaquim, Herculano Luís, João Rungo, Joaquim Igreja, David Manuel e Bruno Comini, este último, em representação das ONG’s denominadas Serviço de Colaboração e Assistência Internacional Piamartino (SCAIP) e Serviço Voluntário Internacional (SVI), foi deliberado por unanimidade o alargamento do objecto da cooperativa, que passa a desenvolver para além do processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas, também as seguintes actividades: Estimular e incentivar a produção na região, sobretudo nas áreas pertencentes
  142. Texto do artigo, página 24: aos associados ou em áreas próprias inclusive a produção e comercialização, armazenar, classificar, padronizar, embalar, industrializar e registar as marcas de tais produtos, realizar operações de repasse de crédito e operações de compra e venda que possam atender necessidades dos seus associados sem comprometer
  143. Texto do artigo, página 24: o equilíbrio financeiro da sociedade e inclusive operações de insumos agro-pecuários, prestar assistência técnica a seus associados, realizar cursos, palestras, reuniões, seminários por conta própria ou mediante convénio com entidades especializadas, públicas ou privadas, e incentivar a formação de núcleos de área.
  144. Texto do artigo, página 24: Em consequência desta deliberação, os cooperativistas deliberaram alterar o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  145. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: A Cooperativa tem por objecto o processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas e de actividade de micro crédito, bem como a promoção do desenvolvimento rural e das cadeias de valor epara tal deverá realizar as seguintes actividades:
  148. Texto do artigo, página 24: Estimular e incentivar a produção na região, sobretudo nas áreas pertencentes aos associados ou em áreas próprias inclusive a produção e comercialização.
  149. Número ou marcador, página 24: a) Armazenar, classificar, padronizar, embalar, industrializar e registar as marcas de tais produtos, realizar operações de repasse de crédito e operações de compra e venda que possam atender necessidades dos seus associados sem comprometer o equilíbrio financeiro da sociedade e inclusive operações de insumos agro-pecuários;
  150. Número ou marcador, página 24: b) Prestar assistência técnica a seus associados;
  151. Número ou marcador, página 24: c) Realizar cursos, palestras, reuniões, seminários por conta própria ou mediante convénio com entidades especializadas, públicas ou privadas; e
  152. Número ou marcador, página 24: d) Incentivar a formação de núcleos de área.
  153. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o que não foi alterado conti-
  154. Texto do artigo, página 24: nuam a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  155. Texto do artigo, página 24: de Maxixe, 9 de Outubro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: K.J Investimento, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Agosto de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número seiscentos oitenta e quatro, a folhas cento setenta e duas verso do livro C Segundo, com a data de quatro de Agosto de dois mil e quinze e no Livro E quinto, com a data de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 24: Capital social
  160. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Marie Magdalena Lee e Korel Jurgens Van Dyk, respectivamente.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  163. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Marie Magdalena Lee, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  164. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continua
  165. Texto do artigo, página 24: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  166. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 18 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 24: Sucess Investiment, Limitada
  168. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de nove de Maio de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Sucess Investiment, Limitada, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, registada
  169. Texto do artigo, página 25: sob o numero mil trezentos e dezasseis, à folhas cento cinquenta e quatro, do livro C traço três e número mil seiscentos cinquenta e sete, à folhas vinte e oito verso, do livro E traço, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez na Avenida das FPLM, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 25: a) Compra, processamento e exportação de madeira;
  180. Número ou marcador, página 25: b) Purificação de água para o consumo humano;
  181. Número ou marcador, página 25: c) Captura, processamento e exportação de pescado;
  182. Número ou marcador, página 25: d) Produção e comercialização de mobiliário;
  183. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de transporte e logística;
  184. Número ou marcador, página 25: f) Oficina para recuperação de automóveis e ainda prospecção, pesquisa, comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00, um milhão e seiscentos mil meticais correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 960.000,00 MT (novecentos sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento)do capital social;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 592.000,00MT (quinhentos noventa e dois mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social.
  191. Número ou marcador, página 25: c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  194. Texto do artigo, página 25: A cessão parcial ou total das quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer meio for apreendida judicialmente.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
  203. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado estes uns entre eles mais do que todos represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral e a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes.
