III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2010

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Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Nicholas J. Tasioulas, casado, com Cornelia Elizabeth Spies sob regime de comunhão geral de bens, natural da África do Sul e residente no Tofo, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.o 00516288, de catorze de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Migração de Inhambane, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Armindo Rafael Zunguze , solteiro, maior, natural de Nhachengo-
Texto do artigo · p. 28 -Massinga, e residente no Bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.o 080152486Q, de vinte e seis de Outubro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Nicholas J. Tasioulas o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Nicholas J. Tasioulas, na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Reguistos de Inhambane, sete de Maio de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Briza Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e sete traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi entre Bento Arone Chissico, Cornélia Jordão
Texto do artigo · p. 28 Ganhane e Rosy da Joy Fumo, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Briza Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na N1, Bairro Inhamissa, Unidade Quatro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a denominação de Briza Construções, Limitada, reportando a sua existência, para os efeitos legais, a data da escritura, da constituição é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na N1, Bairro Inhamissa, Unidade Quatro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por deliberação por conselho de direcção, criar ou distinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifica a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e entra em vigor a partir da data de assinatura desta escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal incluindo a importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e os sócios assim deliberam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 28 Mediante previa deliberação dos sócios, é permitida a participação, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de um milhão seiscentos e quinze mil meticais e realizado em bens
Texto do artigo · p. 29 correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas em percentagens sobre o capital social de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Bento Arone Chissico, com uma quota de noventa e sete por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Cornélia Jordão Ganhane, com uma quota de um vírgula cinco por cento; e
Número ou marcador · p. 29 c) Rosy da Joy Fumo, com uma quota de um vírgula cinco por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral sobre o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOOITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre de cessão total ou parcial, das quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dado em assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua posição.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOOITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por um dos sócios, por meio de carta registada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGONONO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral considera-se regular e constituída quando esteja presente ou devidamente representada a totalidade do capital social, que em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto em casos em que a lei ou presentes estatutos exigem a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Requer a maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade, bem como qualquer outra alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Bento Arone Chissico, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes, no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais será mediante assinatura do administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas da disolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Antes de se repartir os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 29 Toda as omissões a este estatuto serão reguladas de acordo com as disposições da lei
Texto do artigo · p. 29 das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um e das mais legislações aplicadas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezoito de Maio
Texto do artigo · p. 29 de dois mil e dez. — A Ajudante,Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 CLT Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e um A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Designação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de CLT – — Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A CLT – Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede legal, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional, sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de administração, recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria nas áreas económica, financeira, tributária e de gestão;
Número ou marcador · p. 29 c) Formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 29 e) Representação de marcas, agenciamento, comissões e consignações e outras actividades de natureza lucrativa permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 29 f) Participação no capital de outras sociedades, como sócia ou accionista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Claudeth Lopes Teixeira;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Steve Hung Han Yun.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios, poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nos termos e condições a serem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios e expressa em acta de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 30 Sucessão
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência dos negócios pertencerá ao sócio Claudeth Lopes Teixeira, que fica desde já nomeada gerente com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Competirá ao gerente, administrar os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, respeitando as deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, as suas reuniões, realizar-se-ão de preferência na sede social, e, serão dirigidas, pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço referente ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Considera-se devidamente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 30 Convocação
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por meio de cartas registadas, uma vez por ano e com antecedência mínima de trinta dias para as sessões ordinárias. E, qualquer período possível, com indicação dos pontos de agenda e sempre que se justificar para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Participação social
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectos diferentes ou reguladas por lei especial, como sócios de responsabilidade limitada, ou ainda participar em associações ou agrupamentos de empresas ou outras formas de associação que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão decididos em assembleia geral quais serão os destinos dos lucros líquidos apurados em cada exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei, se for por acordo será como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, catorze de Maio de dois mil e dez. A Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Oasis International School, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cem e cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram Brian Sumba e Simões Mushoriwa, na qual constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Oasis International School, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 O seu objecto social: Pretende exercer actividades nas aréas:
