III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2020

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Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a um (1) administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador será eleito pela assembleia geral por período de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 14 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 14 1Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) No final de cada exercício, a Sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 14 Tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozindico Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287106, uma entidade denominada Mozindico Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319676J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Luís Micael Mucabi Junior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102991A, emitido aos 26 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Mozindico Logistics, Limitada, e têm a sua sede na rua Travessa de Azurara n.º 67, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 i) Transportes; ii) Logística; iii) Armazenamento; iv) Distribuição;
Número ou marcador · p. 15 v) Representação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital, e Luís Micael Mucabi Júnior, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em
Texto do artigo · p. 15 segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio Stelio Luís de Abreu Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 15 e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422402, uma entidade denominada One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Francisco Abel Artur, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233553S, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2212, 4.º andar flat 41, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por sede na Avenida 24 de julho, n.º 2340, 1.º andar, flat 8, bairro Central B, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) sempre que julgar conveniente o sócio Único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durara por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 16 nado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, software e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Manutenção de equipamentos informáticos e softwares; d)Aluguer de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 e) Fornecimento de equipamentos eletrónicos, de telefonia e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio a grosso e a retalho de materiais, equipamentos hospitalares não biológicos;
Número ou marcador · p. 16 i) Comercio a grosso e a retalho de equipamentos e consumíveis agrários;
Número ou marcador · p. 16 j) Comércio a grosso e a retalho de matérias, ferramentas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 k) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio único Francisco Abel Artur, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Francisco Abel Artur, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Petrofac International (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020 foi matriculada junta da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101415899 a sociedade Petrofac International (Mozambique), Limitada, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e que se regerá pelas disposições dos estatutos com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, nome e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas ("sociedade por quotas") e a firma Petrofac International (Mozambique), Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Millennium Park, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode registar e encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação comercial em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data em que as assinaturas no presente contrato de sociedade forem autenticadas por um notário público.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade de construção no geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de trabalhos de execução de projectos onshore e offshore de petróleo e gás (incluindo gás natural liquefeito “GNL”), hidrocarbonetos, energia, petroquímica, fertilizantes,
Texto do artigo · p. 17 produção de energia, dessalinização e outras instalações industriais, incluindo:
Número ou marcador · p. 17 i) Serviços integrados de engenharia, procurement e construção (EPC), incluindo gestão de projectos, engenharia, serviços de procurement e gestão de construção, manutenção e colocação em funcionamento de instalações de petróleo e gás; ii) Serviços especializados de engenharia e consultoria, incluindo a preparação de planos de desenvolvimento de campo e estudos associados, desenvolvimento de design, engenharia e design de ponta (FEED), estudos de desminagem e desmantelamento, e o fornecimento de serviços de consultoria em risco, segurança e ambiente; iii) Operações de instalações e serviços de manutenção para instalações onshore e offshore, incluindo o fornecimento de gestão de operações, gestão de poços, serviços de manutenção e mão-de-obra especializada; iv) Revisão do procedimento das instalações de GNL de clientes;
Número ou marcador · p. 17 v) Prospecção de dados, gestão de activos e serviços de inspecção; e vi) Funcionamento de centros de formação relacionados com a actividade principal da sociedade, incluindo mas não se limitando a formação especializada e desenvolvimento de recursos humanos, formação em segurança, formação operacional e técnica, resposta a emergências e formação em gestão de incidentes críticos aos clientes, prestação de formação multidisciplinar e serviços de consultoria de avaliação aos clientes, design e fornecimento de deslizantes (skids) e simuladores de formação aos clientes, implementação de soluções digitais e serviços de apoio e gestão de formação aos clientes.
