III SÉRIE — n.º 228
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 228/2019
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- Texto do artigo, página 20: ICM People Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade ICM People Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100733412, deliberaram a cessão da quota na sua totalidade que os sócios Thomas René Brunet e Pierre Alain Brunet possuiam no capital social da referida sociedade e que cedeu a ICM People South Africa, Limitad, por sua vez representada pela senhora Anne Elizabeth Louw, no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade e a ICM Group, Limited, e esta por sua vez representada pelo senhor Nicolaas Maarten Adriaan Van Leeuwen, no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo cinco dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 20: (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente a ICM People South Africa, Limitad, correspondente a 95%; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (Mil Meticais) pertencente ICM Group, Limited, correspondente a 5%.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: J.F.N. Global Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade J.F.N. Global Service, Limitada, com sede social na respectiva, sita na rua das Laranjeiras n.º 79, Matola 700, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola sob o n.º 100457695, por deliberação da assembleia geral realizada a doze do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, pelas quinze horas, aprovaram a alteração os seguintes pontos: a redacção do artigo quarto da actividade, artigo quinto do capital social, redistribuição do capital social e as respectivas quotas-partes da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de fornecimento de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio á grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e de higiene;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio a grosso de retalho com importação e exportação de produtos alimentares; e)Comércio a grosso e retalho de material de escritório.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação e vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os ócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Prestação de serviços administrativos e de apoio as empresas e instituições, actividades combinadas de serviços administrativos e de consultorias, e outras áreas que os sócios acharem pertinentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 21: a) Joaquim Severiano Caliche Matsimbe, com uma quota de 255.000,00MT (duzentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Nelson José da Silva, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente à 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 29 de Outubro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Jardim Infantil Pequenos Heróis, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 141 a 147 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Primeira. Nazira Munira Ismail, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302257416C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos onze de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro 4, na cidade de Manica;
- Texto do artigo, página 21: Segunda. Farzana da Silva Ismael, solteira, natural de Ilé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391307Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Matola, aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Matola-Mulotana.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta denominação de Jardim Infantil Pequenos Heróis, Limitada, e vai ter a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 21: a) Escola;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços educacionais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestacao de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente as sócias Nazira Munira Ismail e Farzana da Silva Ismael, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelas sócias, competindo as sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações das sócias, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As sócias que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois as sócias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização)
- Número ou marcador, página 21: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com as respectivas sócias; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 21: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 21: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambas as sócias, que desde já ficam nomeadas, gerentes, com dispensa de
- Texto do artigo, página 22: caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um/a director/a-geral, eventualmente assistido por um/a director/a adjunto/a, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a administração designar o director/a e o/a director/a adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pelas duas assinaturas das sócias gerentes e/ou por uma assinatura individualizada das sócias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director/a ou por qualquer uma das sócias.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelas sócias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Outubro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Cooperativa MATRACOOP
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezanove, celebrada neste Balcão perante Lourdes David Machavela, foi constituída uma Cooperativa denominada MATRACOOP, entre Mário João Quimbine Guambe, divorciado, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074361Q, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Abdul Momade Gafur, solteiro, maior, natural de Homoíne e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101485762F, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Fernando Rafael Nube, solteiro, maior, natural de Matola e residente no bairro do Chamanculo D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037617I, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Eraldo Alberto Cumbana, casado, maior, natural de Jangamo e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102204A, trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Valério José Zefanias, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117573A, emitido aos três de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 22: da Cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245055, com NUIT 40106322, sediada no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 43, casa n.º 109, no município da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais e outras formas de representação dentro da província de Maputo ou fora dela, desde que os cooperativistas assim o entendam e produzam a devida deliberação, cujo capital social integralmente subscrito e dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em cinco quotas iguais de dez mil meticais cada uma delas equivalente a vinte por cento e pertencentes aos cooperativistas Mário João Quimbine Guambe, Abdul Momade Gafur, Fernando Rafael Nube, Eraldo Alberto Cumbana, Valério José Zefanias, sócios fundadores com privilégios acrescidos na cooperativa, desde os de voto de qualidade nas decisões vitais da cooperativa até os de preferência para ocupação de cargos de direcção na cooperativa, passível de aumento ou redução sempre que a assembleia geral assim o delibere, vocacionada a exploração do transporte público rodoviário de passageiros e carga no município da Matola, gestão de parques de estacionamento, prestação de outras actividades conexas e complementares ao objecto principal, desde que autorizadas pela lei, cabendo a sua gestão e administração, a assembleia geral, conselho de direcção e o conselho fiscal, órgão que desde já ficam constituídos, com competência de obrigar a cooperativa e em todos os seus actos e contratos não estranhos dentro das sua atribuições.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mavanda Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e quarenta e oito a cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 23: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nkutema Namoto Alberto Chipande.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2015. — A Notária
- Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MOSUL – Consultores de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e dezanove da MOSUL – Consultores de Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, portas 2 e 3, na cidade de Maputo, com um capital social de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101218988, deliberam a cessão de duas quotas sendo uma no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), e outra no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), que os sócios Manuel António da Silva e Francisco Xavier de Almeida Avillez possuíam e que cederam a José Miguel de Almeida Moreira Padrão.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alexandre Nogueira Pinto;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.800,00MT (dez mil oitocentos meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Almeida Moreira Padrão.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nossa Pastelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e um a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi operada uma cessão de quotas em que, Swane Arthur Gagnaux e Richad Faruk Adamo, são os catuais sócios da firma denominada Nossa Pastelaria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e sessenta e três, segundo andar, bairro Central, distrito Urbano um, cidade de Maputo, constituída nos termos do artigo nonagésimo do código das entidades legais, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito e com última alteração com base no Processo Interno das Entidades Legais n.º 20180000009904, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, representativas de cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócios Swane Arthur Gagnaux e Richad Faruk Adamo, respectivamente. E que por escritura acima referida cedem as quotas que detêm na sociedade e na totalidade nos seguintes termos Swane Arthur Gagnaux, detentor de uma quota representativa de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de dez mil meticais cede ao Iuran Evandro Rachide Gani e por sua vez Richad Faruk Adamo, detentor de uma quota representativa de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de dez mil meticais cede a Stela Mariana Machado Antonas, cedências estas são feitas pelos seus valores nominais, e que retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma. E por sua vez os cessionários aceitam as quotas ora cedidas e entrada na sociedade como novos
- Texto do artigo, página 23: sócios.
- Texto do artigo, página 23: E em consequência destas cessões e alteram a redação do pacto social nos artigos quarto do capital social e décimo primeiro da administração e representação da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, representativas de cinquenta por cento do capital social, por cada e pertencente aos sócios Iuran Evandro Rachide Gani e Stela Mariana Machado Antonas, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Os números 2 e 3 inalterados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: Os números 1,2,3,4,5- inalterados.
- Texto do artigo, página 23: No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos sócios Iuran Evandro Rachide Gani e Stela Mariana Machado Antonas.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo quanto não alterado pela presente escritura continua a vigorará do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Paundeaguas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove a sociedade Paundeaguas, Limitada, com sede na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100183617, em 18 de Outubro de 2010, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Amílcar Almeida Cardoso, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu ao sócio António Francisco Paunde, passando este a deter a totalidade do capital social, assim como, a alteração da designação social da Firma Paundeáguas, Limitada, para Paundeaguas Sociedade Unipessoal de Responsabilidade
- Texto do artigo, página 24: Limitada e sua transformação em Paundeaguas – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão, mudança da designação social e transformação da sociedade em unipessoal, é alterada a redacção dos estatutos e ou contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: Designação social e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de Paundeaguas, Limitada, e tem a sua sede social na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão, cidade da Matola, com as alterações efectuadas este artigo passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Designação social e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade e comercial e adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Paundeaguas – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada e tem a sede na rua Mártires de Inhaminga número trezentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: Mantém-se.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: Mantém-se.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma a)Uma quota de trinta e cinco mil meticais a que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Paunde.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Uma quota de quinze mil meticais a que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Almeida Cardoso, com a cessão de quota este artigo passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao único sócio António Francisco Paunde e que corresponde a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Suplementos
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares ao capital social, podendo, porém, os sócios fazer a
- Texto do artigo, página 24: sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar, este artigo passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares ao capital social, podendo, porém, o sócio único fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos temos que o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: Administração, fiscalização, gerência e a representação
- Texto do artigo, página 24: A administração e fiscalização da sociedade serão exercidas pelos sócios e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de prestar caução e pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes a qualquer dos administradores, este artigo com cessão de quotas, passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: Administração, fiscalização, gerência e a representação
- Texto do artigo, página 24: A administração, fiscalização, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente com função executiva com dispensa de prestar caução, podendo por mandato delegar poderes que achar convenientes a um procurador.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Mantém-se. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pioneiro Supplies & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101181529, a sociedade Pioneiro Supplies & Services, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Julho de 2019, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pioneiro Supplies & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 24: c) Instalação e manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 24: d) Reparação de sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos e pneumáticos;
- Número ou marcador, página 24: e) Fabricação soldadura e montagem de tubulação e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 24: f) Aluguer de equipamentos de minas e construção de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT, pertencente à sócia Madelyne Lansdale, solteira, maior, de nacionalidade sul africana residente em Tete, Moatize, bairro Cithatha, portadora do Passaporte n.º A08580722, emitido pelo Departamento de Relações Internas da República da África do Sul, aos 10 de Junho de 2019;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao socio Andre Johan Van Rooyen, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, residente em Tete, Moatize, bairro Cithatha, portador do Passaporte n.º M00034984, emitido pelo Departamento de Relações Internas da República da África do sul, aos 23 de Janeiro de 2011.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e for a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um administrador com dispensa de caução, com ou sem renumeração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade , delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, desigualmente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo oque estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litigio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso e competente o foro do tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outros.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Rema Tip Top Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dois de Outubro de dois mil dezanove, da sociedade Rema Tip Top Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100704978, em virtude do retro mencionada acta, devido a cessão de quotas e a nomeação do conselho de administração, foi alterado parcialmente o pacto social no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção aprovada:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a empresa Rema Tip Top Africa Holdings;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente a empresa Rema Tip Top Holding South África (Pty) Ltd.
