III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 22/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Membros honorários, são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para o desenvolvimento da associação e que a assembleia geral o tenha distinguido como tal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Membros associados, são aqueles que foram admitidos depois da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor e ser membro dos órgãos da associação nos termos estatutários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte nas assembleias gerais e nelas discutir e votar desde que seja no gozo dos seus plenos direitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer-se representar nas sessões da assembleia por mandatários ou qualquer membro fundador ou
- Texto do artigo, página 8: efectivo que para efeito indique em carta dirigida a associação, os motivos dessa representação;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser eleito ou designado para provimento dos diferentes cargos associativos, assim como exercer funções que nos termos destes estatutos e seu regulamento lhe sejam determinados;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer, em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Reclamar à Assembleia Geral das penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor a exoneração dos membros, sem prejuízo da responsabilidade que lhe couber e opiniões anterior a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim a deliberação dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 8: d) Servir com dedicação os cargos para que lhe for eleito;
- Número ou marcador, página 8: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 8: f) Acatar as decisões e deliberações legítimas do Conselho Directivo e da Assembleia Geral, respectivamente, bem como as determinações destes estatutos e seu regulamento;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar, por escrito, aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Zelar pela preservação do património da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Quotização
- Texto do artigo, página 8: Aos membros efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas mensais, e em quantitativos a fixar pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro perde-se pela: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Falta injustificada no pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 8: c) Por declaração da expressa vontade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 8: Penalidades, procedimento e competência
- Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 8: b) Suspensão dos direitos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Expulsão;
- Número ou marcador, página 8: d) Demissão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal à possa advir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competência para aplicação das sanções e procedimentos
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Directivo a aplicação das penas de repreensão e suspensão dos direitos sociais. A pena de exclusão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho Directivo em processo devidamente organizado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do membro, sob pena de nulidade sendo-lhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Das decisões do Conselho Directivo, em matéria de repreensão e suspensão, cabem recurso a Assembleia Geral a interpor pelo membro no prazo de dez dias, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia, contados a partir da data em que o membro toma conhecimento da decisão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros fundadores só podem ser expulsos, por uma comissão de membros fundadores que seja representada por setenta por cento dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos
- Texto do artigo, página 8: A Associação AIDECO tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por
- Texto do artigo, página 8: todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os órgãos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários e beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, estando-lhe vedado o direito de voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 8: Periodicidade
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pelo presidente da assembleia geral ou pelo menos por um quarto dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral extraordinária só terá lugar quando estiverem dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 8: Convocatória
- Texto do artigo, página 8: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias mediante aviso afixado na sede social, difusão nos órgãos de comunicação social, e no jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação desde que estejam presentes metade dos membros fundadores e meia hora depois da hora marcada em segunda convocação com pelo menos um quarto dos membros fundadores e um quarto dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes. Em caso de ausência em cinquenta por cento dos membros fundadores as deliberações devem ser ratificadas por sessenta por cento dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem voto favorável de três quartos de membros presentes, sem prejuízo do número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exigem voto favorável de três quartos de todos membros presentes e a ratificação de setenta por cento dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Mesa
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) O secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre alteração ao estatuto;
- Número ou marcador, página 9: b) Ratificar novos membros, sob proposta do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais; f)Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade e contas do Conselho de Directivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos à registos;
- Número ou marcador, página 9: i) Fixar o valor de jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: k) Aprovar os símbolos da associação e insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é o órgão de excussão, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 9: Composição e mandatos
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário executivo, eleitos na Assembleia Geral, por período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover e desenvolver o prestígio da AIDECO;
- Número ou marcador, página 9: b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: d) Dirigir as actividades da associação representar a associação em juízo dentro e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório de actividade e o relatório de contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) Preparar o plano anual de actividade bem como o respectivo orçamento e submeter à aprovação da Assembleia Geral norma e regulamento para o funcionamento de associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 9: i) Submeter à decisão da assembleia a atribuição de qualidade dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: j) Atribuir a qualidade dos membros beneméritos provisoriamente até ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: k) Outorgar competências a pessoas que possam representar associação em diferentes situações, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 9: Ao presidente do Conselho Directivo compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Superintender em todos assuntos do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 9: e) Vincular a associação perante terceiro estando-lhe porém, vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de favor, de letras, fianças e quaisquer outras abonações;
- Número ou marcador, página 9: f) O presidente tem a competência de dissolver todo o corpo directivo do conselho e nomear outros membros pelo menos uma vez durante o mandato, devendo a segunda propor à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) Outorgar competências para o funcionamento de diferentes áreas da vida da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Nomear delegados provinciais da associação ou dar competência a outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Vice-presidente
- Texto do artigo, página 9: Ao vice-presidente compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Secretário executivo
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMONONO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação e é composto por um presidente e dois vogais, podendo serem eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho Directivo e em especial sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Causas
- Texto do artigo, página 9: A Associação AIDECO poderá dissolver-
- Texto do artigo, página 9: -se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A dissolução da associação poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Destino dos bens
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá o destino a dar aos bens da associação podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Os estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelos órgãos competentes da República de Moçambique e da aprovação do elenco directivo da AIDECO.
