III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,20deNovembrode2023
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 222
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Cuamba: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rede Contra Acidentes de Viação. Associação de Apoio à Crianças Órfãos e Idosos (PACOL). Afritool Pty, Limited. AQI – Casa do Agricultor, Limitada Blu, Limitada. Canalizadora Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Double Protection, Limitada. ECOPAC, Limitada. Elevate Africa Livivine Agro, Limitada. Farmácia Bibi, Limitada. Ferragem Popular Massinga, Limitada. GG Engenharia e Projetos Moçambique, Limitada. Gpharma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. InDicus Capital, Limitada. Instrumentação de Moçambique, Limitada. Kalyan Capitais, S.A. KEM Consultoria e Serviços, Limitada. Kite´s Angels Mozambique, Limitada. Livros & Etc, Limitada. LSS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milci, Limitada. Mineração Baoyuan Co, Limitada. Muhuru Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulasport, Limitada. Origins Mining and Exploration & Freight Solutions, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Pioneer Motors, Limitada. Salto Moçambique, Limitada SAP- Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. SDT Express Logistics, Limitada. Selamim – Sociedade Unipessoal, Limitada. TranSolution Agência de Tradução, Limitada. Transportes Ideal, Limitada. TRS Moz-Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Yoga Com Irene, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Rede Contra Acidentes de Viação, como pessoa jurídica, juntando o pedido ao estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoas jurídica a Associação Rede contra Acidentes de Viação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Verissimo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Cuamba
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.º 1 do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, (Aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.º 1 e 2 do artigo 158, do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação de Apoio à Crianças Órfãos e Idosos (PACOL), sem fins lucrativos, sede no distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Cuamba, 6 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Rede Contra Acidentes de Viação
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) Com a denominação de Associação Rede Contra Acidentes de Viação é criada uma associação que trabalha na área de segurança rodoviária que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação é uma pessoa colectiva de direito privado nacional, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação constitui-se por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação tem sua sede em Maputo, rua Estácio Dias, 2.º andar, flat B, pode abrir delegações ou representações em qualquer lugar do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar o conceito de segurança rodoviária nas escolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Capacitar as crianças nas escolas sobre conceito de segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 2 c) Dinamizar uma rede de comunicação integrada, informação e troca de experiência abrangentes de todas as entidades colectivas que lidam com questões de segurança rodoviária, desenvolvimento humano e de infra-estruturas de transportes;
Número ou marcador · p. 2 d) Capacitar seus membros e outros interessados em matérias ligadas ao desenvolvimento e segurança do sector dos transportes;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar parcerias com os órgãos de decisão, a todos os níveis e a opinião pública nacional e estrangeira sobre as questões de segurança nos transportes;
Número ou marcador · p. 2 f) Dinamizar o processo de planificação inclusiva, reforçar a associação na mobilização de recursos para
Texto do artigo · p. 2 suportar as actividades promovidas pelos seus membros ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar uma expansão territorial nacional equilibrada das actividades de prevenção dos acidentes e mitigação dos seus efeitos;
Número ou marcador · p. 2 h) Estabelecer programas nas áreas de educação rodoviária, saúde e desporto com enfase na protecção infantil nas escolas;
Número ou marcador · p. 2 i) Desenvolver programas e projetos formativos e educacionais, conferências e colóquios, encontros a nível nacional e internacional com vista a consolidação da Segurança Rodoviária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros fundadores – os que assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação ou a que ela aderiram nos trinta dias seguintes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros efectivos – os que tenham aceite o estatuto da associação e simultaneamente tenham sido admitidos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros honorários – são personalidades ou instituições que pelo desempenho, apoio de relevo a associação merecem tal titulo.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Membros beneméritos – são pessoas que contribuem com bens ou serviços para prossecução dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluido como membro;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação e colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar da Assembleia Geral e nenhum membro deve ocupar mais de um cargo na associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Cooperar para o fortalecimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) Manter entre si e para com o associação, real e efectivo espírito de cordialidade e respeito;
