III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2023

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Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 21 a) Marlena João Chambule;
Número ou marcador · p. 21 b) Fernando Carlos Henriques Palma.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SAP- Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105010027, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade limitada denominada SAPImportação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda. constituída entre o sócio: Sérgio Anlaué Pireque, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102064664F, emitido a 26 de Maio de 2021, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação SAPImportação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Nampaco, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de peças de viaturas; d)Importação e exportação de produtos ou mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 e) Assistência aduaneira e outros serviços.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social dos sócios e dos associados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que constitui uma divisão de quota única correspondente a 100% do valor nominal pertencente ao sócio Sérgio Anlaué Pireque.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração da sociedade, contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por Sérgio Anlaué Pireque de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador, com dispensa
Texto do artigo · p. 22 de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio, ou pela do seu procurador quando existia ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 23 de Outubro de 2023. O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SDT Express Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 401595309, a sociedade SDT Express Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SDT Express Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.°98, bairro Machava Bedene Matola nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte de mercadorias e logística;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral a grosso e retalho de diversas mercadorias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Acessória e prestação de serviços em diversos ramos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única cota a favor do senhor Farhad Imtiaz Sidat.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Farhad Imtiaz Sidat que é nomeado administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Selamim, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012788, uma entidade denominada Selamim, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 23 Manasseh Nicholas Selamulele, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00131374, emitido na África do Sul a 5 de Novembro de 2014, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1170, Maputo, acidentalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Selamim Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1770 , 2.º andar direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade te por bjrecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de equipamento mineiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência será confiado a Manasseh Nicholas Selamulele, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficaram obrigados pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TranSolution Agência de Tradução, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908755, uma entidade denominada TranSolution Agência de Tradução, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Edson Carlos Macua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110104030618B , emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 192, quarteirão 25; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Francisco Lucas Meleco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695482B, emitido a 9 e Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Bunhiça, casa n.º 691 quarteirão 05;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Gaspar Ibrahimo Guambi Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252977S, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Magoanine C, casa n.º 2, quarteirão 35;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Paulo Alberto Vumbissane Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302011895M, emitido a 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Polana Caniço B, casa n.º 263 quarteirão 23;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Daisy Suzana Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996644M, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 10 quarteirão 56.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação TranSolution Agência de Tradução, com a sede e foro na cidade de Maputo – Moçambique. rua Ruffino de Oliveira, Maputo cidade, n.º 55, bairro Central B.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá como objecto consultoria nas áreas de tradução e interpretação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais corresponde a 4 quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Edson Carlos Macua, com sessenta porcento do capital social correspondente a 30.000, 00 MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Francisco Lucas Meleco, com dezoito porcento do capital social correspondente a 9000,00MT (nove mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 c) Gaspar Ibrahimo Guambi Júnior, com dez porcento do capital social correspondente a 5000,00 MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 d) Paulo Alberto Vumbissane Manhiça, com dez porcento do capital social correspondente a 5000,00MT (cinco mil meticais); e)Daisy Suzana Langa, com dois porcento do capital social correspondente a 1000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio, sendo ele Edson Carlos Macua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transportes Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral Extraordinária, que por deliberação datada de vinte e oito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, os sócios da sociedade Transportes Ideal, Limitada, sita no bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100139146, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais (2.550.000,00MT), deliberaram os sócios e aprovaram no seu Ponto Um sobre cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Jafar Maimuna, titular de uma quota no valor nominal de nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, propôs a cedência da totalidade da sua quota pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, á favor senhora Âlya Danilo Ismael Virgy. E que, por consequência desta deliberação é alterado o artigo quinto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 24 ..........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) com capital social de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), dos quais cinquenta mil meticais subscritos e dois milhões e quinhentos mil meticais, realizados em bens móveis, que correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 1.912.500,00MT (um milhão, novecentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 637.500,00MT (seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Alya Danilo Ismael Virgy.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social”.
Texto do artigo · p. 24 E no seu Ponto Dois, da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade, e que por consequência será feita a alteração do Artigo Oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, com mandato de dois anos, renováveis por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao administrador, podendo celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos, contratar e demitir trabalhadores; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido ao administrador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como letras, fianças e quaisquer responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, no exercício das suas funções, e a quem este conferir poderes.
Texto do artigo · p. 24 Mantendo-se inalterado tudo o mais. Maputo, 7 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 TRS MOZ-Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal Pessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003504, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de TRS MozTruck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, no bairro Trevo, quarteirão 25, casa 38, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 25 b) Inportação e venda de peças e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 25 c) Inportação e venda lubrificantes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Quotização)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente ao sócio Pieter Christiaaan Ohlsen.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Yoga Com Irene, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Yoga Com Irene, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101672883, os sócios Irene Torregrosa Pisonero e Paulo Jorge Lourenço, deliberaram a alteração da sede para a Ponta Malongane, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência directa da alteração da sede, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede Ponta Malongane, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, catorze de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Marlena João Chambule;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Fernando Carlos Henriques Palma.
  4. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservadro, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 21: SAP- Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105010027, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas
  7. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada denominada SAPImportação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda. constituída entre o sócio: Sérgio Anlaué Pireque, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102064664F, emitido a 26 de Maio de 2021, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação SAPImportação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Nampaco, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Transporte e aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de peças de viaturas; d)Importação e exportação de produtos ou mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Assistência aduaneira e outros serviços.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 22: Do capital social dos sócios e dos associados
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que constitui uma divisão de quota única correspondente a 100% do valor nominal pertencente ao sócio Sérgio Anlaué Pireque.