  207. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas de exercício findo cada ano civil;
  208. Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégia de desenvolvimento das actividades;
  209. Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 25: d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral realizar se a uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou por directores da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária realiza se nos primeiros três meses de cada ano e deliberado sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  216. Texto do artigo, página 25: Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  217. Número ou marcador, página 25: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  218. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  219. Número ou marcador, página 25: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  220. Número ou marcador, página 25: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  226. Texto do artigo, página 25: encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
  229. Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício civil deduzir se ao pela ordem que se segue:
  230. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  231. Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessária;
  232. Número ou marcador, página 25: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 25: (Prestação de capital)
  235. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  243. Texto do artigo, página 26: 15 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 26: Max Shopping Centre, Limitada
  245. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101057399, dia onze de dez de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Maximino Maia Duarte, casado, natural de Avel Caminho Ana-Portugal, residente no Bairro Belo Horizonte, Kevin Duarte, 2, Boane, portador do DIRE n.º 10PT00061587P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, e Vitória Alberto Rafael, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601635952B, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Q. 18, casa n.º 421, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: Denominação
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Max Shopping Centre, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 26: Duração
  251. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: Sede
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, na cidade de Tete. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
  255. Texto do artigo, página 26: entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 26: Objecto
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  260. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral;
  261. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  264. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO Capital social
  266. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 26: a) Maximino Maia Duarte, uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Vitória Alberto Rafael, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 1% do capital social.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 26: Administração gerência e representação
  273. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Vitória Alberto Rafael, nomeado desde já.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 26: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  280. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  283. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  284. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2018. — O Téc-
  290. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 26: Boost – Agência de Comunicação, Limitada
  292. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas e trinta minutos, procedeu-se nas instalações da sociedade Boost – Agência De Comunicação, Limitada, sita na Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, Bairro Polana, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100434911, a
  293. Texto do artigo, página 27: alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  294. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 782, 1.º andar, Bairro Polana, Cidade de Maputo, Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) (...).
  299. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 27: Standard Bank, S.A.
  301. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e oitenta e cinco D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, à cargo de Pedro Amós Cambule, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo de aumento do capital social e alteração parcial do artigo 4 dos estatutos, Standard Bank, S.A., com sede na 10 de Novembro, do capital social de 1.294.000.000,00MT (mil e duzentos e noventa e quatro milhões de meticais), para 3.882.000.000,00MT (três mil oitocentos oitenta e dois milhões de meticais), e alterando parcialmente o artigo 4º dos estatutos da sociedade passando a nova redacção seguinte:
  302. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.882.000.000,00MT ( três mil oitocentos e dois milhões de meticais) representado por 776.400.000 acções, (setecentos e setenta e seis milhões e quatrocentos mil) cada uma com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais.)
  306. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2018. — A Con-
  307. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 27: Trans Yavi, Limitada
  309. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades
  310. Texto do artigo, página 27: Legais da Matola com NUEL 101057577, dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Abílio Paulo Tembe, nascido aos 23 de Abril de 1977, casado, com Ana Micas Boane Tembe, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055999B, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, e outorga neste acto por si e em representação de seus filhos menores de nomes:
  311. Texto do artigo, página 27: Victor Abílio Paulo Tembe, nascido aos 22 de Março de 2002, solteiro, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104956728C, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola;
  312. Texto do artigo, página 27: Yanik Abílio Tembe, nascido aos 16 de Junho de 2008, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245686N, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola; e
  313. Texto do artigo, página 27: Ana Micas Boane Tembe, nascida aos 22 de Abril de 1976, casada com Abílio Paulo Tembe, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100056002N, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Trans Yavi, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, casa n.º 82, Bairro Sikwama, Município da Matola, província de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e prestação de serviços nas áreas de construção civil.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desemvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento ecinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Abílio Paulo Tembe;
  326. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), equivalente a 22.4% do capital social, pertencente à sócia Ana Micas Boane Tembe;
  327. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 13.3% do capital social, pertencente ao sócio Victor Abílio Paulo Tembe;
  328. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 13.3% do capital social, pertencente ao sócio Yanik Abílio Tembe.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele,fica a cargo do sócio gerente Abílio Paulo Tembe, com dispensa de caução.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola,18 de Outubro de 2018. — A Téc-
  342. Texto do artigo, página 27: nica, Ilegível.
  343. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  344. Texto lido por imagem, página 28: INM
  345. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  346. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  347. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  348. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  349. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  350. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  351. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  352. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  353. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  354. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  355. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  356. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  357. Título de secção, página 28: Delegações:
  358. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  359. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  360. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  361. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  362. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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