Número ou marcador · p. 2 f) Executar as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestar a associação as informações para o bom cumprimento dos seus objectivos, inclusive a organização do cadastro dos membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e seus titulares, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituído por todos os membros, nos termos do presente estatuto dirigido por uma mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação sem a presença da metade, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os estatutos podem exigir um número de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da mesa da Assembleia-Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger, suspender ou destituir, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir os princípios gerais e objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o relatório e contas anuais da associação, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Presidente de Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 i)Decidir sobre a dissolução da associação pela maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 k) Fixar o valor das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a criação de delegações sob propostas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente: a) Convocar e presidir as sessões da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros dos orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente apoiar o presidente no exercício das suas funções, nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o orgão gestor que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 Compõe o Conselho de Direcção: um
Texto do artigo · p. 3 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Planificar, dirigir e executar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar as propostas de projectos submetidos pelos associados e aprovar a alocação de recursos de conformidade com a disponibilidade e pertinência;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas e outras normas regulamento bem como as de mais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Apoiar e assessorar tecnicamente, em caso de necessidade, os seus membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos, do programa ou do regulamento interno da associação e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Emitir instruções sobre a cobrança de jóias e quotas; h)Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor a abertura de delegações;
Número ou marcador · p. 3 k) Emitir e sempre que solicitado pareceres e informações sobre o desempenho dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É da competência do vice-presidente:
Texto do artigo · p. 3 Apoiar e substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos e exercer por delegações as funções que lhe forem definidas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o orgão de fiscalização e controle da legalidade e zela pelo cumprimento do estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 Compõe o Conselho Fiscal: Secretário, secretário – adjunto e relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pela correcta administração dos fundos mobilizados;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Requere a convocação da Assembleia Geral quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer doações, heranças, ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços ou de aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da administração da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património o conjunto de bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários a instalação, funcionamento e execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente previstos e autorizados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os pagamentos respeitantes a subsídios, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades, públicas ou privadas, que se integrem no seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 4 O estatuto só pode ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos ¾ dos membros presentes com contas em dia, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A associação somente pode ser dissolvida mediante o voto favorável de 3/4 do número total de membros em reunião da assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos de acordo com o disposto na legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominaçaão, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 Associação tem como denominação Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos, de ora em diante designada por PACOI, é constituída nos termos da Lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A PACOI tem a sua sede no bairro 4 Mutxora, na cidade de Cuamba, província de Niassa, fundada através de irmãos de boa-fé da Igreja Evangélica Livre em Moçambique e exerce a sua actividade junto das Comunidades do distrito de Cuamba.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a PACOI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A PACOI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A PACOI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A PACOI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecer assistência directa as crianças órfãs e idosos, as mais necessitadas através das suas famílias e ou famílias alargadas ou substitutas;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir um bom futuro das crianças órfãs;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir o bem-estar dos idosos;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir todas as condições de acesso a educação para as crianças beneficiárias até conclusão o nível médio;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolver capacidades das famílias carências na gestão dos recursos existentes para garantir a educação das crianças;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar as crianças identificadas como beneficiárias em material de educação, vestuário, alimentação e higiene;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar na identificação e combater as causas dos aumentos das crianças da rua; h)Combater o consumo de drogas através dos conselhos e apoios em material escolar;
Número ou marcador · p. 4 i) Combater as uniões prematuras;
Número ou marcador · p. 4 j) Garantir formações de curta duração para as crianças beneficiárias no projecto, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 k) Estabelecer uma rede comunitária de entreajudas e assistências às crianças órfãs e idosos;
Número ou marcador · p. 4 l) Capacitar as famílias em habilidades de assistência paternal das crianças actividades de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 4 m) Fortalecer a capacidade das famílias na protecção e cuidado aos órfãos e idosos.
