III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2017

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Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Paula Cristina Dias Vaz Torre do Vale, moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102097742S, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 942, 8.º andar, flat. 15, bairro Central C, contactável através do n.º 846712 867, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Stella Marina Dias Vaz Torre do Vale, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576902M, residente na avenida 25 de Setembro n.º 942, 8.º andar, flat. 15, bairro Central C, contactável através do n.º 844454067, cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Diamante, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de lavandaria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Paula Cristina Dias Vaz Torre do Vale com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Stella Marina Dias Vaz Torre do Vale com cinquenta por cento (50%) do capital social o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam e as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura das duas sócias fundadoras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797844, uma entidade denominada Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 José Domingos Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105451611A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo em 21 de Dezembro de 2015 e com validade vitalício, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Timóteo Carolino Campos Cordeiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047100B, emitido em 10 de
Texto do artigo · p. 23 Março de 2014 pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, e válido até 10 de Março de 2015, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 3/2006, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação da firma
Texto do artigo · p. 23 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada,
Texto do artigo · p. 24 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, designadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, bares, snack-bares, pubs, discotecas e salas de bilhares;
Número ou marcador · p. 24 b) A contratação de músicos e artistas, bem como promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos ao vivo e karaoke;
Número ou marcador · p. 24 c) O fornecimento a terceiros de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 24 d) A prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formação ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede e duração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1785, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 50% do capital de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Domingos Rodrigues e uma quota de 50% do capital de dez mil meticais, pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral dos sócios reunirá na sua sede social após convocatória escrita e enviada por carta registada com trinta dias
Texto do artigo · p. 24 de antecedência em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios e administradores José Domingos Rodrigues e Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Transmissão por morte
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará. No caso de morte, os herdeiros far-se-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nomear o seu representante, mantendo-se as quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 24 Dois)No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 S & SZ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 100813114 uma entidade denominada S & SZ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Zaryab Hassan, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º GU6802211, emitido em Sheikhupura, Paquistão, aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de S &
Texto do artigo · p. 24 SZ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, número sessenta e três, bairro de Urbanizaçäo, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 O objectivo principal da sociedade é comércio geral de géneros alimentícios. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Zaryab Hassan.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zaryab Hassan, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rito & Araújo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810433, uma entidade denominada Rito & Araújo, Limitada:
Texto do artigo · p. 25 Albano Rito Ferreira, casado, com Maria da Conceição Araújo Pinheiro Ferreira, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do DIRE n.º 11PT00045073P, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que outorga neste acto como bastante procurador e em representação dos senhores:
Texto do artigo · p. 25 Amadeu Nuno de Araújo Pinto, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Celeiros-Braga, portador do Passaporte n.º M645585, emitido aos 4 de Junho de 2013 pela República Portuguesa; e
Texto do artigo · p. 25 António de Araújo Pinto, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do DIRE n.º 11PT00003843C, emitido aos 30 de Setembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Rito & Araújo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Zedequias Manganhela,
Texto do artigo · p. 25 Talhão 121, Parcela 1/35, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção e obras públicas, fiscalização de empreitadas; d)Exploração e gestão de empreendimentos turísticos e imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 e) Formação incluindo gestão de imóveis próprios, prossecução de actividades recreativas e de animação turística;
Número ou marcador · p. 25 f) Promoção e organização de eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 25 g) Gestão de investimentos e de participações sociais de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 h) Administração de quaisquer bens móveis ou imóveis próprio ou prestação de serviços para venda de bens alheios ou terceiros;
Número ou marcador · p. 25 i) Elaboração de estudos e projectos co relativos a exploração e gestão de unidades turísticas e hoteleiras e ainda acessória a venda;
Número ou marcador · p. 25 j) Concepção e difusão de publicidade, propaganda e marketing, compra e venda de bens e revenda dos adquiridos, para esse fim;
Número ou marcador · p. 25 k) Promoção e mediação imobiliária, arrendamentos de imóveis, consultoria de gestão e estudos e apoio na internacionalização, fabrico e assistência de balanço e básculas, sistema de passagem e outros instrumentos de natureza acessória, ou complementar;
Número ou marcador · p. 25 l) Fabrico e assistência e comercialização de máquinas e equipamentos para indústria comercial, agricultura e outros fins;
Número ou marcador · p. 25 m) Importação e exportação de todo tipo de balanças e respectivas peças;
Número ou marcador · p. 25 n) Assistência técnica pré e após venda;
Número ou marcador · p. 25 o) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 p) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Albano Rito Ferreira, com uma quota no valor de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Amadeu Nuno de Araújo Pinto com uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 c) António de Araújo Pinto, com uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Albano Rito Ferreira e António de Araújo Pinto que ficam desde já nomeados gerentes, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros, perdas e distribuição
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811065, uma entidade denominada Contacto, Aulas e Traduções –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves Vasconcelos Ribeiro, casada, professora, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276961F, emitido aos 23 de Junho de 2010, vitalício, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 49, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Filiais, sucursais ou outra forma de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por decisão do sócio único, poderá criar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal ensino de línguas, revisão linguística e tradução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades de prestação de serviços conexas e complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras pessoas, singulares ou colectivas, em consórcio ou adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo novas sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT e corresponde à quota do sócio único Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves de Vasconcelos Ribeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves Vasconcelos Ribeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada bastará a assinatura do sócio-
