III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2010

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Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de todos os membros da gerência ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas pela gerência;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinatura de um gerente em conjunto com um mandatário;
Número ou marcador · p. 21 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 21 e) Em nenhum caso poderá a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização
Texto do artigo · p. 21 As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após examinados pelos auditores da sociedade caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A designação de auditores será da responsabilidade da gerência que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 21 Os lucros que se apurarem, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal e separadas ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mulandi — Projectos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e sete a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Mauro Luís Cândido Vembane e Paulo César dos Santos Leão uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mulandi — Projectos e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número duzentos e quarenta e nove,
Texto do artigo · p. 21 segundo andar, porta três, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mulandi-Projectos e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número novecentos e oitenta e sete, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade comercial e industrial, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria; b)Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão e estudos técnicos, económicos, financeiros e investigação;
Número ou marcador · p. 21 d) Assistência técnica e aconselhamento; e)Representação, agenciamento, intermediação financeira e comercial;
Número ou marcador · p. 21 f) Compra e venda a retalho e a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 21 h) Comercialização de bens de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, actividades de natureza similar e complementar e/ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividade permitidas por lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mauro Luís Cândida Vembane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo César dos Santos Leão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens de investimento ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de cessão, total ou parcial, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral e nos termos do Código Comercial, tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 22 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio ou seu herdeiro;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhor ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em qualquer dos casos previstos nos artigos quinto e sexto, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido de parte proporcional dos lucros a destribuir, das reservas constituídas, bem como dos créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio pode ser excluído ou ainda exonerar-se da sociedade nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Texto do artigo · p. 22 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por três membros, dentre os quais um deles será nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reúne pelo menos uma vez por mês para discutir os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação de reuniões será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, por telefax, telex ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprias para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Requerem a maioria qualificada de mais de metade dos votos dos membros do conselho de gerência as deliberações que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)A delegação de poderes ou a constituição de mandatos;
Número ou marcador · p. 22 b) A designação de directores bem como a determinação das suas funções e condições salariais dos mesmos;
Número ou marcador · p. 22 c) A fixação das condições da prestação de suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao conselho fiscal, fiscal único ou firma de auditores:
Texto do artigo · p. 23 a)Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de suporte;
Número ou marcador · p. 23 c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos de garantia, depósito ou a outro título;
Número ou marcador · p. 23 d) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e os resultados;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 23 f) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta do director- -geral e de um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta do director- -geral e de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura conjunta do director-
Texto do artigo · p. 23 -geral e um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantias a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral; c)O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 23 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Dalima, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril do ano dois mil e nove, da sociedade Dalima, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100068915, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de noventa mil meticais, que o sócio Nuno de Lima Carregal, possuía e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais que reserva para si, e outra no valor de trinta mil meticais que cedeu a Serigrafia Logos, Limitada, que entra para a sociedade como novo sócio. Em consequência, alteram a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos sociais, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de sessenta mil meticais, pertencente a Nuno de Lima Carregal, correspondente a sessenta por cento do capital social; b)Uma de trinta mil meticais, pertencente à Serigrafia Logos, Limitada, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma de dez mil meticais, pertencente a Rui Felipe de Oliveira de Lima, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 (..) Maputo, dezoito de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Infoelectrica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia de vinte e sete de Novembro de dois mil e nove, da sociedade Infoelectrica, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número único 100076160, a sócia Bantwal Bharathi Prabhu, Jalal Celestino Agustin e Fausto Mabota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a cedência de quotas:
Texto do artigo · p. 23 A sócia Bantwal Bharathi Prabhu, referindo-se a pretensão do sócio Mark Florence Agustin, em ceder a quota por si titulada, no valor de oito mil meticais, apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, que rege a dita sociedade, a qual é dada a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 24 mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor de oito mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Jalal Celestino Agustin e Mark Florence Agustin, a outra no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Fausto Mabota.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e sete de Novembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Electo Xin Ping, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil dez, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada de novo sócio onde o sócio Xin Ping Yu divide a sua quota em duas novas quotas sendo uma de quarenta mil meticais que cede ao quarto outorgante e outra de cinco mil meticais que cede ao Xiaohui Wang o Long Ching Chen cede a totalidade da sua quota ao Li Zhen Chen, e por consequência é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Snengyi Lu;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shengyi Lin;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiahui Wang;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Li Zhen Chen.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 24 Capital Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157748 uma sociedade denominada Capital Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Capital Foods, Limited, sociedade com sede em Linongwe, Malawi, registada sob o n.º 7307, representada neste acto por Ayob Salim, titular do Passaporte n.º MW469361, na qualidade de representante;