Número ou marcador · p. 4 n) Mobilizar e apoiar as respostas comunitárias concernentes aos órfãos e idosos;
Número ou marcador · p. 4 o) Garantir o acesso as crianças órfãs a serviços essenciais, incluindo a educação, saúde, certidão de nascimento e outros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A PACOI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 4 Podem ser associados do PACOI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa do PACOI e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 4 Os associados do PACOI, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 4 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a PACOI, uma
Parágrafo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais ao PACOI.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Apresentar propostas á Assembleia Geral nos termos do regulamento interno do PACOI;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando propostas ou moções que entendam ser úteis;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e respeitar os estatutos e os regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 5 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro perde a qualidade quando:
Texto do artigo · p. 5 a)Se retira voluntariamente da associação mediante a comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Deixe de pagar quotas durante um período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas suas quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da menor ou maior gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral sobre proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos fundos PACOI
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Número ou marcador · p. 5 Um) São considerados fundos da PACOI:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 5 c) Rendimentos provenientes de venda e prestações de serviços, que a PACOI promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoios, contribuições de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 O PACOI para o seu funcionamento conta com um fundo no valor de 85,756.55MT (oitenta e cinco mil setecentos cinquenta e seis meticais cinquenta e cinco centavos), depositados na conta bancária número 306491311001, domiciliada no Banco Standard Bank, conforme o extracto bancário em anexo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sócias:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos têm cinco anos de mandato, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar e discutir aos actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Decidir sobre alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações do conselho de direcção são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas folhas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e enceramento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação em todos os fóruns;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e todos regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar anualmente o plano de actividade, relatórios e as contas referente ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito e honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas actividades feitas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocado pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e enceramento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposição transitória
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 6 As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos bens do PACOI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A PACOI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da APACOI.
Texto do artigo · p. 6 Afritool Pty, Limited
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte três, reuniu a assembleia geral da sociedade Afritool Pty, Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101094006, com sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 2009, bairro Central, deliberaram a alteração do objecto social da representante comercial. E consequênte alteração da redacção do artigo único dos estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto
Texto do artigo · p. 6 A representação comercial tem como objecto social estudos de mercado e sondagens de opinião.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AQI – Casa do Agricultor, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil, vinte e três, da sociedade AQI – Casa do Agricultor, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 105.166.667,00MT matriculada sob o número do NUEL 100378590, deliberaram a alteração do artigo primeiro.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da alteração da denominação, é alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social de AQI, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Baía Mall, Loja G, trinta e oito, Triunfo em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Dois (…) Três (…)
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Blu, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101918122,a entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 6 Nastassja Theron, de nacionalidade sul-africana, natural de África de Sul, residente no distrito de Jangamo, localidade de Massavana, Praia de Guinjata portadora de Passaporte n.º A08401320, emitido pelas autoridade sul-africanas, a dezasseis de Março de dois mil e dezanove, NUIT 173217447; e
Texto do artigo · p. 6 Ângelo Alberto Cossa, residente no bairro Muelé 01, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, NUIT 103955238, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Blu, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Praia de Guinjata, localidade Massavana, distrito de Jangamo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Restauração e turismo, tais como, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 6 c) Agência de viagens e transporte;