Texto do artigo · p. 26 -gerente referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Mandantes e procuradores)
Texto do artigo · p. 26 O sócio-gerente poderá delegar os poderes que lhe são conferidos nos presentes estatutos em qualquer pessoa estranha à sociedade mediante procuração para o representar nos actos ou categorias de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813513, uma entidade denominada Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Armindo Thay Carlos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402111N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2013, residente na rua Mapai, quarteirão n.º 9, casa n.º 119, bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chiango, quarteirão n.º 20, casa n.º 427, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 b) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 27 f) Consultoria em saúde pública;
Número ou marcador · p. 27 g) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 27 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 27 i) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, uma quota única, correspondente a cem porcento do capital, pertencente ao senhor Armindo Thay Carlos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 27 que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NAS – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454513, uma sociedade denominada NAS – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Nelson André Sitoe, casado, com Alduvina Adventino Nhantumbo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034594B, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove e válido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Nelson André Sitoe, em representação de seu filho menor, Kelton Nelson Sitoe, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Boletim de Nascimento n.º R-5207, do livro 17/2009, emitido em Maputo, aos dez de Julho de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de NAS – Consultoria e Serviços, Limitada, com sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, contabilidade e auditoria, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing e outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao Nelson
Texto do artigo · p. 28 André Sitoe, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Kelton Nelson Sitoe, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson André Sitoe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ryza Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812770, uma entidade denominada Ryza Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Belisario Jose Felipe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205510172B, de 25 de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no quarteirão 62, casa n.º 15, bairro Maxaquene B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social Ryza Comercio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2541, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 28 a) Vendas a grosso e retalho de todos os produtos abrangidos para o comércio com importação;
Número ou marcador · p. 28 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) Construção civil, obras públicas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Belisario Jose Felipe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por Belisario Jose Felipe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INHealth Consulting, Lmitada
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil cento e vinte sete , à folhas cento setenta e sete verso, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e setenta, à folhas cento cinquenta e sete e seguintes, do livro E traço catorze, a cargo de Paulina Lino
Texto do artigo · p. 29 David Mangana, conservadora/notaria superior, denominada Inhealth Consulting, Limitada, pela sócia Susana Clara Berjano Moreira que se regera pelasclausuas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade unipessoal, adopta a denominação de INHealth Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua Base Beira, n.º 485, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 100% pertencente ao único sócio, a senhoraSusana Clara Berjano Moreira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pela senhora Susana Clara Berjano Moreira. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências, balanço e contas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 22: Primeira. Paula Cristina Dias Vaz Torre do Vale, moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102097742S, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 942, 8.º andar, flat. 15, bairro Central C, contactável através do n.º 846712 867, cidade de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 22: Segunda. Stella Marina Dias Vaz Torre do Vale, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576902M, residente na avenida 25 de Setembro n.º 942, 8.º andar, flat. 15, bairro Central C, contactável através do n.º 844454067, cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Diamante, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de lavandaria.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Paula Cristina Dias Vaz Torre do Vale com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 23: b) Stella Marina Dias Vaz Torre do Vale com cinquenta por cento (50%) do capital social o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  30. Texto do artigo, página 23: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Texto do artigo, página 23: Dois)A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  41. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam e as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  44. Texto do artigo, página 23: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura das duas sócias fundadoras.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797844, uma entidade denominada Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 23: José Domingos Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105451611A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo em 21 de Dezembro de 2015 e com validade vitalício, residente nesta cidade de Maputo;
  64. Texto do artigo, página 23: Timóteo Carolino Campos Cordeiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047100B, emitido em 10 de
  65. Texto do artigo, página 23: Março de 2014 pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, e válido até 10 de Março de 2015, residente nesta cidade de Maputo; e
  66. Texto do artigo, página 23: Justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 3/2006, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: Denominação da firma
  69. Texto do artigo, página 23: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada,
  70. Texto do artigo, página 24: e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 24: Objecto da sociedade
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 24: a) A exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, designadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, bares, snack-bares, pubs, discotecas e salas de bilhares;
  75. Número ou marcador, página 24: b) A contratação de músicos e artistas, bem como promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos ao vivo e karaoke;
  76. Número ou marcador, página 24: c) O fornecimento a terceiros de serviços relacionados;
  77. Número ou marcador, página 24: d) A prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formação ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: Sede e duração da sociedade
  82. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1785, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro.
