III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2017
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- Número ou marcador, página 15: b) Divisão sobre a aplicação dos resultado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida pelos doissócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São indicados os senhores Sudhir Gordhandáse Guirish Lacximilal como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete o sócio Sudhir Gordhandás, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a rzzalização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 15: quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cargalpha Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de nove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 31 verso à 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Cargalpha Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Carlos Alberto López Dias de Almeida, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cargalpha Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Chuiba n.º 280, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguites actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividade de transitário;
- Número ou marcador, página 15: b) Logística e transportes nacionais e internacionais, aéreos, marítimos e terrestres;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria técnica, mediação;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de maquinaria, equipamento, componentes, matérias primas, produtos e materiais associados, bens e todos os outros necessários para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 15: h) A concessão, manufactura, compra, venda, reparação e distribuição geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao úníco sócio o senhor Carlos Alberto López Dias de Almeida e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Carlos Alberto López Dias de Almeida, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 9 de Agosto
- Texto do artigo, página 16: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezasseis de Janeiro de dois mil e nove, lavrada, a folhas 110, sob o n.º1103, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º1365, a folhas 193 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-9, desta conservatória, foi constituída entre o sócio Rogério Ascari, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A empresa adopta a denominação de, Rogério Ascari, sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada. Tem a sua sede em Murrebue e durará por um tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data do reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, poderá por decisão abrir sucursais filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação de animais e venda de carne operação industrial hoteleira servindo todos os interessados dos serviços seja nacionais ou estrangeiros, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do seu objecto principal, desde não contrariada pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas ou quaisquer outras formas de associações em direitos permitidas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Gestão de negócios, imobiliárias e outros serviços permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído na sua totalidade à favor do senhor Rogério Ascari:
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade é por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo para efeito ser por conta própria, admissão de um sócio, cedência de alguma quota e ou por venda parcial ou total.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Media entrada em numerário, espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios se forem incorporados, ou por capitalização de toda ou parte de lucros ou das reservas para o que se observam as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para o aumento deverá ser indicado se serão criadas novas quotas ou aumento de valor nominal existente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordadas que são:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por decisão pessoal e escrito do proprietário para salva guardada empresa. A cessação de quotas a terceiros carece de consentimento da assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Competirá a sociedade em primeiro lugar, e depois a cada um dos sócios (se for incorporado) exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal de quota acrescida da parte correspondente ao fundo da reserva existente a data do evento, sendo a última hipótese, a quota alienada dividida proporcionalmente as quotas dos sócios optantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado o único sócio o senhor Rogério Ascari, administrador e, gerente da sociedade, isento de qualquer tipo de encargos. Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Executar as deliberações decididas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 17: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Conferir mandatos de gerência ou outros poderes que constem nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de que estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos pela lei, ainda por simples voto favorável três quartos do sócios, e, ou por vontade do (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nestes termos a transformação carece de iniciativa do sócio ou solicitação de alguém interessado para ser incorporado ao sócio da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Três) A liquidação será efectuada com a adjudicação do conjunto do activo e passivo aos sócios ou sócio que em licitação de aberta entre eles, ofereça maior lanço. Pagamento aos restantes sócios será efectuado no prazo de trinta dias e na proporção de respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiária)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte de Junho de dois mil e dezasseis. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Imobiliária Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e duas, do livro de escrituras diversas número trinta e dois, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Ismail Valimahomed e Kulsum Noormahomed Alimahomed, cederam a totalidade das suas quotas de vinte e dez porcentos, respectivamente, ao sócio Ebrahim Esmail Patel, desligando-se na íntegra da sociedade Imobiliária Horizonte, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do numero um do artigo quinto e número um do artigo nono, ambos do pacto social, ficando os mesmos redigidos do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, divididos nas proporções de cinquenta, quarenta e dez porcento, equivalente a quinhentos mil, quatrocentos mil e cem mil meticais, pertencentes aos sócios Esmail Ebrahim Patel, Ebrahim Esmail Patel e Abidabanu Abdul Sacor, respectivamente.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Esmail Ebrahim Patel e Ebrahim Esmail Patel.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória de Registos Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 17: da Beira, 21 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Transaly, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil e dezasseis da assembleia geral da sociedade Transaly, Limitada, com a sua sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, número quatro mil, oitocentos e setenta e cinco, registada sob o número dezasseis mil, quinhentos e setenta e sete, a folhas quarenta e seis do livro C traço quarenta e um, com o capital social de quatro milhões e novecentos mil meticais, foi deliberada a inclusão no objecto social do transporte e comercialização de água potável bem como do aluguer de máquinas e equipamentos e a abertura de sucursais nas Províncias de Nampula, Cabo Delgado, Sofala e Gaza.