Texto do artigo · p. 24 Nazma Banu Valimahomed, de naciona-lidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 469362, emitido em Blantyre, aos vinte e nove de Julho de dois mil e nove, e válido até vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 24 Ayob Mahomed Salim, de naciona- lidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 469361, emitido em Blantyre, aos vinte e nove de Julho de 2009 e válido até vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 24 Mohssin Mahomed Salim, de nacionalidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 322599, emitido em Blantyre, aos vinte e três de Outubro de dois mil e sete e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, representado neste acto por Ayob Mahomed Salim, titular do Passaporte n.º MW469362;
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Com a denominação Capital Foods, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, número mil setecentos e quarenta e seis, Bloco B, terceiro andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, armazenagem, distribuição e exportação de cereais e de grãos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Capital Foods Limited, uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Nazma Banu Valimahomed, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Ayob Mahomed Salim, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 d) Mohssin Mahomed Salim, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 25 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao
Texto do artigo · p. 25 presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral designar também o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 25 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de
Texto do artigo · p. 25 comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Formas & Detalhes, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e seis a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo perante, Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Formas & Detalhes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Igreja, número quatro, rés-do-chão, esquerdo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade comercial e industrial, designadamente a prestação de serviços consultoria; prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão e estudos técnicos, económicos e financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento, tratamento de arquivos, representação e intermediação financeira e comercial, venda a retalho e a grosso de produtos diversos, compra, venda e aluguer de viaturas e máquinas, importação e exportação e comercialização de bens de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, actrividades de natureza similar e complementar e/ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, do capital social pertencente ao sócio Óscar Feliciano Nhacuonga;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Deiby Paula de Alegria Óscar Nhacuonga;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Luennah Nhacuonga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens de investimento ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral e nos termos do Código Comercial, tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 26 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio ou seu herdeiro;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhor ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio pode ser excluído ou ainda exonerar-se da sociedade nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 26 (Competência)
Texto do artigo · p. 26 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 26 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por três membros, dentro os quais um deles será nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por mês para discutir os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Requerem a maioria qualificada de mais de metade dos votos dos membros do conselho de gerência as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatos;
Número ou marcador · p. 27 b) A designação de directores bem como a determinação das suas funções e condições salariais dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 c) A fixação das condições da prestação de suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselho fiscal, fiscal único ou firma de auditores:
Texto do artigo · p. 27 a)Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de suporte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura individual do directorgeral que fica desde já nomeado o senhor Óscar Feliciano Nhacuonga;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta do director- -geral e de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura conjunta do director-
Texto do artigo · p. 27 -geral e um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 27 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ondas do Tofinho, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Nicholas J. Tasioulas e Armindo Rafael Zunguze uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Ondas do Tofinho, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade turística, tais como exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 28 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de todos os membros da gerência ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas pela gerência;
  4. Número ou marcador, página 21: c) Assinatura de um gerente em conjunto com um mandatário;
  5. Número ou marcador, página 21: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  6. Número ou marcador, página 21: e) Em nenhum caso poderá a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 21: Fiscalização
  9. Texto do artigo, página 21: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  12. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após examinados pelos auditores da sociedade caso seja necessário.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A designação de auditores será da responsabilidade da gerência que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  15. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta para a repartição de lucros e perdas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: Aplicação dos resultados
  18. Texto do artigo, página 21: Os lucros que se apurarem, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal e separadas ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 21: Mulandi — Projectos e Serviços, Limitada
  24. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e sete a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Mauro Luís Cândido Vembane e Paulo César dos Santos Leão uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mulandi — Projectos e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número duzentos e quarenta e nove,
