III SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 210/2018
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- Texto do artigo, página 21: Auro De Melo Wilson, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada pelo senhor Merdino Meguês Wilson e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente é aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009946682, uma entidade denominada Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Zaida Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100170174N, de 23 de Junho de 2015 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Biolife – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 2262, cidade da Maputo e tem tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos farmacêuticas.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais correspondente a cem porcento do capital pertencente a sócia única Zaida Eduardo Matavele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Zaida Eduardo Matavele desde já nomeado como administradora.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Capri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezoito do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100423863, a única sócia decidiu alterar a sede social passando a nova sede da sociedade a ser Rua Doutor José Negrão n.º 21, Bairro Central, Maputo-Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Deste modo passa o artigo segundo do contrato de sociedade a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sede na Rua Doutor José Negrão, n.º 21, Bairro Central, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mega Alumínio, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de fevereiro do ano dois mil e dezoito, da sociedade Mega Alumínio, Limitada com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732467, decidiu sobre a sociedade, deliberaram nomeação do senhor Cemal Kilic para assumir o cargo de administrador e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos exonerando-se o senhor Mehmet Altun do referido cargo.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cemal Kilic, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um
- Texto do artigo, página 22: ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 22: E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada pelas doze horas, e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059715, uma entidade denominada Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 seguintes do Código Comercial, por documento particular de quinze de Outubro de 2018, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hermenegildo Gamito Penicela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287068C, emitido a 14 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, e válido até 14 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Benedito Matchole Cossa, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido a 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, natural do Distrito de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, e válido até 30 de Junho de 2025, residente na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social
- Texto do artigo, página 22: de Penicela, Matchole & Chelene – Sociedade de Advogados, Limitada, ou abreviadamente PMC – Advogados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, Edifício JN130, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, significando isso a prática, com a maior amplitude permitida por lei, dos actos próprios da profissão de advogado, conforme definidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, contanto que devidamente licenciada, se disso for caso, permite-se desenvolver as actividades de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação legal bem como serviços de agentes de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10,050.00MT (dez mil e cinquenta meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Matchole Cossa;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.050,00MT (dez mil meticais), representativa de aproximadamente 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Gamito Penicela; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de aproximadamente 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 22: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Um administrador a favor do qual o conselho de administração tenha delegado poderes, dentro dos limites estabelecidos na respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 23: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Eznma, Limitada
- Texto do artigo, página 23: ADENDA
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 131 de Quinta Feira 5 de Julho de 2018, no artigo Quarto (capital social) na alínea 2), onde se lê: "Catia Carmen J. Zandamela Mbeve com 30%", deve-se ler: "Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate 30%", conforme se le no Certidão.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Brisa e Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Brisa e Sol, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, cujo capital social é de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100439921, deliberaram em unanimidade nomear o senhor Hefeng Dong como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Marés Suite Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Marés Suite Hotel, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 23: cujo capital social, é de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 100351269, deliberaram em unanimidade nomear o senhor Hefeng Dong como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Data Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Data Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito na sede da sociedade, com
- Texto do artigo, página 23: o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Rajab Ali e Sheraz Ahmad representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e, como convidado o senhor Sajjad Ahmed, deliberaram:
- Texto do artigo, página 23: Cedência total da quota do sócio Sheraz Ahmad e que se aparta da sociedade, correspondente a cinquenta por cento o capital social, no valor nominal de cinquenta mil meticais a favor do senhor Sajjad Ahmed que entra como novo sócio na sociedade.
- Texto do artigo, página 23: O sócio Sajjad Ahmed entra na sociedade com cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do Capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, cada uma delas aos sócios Rajab Ali e Sajjad Ahmed.
