III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2010

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Número ou marcador · p. 7 Quatro) Membros honorários, são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para o desenvolvimento da associação e que a assembleia geral o tenha distinguido como tal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Membros associados, são aqueles que foram admitidos depois da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor e ser membro dos órgãos da associação nos termos estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar parte nas assembleias gerais e nelas discutir e votar desde que seja no gozo dos seus plenos direitos;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer-se representar nas sessões da assembleia por mandatários ou qualquer membro fundador ou
Texto do artigo · p. 8 efectivo que para efeito indique em carta dirigida a associação, os motivos dessa representação;
Número ou marcador · p. 8 d) Ser eleito ou designado para provimento dos diferentes cargos associativos, assim como exercer funções que nos termos destes estatutos e seu regulamento lhe sejam determinados;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer, em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Reclamar à Assembleia Geral das penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor a exoneração dos membros, sem prejuízo da responsabilidade que lhe couber e opiniões anterior a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim a deliberação dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Servir com dedicação os cargos para que lhe for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 8 f) Acatar as decisões e deliberações legítimas do Conselho Directivo e da Assembleia Geral, respectivamente, bem como as determinações destes estatutos e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar, por escrito, aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Zelar pela preservação do património da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Quotização
Texto do artigo · p. 8 Aos membros efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas mensais, e em quantitativos a fixar pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro perde-se pela: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta injustificada no pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Por declaração da expressa vontade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 8 Penalidades, procedimento e competência
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 8 b) Suspensão dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Expulsão;
Número ou marcador · p. 8 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal à possa advir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência para aplicação das sanções e procedimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Directivo a aplicação das penas de repreensão e suspensão dos direitos sociais. A pena de exclusão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho Directivo em processo devidamente organizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do membro, sob pena de nulidade sendo-lhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Das decisões do Conselho Directivo, em matéria de repreensão e suspensão, cabem recurso a Assembleia Geral a interpor pelo membro no prazo de dez dias, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia, contados a partir da data em que o membro toma conhecimento da decisão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros fundadores só podem ser expulsos, por uma comissão de membros fundadores que seja representada por setenta por cento dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos
Texto do artigo · p. 8 A Associação AIDECO tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por
Texto do artigo · p. 8 todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários e beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, estando-lhe vedado o direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pelo presidente da assembleia geral ou pelo menos por um quarto dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral extraordinária só terá lugar quando estiverem dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 8 Convocatória
Texto do artigo · p. 8 A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias mediante aviso afixado na sede social, difusão nos órgãos de comunicação social, e no jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação desde que estejam presentes metade dos membros fundadores e meia hora depois da hora marcada em segunda convocação com pelo menos um quarto dos membros fundadores e um quarto dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes. Em caso de ausência em cinquenta por cento dos membros fundadores as deliberações devem ser ratificadas por sessenta por cento dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem voto favorável de três quartos de membros presentes, sem prejuízo do número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exigem voto favorável de três quartos de todos membros presentes e a ratificação de setenta por cento dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mesa
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre alteração ao estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Ratificar novos membros, sob proposta do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais; f)Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade e contas do Conselho de Directivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos à registos;
Número ou marcador · p. 9 i) Fixar o valor de jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Aprovar os símbolos da associação e insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Directivo é o órgão de excussão, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 9 Composição e mandatos
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Directivo é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário executivo, eleitos na Assembleia Geral, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover e desenvolver o prestígio da AIDECO;
Número ou marcador · p. 9 b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 d) Dirigir as actividades da associação representar a associação em juízo dentro e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar o relatório de actividade e o relatório de contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Preparar o plano anual de actividade bem como o respectivo orçamento e submeter à aprovação da Assembleia Geral norma e regulamento para o funcionamento de associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Submeter à decisão da assembleia a atribuição de qualidade dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 j) Atribuir a qualidade dos membros beneméritos provisoriamente até ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 k) Outorgar competências a pessoas que possam representar associação em diferentes situações, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 9 Ao presidente do Conselho Directivo compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Superintender em todos assuntos do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 e) Vincular a associação perante terceiro estando-lhe porém, vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de favor, de letras, fianças e quaisquer outras abonações;
Número ou marcador · p. 9 f) O presidente tem a competência de dissolver todo o corpo directivo do conselho e nomear outros membros pelo menos uma vez durante o mandato, devendo a segunda propor à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Outorgar competências para o funcionamento de diferentes áreas da vida da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Nomear delegados provinciais da associação ou dar competência a outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 9 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Secretário executivo
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOVIGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação e é composto por um presidente e dois vogais, podendo serem eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho Directivo e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Causas
Texto do artigo · p. 9 A Associação AIDECO poderá dissolver-
Texto do artigo · p. 9 -se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A dissolução da associação poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá o destino a dar aos bens da associação podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelos órgãos competentes da República de Moçambique e da aprovação do elenco directivo da AIDECO.