  25. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, contas e resultados
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por Sérgio Anlaué Pireque de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador, com dispensa
  30. Texto do artigo, página 22: de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio, ou pela do seu procurador quando existia ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 22: Nampula, 23 de Outubro de 2023. O Conservador , Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: SDT Express Logistics, Limitada
  38. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 401595309, a sociedade SDT Express Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SDT Express Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.°98, bairro Machava Bedene Matola nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  43. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Transporte de mercadorias e logística;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral a grosso e retalho de diversas mercadorias com importação e exportação;
  49. Número ou marcador, página 22: c) Acessória e prestação de serviços em diversos ramos.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 22: Capital social
  54. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única cota a favor do senhor Farhad Imtiaz Sidat.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  57. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  60. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 22: Gerência
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Farhad Imtiaz Sidat que é nomeado administradora com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 23: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  72. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  76. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
  81. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Selamim, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012788, uma entidade denominada Selamim, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  84. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  85. Texto do artigo, página 23: Manasseh Nicholas Selamulele, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00131374, emitido na África do Sul a 5 de Novembro de 2014, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1170, Maputo, acidentalmente.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Selamim Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1770 , 2.º andar direito.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade te por bjrecto:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de equipamento mineiros;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência será confiado a Manasseh Nicholas Selamulele, que desde já fica nomeado gerente.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficaram obrigados pela assinatura do gerente.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  108. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 23: TranSolution Agência de Tradução, Limitada
  110. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908755, uma entidade denominada TranSolution Agência de Tradução, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  111. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  112. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Edson Carlos Macua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110104030618B , emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 192, quarteirão 25; e
  113. Texto do artigo, página 23: Segundo. Francisco Lucas Meleco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695482B, emitido a 9 e Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Bunhiça, casa n.º 691 quarteirão 05;
  114. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Gaspar Ibrahimo Guambi Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252977S, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Magoanine C, casa n.º 2, quarteirão 35;
  115. Texto do artigo, página 23: Quarto. Paulo Alberto Vumbissane Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302011895M, emitido a 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Polana Caniço B, casa n.º 263 quarteirão 23;
  116. Texto do artigo, página 23: Quinto. Daisy Suzana Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996644M, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 10 quarteirão 56.
  117. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação TranSolution Agência de Tradução, com a sede e foro na cidade de Maputo – Moçambique. rua Ruffino de Oliveira, Maputo cidade, n.º 55, bairro Central B.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como objecto consultoria nas áreas de tradução e interpretação.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais corresponde a 4 quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Edson Carlos Macua, com sessenta porcento do capital social correspondente a 30.000, 00 MT (trinta mil meticais);
  129. Número ou marcador, página 24: b) Francisco Lucas Meleco, com dezoito porcento do capital social correspondente a 9000,00MT (nove mil meticais);
  130. Número ou marcador, página 24: c) Gaspar Ibrahimo Guambi Júnior, com dez porcento do capital social correspondente a 5000,00 MT (cinco mil meticais);
  131. Número ou marcador, página 24: d) Paulo Alberto Vumbissane Manhiça, com dez porcento do capital social correspondente a 5000,00MT (cinco mil meticais); e)Daisy Suzana Langa, com dois porcento do capital social correspondente a 1000,00MT (mil meticais).
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, mediante aprovação em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  136. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  139. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio, sendo ele Edson Carlos Macua.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  149. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  150. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 24: Transportes Ideal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 24: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral Extraordinária, que por deliberação datada de vinte e oito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, os sócios da sociedade Transportes Ideal, Limitada, sita no bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100139146, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais (2.550.000,00MT), deliberaram os sócios e aprovaram no seu Ponto Um sobre cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Jafar Maimuna, titular de uma quota no valor nominal de nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, propôs a cedência da totalidade da sua quota pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, á favor senhora Âlya Danilo Ismael Virgy. E que, por consequência desta deliberação é alterado o artigo quinto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
  153. Texto do artigo, página 24: ..........................................................
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) com capital social de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), dos quais cinquenta mil meticais subscritos e dois milhões e quinhentos mil meticais, realizados em bens móveis, que correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 1.912.500,00MT (um milhão, novecentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 637.500,00MT (seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Alya Danilo Ismael Virgy.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  160. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social”.
  161. Texto do artigo, página 24: E no seu Ponto Dois, da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade, e que por consequência será feita a alteração do Artigo Oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  162. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 24: (Competência e forma de obrigar)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, com mandato de dois anos, renováveis por deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao administrador, podendo celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos, contratar e demitir trabalhadores; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao administrador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como letras, fianças e quaisquer responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, no exercício das suas funções, e a quem este conferir poderes.
  169. Texto do artigo, página 24: Mantendo-se inalterado tudo o mais. Maputo, 7 de Novembro de 2023. —
  170. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 25: TRS MOZ-Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal Pessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003504, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de TRS MozTruck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, no bairro Trevo, quarteirão 25, casa 38, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção de veículos;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Inportação e venda de peças e acessórios de veículos;
  184. Número ou marcador, página 25: c) Inportação e venda lubrificantes.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Quotização)
  188. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente ao sócio Pieter Christiaaan Ohlsen.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  191. Texto do artigo, página 25: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Representação e obrigação)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2023. —
  204. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 25: Yoga Com Irene, Limitada
  206. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Yoga Com Irene, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101672883, os sócios Irene Torregrosa Pisonero e Paulo Jorge Lourenço, deliberaram a alteração da sede para a Ponta Malongane, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo.
  207. Texto do artigo, página 25: Em consequência directa da alteração da sede, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede Ponta Malongane, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 25: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
  212. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  213. Texto lido por imagem, página 26: INM
  214. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  215. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  216. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  217. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  218. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  219. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  220. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  221. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  222. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  223. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  224. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  225. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  226. Título de secção, página 26: Delegações:
  227. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  228. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  229. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  230. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  231. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  232. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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