- Texto do artigo, página 23: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Simi Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil de dezoito, pelas onze horas, reuniu, na sua sede em Maputo, sita na Avenida Kenneth Kaunda
- Texto do artigo, página 23: número seiscentos e sessenta, a assembleia geral extraordinária da sociedade Simi Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, tendo os dois únicos sócios, a saber, Simi – Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais e a sócia Simi Internacional, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de três mil meticais, deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: a) Proceder ao aumento do capital social dos actuais trinta mil meticais para o montante de um milhão de meticais, por incorporação de reservas, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: b) A sócia Simi- Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., passará dos actuais vinte e sete mil meticais para uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, a que corresponde noventa por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 23: c) A sócia Simi Internacional, SGPS
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada, passará dos actuais três mil meticais para uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Como consequência foi deliberado alterar a redacção do artigo quarto dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, assim constituídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio SIMI – Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Simi Internacional, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Foi ainda deliberado que o conselho de gerência da sociedade, para o próximo biénio, fosse integrado pelos senhores Fernando Proença; João Graça e Francisco Avillez.
- Texto do artigo, página 23: O mandato do novo conselho de gerência terá início a um de Novembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 24: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que no livro B, folhas 351 (trezentos cinquenta e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 749 (setecentos quarenta e nove) a Igreja União Cristã da Juventude em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 24: Henrique Muchanga – Bispo; Domingos António Chitive – Adjunto
- Texto do artigo, página 24: do Bispo; Sara Armando Vilanculos – Secretária
- Texto do artigo, página 24: Geral; Mateus Matavele – Tesoureiro Geral; Elina Adriano Tsanuane Muchanga
- Texto do artigo, página 24: – Conselheira.
- Texto do artigo, página 24: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 24: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 24: Kuvanga-Cooperativa de Agro-Processamento de Responsabilidade Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da cooperativa em epigrafe, realizada no dia sete do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas e quinze minutos, na sua sede social, sita na localidade de Jogo, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, onde estiveram presentes os seguintes cooperativistas: Adérito Joaquim Jossefa, Jacinto AlmoneNhamigo, Calisto Américo, Ernesto Luís, João Macuamula Cumbe, Ricardo Lucas, Gaspar Oliveira Joaquim, Herculano Luís, João Rungo, Joaquim Igreja, David Manuel e Bruno Comini, este último, em representação das ONG’s denominadas Serviço de Colaboração e Assistência Internacional Piamartino (SCAIP) e Serviço Voluntário Internacional (SVI), foi deliberado por unanimidade o alargamento do objecto da cooperativa, que passa a desenvolver para além do processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas, também as seguintes actividades: Estimular e incentivar a produção na região, sobretudo nas áreas pertencentes
- Texto do artigo, página 24: aos associados ou em áreas próprias inclusive a produção e comercialização, armazenar, classificar, padronizar, embalar, industrializar e registar as marcas de tais produtos, realizar operações de repasse de crédito e operações de compra e venda que possam atender necessidades dos seus associados sem comprometer
- Texto do artigo, página 24: o equilíbrio financeiro da sociedade e inclusive operações de insumos agro-pecuários, prestar assistência técnica a seus associados, realizar cursos, palestras, reuniões, seminários por conta própria ou mediante convénio com entidades especializadas, públicas ou privadas, e incentivar a formação de núcleos de área.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência desta deliberação, os cooperativistas deliberaram alterar o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A Cooperativa tem por objecto o processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas e de actividade de micro crédito, bem como a promoção do desenvolvimento rural e das cadeias de valor epara tal deverá realizar as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: Estimular e incentivar a produção na região, sobretudo nas áreas pertencentes aos associados ou em áreas próprias inclusive a produção e comercialização.