Número ou marcador · p. 30 a) Oferecer aulas para alunos do ensino primário e secundário;
Número ou marcador · p. 30 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 30 c) Trinamento na área de negócio e outras actividades do mesmo ramo;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de material escolar;
Número ou marcador · p. 30 e) Consultoria, análise, gestão, apoio administrativo e contabilístico às empresas;
Número ou marcador · p. 30 f) Outras actividades desde que devidamente autorizadas inicialmente pela assembleia geral e posteriormente pelos órgãos do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Oasis International School, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data do presente documento.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Brian Sumba, representando cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Simões Mushoriwa, representando cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante por decisão da assembleia geral. O aumento terá prioritariamente de ser realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Texto do artigo · p. 31 Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Poderá ser exigido prestações suplementares desde que todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 31 A cessão e a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGONONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 No caso de extinção da sociedade ou morte de um dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo os sócios fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada, dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou, quando a gerência seja colegial, pelo respectivo presidente por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselhem e que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMOQUINTO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Nas instituições bancárias: pela assinatura do gerente e o carimbo da empresa;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferidos os puderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
Número ou marcador · p. 31 c) É nomeado gerente o sócio Brian Sumba.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 31 Porém, os gerentes, dentro dos limites da sua competência, poderão constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Os gerentes serão dispensados da caução, podendo delegar todos ou parte dos seus puderes
Texto do artigo · p. 31 em mandatários da sua escolha, mesmo estranho à sociedade, se isso lhe for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado à data do trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos em cada balanço, deduzindo pelos menos cinco por cento para fundo de reserva e de cinco por cento para reinvestimentos deliberados pelos sócios em assembleia geral, serão então divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto no artigo nono destes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e as deliberações tomadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Esta conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dez. — A Ajudante, Maria Cândida Samuel Lázaro.
Texto do artigo · p. 31 Os Carvalhos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e oito a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Os Carvalhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O objecto principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos nas áreas diversas permitidas por lei. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais, o correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Medley Lopes Carvalho;
Número ou marcador · p. 32 b) Duas quotas iguais de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais cada uma delas, o correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Carlos Manuel Carvalho Ribeiro e Hugo Miguel Medley Lopes Carvalho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e/ou cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGOSEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação,
Texto do artigo · p. 32 aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independetemente do capital que repesentem, devendo sempre observar-se o disposto no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 32 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 32 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGOOITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade nomeia os seguintes corpos directivos:
Número ou marcador · p. 32 a) Director-geral, Carlos Manuel Carvalho Ribeiro; b)Director financeiro, João Pedro Medley Lopes Carvalho;
Número ou marcador · p. 32 c) Director administrativo, Hugo Miguel Medley Lopes Carvalho.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales ou outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 32 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 32 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 32 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 F.H. Bertling Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Fevereiro de dois mil e dez, na sociedade F.H Bertling Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100062046. Os sócios deliberaram alterar a administração da sociedade e em consequência alteram o artigo décimo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação fica a cargo do senhor Marc Schweiger.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e um de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 M2 Maputo Mulher, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e três traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Paulino Costa Serrão de Sousa cede a sua quota ao António José Valada, e o sócio Solange Alexandra D’Assunção Pereira cede a sua quota à sócia Aurízia Cármen Cassamo de Azevedo, apartando-se os mesmos da sociedade, e que nada mais têm haver dela.
Texto do artigo · p. 33 Os sócios António José Valada e Aurízia Carmen Cassamo de Azevedo aceitam a presente cessão, unificando as mesmas com as que já possuíam na sociedade.
Texto do artigo · p. 33 E, por consequência da operada cessão de quotas é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Valada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Aurízia Cármen Cassamo de Azevedo.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, quinze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dez. — A Ajudante, Isabel Chirrime.
Texto do artigo · p. 33 Soconstruções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e nove, lavrada a folhas quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Joaquina António da Conceição e Carina Amad Seni Abdula uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Soconstruções, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Um ) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá transferir sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 . Um ) A sociedade tem por objecto construção civil, obras públicas, serralharia, carpintaria e reparação de sistemas de frios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, ou outras desde que os sócios resolvam fazê-lo, depois de obtidas as necessárias autorizaçõoes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras, novas sociedades, desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
Texto do artigo · p. 33 .
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor de doze mil e quinhentos meticais, cada uma correspondente a cinquenta par cento do capital social, pertencentes às sócias Joaquina António da Conceição e Carina Amad Seni Abdula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei das sociedades por quotas e demais legislação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuais sócios e os seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela assim o comunicará a gerência, declarando-se o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias, convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É dispensada autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
Texto do artigo · p. 33 .