Texto do artigo · p. 10 Orera Distribuição & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril do ano dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número B traço vinte e dois do Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito e técnico superior N1 dos registos e notariado, foram alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social da referida sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 a) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social para a sócia Gisela Mónica da Costa Caldeira e duas quotas iguais de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada uma para cada um dos sócios André Henriques Suarez Garcia e Paula Susana da Silva Sacramento Cação, respectivamente;
Número ou marcador · p. 10 b) (…);
Número ou marcador · p. 10 c) (…).
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 a) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio André Henriques Suarez Garcia desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 10 b) (…);
Número ou marcador · p. 10 c) (…);
Número ou marcador · p. 10 d) (…).
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, quatro de
Texto do artigo · p. 10 Maio de dois mil e dez.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Las Dunas — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 10 Entidades Legais sob número único de entidade legal 100153505 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituída por Helena Paulo Mabote, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100017876F, emitido em um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, denominada Las Dunas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Sociedade Las Dunas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo de actividade turística, tais como exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 10 o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outra forma de associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, corespondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 10 Helena Paulo Mabote, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100017876F, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apeendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bouwer Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Abril de dois mil e dez, a sociedade Bouwer Investments, Limitada, deliberou por unanimidade a exclusão do sócio Jacobus Impi Brecher da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Mais certifico que está registada a pendência da necessária acção judicial para exclusão do sócio.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, doze de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ravat Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e quatro, exarada a folhas quarenta e duas verso a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a notária Lídia Julião Balança Miandica, técnica superior dos registos e notariado e notária do mesmo cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cedência de quotas, entrada de novo sócio e
Texto do artigo · p. 11 alteração parcial dos estatutos, de comum acordo altera-se a redacção do artigo quarto, que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Ismael Ibraimo Ravat, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Farhad Ravat, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por este escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil e dez.—
Texto do artigo · p. 11 A Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
Texto do artigo · p. 11 Tokuso Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e oito, exarada a folhas quarenta e uma a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo, se procedeu na sociedade em epígrafe, cedência de quotas, alteração parcial do pacto social, de comum acordo altera-se a redacção do artigo quarto, que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Rana Abdul Rehman, correspon-dente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hafiz Hafeez Ahmad, correspon-dente a vinte por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Zafar Iqbal, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. — O Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
Texto do artigo · p. 11 Barcos de Recreio — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio do corrente ano foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159392, a entidade legal supra por Andre Nel, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sde
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Barcos de Recreio — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede em Nhamabwe, distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividade turística na área de aluguer de barcos de recreio, desporto naútico, mergulho e fomentação de pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a André Nel.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 12 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela ligislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
Texto do artigo · p. 12 um de Junho de dois mil e dez – O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bizorro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, exarada a folhas cento e vinte e oito a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Antonieta Antonio Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 Para perdurar por tempo indeterminado é criada a Bizorro, Limitada, adiante designada sociedade que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Xai-Xai, número duzentos e um, no Bairro da Liberdade, na província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de gerência ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Bizorro, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendementos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Distribuição;
Número ou marcador · p. 12 b) Logística de transportes de passageiros, carga, bem como de mercadoria diversa, a nível terrestre, aéreo, ferroviário, fluvial, multimodal, e afins como serviço de correiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda a retalho;
Número ou marcador · p. 12 e) Gestão de relacionamento de clientes;
Número ou marcador · p. 12 f) Agenciamento sobre todas formas legalmente admissíveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços e consultória na área de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio e investimentos;
Número ou marcador · p. 12 i) Importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestação de serviços através de implantação de sistemas bem como a sua respectiva gestão em recintos portuários, aduaneiros, bem como a exploração de sistemas informáticos em terminais portuárias, ferroviárias, aéreas, automóveis,etc;
Número ou marcador · p. 12 k) Exercício da actividade de gestão de sistemas informáticos de logística e distribuição, de imóveis, compra e venda, permuta e arrendamento de espaços imobiliários, qualquer que seja a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer, assim como a prestação de outros serviços conexos.