Número ou marcador · p. 17 c) Empreender a extracção, desenvolvimento, produção, transporte, refinação e aquisição em qualquer parte do mundo de hidrocarbonetos sólidos e gasosos e outros minerais, seus produtos e subprodutos e procurar
Texto do artigo · p. 17 inspeccionar, examinar e explorar, trabalhar, tomar em locação, comprar ou de outra forma adquirir terras e locais que possam ser capazes de fornecer tais minerais e produtos e estabelecer, utilizar, operar, transferir, eliminar ou vender instalações, estações de bombagem, oleodutos e outras obras e comodidade para os fins em causa;
Número ou marcador · p. 17 d) Solicitar, licitar, comprar ou de outra forma adquirir quaisquer contratos, licenças e concessões para ou em relação aos objectos ou negócios aqui mencionados ou a qualquer um deles e executar, realizar, transferir ou de outra forma alienar ou vender os mesmos; e
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de equipamentos e acessórios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades consideradas adequadas pelos sócios, desde que não sejam proibidas por lei e somente após a obtenção das autorizações ou licenças necessárias para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se tal for legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, será subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, com o valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente a Petrofac International (UAE) LLC; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente a Petrofac Facilities Management International Limited.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social é totalmente subscrito e 50% (cinquenta por cento) é realizado, na proporção da participação societária, aquando da constituição da sociedade. Os restantes 50% serão realizados numa data a determinar pelo conselho de administração, mas nunca excederão (3) três anos a contar da data de registo do presente contrato de sociedade no Registo de Entidades Legais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado mediante novas entradas, incorporação de reservas disponíveis ou por outros meios legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em cada aumento de capital social os sócios têm direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições acordados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podem ser realizadas prestações suplementares quando necessário e nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, até ao montante máximo global de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a que sócio caberá efectuar as prestações suplementares e os valores a serem injectados, nos termos do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, por qualquer meio permitido por lei, requer o acordo e aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios têm direito de preferência em qualquer cessão ou aquisição de quotas na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações em assembleia geral são aprovadas por maioria simples, a menos que outra maioria seja exigida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cada 1.00MT (um metical) do valor nominal do capital social da sociedade corresponde 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões realizar-se-ão na sede social da sociedade, a menos que o sócio maioritário concorde que a mesma decorra num local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral através de autorizações concedidas por carta a outra pessoa que deverá ser apresentada ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A menos que expressamente especificado de outro modo no Código Comercial, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão
Texto do artigo · p. 18 convocadas por qualquer membro do conselho de administração da sociedade através de carta ou mensagem electrónica, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral aprova deliberações sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas por legislação aplicável e pelo presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 c) Exoneração e nomeação dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Qualquer alteração ao presente contrato de sociedade, incluindo qualquer fusão, transformação, cisão, dissolução ou encerramento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovação de suprimentos e dos seus termos e condições; g)Aprovação de prestações suplementares e dos seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 18 h) Qualquer alienação da totalidade ou de parte do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) A entrada em ou cessação de qualquer parceria, consórcio ou colaboração; j)A exclusão de um sócio e a amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 18 k) Contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 18 l) Qualquer outra matéria que requeira aprovação da assembleia geral nos termos da legislação aplicável ou do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano durante os primeiros 3 (três) meses após o fim do ano financeiro anterior e extraordinariamente sempre que for considerado necessário deliberar sobre assuntos da actividade da empresa que estejam para além da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A reunião ordinária da assembleia geral, estabelecida no parágrafo anterior, reunirse-á para:
Número ou marcador · p. 18 a) Rever, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de ganhos e perdas;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados; c ) N o m e a r e / o u d e m i t i r o s administradores, se necessário, e determinar a remuneração; e
Número ou marcador · p. 18 d) Decidir sobre qualquer outro assunto que exija uma deliberação da
Texto do artigo · p. 18 assembleia geral, de acordo com a lei aplicável ou este contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se a assembleia geral não puder aprovar qualquer dos assuntos enumerados no ponto n.º 3 do presente artigo dentro de um período de três meses a contar do fim do ano financeiro, reunir-se-á antes do referido prazo e solicitará uma prorrogação de 3 meses para resolver qualquer dos assuntos acima referidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer deliberação aprovada pelo conselho de administração deve ser aprovada por um mínimo de 2 (dois) administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, salvo decisão em contrário do conselho de administração, formalizada através de uma deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica obrigada por actos ou documentos não relacionados ao seu objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade deve ser aprovada pelos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores nomeados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os primeiros administradores da sociedade no momento da sua constituição são:
Número ou marcador · p. 18 a) Senhor Manivannan Rajapathy;
Número ou marcador · p. 18 b) Senhor Carl William Thompson;
Número ou marcador · p. 18 c) Senhor Stephen Thomas Webber.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Os primeiros administradores da sociedade deverão continuar em funções até que eles renunciem e/ou novos administradores sejam nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes dos administradores)
