III SÉRIE — n.º 215
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 215/2020
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- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417409, uma entidade denominada Divine Room – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Patrícia Issimina Abreu, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Idfentidade n.º 110304056911S, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pela República de Moçambique, portadora do NUIT 165171111, residente da Avenida FPLM, distrito de Kamavota, quarteirão 11, casa n. 17, cidade de Maputo, constitui uma sociedade de Boutique de venda de roupas, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Divine Room – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung,
- Texto do artigo, página 7: n.º 1437, anexo 1, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir a sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
- Texto do artigo, página 7: Boutique, venda de roupas, calçados e acessórios de beleza.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituida por uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem, pertencente à única sócia Patrícia Issimina Abreu.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo socio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, Patrícia Issimina Abreu, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2010. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DJI & DJI Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304159, uma entidade denominada DJI & DJI Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Bernardo Bejamim Macie, natural de Maputo, aos 4 de Julho de 1965, casado com Eurídice Isaura Foliche, natural de Maputo, aos 16 de Setembro de 1976, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, bairro de Sammerchield, sita na rua Comandante J. Belo, n.º 430, 1.º andar A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido aos catorze de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de DJI & DJI Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Sommerchield, na rua Comandante João Belo, n.º 430, 1.º andar, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviço em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e á gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industrias e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: c) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 8: d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 8: ARTI9GO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O único socio de nome Bernardo Benjamim Macie, na rua Comandate J.Belo, com capital social de 20.000.00MT
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administracao e gerencia
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do próprio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Farmácia Só Deus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299333, uma entidade denominada Farmácia Só Deus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Célia Abílio Mussane, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Bagamoyo quarteirão 5, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidae n.º 110501482894B de 24 de Outubro de 2016, emitido pelos servicos de Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação sede e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Só Deus, tem a sua sede no bairro da Santa Isabel, Avenida de Moçambique, Marracuene. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos. A partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Farmácias, serviços farmacêuticos, venda de medicamentos hospitalares e venda de cosméticos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capítal socíal, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sua quota única sócia equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pela sócia Célia Abílio Mussane. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito. A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 9: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Instant, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423557, uma entidade denominada Instant, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Amin Abdul Rupani, solteiro, maior, natural da Una – Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade do Maputo, titular do DIRE n.º 03IN00064082Q, emitido aos treze de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Shahzaman Sadiq Pirani, solteiro, maior, natural de Secunderabad – Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10IN00081820B, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Instant, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 625, 2.º andar, flat 2, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, eletrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 9: c) Manutenção e montagem de sistemas de redes informáticas;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de artigos eletrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 9: e) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 9: f) Gestão e exploração de equipamentos informáticos; g)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 9: h) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
- Número ou marcador, página 9: i) Produção de publicidade online;
- Número ou marcador, página 9: j) Intermediação imobiliária
- Número ou marcador, página 9: k) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de treze mil meticais, correspondente a sessenta e
- Texto do artigo, página 9: cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Shahzaman Sadiq Pirani.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou de reservas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, a taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 9: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem o uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quotas a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos termos antecedentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 10: a) Cessar as suas funções em virtude de aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação.
- Número ou marcador, página 10: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 10: d) For destituído das suas funções por decisão unânime os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade as senhoras: Amin Abdul Rupani e Shahzaman Sadiq Pirani.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos e demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores podem delegar poderes nem ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: JB – SISTEGE - Sistemas de Segurança Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394778, uma entidade denominada JB – SISTEGE – Sistemas de Segurança Electrónica, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Jorge Jacinto Bambo Cumbane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Fomento, quarteirão 18, casa 75, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254977I, emitido a 3 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Orlando Alexandre Abel Matusse, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Santa Isabel, quarteirão 13, casa n.º 433, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533633M, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação JB – SISTEGE - Sistemas de Segurança Electrónica, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 127, Ponta Vermelha, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Montagem e venda de sistemas de segurança e monitoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Montagem de sistemas de alarmes e sensores, controle de acesso biométrico, leitura facial, acesso de viaturas e pessoas;
- Número ou marcador, página 11: c) Rastreio de viaturas e controlo de frota;
- Número ou marcador, página 11: d) Venda de material de informática e acessórios de computadores;
- Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Orlando Alexandre Abel Matusse;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge Jacinto bambo Cumbane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado o sócio Jorge Jacinto Bambo Cumbane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Téc-nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mechtronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416836, uma entidade denominada Mechtronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 12: José Carlos Macie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, no bairro 25 de Junho A, quarteirão12. casa n.º 680, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106703M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 12: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 12: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mechtronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, no bairro 25 de Junho A, quarteirão 12, casa n.º 680.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal electrónica, mecânica e consultoria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja dividamente autorizado nos termos da lesgislação em vigor.
- Texto do artigo, página 12: CAPĺTULO II
- Texto do artigo, página 12: Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de100.000,00MT, correspondente à uma quota do sócio José Carlos Macie, integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Tansmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livre a transmissão total ou parcial de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO IV Das diposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Miss Chiffon – Socieidade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402940, uma entidade denominada Miss Chiffon – Socieidade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Khaled Abou El Ainaine, maior, casado, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1481, bairro Central, de nacionalidade Lebanesa, natural de Palestina, portador do Passaporte n.º PR0207921, emitido aos 23 de Maio de 2019, Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Miss Chiffon – Socieidade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Salvador Allende, n.º 421, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
- Número ou marcador, página 12: a) Cormércio, importação e exportação de cosméticos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e constituida por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem pertencentes ao único sócio Khaled Abou El Ainaine .
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio unico, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo, fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo socio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Khaled Abou El Ainaine ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos Especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação e omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422240, uma entidade denominada MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Fernando Joaquim Matute Curima, moçambicano, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304532673I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, bairro Central, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no distrito da Manhiça, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o desenvolvimento de actividades das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção e comercialização de briquetes;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso e a retalho de briquetes;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
- Texto do artigo, página 13: objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertence ao sócio único Fernando Joaquim Matute Curima.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia eral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contractos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se, se a sua quota estiver integralmente realizada e no geral de acordo com o estabelecido em legislação competente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 14: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleger os membros da administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 14: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão
- Texto do artigo, página 14: válidas desde que o sócio esteja presente na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mechtronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miss Chiffon – Socieidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Petrofac International (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Realgest Holdings, S.A.
- Certidão de registo Restauração & Serviços AJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Rockworld Investimentos, S.A.
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- Certidão de registo SBI Construções, Limitada
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- Certidão de registo Sweet Cane – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada
- Certidão de registo United Technology, Limitada
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- Diploma Associação Moçambicana de Técnicos de Informação e Comunicações Aeronáutica
- Diploma Associação dos Moradores de Inkassane-Katembe
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- Certidão de registo DJI & DJI Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Só Deus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instant, Limitada
- Certidão de registo JB – SISTEGE - Sistemas de Segurança Electrónica, Limitada