- Texto do artigo, página 10: Orera Distribuição & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril do ano dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número B traço vinte e dois do Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito e técnico superior N1 dos registos e notariado, foram alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social da referida sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: a) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social para a sócia Gisela Mónica da Costa Caldeira e duas quotas iguais de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada uma para cada um dos sócios André Henriques Suarez Garcia e Paula Susana da Silva Sacramento Cação, respectivamente;
- Número ou marcador, página 10: b) (…);
- Número ou marcador, página 10: c) (…).
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: a) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio André Henriques Suarez Garcia desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 10: b) (…);
- Número ou marcador, página 10: c) (…);
- Número ou marcador, página 10: d) (…).
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, quatro de
- Texto do artigo, página 10: Maio de dois mil e dez.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Las Dunas — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 10: Entidades Legais sob número único de entidade legal 100153505 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituída por Helena Paulo Mabote, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100017876F, emitido em um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, denominada Las Dunas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Sociedade Las Dunas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo de actividade turística, tais como exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 10: o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outra forma de associações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, corespondente à soma de uma só quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 10: Helena Paulo Mabote, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100017876F, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apeendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
- Texto do artigo, página 11: passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 11: — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bouwer Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Abril de dois mil e dez, a sociedade Bouwer Investments, Limitada, deliberou por unanimidade a exclusão do sócio Jacobus Impi Brecher da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Mais certifico que está registada a pendência da necessária acção judicial para exclusão do sócio.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, doze de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ravat Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e quatro, exarada a folhas quarenta e duas verso a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a notária Lídia Julião Balança Miandica, técnica superior dos registos e notariado e notária do mesmo cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cedência de quotas, entrada de novo sócio e
- Texto do artigo, página 11: alteração parcial dos estatutos, de comum acordo altera-se a redacção do artigo quarto, que passa a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Ismael Ibraimo Ravat, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Farhad Ravat, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por este escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil e dez.—
- Texto do artigo, página 11: A Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
- Texto do artigo, página 11: Tokuso Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e oito, exarada a folhas quarenta e uma a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo, se procedeu na sociedade em epígrafe, cedência de quotas, alteração parcial do pacto social, de comum acordo altera-se a redacção do artigo quarto, que passa a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Rana Abdul Rehman, correspon-dente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hafiz Hafeez Ahmad, correspon-dente a vinte por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Zafar Iqbal, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. — O Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
- Texto do artigo, página 11: Barcos de Recreio — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio do corrente ano foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159392, a entidade legal supra por Andre Nel, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sde
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Barcos de Recreio — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede em Nhamabwe, distrito de Inhassoro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividade turística na área de aluguer de barcos de recreio, desporto naútico, mergulho e fomentação de pesca desportiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a André Nel.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 12: Decisão do sócio único
- Número ou marcador, página 12: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela ligislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
- Texto do artigo, página 12: um de Junho de dois mil e dez – O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bizorro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, exarada a folhas cento e vinte e oito a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Antonieta Antonio Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: Para perdurar por tempo indeterminado é criada a Bizorro, Limitada, adiante designada sociedade que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Xai-Xai, número duzentos e um, no Bairro da Liberdade, na província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de gerência ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Bizorro, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendementos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Distribuição;
- Número ou marcador, página 12: b) Logística de transportes de passageiros, carga, bem como de mercadoria diversa, a nível terrestre, aéreo, ferroviário, fluvial, multimodal, e afins como serviço de correiro;
- Número ou marcador, página 12: c) Armazenagem;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda a retalho;
- Número ou marcador, página 12: e) Gestão de relacionamento de clientes;
- Número ou marcador, página 12: f) Agenciamento sobre todas formas legalmente admissíveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços e consultória na área de despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 12: h) Comércio e investimentos;
- Número ou marcador, página 12: i) Importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas;
- Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços através de implantação de sistemas bem como a sua respectiva gestão em recintos portuários, aduaneiros, bem como a exploração de sistemas informáticos em terminais portuárias, ferroviárias, aéreas, automóveis,etc;
- Número ou marcador, página 12: k) Exercício da actividade de gestão de sistemas informáticos de logística e distribuição, de imóveis, compra e venda, permuta e arrendamento de espaços imobiliários, qualquer que seja a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer, assim como a prestação de outros serviços conexos.