Texto do artigo · p. 12 Dois A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto prinicipal, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou
Texto do artigo · p. 12 indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda em outras formas societárias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma desigual de três quotas, sendo que:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a Edy Amone da Conceição Gil Namburete;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Florência Maria Saide;
Número ou marcador · p. 12 c) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Henzo Tayres Saide Namburete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não será exigível mais que uma prestação suplementar de capital. Porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SËTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá dar a conhecer à sociedade, num mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer do seu projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição das quotas a serem cedidas, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As funções de presidente do conselho de gerência serão exercidas pelo senhor Edy Namburete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local deliberado uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os accionistas concordem por escrito em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões cuja abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei comercial e dos presentes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou um sócio, por carta registada ou fax, ou por e-mail remetido ao outro sócio da sociedade, com antecedência de trinta dias que pode ser reduzida para quinze no caso de assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A expedição de cartas registadas pode ser substituída pelas assinaturas de todos os sócios num aviso de convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, e-mail, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 13 presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Aumento ou redução do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Qualquer alteração aos estatuos;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de gerência é constituído por dois membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral, na proporção das suas entradas, sendo que um será o presidente do conselho de gerência, outro será o director executivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho da gerência elegerão entre si o respectivo presidente, com o mandato de um a dois anos conforme for deliberado em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios são livres de substituir os gerentes por eles indicados, desde que dêem a conhecer ao outro e ao conselho de gerência, da decisão com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral pode deliberar pela suspensão ou cessação de funções de qualquer membro da direcção com fundamento em justa causa. Neste caso, o sócio cujo director cessou funções deverá proceder à sua substituição, dentro do prazo de quinze dias a contar da sessação do outro.
Texto do artigo · p. 13 Quatro ponto um) Ao conselho de gerência compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir os negócios da sociedade, dispondo dos mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir transigir e confessar em quaisquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis e participações sociais previamente aprovados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por lei e demais disposições estatutárias ou pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Quatro ponto dois) A gestão diária da sociedade é confiada ao presidente do conselho de gerência ou ao director executivo pessoa que pode ser empregado da sociedade, cujas funções são definidas pelo conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 13 Quatro ponto três) A sociedade fica obrigada pela assinatura pelos sócios ou empregados,
Texto do artigo · p. 13 podendo ser condicionada de uma ou várias assinaturas mútuas, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A direcção apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omisões serão resolvidas de acordo o
Texto do artigo · p. 13 Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e dez.—
Texto do artigo · p. 13 O Ajudante, Jaime Joaquim Manjate.
Texto do artigo · p. 13 Óleos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade Óleos de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 10018071, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que o sócio
Texto do artigo · p. 14 Paulo Manuel da Silva Caldeira, possui no capital social da referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e nove mil meticais, que reserva para si, e outra de mil meticais, que cedeu a Carla Marina Martins Ferrinho Ferreira, unificando com a primitiva, passando a deter uma única no valor de cinquenta e um mil meticais. Em consequência, alteram a redacção do artigo quarto do estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Carla Marina Martins ferrinho Ferreira, com uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Paulo Manuel da Silva Caldeira, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, a que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado, mantém em vigor em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Calmac I, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e dez, da sociedade Calmac I, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100107198 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 A cessão da quota no valor de cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, a que corresponde a sessenta e sete por cento do capital social, que o sócio Paulo Sérgio Henriques Ferrão, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Samora Moisés Machel Júnior.
Texto do artigo · p. 14 O aumento do capital social, em mais dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de três milhões de meticais, pela entrada da nova sócia SouthWind Investiments Limited. E, consequência da cessão, aumento e admissão da nova sócia é alterada a redacção do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Samora Moisés Machel Júnior, com uma quota com o valor
Texto do artigo · p. 14 nominal de novecentos e noventa mil meticais, a que corresponde a trinta e três por cento do capital;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Quatro) Membros honorários, são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para o desenvolvimento da associação e que a assembleia geral o tenha distinguido como tal.