- Número ou marcador, página 24: a) Armazenar, classificar, padronizar, embalar, industrializar e registar as marcas de tais produtos, realizar operações de repasse de crédito e operações de compra e venda que possam atender necessidades dos seus associados sem comprometer o equilíbrio financeiro da sociedade e inclusive operações de insumos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestar assistência técnica a seus associados;
- Número ou marcador, página 24: c) Realizar cursos, palestras, reuniões, seminários por conta própria ou mediante convénio com entidades especializadas, públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 24: d) Incentivar a formação de núcleos de área.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o que não foi alterado conti-
- Texto do artigo, página 24: nuam a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Maxixe, 9 de Outubro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: K.J Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Agosto de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número seiscentos oitenta e quatro, a folhas cento setenta e duas verso do livro C Segundo, com a data de quatro de Agosto de dois mil e quinze e no Livro E quinto, com a data de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Marie Magdalena Lee e Korel Jurgens Van Dyk, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Marie Magdalena Lee, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 24: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 18 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sucess Investiment, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de nove de Maio de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Sucess Investiment, Limitada, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, registada
- Texto do artigo, página 25: sob o numero mil trezentos e dezasseis, à folhas cento cinquenta e quatro, do livro C traço três e número mil seiscentos cinquenta e sete, à folhas vinte e oito verso, do livro E traço, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez na Avenida das FPLM, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Compra, processamento e exportação de madeira;
- Número ou marcador, página 25: b) Purificação de água para o consumo humano;
- Número ou marcador, página 25: c) Captura, processamento e exportação de pescado;
- Número ou marcador, página 25: d) Produção e comercialização de mobiliário;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 25: f) Oficina para recuperação de automóveis e ainda prospecção, pesquisa, comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00, um milhão e seiscentos mil meticais correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 960.000,00 MT (novecentos sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento)do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 592.000,00MT (quinhentos noventa e dois mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão parcial ou total das quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer meio for apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado estes uns entre eles mais do que todos represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral e a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes.
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas de exercício findo cada ano civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégia de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral realizar se a uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou por directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária realiza se nos primeiros três meses de cada ano e deliberado sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 25: Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 25: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 25: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício civil deduzir se ao pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessária;
- Número ou marcador, página 25: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 26: 15 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Max Shopping Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101057399, dia onze de dez de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Maximino Maia Duarte, casado, natural de Avel Caminho Ana-Portugal, residente no Bairro Belo Horizonte, Kevin Duarte, 2, Boane, portador do DIRE n.º 10PT00061587P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, e Vitória Alberto Rafael, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601635952B, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Q. 18, casa n.º 421, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Max Shopping Centre, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, na cidade de Tete. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
- Texto do artigo, página 26: entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: a) Maximino Maia Duarte, uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Vitória Alberto Rafael, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Vitória Alberto Rafael, nomeado desde já.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Boost – Agência de Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas e trinta minutos, procedeu-se nas instalações da sociedade Boost – Agência De Comunicação, Limitada, sita na Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, Bairro Polana, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100434911, a
- Texto do artigo, página 27: alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 782, 1.º andar, Bairro Polana, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Standard Bank, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e oitenta e cinco D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, à cargo de Pedro Amós Cambule, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo de aumento do capital social e alteração parcial do artigo 4 dos estatutos, Standard Bank, S.A., com sede na 10 de Novembro, do capital social de 1.294.000.000,00MT (mil e duzentos e noventa e quatro milhões de meticais), para 3.882.000.000,00MT (três mil oitocentos oitenta e dois milhões de meticais), e alterando parcialmente o artigo 4º dos estatutos da sociedade passando a nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.882.000.000,00MT ( três mil oitocentos e dois milhões de meticais) representado por 776.400.000 acções, (setecentos e setenta e seis milhões e quatrocentos mil) cada uma com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais.)
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Trans Yavi, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais da Matola com NUEL 101057577, dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Abílio Paulo Tembe, nascido aos 23 de Abril de 1977, casado, com Ana Micas Boane Tembe, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055999B, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, e outorga neste acto por si e em representação de seus filhos menores de nomes:
- Texto do artigo, página 27: Victor Abílio Paulo Tembe, nascido aos 22 de Março de 2002, solteiro, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104956728C, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Yanik Abílio Tembe, nascido aos 16 de Junho de 2008, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245686N, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 27: Ana Micas Boane Tembe, nascida aos 22 de Abril de 1976, casada com Abílio Paulo Tembe, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100056002N, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Trans Yavi, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, casa n.º 82, Bairro Sikwama, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e prestação de serviços nas áreas de construção civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desemvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento ecinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Abílio Paulo Tembe;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), equivalente a 22.4% do capital social, pertencente à sócia Ana Micas Boane Tembe;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 13.3% do capital social, pertencente ao sócio Victor Abílio Paulo Tembe;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 13.3% do capital social, pertencente ao sócio Yanik Abílio Tembe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele,fica a cargo do sócio gerente Abílio Paulo Tembe, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola,18 de Outubro de 2018. — A Téc-
- Texto do artigo, página 27: nica, Ilegível.
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 28: INM
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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