- Texto do artigo, página 12: Dois A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto prinicipal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou
- Texto do artigo, página 12: indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda em outras formas societárias.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma desigual de três quotas, sendo que:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a Edy Amone da Conceição Gil Namburete;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Florência Maria Saide;
- Número ou marcador, página 12: c) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Henzo Tayres Saide Namburete.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não será exigível mais que uma prestação suplementar de capital. Porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SËTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá dar a conhecer à sociedade, num mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer do seu projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição das quotas a serem cedidas, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As funções de presidente do conselho de gerência serão exercidas pelo senhor Edy Namburete.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local deliberado uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os accionistas concordem por escrito em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões cuja abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei comercial e dos presentes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou um sócio, por carta registada ou fax, ou por e-mail remetido ao outro sócio da sociedade, com antecedência de trinta dias que pode ser reduzida para quinze no caso de assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A expedição de cartas registadas pode ser substituída pelas assinaturas de todos os sócios num aviso de convocatório da reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, e-mail, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
- Texto do artigo, página 13: presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital;
- Número ou marcador, página 13: b) Qualquer alteração aos estatuos;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência é constituído por dois membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral, na proporção das suas entradas, sendo que um será o presidente do conselho de gerência, outro será o director executivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho da gerência elegerão entre si o respectivo presidente, com o mandato de um a dois anos conforme for deliberado em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios são livres de substituir os gerentes por eles indicados, desde que dêem a conhecer ao outro e ao conselho de gerência, da decisão com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar pela suspensão ou cessação de funções de qualquer membro da direcção com fundamento em justa causa. Neste caso, o sócio cujo director cessou funções deverá proceder à sua substituição, dentro do prazo de quinze dias a contar da sessação do outro.
- Texto do artigo, página 13: Quatro ponto um) Ao conselho de gerência compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir os negócios da sociedade, dispondo dos mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir transigir e confessar em quaisquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis e participações sociais previamente aprovados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por lei e demais disposições estatutárias ou pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Quatro ponto dois) A gestão diária da sociedade é confiada ao presidente do conselho de gerência ou ao director executivo pessoa que pode ser empregado da sociedade, cujas funções são definidas pelo conselho de gerência.
- Texto do artigo, página 13: Quatro ponto três) A sociedade fica obrigada pela assinatura pelos sócios ou empregados,
- Texto do artigo, página 13: podendo ser condicionada de uma ou várias assinaturas mútuas, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A direcção apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatuto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omisões serão resolvidas de acordo o
- Texto do artigo, página 13: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e dez.—
- Texto do artigo, página 13: O Ajudante, Jaime Joaquim Manjate.
- Texto do artigo, página 13: Óleos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade Óleos de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 10018071, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que o sócio
- Texto do artigo, página 14: Paulo Manuel da Silva Caldeira, possui no capital social da referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e nove mil meticais, que reserva para si, e outra de mil meticais, que cedeu a Carla Marina Martins Ferrinho Ferreira, unificando com a primitiva, passando a deter uma única no valor de cinquenta e um mil meticais. Em consequência, alteram a redacção do artigo quarto do estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Carla Marina Martins ferrinho Ferreira, com uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Paulo Manuel da Silva Caldeira, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, a que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado, mantém em vigor em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Calmac I, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e dez, da sociedade Calmac I, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100107198 deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 14: A cessão da quota no valor de cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, a que corresponde a sessenta e sete por cento do capital social, que o sócio Paulo Sérgio Henriques Ferrão, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Samora Moisés Machel Júnior.
- Texto do artigo, página 14: O aumento do capital social, em mais dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de três milhões de meticais, pela entrada da nova sócia SouthWind Investiments Limited. E, consequência da cessão, aumento e admissão da nova sócia é alterada a redacção do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Samora Moisés Machel Júnior, com uma quota com o valor
- Texto do artigo, página 14: nominal de novecentos e noventa mil meticais, a que corresponde a trinta e três por cento do capital;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Barcos de Recreio — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bizorro, Limitada
- Certidão de registo Óleos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Calmac I, Limitada
- Certidão de registo Charlton Electrical Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Procomputers Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Artel, Limitada
- Certidão de registo Quartzo Internacional, Limitada
- Certidão de registo Chanrai Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Projecto Detalhe Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mulandi — Projectos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dalima, Limitada
- Certidão de registo Infoelectrica, Limitada
- Certidão de registo Electo Xin Ping, Limitada
- Certidão de registo Capital Foods, Limitada
- Certidão de registo Formas & Detalhes, Limitada
- Certidão de registo Ondas do Tofinho, Limitada
- Certidão de registo Briza Construções, Limitada
- Certidão de registo CLT Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Oasis International School, Limitada
- Certidão de registo Zakumi, Limitada
- Certidão de registo Os Carvalhos, Limitada
- Certidão de registo F.H. Bertling Logistics, Limitada
- Certidão de registo M2 Maputo Mulher, Limitada
- Certidão de registo Soconstruções, Limitada
- Certidão de registo Integridade Industrial, Limitada
- Certidão de registo Starwork – Engenharia e Construções, Limitada
- Diploma Associação de Iniciativa para Desenvolvimento das Comunidades – AIDECO
- Certidão de registo Orera Distribuição & Logística, Limitada
- Certidão de registo Las Dunas — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bouwer Investments, Limitada
- Certidão de registo Ravat Comercial, Limitada
- Certidão de registo Tokuso Moçambique, Limitada