Texto do artigo · p. 18 Sujeito a competência exclusivamente reservada à assembleia geral nos termos do Código Comercial e do presente contrato de sociedade, o conselho de administração da sociedade detém todos os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, incluindo competência e poderes previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões do conselho de administração, serão convocadas por qualquer administrador através de uma carta, ou mensagem de correio electrónico com aviso de recepção, recebida pelos administradores com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem convocatória prévia, desde que todos os administradores estejam presentes pessoal ou virtualmente por chamada de voz ou vídeo conferência, e todos dêem o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre uma determinada matéria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se virtualmente, incluindo por meio de chamada de voz ou vídeo conferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Independentemente de a reunião ser presencial ou por chamada de voz ou vídeo conferência, deverá ser elaborada e assinada por todos os participantes uma acta da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se, por alguma razão fundamentada, os administradores não puderem reunir-se, pessoalmente ou virtualmente, podem concordar em emitir deliberações por escrito, desde que todos os administradores declarem o seu voto por escrito, num documento que inclua a resolução proposta devidamente datada, assinada e dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade serão encerradas e será apresentado um balanço a 31 de Dezembro de cada ano, que será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Após consideração das despesas gerais, reembolsos e outros encargos, dos lucros anuais serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 18 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que necessário para o reintegrar; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa exigir de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os restantes lucros serão, a critério da assembleia geral, distribuídos ou reinvestidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os procedimentos para a liquidação deverão ser conduzidos de acordo com o Código Comercial, sujeito a aprovação em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quaisquer disposições não mencionadas acima no presente contrato de sociedade deverão reger-se pelo Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Realgest Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406474, uma entidade denominada Realgest Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Realgest Holdings, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mtomoni, n.º 70, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão e intermediação imobiliária; b ) P r o m o ç ã o , c o n s t r u ç ã o e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração de imóveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 19 d) Aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido e representado em 5.000 (cinco mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisições de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 19 Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais
Texto do artigo · p. 19 accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os accionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles Administrador Executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, o senhor Felizberto Manuel Chiburre.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei;
Número ou marcador · p. 20 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Restauração & Serviços AJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101407632, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restauração & Serviços AJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Adélia de Jesus Augusto, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga-Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600512911N, emitido aos vinte e dois de Junho do ano de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Campo-1, vila-sede do distrito de Murrupula, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Restauração & Serviços AJ – Sociedade, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Campo-1, vila-sede de Murrupula, distrito do mesmo nome, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo que todo o capital pertence ao Ranito Ernesto Chivale.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Adélia de Jesus Augusto, que desde já é nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 14 de Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rockworld Hoteis e Restaurantes, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422321, uma entidade denominada Rockworld Hoteis e Restaurantes, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Rockworld Hoteis e Restaurantes, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Makombe Macossa, n.º 156, résdo-chão, bairro da Sommerchield, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas: restauração, hotelaria e turismo, logística, gestão de eventos; participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, comércio geral com importação e exportação, serviços de takeaway; e organização de eventos
Texto do artigo · p. 21 e outros fins, incentivo a prática das actividades turísticas; fornecimento de prestações de alojamento, satisfação das necessidades das pessoas que viajam para o seu lazer ou por motivos profissionais, ou que tenha por finalidade um motivo de carácter turístico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Esta sociedade ainda se dedicará a promoção de eventos relacionados com o turismo, restaurantes, hotelaria, participação em sociedades de mesma índole, criação de espaços para a exploração de hotelaria, motelaria, cadeia de hotéis e restaurantes e toda a actividade que não se mostrar contrária a lei, aos presentes estatutos e a natureza do escopo da mesma sociedade
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A questão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, são proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Administração
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a um (1) administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador será eleito pela assembleia geral por período de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  4. Número ou marcador, página 14: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  5. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo com o consentimento escrito dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 14: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  7. Número ou marcador, página 14: Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
  8. Número ou marcador, página 14: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  12. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Balanço e aprovação de contas
  15. Texto do artigo, página 14: 1Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Alocação de resultados