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada aos restantes sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para quinze dias, em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 33 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeadas gerentes com dispensa de caução, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou parte em qualquer dos sócios ou mesmo em pessoa estranha à sociedade se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum o gerente ou gerentes poderá obrigar a sociedade em actos e documentos a ela, estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução.
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade disporá livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, sete de
Texto do artigo · p. 34 Janeiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Mário Américo Escrivão.
Texto do artigo · p. 34 Integridade Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Março de dois mil e dez, na sociedade Integridade Industrial Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100156806. Os sócios Melissa May Hicks Roche, Tony David Roche, Malcolm Ian Donald e Gary Fraser Smith, cederam as suas quotas no valor total de vinte mil meticais, a favor de Armindo Marcos Biza e Helena Armindo Biza, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da operada cessão de quota e entrada de novos sócios, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil dólares americanos, equivalente a dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta dólares americanos, equivalentes a nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Marcos Biza;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta dólares americanos, equivalentes a quinhentos
Texto do artigo · p. 34 meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Armindo Biza.
Texto do artigo · p. 34 E tudo mais não alterado por esta deliberação continua em vigor o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e dez. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Starwork – Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Maio de dois mil e dez, na sociedade Starwork – Engenharia e Construções, Limitada , matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100132672. Os sócios deliberaram aumento de capital de vinte mil meticais para quinhentos mil meticais. Em consequência da deliberação formada alteram o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, sendo a parte representativa de vinte e sete por cento no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Humberto Manuel Batista Santos, a parte representativa de vinte e dois por cento, no valor de cento e dez mil meticais, pertencente ao sócio António Manuel Correia Carvalho, a parte representativa de cinquenta e um por cento no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Arif Mussagy.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não alterado continuam as disposições da parte anterior
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezassete de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 34 Preço — 17,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Nicholas J. Tasioulas, casado, com Cornelia Elizabeth Spies sob regime de comunhão geral de bens, natural da África do Sul e residente no Tofo, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.o 00516288, de catorze de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Migração de Inhambane, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Armindo Rafael Zunguze , solteiro, maior, natural de Nhachengo-
  4. Texto do artigo, página 28: -Massinga, e residente no Bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.o 080152486Q, de vinte e seis de Outubro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) São são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGOSEXTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGOOITAVO
  14. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  15. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGONONO
  17. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Nicholas J. Tasioulas o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Nicholas J. Tasioulas, na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos lucros)
  28. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  32. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Reguistos de Inhambane, sete de Maio de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 28: Briza Construções, Limitada
  34. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e sete traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi entre Bento Arone Chissico, Cornélia Jordão
  35. Texto do artigo, página 28: Ganhane e Rosy da Joy Fumo, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Briza Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na N1, Bairro Inhamissa, Unidade Quatro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a denominação de Briza Construções, Limitada, reportando a sua existência, para os efeitos legais, a data da escritura, da constituição é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicados.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na N1, Bairro Inhamissa, Unidade Quatro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por deliberação por conselho de direcção, criar ou distinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifica a sua existência.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e entra em vigor a partir da data de assinatura desta escritura pública.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil e obras públicas.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal incluindo a importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e os sócios assim deliberam.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGOQUINTO
  48. Texto do artigo, página 28: Mediante previa deliberação dos sócios, é permitida a participação, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  49. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGOSEXTO
  51. Texto do artigo, página 28: O capital social é de um milhão seiscentos e quinze mil meticais e realizado em bens
  52. Texto do artigo, página 29: correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas em percentagens sobre o capital social de seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Bento Arone Chissico, com uma quota de noventa e sete por cento;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Cornélia Jordão Ganhane, com uma quota de um vírgula cinco por cento; e
  55. Número ou marcador, página 29: c) Rosy da Joy Fumo, com uma quota de um vírgula cinco por cento.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral sobre o conselho de direcção.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGOOITAVO
  59. Número ou marcador, página 29: Um) É livre de cessão total ou parcial, das quotas entre sócios.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dado em assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua posição.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  63. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  64. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGOOITAVO
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por um dos sócios, por meio de carta registada.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGONONO
  70. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considera-se regular e constituída quando esteja presente ou devidamente representada a totalidade do capital social, que em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  73. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto em casos em que a lei ou presentes estatutos exigem a maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) Requer a maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade, bem como qualquer outra alteração do pacto social.