Número ou marcador · p. 6 d) Designs gráficos, decorações e artes;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio geral e a retalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes à Ângelo Alberto Cossa;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente à Nastassja Theron.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (O balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, 24 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Canalizadora Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e tres, exarada de folhas uma a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013291, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Canalizadora Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Malhazine, n.º 28, quarteirão 5, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a montagem e venda de tijoleira, prestação de serviços em canalização e pintura, venda de produtos de ferragem, construção civil e obras públicas, prestação de serviços em empreitadas instalação de materias de indústria, instalação eléctrica, montagem de jardim e manutenção, fornecimento de produtos de limpezas, prestação de serviços de cabelereiro, decoração e realização de eventos (culturais recreativos, científicos e catering).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, correspondente a cem por cento, pertencente a sócio António Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai; portador de Bilhete de Identidade n.º 110101894862B, emitido a 15 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,20deNovembrode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 222
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 222
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Cuamba: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rede Contra Acidentes de Viação. Associação de Apoio à Crianças Órfãos e Idosos (PACOL). Afritool Pty, Limited. AQI – Casa do Agricultor, Limitada Blu, Limitada. Canalizadora Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Double Protection, Limitada. ECOPAC, Limitada. Elevate Africa Livivine Agro, Limitada. Farmácia Bibi, Limitada. Ferragem Popular Massinga, Limitada. GG Engenharia e Projetos Moçambique, Limitada. Gpharma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. InDicus Capital, Limitada. Instrumentação de Moçambique, Limitada. Kalyan Capitais, S.A. KEM Consultoria e Serviços, Limitada. Kite´s Angels Mozambique, Limitada. Livros & Etc, Limitada. LSS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milci, Limitada. Mineração Baoyuan Co, Limitada. Muhuru Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulasport, Limitada. Origins Mining and Exploration & Freight Solutions, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Pioneer Motors, Limitada. Salto Moçambique, Limitada SAP- Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. SDT Express Logistics, Limitada. Selamim – Sociedade Unipessoal, Limitada. TranSolution Agência de Tradução, Limitada. Transportes Ideal, Limitada. TRS Moz-Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Yoga Com Irene, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Rede Contra Acidentes de Viação, como pessoa jurídica, juntando o pedido ao estatuto da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoas jurídica a Associação Rede contra Acidentes de Viação.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Verissimo.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cuamba
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.º 1 do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, (Aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.º 1 e 2 do artigo 158, do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação de Apoio à Crianças Órfãos e Idosos (PACOL), sem fins lucrativos, sede no distrito de Cuamba.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cuamba, 6 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação Rede Contra Acidentes de Viação
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Com a denominação de Associação Rede Contra Acidentes de Viação é criada uma associação que trabalha na área de segurança rodoviária que se regerá pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação é uma pessoa colectiva de direito privado nacional, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo se pelo presente estatuto.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação constitui-se por um período indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação tem sua sede em Maputo, rua Estácio Dias, 2.º andar, flat B, pode abrir delegações ou representações em qualquer lugar do território nacional e no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é de âmbito nacional.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  39. Texto do artigo, página 2: São objectivos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar o conceito de segurança rodoviária nas escolas;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Capacitar as crianças nas escolas sobre conceito de segurança rodoviária;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Dinamizar uma rede de comunicação integrada, informação e troca de experiência abrangentes de todas as entidades colectivas que lidam com questões de segurança rodoviária, desenvolvimento humano e de infra-estruturas de transportes;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Capacitar seus membros e outros interessados em matérias ligadas ao desenvolvimento e segurança do sector dos transportes;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Criar parcerias com os órgãos de decisão, a todos os níveis e a opinião pública nacional e estrangeira sobre as questões de segurança nos transportes;
  45. Número ou marcador, página 2: f) Dinamizar o processo de planificação inclusiva, reforçar a associação na mobilização de recursos para
  46. Texto do artigo, página 2: suportar as actividades promovidas pelos seus membros ao nível nacional;
  47. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar uma expansão territorial nacional equilibrada das actividades de prevenção dos acidentes e mitigação dos seus efeitos;
  48. Número ou marcador, página 2: h) Estabelecer programas nas áreas de educação rodoviária, saúde e desporto com enfase na protecção infantil nas escolas;
  49. Número ou marcador, página 2: i) Desenvolver programas e projetos formativos e educacionais, conferências e colóquios, encontros a nível nacional e internacional com vista a consolidação da Segurança Rodoviária em Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  53. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores – os que assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação ou a que ela aderiram nos trinta dias seguintes.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos – os que tenham aceite o estatuto da associação e simultaneamente tenham sido admitidos.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários – são personalidades ou instituições que pelo desempenho, apoio de relevo a associação merecem tal titulo.