- Texto do artigo, página 25: E o número dois do artigo sétimo, que passa a ter a seguinte nova redação aprovada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração é composto por 2 directores, nomeadamente o senhor Stefan Flor (presidente), e o senhor Nico Jacobus Prinsloo (director executivo).
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Shoeside – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa, Shoeside – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1335, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101050815, o sócio Ahmed Muhammed Amin, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social Shoeside - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal, passando para a nova denominação Panache – Sociedade Unipessoal, Limitada e uma sociedade comercial unipessoal.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: O Téc-nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: The Meat Company, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, a sociedade comercial The Meat Company, Limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a transformação da sociedade para sociedade por quotas e estatutos da sociedade, que passarão a dispor da seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de The Meat Company, Limitada, e tem a sua sede social na rua dos Desportistas número oitocentos trinta e três, edifício JATV traço um, décimo quinto andar, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O principal objecto social da sociedade é a importação de produtos e serviços, bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida, carecendo, porém, a participação do capital de outras sociedades de deliberação dos sócios sempre que essas sociedades tenham objecto diferente do da sociedade, sejam de capital e indústria ou sejam reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Meat Company (Moçambique) Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Marie Stephanie Crouche.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos aumentos de capital social os sócios, gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem. As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento do capital social deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia-geral na qual todos os sócios tenham estado presentes ou representados. O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data de recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos/prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 26: A celebração de contratos de suprimentos, ou prestação acessórias, depende de prévia deliberação da assembleia geral, a qual deverá estabelecer o regime aplicável a efectuar e carecerá de maioria absoluta de votos representativos do capital social para a respectiva aprovação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos estatuários da sociedade são a assembleia geral e a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais da sociedade serão designados por eleição em assembleia geral, por períodos de quatro anos, sempre permitida a reeleição, por uma ou mais vezes e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contractos por qualquer uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do administrador único, Ramesh Prayag;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador ou mais Procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, o senhor Ramesh Prayag.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ao administrador único compete,
- Texto do artigo, página 26: nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 26: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações, quando aprovadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativa para todos os sócios e órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral terá as competências, definidas estatutariamente e por lei, nomeadamente as previstas no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, excepto nos casos previstos na lei ou nos estatutos em que se estabeleçam maiorias diversas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias, a assembleia geral ordinária deve reunir uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, a fim de deliberar sobre as contas do exercício anterior, sobre a distribuição de resultados e, ainda, sobre quaisquer outros assuntos para que tenha igualmente sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Para além do disposto no número três são validas deliberações unânimes por escrito e, bem assim a reunião da assembleia geral sem observância de convocatória prévia, desde que todos sócios estejam presentes e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em todos os casos de cessão, onerosa ou gratuita, de participações de capital, a sociedade goza do direito legal de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, de acordo com a lei, os sócios da sociedade gozarão do direito legal de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização de quotas pode ter lugar em caso de exclusão e exoneração de um dos sócios, nas seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 26: a) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrolada, arrestada ou penhorada, sem que nestes últimos dois casos, tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
- Número ou marcador, página 26: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 26: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 26: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 26: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 26: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir e deter quotas próprias, contado que a sua situação líquida não se torne inferior à forma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e bem assim quando:
- Número ou marcador, página 27: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Se verifique uma situação grave, incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade da sociedade prosseguir a sua actividade normal por um período mínimo de um ano;
- Número ou marcador, página 27: c) Se o número de sócios, ficar reduzido à unidade sem que, no prazo de três meses seja reconstituída a pluralidade de sócios;
- Número ou marcador, página 27: d) No caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação e subsequente partilha, entre si do património social existente;
- Número ou marcador, página 27: e) Durante os primeiros três anos de actividade a sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral desde mediante deliberação por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os resultados apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal e quaisquer outras percentagens para reservas ou destinos especiais especificados em
- Texto do artigo, página 27: sede de assembleia geral, serão distribuídos aos sócios na mesma proporção das suas quotas e em igual proporção, serão suportadas as perdas, se as houver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Lei e foro aplicáveis)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Parágrafo, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FCI & Associates, Limitada
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- Certidão de registo Pioneiro Supplies & Services, Limitada
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- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
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- Diploma Associação Condomínio Montepio
- Certidão de registo Comité de Monitoria de Responsabilização Socialde de Montepuz SAMCom-Montepuez