- Texto do artigo, página 17: Em virtude da deliberação tomada pelos sócios, fica alterado o número um do artigo terceiro do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 17: a) Inalterado;
- Número ou marcador, página 17: b) Inalterado;
- Número ou marcador, página 17: c) O transporte e comercialização de água potável; d) O aluguer de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dez de Janeiro de dois mil e dezassete,em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral, ocorrida na mesma data, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada, com NUEL 100589648, em virtude do aumento de capital social, e, consequentemente, à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões seiscentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove vírgula sete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Veolia Africa; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula três por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Indico Waste Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: State Go Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, reunida a assembleia extraordinária
- Texto do artigo, página 18: da sociedade denominada State Go Beira, Limitada, (doravante a sociedade) com sede na Rua Fernando Ganhão, Caixa Postal n.º 44, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100539470, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da denominação social para State Go Hotels, Limitada, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de State Go Hotels, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível
- Texto do artigo, página 18: Parkmoza Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis da sociedade Parkmoza, Imobiliária, Lda matriculada NUEL 100633396, aos sócios deliberaram acessão total das quotas dos sócios Gurhan Ucler e Mrrtarza Coskun no valor de nominal de quinze mil meticais para o novo sócio Hasan Toprak e deliberaram a cessão de quotas dos sócios Ufuk Koçak, Nevzat yavuz Eren e Vedat Donmez no valor nominal de quinze mil meticais para o novo sócio Askin Bayan.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência directa da procedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente reduzido, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Hasan Topark, quinze mil meticais, que corresponde a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Askin Bayan, quinze mil meticais, que corresponde 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mozambique Freight Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e uma a folhas cento e trinta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, dissolução da sociedade, em que os sócios em comum acordo deliberaram a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 18: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Avigaza – Avicultores de Gaza, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814293, uma entidade denominada Avigaza – Avicultores de Gaza, S.A.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Avigaza – Avicultores de Gaza, S,A., e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoene, Posto Administrativo sede, distrito de Manjacaze, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a avicultura de corte (frangos, perus, patos, gansos e codornizes), avicultura de postura (produção de ovos), produção de ração e fomento do cooperativismo no sector avícola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais), representado por dez mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: i) A modalidade do aumento do capital; ii) O montante do aumento do capital; iii) O valor nominal das novas participações;
- Texto do artigo, página 19: iv) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 19: v) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento do capital; vi) O tipo de acções a emitir; vii) A natureza das novas entradas, se as houver; viii) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência e;
- Texto do artigo, página 19: x) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 19: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, devera enviar, por carta dirigida ao presidente do Conselho de Administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual devera conterá a
- Texto do artigo, página 19: identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o Conselho de Administração devera notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração e;
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ressalvado o que se refere ao mando do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sociais ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 20: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes os dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os obrigacionista não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não tem, nessa qualidade direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de existirem acções em co-propriedade ou co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor,
- Texto do artigo, página 20: depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cada acção correspondera um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 20: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Texto do artigo, página 20: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até as dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação)
- Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República, e num dos jornais de maior circulação da localidade onde se situe a sede da sociedade, com quarenta e cinco dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitui, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que represente mais de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia Geral e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se o presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a faze-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias gerais em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 21: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 21: b) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) De cada reunião da Assembleia Geral devera ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cadaano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumira as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate à primeira reunião da Assembleia Geral que procedera à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do quinquénio em curso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes)
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 21: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 21: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatu-
- Texto do artigo, página 21: tárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 21: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 21: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros oi em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à toma das deliberações.
- Número ou marcador, página 21: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Texto do artigo, página 21: Quatro)O Conselho de Administração reunira na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente é sufi-ciente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicara o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções ate à assembleia ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 22: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 22: sete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lavandaria Diamante, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813025, uma entidade denominada Lavandaria Diamante, Limitada.
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- Certidão de registo Seed Co International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ACD Body Corporate Solutions, Limitada
- Certidão de registo Termoeléctrica de Benga, S.A.