  25. Texto do artigo, página 21: segundo andar, porta três, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mulandi-Projectos e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número novecentos e oitenta e sete, rés-do-chão.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade comercial e industrial, designadamente:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria; b)Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos;
  37. Número ou marcador, página 21: c) Gestão e estudos técnicos, económicos, financeiros e investigação;
  38. Número ou marcador, página 21: d) Assistência técnica e aconselhamento; e)Representação, agenciamento, intermediação financeira e comercial;
  39. Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda a retalho e a grosso de produtos diversos;
  40. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação de produtos diversos;
  41. Número ou marcador, página 21: h) Comercialização de bens de serviços.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, actividades de natureza similar e complementar e/ou assessoria da actividade principal.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividade permitidas por lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 21: Capital social
  46. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mauro Luís Cândida Vembane;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo César dos Santos Leão.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens de investimento ou incorporação de reservas.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGOQUINTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de cessão, total ou parcial, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para sócios.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGOSEXTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral e nos termos do Código Comercial, tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  60. Número ou marcador, página 22: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio ou seu herdeiro;
  61. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhor ou haja que ser vendida judicialmente.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer dos casos previstos nos artigos quinto e sexto, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido de parte proporcional dos lucros a destribuir, das reservas constituídas, bem como dos créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e exoneração de sócio)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio pode ser excluído ou ainda exonerar-se da sociedade nos termos e condições previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGOOITAVO
  68. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGONONO
  73. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  74. Texto do artigo, página 22: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
  77. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  78. Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
  79. Número ou marcador, página 22: e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  80. Número ou marcador, página 22: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  81. Número ou marcador, página 22: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 22: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 22: (Quórum, representação e deliberação)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por três membros, dentre os quais um deles será nomeado presidente.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 22: (Reuniões do conselho de administração)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúne pelo menos uma vez por mês para discutir os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos restantes membros.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação de reuniões será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, por telefax, telex ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local do território nacional.
  96. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprias para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 22: (Deliberações do conselho de administração)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) Requerem a maioria qualificada de mais de metade dos votos dos membros do conselho de gerência as deliberações que tenham por objecto:
  101. Texto do artigo, página 22: a)A delegação de poderes ou a constituição de mandatos;
  102. Número ou marcador, página 22: b) A designação de directores bem como a determinação das suas funções e condições salariais dos mesmos;
  103. Número ou marcador, página 22: c) A fixação das condições da prestação de suprimentos à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Competência)
  111. Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho fiscal, fiscal único ou firma de auditores:
  112. Texto do artigo, página 23: a)Fiscalizar a administração da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de suporte;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos de garantia, depósito ou a outro título;
  115. Número ou marcador, página 23: d) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e os resultados;
  116. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  117. Número ou marcador, página 23: f) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Gestão diária da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  122. Número ou marcador, página 23: Três) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  126. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta do director- -geral e de um administrador;
  127. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do director- -geral e de um dos sócios;
  128. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura conjunta do director-
  129. Texto do artigo, página 23: -geral e um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  133. Texto do artigo, página 23: (Exercício)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantias a determinar pelos sócios:
  137. Número ou marcador, página 23: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  138. Número ou marcador, página 23: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral; c)O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMONONO
  140. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei
  146. Texto do artigo, página 23: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois
  147. Texto do artigo, página 23: mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 23: Dalima, Limitada
  149. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril do ano dois mil e nove, da sociedade Dalima, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100068915, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de noventa mil meticais, que o sócio Nuno de Lima Carregal, possuía e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais que reserva para si, e outra no valor de trinta mil meticais que cedeu a Serigrafia Logos, Limitada, que entra para a sociedade como novo sócio. Em consequência, alteram a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos sociais, que passa a ter a seguinte redacção:
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 23: Capital social
  152. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de sessenta mil meticais, pertencente a Nuno de Lima Carregal, correspondente a sessenta por cento do capital social; b)Uma de trinta mil meticais, pertencente à Serigrafia Logos, Limitada, correspondente a trinta por cento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 23: c) Uma de dez mil meticais, pertencente a Rui Felipe de Oliveira de Lima, correspondente a dez por cento do capital social.