  83. Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: Capital social
  86. Texto do artigo, página 24: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 50% do capital de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Domingos Rodrigues e uma quota de 50% do capital de dez mil meticais, pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  89. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na lei.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  92. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral dos sócios reunirá na sua sede social após convocatória escrita e enviada por carta registada com trinta dias
  93. Texto do artigo, página 24: de antecedência em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios e administradores José Domingos Rodrigues e Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um sócio.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
  100. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 24: Transmissão por morte
  103. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará. No caso de morte, os herdeiros far-se-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nomear o seu representante, mantendo-se as quotas.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  106. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  107. Texto do artigo, página 24: Dois)No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: Omissões
  110. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 24: S & SZ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  114. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 100813114 uma entidade denominada S & SZ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  115. Texto do artigo, página 24: Zaryab Hassan, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º GU6802211, emitido em Sheikhupura, Paquistão, aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de S &
  119. Texto do artigo, página 24: SZ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, número sessenta e três, bairro de Urbanizaçäo, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: O objectivo principal da sociedade é comércio geral de géneros alimentícios. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  124. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Zaryab Hassan.
  127. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  129. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zaryab Hassan, desde já nomeado.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  138. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 25: Rito & Araújo, Limitada
  140. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810433, uma entidade denominada Rito & Araújo, Limitada:
  141. Texto do artigo, página 25: Albano Rito Ferreira, casado, com Maria da Conceição Araújo Pinheiro Ferreira, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do DIRE n.º 11PT00045073P, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que outorga neste acto como bastante procurador e em representação dos senhores:
  142. Texto do artigo, página 25: Amadeu Nuno de Araújo Pinto, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Celeiros-Braga, portador do Passaporte n.º M645585, emitido aos 4 de Junho de 2013 pela República Portuguesa; e
  143. Texto do artigo, página 25: António de Araújo Pinto, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do DIRE n.º 11PT00003843C, emitido aos 30 de Setembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, respectivamente.
  144. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Rito & Araújo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Zedequias Manganhela,
  148. Texto do artigo, página 25: Talhão 121, Parcela 1/35, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 25: Duração
  151. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: Objecto
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  157. Número ou marcador, página 25: c) Construção e obras públicas, fiscalização de empreitadas; d)Exploração e gestão de empreendimentos turísticos e imobiliários;
  158. Número ou marcador, página 25: e) Formação incluindo gestão de imóveis próprios, prossecução de actividades recreativas e de animação turística;
  159. Número ou marcador, página 25: f) Promoção e organização de eventos e espectáculos;
  160. Número ou marcador, página 25: g) Gestão de investimentos e de participações sociais de outras sociedades;
  161. Número ou marcador, página 25: h) Administração de quaisquer bens móveis ou imóveis próprio ou prestação de serviços para venda de bens alheios ou terceiros;
  162. Número ou marcador, página 25: i) Elaboração de estudos e projectos co relativos a exploração e gestão de unidades turísticas e hoteleiras e ainda acessória a venda;
  163. Número ou marcador, página 25: j) Concepção e difusão de publicidade, propaganda e marketing, compra e venda de bens e revenda dos adquiridos, para esse fim;
  164. Número ou marcador, página 25: k) Promoção e mediação imobiliária, arrendamentos de imóveis, consultoria de gestão e estudos e apoio na internacionalização, fabrico e assistência de balanço e básculas, sistema de passagem e outros instrumentos de natureza acessória, ou complementar;
  165. Número ou marcador, página 25: l) Fabrico e assistência e comercialização de máquinas e equipamentos para indústria comercial, agricultura e outros fins;
  166. Número ou marcador, página 25: m) Importação e exportação de todo tipo de balanças e respectivas peças;
  167. Número ou marcador, página 25: n) Assistência técnica pré e após venda;
  168. Número ou marcador, página 25: o) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 25: p) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: Capital social
  172. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 25: a) Albano Rito Ferreira, com uma quota no valor de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  174. Número ou marcador, página 25: b) Amadeu Nuno de Araújo Pinto com uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
  175. Número ou marcador, página 25: c) António de Araújo Pinto, com uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  178. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  181. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 25: Gerência
  185. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Albano Rito Ferreira e António de Araújo Pinto que ficam desde já nomeados gerentes, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 26: Lucros, perdas e distribuição
  192. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  198. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 26: Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811065, uma entidade denominada Contacto, Aulas e Traduções –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 26: Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves Vasconcelos Ribeiro, casada, professora, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276961F, emitido aos 23 de Junho de 2010, vitalício, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 49, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão do sócio único.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 26: (Filiais, sucursais ou outra forma de representação)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por decisão do sócio único, poderá criar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou fora dele.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal ensino de línguas, revisão linguística e tradução.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades de prestação de serviços conexas e complementares ao seu objecto social.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras pessoas, singulares ou colectivas, em consórcio ou adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo novas sociedades.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT e corresponde à quota do sócio único Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves de Vasconcelos Ribeiro.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves Vasconcelos Ribeiro.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada bastará a assinatura do sócio-
  226. Texto do artigo, página 26: -gerente referido no número anterior.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Mandantes e procuradores)
  229. Texto do artigo, página 26: O sócio-gerente poderá delegar os poderes que lhe são conferidos nos presentes estatutos em qualquer pessoa estranha à sociedade mediante procuração para o representar nos actos ou categorias de actos especificados na procuração.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  232. Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas é livre.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
  239. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 26: Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813513, uma entidade denominada Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal Limitada.