  19. Número ou marcador, página 14: Um) No final de cada exercício, a Sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e transitórias
  27. Texto do artigo, página 14: Tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 14: Mozindico Logistics, Limitada
  30. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287106, uma entidade denominada Mozindico Logistics, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 14: Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319676J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  33. Texto do artigo, página 14: Luís Micael Mucabi Junior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102991A, emitido aos 26 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Mozindico Logistics, Limitada, e têm a sua sede na rua Travessa de Azurara n.º 67, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 15: i) Transportes; ii) Logística; iii) Armazenamento; iv) Distribuição;
  45. Número ou marcador, página 15: v) Representação.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital, e Luís Micael Mucabi Júnior, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  52. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 15: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em
  56. Texto do artigo, página 15: segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio Stelio Luís de Abreu Mascarenhas.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Exclusão de sócios)
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  71. Número ou marcador, página 15: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
  72. Número ou marcador, página 15: e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  78. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  81. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 15: One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422402, uma entidade denominada One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 15: Francisco Abel Artur, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233553S, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2212, 4.º andar flat 41, bairro Central, cidade de Maputo.
  89. Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  92. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por sede na Avenida 24 de julho, n.º 2340, 1.º andar, flat 8, bairro Central B, Maputo cidade.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) sempre que julgar conveniente o sócio Único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade durara por tempo indetermi-
  100. Texto do artigo, página 16: nado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Procurement;
  105. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, software e consumíveis;
  106. Número ou marcador, página 16: c) Manutenção de equipamentos informáticos e softwares; d)Aluguer de equipamentos informáticos;
  107. Número ou marcador, página 16: e) Fornecimento de equipamentos eletrónicos, de telefonia e comunicação;
  108. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
  109. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual;
  110. Número ou marcador, página 16: h) Comércio a grosso e a retalho de materiais, equipamentos hospitalares não biológicos;
  111. Número ou marcador, página 16: i) Comercio a grosso e a retalho de equipamentos e consumíveis agrários;
  112. Número ou marcador, página 16: j) Comércio a grosso e a retalho de matérias, ferramentas e equipamentos de construção civil;
  113. Número ou marcador, página 16: k) Importação e exportação de produtos diversos.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
  115. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio único Francisco Abel Artur, o equivalente a cem por cento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  122. Texto do artigo, página 16: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suplementos)
  125. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Francisco Abel Artur, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  138. Texto do artigo, página 16: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  142. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 16: Petrofac International (Mozambique), Limitada
  144. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020 foi matriculada junta da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101415899 a sociedade Petrofac International (Mozambique), Limitada, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e que se regerá pelas disposições dos estatutos com a seguinte redacção:
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: (Forma, nome e sede)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas ("sociedade por quotas") e a firma Petrofac International (Mozambique), Limitada.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Millennium Park, Maputo, Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local em Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode registar e encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação comercial em Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data em que as assinaturas no presente contrato de sociedade forem autenticadas por um notário público.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 16: a) Actividade de construção no geral;
  158. Número ou marcador, página 16: b) Realização de trabalhos de execução de projectos onshore e offshore de petróleo e gás (incluindo gás natural liquefeito “GNL”), hidrocarbonetos, energia, petroquímica, fertilizantes,
  159. Texto do artigo, página 17: produção de energia, dessalinização e outras instalações industriais, incluindo:
  160. Número ou marcador, página 17: i) Serviços integrados de engenharia, procurement e construção (EPC), incluindo gestão de projectos, engenharia, serviços de procurement e gestão de construção, manutenção e colocação em funcionamento de instalações de petróleo e gás; ii) Serviços especializados de engenharia e consultoria, incluindo a preparação de planos de desenvolvimento de campo e estudos associados, desenvolvimento de design, engenharia e design de ponta (FEED), estudos de desminagem e desmantelamento, e o fornecimento de serviços de consultoria em risco, segurança e ambiente; iii) Operações de instalações e serviços de manutenção para instalações onshore e offshore, incluindo o fornecimento de gestão de operações, gestão de poços, serviços de manutenção e mão-de-obra especializada; iv) Revisão do procedimento das instalações de GNL de clientes;
  161. Número ou marcador, página 17: v) Prospecção de dados, gestão de activos e serviços de inspecção; e vi) Funcionamento de centros de formação relacionados com a actividade principal da sociedade, incluindo mas não se limitando a formação especializada e desenvolvimento de recursos humanos, formação em segurança, formação operacional e técnica, resposta a emergências e formação em gestão de incidentes críticos aos clientes, prestação de formação multidisciplinar e serviços de consultoria de avaliação aos clientes, design e fornecimento de deslizantes (skids) e simuladores de formação aos clientes, implementação de soluções digitais e serviços de apoio e gestão de formação aos clientes.