  155. Texto do artigo, página 23: (..) Maputo, dezoito de Maio de dois mil e dez.
  156. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 23: Infoelectrica, Limitada
  158. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia de vinte e sete de Novembro de dois mil e nove, da sociedade Infoelectrica, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número único 100076160, a sócia Bantwal Bharathi Prabhu, Jalal Celestino Agustin e Fausto Mabota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a cedência de quotas:
  159. Texto do artigo, página 23: A sócia Bantwal Bharathi Prabhu, referindo-se a pretensão do sócio Mark Florence Agustin, em ceder a quota por si titulada, no valor de oito mil meticais, apartando-se da sociedade.
  160. Texto do artigo, página 23: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, que rege a dita sociedade, a qual é dada a seguinte nova redacção.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGOQUINTO
  162. Texto do artigo, página 23: Capital social
  163. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
  164. Texto do artigo, página 24: mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor de oito mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Jalal Celestino Agustin e Mark Florence Agustin, a outra no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Fausto Mabota.
  165. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  166. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e sete de Novembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 24: Electo Xin Ping, Limitada
  168. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil dez, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada de novo sócio onde o sócio Xin Ping Yu divide a sua quota em duas novas quotas sendo uma de quarenta mil meticais que cede ao quarto outorgante e outra de cinco mil meticais que cede ao Xiaohui Wang o Long Ching Chen cede a totalidade da sua quota ao Li Zhen Chen, e por consequência é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Snengyi Lu;
  173. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shengyi Lin;
  174. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiahui Wang;
  175. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Li Zhen Chen.
  176. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  177. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil
  178. Texto do artigo, página 24: e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  179. Texto do artigo, página 24: Capital Foods, Limitada
  180. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157748 uma sociedade denominada Capital Foods, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 24: Entre:
  182. Texto do artigo, página 24: Capital Foods, Limited, sociedade com sede em Linongwe, Malawi, registada sob o n.º 7307, representada neste acto por Ayob Salim, titular do Passaporte n.º MW469361, na qualidade de representante;
  183. Texto do artigo, página 24: Nazma Banu Valimahomed, de naciona-lidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 469362, emitido em Blantyre, aos vinte e nove de Julho de dois mil e nove, e válido até vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove;
  184. Texto do artigo, página 24: Ayob Mahomed Salim, de naciona- lidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 469361, emitido em Blantyre, aos vinte e nove de Julho de 2009 e válido até vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove;
  185. Texto do artigo, página 24: Mohssin Mahomed Salim, de nacionalidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 322599, emitido em Blantyre, aos vinte e três de Outubro de dois mil e sete e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, representado neste acto por Ayob Mahomed Salim, titular do Passaporte n.º MW469362;
  186. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 24: Com a denominação Capital Foods, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, número mil setecentos e quarenta e seis, Bloco B, terceiro andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, armazenagem, distribuição e exportação de cereais e de grãos.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 24: (Participação noutras entidades)
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  202. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGOQUINTO
  204. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 24: a) Capital Foods Limited, uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 24: b) Nazma Banu Valimahomed, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 24: c) Ayob Mahomed Salim, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social; e
  209. Número ou marcador, página 24: d) Mohssin Mahomed Salim, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGOSEXTO
  211. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  218. Número ou marcador, página 25: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGOOITAVO
  220. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Acordo dos sócios;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  224. Número ou marcador, página 25: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  226. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  227. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGONONO
  230. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  235. Número ou marcador, página 25: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  236. Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao
  237. Texto do artigo, página 25: presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  238. Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  239. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 25: (Gestão da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral designar também o respectivo presidente.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  245. Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: (Reuniões do conselho de administração)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
  250. Número ou marcador, página 25: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  251. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  252. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 25: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de
  254. Texto do artigo, página 25: comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  255. Número ou marcador, página 25: Sete) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela:
  259. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  260. Número ou marcador, página 25: b) Conjunta de dois administradores;
  261. Número ou marcador, página 25: c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  263. Número ou marcador, página 25: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  264. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  265. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  268. Número ou marcador, página 25: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  274. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  277. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  278. Texto do artigo, página 26: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  279. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: Formas & Detalhes, Limitada