  242. Texto do artigo, página 26: Armindo Thay Carlos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402111N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2013, residente na rua Mapai, quarteirão n.º 9, casa n.º 119, bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chiango, quarteirão n.º 20, casa n.º 427, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 27: a) Exploração mineira;
  255. Número ou marcador, página 27: b) Processamento mineiro;
  256. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de produtos mineiros;
  257. Número ou marcador, página 27: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  258. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  259. Número ou marcador, página 27: f) Consultoria em saúde pública;
  260. Número ou marcador, página 27: g) Consultoria aduaneira;
  261. Número ou marcador, página 27: h) Contabilidade e auditoria;
  262. Número ou marcador, página 27: i) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  263. Número ou marcador, página 27: j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, uma quota única, correspondente a cem porcento do capital, pertencente ao senhor Armindo Thay Carlos.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  272. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único,
  276. Texto do artigo, página 27: que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 27: (Balanços e prestação de contas)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  281. Texto do artigo, página 27: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  291. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 27: NAS – Consultoria e Serviços, Limitada
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454513, uma sociedade denominada NAS – Consultoria e Serviços, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Nelson André Sitoe, casado, com Alduvina Adventino Nhantumbo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034594B, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove e válido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze;
  298. Texto do artigo, página 27: Segundo. Nelson André Sitoe, em representação de seu filho menor, Kelton Nelson Sitoe, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Boletim de Nascimento n.º R-5207, do livro 17/2009, emitido em Maputo, aos dez de Julho de dois mil e nove.
  299. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de NAS – Consultoria e Serviços, Limitada, com sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 27: Duração
  305. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, contabilidade e auditoria, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing e outros serviços pessoais afins.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 27: Do capital social
  312. Texto do artigo, página 27: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao Nelson
  314. Texto do artigo, página 28: André Sitoe, correspondente a noventa por cento do capital social;
  315. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Kelton Nelson Sitoe, correspondente a dez por cento do capital social.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital
  318. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  321. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 28: Administração
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson André Sitoe.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  328. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  335. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: Ryza Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812770, uma entidade denominada Ryza Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  346. Texto do artigo, página 28: Belisario Jose Felipe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205510172B, de 25 de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no quarteirão 62, casa n.º 15, bairro Maxaquene B, na cidade de Maputo.
  347. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social Ryza Comercio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  354. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2541, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  358. Número ou marcador, página 28: a) Vendas a grosso e retalho de todos os produtos abrangidos para o comércio com importação;
  359. Número ou marcador, página 28: b) Promoção imobiliária;
  360. Número ou marcador, página 28: c) Construção civil, obras públicas.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Belisario Jose Felipe.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  365. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por Belisario Jose Felipe, que desde já fica nomeado administrador.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 28: INHealth Consulting, Lmitada
  373. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil cento e vinte sete , à folhas cento setenta e sete verso, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e setenta, à folhas cento cinquenta e sete e seguintes, do livro E traço catorze, a cargo de Paulina Lino
  374. Texto do artigo, página 29: David Mangana, conservadora/notaria superior, denominada Inhealth Consulting, Limitada, pela sócia Susana Clara Berjano Moreira que se regera pelasclausuas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade unipessoal, adopta a denominação de INHealth Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua Base Beira, n.º 485, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria, por lei autorizadas.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 100% pertencente ao único sócio, a senhoraSusana Clara Berjano Moreira.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  395. Texto do artigo, página 29: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pela senhora Susana Clara Berjano Moreira. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 29: (Competências, balanço e contas)
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