  162. Número ou marcador, página 17: c) Empreender a extracção, desenvolvimento, produção, transporte, refinação e aquisição em qualquer parte do mundo de hidrocarbonetos sólidos e gasosos e outros minerais, seus produtos e subprodutos e procurar
  163. Texto do artigo, página 17: inspeccionar, examinar e explorar, trabalhar, tomar em locação, comprar ou de outra forma adquirir terras e locais que possam ser capazes de fornecer tais minerais e produtos e estabelecer, utilizar, operar, transferir, eliminar ou vender instalações, estações de bombagem, oleodutos e outras obras e comodidade para os fins em causa;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Solicitar, licitar, comprar ou de outra forma adquirir quaisquer contratos, licenças e concessões para ou em relação aos objectos ou negócios aqui mencionados ou a qualquer um deles e executar, realizar, transferir ou de outra forma alienar ou vender os mesmos; e
  165. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de equipamentos e acessórios.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades consideradas adequadas pelos sócios, desde que não sejam proibidas por lei e somente após a obtenção das autorizações ou licenças necessárias para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se tal for legalmente permitido.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, será subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, com o valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente a Petrofac International (UAE) LLC; e
  172. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente a Petrofac Facilities Management International Limited.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é totalmente subscrito e 50% (cinquenta por cento) é realizado, na proporção da participação societária, aquando da constituição da sociedade. Os restantes 50% serão realizados numa data a determinar pelo conselho de administração, mas nunca excederão (3) três anos a contar da data de registo do presente contrato de sociedade no Registo de Entidades Legais de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado mediante novas entradas, incorporação de reservas disponíveis ou por outros meios legalmente permitidos.
  175. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em cada aumento de capital social os sócios têm direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições acordados pelos sócios em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ser realizadas prestações suplementares quando necessário e nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, até ao montante máximo global de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais).
  180. Número ou marcador, página 17: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a que sócio caberá efectuar as prestações suplementares e os valores a serem injectados, nos termos do Código Comercial em vigor.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, por qualquer meio permitido por lei, requer o acordo e aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios têm direito de preferência em qualquer cessão ou aquisição de quotas na sociedade.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  187. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações em assembleia geral são aprovadas por maioria simples, a menos que outra maioria seja exigida por lei.
  192. Número ou marcador, página 17: Três) A cada 1.00MT (um metical) do valor nominal do capital social da sociedade corresponde 1 (um) voto.
  193. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões realizar-se-ão na sede social da sociedade, a menos que o sócio maioritário concorde que a mesma decorra num local diferente, dentro dos limites da lei.