  281. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e seis a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo perante, Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Formas & Detalhes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Igreja, número quatro, rés-do-chão, esquerdo.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade comercial e industrial, designadamente a prestação de serviços consultoria; prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão e estudos técnicos, económicos e financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento, tratamento de arquivos, representação e intermediação financeira e comercial, venda a retalho e a grosso de produtos diversos, compra, venda e aluguer de viaturas e máquinas, importação e exportação e comercialização de bens de serviços.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, actrividades de natureza similar e complementar e/ou assessoria da actividade principal.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  295. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, do capital social pertencente ao sócio Óscar Feliciano Nhacuonga;
  297. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Deiby Paula de Alegria Óscar Nhacuonga;
  298. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Luennah Nhacuonga.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens de investimento ou incorporação de reservas.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGOQUINTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGOSEXTO
  306. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  307. Texto do artigo, página 26: A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral e nos termos do Código Comercial, tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  309. Número ou marcador, página 26: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio ou seu herdeiro;
  310. Número ou marcador, página 26: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhor ou haja que ser vendida judicialmente.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 26: (Exclusão e exoneração de sócio)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio pode ser excluído ou ainda exonerar-se da sociedade nos termos e condições previstos na lei.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGOOITAVO
  316. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  319. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGONONO
  321. Texto do artigo, página 26: (Competência)
  322. Texto do artigo, página 26: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  323. Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  324. Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
  325. Número ou marcador, página 26: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  326. Número ou marcador, página 26: d) Alteração do contrato de sociedade;
  327. Número ou marcador, página 26: e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  328. Número ou marcador, página 26: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  329. Número ou marcador, página 26: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 26: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por três membros, dentro os quais um deles será nomeado presidente.
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: (Reuniões do conselho de administração)
  337. Texto do artigo, página 27: O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por mês para discutir os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos restantes membros.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 27: (Deliberações do conselho de administração)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) Requerem a maioria qualificada de mais de metade dos votos dos membros do conselho de gerência as deliberações que tenham por objecto:
  342. Número ou marcador, página 27: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatos;
  343. Número ou marcador, página 27: b) A designação de directores bem como a determinação das suas funções e condições salariais dos mesmos;
  344. Número ou marcador, página 27: c) A fixação das condições da prestação de suprimentos à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 27: (Conselho fiscal)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  352. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho fiscal, fiscal único ou firma de auditores:
  353. Texto do artigo, página 27: a)Fiscalizar a administração da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 27: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de suporte.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  356. Texto do artigo, página 27: (Gestão diária da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração.
  358. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  360. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  362. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura individual do directorgeral que fica desde já nomeado o senhor Óscar Feliciano Nhacuonga;
  363. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta do director- -geral e de um dos sócios;
  364. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura conjunta do director-
  365. Texto do artigo, página 27: -geral e um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  367. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 27: (Exercício)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  373. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMONONO
  377. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei
  379. Texto do artigo, página 27: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois
  380. Texto do artigo, página 27: mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 27: Ondas do Tofinho, Limitada
  382. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Nicholas J. Tasioulas e Armindo Rafael Zunguze uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  385. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ondas do Tofinho, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 27: Objecto
  391. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  392. Número ou marcador, página 27: a) Actividade turística, tais como exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  393. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizadas.
  394. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  397. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
  398. Texto do artigo, página 28: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGOQUINTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
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