  75. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e sua obrigação
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Bento Arone Chissico, desde já nomeado administrador.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes, no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais será mediante assinatura do administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
  81. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas da disolução da sociedade
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 29: Antes de se repartir os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral ordinária.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  87. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por acordo dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  89. Texto do artigo, página 29: Toda as omissões a este estatuto serão reguladas de acordo com as disposições da lei
  90. Texto do artigo, página 29: das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um e das mais legislações aplicadas.
  91. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezoito de Maio
  92. Texto do artigo, página 29: de dois mil e dez. — A Ajudante,Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 29: CLT Comércio e Serviços, Limitada
  94. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e um A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 29: Designação
  97. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de CLT – — Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 29: Sede
  100. Texto do artigo, página 29: A CLT – Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede legal, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional, sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 29: Objecto
  103. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de administração, recursos humanos e contabilidade;
  105. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria nas áreas económica, financeira, tributária e de gestão;
  106. Número ou marcador, página 29: c) Formação e treinamento;
  107. Número ou marcador, página 29: d) Exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
  108. Número ou marcador, página 29: e) Representação de marcas, agenciamento, comissões e consignações e outras actividades de natureza lucrativa permitidas por lei;
  109. Número ou marcador, página 29: f) Participação no capital de outras sociedades, como sócia ou accionista.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 30: Capital social
  113. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Claudeth Lopes Teixeira;
  115. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Steve Hung Han Yun.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 30: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios, poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nos termos e condições a serem definidos em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGOQUINTO
  119. Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão de quotas
  120. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios e expressa em acta de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGOSEXTO
  123. Texto do artigo, página 30: Sucessão
  124. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevida.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência dos negócios pertencerá ao sócio Claudeth Lopes Teixeira, que fica desde já nomeada gerente com dispensa da caução.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) Competirá ao gerente, administrar os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, respeitando as deliberações sociais.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGOOITAVO
  130. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  131. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, as suas reuniões, realizar-se-ão de preferência na sede social, e, serão dirigidas, pelo sócio gerente.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço referente ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  134. Número ou marcador, página 30: Quatro) Considera-se devidamente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGONONO
  136. Texto do artigo, página 30: Convocação
  137. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por meio de cartas registadas, uma vez por ano e com antecedência mínima de trinta dias para as sessões ordinárias. E, qualquer período possível, com indicação dos pontos de agenda e sempre que se justificar para as sessões extraordinárias.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 30: Participação social
  140. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectos diferentes ou reguladas por lei especial, como sócios de responsabilidade limitada, ou ainda participar em associações ou agrupamentos de empresas ou outras formas de associação que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: Distribuição de resultados
  143. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  144. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão decididos em assembleia geral quais serão os destinos dos lucros líquidos apurados em cada exercício.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 30: A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei, se for por acordo será como os sócios deliberarem.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 30: Normas subsidiárias
  150. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  152. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, catorze de Maio de dois mil e dez. A Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 30: Oasis International School, Limitada
  154. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cem e cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram Brian Sumba e Simões Mushoriwa, na qual constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 30: A sociedade Oasis International School, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas disposições legais vigentes.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 30: O seu objecto social: Pretende exercer actividades nas aréas:
  160. Número ou marcador, página 30: a) Oferecer aulas para alunos do ensino primário e secundário;
  161. Número ou marcador, página 30: b) Formação profissional;
  162. Número ou marcador, página 30: c) Trinamento na área de negócio e outras actividades do mesmo ramo;
  163. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de material escolar;
  164. Número ou marcador, página 30: e) Consultoria, análise, gestão, apoio administrativo e contabilístico às empresas;
  165. Número ou marcador, página 30: f) Outras actividades desde que devidamente autorizadas inicialmente pela assembleia geral e posteriormente pelos órgãos do Estado competentes.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 30: A sociedade Oasis International School, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data do presente documento.