  2. Número ou marcador, página 7: Cinco) Membros associados, são aqueles que foram admitidos depois da aprovação do presente estatuto.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  6. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Propor e ser membro dos órgãos da associação nos termos estatutários e regulamentares;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte nas assembleias gerais e nelas discutir e votar desde que seja no gozo dos seus plenos direitos;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Fazer-se representar nas sessões da assembleia por mandatários ou qualquer membro fundador ou
  10. Texto do artigo, página 8: efectivo que para efeito indique em carta dirigida a associação, os motivos dessa representação;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Ser eleito ou designado para provimento dos diferentes cargos associativos, assim como exercer funções que nos termos destes estatutos e seu regulamento lhe sejam determinados;
  12. Número ou marcador, página 8: e) Requerer, em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 8: f) Reclamar à Assembleia Geral das penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho Directivo;
  14. Número ou marcador, página 8: g) Propor a exoneração dos membros, sem prejuízo da responsabilidade que lhe couber e opiniões anterior a sua exoneração.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  17. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim a deliberação dos corpos directivos;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Servir com dedicação os cargos para que lhe for eleito;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Acatar as decisões e deliberações legítimas do Conselho Directivo e da Assembleia Geral, respectivamente, bem como as determinações destes estatutos e seu regulamento;
  24. Número ou marcador, página 8: g) Participar, por escrito, aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros;
  25. Número ou marcador, página 8: h) Zelar pela preservação do património da associação.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 8: Quotização
  28. Texto do artigo, página 8: Aos membros efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas mensais, e em quantitativos a fixar pelo Conselho Directivo.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
  31. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro perde-se pela: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Falta injustificada no pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Por declaração da expressa vontade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: Penalidades, procedimento e competência
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Suspensão dos direitos sociais;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Expulsão;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Demissão.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal à possa advir.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: Competência para aplicação das sanções e procedimentos
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Directivo a aplicação das penas de repreensão e suspensão dos direitos sociais. A pena de exclusão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho Directivo em processo devidamente organizado.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do membro, sob pena de nulidade sendo-lhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Das decisões do Conselho Directivo, em matéria de repreensão e suspensão, cabem recurso a Assembleia Geral a interpor pelo membro no prazo de dez dias, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia, contados a partir da data em que o membro toma conhecimento da decisão.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros fundadores só podem ser expulsos, por uma comissão de membros fundadores que seja representada por setenta por cento dos membros fundadores.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  50. Texto do artigo, página 8: Órgãos
  51. Texto do artigo, página 8: A Associação AIDECO tem os seguintes órgãos:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  56. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 8: Natureza
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por
  60. Texto do artigo, página 8: todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os órgãos.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários e beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, estando-lhe vedado o direito de voto.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  63. Texto do artigo, página 8: Periodicidade
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pelo presidente da assembleia geral ou pelo menos por um quarto dos membros.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral extraordinária só terá lugar quando estiverem dois terços dos membros.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMONONO
  67. Texto do artigo, página 8: Convocatória
  68. Texto do artigo, página 8: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias mediante aviso afixado na sede social, difusão nos órgãos de comunicação social, e no jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação desde que estejam presentes metade dos membros fundadores e meia hora depois da hora marcada em segunda convocação com pelo menos um quarto dos membros fundadores e um quarto dos associados.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes. Em caso de ausência em cinquenta por cento dos membros fundadores as deliberações devem ser ratificadas por sessenta por cento dos membros fundadores.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem voto favorável de três quartos de membros presentes, sem prejuízo do número anterior.
  74. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exigem voto favorável de três quartos de todos membros presentes e a ratificação de setenta por cento dos membros fundadores.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: Mesa
  77. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) O secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre alteração ao estatuto;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Ratificar novos membros, sob proposta do Conselho Directivo;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  87. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais; f)Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade e contas do Conselho de Directivo e do Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 9: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  89. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos à registos;