  194. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral através de autorizações concedidas por carta a outra pessoa que deverá ser apresentada ao presidente da mesa da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 17: Seis) A menos que expressamente especificado de outro modo no Código Comercial, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão
  196. Texto do artigo, página 18: convocadas por qualquer membro do conselho de administração da sociedade através de carta ou mensagem electrónica, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência em relação à data da reunião.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 18: (Poderes da assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral aprova deliberações sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas por legislação aplicável e pelo presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de dividendos;
  202. Número ou marcador, página 18: c) Exoneração e nomeação dos membros do conselho de administração;
  203. Número ou marcador, página 18: d) Qualquer alteração ao presente contrato de sociedade, incluindo qualquer fusão, transformação, cisão, dissolução ou encerramento da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 18: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 18: f) Aprovação de suprimentos e dos seus termos e condições; g)Aprovação de prestações suplementares e dos seus termos e condições;
  206. Número ou marcador, página 18: h) Qualquer alienação da totalidade ou de parte do património da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 18: i) A entrada em ou cessação de qualquer parceria, consórcio ou colaboração; j)A exclusão de um sócio e a amortização da respectiva quota;
  208. Número ou marcador, página 18: k) Contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros; e
  209. Número ou marcador, página 18: l) Qualquer outra matéria que requeira aprovação da assembleia geral nos termos da legislação aplicável ou do presente contrato de sociedade.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano durante os primeiros 3 (três) meses após o fim do ano financeiro anterior e extraordinariamente sempre que for considerado necessário deliberar sobre assuntos da actividade da empresa que estejam para além da competência do conselho de administração.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) A reunião ordinária da assembleia geral, estabelecida no parágrafo anterior, reunirse-á para:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Rever, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de ganhos e perdas;
  213. Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados; c ) N o m e a r e / o u d e m i t i r o s administradores, se necessário, e determinar a remuneração; e
  214. Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre qualquer outro assunto que exija uma deliberação da
  215. Texto do artigo, página 18: assembleia geral, de acordo com a lei aplicável ou este contrato de sociedade.
  216. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se a assembleia geral não puder aprovar qualquer dos assuntos enumerados no ponto n.º 3 do presente artigo dentro de um período de três meses a contar do fim do ano financeiro, reunir-se-á antes do referido prazo e solicitará uma prorrogação de 3 meses para resolver qualquer dos assuntos acima referidos.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer deliberação aprovada pelo conselho de administração deve ser aprovada por um mínimo de 2 (dois) administradores da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles todos ou parte dos seus poderes.
  222. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, salvo decisão em contrário do conselho de administração, formalizada através de uma deliberação do conselho de administração.
  223. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica obrigada por actos ou documentos não relacionados ao seu objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  224. Número ou marcador, página 18: Seis) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade deve ser aprovada pelos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores nomeados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 18: Sete) Os primeiros administradores da sociedade no momento da sua constituição são:
  226. Número ou marcador, página 18: a) Senhor Manivannan Rajapathy;
  227. Número ou marcador, página 18: b) Senhor Carl William Thompson;
  228. Número ou marcador, página 18: c) Senhor Stephen Thomas Webber.
  229. Número ou marcador, página 18: Oito) Os primeiros administradores da sociedade deverão continuar em funções até que eles renunciem e/ou novos administradores sejam nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Poderes dos administradores)
  232. Texto do artigo, página 18: Sujeito a competência exclusivamente reservada à assembleia geral nos termos do Código Comercial e do presente contrato de sociedade, o conselho de administração da sociedade detém todos os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, incluindo competência e poderes previstos no Código Comercial.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões do conselho de administração, serão convocadas por qualquer administrador através de uma carta, ou mensagem de correio electrónico com aviso de recepção, recebida pelos administradores com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem convocatória prévia, desde que todos os administradores estejam presentes pessoal ou virtualmente por chamada de voz ou vídeo conferência, e todos dêem o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre uma determinada matéria.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se virtualmente, incluindo por meio de chamada de voz ou vídeo conferência.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) Independentemente de a reunião ser presencial ou por chamada de voz ou vídeo conferência, deverá ser elaborada e assinada por todos os participantes uma acta da reunião.
  238. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores.