  59. Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros beneméritos – são pessoas que contribuem com bens ou serviços para prossecução dos objetivos da associação.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  62. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para orgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluido como membro;
  68. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação e colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno da associação;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Participar da Assembleia Geral e nenhum membro deve ocupar mais de um cargo na associação;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Cooperar para o fortalecimento da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente as quotas;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Manter entre si e para com o associação, real e efectivo espírito de cordialidade e respeito;
  77. Número ou marcador, página 2: f) Executar as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
  78. Número ou marcador, página 2: g) Prestar a associação as informações para o bom cumprimento dos seus objectivos, inclusive a organização do cadastro dos membros.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e seus titulares, composição e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  81. Texto do artigo, página 2: (Orgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  87. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  88. Texto do artigo, página 2: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis por mais dois mandatos.
  89. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  92. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituído por todos os membros, nos termos do presente estatuto dirigido por uma mesa.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação sem a presença da metade, pelo menos, dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  98. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
  99. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os estatutos podem exigir um número de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa da Assembleia-Geral)
  102. Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos orgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Eleger, suspender ou destituir, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Definir os princípios gerais e objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório e contas anuais da associação, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Presidente de Conselho de Direcção;
  113. Texto do artigo, página 3: i)Decidir sobre a dissolução da associação pela maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
  114. Número ou marcador, página 3: k) Fixar o valor das jóias e quotas;
  115. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a criação de delegações sob propostas do Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  117. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente: a) Convocar e presidir as sessões da Mesa da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros dos orgãos sociais.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente apoiar o presidente no exercício das suas funções, nas suas ausências e impedimentos.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Mesa da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  124. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  125. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o orgão gestor que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  127. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  128. Texto do artigo, página 3: Compõe o Conselho de Direcção: um
  129. Texto do artigo, página 3: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  131. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  132. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Planificar, dirigir e executar as actividades da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Analisar as propostas de projectos submetidos pelos associados e aprovar a alocação de recursos de conformidade com a disponibilidade e pertinência;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas e outras normas regulamento bem como as de mais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Apoiar e assessorar tecnicamente, em caso de necessidade, os seus membros;
  137. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos, do programa ou do regulamento interno da associação e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 3: f) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
  139. Número ou marcador, página 3: g) Emitir instruções sobre a cobrança de jóias e quotas; h)Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros;
  140. Número ou marcador, página 3: i) Prestar contas da sua administração;
  141. Número ou marcador, página 3: j) Propor a abertura de delegações;
  142. Número ou marcador, página 3: k) Emitir e sempre que solicitado pareceres e informações sobre o desempenho dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  144. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as actividades da associação.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do vice-presidente:
  149. Texto do artigo, página 3: Apoiar e substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos e exercer por delegações as funções que lhe forem definidas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  152. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  153. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o orgão de fiscalização e controle da legalidade e zela pelo cumprimento do estatuto da associação.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  155. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  156. Texto do artigo, página 3: Compõe o Conselho Fiscal: Secretário, secretário – adjunto e relator.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Velar pela correcta administração dos fundos mobilizados;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 3: d) Requere a convocação da Assembleia Geral quando julgue necessário;