  90. Número ou marcador, página 9: i) Fixar o valor de jóia e da quota;
  91. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
  92. Número ou marcador, página 9: k) Aprovar os símbolos da associação e insígnias da associação.
  93. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: Natureza
  96. Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é o órgão de excussão, gestão e administração corrente da associação.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: Composição e mandatos
  99. Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário executivo, eleitos na Assembleia Geral, por período de três anos renováveis.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Directivo
  102. Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Promover e desenvolver o prestígio da AIDECO;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
  106. Número ou marcador, página 9: d) Dirigir as actividades da associação representar a associação em juízo dentro e fora dele;
  107. Número ou marcador, página 9: e) Gerir e administrar a associação;
  108. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório de actividade e o relatório de contas a Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 9: g) Preparar o plano anual de actividade bem como o respectivo orçamento e submeter à aprovação da Assembleia Geral norma e regulamento para o funcionamento de associação;
  110. Número ou marcador, página 9: h) Admitir novos membros;
  111. Número ou marcador, página 9: i) Submeter à decisão da assembleia a atribuição de qualidade dos membros honorários;
  112. Número ou marcador, página 9: j) Atribuir a qualidade dos membros beneméritos provisoriamente até ratificação da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 9: k) Outorgar competências a pessoas que possam representar associação em diferentes situações, sempre que for necessário.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
  115. Texto do artigo, página 9: Competências do presidente
  116. Texto do artigo, página 9: Ao presidente do Conselho Directivo compete:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Superintender em todos assuntos do Conselho Directivo;
  120. Número ou marcador, página 9: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
  121. Número ou marcador, página 9: e) Vincular a associação perante terceiro estando-lhe porém, vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de favor, de letras, fianças e quaisquer outras abonações;
  122. Número ou marcador, página 9: f) O presidente tem a competência de dissolver todo o corpo directivo do conselho e nomear outros membros pelo menos uma vez durante o mandato, devendo a segunda propor à Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 9: g) Outorgar competências para o funcionamento de diferentes áreas da vida da associação;
  124. Número ou marcador, página 9: h) Nomear delegados provinciais da associação ou dar competência a outras formas de representação.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 9: Vice-presidente
  127. Texto do artigo, página 9: Ao vice-presidente compete:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimento;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho Directivo.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Secretário executivo
  131. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões do Conselho Directivo.
  132. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMONONO
  134. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  135. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação e é composto por um presidente e dois vogais, podendo serem eleitos em Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  139. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  142. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho Directivo e em especial sobre as contas desta.
  143. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Da dissolução
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 9: Causas
  146. Texto do artigo, página 9: A Associação AIDECO poderá dissolver-
  147. Texto do artigo, página 9: -se nos seguintes casos:
  148. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 9: b) A dissolução da associação poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para efeito.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 9: Destino dos bens
  152. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá o destino a dar aos bens da associação podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  155. Texto do artigo, página 9: Os estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelos órgãos competentes da República de Moçambique e da aprovação do elenco directivo da AIDECO.
  156. Texto do artigo, página 10: Orera Distribuição & Logística, Limitada
  157. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril do ano dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número B traço vinte e dois do Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito e técnico superior N1 dos registos e notariado, foram alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social da referida sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 10: Capital social
  160. Número ou marcador, página 10: a) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social para a sócia Gisela Mónica da Costa Caldeira e duas quotas iguais de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada uma para cada um dos sócios André Henriques Suarez Garcia e Paula Susana da Silva Sacramento Cação, respectivamente;
  161. Número ou marcador, página 10: b) (…);
  162. Número ou marcador, página 10: c) (…).
  163. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  165. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 10: a) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio André Henriques Suarez Garcia desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  167. Número ou marcador, página 10: b) (…);
  168. Número ou marcador, página 10: c) (…);
  169. Número ou marcador, página 10: d) (…).
  170. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, quatro de
  171. Texto do artigo, página 10: Maio de dois mil e dez.— O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 10: Las Dunas — Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  174. Texto do artigo, página 10: Entidades Legais sob número único de entidade legal 100153505 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituída por Helena Paulo Mabote, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100017876F, emitido em um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, denominada Las Dunas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Sociedade Las Dunas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 10: Duração
  180. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo de actividade turística, tais como exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 10: Deliberação da assembleia geral
  187. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  188. Texto do artigo, página 10: o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outra forma de associações.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
  190. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, corespondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  192. Texto do artigo, página 10: Helena Paulo Mabote, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100017876F, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
  195. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  200. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apeendida judicialmente.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  202. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  203. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
  205. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada, com aviso de recepção.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  208. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
  210. Texto do artigo, página 11: passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos lucros)
  217. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  219. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  221. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dez.
  222. Texto do artigo, página 11: — A Ajudante, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 11: Bouwer Investments, Limitada
  224. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Abril de dois mil e dez, a sociedade Bouwer Investments, Limitada, deliberou por unanimidade a exclusão do sócio Jacobus Impi Brecher da sociedade.
  225. Texto do artigo, página 11: Mais certifico que está registada a pendência da necessária acção judicial para exclusão do sócio.