  170. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGOQUINTO
  172. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
  173. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Brian Sumba, representando cinquenta por cento do capital;
  174. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Simões Mushoriwa, representando cinquenta por cento do capital.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGOSEXTO
  176. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante por decisão da assembleia geral. O aumento terá prioritariamente de ser realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  177. Texto do artigo, página 31: Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  180. Texto do artigo, página 31: Poderá ser exigido prestações suplementares desde que todos os sócios estejam de acordo.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGOOITAVO
  182. Texto do artigo, página 31: A cessão e a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGONONO
  184. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 31: No caso de extinção da sociedade ou morte de um dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  188. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  189. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo os sócios fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada, dirigida a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou, quando a gerência seja colegial, pelo respectivo presidente por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselhem e que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  198. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMOQUINTO A sociedade fica obrigada:
  200. Número ou marcador, página 31: a) Nas instituições bancárias: pela assinatura do gerente e o carimbo da empresa;
  201. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferidos os puderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
  202. Número ou marcador, página 31: c) É nomeado gerente o sócio Brian Sumba.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  204. Texto do artigo, página 31: Porém, os gerentes, dentro dos limites da sua competência, poderão constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 31: Os gerentes serão dispensados da caução, podendo delegar todos ou parte dos seus puderes
  207. Texto do artigo, página 31: em mandatários da sua escolha, mesmo estranho à sociedade, se isso lhe for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  208. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  210. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado à data do trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos em cada balanço, deduzindo pelos menos cinco por cento para fundo de reserva e de cinco por cento para reinvestimentos deliberados pelos sócios em assembleia geral, serão então divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMONONO
  212. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto no artigo nono destes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  214. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e as deliberações tomadas pelos sócios.
  217. Texto do artigo, página 31: Esta conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
  218. Texto do artigo, página 31: e dez. — A Ajudante, Maria Cândida Samuel Lázaro.
  219. Texto do artigo, página 31: Os Carvalhos, Limitada
  220. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e oito a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Os Carvalhos, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos nas áreas diversas permitidas por lei. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  228. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais a saber:
  231. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais, o correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Medley Lopes Carvalho;
  232. Número ou marcador, página 32: b) Duas quotas iguais de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais cada uma delas, o correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Carlos Manuel Carvalho Ribeiro e Hugo Miguel Medley Lopes Carvalho, respectivamente.
  233. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGOQUINTO
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e/ou cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  237. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGOSEXTO
  239. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação,
  240. Texto do artigo, página 32: aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  242. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independetemente do capital que repesentem, devendo sempre observar-se o disposto no número dois deste artigo.
  244. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  246. Número ou marcador, página 32: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  247. Número ou marcador, página 32: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  248. Número ou marcador, página 32: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 32: d) A admissão de novos sócios;
  250. Número ou marcador, página 32: e) A criação de reservas; e
  251. Número ou marcador, página 32: f) A dissolução da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGOOITAVO
  254. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade nomeia os seguintes corpos directivos:
  255. Número ou marcador, página 32: a) Director-geral, Carlos Manuel Carvalho Ribeiro; b)Director financeiro, João Pedro Medley Lopes Carvalho;
  256. Número ou marcador, página 32: c) Director administrativo, Hugo Miguel Medley Lopes Carvalho.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal, por força das suas funções.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGONONO
  259. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales ou outros procedimentos semelhantes.
  260. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  262. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  264. Número ou marcador, página 32: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  265. Número ou marcador, página 32: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  270. Texto do artigo, página 32: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. —
  271. Texto do artigo, página 32: O Ajudante, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 33: F.H. Bertling Logistics, Limitada
  273. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Fevereiro de dois mil e dez, na sociedade F.H Bertling Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100062046. Os sócios deliberaram alterar a administração da sociedade e em consequência alteram o artigo décimo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: Gerência
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação fica a cargo do senhor Marc Schweiger.
  277. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e um de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 33: M2 Maputo Mulher, Limitada
  279. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e três traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Paulino Costa Serrão de Sousa cede a sua quota ao António José Valada, e o sócio Solange Alexandra D’Assunção Pereira cede a sua quota à sócia Aurízia Cármen Cassamo de Azevedo, apartando-se os mesmos da sociedade, e que nada mais têm haver dela.
  280. Texto do artigo, página 33: Os sócios António José Valada e Aurízia Carmen Cassamo de Azevedo aceitam a presente cessão, unificando as mesmas com as que já possuíam na sociedade.