  164. Número ou marcador, página 3: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicáveis.
  165. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
  166. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  168. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  169. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  170. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
  171. Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer doações, heranças, ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços ou de aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da administração da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  175. Texto do artigo, página 4: (Património)
  176. Texto do artigo, página 4: Constitui património o conjunto de bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  179. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários a instalação, funcionamento e execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente previstos e autorizados;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Os pagamentos respeitantes a subsídios, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades, públicas ou privadas, que se integrem no seu objecto.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  184. Texto do artigo, página 4: Alteração do estatuto
  185. Texto do artigo, página 4: O estatuto só pode ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos ¾ dos membros presentes com contas em dia, sob proposta do Conselho de Direcção.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  187. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  188. Texto do artigo, página 4: A associação somente pode ser dissolvida mediante o voto favorável de 3/4 do número total de membros em reunião da assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos de acordo com o disposto na legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  193. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  194. Texto do artigo, página 4: Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominaçaão, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: Denominação
  198. Texto do artigo, página 4: Associação tem como denominação Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos, de ora em diante designada por PACOI, é constituída nos termos da Lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 4: Sede
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A PACOI tem a sua sede no bairro 4 Mutxora, na cidade de Cuamba, província de Niassa, fundada através de irmãos de boa-fé da Igreja Evangélica Livre em Moçambique e exerce a sua actividade junto das Comunidades do distrito de Cuamba.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a PACOI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica
  205. Texto do artigo, página 4: A PACOI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 4: Duração
  208. Texto do artigo, página 4: A PACOI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A PACOI tem como objectivos:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Fornecer assistência directa as crianças órfãs e idosos, as mais necessitadas através das suas famílias e ou famílias alargadas ou substitutas;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Garantir um bom futuro das crianças órfãs;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Garantir o bem-estar dos idosos;
  215. Número ou marcador, página 4: d) Garantir todas as condições de acesso a educação para as crianças beneficiárias até conclusão o nível médio;
  216. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver capacidades das famílias carências na gestão dos recursos existentes para garantir a educação das crianças;
  217. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar as crianças identificadas como beneficiárias em material de educação, vestuário, alimentação e higiene;
  218. Número ou marcador, página 4: g) Participar na identificação e combater as causas dos aumentos das crianças da rua; h)Combater o consumo de drogas através dos conselhos e apoios em material escolar;
  219. Número ou marcador, página 4: i) Combater as uniões prematuras;
  220. Número ou marcador, página 4: j) Garantir formações de curta duração para as crianças beneficiárias no projecto, caso seja necessário.
  221. Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer uma rede comunitária de entreajudas e assistências às crianças órfãs e idosos;
  222. Número ou marcador, página 4: l) Capacitar as famílias em habilidades de assistência paternal das crianças actividades de sustentabilidade.
  223. Número ou marcador, página 4: m) Fortalecer a capacidade das famílias na protecção e cuidado aos órfãos e idosos.
  224. Número ou marcador, página 4: n) Mobilizar e apoiar as respostas comunitárias concernentes aos órfãos e idosos;
  225. Número ou marcador, página 4: o) Garantir o acesso as crianças órfãs a serviços essenciais, incluindo a educação, saúde, certidão de nascimento e outros.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) A PACOI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  227. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 4: Associados ou membros
  230. Texto do artigo, página 4: Podem ser associados do PACOI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa do PACOI e sejam admitidos como associados da mesma.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 4: Categorias dos associados
  233. Texto do artigo, página 4: Os associados do PACOI, agrupam-se nas seguintes categorias:
  234. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  235. Número ou marcador, página 4: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  236. Número ou marcador, página 4: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a PACOI, uma
  237. Parágrafo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  238. Texto do artigo, página 5: contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais ao PACOI.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  242. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Apresentar propostas á Assembleia Geral nos termos do regulamento interno do PACOI;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando propostas ou moções que entendam ser úteis;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  249. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e respeitar os estatutos e os regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que Assembleia Geral acorde;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membro
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O membro perde a qualidade quando:
  257. Texto do artigo, página 5: a)Se retira voluntariamente da associação mediante a comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Deixe de pagar quotas durante um período de 6 meses consecutivos;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Por expulsão.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas suas quotas em atraso.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da menor ou maior gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  262. Número ou marcador, página 5: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral sobre proposta do Conselho de Direcção.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos PACOI
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: Fundos
  266. Número ou marcador, página 5: Um) São considerados fundos da PACOI:
  267. Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Rendimentos provenientes de venda e prestações de serviços, que a PACOI promova para realização dos seus objectivos;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Apoios, contribuições de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  271. Número ou marcador, página 5: e) Outras contribuições.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  274. Texto do artigo, página 5: O PACOI para o seu funcionamento conta com um fundo no valor de 85,756.55MT (oitenta e cinco mil setecentos cinquenta e seis meticais cinquenta e cinco centavos), depositados na conta bancária número 306491311001, domiciliada no Banco Standard Bank, conforme o extracto bancário em anexo.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sócias:
  278. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
  279. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  280. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos têm cinco anos de mandato, renováveis apenas uma vez.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  284. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  286. Número ou marcador, página 5: Três) Compete Assembleia Geral:
  287. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e discutir aos actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  288. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  289. Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  292. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
  293. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  294. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  295. Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
  296. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas folhas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e enceramento.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  299. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  300. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação em todos os fóruns;
  301. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e todos regulamentos em vigor;
  302. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
  303. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar anualmente o plano de actividade, relatórios e as contas referente ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 5: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 5: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito e honorários.