  226. Texto do artigo, página 11: Maputo, doze de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Ravat Comercial, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e quatro, exarada a folhas quarenta e duas verso a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a notária Lídia Julião Balança Miandica, técnica superior dos registos e notariado e notária do mesmo cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cedência de quotas, entrada de novo sócio e
  229. Texto do artigo, página 11: alteração parcial dos estatutos, de comum acordo altera-se a redacção do artigo quarto, que passa a ter o seguinte teor:
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 11: Capital social
  232. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Ismael Ibraimo Ravat, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  234. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Farhad Ravat, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  235. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por este escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  236. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil e dez.—
  237. Texto do artigo, página 11: A Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
  238. Texto do artigo, página 11: Tokuso Moçambique, Limitada
  239. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e oito, exarada a folhas quarenta e uma a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo, se procedeu na sociedade em epígrafe, cedência de quotas, alteração parcial do pacto social, de comum acordo altera-se a redacção do artigo quarto, que passa a ter o seguinte teor:
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 11: Capital social
  242. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Rana Abdul Rehman, correspon-dente a sessenta por cento do capital social;
  244. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hafiz Hafeez Ahmad, correspon-dente a vinte por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Zafar Iqbal, correspondente a vinte por cento do capital social.
  245. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  246. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  247. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. — O Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
  248. Texto do artigo, página 11: Barcos de Recreio — Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio do corrente ano foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159392, a entidade legal supra por Andre Nel, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 11: Denominação e sde
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Barcos de Recreio — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede em Nhamabwe, distrito de Inhassoro.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 11: Duração
  256. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo de constituição.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 11: Objecto
  259. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividade turística na área de aluguer de barcos de recreio, desporto naútico, mergulho e fomentação de pesca desportiva.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 11: Capital social
  263. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a André Nel.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  266. Texto do artigo, página 12: Decisão do sócio único
  267. Número ou marcador, página 12: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  272. Número ou marcador, página 12: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
  274. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
  275. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela ligislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
  280. Texto do artigo, página 12: um de Junho de dois mil e dez – O Ajudante, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 12: Bizorro, Limitada
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, exarada a folhas cento e vinte e oito a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Antonieta Antonio Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  283. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  286. Texto do artigo, página 12: Para perdurar por tempo indeterminado é criada a Bizorro, Limitada, adiante designada sociedade que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Xai-Xai, número duzentos e um, no Bairro da Liberdade, na província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de gerência ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A Bizorro, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendementos nas seguintes áreas:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Distribuição;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Logística de transportes de passageiros, carga, bem como de mercadoria diversa, a nível terrestre, aéreo, ferroviário, fluvial, multimodal, e afins como serviço de correiro;
  296. Número ou marcador, página 12: c) Armazenagem;
  297. Número ou marcador, página 12: d) Venda a retalho;
  298. Número ou marcador, página 12: e) Gestão de relacionamento de clientes;
  299. Número ou marcador, página 12: f) Agenciamento sobre todas formas legalmente admissíveis;
  300. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços e consultória na área de despacho aduaneiro;
  301. Número ou marcador, página 12: h) Comércio e investimentos;
  302. Número ou marcador, página 12: i) Importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas;
  303. Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços através de implantação de sistemas bem como a sua respectiva gestão em recintos portuários, aduaneiros, bem como a exploração de sistemas informáticos em terminais portuárias, ferroviárias, aéreas, automóveis,etc;
  304. Número ou marcador, página 12: k) Exercício da actividade de gestão de sistemas informáticos de logística e distribuição, de imóveis, compra e venda, permuta e arrendamento de espaços imobiliários, qualquer que seja a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer, assim como a prestação de outros serviços conexos.
  305. Texto do artigo, página 12: Dois A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto prinicipal, quando devidamente autorizada.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 12: (Participação em empreendimentos)
  308. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou
  309. Texto do artigo, página 12: indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda em outras formas societárias.
  310. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social quotas, prestações suplementares e suprimentos
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  312. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma desigual de três quotas, sendo que:
  314. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a Edy Amone da Conceição Gil Namburete;
  315. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Florência Maria Saide;
  316. Número ou marcador, página 12: c) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Henzo Tayres Saide Namburete.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
  318. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  319. Texto do artigo, página 12: Não será exigível mais que uma prestação suplementar de capital. Porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SËTIMO
  321. Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  322. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá dar a conhecer à sociedade, num mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer do seu projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  324. Número ou marcador, página 12: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição das quotas a serem cedidas, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  326. Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  327. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo anterior.