  281. Texto do artigo, página 33: E, por consequência da operada cessão de quotas é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 33: Capital social
  284. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Valada;
  286. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Aurízia Cármen Cassamo de Azevedo.
  287. Texto do artigo, página 33: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  288. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, quinze de Abril de dois mil
  289. Texto do artigo, página 33: e dez. — A Ajudante, Isabel Chirrime.
  290. Texto do artigo, página 33: Soconstruções, Limitada
  291. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e nove, lavrada a folhas quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Joaquina António da Conceição e Carina Amad Seni Abdula uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede, objecto e duração
  294. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Soconstruções, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 33: Um ) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá transferir sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 33: . Um ) A sociedade tem por objecto construção civil, obras públicas, serralharia, carpintaria e reparação de sistemas de frios.
  300. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, ou outras desde que os sócios resolvam fazê-lo, depois de obtidas as necessárias autorizaçõoes.
  301. Número ou marcador, página 33: Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras, novas sociedades, desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
  302. Texto do artigo, página 33: .
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGOQUARTO
  304. Texto do artigo, página 33: Capital social
  305. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor de doze mil e quinhentos meticais, cada uma correspondente a cinquenta par cento do capital social, pertencentes às sócias Joaquina António da Conceição e Carina Amad Seni Abdula.
  306. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei das sociedades por quotas e demais legislação.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGOQUINTO
  308. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  309. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuais sócios e os seus sucessores legais é livre.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  311. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela assim o comunicará a gerência, declarando-se o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias, convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
  312. Número ou marcador, página 33: Quatro) É dispensada autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
  313. Texto do artigo, página 33: .
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGOSEXTO
  315. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral e representação da sociedade
  316. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  317. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada aos restantes sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para quinze dias, em caso de extraordinária.
  318. Número ou marcador, página 33: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  321. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeadas gerentes com dispensa de caução, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  322. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou parte em qualquer dos sócios ou mesmo em pessoa estranha à sociedade se tal for acordado pelos sócios.
  323. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum o gerente ou gerentes poderá obrigar a sociedade em actos e documentos a ela, estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGOOITAVO
  325. Texto do artigo, página 34: Balanço e aplicação dos resultados
  326. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGONONO
  328. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  329. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 34: Dissolução.
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade disporá livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, sete de
  339. Texto do artigo, página 34: Janeiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Mário Américo Escrivão.
  340. Texto do artigo, página 34: Integridade Industrial, Limitada
  341. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Março de dois mil e dez, na sociedade Integridade Industrial Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100156806. Os sócios Melissa May Hicks Roche, Tony David Roche, Malcolm Ian Donald e Gary Fraser Smith, cederam as suas quotas no valor total de vinte mil meticais, a favor de Armindo Marcos Biza e Helena Armindo Biza, que entram para a sociedade como novos sócios.
  342. Texto do artigo, página 34: Em consequência da operada cessão de quota e entrada de novos sócios, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGOQUINTO
  344. Texto do artigo, página 34: Capital social
  345. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil dólares americanos, equivalente a dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  346. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta dólares americanos, equivalentes a nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Marcos Biza;
  347. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta dólares americanos, equivalentes a quinhentos
  348. Texto do artigo, página 34: meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Armindo Biza.
  349. Texto do artigo, página 34: E tudo mais não alterado por esta deliberação continua em vigor o pacto social anterior.
  350. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e dez. — O técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 34: Starwork – Engenharia e Construções, Limitada
  352. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Maio de dois mil e dez, na sociedade Starwork – Engenharia e Construções, Limitada , matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100132672. Os sócios deliberaram aumento de capital de vinte mil meticais para quinhentos mil meticais. Em consequência da deliberação formada alteram o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 34: Capital social
  355. Texto do artigo, página 34: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, sendo a parte representativa de vinte e sete por cento no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Humberto Manuel Batista Santos, a parte representativa de vinte e dois por cento, no valor de cento e dez mil meticais, pertencente ao sócio António Manuel Correia Carvalho, a parte representativa de cinquenta e um por cento no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Arif Mussagy.
  356. Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado continuam as disposições da parte anterior
  357. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezassete de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  358. Parágrafo, página 34: Preço — 17,00 MT
  359. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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