  306. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  308. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas actividades feitas pela associação.
  309. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
  310. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocado pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
  311. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e enceramento.
  312. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposição transitória
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  318. Texto do artigo, página 6: (Disposição geral)
  319. Texto do artigo, página 6: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  321. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) Todos bens do PACOI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) A PACOI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 6: Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da APACOI.
  331. Texto do artigo, página 6: Afritool Pty, Limited
  332. Texto do artigo, página 6: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte três, reuniu a assembleia geral da sociedade Afritool Pty, Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101094006, com sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 2009, bairro Central, deliberaram a alteração do objecto social da representante comercial. E consequênte alteração da redacção do artigo único dos estatutos:
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 6: (Objecto
  335. Texto do artigo, página 6: A representação comercial tem como objecto social estudos de mercado e sondagens de opinião.
  336. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 6: AQI – Casa do Agricultor, Limitada
  338. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil, vinte e três, da sociedade AQI – Casa do Agricultor, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 105.166.667,00MT matriculada sob o número do NUEL 100378590, deliberaram a alteração do artigo primeiro.
  339. Texto do artigo, página 6: Em consequência da alteração da denominação, é alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: Denominação
  342. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de AQI, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Baía Mall, Loja G, trinta e oito, Triunfo em Maputo.
  343. Texto do artigo, página 6: Dois (…) Três (…)
  344. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 6: Blu, Limitada
  346. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101918122,a entidade legal supra constituída, entre:
  347. Texto do artigo, página 6: Nastassja Theron, de nacionalidade sul-africana, natural de África de Sul, residente no distrito de Jangamo, localidade de Massavana, Praia de Guinjata portadora de Passaporte n.º A08401320, emitido pelas autoridade sul-africanas, a dezasseis de Março de dois mil e dezanove, NUIT 173217447; e
  348. Texto do artigo, página 6: Ângelo Alberto Cossa, residente no bairro Muelé 01, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, NUIT 103955238, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  351. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Blu, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  352. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  355. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Praia de Guinjata, localidade Massavana, distrito de Jangamo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
  359. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços em geral;
  360. Número ou marcador, página 6: b) Restauração e turismo, tais como, desporto aquático, mergulho e natação;
  361. Número ou marcador, página 6: c) Agência de viagens e transporte;
  362. Número ou marcador, página 6: d) Designs gráficos, decorações e artes;
  363. Número ou marcador, página 6: e) Comércio geral e a retalho.
  364. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  368. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes à Ângelo Alberto Cossa;
  369. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente à Nastassja Theron.
  370. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Administração e represenção da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  377. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 7: (O balanço e contas de resultados)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  382. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  386. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 24 de Janeiro de 2023. —
  387. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 7: Canalizadora Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e tres, exarada de folhas uma a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013291, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  392. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Canalizadora Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Malhazine, n.º 28, quarteirão 5, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a montagem e venda de tijoleira, prestação de serviços em canalização e pintura, venda de produtos de ferragem, construção civil e obras públicas, prestação de serviços em empreitadas instalação de materias de indústria, instalação eléctrica, montagem de jardim e manutenção, fornecimento de produtos de limpezas, prestação de serviços de cabelereiro, decoração e realização de eventos (culturais recreativos, científicos e catering).
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, correspondente a cem por cento, pertencente a sócio António Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai; portador de Bilhete de Identidade n.º 110101894862B, emitido a 15 de Agosto de 2022.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
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