  328. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  330. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) As funções de presidente do conselho de gerência serão exercidas pelo senhor Edy Namburete.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local deliberado uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os accionistas concordem por escrito em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões cuja abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei comercial e dos presentes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  335. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou um sócio, por carta registada ou fax, ou por e-mail remetido ao outro sócio da sociedade, com antecedência de trinta dias que pode ser reduzida para quinze no caso de assembleias extraordinárias.
  336. Número ou marcador, página 13: Seis) A expedição de cartas registadas pode ser substituída pelas assinaturas de todos os sócios num aviso de convocatório da reunião.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  339. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, e-mail, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
  344. Texto do artigo, página 13: presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designamente:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital;
  346. Número ou marcador, página 13: b) Qualquer alteração aos estatuos;
  347. Número ou marcador, página 13: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 13: (Conselho de gerência)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência é constituído por dois membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral, na proporção das suas entradas, sendo que um será o presidente do conselho de gerência, outro será o director executivo.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho da gerência elegerão entre si o respectivo presidente, com o mandato de um a dois anos conforme for deliberado em assembleia geral pelos sócios.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios são livres de substituir os gerentes por eles indicados, desde que dêem a conhecer ao outro e ao conselho de gerência, da decisão com uma antecedência mínima de trinta dias.
  353. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar pela suspensão ou cessação de funções de qualquer membro da direcção com fundamento em justa causa. Neste caso, o sócio cujo director cessou funções deverá proceder à sua substituição, dentro do prazo de quinze dias a contar da sessação do outro.
  354. Texto do artigo, página 13: Quatro ponto um) Ao conselho de gerência compete:
  355. Número ou marcador, página 13: a) Gerir os negócios da sociedade, dispondo dos mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  356. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir transigir e confessar em quaisquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
  357. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis e participações sociais previamente aprovados em assembleia geral;
  358. Número ou marcador, página 13: d) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes;
  359. Número ou marcador, página 13: e) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por lei e demais disposições estatutárias ou pela assembleia geral.
  360. Texto do artigo, página 13: Quatro ponto dois) A gestão diária da sociedade é confiada ao presidente do conselho de gerência ou ao director executivo pessoa que pode ser empregado da sociedade, cujas funções são definidas pelo conselho de gerência.
  361. Texto do artigo, página 13: Quatro ponto três) A sociedade fica obrigada pela assinatura pelos sócios ou empregados,
  362. Texto do artigo, página 13: podendo ser condicionada de uma ou várias assinaturas mútuas, desde que esteja devidamente autorizada.
  363. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerias
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  366. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  367. Número ou marcador, página 13: Três) A direcção apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  369. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  373. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatuto.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  378. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  379. Texto do artigo, página 13: As omisões serão resolvidas de acordo o
  380. Texto do artigo, página 13: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e dez.—
  381. Texto do artigo, página 13: O Ajudante, Jaime Joaquim Manjate.
  382. Texto do artigo, página 13: Óleos de Moçambique, Limitada
  383. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade Óleos de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 10018071, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que o sócio
  384. Texto do artigo, página 14: Paulo Manuel da Silva Caldeira, possui no capital social da referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e nove mil meticais, que reserva para si, e outra de mil meticais, que cedeu a Carla Marina Martins Ferrinho Ferreira, unificando com a primitiva, passando a deter uma única no valor de cinquenta e um mil meticais. Em consequência, alteram a redacção do artigo quarto do estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: Capital social
  387. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Carla Marina Martins ferrinho Ferreira, com uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Paulo Manuel da Silva Caldeira, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, a que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social.
  390. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado, mantém em vigor em vigor as disposições do pacto social anterior.
  391. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 14: Calmac I, Limitada
  393. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e dez, da sociedade Calmac I, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100107198 deliberaram o seguinte:
  394. Texto do artigo, página 14: A cessão da quota no valor de cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, a que corresponde a sessenta e sete por cento do capital social, que o sócio Paulo Sérgio Henriques Ferrão, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Samora Moisés Machel Júnior.
  395. Texto do artigo, página 14: O aumento do capital social, em mais dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de três milhões de meticais, pela entrada da nova sócia SouthWind Investiments Limited. E, consequência da cessão, aumento e admissão da nova sócia é alterada a redacção do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 14: Capital
  398. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Samora Moisés Machel Júnior, com uma quota com o valor
  400. Texto do artigo, página 14: nominal de novecentos e noventa mil meticais, a que corresponde a trinta e três por cento do capital;
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