  239. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se, por alguma razão fundamentada, os administradores não puderem reunir-se, pessoalmente ou virtualmente, podem concordar em emitir deliberações por escrito, desde que todos os administradores declarem o seu voto por escrito, num documento que inclua a resolução proposta devidamente datada, assinada e dirigida ao conselho de administração.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 18: (Contas e distribuição de lucros)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade serão encerradas e será apresentado um balanço a 31 de Dezembro de cada ano, que será submetido à apreciação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 18: Três) Após consideração das despesas gerais, reembolsos e outros encargos, dos lucros anuais serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  245. Texto do artigo, página 18: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que necessário para o reintegrar; e
  246. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa exigir de tempos em tempos.
  247. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os restantes lucros serão, a critério da assembleia geral, distribuídos ou reinvestidos.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pelo Código Comercial.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Os procedimentos para a liquidação deverão ser conduzidos de acordo com o Código Comercial, sujeito a aprovação em sede da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) Quaisquer disposições não mencionadas acima no presente contrato de sociedade deverão reger-se pelo Código Comercial de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Realgest Holdings, S.A.
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406474, uma entidade denominada Realgest Holdings, S.A.
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  259. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Realgest Holdings, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mtomoni, n.º 70, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Gestão e intermediação imobiliária; b ) P r o m o ç ã o , c o n s t r u ç ã o e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Administração de imóveis próprios ou alheios;
  270. Número ou marcador, página 19: d) Aquisição e gestão de participações sociais;
  271. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  273. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido e representado em 5.000 (cinco mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do Fiscal Único.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Aquisições de acções e obrigações próprias)
  284. Texto do artigo, página 19: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  289. Número ou marcador, página 19: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais
  290. Texto do artigo, página 19: accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
  291. Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
  292. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
  293. Número ou marcador, página 19: Seis) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
  294. Número ou marcador, página 19: Sete) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  297. Texto do artigo, página 19: Os accionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  301. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  302. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração; e
  304. Número ou marcador, página 19: c) O Fiscal Único.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  307. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 19: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 19: Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
  311. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles Administrador Executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se:
  317. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
  318. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 20: (Fiscal Único)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, o senhor Felizberto Manuel Chiburre.
  324. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  330. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  331. Número ou marcador, página 20: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei;
  332. Número ou marcador, página 20: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  335. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 20: Restauração & Serviços AJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101407632, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restauração & Serviços AJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Adélia de Jesus Augusto, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga-Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600512911N, emitido aos vinte e dois de Junho do ano de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Campo-1, vila-sede do distrito de Murrupula, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: Denominação
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Restauração & Serviços AJ – Sociedade, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: Sede
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Campo-1, vila-sede de Murrupula, distrito do mesmo nome, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  353. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de bens;
  354. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  357. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 20: Capital social
  360. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo que todo o capital pertence ao Ranito Ernesto Chivale.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Adélia de Jesus Augusto, que desde já é nomeada administrador.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  365. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  366. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  367. Texto do artigo, página 20: Nampula, 14 de Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Rockworld Hoteis e Restaurantes, S.A.
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422321, uma entidade denominada Rockworld Hoteis e Restaurantes, S.A.
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Rockworld Hoteis e Restaurantes, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Makombe Macossa, n.º 156, résdo-chão, bairro da Sommerchield, Maputo - Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  379. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas: restauração, hotelaria e turismo, logística, gestão de eventos; participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, comércio geral com importação e exportação, serviços de takeaway; e organização de eventos
  386. Texto do artigo, página 21: e outros fins, incentivo a prática das actividades turísticas; fornecimento de prestações de alojamento, satisfação das necessidades das pessoas que viajam para o seu lazer ou por motivos profissionais, ou que tenha por finalidade um motivo de carácter turístico.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) Esta sociedade ainda se dedicará a promoção de eventos relacionados com o turismo, restaurantes, hotelaria, participação em sociedades de mesma índole, criação de espaços para a exploração de hotelaria, motelaria, cadeia de hotéis e restaurantes e toda a actividade que não se mostrar contrária a lei, aos presentes estatutos e a natureza do escopo da mesma sociedade
  388. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  389. Número ou marcador, página 21: Quatro) A questão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  391. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, são proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  399. Número ou marcador, página 21: Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  400. Número ou marcador, página 21: Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
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